MUIMICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N° 161/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Municlpio
de Toledo, para o exerctcio de 2023.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municlpio de
Toledo, para o exercicio de 2023.
Art. 2° - O Orgamento-Programa do Municlpio de Toledo, para o
exercicio de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 878.617.194,53 (oitocentos
e setenta e oito milhdes seiscentos e dezessete mil cento e noventa e quatro reais e
cinquenta e tres centavos), incluidos os recursos da administragao direta, da
fundacional, da autarquica e dos fundos especiais.
Art. 3° - A receita sera realizada de acordo com a legislagao especlfica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - ADMINISTRAgAO DIRETA 703.322.916,08
695.184.495.18
212.074.740,00
25.723.500,00
20.551.915,00
4.200.490,00
425.413.950.18
7.219.900,00
RECEITAS CORRENTES........................................................
Impostos, Taxas e Contribuigoes de Melhoria.
Contribuigoes....................................................................
Receita Patrimonial....................................................
Receita de Services.....................................................
Transferencias Correntes.................................. . . . .
Outras Receitas Correntes.........................................
8.138.420.90
1.270.000,00
6.868.420.90
RECEITAS DE CAPITAL...........
Alienagao de Bens............. .
Transferencias de Capital
II - ADMINISTRAgAO AUTARQUICA 19.017.343,12
13.842.385.32
12.732.385.32
1.100.000,00
10.000,00
5.174.957,80
RECEITAS CORRENTES...........................
Contribuigoes...........................................
Receita Patrimonial.............................
Outras Receitas Correntes................
CONTRIBUIQAO PATRONAL PARA A CAST
III - ADMINISTRAQAO DE FUNDOS ESPECIAIS 156.276.935,33
a) COORDENAQAO DE PREVIDENCIA. - TOLEDOPREV
RECEITAS CORRENTES...........................................
Contribuigoes......................................................
Receita Patrimonial........................................
Outras Receitas correntes...........................
68.553.728.77
29.373.728.77
33.200.000,00
5.980.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRAORQAMENTARIA...........
Contribuigao patronal para o RPPS.......................
Aportes periodicos para amortiz. atuarial...
81.886.506,56
41.833.894,16
40.052.612,40
MUNICiPIO DE TOLEDO
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b) FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO
RECEITAS CORRENTES...............
Receita Patrimonial...........
Outras Receitas correntes.
5.760.000,00
268.266,00
5.491.734,00
c) FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
RECEITAS CORRENTES.
Receita Patrimonial
76.700,00
76.700,00
IV - TOTAL DA RECEITA 878.617.194,53
Art. 4° - A despesa esta fixada com a seguinte distribuigao entre os
orgaos:
I - ADMINISTRAQAO DIRETA 702.110.368,44
14.730.500,00
9.207.600,04
29.634.623,71
83.276.669,49
LEGISLATIVO MUNICIPAL......................................................
GABINETE DO PREFEITO........................................................
SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO...................................... -
SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAQAQ DE RECURSOS..
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAQAO E
URBANISMO....................................................................
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS..................................
SECRETARIA DE POLIT. PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMfLIA E DESENV. HUMANO................
SECRETARIA DA CULTURA......................................................
SECRETARIA DA EDUCACAO....................................................
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.................................
SECRETARIA DO AGRONEGQCIO, DE INOVAQAO,
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO....
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.........................................
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E
DE SERVigOS PUBLICOS .......................................
SECRETARIA DA SAUDE ........................................................
SECRETARIA DE SEGURANCA E MOBILIDADE URBANA...
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.............................
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO................................
RESERVA DE CONTINGENCIA..................................................
6.581.421,67
7.626.948,82
7.237.902,23
7.234.341,50
171.429.413,74
13.703.272,51
9.909.251,25
17.943.308,20
69.508.983,91
197.703.166,96
18.417.595,95
29.728.147,80
5.237.220,66
3.000.000,00
II - ADMINISTRAgAO FUNDACIONAL........................................... 391.307,64
FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL,
CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE TOLEDO - FUNTEC... 391.307,64
III - ADMINISTRAgAO AUTARQUICA 19.017.343,12
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE TOLEDO........................... 19.017.343,12
IV - ADMINISTRAgAO DE FUNDOS ESPECIAIS 157.098.175,33
COORDENAgAO DE PREVIDENCIA ~ TOLEDOPREV 150.510.235,33
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO
FUNREBOM.............................
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO.........................
614.110,00
5.973.830,00
DE BOMBEIROS
V - TOTAL DA DESPESA 878.617.194,53
MUNICIPIO DE TOLEDO
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VAT*
Art. 5° - O orgarnento de investimentos da empresa publica de direito
privado fixa a despesa, para o exercicio de 2023, em R$ 1.000.000,00 (um milhao de
reais), de acordo com a seguinte especificagao:
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO ORBANO E RURAL DE TOLEDO EMDUR
RECURSOS PROPRIOS
TOTAL........................
1.000.000,00
1.000.000,00
Art. 6° - A reserva de contingencia para o exercicio financeiro de 2023
sera destinada ao atendimento de passives contingentes e outros riscos imprevistos
e a servir como fonte de recursos para as dotagoes orgamentarias que se revelarem
insuficientes para o atendimento de suas despesas.
Art. 7° - Fica o Executive municipal autorizado, nos termos do artigo 7°
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, a realizar manejo orgamentario, na
forma de creditos adicionais suplementares, ate o limite de:
I - no orgarnento da administragao direta (Executivo): R$ 137.475.973,69
(cento e trinta e sete milhoes quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta
e tres reais e sessenta e nove centavos);
II - no orgarnento do Furido Municipal de Transito: R$ 1.194.766,00 (um
milhao cento e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais);
III - no orgarnento da Coordenagao de Previdencia (TOLEDOPREV): R$
30.102.047,07 (trinta milhoes cento e dois mil quarenta e sete reais e sete centavos);
IV - no orgarnento da Caixa de Assistencia dos Servidores Publicos
Municipals de Toledo (CAST): R$ 3.803.468,62 (tres milhoes oitocentos e tres mil
quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos);
V - no orgarnento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
(FUNREBOM): R$ 122.822,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e vinte e dois reais);
e
VI - no orgarnento da Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC): R$ 78.261,53 (setenta e oito mil
duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e tres centavos).
§ 1° - Os valores mencionados nos incisos do caput deste artigo
correspondem a vinte por cento do valor total previsto no orgarnento de cada entidade,
conforme autorizado peia Lei de Diretrizes Orgamentarias para 2023.
§ 2° - O manejo orgamentario a que se refere o caput deste artigo sera
realizado na forma de transferencia, transposigao e remanejamento de recursos, nos
termos do artigo 17 e seus paragrafos da Lei n° 2.495, de 27 de setembro de 2022.
§ 3° - Excluem-se do iimite de que trata o caput deste artigo, os creditos
adicionais suplementares que decorrem de leis municipals especificas aprovadas no
exercicio.
Art. 8° - Fica o Executivo municipal autorizado a:
I - contratar operagoes de credito internas para a reaiizagao de
investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento
parte das cotas de participagao no ICMS a que tern direito o Municipio; e
SVeUNidPIG DE TOLEDO
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v/ro
II - realizar operates de credito por antecipapao da receita, para manter
o equilibria orpamentario, ate os limites fixados em Resolupoes do Senado Federal.
Art. 3° - Fica o Legislative municipal autorizado, nos termos do inciso VI
do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo, a abrir cr6ditos adicionais
suplementares nas proprias dotapdes, ate o limite de R$ 2.946.100,00 (dois milhoes
novecentos e quarenta e seis mil e cem reals), dando ciencia ao Executive municipal,
observadas as demais disposipoes previstas no artigo 7° desta Lei.
Art. 10 - Em decorrencia das mudanpas na contabilidade aplicada ao
setor publico, instituidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Parana, fica o Executive municipal autorizado a:
I - adequar as naturezas de despesa e fontes de recurso conforme
reestruturapao promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana;
II - adequar a numerapao dos orgaos e unidades orpamentarias
conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Parana;
III - adequar as contas de receita e as fontes de recurso de acordo com
o piano de contas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal
de Contas do Estado do Parana; e
IV - adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso,
no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”.
Paragrafo unico - As modificapoes descritas no caput deste artigo nao
implicarao a alterapao das receitas e despesas aprovadas por esta Lei.
Art. 11 - Fica, ainda, o Executive municipal autorizado a efetuar a
alterapao da denominapao da Unidade Gestora “Fundagao para o Desenvolvimento
da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC)” para “Fundagao para
o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC)" no
Orpamento-Programa da entidade para 2023.
Art. 12 - Esta Lei tera eficacia a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 30 de setembro de 2022.
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICSPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 106, de 30 de setembro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Em cumprimento aos principios legais, em especial o disposto no § 6°
do artigo 71 da Lei Organica do Municipio de Toledo e na Lei Complementar n° 7,
de 27 de junho de 2001, temos a honra de submeter a apreciagao desse soberano
Legislative a proposta orgamentaria do Municipio de Toledo, para
financeiro de 2023.
o exercicio
A proposigao que ora remetemos a essa Casa e fruto do acolhimento
das prioridades definidas pela comunidade, atraves de suas diversas entidades
representativas, em audiencias publicas realizadas nos dias 26 de maio e 16 de
setembro de 2022, bem como das atividades, programas e projetos necessarios
aos investimentos, a manutengao e a operagao das fungoes do Poder Publico
municipal, conforme previsto no piano de governo de nossa administragao.
A proposta orgamentaria para o exercicio vindouro, igualmente como
as anteriores, mantem compatibilidade com as prioridades definidas no Plano
Plurianual para o periodo de 2022 a 2025 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias
para 2023.
Essa compatibilidade resulta bastante visivel na medida em que o
PPA esta disposto por programas de governo, estando cada urn deles dividido
pelas agoes necessarias ao atingimento dos programas. As agoes do PPA
coincidem com as da LDO e, por conseguinte, cada dotagao no projeto de lei do
orgamento esta ligada a uma agao do PPA/LDO.
O principio orgamentario do equilibrio tambem esta contemplado na
medida em que a estimativa da receita iguala-se a fixagao da despesa, no valor
total de R$ 878.617.194,53 (oitocentos e setenta e oito miihoes seiscentos e
dezessete mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e tres centavos),
englobando a administragao direta e a indireta.
Assim, valores que serao transferidos ao FUNREBOM, a FUNTEC, a
Coordenagao de Previdencia - TOLEDOPREV e ao FUNDO DE TRANSITO nao
configurarao despesa da administragao direta, ficando a receita da administragao
direta superior em relagao a despesa, pelo valor que se pretende transferir a
administragao indireta, que soma R$ 1.212.547,64 (um milhao duzentos e doze mil
quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Com este procedimento, deixaremos de empenhar a despesa de
transferencia a administragao indireta, enquanto que esta deixara de registrar
como receita os valores recebidos da administragao direta, o que resultara na
eliminagao de dupia contagem desses valores.
r— J
MUmCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Para a projegao das receitas foram considerados aiguns parametros,
como a taxa de inflagao de 8% (oito por cento), tendo como base o INPC - fndice
Nacional de Prepos ao Consumidor projetado peio !BGE e a serie historica de
crescimento das receitas municipais. Na projegao do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), os valores compreendem, alem da taxa de inflagao de 8% (oito por
cento), o aumento do numero de imoveis passiveis de cobranga do imposto,
conforme registrado no cadastro de imoveis do Municipio. Nas receitas de ICMS e
PPM, os valores foram projetados conforme os indices fornecidos pelos orgaos
competentes e a serie historica de crescimento.
Foram incluidas na proposta orgamentaria receitas de convenios e
programas com orgaos federais e estaduais, relatives a projetos ja aprovados, mas
cujos recursos ainda nao foram recebidos ou que serao repassados
parceladamente, como para a implantagao de ciclovia de Toledo a Novo
Sobradinho - OT 007, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil
reals), e a construgao da Escola Municipal no Jardim Porto Alegre, no valor de R$
2.217.324,68 (dois milhdes duzentos e dezessete mil trezentos e vinte e quatro
reais e sessenta e oito centavos).
Para o exercicio de 2023, continua-se adotando, por orientagao do
Tribunal de Contas do Estado, sisternatica de informagao dos valores dos tributes,
onde sao especificados os valores brutos de arrecadagao e as dedugoes
referentes as isengoes e descontos concedidos, bem como de outras dedugoes,
como a inadimplencia do contribuinte, de forma que, somando-se os valores brutos
e as dedugoes, projeta-se o valor estimado a ser arrecadado. Com isso, sera
possivel visualizar a real capacidade de arrecadagao de cada tribute e as causas
do nao-atingimento dessas metas.
A proposta orgamentaria contempla, ainda, valores para o pagamento
do servigo da divida contratada, da divida confessada e de previsoes de
contratagoes, no valor total de R$ 17.920.000,00 (dezessete milhoes novecentos
e vinte mil reais). Ainda com relagao as dividas assumidas, apresentamos, anexos
a esta mensagem, relatorios que informam a posigao ate 31 de agosto do corrente
ano da divida fundada interna e da divida flutuante do Municipio de Toledo.
Por esses dados, podemos observar que o Municipio de Toledo
encontra-se em situagao financeira confortavel, pois a receita comporta o
pagamento da divida, a manutengao das atividades e ainda possibilita novos
investimentos. Isso pode ser confirmado com as liberagoes de financiamento feitas
por instituigoes como a Caixa Economica Federal, assim como pela Secretaria do
Tesouro Nacional, que somente autoriza a operagao de credito apos minuciosa
analise da capacidade de endividamento e de pagamento do Municipio.
Em cumprimento ao que determine a Lei n° 2.495/2022 (Lei de
Diretrizes Orgamentarias), o Orgamento-Programa para 2023, que reune os
orgamentos da administragao direta, da fundacional, da autarquica e dos fundos
especiais, contem no Quadro de Detalhamento da Despesa a relagao de projetos
e atividades com sua respectiva descrigao e codificagao, de maneira que possam
ser melhor compreendidas as agoes governamentais.
MUNICIPIO DE TOLEDO
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Isto posto, submetemos a apreciagao dessa Casa o incluso Projeto
de Lei que “estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Toledo, para o
exercicio de 2023”, em R$ 878.617.194,53 (oitocentos e setenta e oito milhoes
seiscentos e dezessete mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e tres
centavos), incluidos os recursos da administragao direta, da fundacional, da
autarquica e dos fundos especiais.
Informa-se que na proposta orgamentaria em questao, a Unidade
Gestora “FUNTEC" ainda consta com a denominagao anterior, qual seja, Fundagao
para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo
(FUNTEC), tendo em vista que a aiteragao de tal nome dependera de ajustes no
Sistema de Contabilidade Publica (orgamento), a serem realizados peia empresa
desenvolvedora do sistema apos a publicagao da Lei que alterou a denominagao
da Fundagao (Lei n° 2.497/2022), o que ocorreu apenas no dia de hoje.
Em vista disso, a proposigao anexa preve dispositive (art. 11) que
autoriza o Executive municipal a efetuar a aiteragao da denominagao da Unidade
Gestora “Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e
Cultural de Toledo (FUNTEC)” para “Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientffico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC)” no Orgamento-Programa da entidade
para 2023.
Destaque-se, por fim, que a pega orgamentaria anexa e fruto da
pujanga de nosso Municipio, resultando numa economia a servigo da vida.
Colocamo-nos a disposigao para sempre nos reunirmos, de forma
ordinaria com todos os Vereadores e Vereadoras, as segundas-feiras, as 10 boras,
assim como com as Comissoes desse Legislativo, para a prestagao de quaisquer
informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
}AmmfO BETO LUNITTl PAGNUSSATT
/fjf^feito do Municipio de Toledo
LUISA
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo ~ Parana
I