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materia nº 165/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 165 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaInstitui o Programa Pró Meninas.
native_id17203

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-14 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-10-14 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2022-10-10 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-10-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-06 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 165, DE 2022
Institui o Programa Pro Meninas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa Pro Meninas.
Art. 2° - Pica institufdo o Programa Pro Meninas, destinado a
adolescentes do sexo feminine vitima de violencia sexual, gravidez precoce ou
prostituigao.
Art. 3° - Sao objetivos do Programa Pro Meninas:
I - elaborar e implantar pollticas publicas intersetoriais, articulando
diversos servigos e programas;
II - fortalecer a adolescente em sua capacidade de tomar decisoes;
III - oferecer a adolescente vitima da violencia, gravidez precoce e
prostituigao, a oportunidade de se reintegrar socialmente;
IV - valorizar a condigao feminina e a conscientizagao sobre seu corpo;
V - propiciar o aumento da autoestima dessas jovens;
VI - garantir a assistencia a saude integral para essas adolescentes; e
VII - desenvolver alternatives de profissionalizagao e subsistencia para
as jovens.
Paragrafo unico - O Poder Executive oferera cursos de formagao
profissional nas areas de informatica, artesanato, corte e costura, entre outros.
Art. 4° - Pica assegurada a assistencia a saude para todas as jovens que
participarem do programa.
Paragrafo unico - As adolescentes em situagao de grave risco social e
pessoal terao direito a frequentar casas abrigo.
Art. 5° - Com vista a operacionalizagao do Programa, os representantes
das Secretarias Municipais que cuidam dos assuntos relacionados a Familia e Bern
Estar Social, Educagao e Saude, estarao diretamente envolvidos, buscando a
efetivagao e materializagao do projeto.
§ 1° - Compete a Secretaria Municipal de Assistencia Social:
I - a coordenagao do Programa;
II - o desenvolvimento de recursos humanos com as adolescentes; e
III - a implantagao e manutengao das casas abrigo.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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®a m I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Compete a Secretaria Municipal de Educagao:
I - a garantia de acesso dessas adolescentes ao ensino regular; e
II - a organizagao de oficinas profissionalizantes.
§ 3° - Compete a Secretaria ou Divisao Municipal de Cultura e da Saude,
o desenvolvimento das atividades de apoio ao programa.
Art. 6° - As despesas com a execugao da presente Lei, correrao por
conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 7° - O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 6 de outubro de 2022.
Vereador
c
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-4 OC003v/m CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A presente proposipao tern por objetivo implantar o Programa "Pro
Meninas" no municlpio de Toledo. Destaca-se que, no cotidiano, nao apenas neste
municipio, mas em todo territorio nacional, e comum deparar-se com criangas e
adolescentes do genero feminine com vivencia nas mas e, suscetiveis a todo tipo de
abuse.
As consequencias deste ambiente desfavoravel podem desencadear
uma serie de problemas que impactarao na vida dessas meninas, como gravidez
indesejada, maternidade desassistida, aborto ilegal, uso comum de drogas ilicitas, o
risco de contrair doengas sexualmente transmisslveis (DST), exploragao economica e
afetiva.
Sendo assim, buscando urn apoio educacional, psicologico, cultural e
criando uma rede de apoio a estas meninas, tornando-as capazes de discernir
situagoes de perigo e buscando ajuda, propoe-se a criagao do programa “Pro￾Meninas”. O programa tambem tern como objetivo otimizar recursos ja existente e criar
politicas publicas integradas e intersetoriais, multidisciplinares em cumprimento a
Constituigao e ao Estatuto da Crianga e do Adolescente.
Por fim, e importante salientar que programas similares a este ja
instituidos em outros municipios (nos quais o orgao responsavel percorre as zonas de
prostituigao, oferecendo as jovens casas de abrigos e cursos profissionalizante) tern
obtido sucesso, recebendo destaque e reconhecimento em ambito nacional e
internacional.
Diante do exposto, por se tratar de urn projeto de grande importancia
para o Municipio, alem de ser imprescindivel a tomada de medidas para protegao a
essa populagao especifica, solicito aos nobres Edis a apreciagao e consequente
aprovagao do Projeto de Lei em comento.
SALA DAS SESSOES da
Parana, 6 de outubro de 2022
amara Municipal de Toledo, Estado do
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MB!
Verea
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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