MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI 1 k 2 ,T> ^ ^^2
Autoriza o Executive municipal a outorgar
concessao, a titulo oneroso, mediante licitagao,
para a instalagao, manutengao e utilizagao,
para exploragao pubiicitaria, de elementos do
mobiliario urbano no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a outorgar concessao,
a titulo oneroso, mediante licitagao, para a instaiagao, manutengao e utilizagao, para
exploragao pubiicitaria, de elementos do mobiliario urbano no Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica o Executive municipal autorizado a outorgar concessao, a
titulo oneroso, mediante licitagao, para instaiagao, manutengao e utilizagao, para
exploragao pubiicitaria, de elementos do mobiliario urbano de uso publico ou de
utilidade publica, integrantes da paisagem urbana.
Paragrafo unico - Consideram-se, para efeitos desta Lei,
elementos do mobiliario urbano de uso publico ou de utilidade publica, dentre outros:
I - abrigos de parada do transporte coletivo de passageiros;
II - totens indicatives de parada de onibus;
IN - sanitarios publicos;
IV - sanitarios publicos moveis;
V - paineis publicitarios;
VI - paineis eletronicos informativos;
VII - placas e unidades identificadoras de vias e logradouros publicos;
VIII - mobiliarios urbanos para informagao (MUPI);
IX - cabines de seguranga;
X - quiosques para informagoes culturais e/ou turisticas;
XI - bancas de jornais e revistas;
XII - bicicletarios;
XIII - lixeiras e estruturas para disposigao de lixeiras;
XIV - protetores de arvores;
XV - postes toponimicos;
XVI - relogios (tempo, temperatura e poluigao); e
XVII - abrigos para pontos de taxi.
Art. 3°
como
- A concessao a que se refere o artigo 2° sera outorgada pelo
prazo maximo de 20 (vinte) anos, incluidas eventuais prorrogagoes, conforme definido
no respective editai de licitagao, de acordo com os criterios de conveniencia e
oportunidade administrativas.
Art. 4° - As obras e os servigos executados e os equipamentos
fornecidos e instalados serao, ao final do prazo da concessao, incorporados ao
patrimonio do Municipio de Toledo, sem nenhum direito a indenizagao por benfeitorias
ou acessoes. f
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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. Art. . „ 5° No edltal de licitagao para a concessao prevista nesta Lei, alem
no nnie/TQQSne^,9enaaS 9era'S Previstas na Lei de Licitapoes e na Lei Complementar
n 001/1990 cteverao constar, dentre as condigoes gerais do contrato, as seguintes
obngapoes da concessionaria:
I " n®° utilizar o espapo ou o eiemento do mobiliario urbano para fins
diversos dos estabeiecidos no artigo 2° desta Lei;
II - zelar pela iimpeza e pela conservapao do eiemento, devendo
providenciar, as suas expenses, as obras e servipos necessarios a sua manutenpao;
III - arcar com todas as despesas decorrentes da concessao inclusive
as relacionadas a tributos;
IV - suportar as despesas com projetos, construpoes, material, mao-deobra, encargos financeiros, tributarios, previdenciarios e outros, relatives a execupao
das adequapoes necessarias a implantagao de cada empreendimento bem
relacionadas a preservapao do mobiliario; e
. . v " responder por todos os prejuizos causados ao Poder Publico, aos
usuanos ou a terceiros, sem que a fiscalizapao exercida pelos orgaos competentes
exclua ou atenue essa responsabilidade.
como as
Paragrafo unico - O Municipio de Toledo nao sera responsavel, inclusive
perante terceiros, por quaisquer prejuizos decorrentes da execupao das obras,
servipos e trabalhos a cargo das concessionarias ou da utilizapao do mobiliario objeto
da concessao.
Art. 8° - Pica revogada a Lei “R” n°43, de 20 de maio de 2010.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do
Parana, em 4 de outubro de 2022.
J??
LUIS ADAUBER PAGNUSSA-'
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
/
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 107, de 4 de outubro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
De acordo com o inciuso Oftcio n° 152/2022/SADE/GAB, de 23 de
setembro de 2022, da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico do Municipio, os diversos equipamentos instalados
em espagos publicos (ruas, pragas, jardins e demais logradouros), constituem o
conjunto de elementos de escaia microarquitetonica disseminados em todo tecido
urbano e atuam de forma complementar as fungoes urbanas.
Tais elementos recebem regulamentagao adequada na legislagao
urbanfstica e tern por fungao melhorar a infraestrutura e a vida urbana, garantindo
maior conforto, acessibilidade e informagoes as pessoas.
Dentre os elementos mais comuns do mobiliario urbano, pode-se
citar os abrigos e pontos de onibus do transporte coletivo, reiogios, bancas de
jornais e revistas, postes, pontos de informagao, sanitarios publicos, estruturas
para lixeiras e outros.
E de conhecimento comum que a manutengao e a
ampliagao/impiementagao de mobiliarios urbanos oneram a Administragao
Publica, sendo necessaria a realizagao de novos investimentos para atender tal
demanda e, consequ^ntemente, garantir o bem-estar da populagao.
Por outro lado, e inegavel que a exploragao publicitaria de tais
mobiliarios mostra-se bastante atrativa, dada a sua visibilidade por milhares de
pessoas todos os dias.
Em vista disso, em muitos Municipios ja e efetuada a concessao do
direito de utilizagao dos referidos mobiliarios para a exploragao e a
comercializagao de anuncios publicitarios, assumindo os concessionarios,
contrapartida, obrigagoes de investimentos em novos elementos do mobiliario
urbano e a sua manutengao.
Pelo exposto, submetemos a analise desse Legislative a inclusa
proposigao que “autoriza o Executive municipal a outorgar concessao, a
tltulo oneroso, mediante licitagao, para a instalagao, manutengao e
utilizagao, para exploragao publicitaria, de elementos do mobiliario urbano
no Municipio de Toledo”, como forma, tambem, de se direcionar os recursos
que seriam neles aplicados para outras areas que exigem atuagao mais intensive
do Poder Publico.
como
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Como dito, referida concessao sera reaiizada mediante licitagao,
cujo edital e no contrato dela decorrente, deverao constar, dentre
condigoes gerais, as seguintes obrigagoes da concessionaria:
riao utilizar o ©spago ou o ©lemento do mobiliario urbano para fins
diversos dos estabelecidos no artigo 2° da proposigao;
b) zaiar pela limpeza e pela conservagao do elemento, devendo
providenciar, as suas expenses, as obras e servigos necessarios a sua
manutengao;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da concessao inclusive
as relacionadas a tributes;
d) suportar as despesas com projetos, construgoes, material, mao-deobra, encargos financeiros, tributarios, previdenciarios e outros, relatives a
execugao das adequagoes necessarias a implantagao de cada empreendimento
bem como as relacionadas a preservagao do mobiliario; e
e) responder por todos os prejuizos causados ao Poder Publico, aos
usuarios ou a terceiros, em virtude da utilizagao do mobiliario.
em
outras
A par disso, propoe-se a revogagao da Lei “R” n° 43, de 20 de maio
de 2010, tendo em vista
proposta anexa.
que a materia nela tratada esta compreendida na
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico,
para prestarem outras informagoes e esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a proposigao.
Respeitosamente,
/
——
CUTS ADALBERTO,
PREF
TO LUNITTl PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
A.
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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O0 V g R N Cl MU Ml v I P A l. SECRETARIA DO AORONEOOCIO,
DE INOVA^AO, TURISMO E TOLEDO g DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Oficio n° 152/2022/SADE/GAB
Toledo, 23 de setembro de 2022.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Afonso Simch
Assunto: Elaboragao de Projeto de Lei
Encaminha-se Projeto de Lei que dispoe da autorizagao para outorga de
concessao de uso administrativo visando a criagao, confecgao, instalagao e
manutengao de mobiliarios urbanos como relogios eletronicos digitais, placas, abrigos e
totens de paradas de onibus bem como placas de mas, com a exploragao pubiicitaria,
mediante licitagao.
Os equipamentos instalados em espagos publicos (mas, pragas, entre outros)
podem ser denominados como Mobiliario Urbano. Sao urn conjunto de elementos de
escala micro arquitetonica integrantes do espago publico e que atuam de forma
complementar as fungoes urbanas e estao disseminadas em todo tecido urbano.
Estes recebem regulamentagao adequada na legislagao urbanlstica e atuam no
sentido de melhorar a vida urbana e sua infraestrutura, garantido maior conforto,
acessibilidade e informagoes as pessoas.
Dentre os rnais comuns, cita-se os abrigos e pontos de onibus, relogios, bancas
de jornais, postes, pontos de informagao, banheiros publicos, lixeiras, entre outros.
E de conhecimento comum que a manutengao e investimentos nos mobiliarios
oneram a Administragao Publica, sendo inegavel a necessidade de investimento nestes
itens, provendo bem-estar a populagao.
Nao obstante, a exploragao pubiicitaria dos mobiliarios mostra-se bastante
atrativa, visto que interagem com milhares de pessoas todos os dias. Assim, e comum
em diversos municlpios a concessao do direito de explorar e comercializar anuncios e
PAQO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
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publicidades nos mobiliarios, o que permit© a realizaqao de investimentos pelos
concessionarios e a manutenqao desses, aiem de propiciar recursos adicionais a
administragao municipal que pode direcionar o foco e esforgos para as areas que
exigem atuagao intensiva da gestao publica.
Cumpre saiientar que foi escolhida a opgao de Concessao Administrative de
Uso, nos termos do Art. 16 da Lei Complementar n° 01/1990, ao inves da permissao de
uso, visto a permissao e dada em carater precario, e a Concessao tras maior
seguranga juridica a empresa que realizara os investimentos nos mobiliarios.
Nesse sentido, encaminha-se o present© Projeto de Lei para autorizagao do
Municipio outorgar, mediant© processo licitatorio, concessao de uso administrative
onerosa e por tempo determinado de mobiliarios urbanos, como relogios eietronicos
digitais, placas, abrigos e totens de paradas de onibus, bem como placas de mas, para
exploragao publicitaria comercial.
Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de estima e distinta
consideragao.
Atenciosamente,
,yDIEGp\&ONALDO
Secretario do Agrpnegocio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Econdmico
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8870
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v/TTi MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 43, de 20 de maio de 2010
Autoriza o Executive municipal a conceder, mediante
licitapao, permissao para a veiculapao de publicidade
em placas indicativas de nomes de vias publicas no
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a
conceder, mediante licitapao, permissao para a veiculapao de publicidade em
placas indicativas de nomes de vias publicas no Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica o Executive municipal autorizado a conceder,
mediante processo licitatorio, permissao para a veiculapao de publicidade em
placas indicativas de nomes de vias publicas no Municipio de Toledo.
Art. 3° - O edital de licitapao destinado a concessao de
permissao para a veiculapao da publicidade a que se refere esta Lei e o
respective Termo de Permissao de Uso estabelecerao:
I as dimensoes, materiais, cores, texturas, modelos e
demais especificapoes das placas indicativas de nomes de vias publicas e da
publicidade nelas permitida;
II - os locais e o numero de placas em que sera permitida a
veiculapao da publicidade;
III - os direitos e obrigapoes dos permissionarios;
IV as garantias a serem prestadas pelos permissionarios
para o cumprimento de suas obrigapoes;
V - o prazo da permissao;
a vedapao aos permissionarios de transferirem,
cederem, locarem, sublocarem ou delegarem a terceiros quaisquer direitos
relativos a permissao, sem previa e expressa autorizapao do Municipio;
VII - os demais criterios e normas aplicaveis a permissao
VI
Art. 4° - O Municipio de Toledo nao assumira qualquer
responsabilidade em litfgio que possa vir a ocorrer em decorrencia das relapoes
comerciais dos permissionarios com terceiros em virtude da permissao de que
trata esta Lei.
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Estado do Parana
v/TA
Paragrafo unico O Municipio de Toledo tambem nao sera
responsavel por quaisquer danos e/ou indenizapoes que, eventualmente, venham
a ocorrer ou a ser reclamados por terceiros, em virtude de atos dos
permissionarios, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus
equipamentos.
Art. 5° - Cabera exclusivamente aos permissionarios a
responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais
e demais onus resultantes da execugao, da implantagao e da manutengao do
objeto da permissao que trata a presente Lei.
Art. 6° - Compete a Secretaria de Habitagao e Urbanismo
do Municipio acompanhar e fiscalizar o cumprimento pelos permissionarios das
obrigagoes decorrentes da permissao a que se refere esta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 20 de maio de 2010.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODIVANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, ne 28, de 24/05/2010