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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1502/2022
Criagao de projeto que destine parte dos recursos do
Fundo do Conselho Municipal do Meio Ambiente
para as cuidadoras de animais.
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criagao de projeto que destine parte
dos recursos do Fundo do Conselho Municipal do Meio Ambiente para as cuidadoras de
animais no municipio de Toledo.
Com embasamento legal na norma municipal que institui o Codigo Municipal
de Protegao aos Animais, artigo 45°, e dever da Administragao do Municipio no ambito das
suas competencias, adotar medidas destinadas ao recolhimento de animais encontrados
soltos em vias publicas, areas verdes e demais remanescentes natives.
Art. 45-0 Municipio de Toledo realizara o recolhimento de animais
encontrados soltos em vias publicas, em locais de livre acesso ao publico, areas verdes
e demais remanescentes natives, desde que a vida ou a integridade de outros animais
ou de pessoas estejam em risco e violada.
§ 1° - Alem dos casos previstos no caput deste artigo, o 6rg§o responsavel
tambem sera acionado para proceder ao recolhimento do animal nos casos:
I - de atropelamento de que tenha resultado danos graves a integridade do
animal, se o tutor for desconhecido;
II - em que ha suspeita de estar infectado com raiva ou outra zoonose;
III - de estado precaho de saude, atestado por medico veterinario;
IV - de negligencia grave desde que, apds orientagoes e notificagao, as
condigoes n§o tenham sido atendidas;
V — de apreensdes ordenadas pela autoridade judiciaria competente,
VI _ maus tratos com situagdo de risco a vida do animal ou morte iminente,
V|| - em que o animal esteja submetido a conduta vedada por esta Lei.
Cabe a Administragao Publica Municipal manter a seguranga e a saude dos
animais que estao em situagao de rua, tanto para a saude dos proprios animais quanto para
a seguranga e saude da populagao humana.
Contudo, atualmente, quern realiza este trabalho no municipio sao as
cuidadoras que estao vinculadas a grupos de voluntarias, que alem de recolhe-los, provem
lar temporario, providenciam tratamento veterinario nos casos necessaries, acolhem e
intermediam o resgate de lares abusivos. Por isso, propomos a destinagao de parte dos
recursos do Fundo do Conselho Municipal do Meio Ambiente para essas pessoas que
realizam esse trabalho tao importante, tanto para tentar cobrir parte dos gastos que
possuem diariamente quanto para incentivar o servigo que fazem.
SALA DAS SESSOES, 8 de novembn !022.
BETO SCAIN
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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