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materia nº 174/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAltera a legislação que autorizou o Município de Toledo a outorgar a concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o cumprimento de encargo pela concessionária.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-11-03 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-10-31 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-10-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de desenvolvimento sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-10-17 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-10-13 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 35ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-13 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T14:07:23.325057-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-10-31T15:09:41.988558-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 73, de 15 de julho de 2015
Autoriza o Município de Toledo a outorgar a concessão 
administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de 
Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Município de Toledo a outorgar a 
concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores 
Familiares de Toledo (COFATOL).
Art. 2º – Fica o Município de Toledo autorizado a outorgar à 
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) a concessão 
administrativa de uso do imóvel constituído pela Parte Leste dos lotes urbanos nºs 
05 e 06 da quadra T-20, com área de 826,60m² (oitocentos e vinte e seis metros e 
sessenta decímetros quadrados), localizado nesta cidade de Toledo, objeto da 
Matrícula nº 26.823 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, 
possuindo as seguintes confrontações:
I – ao Norte, com o Terminal Rodoviário Interurbano de Passageiros 
de Toledo;
II – ao Sul, com a Rua Raimundo Leonardi, numa extensão de 31,40 
metros;
III – a Leste, com a Rua Rui Barbosa, numa extensão de 35,30 metros;
IV – a Oeste, com a parte restante dos mesmos lotes urbanos nºs 05 e 
06.
Parágrafo único – Sendo tal outorga motivada por interesse social, fica 
dispensada de concorrência a presente concessão administrativa de uso, conforme 
dispõe o caput do artigo 16, in fine, da Lei Complementar nº 01/1990.
Art. 3º – Caberá à concessionária indicada no caput do artigo 
anterior:
I – implantar, no imóvel a ela concedido por esta Lei, as instalações 
para o funcionamento do Centro de Comercialização e Distribuição da Agricultura 
Familiar de Toledo;
II – cumprir, no prazo máximo de três anos, a contar da publicação 
desta Lei, o disposto no inciso anterior;
III – manter a finalidade precípua da obra a que se refere o inciso I 
deste artigo.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 1º – Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos do 
caput deste artigo, será procedido o cancelamento da outorga da concessão 
administrativa de uso autorizada por esta Lei.
§ 2º – Determinarão, também, o cancelamento da outorga autorizada 
pela presente Lei, a inatividade ou a extinção da entidade.
§ 3º – Nos casos previstos nos parágrafos anteriores, as benfeitorias 
porventura existentes no imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, passarão, sem ônus 
para o Município, a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º – O concessionário de que trata esta Lei, responderá por todos 
os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o 
imóvel.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 15 de julho de 2015.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: GAZETA DE TOLEDO, nº 553, de 17/07/2015, e no
 ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 1.295, de 17/07/2015
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
LEI “R” Nº 40, de 7 de julho de 2020
Fixa novo prazo para cumprimento de encargo pela 
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo 
(COFATOL).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei fixa novo prazo para cumprimento de encargo pela 
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL).
Art. 2º – Para o cumprimento do encargo estabelecido no inciso I 
do caput do artigo 3º da Lei “R” nº 73, de 15 de julho de 2015, fica concedido à
Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) o prazo de mais 5
(cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 7 de julho de 2020.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 2.655, de 8/07/2020

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