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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1319/2022
Pavimentagao asfaltica em estrada rural em
Linha Sol Nascente, da OT-205 ate a entrada de
Linha Sanga Pirapo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a pavimentagao asfaltica em
estrada rural em Linha Sol Nascente, da OT-205 ate a entrada de Linha Sanga Pirapo.
Com o objetivo de melhor fluir o transito e trazer seguranga e maior
comodidade aos seus usuarios e que se faz esta indicagao. A responsabilidade pela
execugao e conservagao do asfalto, dentro do perimetro urbano, e do Municipio
(Administragao Publica municipal), sendo que todo e qualquer dano oriundo de
defeitos ou problemas na camada asfaltica e de responsabilidade do Executive,
parte legitimada para ser acionada judicialmente em agao civil de reparagao de danos
(legitimidade passiva).
A responsabilidade do Estado esta prevista constitucionalmente no § 6°,
do art. 37, assim redigido: “As pessoas juridicas de direito publico e as de direito
privado prestadoras de servigos publicos responderao pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsavel nos casos de dolo ou culpa”. Alem disso, fundamenta a pretensao
indenizatoria do lesado o art. 43 do Codigo Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
assim redigido: “As pessoas juridicas de direito publico interno sao civilmente
responsaveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a
terceiros, ressalvado direito regressive contra os causadores do dano, se houver, por
parte destes, culpa ou dolo”.
Deste modo, fundamentado nas razoes expostas, pede-se que as
melhorias sejam feitas para que moradores e transeuntes nao sejam prejudicados.
SALA DAS SESSOES, 4 de outubro de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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