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materia nº 1471/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1471 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaTransformar em sentido único a Rua Eusébio Roque Garcia no trecho entre a Avenida Ministro Cirne Lima e a Rua Ministro Marcos Freire, no BNH Tocantins.
native_id17366

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-11-07 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 38ª Sessão Ordinária, do dia 07/11/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo
2022-11-04 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 38ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-11-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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1m ijife CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1471/2022
Transformar em sentido unico a Rua Eusebio
Roque Garcia no trecho entre a Avenida Ministro
Cirne Lima e a Rua Ministro Marcos Freire, no
BNH Tocantins.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
C ' u- n ao Chefe do Poder Executive Municipal, transformar em sentido unico a
Eusebio Roque Garcia, no trecho entre a Avenida Ministro Cirne Lima e a Rua Ministro
Marcos Freire, no BNH Tocantins.
A via citada e curta e estreita para passagem de dois
simultaneamente, e ainda pode se observar veiculos estacionados o que inviabiliza
amda^ mais, o trafego no local. Tornando-a sentido unico, tornara o fluxo mais
harmomco, inclusive aos moradores desta rua, que necessitam entrar e sair de suas
garagens.
carros
^ ^ que se ressa*tar clue ha comercio no entorno, e tambem na esquina
da via citada, alem da Feirmha do Produtor, as quintas-feiras, e o transito praticamente
para devido ao numero de veiculos com intengao de acessar esta rua ou a Avenida.
Considerando o § 2° do artigo 1° do Codigo de Transito Brasileiro que
mLS,!r d^V6+r d^S orgaos e ent'dades, no ambito das suas competencias, adotar
medidas destinadas a assegurar o transito em adequada ao uso.
Art. 10 O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territdrio nacional
abertas a circulaqao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orqaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito”.
Sendo este a solicitagao dos moradores da regiao e pelo bem e
seguranga de seus usuarios e que se faz necessaria esta indicagao.
SALA DAS SESSOES, 31 de outubro de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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