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materia nº 1464/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1464 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaImplementação de identificação da localização adequada dos pontos de ônibus e inserção de pontos de ônibus com cobertura nos locais onde ainda estão faltando, na cidade de Toledo.
native_id17351

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-10-31 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 10/10/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-10-28 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 37ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-10-27 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 1464/2022
Implementação de identificação da localização
adequada dos pontos de ônibus e inserção de
pontos de ônibus com cobertura nos locais onde
ainda estão faltando, na cidade de Toledo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implementação de
identificação da localização adequada dos pontos de ônibus e inserção de pontos de
ônibus com cobertura nos locais onde ainda estão faltando, na cidade de Toledo.
Quem depende do transporte coletivo no município enfrenta alguns
problemas, um deles refere-se às condições dos pontos de embarque e desembarque.
Muitos desses pontos não estão com a devida placa de indicação de ponto de ônibus,
gerando confusão na população, pois não sabem discernir onde ficam tais pontos.
Também, podemos mencionar, que além não haver placa de indicação, muitos pontos
não possuem cobertura ou algum suporte de espera do ônibus para a população,
sendo que são gestantes, idosos, crianças e deficientes que também utilizam esse
transporte e necessitam de amparo do Estado, garantia está prevista em nossa
Constituição Federal.
Dessa forma, por haver um alto fluxo de pessoas que utilizam pontos em
diversos horários, é justificável o investimento na manutenção do local a fim de evitar
que os usuários continuem sofrendo com transtornos, tanto quanto climáticos, quanto
o de localização de tais pontos.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicação para que O Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 26 de outubro de 2022.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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