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materia nº 163/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 163 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaInstitui o Programa Farmácia Solidária.
native_id17201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-14 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-10-14 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2022-10-10 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-10-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-06 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 163, DE 2022
Institui o Programa Farmacia Solidaria.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa Farmacia Solidaria.
Art. 2° - Fica instituido o Programa Farmacia Solidaria, destinado a
captagao de medicamentos por meio do recebimento em doagao e posterior
distribuigao gratuita a populagao que nao disponha de meios para sua aquisigao.
Paragrafo unico - O Programa Farmacia Solidaria complementa a
Politica Nacional de Medicamentos, ficando a administragao publica municipal isenta
de qualquer obrigatoriedade quanto a aquisigao de quantitativos dos medicamentos,
sendo este abastecido somente com doagoes.
Art. 3° - O Programa sera coordenado pela Farmacia Basica, com apoio
da Secretaria Municipal de Saude.
§ 1° - A captagao e distribuigao dos medicamentos poderao ocorrer em
sistema de parceria entre governo e sociedade.
§ 2° - Poderao ser desenvolvidas campanhas de informagao, orientagao
e incentive a doagao de medicamentos no ambito do Programa.
Art. 4° - As doagoes serao submetidas a triagem realizada pelo
profissional farmaceutico responsavel tecnico da Farmacia Basica Municipal, sendo o
medicamento avaliado como apto ou inapto para doagao.
§ 1°-A triagem dos medicamentos doados consiste na analise das
caractensticas organolepticas (cor, odor, aparencia), integridade do blister
(embalagem primaria que envolve os comprimidos) e data de validade vigente.
§ 2° - Formas farmaceuticas liquidas e semissolidas (solugdes, xaropes,
colirios e pomadas) somente serao aceitas de estiverem lacradas, sem uso, caso
contrario serao descartadas.
§ 3° - No processo de triagem, bem como na distribuigao dos
medicamentos, havera o controle de estoque e os registros previamente definidos.
§ 4° - Nao serao feitos testes adicionais de controle de qualidade com os
medicamentos doados.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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% m I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Apos a selepao e os registros, os medicamentos serao
armazenados em local adequado para posterior distribuipao a populapao, sob
supervisao de profissional farmaceutico.
Art. 6° - O fornecimento dos medicamentos a populapao dar-se-a
mediante a apresentapao de receituario medico emitido no ambito do Sistema Unico
de Saude - SUS e comprovapao de residencia no Municipio de Toledo.
Art. 7° - Os pontos de coleta dos medicamentos serao definidos e
estruturados pela farmaceutica responsavel tecnica da Farmacia Basica Municipal,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saude.
Art. 8° - O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicapao.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 6 de outubro de 2022.
ASSlNADO
VILSON
DlGlTAlMfNTE
ANDRE DA SILVA 1
DATA
06/10/2022
A confermidade rom a
http://serpro.gov.br/aassinador-ciigita 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A presente proposigao tem per objetivo instituir o Programa Farmacia
Solidaria, e da outras providencias. Como e sabido, muitas pessoas possuem
medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de validade, uma vez que
conseguem a cura em perlodo de tempo menor do que o previsto, nao fazendo uso
de todo o medicamento. Esses medicamentos nao usados muitas vezes acabam
sendo descartados de forma inadequada no esgoto ou lixo domestico.
Ocorre que, essas sobras de medicamentos, desde que estejam dentro
do prazo de validade e em condigoes de uso, podem ser aproveitadas pelas pessoas
que nao dispoem de meios para sua aquisigao.
Desta forma, apresentamos este projeto ante o relevante interesse social
e coletivo na implantagao de urn programa que estimule a doagao de medicamentos,
nas condigoes expressas nesta Lei, forme uma consciencia de responsabilidade social,
propicie um descarte adequado aos medicamentos sem condigoes de uso e, em
ultima analise, contribua para que pessoas que nao tenham condigoes de aquisigao
de medicamentos possam dar continuidade ou inicio a algum tratamento.
A Portaria n° 3.916/98 do Ministerio da Saude regulamenta a Polltica
Nacional de Medicamentos, bem como a Resolugao n° 328/99 da ANVISA, que dispoe
sobre as Boas Praticas de Dispensagao de Medicamentos em Farmacias e Drogarias
e o Codigo de Etica do Farmaceutico, legislagoes essas que descrevem a forma como
os medicamentos devem ser aviados, dada a responsabilidades dos agentes que
atuam na area da saude.
Diante da importancia e alcance deste Projeto de Lei, conto com o apoio
dos Nobres Pares para a sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 6 de outubro de 2022.
ASSINADO
VILSON
DIGITAL
ANDRE
WENTE
DASILVA I
DATA
06/10/2022
A conformidade <
http://serpro.gov.br/assinador-digital
i assinaturs pcde se 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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