br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 1473/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1473 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAlteração do semáforo do cruzamento da Avenida Parigot de Souza com a Rua Cerro Corá, deixando acesso livre à direita aos veículos que trafegam no sentido centro-bairro e que vão acessar a Rua Cerro Corá.
native_id17368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Matéria arquivada — Matéria arquivada.
2022-11-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1473/2022
Alteragao do semaforo do cruzamento da
Avenida Parigot de Souza com a Rua Cerro
Cora, deixando acesso livre a direita aos
veiculos que trafegam no sentido centro-bairro e
quo vao acessar a Rua Cerro Cora.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, alteragao do semaforo do
cruzamento da Avenida Parigot de Souza com a Rua Cerro Cora, deixando acesso
livre a direita aos veiculos que trafegam no sentido centro-bairro e que vao acessar a
Rua Cerro Cora.
Ha urn alto fluxo de veiculos na Avenida Parigot de Souza que acessa a
Rua Cerro Cora. Como a Rua Crissiumal, do outro lado da avenida, foi transformada
em via de sentido unico no trecho entre a Avenida Parigot de Souza e Rua Angelo
Giachini, nao ha outra forma de acessar a Rua Cerro Cora que nao seja pela Avenida
Parigot de Souza, sentido centro-bairro. Dessa forma, o acesso livre fara com que o
transito flua, descongestionando, principalmente, nos horarios de pico.
Considerando o § 2° do artigo 1° do Codigo de Transito Brasileiro que
diz ser dever dos orgaos e entidades, no ambito das suas competencias, adotar
medidas destinadas a assegurar o transito em adequada ao uso.
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circulaqao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Sendo esta a solicitaqao dos moradores da regiao e pelo bem e
seguranpa de seus usuarios e que se faz necessaria esta indicagao.
SALA DAS SESSOES, 31 de outubro de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

open original →