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materia nº 182/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 182 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo.
native_id17361

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-12-22 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-12-19 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-12-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-11-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-11-03 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 48ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-11-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T14:51:01.844228-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2022-12-19T15:14:11.559671-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vAn
PROJETO DE LEI N-’ 2, !>£ 'ZoZZ
Dispoe sobre a implementagao do Programa de
Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituidos no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a implementagao do Programa de Apoio
a Grupos de Idosos legalmente constituidos no Municipio de Toledo, com o objetivo
de atender a pessoa idosa, visando a sua participagao na sociedade, ao
fortalecimento dos vinculos comunitarios, a valorizagao e promogao da saude, a
integragao social, ao lazer e a garantia de seus direitos.
Paragrafo unico - Para os fins do disposto neste artigo, sao consideradas
pessoas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de
acordo com o preconizado na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
Art. 2° - Serao contemplados, para os efeitos desta Lei, os grupos de
idosos legalmente constituidos, desde que observem os seguintes requisitos:
I - estejam em pleno e regular funcionamento das atividades;
II - possuam registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa; e
III - estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Municipio de
Toledo.
Paragrafo unico - O pleno e regular funcionamento a que se refere o
inciso I do caput deste artigo devera ser comprovado mediante a apresentagao de
lista de presenga quadrimestral, em que constem nome, data de nascimento,
identidade e assinatura dos participantes, assim como dos documentos e outros pre￾requisites exigidos pela Controladoria de Controle Interno do Municipio.
Art. 3° - Para a consecugao do Programa de que trata esta Lei, fica o
Municipio de Toledo autorizado a conceder, no ano de 2023, apoio aos Grupos de
Idosos que se enquadrem nos preceitos nela estabelecidos e apresentem a
documentagao relacionada no artigo 2° desta Lei.
§ 1° - O apoio a que se refere o caput deste artigo dar-se-a mediante a
possibilidade de contratagao e custeio de transporte em viagens e aquisigao de
generos alimenticios para prepare em eventos da respectiva entidade, por meio de
licitagao e/ou chamamento publico, conforme acordo previamente estabelecido com
os representantes dos grupos de idosos, observando o respectivo valor anual definido
no artigo 4° desta Lei.
§ 2° - E vedada a utilizagao dos recursos do Programa de que trata esta
Lei para a aquisigao e posterior distribuigao de generos alimenticios in nature.
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 3° - Os valores que cada grupo destinar para o custeio de transporte
nao poderao ser realocados para outra finalidade em caso de eventual sobra de saldo.
§ 4° - O valor correspondente ao apoio referido neste artigo e estipulado
por coletivo de pessoas inscritas no Grupo de Idosos, com base fisica de referenda
onde sao desenvolvidas as atividades do respective Grupo, sendo cada coletivo
constituido por:
I - Grupo de 15 a 25 idosas(as): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais);
II - Grupo de 26 a 50 idosos(as): R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - Grupo de 51 a 75 idosos(as): R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais);
IV - Grupo de 76 a 100 idosos(as): R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais);
V - Grupo de 101 a 125 idosos(as): R$ 11.000,00 (onze mil reais);
VI - Grupo de 126 a 150 idosos(as): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais);
VII - Grupo de 151 a 175 idosos(as): R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais);
VIII - Grupo de 176 a 200 idosos(as): R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
e
IX - Grupo de 201 ou mais idosos(as); R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais).
§ 5° - O auxilio de que trata o caput deste artigo, para o ano de 2023,
sera de valor correspondente ao produto da multiplicagao do piso fixo de R$ 5,00
(cinco reais) por pessoa/mes, pelo numero maximo de pessoas que definem a
composigao do coletivo do Grupo de idosos, e pelo periodo de 12 (doze) meses,
adicionando-se aquele resultado a importancia de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para o
coletivo dos Grupos I,II e III, R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais) para os coletivos
dos Grupos IV, V e VI, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os coletivos dos Grupos
VII, VIII e IX.
Art. 4° - Os valores dos auxilios para cada grupo de idosos no ano de
2023, definidos com base nos criterios estabelecidos no artigo 3° desta Le\, serao os
seguintes: •
I - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os seguintes Grupos de Idosos(as):
a) Grupo de Idosos “Paz e Amor”, de Vista Alegre, com 45 idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Lirio de Sao Jose”, de Km 41, com 28 idosos(as);
c) Grupo de Idosos “Sao Joaquim e Santa Ana”, de Linha Floriano, com
d) Grupo de Idosos “Sempre Alegres”, do bairro Sao Francisco, com 36
28 idosos(as);
idosos(as);
e) Grupo de Idosos “Unidos de Florida”, de Linha Fldrida, com 35
idosos(as);
f) Grupo de Idosos “Fraternidade”, de Sao Miguel, com 41 idosos(as);
g) Grupo de Idosos “Sao Pedro”, da Vila Operaria, com 45 idosos(as);
h) Grupo de Idosos “ASSAPTOL",do Jardim Gisela, com 34 idosos(as);
i) Grupo de Idosos “ Cristo Rei”, do BNH Rossoni, com 27 idosos(as);
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
j) Grupo de Idosos “Nossa Senhora de Fatima”, do Loteamento Cesar
Parque, com 28 idosos(as);
k) Grupo de Idosos “Angelo e Angela”, do Jardim Pancera, com 45
idosos(as); e
I) Grupo de Idosos “Sao Jorge", do Jardim America, com 46 idosos(as);
II - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos
de Idosos:
a) Grupo de Idosos “Voltamos a Sorrir”, de Bom Principio, com 60
idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Clube da Terceira Idade Sao Paulo”, de Linha Sao
Paulo, com 54 idosos(as);
c) Grupo de Idosos “Esperanga", de Cerro da Lola, com 63 idosos(as);
d) Grupo de Idosos “Fonte Luminosa”, do Jardim Europa, com 69
idosos(as);
e) Grupo de Idosos “Unidos no Amor”, da Vila Becker, com 52 idosos(as);
f) Grupo de Idosos “Viva a Vida”, de Boa Vista, com 51 idosos(as);
g) (Grupo de Idosos “Sao Joao Batista", da Vila Paulista/Tancredo
Neves, com 51 idosos(as); e
h) Grupo de Idosos “Sao Luiz Gonzaga”, de Sao Luiz do Oeste, com 66
idosos(as);
III - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos
de Idosos:
a) Grupo de Idosos “Melhor Idade”, de Xaxim, com 76 idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Querencia Amada", do Jardim Porto Alegre, com 76
idosos(as);
c) Grupo de Idosos “Associagao de Idosos Dois Irmaos", de Dois Irmaos
com 90 idosos(as);
d) Grupo de Idosos “Perseverantes da Paz”, do Jardim Maracana, com
76 idosos(as);
e) Grupo de Idosos “Gridema”, de Dez de Maio, com 80 idosos(as);
f) Grupo de Idosos “Unidos em Cristo”, de Ouro Preto, com 89 idosos
(as); e
g) Grupo de Idosos “Sao Jose Operario”, da Vila Pioneiro, com 88
idosos(as);
IV - R$ 11.000,00 (onze mil reais), para os seguintes Grupo^ de Idosos:
a) Grupo de Idosos “Coragoes Unidos”, do Jardim Panorama, com
108 idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Lagos de Amizade”, de Novo Sobradinho, com 109
idosos(as);
c) Grupo de Idosos “Sempre Avantes”, de Concordia do Oeste”, com 101
d) Grupo de Idosos “Sempre Unidos”, de Novo Sarandi, com 108
idosos(as);
idosos(as); e
e) Grupo de Idosos “Tres Nagoes”, de Vila Ipiranga, com 101 idosos(as);
V - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para os seguintes
grupos de idosos(as):
a) Grupo de Idosos “Associagao de Idosos da Grande Vila Industrial”, da
Vila Industrial, com 165 idosos(as); e
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) Grupo de Idosos “Coragoes Alegres”, de Vila Nova, com 155
idosos(as);
VI - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para o Grupo de Idosos “Sao
Francisco deAssis”, do Jardim Coopagro, com 185 idosos(as); e
VII - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para o Grupo de
Idosos “Associagao de Idosos Frei Alceu Richetti”, do Jardim Porto Alegre, com 204
idosos(as).
§ 1° - Os recursos destinados ao atendimento do disposto nesta Lei
serao alocados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2° - A proporcionalidade do valor de cada coletivo foi definida pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com a frequencia de participagao
dos(as) idosos(as) integrantes de cada Grupo de Idosos nas respectivas atividades.
Art. 5° - O Municipio de Toledo podera, observada a disponibilidade,
viabilizar aos Grupos de Idosos que se enquadrem nos preceitos desta Lei acesso a
seguranga alimentar, por meio do fornecimento de lanche pela Cozinha Social do
Municipio, de acordo com o cronograma de atividades apresentado a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 1° de novembro de 2022.
/
>BETO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'■/rm
MENSAGEM N° 120, de 1° de novembro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O desenvolvimento de politicas publicas para a pessoa idosa tern side
destaque nos ultimos anos e tem exigido dos gestores uma nova dimensao politica na
implantagao de programas e projetos para atender a essa demanda social emergente.
Nao nos restam duvidas de que uma das maiores conquistas no Seculo
XX para a humanidade foi o aumento da expectativa de vida e, via de regra, essa
aspiragao pela longevidade tambem e um dos maiores desafios do Seculo XXI.
Desde o ano de 2013, a administragao municipal regulamentou o
Programa de Apoio aos Grupos de Idosos legalmente constituidos no Munidpio de
Toledo - o per capita do idoso, Programa que recebeu o Premio Gestor Publico do
Parana em 2016, de iniciativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado
do Parana.
Ate o ano de 2016, os recursos eram repassados para as entidades
contempladas, atraves de termo de convenio, para o pagamento de diversas
despesas correntes, dentre as quais pode-se destacar as seguintes:
a) habilitagao, qualificagao e requalificagao profissional da pessoa idosa,
visando a promogao de sua integragao a vida social e comuniteria;
b) pratica de atividades culturais, educacionais, recreativas, desportivas,
de assistencia social e lazer, que promovam a inclusao social da pessoa idosa;
c) promogao da seguranga alimentar do idoso por meio da realizagao de
almogos de confraterizagao; e
d) transporte em viagens e outras despesas correntes.
Tais agoes, asseguradas no artigo 3° do Estatuto da Pessoa Idosa, visam
a garantia por parte do Poder Publico da participagao dessas pessoas na sociedade,
ao fortalecimento dos vinculos comunitarios, a valorizagao e promogao da saude, a
integragao social, a educagao, a cultura, a alimentagao, a dignidade, a liberadde, ao
lazer e a garantia de seus direitos.
Como ja e do conhecimento dos ilustres Vereadores e Vereadoras, a
partir de 2013, tais despesas vem sendo alocadas no orgamento da Secretaria de
Esportes e Lazer. tendo em vista que a finalidade dos repasses relaciona-se muito
mais as agoes inerentes aquela Secretaria, pois que se destinam, inclusive, a pratica
de atividades recreativas, desportivas, culturais e educacionais e de lazer.
Com a edigao da Lei Federal n° 13.019/2014, desde 2017 o Municipio
nao realizou mais o repasse de valores (em especie) aos Grupos de Idosos mediante
termo de convenio, como vinha fazendo nos anos anteriores. O apoio do Poder
Publico a essas entidades passou a ser efetuado mediante a possibilidade de
contratagao e custeio de transporte em viagens e aquisig§o de material de higiene e
6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
limpeza, copa e cozinha e generos alimenticios, atraves de licitagao ou chamamento
publico, conforme definigao dos representantes dos Grupos de Idosos e
considerando-se os valores atribuidos a cada urn, de acordo com os respectivos
coletivos de pessoas que os integram.
Pelo exposto e para dar continuidade ao Programa em questao no ano
de 2023, submetemos a apreciagao dessa Casa a proposigao que “dispoe sobre a
implementagao do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituidos no Municipio de Toledo”.
Informa-se que tal proposta foi submetida ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa de Toledo, o qual manifestou-se favoravel, nos termos do
Oficio n° 17/2022-CMD1, de 28 de outubro de 2022, e da Resolugao n° 36, de 26 de
outubro de 2022 (documentos anexos).
Conforme incluso Quadro de Detalhamento da Despesa Orgamentaria,
a Secretaria de Esportes e Lazer possui, na proposta orgamentaria para 2023,
natureza de despesa propria para a realizagao das despesas referentes ao Programa
em questao - projeto/atividade 27.241.0026.2-102 - PROGRAMA ESPORTIVO,
RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS.
De tal maneira, a proposigao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, servidores da Secretaria de Esportes e Lazer para prestarem informagoes e
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a
materia.
Respeitosamente,
ETO LUNITTI PAGNUSSATT
REFEJTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AD
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
7
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOAIDOSA
\rvri
CMDI Municfpio de Toledo
Coracifio Municipal dos Direitoj Estado do Parana do Possoo Idoia
Toledo - PR
Oficio n° 17/2022-CMDI Toledo, 28 de outubro de 2022.
Ao Senhor
Eudes Luiz Dallanol
Secretario de Esportes e Lazer
Toledo - PR
Assunto: Parecer sobre Minota de Projeto de Lei;
Senhor Secretario,
Considerando a Lei Municipal n0 2.359, de 09 de dezembro de 2021, que dispoe sobre
a politica municipal dos direitos da pessoa idosa de Toledo-Paran£;
Considerando Reuniao Extraordinaria do CMDI, ocorrida na data de 26/10/2022 as
13h30, de forma online;
Considerando a Resolugao n° 36 de 26 de outubro de 2022 (ANEXO);
O CMDI declara-se FAVORAVEL a minuta do Projeto de Lei que dispoe sobre a
implementa^ao do Programa de Apoio a Grupos de Idosos iegalmente constituidos no
Municipio de Toledo, referente ao ano de 2023;
O CMDI, manifesta ainda que a disponibiliza<?ao destes recursos e de suma importancia
no auxilio financeiro aos grupos de idosos, para a manutengao das atividades destes grupos
comunitarios, ate por compreender que esses espagos representam um ambiente de liberdade, e
de fortalecimento de vinculos, e ainda, possibilitam a socializagao e insergao comunitaria da
populagao com mais de 60 anos.
Sem mais, nos colocamos a disposigao.
1.
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6.
Atenciosamente,
Documento assifiado digilatmente
MAM I HA KfcBINA HOHK
Data: 26J10/2C22 14ai:<2-0300
Verifiqurem https.'/’/verificadoi.ili.br
MARTHA REGINA ROHR
Presidente do CMDI
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDI
Rua Mexico, 150, Jardim Gisela
e-mail; cmdi.toledopr@gmail.com
8
K/*y\
Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa
Municipio de Toledo CMDI
Con'.plno Municipol dos Direitos Estado do Parana
do Pessoa Idosc
Toledo • PR
RESOLUCAO n° 36. de 26 de outubro de 2022.
APROVAR o Projeto de Lei referente a implementasao
do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituidos no Municipio de Toledo-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, em conformidade com a Lei 2.359/2021,
representado por sua Presidente, Sra. Martha Regina Rohr, no uso de suas atribuigoes legais, vem tornar publico,
que em Reuniao Extraordinaria, levada a efeito no dia 26 de outubro de 2022, &s 13h30min, online, via Google
Meet;
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR o Projeto de Lei referente a implementagao do Programa de Apoio a Grupos de Idosos
legalmente constituidos no Municipio de Toledo-PR apresentado pela Secretaria de Esportes e Lazer;
Art. 2° - Esta resolugao entrara em vigor a partir de sua publicagao.
Toledo, 26 de outubro de 2022.
Oocumento assinado digitalmente
MARTHA REGINA ROHR
Data: 27/10/2022 14:21:45-0300
V<?rifiqu<? em https://veriftcador.hi.br
govbr
MARTHA REGINA ROHR
Presidente do CMDI
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI
Rua Mexico, 1.50, Jardim Gisela - Telefone (45) 3196-2400
o-nrvoil* r'mHi trdail r*r\rr>
Exerdcfo20§
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA '/m
Unidade gestora: Munictpio de Toledo Pagina: 66
08720 000 0/1/770/0
18800 10250 1005/3/99/1 /1
18810 10251 1005/3/99/ 1 /1
Recursos OrdinSrios (Livres)
CONV SEDU 360-21 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS - VEtCUlO
CONV SEDU 359-21 - AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS - VAN
100.000,00
65.000,00
200.000,00
FUNQAO
SUBFUNQAO
PROGRAMA
27 DESPORTO E LAZER
241 ASSISTENCIA AOIDOSO
0026 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E
DE LAZER
PROJETOATIVIDADE: 27.241.0026.2-102 PROGRAMA ESPORTIVO, RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS
objetivo: Apoiar e implementar as atividades dos grupos de idosos municipais atraves de auxflio per capita e na inser$ao de outros
programas esportivos, recreativos e de lazer; Proporcionar a realizagao de atividades culturais, esportivas e de lazer aos grupos de
idosos; Realizar a manutengao e conservagao dos Centros de Convivencia de Idosos do Municipio.
TOTAL P/A: 351.710,87
351.210,87
351.210,87
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLlCACdES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinaries (Livres)
PREMIAQOES CULTURAIS, ARTiSTICAS, CIENTlFICAS, DESPORTIVAS E
351.210.87
3.3.90.30.00.00
000 0 /1/7 / 0 / 0
239.210.87
08730 239.210.87
3.3.90.31.00.00 5.000,00
OUTRAS
08740 000 0/177/0/0 Recursos Ordinarios (Livres)
MATERIAL. BEM OU SERVIQO PARA DISTRlBUigAO GRATUITA
Recursos Ordinarios (Livres)
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOQAO
Recursos OrdinArios (Livres)
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
Recursos Ordinarios (Livres)
5.000,00
3.3.90.32.00.00
000 0/1/7/0/0
5.000,00
08750 5.000,00
3.3.90.33.00.00
000 0/177/0/0
92.000,00
08750 92.000,00
3.3.90.39.00.00
000 071/7/0/0
10.000,00
08770 10.000,00
500,00
500,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
APLICAgOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4,90.00.00.00 500.00
4.4.90.52.00.00
000 0 / 1 / 7 / 0 / 0
500,00
08780 Recursos Ordinarios (Livres) 500,00
FUNQAO
SUBFUNQAO
PROGRAMA
27 DESPORTO E LAZER
243 ASSISTENCIA A CRIANgA E AO ADOLESCENTE
0027 FOMENTO DO SETOR ESPORTIVO/RENDIMENTO
PROJETO)ATlVlDADE 4.790.250,06
objetivo: Realizar competigoes esportivas municipais, bem como eventos a nivel regional, estadual, nacional e internacional; Democratizar
as atividades esportivas e universaiizar o acesso as mesmas; fmplantar escolinhas esportivas nos bairros e distritos; Ampliar as
modalidades de atuagao; Apoiar atletas e entidades esportivas na realizagao de suas atividades; Apoiar a realizagao de eventos
esportivos por entidades privadas; Participagao e realizagao do Municipio em Jogos Oficiais como Jogos da Juventude, Jogos
Escolares, Competigoes regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Jogos promovidos por Federagoes e Confederagoes;
Apoiar entidades esportivas na realizagao de suas atividades para investimento k crianga e ao adolescente em eventos esportivos;
Dotar de estrutura fisica, administrative e de recursos humanos os programas que atendem criangas e adolescentes; Implantar
equipamentos de lazer, como parques infantis para atendimento as criangas.
27.243.0027.6-103 ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANQAS E ADOLESCENTES TOTAL P/A:
4.790.150,06
3.634.234,57
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
3,1.90.11.00.00
000 0/1/7/0/0
3,023.955,64
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinarios (Livres)
CONTRIBUlgOES PATRONAIS
Recursos Ordinarios (Livres)
OUTRAS DESPESAS VARlAVEIS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinarios (Livres)
APLICA0AO DIRETA DECORRENTE DE OPERAgAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEOflANTES DOS ORgAMENTOS FISCAL E DA 5EQURIDAOE SOCIAL
CONTRIBUlgOES PATRONAIS
Recursos Ordln4rios (Livres)
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
DlARIAS - CIVIL
3.008.703,42
08790 3.008.703,42
3.1.90.13.00.00 14.148,06
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08830 Recursos Ordinarios (Livres)
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinarios (Livres)
PREMIAQdES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTlFICAS, DESPORTIVAS E
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OUTRAS
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