| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1961 |
| Date | 1961-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar concessão para construção das Estações Rodoviárias de Toledo e Marechal Candido Rondon. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI DATA : 17 Agos to lie 1.961* SLlfULA: Autoriza o Poder Executive a dar concessao para construcao e ercploracao das Estagoes Rodoviarias de Toledo e Marechal Candido Rondon* .A. A CAl'-'LARA IfUIIICIPAL DE TOLEDO, Bstado do Parana, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. / Arte ±Q - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar conconcessao para construcao e exploragao de Estagoes Rodoviarias em Toledo, a firms. Alcides Leonardi e Cia. e em Mar. Candido Rondon, a firma Condominio Irmaos Lamb. As construgoes a que se refere o arte 1£? deverao obedecer um tragado arquitetonico moderno, tais como os apresentados nas plantas. Arte 3e «- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao, revogando-se as disposigoes ern contrario. A ArtQ 22 2 GABIKETii DO PREFEITO ETOTICIPAL DE TOLEDO, em 17 de -4 Agesto de 1.961. > CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana 1 -' v l> 0 vereq^or a ^ue esta subscreve, tsn^o examinado detalhadamente o projeto de lei, da concsssao para construqao e exploraqao das Rodoviarias de Mai. Candido Rondon e Toledo,submete a apreciaqao da Casa a seguinte ^ue S M E N D 4 i 0 Art° 3° pas-a a ter a seguinte redaqao : Pica estabelecido o prszo de um ano, a contar da ddata da publicaqao da presente lei, para a conclusao das obrss , referidas no - art° 1-. Artc 4° - 0 local def construcao da Sstaqao Rodoviaria de Toledo,- * de vera ser ns Rua Huy Barbosa, a 20 metros mais ou raeda es^uina com a Rua Bet© de Setembro, na sede >- nos Municipio, As concessoes de ^ue trata a present© Lei, sao instrans feriveis d 0 Art° 5° - A presents eoncessao tera o prazo de vigencis estipulaa concessionaria tera preArt0 6° do era 15 Anos, findo o ^ual, ferencia, em igualdade de condicoes, contra terceiros,- sempre ^ue satisfaca Pubi. ica e legais. Ar>t° - A presente lei entrara em vi-or na data de sua publicaqao, revogando-se as disuosicoes em contrario. os -uesitos exigidos pela Saude - 3ala das Sessoes em 28 961