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\rm ^ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N° 185, DE 2022
Autoriza o Poder Executive a firmar parcerias e
convenios com grupos de mutua ajuda que
ofertem servipos de apoio aos familiares de
dependentes quimicos e comunidades
terapeuticas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executive a firmar parcerias e
convenios com grupos de mutua ajuda que ofertem servipos de apoio aos familiares
de dependentes quimicos e comunidades terapeuticas.
Art. 2° - Fica o Poder Executive autorizado a firmar parcerias, convenios
e termos de cooperapao com grupos de mutua, comunidades terapeuticas, entidades,
instituipoes e organizapoes sociais sem fins lucrativos que atuem diretamente no apoio
e assistencia aos familiares de dependentes quimicos.
Paragrafo unico - Para os efeitos desta Lei:
I - entende-se por grupos de mutua ajuda aqueles que atuem no apoio
aos familiares de dependentes quimicos, como os grupos de Al-Anon (Familiares de
Alcoolicos Anonimos) e Nar-Anon (Familiares de Narcoticos Anonimos); e
II - considera-se como drogas as substancias ou os produtos capazes
de causar dependencia, assim especificados em Lei ou relacionados em listas
atualizadas periodicamente pelo Poder Executive da Uniao, conforme Lei Federal
n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 3° - O objetivo desta Lei e incentivar os grupos de mutua ajuda a
ofertarem servipos de apoio aos familiares de dependentes quimicos e comunidades
terapeuticas e promover o atendimento assistencial as pessoas afetadas fisica e
psicologicamente pelo convivio com os dependentes de alcool e demais drogas
psicoativas.
Art. 4° - Os grupos de mutua ajuda e as comunidades terapeuticas
poderao contar com medidas efetivas, especialmente quanto a:
I - publicidade deste servipo, mediante a edipao de cartazes e folhetos
explicativos de sua finalidade;
II - apoes inclusivas objetivas destinadas ao segmento social familiar do
dependente quimico;
III - atendimento social, psicossocial, clinico, educacional e humanitario
para cidadaos que se encontram em situapao de dependencia quimica; e
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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IV - atividades recreativas, de desenvolvimento da espiritualidade, de
promogao do autocuidado e da sociabilidade e de capacitagao, de promogao da
aprendizagem, formagao e as atividades praticas inclusivas.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 3 de novembro de 2022.
PROFESSOR OSEIAS
Vereador
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JUSTIFiCATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Quando o assunto e uso e abuse de drogas, quando se parte do sense
comum e reiterado pelas midias sociais, de que a dependencia “nao tern jeito”, “nao
ha o que fazer!”. A existencia de entidades e organizagoes que atuam na area, e a
seguranga de que ha sim uma saida para esse problema. E fate que todo reforgo para
que a sociedade mantenha este senso comum, reside no fato de que em larga escala
se observa noticias que relacionam apenas o dependente quimico que rouba e que
nao tern recuperagao, fato que deveria, tambem, dar conotagao a exemplos que
deram certo, de pessoas que se livraram do vicio e recuperaram suas vidas.
Observa-se a importancia da rede de apoio a famllias de dependentes e
de suma importancia. Quando se tern urn dependente, todo contexto familiar sofre
alteragoes, visto que ter urn usuario de alcool e drogas em casa demanda tempo,
envolvimento, paciencia e compreensao. E fato que por ser um problema, onde cada
familia reage de uma forma, mas a grande maioria ha cuidados para tratar desta
questao problematica.
Em uma pesquisa realizada pelo CAPSsad da Paraiba, a respeito da
dependencia quimica, 60% dos entrevistados a classificam como sendo uma doenga,
20% a define como uma fraqueza e 20 a considera como o mais malefico sofrimento
da vida, tanto para os dependentes, quanto as famllias.
Roberto Ziemer, psicologo social e terapeuta, afirma que: “A
codependencia e a doenga da perda da alma, ou de nossa verdadeira identidade. E
uma maneira de sobreviver a situagoes dramaticas e crescer em ambientes inseguros
e dolorosos”. A reflexao que devemos fazer como integrantes da sociedade, e sobre
a necessidade de que os familiares dos dependentes de alcool e outras drogas serem
acompanhados de forma adequada, considerando que a familia e parte essencial na
reabilitagao do usuario de substancias qulmicas e alcoolicas.
Neste contexto observa-se como e importante e necessario os familiares
compreenderem este tipo de dependencia e todo seu contexto de saude e os prejulzos
que decorrem dela, a fim de desmistificar julgamentos que recaem sobre os
dependentes em primeiro nlvel, e em segundo, a propria familia. E aqui que se mostra
a importancia das Al-Anon (Familiares de Alcoolicos Anonimos), Nar-Anon (Familiares
de Narcoticos Anonimos) e demais Servigos de Apoio aos Familiares de Dependentes
Qulmicos, a fim de contribuir para a melhora na relagao com seu parente dependente
e no tratamento da “codependencia”.
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For muito tempo no Brasil, a dependencia quimica era tratada como um
problema psiquiatrico ou crime, fato que gerava internamentos junto com criminosos
e pessoas com doenpas psiquiatricas. Locais muitas vezes improprios para o
tratamento e recuperapao do dependente. O objetivo unico, a epoca era de retira-los
do meio da sociedade, nao se preocupando com sua ressocializapao.
Com o tempo, comepou a se desenvolver o trabalho por meio de Centres
ou Comunidades Terapeuticas, popularmente conhecida como Casas de
Recuperapao. Um local pensado e projetado para abrigar, acolher e cuidar de quern
sobre com a dependencia de alcool e outras drogas. Por meio da convivencia e
laborterapia, desenvolvimento da espiritualidade e outras praticas, estabelecendo
vinculos necessaries para que o individuo busque seu crescimento e que o torne
capaz de escolher seus proprios caminhos, vencendo assim a sua dependencia.
Toledo dispde de uma rede de apoio nesta area, tanto nos Servipos de
Apoio aos Familiares de Dependentes Quimicos, quanto no atendimento ao
dependente como e o caso do Al-Anon (Familiares de Alcoolicos Anonimos), Nar-Anon
(Familiares de Narcoticos Anonimos), da Fazenda Esperanpa e Beit Aba.
Assim sendo, com o proposito da aprovapao deste Projeto de Lei, e que
quando necessario o Executive busque realizar parcerias e convenios no apoio destas
entidades e organizapoes, a fim de que possam realizar o bom trabalho de sempre e
possam promover o adequado tratamento para estes familiares adoecidos, pepo o
apoio dos meus pares para a aprovapao deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 3 de novembro de 2022.
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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