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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
native_id17317

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 37, de 13 de fevereiro de 2023.
2023-02-13 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global.
2023-02-06 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-02-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-12-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-10-31 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2022-10-27 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 37ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-27 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T14:53:52.958576-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-02-06T15:53:16.577211-03:00 Aprovado(a) por maioria 17 0 1

Documents (1)

texto original #

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' U r 01
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO JV<\
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 17, DE 2022
Altera o Regimento Interne da Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera o Regimento Interno da Camara
Municipal de Toledo.
Art. 2° - O Regimento Interno da Camara Municipal de Toledo, anexo a
Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes:
“Art. 16 - As licengas serao concedidas por ato da Mesa por periodo igual ou
superior a 15 (quinze) dias consecutivos, mediante petigao escrita fundamentada do
vereador, nos seguintes casos:
Art. 42 - Distribuida as vagas na comissao, alteragoes posteriores da
representatividade das bancadas ou dos blocos parlamentares nao importarao em sua
redistribuigao”.
Art. 3° - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento
Interno da Camara Municipal de Toledo, anexo a Resolugao n° 15, de 6 de dezembro
de 2021:
I - § 1° do artigo 34;
II - paragrafo unico do artigo 42; e
III - § 2° do artigo 54.
Art. 4° - Esta Resolugao entra^em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES D AMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 27 de outubro de 2022. .
lifEOpLIDES BISOGNIN
residente da Camara Municipal
//
7/
AES
Segundo/Vigfe-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
/ —-
^/ALDOMIROBOZO
Segundo-secretario
MARQUES
-seoretario
P£gina 1 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
•00no2
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO v/tt\
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Atualmente, tem-se que qualquer alteragao da representatividade das
bancadas ou dos blocos parlamentares importa na redistribuiqao das vagas nas
comissoes, ou seja, a qualquer momento, quando houver formapao ou dissoluqao de
bloco, a composiqao das comissoes sera alterada, nao havendo seguranga a
comissao no desempenho de suas atividades, conforme disposto no artigo 42 do
Regimento Interne e seu paragrafo unico:
Art. 42 - Dissolvido o bloco parlamentar ou modificada sua composigao
numerica, sera revista a representagao das bancadas ou dos blocos
parlamentares nas comissoes para o fim de redistribuigao das vagas,
consoante o principio da proporcionalidade.
Paragrafo unico - O vereador que se desvincular de sua bancada ou
bloco parlamentar perder£ automaticamente o direito a vaga que
ocupava em razao da representatividade, ainda que exerga cargo de
natureza eletiva.
Todavia, tais flutuagoes e insegurangas nao existem na Mesa nem no
Conselho de Etica e Decoro Parlamentar, conforme verifica-se no § 3° do artigo 24 do
Regimento Interne e no § 3° do artigo 15 do Codigo de Etica e Decoro Parlamentar:
Art. 24- ...
§ 3° - O membro da Mesa que se desvincular de sua bancada ou bloco
parlamentar nao perdera o direito a vaga ocupada.
Art. 15-...
§ 3° - O vereador que se desvincular de sua bancada ou bloco
parlamentar nao perderci o direito a vaga ocupada no Conselho.
Inclusive, embora tenha sido eleito, o vereador tambem podera perder o
cargo de presidente ou vice-presidente da comissao ao mudar de partido durante a
janela partidaria, conforme verifica-se no § 2° do artigo 54 do Regimento Interne:
Art. 54 -...
§ 2° - Em caso de mudanga de legenda partidaria, o presidente ou vice￾presidente da comissao perdera automaticamente o cargo que ocupa,
e, ate a reuniao subsequente, realizar-se-a nova eleigao para o
preenchimento do cargo vago.
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:JC(W3 #
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO vrt^
mm Estado do Parana
Diante dessa inseguran?a existente nas comissoes, o que nao existe
Mesa e no Conselho de Etica e Decoro Parlamentar, a fim de dar tratamento
isonomico a todos os orgaos colegiados, que se propde a alteragao da redagao do
caput do artigo 42, para deixar claro que, uma vez distribuida as vagas na comissao,
qualquer alteragao posterior da representatividade das bancadas ou dos blocos
parlamentares nao importara na redistribuigao das vagas.
Com isso, para atender os objetivos desta aiteragao e dar uniformidade
ao Regimento, tambem se faz necessario a revogagao do paragrafo unico do artigo
42 e do § 2° do artigo 54, conforme supracitado. For fim, vez que qualquer aiteragao
da representatividade nao carreara alteragoes na composigao das comissoes, propoe￾se tambem a revogagao do § 1° do artigo 34, para permitir que possa ser livre a
iniciativa de dissolugao e formagao de bloco parlamentar.
Com a redagao dada pelo dispositive, que atualmente estabelece a
composigao que integrava bloco parlamentar dissolvido ou a que dele se desvincular
nao podera constituir ou integrar outro na mesma sessao legislativa, tem-se o
engessamento politico dos grupos parlamentares, o que nao corresponde a dinamica
politica que hodiernamente acontece no Poder Legislative.
For fim, tem-se que com as alteragoes promovidas pela Emenda a Lei
Organica n° 15, especialmente no contido no § 1° do artigo 22 da Lei Organica, as
licengas dos parlamentares passaram a ser permitidas por periodo igual ou superior
a 15 (quinze) dias consecutivos. Dessa forma, faz-se necessario a aiteragao do
respective dispositive do Regimento Interne.
Assim, apresenta-se o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAl
do Parana, 27 de outubro de 2022. /
na
RA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
BfSOGNIN
Presidente da Camara Municipal
EO
j
3 V.-VP
^B^IVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
BOZO
Segundo-secretario
LD
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