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materia nº 1457/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1457 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaMelhorias em acessibilidade na pista de caminhada do Horto Florestal do Parque Ecológico Diva Paim Barth.
native_id17344

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-10-31 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 10/10/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-10-28 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 37ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-27 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 1457/2022
Melhorias em acessibilidade na pista de
caminhada do Horto Florestal do Parque
Ecológico Diva Paim Barth.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de melhorias em
acessibilidade na pista de caminhada do Horto Florestal do Parque Ecológico Diva
Paim Barth.
Esta indicação se faz necessária, uma vez que nos 1.325,93 metros de
extensão da pista, existem apenas duas rampas de acessibilidade, nos demais pontos
percebe-se a ausência de condições de acessibilidade. Recentemente, foi investido o
valor de R$ 1.793.499,91 para aplicação do emborrachamento na pista de caminhada
e não houve preocupação com a promoção da inclusão.
Cumpre ressaltar, ainda, que, conforme informado a esta vereadora,
para que os cadeirantes adentrem na pista pelos acessos existentes, precisam
percorrer grande parte do trajeto na ciclovia, o mesmo lugar onde estão ciclistas,
skatistas e patinadores. A inexistência de acessibilidade para esses cidadãos, com
efeito, acarreta um risco para sua saúde e segurança.
Dessa forma, cabe ao Poder Público atuar, ativamente, na remoção
desses obstáculos e promoção da inclusão. A partir disso se criam maiores
possibilidades para a autonomia e liberdade de locomoção para esses sujeitos, cujo
direito à livre locomoção está previsto expressamente na Constituição Federal.
Mediante o exposto, a fim de proporcionar maior acessibilidade para
cadeirantes no Município de Toledo, é que contamos com o atendimento desta
indicação, com urgência.
SALA DAS SESSÕES, 25 de outubro de 2022
Centro Cívico/Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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