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eaiGig CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1291/2022
lnstitui?ao de legislagao dispondo sobre a
concessao de uso das dependencias da Camara
Municipal, nos horarios disponiveis, para
implementapao do projeto Despertar Cidadania.
Senhor presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICAM
a Mesa Executiva da Camara Municipal de Toledo, a instituigao de legislagao
dispondo sobre a concessao de uso das dependencias da Camara Municipal, nos horarios
disponiveis, para implementagao do projeto Despertar Cidadania, nos termos do anteprojeto
anexo.
O projeto pretende demonstrar na pratica aos alunos o procedimento de
tramitagao de proposigoes legislativas e a fungao dos parlamentares neste processo, onde o
Municipio proporciona aos alunos da rede municipal de educagao mementos de visitagao preagendadas a Camara de Vereadores de Toledo.
Considerando a importancia da polltica no nosso cotidiano, seja para equalizar
os conflitos mediante a legalidade da lei, a relevancia das pollticas e seus atores, e como ela
esta presente nas agoes diarias, alem de aproximar as criangas e a juventude do poder
publico.
Considerando que, a Camara Municipal de Toledo dispoe de uma das melhores
estruturas, para o exercicio da democracia, ao proporcionar para estes alunos a possibilidade
de entender as formulagoes de leis que impactam diretamente nas vidas dos cidadaos
Toledenses.
Considerando a necessidade de informar sobre as fungdes dos Vereadores e
Vereadoras que, alem de cumprir sua principal fungao que e fiscalizar as agoes do Poder
Executive, os edis sao responsaveis por legislar e fazer leis em beneficio dos cidadaos.
Considerando a necessidade de motivar os alunos, o projeto Despertar
Cidadania”, tern o objetivo de demonstrar aos alunos da rede municipal de educagao o
funcionamento do poder legislative e a estrutura da Camara Municipal de Toledo, por meio de
visitas educativas permanentes, onde os mesmos terao a oportunidade de participar do
processo legislative mesmo que de forma simulada com intuito de formar cidadaos ativos na
discussao de pollticas publicas.
Diante dofexposto, esta indicagao visa melhorar o conhecimento dos alunos sobre
est; isa de lei.
ROBERTO SOUZA 0
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GENI sus
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO - INDICAQAO N° 1291/2022
PROJETO DE RESOLUgAO N° XX, de 2022
Dispoe sobre a concessao de uso das dependencias
da Camara Municipal, nos horarios disponiveis, para
implementapao do projeto Despertar Cidadania.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre concessao de uso das dependencias da
Camara Municipal, nos horarios disponiveis, para implementagao do projeto Despertar
Cidadania.
Art. 2° - Pica estabelecida a concessao de uso e os horarios disponiveis para
os alunos com pre-agenda mento com o presidente e o diretor desta casa de leis com as
seguintes finalidades:
I - Esclarecimento sobre leis.
II - Qual a fungao do Vereador.
III - A importancia do voto
IV - As Indicagoes, requerimentos, projetos de leis, comissoes, mesa diretora,
presidencia da casa.
V - Utilizagao do plenario, blocos dos partidos, liderangas, representante do
governo municipal.
VI - Quantos vereadores, quais os partidos representados.
Art. 3° - Terao preferencia os alunos ainda no ensino fundamental, do 5° ao 9°
ano das escolas publicas do municipio de Toledo.
Art. 4° - As diretoras(os) classificarao os alunos que poderao fazer a visitagao
a esta casa de leis.
Art. 5° - A Secretaria de Educagao atuara junto as escolas para viabilizar as
condigoes e a logistica necessaria para os alunos que irao participar deste projeto educative,
classificando 19 (dezenove) alunos(as) sendo urn destes votado para ser presidente, pois este
e o numero de cadeiras disponivel nesta casa, onde os mesmos as ocuparao com simulagao
de uma sessao ordinaria infantil.
Art. 6° Nesta casa de lei, temos estagiarios e assessores que poderao ser
voluntaries para participar destas sessoes.
Art. 7° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
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