| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1961 |
| Date | 1961-07-18 |
| Ementa | Isenta de Imposto Predial por cinco anos, os prédios de alvenaria com mais de dois andares, construídos na Cidade. |
| native_id | 17129 |
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Prefeitura Municipal de Toledo > Estado do Parana 7#J>D PROJ^TO DE LEI DATA • 18 de Julho de l,96l. Isenta de Imposto^Predial por cinco anos, os predios de alvenaria com mais de dois anda res? construidos na Cidade. SUMULA : A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, decretou a seguinte Lei. Art2 1Q - Sac isentos de Impostos Predial, e respectivas taxas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os predios de alvenaria com mais de dois andares a serem construidos nesta cidade de Toledo. Art2 2e - Para gozar as vantagens concedidas pela presente Lei, os predios a serem isentos deverao ser de construeao moderna, obedecendo a arte arquitetonica e contribuiA rem realmente, para o embelezamento da Cidade. Art2 32 - Cumpre ao Executive Municipal fiscalizar a observancia de condiqoes estabelecidas nos Art2s. I2 e 22 da presente Lai. A - Art2 42 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 19 de .^,0Julho de 1.961. WILLY BABTH Profed pa\. Prefeitura Municipal de Toledo > Estado do Parana Of. ne 93/61 Toledo, 18 de Julho de 1.961. Senhor gresldente. t ao presente, estou remetendo a essa •«f*A f Egregia Camara de Vereadores, um projeto de Lei que isenta de Impostos Predial, os predios de alvenaria.com mais de dois andares, a serem construidoe nesta Cidade. Sendo o que se me oferece para o momento, apresrnto a W.SS. os mens rrotestos de elovada estima e distinta consideracao. Junto SAUDACOES. * ' Illmo. Sr, JOAQUIM PIAZZA D.D, Presidents da Camara de Vereadores N/Cidade. >