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materia nº 1320/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1320 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaPavimentação asfáltica na estrada que inicia na BR-163 em direção à Linha Marreco e Linha Nova Videira, onde encontra a estrada Xaxim/Três Bocas.
native_id17181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-10-10 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 34ª Sessão Ordinária, do dia 10/10/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-10-07 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1320/2022
Pavimentagao asfaltica na estrada que inicia na
BR-163 em diregao a Linha Marreco e Linha
Nova Videira, onde encontra a estrada
Xaxim/Tres Bocas.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, pavimentagao asfaltica na
estrada que inicia na BR-163 em diregao a Linha Marreco e Linha Nova Videira, onde
encontra a estrada Xaxim/Tres Bocas.
Considerando a estrada citada como uma estrada de grande
escoamento de produgao, e visando a seguranga e comodidade dos que transitam
por aquela via, e que se faz o pedido de pavimentagao. Com embasamento legal na
norma federal que rege o transito no territorio brasileiro, no § 2° do artigo 1°do Codigo
de Transito Brasileiro e dever dos orgaos e entidades no ambito das suas
competencias, adotar medidas destinadas a assegurar o transito em condigoes
adequadas ao uso.
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorionacional,
abertas a circulagao, rege-se poreste Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para
aqueles que ali transitam, alem de buscar seguranga, eficacia e qualidade de
trafegabilidade, e que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSOES, 4 de outubro de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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