MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 73, de 15 de julho de 2015
Autoriza o Município de Toledo a outorgar a concessão
administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de
Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Município de Toledo a outorgar a
concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores
Familiares de Toledo (COFATOL).
Art. 2º – Fica o Município de Toledo autorizado a outorgar à
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) a concessão
administrativa de uso do imóvel constituído pela Parte Leste dos lotes urbanos nºs
05 e 06 da quadra T-20, com área de 826,60m² (oitocentos e vinte e seis metros e
sessenta decímetros quadrados), localizado nesta cidade de Toledo, objeto da
Matrícula nº 26.823 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo,
possuindo as seguintes confrontações:
I – ao Norte, com o Terminal Rodoviário Interurbano de Passageiros
de Toledo;
II – ao Sul, com a Rua Raimundo Leonardi, numa extensão de 31,40
metros;
III – a Leste, com a Rua Rui Barbosa, numa extensão de 35,30 metros;
IV – a Oeste, com a parte restante dos mesmos lotes urbanos nºs 05 e
06.
Parágrafo único – Sendo tal outorga motivada por interesse social, fica
dispensada de concorrência a presente concessão administrativa de uso, conforme
dispõe o caput do artigo 16, in fine, da Lei Complementar nº 01/1990.
Art. 3º – Caberá à concessionária indicada no caput do artigo
anterior:
I – implantar, no imóvel a ela concedido por esta Lei, as instalações
para o funcionamento do Centro de Comercialização e Distribuição da Agricultura
Familiar de Toledo;
II – cumprir, no prazo máximo de três anos, a contar da publicação
desta Lei, o disposto no inciso anterior;
III – manter a finalidade precípua da obra a que se refere o inciso I
deste artigo.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 1º – Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos do
caput deste artigo, será procedido o cancelamento da outorga da concessão
administrativa de uso autorizada por esta Lei.
§ 2º – Determinarão, também, o cancelamento da outorga autorizada
pela presente Lei, a inatividade ou a extinção da entidade.
§ 3º – Nos casos previstos nos parágrafos anteriores, as benfeitorias
porventura existentes no imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, passarão, sem ônus
para o Município, a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º – O concessionário de que trata esta Lei, responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 15 de julho de 2015.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: GAZETA DE TOLEDO, nº 553, de 17/07/2015, e no
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 1.295, de 17/07/2015
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 40, de 7 de julho de 2020
Fixa novo prazo para cumprimento de encargo pela
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo
(COFATOL).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei fixa novo prazo para cumprimento de encargo pela
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL).
Art. 2º – Para o cumprimento do encargo estabelecido no inciso I
do caput do artigo 3º da Lei “R” nº 73, de 15 de julho de 2015, fica concedido à
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) o prazo de mais 5
(cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 7 de julho de 2020.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 2.655, de 8/07/2020