1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/m
PROJETO DE LEI N*
Aitera a legislagao que dispoe sobre a
urbanizagao especial da area do Parque
Cientifico e Tecnologico de Biociencias e que
define os respectivos parametros de uso e
ocupagao de solo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a urbanizagao
especial da area do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias e que define os
respectivos parametros de uso e ocupagao de solo.
Art. 2° - A Tabela 05, de Parametros de Uso e Ocupagao do Solo do
Setor Universitario 2 - SU2 do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias -
Biopark, que Integra a Lei “R” n° 139, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar na
forma da que acompanha a presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 1° de novembro de 2022.
LUIS ADALB O LU
PBEEe ICIPIO DE TOLEDO
MUNfCtPIG DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 05
SETOR UNIVERSITARIO 2 - SU2
USDS PARAMETROS DE OCUPAQAO
Taxa de
Permeabilidade
Taxa de
Ocupapao Max.
Lote
Minimo
(m2)
Altura Maxima Recuo Frontal
(Pavimentos)
Afastamento das
Divisas (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Testada
Minima (m) DESCRIQAO (m) m. 1%1
1,50
Quando houver
aberturas
TEC 1 eTEC 2 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVICO DE
BAIRRQ 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
COMERCIO E SERVIQO
SETORIAL
Q
Q 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
L
5 1,50
Quando houver
aberturas
COMEzRCIO E SERVIQO
VICINAL
0l
UJ 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
CL.
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO COLETIVA 450 14 6 75 10 8 4,00
1,50
Quando houver
aberturas
USO COMUNITARIO 2 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
UJ
> 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
ESPECiFICO
w 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
;>
QC
UJ
G.
o
Q 1,50
Quando houver
aberturas
<
O' HABITAQAO EM S^RIE 450 14 6 75 10 8 4,00
tu
O
H
f N>
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 118, de 1° de novembro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A Lei “FT n° 139, de 29 de novembro de 2016, com as alteragoes
posteriormente procedidas, a ultima do dia 25 de outubro de 2022 (Lei n° 2.504),
dispoe sobre a urbanizagao especial da area do Parque Cientifico e Tecnoldgico
de Biociencias e define os respectivos parametros de uso e ocupagao de solo.
De acordo com o incluso Oficio n° 269/2022-SMPHU, de 31 de outubro
de 2022, da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo do Municipio, o
Conselho de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor, conforme ata
tambem anexa, aprovou nova alteragao na Tabela 05, de Parametros de Uso e
Ocupagao do Solo do Setor Universitario 2 - SU2 do Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias - Biopark, que Integra a Lei antes mencionada.
Tal alteragao visa a inclusao do “Uso Comuniterio 2” dentre os usos
permitidos para o Setor Universitario 2 do Biopark, de modo a viabilizar a instalagao
e o desenvolvimento de atividades hospitalares naquele zoneamento, atividade
nele nao contemplada atualmente, ate para possibilitar a construgao de Hospital
de Alta Compiexidade nas dependencias do Biopark, em parceria com a UNIMED,
conforme consta em documento do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias
Ltda., encaminhado a este Executive (Protocolo n° 44.500/2022 - copia anexa).
Para tanto, submetemos a deliberagao dessa Casa o Projeto de Lei que
“altera a legislagao que dispoe sobre a urbanizagao especial da area do
Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias e que define os respectivos
parametros de uso e ocupagao de solo”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, os integrantes
da Equips Tecnica da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo para
prestarem informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se
fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
/
/
____ LUISrADALBERT0-BETC LUNITTI PAGMUSSATT
Pr§Mfo do Municipio de Toledo
Excelentlssimo Senhor
LEOCLIDES LUI2 ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
4
\ffy\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
!§ TOLEDO
%
Secretaria Municipal do Planejamento,
Habitagao e Urbanismo
Oficio n° 269/2022-SMPHU Toledo, 31 de outubro de 2022.
Ao Senhor
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito Municipal
Prefeitura do Municipio de Toledo
Toledo - PR
Assunto: Protocolo n° 44500/2022.
Senhor Prefeito,
Solicita-se que seja que seja encaminhada a Camara Municipal de
Vereadores, projeto de lei que altera a Tabela 5 - Setor Universitario 2, da lei “R” n°
139/2016 que dispoe sobre sobre a urbanizaqao especial a area do Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias e define os respectivos parametros de uso e ocupaqao de solo e
o seu sistema viario, para que seja ineliudo a atividade de Uso Comunitado, confonne
deliberado pelos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento
do Plano Diretor e registrado na ata do dia 19 de outubro de 2022. Segue a proposta de
alteraqao da tabela em anexo a este oficio.
Esta alteraqao atende ao pedido protocolizado pelo Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias Ltda, sob n° 44500/2022, de modo a permitir a instaiaqao e o
desempenho de atividades hospitalares neste zoneamento especifico.
Isto posto, colocamo-nos a disposiqao para qualquer evento qualquer
esclarecimento se julgar necessario.
Ateneiosamente,
\
\
Jadyr Claudio Donin
Secretario do Planejamento _..
Habitaqao e Urbanismo C
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi. 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr.qov.br aabinete@toledo.pr.qov.br Pagina 1 de 1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 05
SETOR UNIVERSITARIO 2 - SU2
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
Taxa de
Permeabilidade
Taxa de
Ocupagao Max.
Lote
Minimo
Recuo Frontal Afastamento das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Coeficiente de
aproveitamento
Testada
Minima (m) DESCRIQAO (m)
(m2) (%) 1%1
1,50
Quando houver
aberturas
14 6 75 10 8 FACULTATIVO TEC 1 e TEC 2 450
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO DE
BAIRRO 6 75 10 8 FACULTATIVO 450 14
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO ESERVigO
SETORIAL
o 6 75 10 8 FACULTATIVO
g 450 14
b
1,50
Quando houver
aberturas
5
COMERCIO E SERVigO
VICINAL
£T 6 75 10 8 FACULTATIVO LU 450 14
a
1,50
Quando houver
aberturas
75 10 8 4,00 HABITAQAO COLETIVA 450 14 6
1,50
Quando houver
aberturas
75 10 8 FACULTATIVO USO COMUNfTARIO 2 450 14 6
Ui 1,50
Quando houver
aberturas
>
COMERCIO E SERVIQO
ESPEClFICO
CO 6 75 10 8 FACULTATIVO $2 450 14
5
Cu
LU
CL
O
1,50
Quando houver
aberturas
Q
<
75 10 8 4,00 EC HABITAgAO EM SERIE 450 14 6
LU
O
H
@TOLEDO — PREFEITURA —
6 Prefeitura do Municipio de Toledo - PR
Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro - Toledo/PR
Reuniao ordinaria do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do
Plano Diretor - CMDAPD, realizada no auditorio da Prefeitura do Municipio de Toledo,
aos dezenove dias do mes de outubro de dois mil e vinte e dois, as 09:00 horas, estando
presentes os membros do CMDAPD: Jadyr Claudio Donin (Secretaria do Planejamento
e Urbanismo). Wagner Fernandes Quinquiolo (Coordenador de Acompanhamento e
Execuqao do Plano Diretor), Luciane Graziele de Souza Leonard! (Secretaria de
Habitaqao, Serviqos e Obras Publicas), Junior Henrique Pinto (Secretaria do Meio
Ambiente), Leandro Donato Specia (Assoc!aqao dos Engenheiros e Arquitetos de
Toledo), Margareth Cristiane Rech (Conselho Municipal do Meio Ambiente), Gilberto
Menoncin (Associaqao Comercial e Empresarial de Toledo), Gilberto Allievi (Ordem dos
Advogados do Brasil) e Cesar Adriano Kruger (Associaqao dos Engenheiros e Arquitetos
de Toledo). A reuniao teve por objetivo apresentar as demandas da Camara Municipal e
tambem a alguns protocolos solicitando manifestaqao do conselho referentes as alteraqoes
nas leis em vigor referentes ao piano diretor. PROTOCOLO 40062/2022: A Camara do
Municipio de Toledo solicitou a possibilidade de alteraqao na lei de condomino de lotes,
no item que se refere a altura do muro, alterando para 2,20 metros e a possibilidade de
utilizaqao de material vazado em todo o cercamento da area do condominio. Apos
discussao dos membros do conselho, a decisao foi pela possibilidade de altura para 2,20
metros. Contudo, para o fechamento do perimetro a decisao foi para a possibilidade de
utilizaqao de elementos vazados somente nas divisas para vias publicas. Os elementos
vazados serao vedados nas divisas confrontantes com imoveis urbanos ou rurais. E por
fim, decidiu-se pela possibilidade de utilizaqao de cercamentos para as areas deffonte as
areas de preservaqao permanente (APP). PROTOCOLO 44500/2022: Trata-se da
solicitaqao do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias Ltda., para inclusao da
atividade “Uso Comunitario 2”, na tabela 5 (Setor Universitario 2), da Lei n° 136/2016.
A atividade abrange hospitals e similares. Os membros do conselho aprovaram de forma
unanime a alteraqao proposta, PROTOCOLO 45710/2022: O protocolo se refere a area
da matricula n° 61034, do 1° Serviqo de Registro de Imoveis, que foi atribuida
equivocadamente como Zona de Preservaqao Ambiental, e se solicita a alteraqao para
Zona Residencial 2, que e o mesmo zoneamento do entorno. Os membros do conselho
entenderam de forma unanime acatar a solicitaqao. PROTOCOLO 46478/2022: O
protocolo se refere a area compreendida entre as Ruas Joao Oreste Ruaro, Rua Shirley M.
Lorandi Saurin e Avenida Ministro Cime Lima, que foi atribuida equivocadamente como
Zona de Preservaqao Ambiental, e se solicita a alterayao para Zona de Comercio e Serviqo
para a area defronte para a Avenida Ministro Cime Lima e Zona Residencial 2 para o
restante da area, que e o mesmo zoneamento do entorno. Os membros do conselho
entenderam de forma unanime acatar a solicitaqao. PROTOCOLO 46133/2022: Tratase de solicitaqao da Camara Municipal para manifestaqao do conselho referente ao projeto
de lei n° 144/2022. Diego Bonaldo apresentou aos membros do conselho a proposta do
projeto de lei que trata de outorga de concessao administrativa de uso, a titulo oneroso,
mediante licitaqao, de areas em parques, pragas e outros logradouros publicos do
Municipio para construgao e exploragao de quiosque comerciais. Os membros do
conselho, apos ampla discussao decidiram que nao existem 6bices, desde que os projetos
das edificagoes sejam analisados pela Comissao Municipal de Urbanismo e pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor. A
justificativa seria pela necessidade de preservar os parques as areas publicas existentes.
PROTOCOLO 40715/2022: O protocolo se refere a alteragao de zoneamento da
matricula n° 25121, do 2° Servigo de Registro de Imoveis, de viZEISE” para “ZIST A area
esta localizada ao sul da avenida Egydio Geronimo Munaretto, na ceramica prata. Os
membros do conselho nao apresentaram objegoes, considerando as areas adjacentes
tambem serem Zona de Industrias e Servigos. As demais areas permanecem como
Wf mm'
PfIt “SoXnodtadfe que Srtpb ds“nHpocaT rev^o do piano
BP ,fi rfiretor PROTOCOLO 39366/2022: Trata-se de pedido para mamfestaqao do oonselho
B 57 de acompanhamento do piano diretor, de sugestoes encammhas a J “
sxss.ts=r.tsrr^r .
s . SUGESTAO 02: Trata-se do pedido de inclusao das matriculas ns - -
I- . • ®5 perimetro urbane do mimicipio Os membros do conselho entenderam nao ser adequado
' 66 considerando que a area esta distante do perimetro urbane e que houve ampla discuasao
h' 57 na InocaTrevisao do piano diretor. SUGESTAO 03: Trata-se do pedrdo de a tera9ao
68 de zoneamento da area situada entre a Rodovia PR-585 e a Rua Vereador WaM°mtro
“ , de Souza. O zoneamento atual e Zona Industrial e a proposta sena para derxar
Zona Industrial a primeira fileira de imoveis paralelos a Rodovia PR-585 e o
71 restante da area come zona residencial. Os membros do conselho entenderam nao
V 72 adequado tal solicita?ao considerando a ampla discussao ocorrida na revisao do P ano
73 diretor bem como a proximidade com a esta9ao de tratamento de esgoto (ETE Sul) da
74 sanepar. Para altera9ao do zoneamento, ha a necessidade de estuc os mats aprofumted 4;
75 considerando a voca^ao da regiao ser predominantemente industnal. SUGEST *.
76 Trata-se do pedido de inclusao da matricula n» 57.360 no perimetro urbano do mumcpio.
77 Os m^bros do conselho entenderam nSo ser adequado, “-“Xextr"
78 muito proxima da pedreira municipal, podendo comprometer as atmdades extrativ stas
79 all desempenhada, e tambem que houve ampla discussao na epoca de revisao do piano
80 diretor SUGESTAO 05: Trata-se de pedido de altera9So de zoneamento em tres ocais
8? O primeito refere-se a area com frente para a Rua Pedro Alvares Cabral proximo ao
82 Santuario Sao Pelegrino, onde se solicita que o imovel, atualmente classificado como
83 zo“ocupacao espedal, scja reclassif.cado como a parte da frente como Zona d
84 Comercio e Servi9os e o restante do imovel como zona residencial. Basicamente o move
■**s.isfc 89 seeuira o zoneamento do entomo. Os membros do conselho nao venficaram obje9oes,
tiBl'- 86 sendo aprovado por unanimidade. A segunda area tambem se refere a urn trecho na Rua
.JP 87 Pedro Alvares Cabral, compreendendo a area entre o P^rque to CME
13• m SR 0tilia Stedile A proposta seria de deixar os imoveis defronte a Rua Pedro Alt ares oaorai
: S
90 area de preservagao
cL,L.
permanente
. ServitQi.
como zona
..i.a
de ocupagao
.
especial (Z
^
)
n toa como zona Lidmcial 2. Atualmente estao classifieados como de
92 ambiental. O pedido se abrange aos imoveis situados ao none e sul da
qq Alvares Cabral. Em relacao aos imoveis situados ao sul, os membros do^co _ ^
94 ofereceram obje9oes, sendo aprovado por unanimidade. Contudo em rela9ao aos ™°vei
luadoao Jne da Wa Pedro Alvares Cabral, houve divergSncia mtreos membros do
96 conselho. Diante disto Jadyr colocou em vota9ao a possibilidade de alteravao dc
97 zoneamento. A proposta foi rej eitada por quatro votes contra e tres ™tos a favon Jady
riaudio Donin absteve-se de votar. A rejei9ao refere-se umca e exclusivamente aos 99 imbveis s"osTo norte da Rua Pedro Alvares Cabral. A terceira e ultima sohcita9ao
100 rfere se a altera9ao de zoneamento do imovel que faz frente com a rodovia BR-467, quo
arndmente esTctassificada como zona de ocupa9ao especial. Os imoveis adjacentes
estao classifieados como zona de indiistria e servi9os, sendo este o zoneamento plutead .
7
TOLEDO Prefeitura do Mimicipio de Toledo - PR
— PREFEITURA — Rua Raimundo Leonard! n° 1586, Centro - Toledo/PR
IT,
62
63 no
69 Franco
70 como ser
;E:Ls>..
. .
:
98
101
102
:", vi—
/
d V
Wi
103 '
■HP 104 i
r r los <
106 <
107 i
STOLEDO 8
------PREFEITURA -------
Prefeitura do Municipio de Toledo - PR
Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro - Toledo/PR
\/W
Os membros do conselho nao veriiicaram obices para a alterapao, sendo aprovado por
unanimidade. SUGESTAO 06: Trata-se de pedido para inclusao de zoneamento ao longo
da rodovia PR-585, apos a linha Tapui. Os membros do conselho entenderam nao ser
adequado, considerando que a area esta distante do perimetro turbano e qne houve ampla
discussao na epoca de revisao do piano diretor. SUGESTAO 07: Trata-se de pedido de
alterapao de zoneamento do imdvel denominado Parcela 04, oriunda do Lote Rural n°
118/119/120/121, da Linha Marreco, do 8° Perimetro da Fazenda Britania. Atualmente o
imovel estd classificado como zona de preservapao ambiental. A solicitapao busca aplicar
o mesmo zoneamento dos imoveis do entomo. Os membros do conselho entenderam nao
ser adequado argumentando que faltam informapoes para justificar tal aiterapao, como
por exemplo planta topografica para verificapao das declividades do terreno e estudos
hidrologicos que permitem concluir que o imovel e passivel de parcelamento.
SUGESTAO 08: Trata-se de pedido de aiterapao de zoneamento do imovel denominado
Chacara n° 100K. Atualmente o imovel esta classificado como zona de preservapao
ambiental. Os membros do conselho entenderam nao ser adequado tal aiterapao, e que o
modelo atual seria o ideal. SUGESTAO 09: Trata-se do pedido de inclusao do Lote Rural
n° 09/11 .A, da Linha Guapu, do 9° perimetro da Fazenda Britania no perimetro urbano do
Municipio de Toledo. Os membros do conselho entenderam nao ser adequado,
considerando que a area esta distante do perimetro urbano e que houve ampla discussao
na epoca de revisao do piano diretor. SUGESTAO 10: O pedido trata da aiterapao da
metragem dos imoveis referentes a zona industrial (ZI). A proposipao seria de exigir area
minima de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), sendo que atualmente a exigencia e de
no mlnimo 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados). Os membros do conselho
entenderam nao ser adequado tal aiterapao neste momento, considerando todo o dialogp
realizado anteriormente, durante a revisao do piano diretor municipal. SUGESTAO 11:
Solicita a inclusao total da matricula n° 76.770, do 1° Servipo de Registro de Imoveis,
dentro do perimetro urbano do municipio. Os membros do conselho entenderam nao ser
adequado a aiterapao de perimetro neste momento, considerando toda a discussao ja
realizada durante a revisao do piano diretor municipal. SUGESTAO 12: Solicita a
inclusao total da matricula n° 76.771, do 1° Servipo de Registro de Imoveis, dentro do
perimetro urbano do municipio. Os membros do conselho entenderam nao ser adequado
a aiterapao de perimetro neste momento, considerando toda a discussao ja realizada
durante a revisao do piano diretor municipal. Concluldos os trabalhos, Jadyr Claudio
Donin agradeceu a presenpa de todos e encerrou a reuniao as 10:30h.
f"’
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
• 120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
/
8— m
9
£
WF-' vYT\
Prefeitura do Municipio de Toledo - PR TOLEDO Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro — Toledo/PR
PREFEITURA (45) 3055 - 8800
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
DIRETOR (CMDAPD)
■Bp m
LISTA DE PRESENQA
REUNIAO ORDINARIA EM 19/10/2022.
MEMBRO TITULAR ASSINATURA
m Neuroci Antonio Frizzo
(Secretaria do Plane)amento e Urbanismo)
Wagner Fernandes Quinquiolo
(Dpto de Acomp. e Exec, do Plano Diretor)
Maicon Bruno Stuani
(Secretaria de Habitagao, Serv. e Obras Pub.)
7
Junior Henrique Pinto
(Secretaria do Meio Ambiente)
Alexandre Gregorio da Silva
(Assessoria Juridica)
<v
jx
Leandro Donato Specia
(Associagao dos Engenheiro e Arquitetos de Toledo)
Jadyr Claudio Donin 1
(Conselho Delib. do Fundo p/ Financ. da Polit. Hap.) J- £
Margareth Cristiane Rech
(Conselho Municipal do Meio Ambiente)
Mario Lopes dos Santos Neto
(Associa^o Comercial e Empresarial dc Toledo)
Gilberto Allievi
(Ordem dos Advogados do Brasil - Subs. Toledo)
Prefeitura do Munictpio de Toledo - PR
Rua Raimundo Leonard} n° 1586, Centro - Toledo/PR
(45) 3055 - 8800
m TOLfcJL/O 10
» PREFEITURA —
CONSELHO MUNICIPAL DE DESEKVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
m DIRETOR (CMDAPD)
LISTA DE PRESENQA
REUNIAO ORDINARIA EM 19/10/2022.
MEMBRO SUPLENTE ASSINATURA
Stella Taciana Fachin
(Secretaria do Plane)amento e Urbanismo)
Paula Tambarussi Zucoloto Senhorini
(Dpto de Acomp. e Exec, do Plano Diretor)
Luciane Graziele de Souza Leonard}
(Secretaria de HabitaQao, Serv. e Obras Pub.)
Scheila Taimara da Silva
(Secretaria do Meio Ambiente)
Afonso Simch
(Assessoria Juridica)
Cesar Adriano Kruger
(Associate dos Engenheiro e Arquitetos de Toledo) j *
Solange Silva dos Santos Fi delis
(Conselho Delib. do Fundo p/ Financ. da Polit. Hab.)
Wellington Trajano Donadel
(Conselho Municipal do Meio Ambiente)
Gilberto Menoncin
(Associaqao Comercial e Empresarial de Toledo)
Adriano Thome
(Ordem dos Advogados do Brasil - Subs. Toledo)
/m
Mumcipio de Toledo
PROTOCOLO
Processor 44500 / 2022
Requerente: PARQUE CIENTIFICQ E TECNOLOGICO DE BiGCIENCIAS LTDA
Assunto:
Abertura:
Endereqo
CNPJ- 21.526.709/0001-03
Solicitagao Secret do Planejamento Estrategico - Versao; 3
27/09/2022 as 16:44
RUA ALEXANDER FLEMING. Numero: 2194
CEP. 85919699 Telefone 4520353625 Celular: 4599990 1166
Descri^ao do Requerimento
Requerimento para Aiteragao da Ta&eia 5 da Lei "R" 139/2016
Enderepo informado:
- Biopark
Nestes termos,
Rede deferimento.
Toledo, 27 de Setembro de 2022.
PARQUE CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE
Requerente
LUCIANE ALINE WEISS
Protocolista OK
STP 0681292990'-'. 27/09/2022 17 27 46 ;,uu 2069C fplPfOIOCiptol\/i«A4
12
^ BiOPARK
!LMO. SR. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTl PAGNUSSATT
Prefeito do Munici'pio de Toledo-PR
O PARQUE CIENTiFICO E TECNOLOGICO DE BIOCIENCIAS
LTDA. pessoa juridica de direito privado. inscrito no CNPJ sob o n°
21.526.709/0001-03. com sede na Rua Alexander Fleming, n° 2194. Edificio
Charles Darwin, Loteamento Biopark L munici'pio de Toledo, Estado do Parana,
CEP 85.919-899, neste ato representado por seu procurador, Sr. Paulo Victor
Almeida, inscrito no CPF sob o n° 007.187.289-20, vem, mui respeitosamente.
perante a Vossa Senhoria solicitar a alteragao da Tabela 5. contida na Lei "R”
n° 139/2016, pelos motives a seguir expostos:
Depois de realizado o langamento da construgao do Hospital de
Aita Complexidade nas dependencias dc BIOPARK, em parceria com a
UNIMED. conforme amplamente divulgado, em seguida foi encaminhado o
pedido de consulta previa e aprovagao dos projetos, oportunidade na qual
surgiu urn questionamento por parte da comissao de aprovagao de projetos da
Prefeitura do Municipio de Toledo, qual seja: que nao consta da Tabela 5 -
Setor Universitario 2 - , o Uso Comunitario 2. conforme definigao do artigo 50,
inciso II. da Lei n° 2.366/2021, ainda que do texto da Lei "R” n° 139/2016,
conste expressamente, no artigo 4°, inciso V. a atividade de Saude, permitida
para aquele local.
Diante disso. ou seja, da controversy entre o contido no texto da
Lei "R" nu 139/2016 (artigo 4°, inciso V) e a nao especificagao na Tabela 5 -
Setor Universitario 2 do Uso Comunitario 2. e para que nao paire duvidas. ha
a necessidade de nova alteragao na Lei “R" n° 139/2016, para o fim de inserir.
na Tabela 5 Setor Universitario 2 - o Uso Comunitario 2, conforme definigao do
artigo 50. inciso II. da Lei nc 2.366/2021.
Na cerieza da compreensao de Vossa Excelencia, desde ja
agradecemos a atengao sempre dispensada
Atenciosamente,
Toledo-PR, 26 de setembro de 2022.
PARQUE CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE BIOCIENCIAS LTDA
Paulo Victor Almeida
13
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/rn
LEI “R” N° 139, de 29 de novembro de 2016 (TEXTO COMPILADO)
Declara de urbanizagao especial a area do Parque Cientffico
e Tecnologico de Biociencias e define os respectivos
parametros de uso e ocupagao de solo, (redacao dada pela
Lei nQ 2.504. de 25 de outubro de 2022)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19 - Esta Lei declara de urbanizagao especial a area do Parque
Cientffico e Tecnologico de Biociencias e define os respectivos parametros de uso e
ocupagao de solo, (redacao dada pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de 2022)
Art. 29 - Fica declarada de urbanizagao especial a area do Parque
Cientffico e Tecnologico de Biociencias, criado pela Lei n9 2.233, de 16 de setembro
de 2016, denominada Parque Cientffico e Tecnologico de Biociencias - Biopark,
constitufdo por area territorial delimitada na legislagao dos perfmetros urbanos e de
expansao urbana do Municfpio de Toledo, (redacao dada pela Lei “R” n° 112, de 10
de novembro de 2017)
Art. 39 - O Parque Cientffico e Tecnologico de Biociencias - Biopark e
dividido nos seguintes Setores Funcionais, delimitados no mapa que integra esta
Lei: (redacao dada pela Lei “R” n° 112. de 10 de novembro de 2017)
I - Setor de Industria, Comercio e Servigos - SICS; (redacao dada pela
Lei “R” n° 117. de 23 de dezembro de 2021)
II - Setor de Comercio e Servigos 1 - SCSI;
III - Setor de Comercio e Servigos 2 - SCS2;
IV - Setor Universitario 1 - SU1;
V - Setor Universitario 2 - SU2;
VI - Setor Residencial 1 - SR1;
VII - Setor Residencial 2 - SR2.
Art. 49 - Aos imoveis situados no Parque Cientffico e Tecnologico de
Biociencias - Biopark aplicar-se-ao os seguintes parametros de uso e de ocupagao
de solo, consoante Tabelas 01 a 07 que constam do respectivo Plano Estrategico de
Ocupagao Territorial: (redacao dada pela Lei “R” n° 29, de 8 de maio de 2018)
I - Setor de Industria, Comercio e Servigos - SICS: (redacao dada
pela Lei “R” n° 117. de 23 de dezembro de 2021)
a) lote mfnimo: 1.000m2;
b) testada minima: 20m;
c) coeficiente de aproveitamento: 3;
d) taxa de ocupagao maxima: 70%;
e) taxade permeabilidade minima: 15%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 4 pavimentos;
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
g) recuo frontal: 5m;
h) afastamento das divisas: 1,50m (urn metro e cinquenta centimetros);
(redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
i) atividades permitidas: industriais no campo de biociencias;
j) atividades permissiveis: comercio vicinal, comercio geral e comercio
e servigos de bairro, que estejam atrelados a atividade industrial implantada;
(disoositivo acrescido pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
II - Setor de Comercio e Servigos 1 - SCSI:
a) lote mmimo: 490m2;
b) testada minima: 14m;
c) coeficiente de aproveitamento: 10;
d) taxa de ocupagao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 10%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 14 pavimentos;
g) recuo frontal: mmimo de 4m para uso residencial e facultative para
os demais usos;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura:
facultativo;
i) atividades permitidas: comercio e servigos; habitagao familiar e
habitagao transitoria 1; usos comunitarios: saude, lazer e cultura, educagao, culto
religioso e danceteria; (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de
2021)
III - Setor de Comercio e Servigos 2 - SCS2:
a) lote mmimo: 350m2;
b) testada minima: 10m;
c) coeficiente de aproveitamento: 5;
d) taxa de ocupagao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 15%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 8 pavimentos;
g) recuo frontal: mmimo de 4m para uso residencial e facultativo para
os demais usos;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura:
facultativo;
i) atividades permitidas: comercio e servigos; habitagao; usos
comunitarios: saude, lazer e cultura, educagao, culto religioso, danceteria.
j) atividades permissiveis: habitagao transitoria 1; (dispositivo acrescido
pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de2021)
IV - Setor Universitario 1 - SU1:
a) lote mmimo: 600m2;
b) testada minima: 15m;
c) coeficiente de aproveitamento: 15;
d) taxa de ocupagao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 10%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 20 pavimentos;
g) recuo frontal: mmimo de 4m para uso residencial e facultativo para
os demais usos;
15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\jvn
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura:
facultativo;
i) atividades permitidas: comercio e servigos; habitagao familiar e
habitagao transitoria 1; usos comunitarios: saude, lazer e cultura, educagao,
pesquisa e inovagao tecnologica; (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de
dezembro de 2021)
V - Setor Universitario 2 - SU2:
a) lote minimo: 450m2;
b) testada minima: 14m;
c) coeficiente de aproveitamento: 6;
d) taxa de ocupagao maxima: 75%;
e) taxa de permeabilidade minima: 10%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 8 pavimentos;
g) recuo frontal: minimo de 4m para uso residencial e facultativo para
os demais usos;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura:
facultativo;
i) atividades permitidas: habitagao familiar, comercio e servigo vicinal;
comercio e servigo de bairro; comercio e servigo setorial; usos comunitarios: saude,
lazer e cultura, educagao, pesquisa e inovagao tecnologica; (redacao dada pela Lei
“R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
VI - Setor Residencial 1 - SR1:
a) lote minimo: 600m2;
b) testada minima: 15m;
c) coeficiente de aproveitamento: 1;
d) taxa de ocupagao maxima: 60%;
e) taxa de permeabilidade minima: 25%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 2 pavimentos;
g) recuo frontal: 4m;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura:
facultativo;
i) atividade permitida: habitagao unifamiliar.
VII - Setor Residencial 2 - SR2:
a) lote minimo: 250m2;
b) testada minima: 10m;
c) coeficiente de aproveitamento: 2,5;
d) taxa de ocupagao maxima: 70%;
e) taxa de permeabilidade minima: 15%;
f) altura maxima de pavimentos (gabarito de altura): 4 pavimentos;
g) recuo frontal: 4m;
h) afastamento das divisas: com abertura: 1,50m; sem abertura:
facultativo;
i) atividade permitida: habitagao;
j) atividades permissiveis: habitagao transitoria 1. (dispositivo acrescido
pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
16
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\pm,
Art. 49-A - O parcelamento e a implantagao do Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias - Biopark serao efetuados de acordo com a Lei n° 2.365,
de 21 de dezembro de 2021. (redacao dada pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de
2022)
Art. 5g - (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de
I - (dispositivo revoqado pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
a) (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de 2022)
b) (dispositivo revoqado pela Lei n8 2.504, de 25 de outubro de 2022)
II - (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de 2022)
a) (dispositivo revoqado pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
b) (dispositivo revoqado pela Lei ns 2.504, de 25 de outubro de 2022)
c) (dispositivo revoqado pela Lei ns 2.504, de 25 de outubro de 2022)
§ 1Q - (dispositivo revogado pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de
I - (dispositivo revoqado pela Lei ng 2.504, de 25 de outubro de 2022)
II - (dispositivo revoqado pela Lei ns 2.504, de 25 de outubro de 2022)
§ 2Q - (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504. de 25 de outubro de
§ 3s - (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de
§ 4° -(dispositivo revoqado pela Lei ng 2.504, de 25 de outubro de
Art. 5Q-A - (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de
2022)
2022)
2022)
2022)
2022)
2022)
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 29 de novembro de 2016.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELVIO JOSEHUBNER
secretArio da administraqao
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, Edigao n9 1.640, de 19/12/2016
Observacao: Mapa de Setores Funcionais com a redagao dada pela Lei "R" n9 112,
de 10 de novembro de 2017
Para visualizar os mapas em Resolucao melhor. clique aqui
17
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O
t--*
' > i
l
18
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O Anexo II - Planta Sistema Viario e Arruamento - Plano Urbanfstico Preliminar foi revogado pela Lei ng 2.504, de 25 de outubro de 2022
O
/•"-
o
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PLANO ESTRATEGICO DE OCUPAQAO TERRITORIAL DO PARQUE
CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE BIOCIENCIAS - BIOPARK
(acrescido pela Lei "R" ng 29, de 8 de maio de 2018)
1. DEFINigAO E OBJETIVOS DO PARQUE
A Zona de Urbanizagao Especial, criada pela Lei nQ 2.233, de 16 de setembro de
2016, denominada Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias - BIOPARK, e
constituida por area territorial delimitada na legislagao dos penmetros urbanos e de
expansao urbana do Municfpio de Toledo.
Sao objetivos do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias - BIOPARK:
I - viabilizar a localizagao e integragao de empresas intensivas em tecnologia, no
campo da biociencia, proximo a universidades, visando ao aproveitamento da
capacidade cientifica e tecnica de pesquisadores, seus laboratories e estruturas
afins;
II - criar um ambiente de sinergia baseado na inovagao, na ciencia e na tecnologia;
III - ampliar a inovagao e a pesquisa cientifica e tecnologica no campo da
biociencia;
IV - envolver agentes publicos e privados de fomento de pesquisa, de prestadores
de servigo, empresas e empreendedores, para servirem de base para o
desenvolvimento economico e social de Toledo e regiao;
V - gerar empregos de alto valor agregado, focados em conhecimento, atraindo
jovens e mao-de-obra com a possibilidade de crescimento social e carreira;
VI - desenvolver produtos e solugoes de alta qualidade e baixo custo, focando
atendimento de classes menos favorecidas.
2. DIRETRIZES URBANISTICAS DO BIOPARK
As Diretrizes Urbamsticas aqui apresentadas visam a aplicagao do conceito de
sustentabilidade na gestao do BIOPARK, considerando quatro pilares:
• responsabilidade ambiental;
• equidade social;
• economia sustentavel; e
• vitalidade cultural.
O Planejamento Urbano e Territorial pode ser definido como um processo que tern
como objetivo alcangar metas economicas, sociais, culturais e ambientais, por meio
do desenvolvimento de visoes, estrategias e pianos territorials e da aplicagao de um
conjunto de principles, de politicos, ferramentas, mecanismos institucionais e
participativos de procedimentos regulatorios. (UN-HABITAT, 2015, s.p.)
Este Plano visa a implantagao de tecnicas para a diminuigao de impactos tanto no
ambiente natural quanto no ambiente urbano, advindos da ocupagao territorial,
aplicando-se tecnicas para um planejamento sustentavel do espago urbano.
O planejamento sustentavel tern como preceito a questao da integragao do espago
urbano com o ecologico. A urbanizagao devera ser planejada de forma ecologica
para que as consequencias negativas da urbanizagao sejam reduzidas.
20
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Kirn
O planejamento ecologico devera possuir quatro fungoes: proteger a diversidade
ecologica, ou seja, desenhar o espago urbano preocupando-se com a flora e a
fauna, proteger os processos hidrologicos, que consiste no desaparecimento da
poluigao das aguas, promover a estabilidade climatica e, por fim, verificar a utilidade
correta dos mecanismos e materials destinados para aquele fim.
Os espagos livres urbanos tambem deverao ser contemplados no processo de
planejamento sustentavel, os quais colaboram grandiosamente no equilibrio
ambiental. Os espagos livres urbanos consistem em espagos com cobertura vegetal
e equipamentos publicos, com fungoes de propiciar lazer as pessoas que estejam
dentro do espago urbano.
Os metodos utilizados para a obtengao dos resultados de urn planejamento
sustentavel deverao contemplar, no minimo:
2.1 - MANEJO DE AGUAS PLUVIAIS
Deverao ser inseridas medidas de controle na fonte para o escoamento pluvial.
Propiciar solugoes que promovam a redugao e a retengao, de forma a otimizar o uso
dos sistemas tradicionais de esgotamento pluvial ou mesmo evitar ampliagoes
destes sistemas, que sao muitas vezes inviaveis e de curta vida util. A literatura de
orientagao tecnica podera ser obtida junto ao Institute das Aguas do Parana, no
Manual de Drenagem Urbana.
2.2 - MOBILIDADE URBANA
Promover no desenho urbano a apropriagao equitativa do espago e do tempo na
circulagao urbana, priorizando os modos de transporte coletivo, a pe e de bicicleta,
em relagao ao automovel particular. Propiciar o ordenamento dos espagos e das
atividades urbanas, de forma a reduzir as necessidades de deslocamento
motorizado e seus custos, construindo espagos e tempos sociais onde se preserve,
defenda e promova a qualidade do ambiente natural e o patrimonio historico, cultural
e artistico do Parque.
Neste contexto, o desenho urbano devera contemplar vias para veiculos
motorizados, ciclovias, ciclofaixas, calgadas que contemplem a acessibilidade
integral, faixas de servigos, espagos estruturados para pontos de onibus,
estacionamentos. O transporte coletivo devera ser priorizado sobre o individual,
destinando a ele espago viario compativel com o atendimento da demanda, atraves
de definigao de corredores e faixas exclusivas. Os projetos deverao prever a
integragao dos diversos modais.
2.3 - EFICIENCIA ENERGETICA
A iluminagao publica devera ser implantada com lampadas de LED, prevendo
redugao no consumo de energia, aumento da estimativa da vida util e redugao de
metais pesados descartados no meio ambiente.
21
v/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2.4 - RESIDUOS SOLIDOS
Devera ser elaborado um Plano de Gestao dos Residuos Solidos especffico para o
BIOPARK, onde todos os tipos de residues deverao ser contemplados,
considerando a area apos a sua ocupagao.
Esse PGRS devera abordar os sistemas de coleta, transporte, tratamento e
disposigao final dos residuos produzidos no BIOPARK, abrangendo tanto os
residuos domiciliares, quanto os industriais.
Um Ecoponto e um Terminal de Transbordo de Residues Classe I (perigosos) e
Classe II (inertes e nao inertes) devera ser previsto para acondicionamento
provisorio, para que, posteriormente, esses residuos possam ser dispostos no
Aterro Municipal e em um aterro industrial.
Dispositivos de armazenamento de lixo, com separagao por classificagao, deverao
ser instalados nas vias e espagos publicos.
2.5 - ESTRATEGIAS E AQOES DE MANEJO E CONTROLE DO AMBIENTE
Tendo como base o Plano de Agao e Estrategias para a Biodiversidade de Toledo,
as seguintes agoes deverao ser atendidas no ambito da area de urbanizagao
especial do BIOPARK:
- Levantar e georreferenciar as faixas de preservagao permanente ao longo dos rios
urbanos e diagnostica-las em termos de seus usos atuais e viabilizar sua
demarcagao;
- Criar microcorredores ecologicos capazes de interligar as principais areas
protegidas do BIOPARK;
- Manter a faixa de preservagao ao longo dos rios de, minimamente, 30,00m de
cada lado, e no entorno de nascentes de, minimamente, 50,00m;
- Implantagao de cercamento das areas de preservagao permanente, garantindo a
circulagao da fauna local;
- Proceder ao levantamento de areas passiveis de criagao de RPPNs na area do
BIOPARK;
- Efetuar a implantagao de cinturoes verdes entre areas de zoneamento
conflitantes.
2.6 - INTEGRAQAO SOCIAL
Areas verdes e parques urbanos deverao ser contemplados em uma distribuigao
espacial equidistante, propiciando acesso a populagao residente e transeunte a
espagos que proporcionem qualidade de vida, contemplagao e higiene mental.
Estes espagos devem possuir cobertura vegetal e mobiliario urbano que
possibilitem o seu uso. Todos os modais de transporte deverao atender esses
espagos, possibilitando o acesso.
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OVA
3. CARACTERIZAQAO E DIAGNOSTICO DA AREA
3.1 Apresentar Laudos Tecnicos da area a ser loteada, indicando, se for o
caso:
3.1.1 Que nao se trata de terrene alagadigo e sujeito a inundagoes;
3.1.2 Que o terrene nao foi aterrado com material nocivo a seguranga e a saude
publica;
3.1.3 Que nao se trata de terreno onde as condigoes geologicas sao desfavoraveis
as edificagoes;
3.1.4 Que nao se trata de area de preservagao ecologica;
3.1.5 Que nao se trata de area onde a poluigao (de qualquer natureza) impega
condigoes sanitarias suportaveis;
3.1.6 Que o terreno possui declividade igual ou inferior a trinta por cento;
3.1.7 Que e possivel o esgotamento sanitario, seja mediante rede coletora ou fossa
septica;
3.1.8 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos laudos.
3.2 Apresentar levantamento pianialtimetrico cadastral georreferenciado
indicando, no minirno:
3.2.1 Limites de area em relagao aos terrenes vizinhos;
3.2.2 Indicagao das divisas da area de acordo com o tftulo de propriedade;
3.2.3 Azimutes geodesicos;
3.2.4 Cursos d’agua, suas denominagoes, areas brejosas e APR (Areas de
Preservagao Permanente de acordo com a legislagao vigente);
3.2.5 Vias oficiais adjacentes;
3.2.6 Redes de energia eletrica, rodovias, estradas rurais, aeroporto;
3.2.7 Curvas de nivel de metro em metro, referidas ao “DATUM” oficial;
3.2.8 Apresentar Pianialtimetrico da area com mmimo de 03 pontos
georreferenciados, coordenadas U.T.M. e precisao de 5,0cm, e Norte Magnetico;
3.2.9 Planta de situagao (abrangendo urn raio mmimo de 500,0 metros).
3.2.10 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro
de Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos/levantamentos.
Apresentar em formate impresso e digital dwg (loteamentos@toledo.pr.qov.br).
3.3 Apresentar Estudo Previo de Impacto de Vizinhanga, conforme disposigoes do
Capftulo VI da LEI COMPLEMENTAR N9 20, de 16 de setembro de 2016, e Termo
de Referencia fornecido pela Camara Tecnica de Parcelamento do Solo. O Relatorio
do EIV sera analisado por equipe multidisciplinar a ser designada pelo Prefeito
Municipal, o qual sera tambem submetido para apreciagao da Camara de
Vereadores.
3.1.1 Apresentar Estudo de Impacto Ambiental e RIMA aprovados pelo Institute
Ambiental do Parana (IAP).
3.1.2 Apresentar os seguintes documentos a serem emitidos pelo Institute Ambiental
do Parana (IAP):
a) Licenga Previa para implantagao do Parcelamento do Solo;
b) Autorizagao Florestal para supressao vegetal;
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
sTvrs
c) Autorizagao para Condugao e Destinagao das Aguas Pluviais;
d) Autorizagao para ETE - residues industrials e ETE - residues domesticos;
e) Autorizagao para uso da area de APR, com canalizagoes e/ou outros
equipamentos necessaries;
f) Outras Licengas Ambientais porventura necessarias.
3.1.3 Apresentar os seguintes documentos a serem emitidos pelo Instituto das
Aguas do Parana:
a) Outorga para langamento de efluentes na bacia do Arroio Guagu;
b) Outorga para langamento de aguas pluviais na bacia do Arroio Guagu.
4. REQUISITOS URBANISTICOS
4.1 O projeto de Partido Urbanistico devera ser desenvolvido de forma a se obter urn
conjunto urbano harmonico, compatibilizando-se-o a superficie topografica, as
Diretrizes do Plano Diretor e ao conceito de “Cidade Sustentavel”.
4.2 A area em questao enquadra-se como BIOPARK - Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias, sendo que os lotes deverao obedecer as dimensoes
mmimas estabelecidas na Lei “R” n° 139/2016;
4.3 As vias do loteamento deverao:
a) harmonizar-se com a superficie topografica local;
b) estar dimensionadas de acordo com o estabelecido na Lei do Sistema Viario, e
garantindo condigoes de fluidez necessarias para que as vias de circulagao possam
desempenhar adequadamente suas fungoes e dar vazao ao seu volume de trafego,
seja de vefculos motorizados, pedestres e ciclistas;
c) A definigao do nome de novas ruas devera ser acompanhada de documentagao
que indique o historico e a justificativa da escolha;
d) Implantar Parque Linear, em toda a extensao Leste/Oeste, na Avenida Max
Planck;
d) Implantar obra para transposigao e acessos a rodovia, incluindo-se a
acessibilidade a todos os modais: veiculos motorizados, pedestres e ciclistas,
compativeis com as normativas do orgao responsavel pela Rodovia PR-182,
DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem).
e) Ficara de responsabilidade da Camara Tecnica de Parcelamento do Solo,
instituida pela Portaria n- 66/2017 ou sua sucedanea, a analise e expedigao de
Diretrizes Especificas para cada etapa.
4.4 (dispositive revoqado pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
I - (dispositive revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de 2022)
II - (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504. de 25 de outubro de 2022)
III - (dispositivo revoqado pela Lei ns 2.504, de 25 de outubro de 2022)
IV - (dispositivo revoqado pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
4.5 (dispositivo revoqado pela Lei ng 2.504. de 25 de outubro de 2022)
4.6 Apresentar anuencia previa e Projeto do Partido Urbanistico aprovado pelo
DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem).
4.7 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos.
5. PROJETOS TECNICOS
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5.1 PROJETO DE TERRAPLANAGEM
5.1.1 Projeto com representagoes graficas do perfil natural do terreno, conforme
levantamento planialtimetrico, com estaqueamento de 20,0 em 20,0 metros, e
demonstragao do perfil longitudinal de todas as vias, com indicagoes dos volumes de
corte e aterro, com planta em escala 1:2000, e perfil em escala horizontal 1:2000 e
escala vertical 1:200. Apresentar tabela de cubagao, com volumes de corte x aterro.
Referenda: NBR 9732 - 1987
5.1.2 Devera ser apresentado licenciamento ambiental especifico para o movimento
de terra superior a 100,0m3.
5.1.3 O projeto e memorial descritivo de terraplanagem devera ser aprovado pela
Camara Tecnica de Parcelamento do Solo.
5.1.4 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) do respective projeto.
5.2 PROJETO DE DRENAGEM URBANA
5.2.1 Para elaboragao do projeto de Sistema de Captagao e Condugao de Aguas
Pluviais deverao ser consideradas as Normas Tecnicas pertinentes e o Manual de
Drenagem Urbana do Institute das Aguas do Parana.
Deverao ser previstas Medidas de Controle na Fonte. O papel das medidas de
controle na fonte do escoamento pluvial e o de propiciar solugoes que promovam a
redugao e a retengao, de forma a otimizar o uso dos sistemas tradicionais de
esgotamento pluvial ou mesmo evitar ampliagoes desses sistemas, que sao muitas
vezes inviaveis e de curta vida util.
As medidas de controle na fonte, as MCs, sao basicamente de dois tipos:
Dispositivos de armazenamento e Dispositivos de infiltragao.
Em sintese, as MCs propoem urn controle do escoamento pluvial de forma
distribuida no espago, preferencialmente na origem, podendo ser divididas em
medidas compensatorias (compensam o efeito da impermeabilizagao) e alternativas
(medidas de substituigao das solugoes tradicionais).
5.2.2 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos laudos.
5.2.3 O projeto e memorial descritivo de Drenagem Urbana deverao ser aprovados
pela Secretaria de Habitagao e Urbanismo do Municipio.
5.2.4 O projeto de Sistema de Captagao e Condugao de Aguas Pluviais devera ser
submetido a analise do Institute das Aguas, o qual expedira a devida outorga.
5.3 PROJETO DE REDE DE AGUA POTAVEL E DE ESGOTO
5.3.1 A rede de distribuigao de agua deve ser projetada de forma a atender todos os
lotes (em todas as extensoes de suas testadas) ou economias do empreendimento,
obedecendo as normas da ABNT NBR 12218 - Projeto de Rede de Distribuigao de
Agua para Abastecimento Publico e aos criterios estabelecidos no Manual de Projeto
Hidrossanitario da Sanepar.
5.3.2 A rede coletora de esgoto deve ser projetada de forma a esgotar todos os lotes
ou economias do empreendimento, prevendo a subdivisao de lotes, obedecendo a
Norma Tecnica ABNT NBR 9649 - Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Sanitario -
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vn
Procedimento e aos criterios estabelecidos no Manual de Projeto Hidrossanitario da
Sanepar.
5.3.3 O projeto e memorial descritivo devera ser submetido a analise da Sanepar e
entregue juntamente com a Carta de Liberagao do Projeto Hidrossanitario.
5.3.4 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos.
5.3.5 O projeto e memorial descritivo de Rede de Agua e Esgoto devera ser
aprovado pela Camara Tecnica de Parcelamento do Solo.
5.4 PROJETO DE PAVIMENTAQAO
5.4.1 Para elaboragao do projeto de Pavimentagao devera ser considerado o Manual
de Pavimentagao do DNIT. O projeto devera ser acompanhado do memorial de
dimensionamento, onde deverao constar todos os relatorios de ensaios que
subsidiaram o dimensionamento.
5.4.2 Apresentar ART (Anotagao de Responsabilidade Tecnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Tecnica) dos respectivos projetos.
5.4.3 O projeto e memorial descritivo de Pavimentagao deverao ser aprovados pela
Secretaria de Habitagao e Urbanismo do Municipio.
5.5 PROJETO DE REDE DE ENERGIA E DE ILUMINAQAO PUBLICA
5.5.1 O projeto e memorial referente a implantagao de rede de energia eletrica e de
iluminagao publica deverao ser projetados em conformidade com as normas tecnicas
da COPEL, devendo estar devidamente aprovados pela mesma.
5.5.2 CARACTERISTICAS GERAIS DAS LUMINARIAS
As luminarias utilizadas deverao possuir as seguintes caracteristicas gerais:
• Indice de protegao mmimo IP 66 para todo o conjunto conforme norma ABNT
IEC 60529:2005;
• Temperatura de cor entre 3700K e 4300K testado de acordo com a Norma
IESNA LM 80 ou norma brasileira vigente;
• Indice de reprodugao de cor maior ou igual a 70%, testado de acordo com a
Norma IESNA LM 80 ou norma brasileira vigente;
• Tensao nominal de operagao 220V e frequencia de 60Hz;
• Fator de potencia maior ou a igual a 0.95;
• Taxa de distorgao harmonica (THD) menor ou igual a 20%;
• Vida util minima de 60000 horas com depreciagao maxima de 30% ate atingir
a vida util;
• Eficiencia minima da luminaria de 100 lumens/Watt;
0
• Encaixe lateral para brago de v 48 a 60mm;
• Possuir dispositive interne protetor de surtos 10kV/10kA para protegao do
LED e driver;
• A passagem da fiagao para dentro da luminaria devera ser feita de forma a
garantir a estanquecidade da mesma;
• Acesso interne sem a necessidade de utilizagao de ferramentas e facil acesso
aos componentes auxiliares internes pela parte superior da luminaria, que
deverao possibilitar a troca individual;
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vtoh
• Conjunto optico protegido com vidro temperado;
• Pintura eletrostatica na cor cinza Munsel N6,5 ou cor identica;
• Garantia total de todo o conjunto de, no mmimo, 5 anos;
• Resistencia a vibragao dove ser, no mmimo, 3G, de acordo com a norma
ABNT NBR IEC 60598-1:2010 ou ANSI C136;
• Deverao center em sua face externa no mmimo informagoes de data de
fabricagao, marca e modelo;
• Resistencia contra impacto minima IK09, conforme norma NBR IEC EN
62262:2015;
• A luminaria devera ser equipada com base para rele padrao ANSI C136.41
com 7 contatos e possuir componentes que permitam a dimerizagao pelo
protocolo 0-10V ou DALI;
• A luminaria devera ser equipada com rele/fotocelula conforme descrito
adiante;
• Corpo da luminaria em alummio injetado alta pressao.
5.5.3 CARACTERISTICAS ESPECIFICAS DAS LUMINARIAS
Deverao ser empregadas as seguintes luminarias, de acordo com a largura de caixa
de via, cumprindo ao mmimo os requisites de iluminancia para rua tipo V4, conforme
norma ABNT NBR 5101:2012:
Caixa de 15 metros: A luminaria devera apresentar potencia maxima de 90W, fluxo
luminoso mmimo de 7600 lumens.
Caixa de 20 metros: A luminaria devera apresentar potencia maxima de 150W, fluxo
luminoso mmimo de 15100 lumens.
5.5.4 CARACTERISTICAS DOS BRAQOS
O brago para instalagao da luminaria devera ser do tipo BR-2 - Padrao COPEL, com
a inclinagao diferenciada, que devera ser 0°.
5.5.5 CARACTERISTICAS TECNICAS DO RELE FOTOELETRICO
5.5.5.1 Rele fotoeletrico normalmente fechado para comando automatico de
iluminagao em corrente alternada para tensao em 220V, permitindo acionar uma ou
mais lampadas ate o limite de 1000W. Conforme NBR5123, potencia 1000W,
potencia de Carga 1800 VA, Corrente Nominal 10A, frequencia 50/60 Hz, grau de
Protegao IP65, protegao contra surtos por varistor, tipo de sensor fototransistor,
tampa policarbonato estabilizado contra UV, chassis polipropileno estabilizado contra
UV, contatos Latao estanhado.
5.5.6 Antes da instalagao dos equipamentos de iluminagao publica, deverao ser
apresentados todos os materials para vistoria do fiscal da Secretaria de Habitagao e
Urbanismo do Municipio, para a devida homologagao, com a finalidade de assegurar
a qualidade dos produtos.
5.5.7 REDE DE TELEFONIA/INTERNET
5.5.7.1 Todos os lotes urbanos deverao ser atendidos por rede externa urbana
horizontal de telefonia e internet, conforme normas tecnicas das Concessionarias
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
own
autorizadas. Estes servigos devem estar em harmonia com os demais equipamentos
de infraestrutura.
5.6 PROJETO DE CALQADA, CICLOVIAS/CICLOFAIXAS E TRAVESSIAS
ELEVADAS
5.6.1 CALQADA
5.6.1.1 O projeto e memorial descritivo da calgada deverao ser elaborados em
acordo com a NBR 9050/2015 e conforme os padroes determinados pelo Municipio.
Faixa Livre com largura minima de 2,00 metros (Area do passeio ou calgada
destinada exclusivamente a circulagao de pedestres)
Faixa de Servigo junto ao meio-fio com largura minima de 1,00 metro (destinada a
colocagao de arvores, rampas de acesso para veiculos ou pessoas com deficiencia,
poste de iluminagao, sinalizagao de transit© e mobiliario urbano).
A inclinagao transversal da Faixa Livre nao deve ser superior a 3%.
Na faixa de servigo, a inclinagao transversal pode ser na proporgao de ate 1:12, o
que corresponde a 8,33% de caimento.
5.6.1.2 A Faixa Livre deve ser pavimentada com Bloco de concrete intertravado
(PAVER), com as seguintes especificagoes tecnicas:
• Resistencia a compressao do Bloco: fck > 35,00 MPa.
• Espessura do Bloco: minimo de 6,0 cm.
• Base: camada de areia com espessura minima de 5,00cm sobre subleito
devidamente compactado.
• Assentamento: Assentar os blocos de concrete sobre a camada de areia
media, utilizando a paginagao do tipo “trama”.
• Juntas: As pegas devem ser rejuntadas com areia fina.
• Formato: retangular 10,00 x 20,00 cm.
• Confinamento: no encontro com a Faixa de Servigo devera ser utilizado meiofio tipo “fincadinha”, devendo este estar com a superffeie superior nivelada
com o paver, sem ressaltos.
5.6.1.3 A Faixa de Servigo devera estar integralmente recoberta com grama em leiva
do tipo esmeralda. Todo tipo de mobiliario urbano, placas de sinalizagao, postes de
energia e arborizagao deverao estar locados nesta faixa.
5.6.1.4 As Rampas de Acesso a cadeirantes deverao ser executadas em todos os
cruzamentos, em concrete alisado, nas dimensoes preconizadas na NBR 9050/2015.
Deverao estar devidamente sinalizadas. A localizagao das rampas em relagao as
esquinas devera seguir o modelo de rebaixamento do tipo A da NBR 9050/2015.
5.6.1.5 A Sinalizagao Tatil do Piso devera abranger toda a area de passeio de
acordo com a NBR 16537/2016.
5.6.2 CICLOVIA/CICLOFAIXA
5.6.2.1 As Ciclofaixas deverao estar no mesmo mvel de circulagao do trafego
motorizado, com largura minima de 1,20 metros e estar incluidas no mesmo projeto
de drenagem de toda a via. Nao possuir separador fisico de trafego lindeiro, sendo
apenas utilizados dispositivos de sinalizagao horizontal e vertical, a serem inclufdos
no projeto de Sinalizagao Viaria.
28
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jrr\
5.6.2.2 As Ciclovias deverao estar no mesmo nivel do passeio de pedestre, com
largura minima de 2,50 metros (bidirecional) e estar incluidas no projeto de
drenagem do passeio. Deverao ser executadas em pavimentagao asfaltica ou
concrete alisado e possuir a sinalizagao horizontal e vertical inclufda no projeto de
Sinalizagao Viaria.
5.6.3 TRAVESSIAS ELEVADAS
5.6.3.1 As travessias elevadas deverao ser projetadas conforme Resolugao
495/2014 - CONTRAN e NBR 9050/2015.
5.6.4 APRESENTAQAO
5.6.4.1 Os projetos e memoriais descritivos de calgada, ciclovia/ciclofaixas e
travessias elevadas deverao ser apresentados em urn unico memorial/prancha.
5.6.4.2. Os projetos e memoriais descritivos de calgada, ciclovia/ciclofaixas e
travessias elevadas deverao ser aprovados pela Secretaria de Habitagao e
Urbanismo do Municipio.
5.7 - PROJETO DE SINALIZAQAO VIARIA
5.7.1 SINALIZAQAO HORIZONTAL
5.7.1.1 A elaboragao do projeto e memorial descritivo de sinalizagao horizontal
devera estar em acordo com a Resolugao 236/07 do CONTRAN — Volume IV,
Manual Brasileiro de Sinalizagao Horizontal de Transito.
5.7.1.2 A sinalizagao horizontal devera ser executada com pintura mecanica, com
tinta acniica a base de solvente para sinalizagao viaria, conforme NBR 11862/2012,
nas cores e dimensdes especificadas em projeto, com aplicagao de microesferas de
vidro pre-mix e drop-on, atendendo a norma ABNT NBR 16184/2013. Depois de
seca, a pelicula devera ter, no minimo, 0,6mm de espessura.
5.7.1.3 Apos 12 meses de aplicagao, a sinalizagao das faixas de pedestre e
retengao nao pode apresentar desgaste superior a 15% da area de sinalizagao
aplicada. Este item sera considerado como parametro para a garantia dos materiais
aplicados.
5.7.1.4 O projeto e memorial descritivo de sinalizagao horizontal devera ser
submetido a analise e aprovagao da Secretaria Municipal de Seguranga e Transito.
5.7.2 SINALIZAQAO VERTICAL
5.7.2.1 A elaboragao do projeto e memorial descritivo de sinalizagao horizontal
devera estar em acordo com as Resolugdes nQs 180/05, 243/07 e 486/14 do
CONTRAN, que aprova os Manuals de Sinalizagao Vertical de Transito.
5.7.2.2 As placas devem ser confeccionadas em chapa de ago fina fria 1010/1020,
bitola 18 (1,25mm), fabricada de acordo com o disposto na NBR-11904/92 da ABNT.
As chapas, depois de cortadas nas dimensdes finals, devem estar livre de rebarbas
ou bordas cortantes, com cantos arredondados. As chapas deverao ser
galvanizadas a fogo, cortes e furagdes com tratamento anti-corrosivo e acabamento
no verso com pintura eletrostatica a pd, a base de poliester, espessura minima de 50
micras com secagem em estufa de, no minimo, 200QC, na cor preto fosco. As
chapas deverao ter a face principal totalmente revestida com Pelicula Refletiva Grau
Tecnico Prismatico, nao metalizada com lentes microprismaticas, atendendo todos
29
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
os requisites de refletividade da ABNT NBR 14644/07, do Tipo l-A. As peliculas
deverao ser destrutiveis na tentativa de descolagem (anti-vandalismo).
As dimensoes das placas deverao seguir os padroes determinados pela Secretaria
de Seguranga e Transito.
5.7.2.3 O projeto e memorial descritivo de sinalizagao vertical devera ser submetido
a analise e aprovagao da Secretaria Municipal de Seguranga e Transito.
5.8 ARBORIZAQAO
5.8.1 O projeto de arborizagao das vias devera ser elaborado de acordo com as
disposigoes da Lei Municipal n- 2.154/2013, que dispoe sobre o Plano Municipal de
Arborizagao Urbana de Toledo.
5.8.2 O projeto e memorial descritivo de arborizagao deverao ser submetidos a
analise e aprovagao da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
5.9 RESIDUOS SOLIDOS
5.9.1 Devera ser apresentado urn Plano de Gerenciamento de Residues Solidos,
provenientes das obras de implantagao da infraestrutura, a ser elaborado conforme
normas tecnicas vigentes.
6. IMPLANTAQAO
A implantagao das Etapas 01 e 02 dar-se-a conforme ilustragao abaixo e de acordo
com os respectivos projetos urbanfsticos ja aprovados pelo Municipio (croquis
Etapas 1 e 2, a seguir): (redacao dada pela Lei nQ 2.504. de 25 de outubro de 2022)
IMPLANTAgAO DAS ETAPAS 1 E 2
30
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\JTO)
ETAPA1 (redacao dada pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
*«*«<**> <»» r,874-
MS
mo ^
|«8T|TUC10NAt Q. 03 345
O UK) 5M
365 iwsiiruaoNAs USD
IftSTITUCIOMAI,
i
‘i Chucmn" n?.i,
aridnsfcs {Insmttmt-rjr<v;r-' da i
Chakra n" ! 77. ■orii.fc’tdw d./
Ruraln* 58.B jS8.0 /MAS.' .'55'
.'60,3 «'.67.1.I
sz.1.2759 «o.i.i,aa 2* Nme. dei
47* Perimrtm <to Faae(*ds
Rua tte Chfeaa,
i Rua finrlco Fsrml i
Travesaa Francis CrlcK 3
I fipilpiiiil
aaia HHAM
i ! M Chacare n* 175,
OtkltKlS ifetOlt fejMl If
M.8'5».D'63.A.3.Z«I
>fe,3 3j’! SZ.M.i.daif
Pada . }•-. 47* P^rjmritro da
Faswica 8/1Santo.
1 I d
d
g
m
•3 d
i
i•♦i isfy?!~r
iim
Rua Cesar Lattes S
! 1 39® /erluodtf du CMcara W
I (70/!7l!l72/irariT4.rire, < Pwm. m 47s PmUnmea. 4a
* 1<
1 da O
1? •i’ l_
a F«>:entsa Sriisnis, tadrada n» II 1 LHht Of. 6ri»wto. 1=1 I z
•u.
I! Avenkta Max Planck /I ?a% f
IIi
I 7S3 I
Q
39? i K 653 m cB o !i3f| 6 I 3 5 I I 5 I
E
S3! m iL d >986 ^^kta ErrvestlttittTertoM 1<
2 473
5354 Lot® Rural iX150695,
ria 2‘ Parlo, dr, 47" P«nmB!sm da
Fsanrda OriliSnie.
I
n K
Q.11
Jeharmes Kepler < 1919 §
om
i
3
I
f
I
BOLilevartl Piiii Pi .k:IU'f Ooalo -
!
I
E Q.13 usoiNsiTruaoNM. % 1
Boml&yiarcf Petsr Orycfter Lelte
Q.16 m
1130
I 11 € II nd||aa4fg
. gISliSwiwr*
1 & 420 I
il
a
«
Jr Rua Oswaldq Ci i. 1
iilpipppf^lc f
fMlLU, ±31 I
Pii s mm^ 322!
- & 1 ijjftll I
3 |
a
549 Q.19
■dr m
d ? Rue Robert Godnauj ^
Q.22 |
3
sso
jmS
yffffa&S
css
Avenlds Thomas Edison
Lot* Rural n* 5»JE0„D6ti'ri2.lJ,
da.2'* Part*., do 4?* P^rlmcSro da
F;vv x?friK B< jldi?i«s.
Lota RotI n4 &0.Bi,58.D^3JS.^^.
da 2*Part‘d, do 47s Rarlmfctm da
Faseiwis BfllSNa.
Lose Rural «ifr«4wW©4.«4aU..
da 2s* Part#. dcMT** Perir^iro rta
Fa^nda
LOTEAMENTO BIOPARK I
Chicara n* 17(W171/172/173/174)176.2/177.2. com a area d® 82B.0?9,12m®, orliasda Chacara n° 170/171/172/173/174/176; da Chdcara n® 177,.
Subd MsSo do Lota Rural n,,59/60.3/61/62.1.2/59/60.1.3; Lota Rural n« 56.C.1.1; Lota Rural a0 64.A/64.S«5.B.3.1; Lota Rural n*
S9/60.3/61/62.1.1.3; Lote Rural n* 58.B/58.D/63A3.1-, Lota Rural n» S6.C.1.2/50/(10.3/01/62.1.269/60.1.2 8 do Lote Rural tf
58.B/56.D/63A3^/59/60^/61 /62.1.1.2/59/60.3/61/62.1.2/59/80.1.1, da 2-’ Parte, do 47“ Perim-etro da Fazenda Britdnia, localizada na Lirtha
Dr. Ernesto, neste Munlciplo e Comarca de Toledo-PR.
Matrlcula n° 73.468 do 1® Servlpo de Reglstra de Imdvels da Comarca de Toledo-PR.
31
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/TT!
ETAPA 2 (redacao dada pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de 2022)
/
um mamams smewmm.c.u.'i
fcoMasim oR llpfsts Of S-r-aife ••
F> iXA^if a<a«i3<di
1 TrCC'raCi . 5 H?
ia^lvwrd ^*«r ^njc^«rUmM IhWtw<?? - &73U^
;. v
, pzgrr VfnPI 8
ir ur
.■■U«T^4V*.11^5T=
IT “?r i
IsTjT1$ Is /n a si* f f 1® a« j-
$Z<5%Mv!& jis
3.3m •,iti n ■- nn ’' '• Ah i
2
III m m m m m
i
Is ;
is Ss a s s f
1 I
IrAmk**-1MMAntii *; a i, |
'
Is iv 1sih:
liuL; l|
la...ifi.l.,„*y .L^,o
*mm - Tr«;;*K» M'&m&.mP H
I
II a
n i l
if^ la
$ ■ice m
t
I
r trCf.-TJ
-- " * * ^ 3
T; Trwc (T! i“
cc.-y Sim dasCiafiSa*i^p«-afc “ T. C %«•« «. .eccjCHi^i
9
.sec.:^ S XCvCCs
14CE 9, PH I 8g
3C7 T3T H
i
>■ mu $ f ?c * 1 my.cifre
* i-
: A ! 0: m a 144
MXCvOC^
ac-* ft
1S
caco.^
«t *44 07
1 &$<£&# *
<x
ft.
2*f I
CiT: i.CKf
I
*
I
r
j« s
< aiftg’gv1
TSi
ea;.<;«w
IS" £4 s
n& 4C-f f!
'•^OvCC-e^ I £
730
f-y. ;f,;' wm*
.egoao#
Si 1
! I‘
H I? ill
763 240
s
^6 n
1.G
geo ■i': u..-'.
'i •.:•..» ■■'
4 (KOvOEissr* N
y #as
« >ct5>oew. S
WL34«»*|
?-;:c s, aa: Citn? t:(mwJ
iiIS I
rr.it
isoos*,,-- s
03 £ s!r....-
s! !
*« «, MUMM 'fsooem* fWmr,3a:S>
jmum1
-s.~r J
i<^5-S4**ri* %** ^2
mire- osN»s»srd» IwtSW*. U;r-s
a; «»v
•j-a TFmt. ($> 4 ri
y
’..©oj.sa** £
HI iwe.saw 4
CENTRO INDUSTRIAL ARNO DONADUZZf 3 :
N
i
PROJETO URBArlSTtCO
eicaM iamb
uxasccwi x
S
i.S*,77tes»- r
«e.4?* ;r
32
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/ro
Observacao: Os croquis referentes as etapas 03 a 08 foram revogados pela
Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022
Para a implantagao.... (dispositive revogado pela Lei n9 2.504. de 25 de
outubro de 2022)
As Etapas 01 e 02 englobam areas que sao atingidas pelo Setor de Industria,
Comercio e Servigos, Setor Universitario I e Setor Universitario II. (redacao
dada pela Lei nQ 2.504, de 25 de outubro de 2022)
Para as Etapas 01 e 02, o processo de registro imobiliario dar-se-a da
seguinte forma:
Mediante um cronograma fisico, com a duragao maxima de quatro anos,
acompanhado de competente instrumento de garantia para a execugao das
obras, e demais documentos exigidos pelo setor competente. (conforme
previsao no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nQ 6.766/1979).
O empreendedor dara ao Poder Publico, como instrumento de garantia da
execugao das obras de infraestrutura conforme projetos aprovados, a caugao
em lotes no proprio empreendimento, mediante escritura de garantia
hipotecaria, correspondents a 30% do total de lotes comercializaveis da
etapa, ficando a criterio do Municipio a escolha dos lotes. Este caucionamento
objetiva a conclusao integral das obras de infraestrutura da etapa, se
necessario.
A liberagao dos lotes caucionados sera efetuada apos a conclusao das obras,
de acordo com o Termo de Compromisso, e acatadas pelo Municipio, atraves
do seu orgao tecnico.
Somente sera expedida ... (dispositive revogado pela Lei n- 2.504. de 25 de
outubro de 2022)
O loteador perdera a caugao em favor do Municipio, a titulo de penalidade,
pelo nao cumprimento das obrigagdes previstas no Termo de Compromisso.
(redacao dada pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
A expedigao de Cartas de Habitagao de edificagoes compreendidas na Etapa
01 dar-se-a mediante a execugao de infraestrutura completa desde a entrada
do loteamento ate e inclusive na quadra em que esteja inserida a edificagao,
nao sendo exigida, para tanto, a conclusao da infraestrutura nas demais
quadras, (dispositivo acrescido pela Lei nQ 2.504. de 25 de outubro de 2022)
A expedigao de Cartas de Habitagao de edificagoes compreendidas na Etapa
02 sera possivel sem a execugao da infraestrutura completa, sendo exigida,
33
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
porem, a execugao de redes de abastecimento de agua, de tratamento de
esgoto e de energia eletrica e de acesso com pedra britada/cascalho.
(disoositivo acrescido pela Lei n9 2.504, de 25 de outubro de 2022)
Para as Etapas 03 a 08, ... (dispositivo revoqado pela Lei nQ 2.504, de 25
de outubro de 2022)
(dispositivo revoqado pela Lei n9 2.504,
de 25 de outubro de 2022)
O parcelamento da area remanescente do Parque Cientifico e Tecnologico
de Biociencias - BIOPARK dar-se-a de acordo com as normas estabelecidas
pelas Leis nQs 2.365 e 2.367. de 23 de dezembro de 2021. (dispositivo
acrescido pela Lei n9 2.504. de 25 de outubro de 2022)
7. PA7AMETROS DE USO E OCUPAQAO DO SOLO
Os parametros de uso e ocupagao do solo do Parque Cientifico e Tecnologico
de Biociencias - BIOPARK tern por objetivos:
I - estabelecer criterios de ocupagao e utilizagao do solo, tendo em vista o
cumprimento da fungao social da cidade e da propriedade;
II - orientar o crescimento do Parque visando a minimizar os impactos sobre
areas ^mbientalmente frageis;
III - propiciar integragao harmoniosa com as areas e usos adjacentes ao
Parque;
IV - promover, por meio de um regime urbanistico adequado, a qualificagao
do ambiente urbano;
V - prever e controlar densidades demograficas e de ocupagao de solo
urbano como medida para a gestao do bem publico, da oferta de servigos
public^s e da conservagao do meio ambiente;
VI - compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si,
tendc em vista a eficiencia do sistema produtivo e da eficacia dos servigos e
da int aestrutura;
VII - exigir medidas compensatorias e mitigadoras para empreendimentos e
atividades geradores de impactos socioambientais e incomodos a vida
urban a.
7.1 Z neamento do Uso e da Ocupagao do Solo
Para os efeitos deste Plano, Zoneamento do Uso e da Ocupagao do Solo e a
divisao das areas urbanas do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias
- BIOpARK em zonas de usos e ocupacoes distintos, segundo os criterios de
usos predominantes, de aglutinagao de usos afins e separagao de usos
confidantes, objetivando a ordenagao do territorio e o desenvolvimento urbano
harmcnico.
34
MUNICIPIO LE TOLEDO
Estado do Parana
JYT5
Na area de urbanizagao especial do Parque Cientifico e Tecnologico de
Biociencias - BIOPARK, os parametros r!rbanisticos ou construtivos e os usos
funcicnais admitidos serao os constantes das Tabelas 01 a 07, integrantes
deste Plano, relacionados aos setores territorials urbanos demarcados
graficamente no mapa, com a seguinte denominagao:
- Setor de Industria, Comercio e Servigos - SICS; (redacao dada pela Lei “R”
nQ 117, de 23 de dezembro de 2021)
- Setor de Comercio e Services 1 - SCP';
- Setor de Comercio e Servigos 2 - SCS2;
- Setor Universitario 1 - SU1;
- Setor Universitario 2 - SU2;
- Setor Residencial 1 - SR1;
- Setor Residencial 2 - SR2.
O Se'or de Industria, Comercio e Ser i ;os - SICS caracteriza-se como area
desti ada a implantagao de atividades industrials, levando em consideragao a
otimizagao da circulagao, visando ao rapido escoamento da produgao,
controle de conflitos de uso do solo no entorno industrial, definindo
parametros urbanisticos de compatibilizagao de usos e a proibigao do uso
residencial. (redacao dada pela Lei “R” r 117, de 23 de dezembro de 2021)
O S tor de Comercio e Servigos 1 - SCSI corresponde a area
predeminantemente comercial e de servigos, sendo permissive! habitagao
coleti a.
O Setor de Comercio e Servigos 2 - SCS2 corresponde a area
predeminantemente comercial e de servigos, sendo tolerado habitagao.
O Sc r Universitario 1 - SU1 corresponde a area urbana para a localizagao
de instituigoes de ensino, atividades ligadas ao ensino e ao esporte e
atividades que Ihes dao suporte. Areas destinadas a habitagao para
profe:sores e demais usuarios. Corrndores com circulagao dotados de
equip imentos que priorizem os pe stres, inclusive as pessoas com
deficiencia, os ciclistas e o transpose coletivo. Com gabarito de altura 20
pavir. entos.
O Sc cr Universitario 2 - SU2 corresp ide a area urbana para a localizagao
de i, stituigoes de ensino, ativ:dades adas ao ensino e ao esporte e
atividc Jes que Ihes dao suporte. / as destinadas a habitagao para
35
"C'PIO l Z TOLEDO
arena
sAY> mui:
E .v:io d
professores e demais usuarios. Corredores com circulagao dotados de
equipamentos quo priorizem os pedestres, inclusive as pessoas com
deficiencia, os ciclistas e o transporte cc’otivo. Com gabarito de altura de ate 8
pavimentos.
O Setor Residencial 1 - SR1 corresponde a area urbana predominantemente
residencial.
O Setor Residencial 2 - SR° corresponde a area urbana predominantemente
residencial, sendo tolerados on perm siveis alguns tipos de comercio e
servigos.
7.2 Classificagao dos Uses do Solo
Para os fins deste Plano, os 'so° do solo urbano classificam-se nas seguintes
categorias:
I - habitacional: compostos por e Hcagoes destinadas a habitagao
permanente ou transitoria;
II - comunitario: espagos, estabelecimentos ou instalagoes destinadas a
servigos de educagao, lazer, cultura, saude, assistencia social e cultos
religiosos,
III - comercial: atividades com rein ~o de troca visando ao lucro e
estabelecendo a circulagao do mercado
IV - servigo: estabelecimentos nos quais fica caracterizado o prestimo de
mao-de-obra ou assistencia de ordem intelectual ou espiritual;
V - industrial: atividades que resultam na produgao de bens a partir da
transformagao de insumos.
. vO J
7.3 Definigao dos Usos do S
Os usos industriais classificam-ce ern:
- Use Tecmologicol - TEC1
Atividades ^ompath/eis ao sc orno r- os parametros construtivos da zona
urbana, nao geradoras de intense ’uxo bo pessoas, veiculos, sons e ruidos em
intensidadn superior aquela estabHecida na legislagao, relacionadas a ciencias
da vida, sustentabilidade, medicamentos, equipamentos e materiais medicos,
produtos para diagnosticos, cosmeticos e cosmeceuticos, biomedicina, proteses
e orteses, Insumos analiticos.
36
MUN'CIPIO DE TOLEDO
Est' o do Parana
- Uso Tecnol6gico2 - TEC2
Atividades compativeis ao sen nr orno, nao incomodas as demais atividades,
relacionadas a informatica e c onica. alimentos, produtos biotecnologicos,
bioinformatica, insumos para biotecnolon'a, energias renovaveis, software e
hardware, robotica e automagao.
- Uso Industrial
Atividades ndustriais compat;ve a seu ^ntorno e aos parametros construtivos
da zona bana, nao geradora’ de sr e riudos em intensidade superior
aquela es abelecida na legisiagao e poiuigao atmosferica, relacionadas a
ciencias da vida, sustentabilidade, medicarnentos, equipamentos e materiais
medicos, produtos para diagnosticos, cosmeticos e cosmeceuticos, biomedicina,
protescs e orteses, insumos analiticos, informatica e eletronica, nutrigao,
alimentes produtos biotecnolo
insumos p a biotecnologia, cnr s rer dveis, software e hardware, robotica
e automag “o.
, do '- a s agropecuarios, bioinformatica,
Os use"' b bltacionais classificarr se em:
- Habitagor s Unifamiliares: Ec odes stinadas a moradia de uma famflia.
- Habita, 3 Coletivas: Edificagoes com mais de duas unidades residenciais
autonoma.;, agrupadas verticaimente, com areas de circulagao interna comuns
a edific. gd e acesso ao logradou publico.
- Habitpobr s Unifamiliares em be: Erdfioag6es com mais de tres unidades
residen
ao alinham^nto predial.
- Habita^ ss de uso institucioru : Editicagoes destinadas a assistencia social,
abrigaho.^ ^otudantes, changes, osos e necessitados, tais como albergues,
alojamentc s estudantis, casas r estudar’e, asilos, conventos, seminarios,
interna tc. orfanatos.
autonomas, agru hori; ilmonte, paralelas ou transversals
- Habito 3 Transitorias: E 1 s oes c i unidades habitacionais destinadas
ao uso tr?1 sitorio, onde se recobr-° h6^nodes m°diante remuneragao.
Os U30o ^omunitarios sa ... ac os comuns a diferentes pessoas,
37
v/Vy's MUN r 'O DE ^OLEDO
E : do Parana
comunid des e grupos. Class i-se e :
- Comunilario 01: Sao compos r rti- ' ados de atendimento direto, funcional e
harmonioso em relagao ao uso es
c - n
'e imp'^am em concentragao de pessoas ou
oes v" os especiais.
- Comu arlo 02: Sao atividard:
veiculos. niveis altos de ruidos e
prnnH > porte, que implicam em concentragao
etamente ao uso residencial e sujeitas
- Comur ario 03: Sao atividad
de pessoas ou veiculos, nao cc
a controle especifico.
oc
; '
Os uses ^omerciais classifier •'m:
'oi’sta de pequeno porte, disseminada
e cMidiana.
's rpi a \/a - Corr^’ o vicinal: Atividade
no interior das zonas, de uti'izac ' ! p tr
- Comermo de bairro: Atividade: mercla:s de varejo de medio porte destinadas
a atendi- anto de urn bairro ou
- Comsv°:o setorial: Atividadec' ^ 'iern:ais '/nr^iistas, com abrangencia maior que
o comerc o de bairro.
ia;s varejistas e atacadistas destinadas a
rte ou natureza, exijam confinamento
- Comoro o Geral: Atividades o
atende a oopulagao em geral, r
em area )ropria.
>r sen
que dependem de analise especial
nga.
- Com ;r o Especifico: Ativid
para adequar-se ao sistema via
Os usos e servigos cla^^dic
- Servigo vicinal: Sao atividades 'ofissionais e servigos pessoais de pequeno
porte, r a ncomodas ao uso re
slagao de servigos, de medio porte e
bairo ou zona.
- Serv g o de bairro: Ativida
destinada ao atendimento de i
- Serviro setorial: Atividad s de servigos, destinadas a urn
atendin vo de maior abranger
3(
38
\JVY) MUN TOLEDO
E : : rana
- Servigo geral: Atividades c ; ''-’cao de servigos destinadas a atender a
populagao em geral, que, por seu r ! ou atureza, exijam confinamento em area
propria.
- Servigo especifico: Atividaoa
analise especial para adequar-se a i-lama viario e a vizinhanga.
; r ;cs!acao de servigos que dependem de
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELAS DE PARAMETROS DE USO E OCUPAQAO DO SOLO
TABELA 01 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS - SICS
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
ALTURA
MAXIMA
(PAVIMENTO
COEFICIENTE TAXA DE
PERMEABILIDA
DE (%)
TAXA DE
OCUPAQAO
MAX. (%)
LOTE
MINIM
O (m2)
RECUO
FRONTAL (m)
AFASTAMENTO
DAS DIVISAS (m)
TESTADA DE
MINIMA (m) descriqAo APROVEITAMEN
TO
Q
2 C INDUSTRIAL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
cc
LU
CL
COMERCIO VICINAL, 1.000 20 3 70 15 54 1,50 an
22 o:
^ LL
DC >
COMERCIO GERAL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
' COMERCIO E
SERVIQOS DE BAIRRO
LU
CL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
O
%LO
3cd
40
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 02 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR DE COMERCIO E SERVICOS 1 - SCSI
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Lote
Mmimo
Testada
Minima
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Taxa De
Permeabilidade
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Coeficiente de
aproveitamento
Recuo Frontal Afastamento
Das Divisas (m) DESCRIQAO (m) (m2) M 1%1
COMERCIO E
SERVIQO DE
BAIRRO
1,50
Quando houver
aberturas
490 14 1010 75 14 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
SETORIAL, 490 14 10 10 75 14 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
GERAL
O
o 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
2
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
ESPECIFICO
cc
LU 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO Q_
1,50
Quando houver
aberturas
COMUNITARI
O 1,2 E 3
490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO
TRANSITORIA 490 14 10 75 10 14 4,00
o
COMERCIO E
SERVIQO
VICINAL
Q
1,50
Quando houver
aberturas
<
cr
LLj 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
o
H
CO
LU
> 1,50
Quando houver
aberturas
HABITAgAO
COLETIVA
w
CO 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
2
cr
LU
CL
o/•'—.
73
3o
41
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 03 (redacao dada peia Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR DE COMERCIO E SERVIQOS 2 - SCS2
USOS PARAMETROS DE OCUPAQAO
Taxa De
Permeabili
dade(%)
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Testada
Minima
Lote
Mfnimo Recuo Frontal Afastamento Das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Coeficiente de
aproveitamento DESCRIQAO (m) (m2) (m)
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
DE BAIRRO, 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
O
o COMERCIO SETORIAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
cr
LU COMERCIO VICINAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
Q.
1,50
Quando houver
aberturas
COMUNITARIO 1,2 E 3 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
O
LJ 1,50
Quando houver
aberturas
<
cr habitaqAo COLETIVA 350 10 5 75 15 8 4,00
LU
O
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
GERAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO co
LU
> 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVIQO
ESPECIFICO
co
CO 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
2
ct 1,50
Quando houver
aberturas
LU
Q_ habitaqAo transitoria 350 10 5 75 15 8 4,00
o
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 04 (redacao dada pela Lei ng 2.504, de 25 de outubro de 2022)
TABELA 04
SETOR UNIVERSITARIO 1 - SU1
usos PARAMETRQS de qcupacaq
Taxa De
Ocupagao
Max. {%)
Taxa De
Permeabifidade Lote
Mfnimo(m2)
Testada
Minima{m)
Coefidente de
aproveilamento
Afastamento Das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos) DESCRICAO Recuo Frontal(m)
{%)
1,50
Quando houver
aberturas TEC 1 e TEC 2 600 15 15 75 10 20 FACULTATEVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABiTAQAG DE USO
INSTITUCIONAL 600 15 15 75 10 20 4,00
1,50
Quando houver
aberturas HABITAQAO TRAMSfTORIA 600 15 15 75 10 20 4,00
1,50
Quando houver
aberturas
O
o HABITACAO CGLETiVA 600 15 15 75 10 20 4,00
1,50
Quando houver
aberturas
7S COMERCIO E SERVigO DE
BAiRRO, LU 600 15 15 75 10 20 FACULTATEVO n.
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVigO.
SETORIAL 600 15 15| 75 10 20 FACULTATEVO
1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVigO
GERAL 600 15 15 75 10 20 FACULTATEVO
1,50
Quando houver
aberturas COMUNITARIO 3 600 15 15 75 10 20 FACULTATEVO
COMERCIO E SERVIGO
ESPECIRCO 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
LU
> 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVigO
VICINAL 600 15 15 75 10 20 FACULTATEVO
or
LU
COMUNITARIO 1 E 2
CL 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
o
o
< rfrV
3ro
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 05 (redacao dada pela Lei n8 2.504, de 25 de outubro de 2022)
TABELA 05
SETOR UNIVERS1TARIO 2 - SU2
PARAMETROS DE
QCUPACAO USOS
Taxa De
OcupacaoMax.
Taxa de
Permeabtlidade Lote
Mfnimo(m2}
Testada
Minima (m)
Coeflciente de
aproveitamento
Altura Maxima
(Pavimentos)
Afastamento Das
Divisas (m) DESCRIQAO Recoo Frontal (m) (%) l%i
150
Quando
houver
aberturas
1 TEC 1 e TEC 2 450 6 75 10 8 FACULTATIVO 4
150
Quando
houver
aberturas
COMERCIO E
SERVICO DEBAIRRO
1
450 6 75 10 8 FACULTATIVO 4
O
n 150
Quando
houver
aberturas
COMERCIO E
SERVIQO
SETORIAL
E
2 1
DC 450 6 75 10 8 FACULTATIVO 4 LU
Cl.
150
Quando
houver
aberturas
COMERCIO E
SERViQOVICINAL
1 450 6 75 10 8 FACULTATIVO 4
150
Quando
houver
aberturas
HABITACAO
COLETIVA
1 450 6 75 10 8 4;0Q 4
nJ
>
COMERCIO E SERVIQO
ESPECIFICO
t/i 1.50
Quando houver 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
aberturas
O
Q
§
150
Quando
houver
aberturas
UJ
HABITAQAO EM
SER1E
1
450 6 75 10 8 4,00 4
o
44
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 06 (redacao dada pela Lei “R” n° 117, de 23 de dezembro de 2021)
SETOR RESIDENCIAL 1 - SR1
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Taxa De
Permeabilidade
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Lote
Mmimo
Afastamento Das
Divisas (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Recuo
Frontal (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Testada
Minima (m) DESCRIQAO
Ml 1%1
o
Q
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO
UNFAMILIAR 600 15 1 60 25 2 4
2
oc
LJJ
CL
o
3
45
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 07 (redacao dada nela Lei “R” n° 117. de 23 de dezembro de 2021)
____________________ SETOR RESIDENCIAL 2 - SR2 _________________
USOS PARAMETRQS DE OCUPACAO
Taxa De
Permeabilidade
Lote
Mmimo
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Afastamento Das
Divisas (m)
Recuo
Frontal (m)
Altura Maxima
(Pavimentos)
Testada
Minima (m)
Coeficiente de
aproveitamento
DESCRIQAO
1%1
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO
UNIFAMILIAR 15 4 4,00 250 10 2,5 70
O
Q
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO EM SERIE 15 4 4,00 2 250 10 2,5 70
DC
LU 1,50
Quando houver
aberturas
Q_
HABITAQAO COLETIVA 70 15 4 4,00 250 10 2,5
O
Q
1,50
Quando houver
aberturas
<
COMERCIO E SERVIQO
VICINAL
cc 70 15 4 4 LU 250 10 2,5
o
HABITAQAO
TRANSITORIA
COMERCIO E SERVIQO
DE BAIRRO
HABITAQAO DE USO
INSTITUCIONAL
LU
>
1,50
Quando houver
aberturas
co
CO 70 15 4 4 250 10 2,5
DC
LU
Q_
o
fT ’-v
3 u\
46
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
o
'3
S 4^ 3a>