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materia nº 1398/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1398 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaElaboração de legislação instituindo o Programa Farmácia Solidária.
native_id17278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-10-24 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 36ª Sessão Ordinária, do dia 10/10/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-10-21 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 36ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-20 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1398/2022
Elaboraipao de legislagao instituindo o Programa
Farmacia Solidaria.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, elaboragao de legislagao
instituindo o Programa Farmacia Solidaria.
A presente proposigao tern por objetivo instigar a elaboragao de legislagao
que institua o Programa Farmacia Solidaria no municlpio de Toledo. Como e sabido,
muitas pessoas possuem medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de
validade, uma vez que conseguem a cura em perlodo de tempo menor do que o previsto,
nao fazendo uso de todo o medicamento. Esses medicamentos nao usados muitas vezes
acabam sendo descartados de forma inadequada no esgoto ou lixo domestico.
Ocorre que, essas sobras de medicamentos, desde que estejam dentro do
prazo de validade e em condigoes de uso, podem ser aproveitadas pelas pessoas que
nao dispoem de meios para sua aquisigao.
Desta forma, apresentamos este anteprojeto pelo relevante interesse social
e coletivo na implantagao de urn programa que estimule a doagao de medicamentos, nas
condigoes rigorosamente expresses no anteprojeto, para formar uma consciencia de
responsabilidade social, alem de propiciar um descarte adequado aos medicamentos sem
condigoes de uso e, em ultima analise, para que contribua aqueles que nao tenham
condigoes de aquisigao de medicamentos possam dar continuidade ou inicio a algum
tratamento.
A Portaria n° 3.916/98 do Ministerio da Saude regulamenta a Polltica
Nacional de Medicamentos, bem como a Resolugao n° 328/99 da ANVISA, que dispoe
sobre as Boas Praticas de Dispensagao de Medicamentos em Farmacias e Drogarias e o
Codigo de Etica do Farmaceutico, legislagoes essas que descrevem a forma como os
medicamentos devem ser aviados, dada a responsabilidades dos agentes que atuam na
area da saude.
Diante do exposto e do alcance deste Projeto de Lei, solicitamos o estudo
para a criagao deste programa que ira auxiliar muitos munlcipes de Toledo.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.prleg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO IM￾W Estado do Parana f
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ANEXO - INDICAgAO N° 1398/2022
PROJETO DE LEI N0 XX, DE 2022
Institui o Programa Farmacia Solidaria.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa Farmacia Solidaria.
Art. 2° - Fica instituido o Programa Farmacia Solidaria, destinado a
captapao de medicamentos por meio do recebimento em doapao e posterior distribuipao
gratuita a populapao que nao disponha de meios para sua aquisipao.
Paragrafo unico - O Programa Farmacia Solidaria complementa a Politica
Nacional de Medicamentos, ficando a administrapao publica municipal isenta de qualquer
obrigatoriedade quanto a aquisipao de quantitativos dos medicamentos, sendo este
abastecido somente com doapdes.
Art. 3° - O Programa sera coordenado pela Farmacia Basica, com apoio
da Secretaria Municipal de Saude.
§1°-A captapao e distribuipao dos medicamentos poderao ocorrer em
sistema de parceria entre governo e sociedade.
§ 2° - Poderao ser desenvolvidas campanhas de informapao, orientapao e
incentive a doapao de medicamentos no ambito do Programa.
Art. 4° - As doapdes serao submetidas a triagem realizada pelo profissional
farmaceutico responsavel tecnico da Farmacia Basica Municipal, sendo o medicamento
avaliado como apto ou inapto para doapao.
§1°-A triagem dos medicamentos doados consiste na analise das
caracteristicas organolepticas (cor, odor, aparencia), integridade do blister (embalagem
primaria que envolve os comprimidos) e data de validade vigente.
§ 2° - Formas farmaceuticas liquidas e semissdlidas (solupdes, xaropes,
colirios e pomadas) somente serao aceitas de estiverem lacradas, sem uso, caso
contrario serao descartadas.
§ 3° - No processo de triagem, bem como na distribuipao dos
medicamentos, havera o controle de estoque e os registros previamente definidos.
§ 4° - Nao serao feitos testes adicionais de controle de qualidade com os
medicamentos doados.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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Art. 5° - Apos a selegao e os registros, os medicamentos serao
armazenados em local adequado para posterior distribuigao a populagao, sob supervisao
de profissional farmaceutico.
Art. 6° - O fornecimento dos medicamentos a populagao dar-se-a mediante
a apresentagao de receituario medico emitido no ambito do Sistema Unico de Saude -
SUS e comprovagao de residencia no Municipio de Toledo.
Art. 7° - Os pontos de coleta dos medicamentos serao definidos e
estruturados pela farmaceutica responsavel tecnica da Farmacia Basica Municipal,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saude.
Art. 8° - O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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