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materia nº 1316/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1316 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAlargamento da Rua São João, com pavimentação asfáltica, entre as Ruas Antônio Gaffuri e Anápolis, no Loteamento Dullius, no Jardim Gisela.
native_id17177

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-10-10 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 34ª Sessão Ordinária, do dia 10/10/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-10-07 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1316/2022
Alargamento da Rua Sao Joao, com pavimentagao
asfaltica, entre as Ruas Antonio Gaffuri e Anapolis,
no Loteamento Dullius, no Jardim Gisela.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, o alargamento da Rua Sao Joao, com
pavimentagao asfaltica, entre as Ruas Antonio Gaffuri e Anapolis, no Loteamento Dullius, no
Jardim Gisela.
O direito de ir e vir esta previsto na Constituigao Federal vigente como direito
fundamental, em seu artigo 5°, inciso XV, de modo que se trata de urn poder exercitavel da
populagao. Diante disso, a liberdade de locomogao permite as pessoas trafegar em vias
publicas de uso comum quando desejarem ou necessitarem.
Ainda, com embasamento legal na norma federal que rege o transito no
territorio brasileiro, no § 2° do artigo 1° do Codigo de Transito Brasileiro e dever dos orgaos
e entidades no ambito das suas competencias, adotar medidas destinadas a assegurar o
transito em adequada ao uso.
Art. 1° 0 transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio
nacional, abertas a circulagao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos
orgaos e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo,
no ambito das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito.
Desta forma, cabe a Administragao Publica Municipal manter a camada
asfaltica em condigoes favoraveis a trafegabilidade, a fim de proporcionar comodidade e
seguranga aos cidadaos.
Todavia, no trecho mencionado, a referida rua possui estruturas inferiores ao
seu restante, que contam com espago mais amplo para a passagem de veiculos em
determinados locais e, tamanho reduzido neste, o que dificulta o transito entre as ruas
supracitadas. Por isso, o atendimento a esta indicagao se faz necessaria para oferecer uma
boa trafegabilidade tanto de acesso, quanto de seguranga a quern se utiliza desta via.
SALA DAS SESSOES, 4 de outubro de 2022.
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O SCAIN
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