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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI 2^0 ZZ
Dispoe sobre a reestruturagSo do Conselho
Municipal de Turismo de Toledo - COMTUR e do
Fundo Municipal do Turismo de Toledo -
FUMTUR.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a segumte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a reestruturagao do Conselho Municipal
COMTUR e do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR. de Turismo -
Art 2° - O Conselho Municipal de Turismo de Toledo - COMTUR, criado
neia Lei n° 1 823, de 14 de maio de 1999, fica reestruturado nos termos desta Lei,
como colegiado de carater consultivo e deliberative, devendo, para atmgir seus
obietivos, obedecer a um piano de desenvolvimento para determmar a?oes
estrategicas para alcangar o fortalecimento das atividades tunsticas e economicas
Municipio de Toledo.
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - analisar e proper medidas normativas e providencias visando ao
incremento e ao desenvolvimento de atividades tunsticas no Municipio,
incremenxo e du ^ federais, estaduais e municipals e com
integragao do Municipio nas diretrizes da II - articular-se com
entidades de classe, a fim de assegurar a
p„„,ioa d, «,tudos sol,re qU, interessem .0
d.,,rao,i™»do,uroSo^ “Parceiro
do Turismo”; na esfera do Poder Executive ou, quando solicitado, do Poder V - opinar
publicos munteip^e os'prested^s pe^intoiatiyap^^^
a infraestrutura adequada a implantagao do turismo He interesse
VII - programar e executar amplos debates sobre temas de interesse
turistico; de informagoes turisticas de interesse do VIII - manter cadastro
Municipio; IX - desenvolver acoes e campanhas de conscientizagao turistica para a
acompanhar convenios com orgaos, entidades e
populagao em geral;
X - implementar e
institutes publicas ou privadas; t
XI - elaborar e organizar seu Regimento Interne, e ^ntariaq
estabelecer a continuidade das politicas adotadas XII
independentemente da troca de gestores.
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UTT*
O Conselho Municipal de Turismo sera composto por 16
respectivos suplentes, representando os segumtes
da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao,
Art. 4° -
(dezesseis) membros titulares e
orgaos ou entidades:
I - um representante
Turismo e Desenvolvimento Economico, , _
I! - um representante da Secretaria da Cultura,
Cie-co . Ru,„ do P.rano -
III - um
IV - m
V - um
IDR-PR; representantes da Associapao Comercial e Empresanal de VI - tres
T0“' AC'Hmsr^Soo d. .
VIII - um representante do Servigo de Apoio as Micro e Peque
EmP^”l^^^n°“Js|“fF^,c«Esc®ENACPar.nd;
X dlfoTr^S* 1= Asdoc»«ao Brasileira da Joro.listas da Tunam.
da Desenvolvimento Tadstioo do
0.„. do Slndicato Rural de To,«,o.
XIII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Toledo; e XIV - um representante da Associagao dos Feirantes de Toledo
AFERTOL.
Prefeito Municipal efetuar a nomeagao dos § 1° - Compete ao
conselheiros, titulares e suplentes, e dar-lhes posse.
O Presidente do COMTUR sera eleito entre seus membros. § 2° -
um Presidente, Art. 5° - O Conselho Municipal de Turismo contar£ com
um Vice-Presidente e um Secretario Executive.
§ 1° - o Presidente e o Vice-Presidente do Gonselho serao elertos por
maioria simples, dentre os membros do colegiado, para um mandate de 2 (dois)
facultada a recondugao.
§ 2° - Admitir-se-a a criapao de comiss8es internas, permanentes ou
temporarias, na forma do regimento interno.
frtco6nvocaar°'reun^es^res^dMase resolver as questees deordem^
II - consultar terceiros para obtenpao de informapoes necessanas
atividades do Conselho;
III - aprovar a
pauta das reunioes, elaborada pelo Secretario Executive;
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iyrn
assuntos constantes das pautas de IV - submeter ao plenario os
V - proferir o voto de qualidade, nos cases de empate nas vota?oes. reunioes; e
comissoes internas poderao apresentar Art. 7° - Os conselheiros e as
ao Secretario Executive propostas para deliberagao do plenario.
Art 8° - Sao atribuigoes do Secretario Executive:
demandas, preparar a pauta de cada reuniao e promover o_ controle de prazos,
- •l*b“'r °S fad» .
IV - publicar os _
V - elaborar relatorio anual das atividades realtzadas.
Art. 9° - O COMTUR elaborara seu regimento interno para, dentre outros
assuntos, disciplinar:
I - a forma de eleigao de seus membros,
II-os
III - a criagao
S 1° - O COMTUR reunir-se-a, ordinariamente, na forma e frequencia
definidas em seu regimento interno, sendo ao menos uma vez por tnmestre.
Os casos omissos serao resolvidos pelo Plenario do COMTUR.
Art 10 - Sobre a funcao de membra do Conselho Municipal de Turismo:
frte considerate de relevante interesse publico e nao sera remunerada;
II - e obrigatoria a presenga dos membros nas reunioes, sendo
conselheiro que faltar a tres reunioes no penodo de urn ano.
. _ pjca reestruturado, no ambito do Municlpio de Toledo, o Fundo
Municipal do To.i.mo - FUMTUR So fmSdo do
vigentes.
§ 2° -
substituido o
Art 12 - Constituem recursos do FUMTUR: .____ . •
I dotagao especlfica consignada anualmente no orgamento municipaL
II - creditos suplementares, especiais e extraordmanos que Ihe forem
destinados; III - saldos de aplicagoes financeiras dos recursos alocados no Fundo;
,v - r-nr—S*SS».,d,d.od.
V - recursos
di„«opdblto. “SbTdSU Ihoi/enham a«nd««n.do.|
v!!,^0ptSi~.qiSd^STvSd, propaganda .u„.«o.
do Municipio;
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IX - tarifagao de atrativos turisticos;
X - taxa de utilizagao dos equipamentos do turismo,
XI - vouchers de agendas de turismo receptivo, e
XII - demais rendas ou recursos correlatos ao Fundo.
Os recursos financeiros destinados ao FUMTUR serao
conta especial de titularidade do Fundo, mantida
movimentada pelo orgao responsavel pela
Paragrafo unico -
depositados, obrigatoriamente,
estabelecimento bancario oficial, e
politica municipal de turismo.
em
em
Art. 13 - Os recursos do FUMTUR, em consonancia com as diretrizes e
normas do COMTUR, serao aplicados: i t turisticos I - no desenvolvimento e implementapao de projetos turisticos
Municipio;
no
' II - no fmanciamento total ou parcial de programas, projetos e servipos
iniciativa do COMTUR e da Secretaria do de turismo desenvolvidos com a _ * .
AgroregOcio^deJnova^so^urisimi^I^SOTvdwm^ui^conom^^^ e ou,ro,
insumos neceasdrbs, destinados aos pfi^etose^igramas^nsdOTs; ^ ^
IV prom 5 Secretarte do Agronegocio, de lnova?§o, Turismo e
iniciativa do COMTUR e
D.sen»ol.imento EoonOmim ^potenciaMades luriflicas do Munioipio attasds dos
—* •££^SaoT.'Jdntor.n.nt.
VI - nos programas e
profissional d°® s®™^°nstru?a0i ref0rma, ampliapao, aquisipao ou locapao de imoveis
para a prestapao d®aSpart?cj ao em eventos de interesse turist'c°'e interesse da
IX - em outros programas ou atividades, mtegrantes ou do interesse da
politica municipal de turismo e do COMTUR.
- Terao prioridade no atendimento dos apoios do
empreendimentos inscritos em programas de
visem a manter ou recuperar o meio ambiente e
uso turistico e os projetos comunit£rios geradores de
Paragrafo unico
FUMTUR os projetos vinculados a
certificagao, os projetos que
patrimonio historico e cultural de
renda e trabalho.
Art. 14-0 FUMTUR sera administrado pelo orgao responsavel^ pe^a
execugao da politica municipal do turismo, cabendo
competencias:
, - exercer a fungao de ordenador de despesa, pXecuc§o dos
no ?u„5frss car —»
administrapao geral,^ g jnstaura?§0 e homologa5ao de licitapao. dispensa ou
“ rr=?osn“ rn“sa: *
natureza juridica;
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urn
V - autorizar a emissao de notas de empenho, cheques e ordens de
pagamento;
VI - encaminhar, semestralmente, ao COMTUR relatorio de execugao
VII - submeter a apreciagao e aprovagao do COMTUR o relatorio de
gestao anual e a prestagao de contas anual; e
VIII - encaminhar a prestagao de contas anual aos orgaos competentes,
nos prazos e na forma da legislagao pertinente.
das atividades;
Art. 15 - Fica revogada a Lei n° 1.823, de 14 de maio de 1999.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de novembro de 2022.
-
"■ -•
-
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTIPAGNUSSATT-
- PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
/y
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Estado do Parana
Vrri
MENSAGEM N° 123, de 9 de novembro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
£ sabido que o turismo e uma atividade que possui relaqao com
diversos segmentos da economia e demanda um complexo conjunto de a?6es
visando ao seu desenvolvimento e incremento.
Apesar do periodo de pandemia, que interferiu direta e negativamente
na atividade turistica, como em tantas outras, tem-se verificado o retorno do
crescimento do fluxo de turistas, tanto em ambito nacional como mtemacional, com
a inclusao de destines e roteiros, o que contribuira para a cnagao de novos
empregos e o desenvolvimento econdmico.
De acordo com o artigo 180 da Constituigao Federal, cabe aos entes
publicos a adogao de iniciativas para promover e incentivar o turismo ‘como fator
de desenvolvimento social e econdmico".
No Municipio de Toledo, diversos investimentos v§m sendo
efetuados pelo Poder Publico e pela iniciativa privada com o objetivo de atrair
visitantes de outras regioes, seja mediante a realizagao de eventos artisticos e
esportivos, seja pela decoragao de espagos urbanos em datas e epocas especais.
Paralelamente a isso, existem, no ambito do Municipio de Toledo, o
Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal do Turismo, instituidos pela
Lei n° 1.823/1999, mas que, pelo periodo decorrido desde.^® dTabvidade ia
constantes mudangas na legislagao e no propno desenvolvimento da atividade, ja
demandam uma reestruturagao e reformulagao.
De acordo com o Oficio n° 178/2022/SADE/GAB, de 18 de outubro de
2022, da Secretaria do AgronegOcio, de Inovagao Turismo,® desenvolvimento
financeiros em conv§nios e estar em consonancia com as diretnzes basicas do
Plano Nacional de Turismo 2018-2022".
De tal forma, propoe-se a reestruturagao do Conselho Municipal de
- COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, Turismo
compreendendo, essencialmente:
a) a ampliagao das competencias e da atuag^o do colegiado,
relacionadas a politica municipal de turismo e ao estabelecimento de diretnzes
para um trabalho coordenado entre os servigos pOblicos e os prestados pela
iniciativa privada, com o objetivo de implementar o turismo no Municipio,
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'JX'H
b) a reformulagao e a ampliagao da representatividade no Conselho,
Presidente e o Secret&rio c) a defmigao de atribuigoes para o
Executive do colegiado;
d) a previsao da constituigao de comissoes internas, para tratar de
questoes especificas relacionadas & atividade tunstica no Munidpio,
e) a ampliagao das fontes de recursos do Fundo Municipal do Tunsmo
e das formas de sua aplicagao; x~
mudanga da sistematica de administrag£o do Fundo e da gestao f) a
dos recursos a ele atribuidos.
reestruturagao em questao, propoe-se, Em decorrencia da
igualmente, a revogagao da Lei n° 1.823, de 14 de maio de 1999.
Pelo exposto, submetemos a analise desse Legislative a proposigao
que “dispoe sobre a reestruturagao do Conselho Municipal de Tunsmo -
COMTUR e do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR”.
Informa-se que as agoes do Munidpio na area do turismo possuem
previsao na proposta orgamentaria do Municipio deToledoparaoexerc|C|0 de
2023 - projeto/atividade 23.695.0030.2-115 - PROMOQAO DO TURISMO.
De com o PPA, a tal forma, a proposigao apresenta compatibilidade
LDO e a lei orpamentaria anual, atendendo, portanto, as condipoes previstas nas
normas de fmanpas piiblicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposipao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo servidores da Secretaria do Agronegocio, de Inovapao, Tunsmo e
Desenvoivimento Economico para prestarem outras 'nformapoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessanos sobre a
materia.
Respeitosamente,
/ i
/
/
lERTOBETO LUNITTI PAGNUSSATT
ITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
/ LUIS ADAi
c rRI
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
8
vrm
SECRETARIA DO AGRONEOOCIO,
DE INOVAfAO, TURISMO E .
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
•N OO'VfSNO MUNICM-A. .
3 TOLEDO f
Oficio n° 178/2022-SADE/GAB
Toledo, 18 de outubro de 2022.
A
ASSESSORIA JURIDICA
Afonso Simch
Assunto: Elaboragao de Projeto de Lei para reorganizagao do Conselho
Municipal do Turismo
O turismo e uma atividade que se relaciona com diversos segmentos
economicos e demanda urn complex© conjunto de a?6es setoriais para o seu
ambiente ideal para o desenvolvimento. A consolidagao de urn
atividade turistica de forma plena demanda o desenvolvimento da
da regulamentagao da atividade, bem como aumentar a
no mercado municipal, com o intuito
aperfeigoamento
insergao competitiva do produto turistico
condigoes favoraveis ao investimento e a expansao da de proporcionar
iniciativa privada.
Tal medida se faz necessaria em razao da relevancia do tema,
o setor no Brasil movimentou o sendo importante registrar que no ano de 2021
US$ 103,5 bilboes (o equivalents a 6,4% do RIB mundial do
conforme revela WTTC (Conselho Mundial de Viagens e Turismo). No
equivalent© a
turismo),
ano de 2022, o setor do turismo no Brasil deve crescer 5,8% conforme previsao
da Confederagao Nacional do Comercio de Bens, Servigos e Turismo (CNC).
Nesse crescimento da atividade no mundo, uma quadro de
tendencia observada ao longo dos ultimos anos e de desconcentragao dos
inclusao de novos destines e rotas. A fluxos internacionais de turistas, com a
competigao entre regioes para
objetivo de criagao de empregos e de desenvolvimento economico
atrair visitantes se intensificara nos proximos
anos com o
sustentavel e responsavel.
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
9
urn
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVAfAO, TURISMO E _
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
•s GOVtBNO M U N I C I P A t " ' jgy
-
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m
No municipio de Toledo atuelmente existem varias iniciativas para o
incremento do turismo. Hotels, agendas de viagens, pequenos produtores
rurais investindo em propriedades para receber turistas e empresas que atuam
na organizagao da pratica de atividades como trilha, rapel, escalada,
montanhismo, cicloturismo ou trekking. O poder publico atua com investimentos
eventos, festivals, campeonatos, decoragoes em epocas especiais como
Pascoa e Natal, pragas e parques conhecidos regionalmente. Sem contar os
investimentos na infraestrutura, seja urbana ou rural.
Dessa forma, em conformidade com disposto no artigo 180 da
Constituigao Federal do Brasil, que remete a Uniao, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municipios a missao de promoverem e incentivarem o turismo
fator de desenvolvimento social e economico, encaminhamos o texto
reorganizagao do Conselho Municipal do Turismo, visto que o Turismo e
atividade estrategica de interesse municipal.
em
como
para a
uma
A reformulagao do Conselho Municipal de Turismo, sera de extrema
municipio, possa cumprir, perante o Ministerio do importancia para que o
Turismo o atendimento de exigencias em relagao a recebimento de recursos
financeiros em convenios e estar em consonancia com as diretrizes basicas do
Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
Portanto, segue em anexo, a proposta de projeto de lei para a
reformulagao do Conselho Municipal do Turismo a fim de propiciar o ambiente
desenvolvimento do turismo e seus atores no municipio de adequado para o
Toledo.
Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de estima e distinta
consideragao e coloco-me a disposigao para esclarecer quaisquer duvidas.
Atenciosamente.
(
diego Ronaldo
Secretario do Agronegocio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Economico_______
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
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\TTOi
QUADRO Exercicio 2023 DE DETALHAMENTO DA OESPESA ORQAMENTARIA
Pdgina: 78 Unidade gestora: Municipio de Toledo
4.524,03 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
3 3 90.39 00 00
000 0/1171010
4 0 00.00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 00 iNVESTIMENTOS
4 4 9000.00 00
4 4 90.52.00.00
000 0/1/7/0/0
4524,03
10310
100.00
100.00
100,00
APLICAQOES diretas
EQUiPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinarios (Livres)
100,00
100,00
10320
22 INDUSTRIA
691 PROMOgAO COMERCIAL
DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
FUNQAQ:
SUBFunqAO:
PROGRAMA;
PROJf:! GW'TiytDADE'
0030 5
22.691.0030.1-112 INFRAESTRUTURA PARACENTROS DE EVENTOS totalp/a 100.00
Modernizar o Centro de Eventos Dezire Refosco, Centro de Eventos Ismael Sperafico e demais centres de eventos municipals, a
fim de permitir maior conforto para a realizagflo de eventos pela comunidade.
ODJLTIVO
100.00
100,00 4 0 001» 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00.00 iNVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAQOES
Recursos OrdmAnos (Livres)
100.00
4 4 90 00 00 (X)
4 4 90 51 00.00
000 0 n / 7 / 0 / 0
100,00
100,00
10330
22 INDOSTRIA
691 PROMOgAO COMERCIAL
DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
22,691.0030.2-113 MANUTENgAO DOS CENTROS DE EVENTOS MUNICIPAL E AREAS
turIsticas
equipamentos.
FUNQAO
SUBFUNQAO
PROGRAMA
PROjnO/ATiVIDADE
0030
TOTAL P/A' 904,787.24
OBJETIVO
713 568.81
713.568,81 30 0000 00 00 DESPESASCORRENTES
3 3 00 00.00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinaries (Livres)
713,568,81
3 3.90 00 00 00
3 3 90 30 00 00
GOO 0/1171010
52.221,26
52.221.26
103415
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 133.685,95
3 3.90.34.00 00
TERCEIRIZACAO
133.685.95 Recursos Ordinaries (Livres) 10350 GOO 0/1171010
527,661.60 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
3 3 00.39.00.00
000 0/1/7/0/0
4 0 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00.00.00 00 INVESTIMENTOS
4 4 1X3 00 00 00
4 4 90.62 00 00
000 0 /1 / 7 / 0 / 0
527.661,60
10350 191.218.43
191.218.43
191.218,43
APUCAQDES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinaries (Livres)
191.218.43
191.218.43
10370
23 COM£RCIO E SERVigOS
695 TURISMO
DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
23.695.0030.1-114 INFRAESTRUTURA PARA AREAS TURlSTICAS
implementar e desenvolver infraestruturas em £reas turIsticas no municipio.
FUNCAO
SUBFUNgAO.
PROGRAMA
PROJETO/ATiViDADE
0030
TOTAL P/A 100,00
OBJETIVO
100.00
100,00 4 0 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00.00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 00 APLICACOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAQOES
Recursos Ordinaries (Livres)
100,00
100,00
4 4 90 51 00 (X)
003 G /1 / 7 /0 / 0
100,00
10380
23 COMEKCIO e SEKVigOS
695 TURISMO
DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
23.695.0030.2-115 PROMOgAO DO TURISMO totalp/a 1.695^69.04
dos bairros do municipio; Realizar turismo de eventos como o rSveillon no Lago Muniapal; Apoto a ACIT para ocasiOes de
comemoraedes natalinas; Apoiar a realizagao das ComemoracOes do Aniversario do Municipio e festividades em 1 de Ma o - u.a
do Trabalhador; Confeccionar materiais de divulgagao com pontos turfsticos do municipio. calendano oficial de eventos. mldia dos
eventos em radio e televisao: festas gastrondmicas, shows, campeonatos, entre outros; Apoiar eventos reiigiosos, com mtuito de
f iINQAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA 0030
PROJF i O/AT IVIDADE
tbjliivo:
11
vm
Exercicio 2023 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTAR[A
i * V *5V *" i" Pdgina: 79 Unidade gestora: Municipio de Toledo______
turismo religiose; Fortalecer e incentivar a organiza?So da Expo Toledo, Festa National do Porco no Rolete. Feira fortalecer o
>in
de Turismo/
1.695 469.04
1.695 469,04 3 0.00.00 00.00 OESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APUCAgOES OIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Realises OrdinSrios (Livres)
PREMIACOES CULTURAIS. ARTlSTICAS. CiENTiFICAS. DESPORTIVAS E
1695 469.04
3 3 90 00 00 00
3 3 90.30 00 00
CrOO 0/1/7/O/O
515.930.29
515.930.29
10390
100,00
3 3 90.31 00 00
OUTRAS 100.00 Recursos OrdinSrios (Livres)
MATERIAL, BEM OU SERVIQO PARA DlSTRIBUICAO GRATUITA
Recursos Ordindrios (Livres)
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA FlSICA
Recursos Ordinaries (Livres)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
10400 000 0/1/7/0/0
21600.00
3 3 90 32 00 00
aoo o/i/7/o/o 21.600.00
10410
100,00
3 3.90 36 (» 00
000 0/1/71010
3 3 90 39 00 00
000 On 171010
4 0 00 00 00 00 DESPESAS DE CARTAL
4 4 00 00 00.00 INVESTIMENTOS
4 4 CK'j OO OO OO
4 4 90 52 00 (X)
000 0/1/7/0/0
100,00
10420
1 157 738,75
1157738.75
10430 100,00
100.00
100,00
APUCAgOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos OnSndrios (Livres)
100,00
100,00
10440
26 TRANSPORTE
781 TRANSPORTE a£REO
DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, DO AGRONEGOCIO,
COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIQO
26.781.0028.1-116 INFRAESTRUTURA DE AEROPORTO
Dotar o Aeroporto Municipal de Toledo de plenas condig&es de uso e operagSo. ampliando e adequando a infraestrutura existente
pista, patio, terminal aeroportu3rio, entre outros.
F UNgAO;
SuaFUMQAO:
PROGRAMA: 0028
TOTAL P/A: 700,00
PROJETO/ATIVIDADE;
OBJETIVO
como: 700.00
700,00 4 0 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4IX) 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 00
4.4.90 51 00 00
ooo onnioio
10460 10141 1008 / 3 / 99 / 2/12
4.4 9061 00.00
000 0/1/7/0/0
700,00
APLiCAQOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAgOES
Recursos Ordin^ncs (Livres)
TRANSFER^NCIAS VOLUNTAR!AS PRIVADAS - OBRAS AEROPORTO
600,00
100.00
500,00 10450
100.00
AGUISigAO DE IM0VEIS
Recursos Ordinaries (Livres) 100.00
10470
26 TRANSPORTE
781 TRANSPORTE A^REO
DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL. DO AGRONEGOCIO,
COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIQO
26 781 0028.2-117 MANUTENQAO DO AEROPORTO MUNICIPAL
objetivo Dotar o aeroporto de estrutura necessana para sua operacionallzapao atendendo despesas oomo: materials
seivigos agrees.
FUNgAO
SUBFUNCAO:
PROGRAMA 0028
TOTAL P/A. 1.215.698.67
PROJETO/ATIVIDADE
1215.596.67
1215.598.67 3 0 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 OO.QO 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APUCAgOES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
1.215.598,67
3 3.90.00 00 00
3 3 90.30 00 00
000 0 /1 / 7 / 0 / 0
74.014,37
74.014.37 Recursos Ordinaries (Livres) 10480
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 71216.60
3 3 90 34 00 00
TERCEIRIZAgAO 71.218.60
OOO 0/1/710/0 Reelirsor. OrrlinArios (l ivres) 10400
100,00 SERVigOS DE CONSULTORIA
Recursos Ordinaries (Uvres)
LOCAgAO de mAo-de-obra
Recursos Ordinaries (Livres)
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
SERVigOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO E COMUNICAQAO - PESSOA
3 3 90.35 00 00
000 0/1/7/0/0
100.00
1050t)
443.479,09
3390,37 00 00
ooo o/1nioio 443.479,09
10510
580.064,34
3 3 90 39 00 00
000 0/1/7/0/0
3 3.90.40 00 00
560.064,34
10520
45.642,27
JURiDICA
45.642.27 Recursos Ordinaries (Livres)
OBRlGAgOES tributArias E CONTRIBUTIVAS
Recursos Ordinaries (Livres)
10530 000 0/1/7/0/0
ItMO.OO
3 3 90.47 00.00
000 on 171010
1080.00
10540
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
</yY\
roLeoo
LEI N2 1.823, de 14 de maio de 1999
Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo
Municipal de Turismo de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a na Camara Municipal, aprovou e o
seguinte Lei:
Art. 12 - Esta Lei cria o Conselho Municipal de Turismo e o
Fundo Municipal de Turismo de Toledo.
Art 22 - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Toledo
KES; cSSfa proS’ e°S£; 1assS:
objetivos do desenvolvimento tunstico do Municipio.
Art. 32 - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - "formular a politica municipal de turismo, fixando objetivos e
prioridades para a consecugao das agoes, a captagao e a aplicagao de recursos;
II - definir as prioridades e auxiliar a Secretana da Industna,
Comercio e Turismo do Municipio na elaboragao do piano plurianual, da lei de
diretrizes orgamentarias e da proposta orgamentana, relativamente a area do unsmo
III - articular-se com orgaos federais, estaduais e municipals e
entidades privadas, a fim de assegurar a integragao do Municipio nas diretrizes da
politica de desenvolvimento tunstico;
IV - elaborar o seu regimento interne.
com
Art. 4s - O Conselho Municipal de Turismo de Toledo sera
composto por urn representante de cada urn dos seguintes orgaos ou entidades:
I - governamentais:
a) Secretaria da Industria, Comercio e Turismo;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria de Esportes;
d) Secretaria da Educagao;
e) Secretaria do Meio Ambiente;
f) Institute Ambiental do Parana (IAP).
II - nao-governamentais:
a) Conselho de Desenvolvimento de Toledo (CODETOL);
b) Associagao Comercial e Industrial de Toledo (ACIT),
c) Associagao Toledana dos Artesaos (ATA);
d) Associagao dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo,
e) Sindicato do Comercio Varejista de Toledo;
f) agencies de viagem/turismo de Toledo.
§ 1e - Poderao participar do Conselho de que trata a presente
Lei, mediante a aprova?ao deste e observada a paridade, representantes de outras
13
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
entidades ou drgaos governamentais ou nao-governamentais que vierem a ser criados
no Municfpio.
continuidade dos trabalhos do § 2Q - Para assegurar a
COMTUR, devera ser indicado, para cada representante, um suplente, para a vaga
especifica.
Art. 59 - O Conselho Municipal de Turismo tera uma Diretoria
mandate de dois anos, com a seguinte eleita dentre seus membros, para um
composigao:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretario Executive.
§ 1Q - Os membros da Diretoria serao eleitos pelo voto, no
mmimo, da maioria absoluta dos membros do Conselho, presentes, pelo menos, dois
tergos de seus integrantes.
§ 2Q — As atribuigoes dos membros a gue se referem os incisos
do caput deste artigo serao definidas no regimento interne do COMTUR1.
Art. 6Q -A fungao de membro do Conselho Municipal de Turismo
e considerada de relevante interesse publico e nao sera remunerada.
Aft. 79 _ o mandate dos conselheiros, titulares e suplentes,
indicados pelos orgaos governamentais e nao-governamentais, sera de dois anos,
permitida a recondugao.
§ 1Q - O mandate dos membros do Conselho Municipal de
Turismo sera considerado extinto, antes do termino, nos seguintes casos:
I - morte;
II - renuncia;
III - ausencia injustificada em mais de tres reunioes
consecutivas; IV - doenga que exija 0 licenciamento por mais de um ano,
V - procedimento incompatfvel com a dignidade das fungoes,
VI - condenagao por crime comum ou de responsabilidade;
VII - mudanga de residencia do Municfpio;
- afastamento do cargo ou emprego do representante de
orgaos governamentais;_ ^ ou 6rgao representado.
VIII
§ 2Q - Em caso de vaga, a nomeagao do suplente sera para
completar 0 mandate do substitufdo.
§ 3Q - Na hipotese prevista no inciso IX do § 1° deste artigo, a
respectiva vaga de conselheiro sera preenchida por representante indicado por outro
orgao ou entidade, observado o disposto no § 1e do artigo 4- desta Lei.
O Regimento Interne foi homologado pelo Decreto n 356/99.
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\AT)
Art. 8Q - A forma de funcionamento, o local, o horario e a
do COMTUR serao estabelecidas em seu regimento periodicidade das reunioes
inferno.
- O COMTUR podera requisitar servidores publicos
vinculados aos orgaos que o compoem para a formagao de equips tecnica e de apoio
administrative, necessaria a consecugao de seus objetivos.
Art 10 - Fica instituido o Fundo Municipal de Turismo de Toledo
(FMTn com o obietivo de criar condigoes financeiras e de gerdncia dos recursos desidos ao deslnvolvimento das agoes de turismo, executadas ou coordenadas
p.,, se«.n, d, .d-is«o.s
Art. 92
no
Municipio; II - a elaboragao e a implantagao do Plano Diretor de Turismo;
III - a elaboragao de pianos de marketing e de veiculagao e
propaganda promocionaMa^idade^^^ g & de ,reas de interesse
urbanistico; V — o treinamento de pessoal na area de turismo,
VI - a sinalizagao tunstica; . , .
- a elaboragao e a contratagao de pesquisa de demanda
VIII - a implantagao e manutengao de banco de dados tunsticos,
IX - o apoio a produgao de manifestagoes culturais, sociais e
VII
tunstica;
esportivas; X - a execugao de obras de infra-estrutura tunstica;
XI - o desenvolvimento de outras agoes relacionadas a area do
turismo, analisadas e definidas pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 11-0 Fundo Municipal de Turismo tera urn Servigo
Administrative, responsavel pela administragao, contabilidade e movimentagao dos
recursos financeiros, e sera composto de.
I -tesoureiro;
II -contador;
III - secretario.
Paragrafo unico - O tesoureiro, o contador e o secretario a que
se referem os incisos do caput deste artigo, serao designados pelo Prefeito entre os
servidores que possuam atividades ou capacitagao funcional merentes as fungoes.
Art. 12 - Sao atribuigoes do Servigo Administrative:
I - preparar as demonstragoes de receita e despesa a serem
encaminhadas a
do Fundo, referentes a empenho, liquidagao e pagamento das despesas e
recebimentos das receitas do Fundo; _ natrimnnio do III - manter, em coordenagao com o setor de patnmomo oo
controles necessaries sobre os bens patrimonies sob a
aos
Municipio, os
responsabilidade do Fundo;
15
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v/vrj
IV - providenciar os demonstratives que indiquem a situagao
econ6mico-financeira^erahdo^urKlo^^nic^palde^Turis^TO;^ ComSrcioe Turismo a
andliSe edetectada5no0s dLoS^oTmTncionJto anterior; .
VI - manter os controles necessaries sobre os convemos e
contratos inerentes as atividades do Fundo Municipal de Turismo.
Turismo
Art. 13 — Sao receitas do Fundo Municipal de Turismo.
I - os recursos financeiros anualmente previstos no Orgamentoos provenientes de creditos adicionais que Programa do Municipio, bem como
venham a ser autorizados;
as doagoes de pessoas ffsicas e jundicas, publicas ou
privadas. nacionais oriundos „ cessSo dc espa50s p«blic» para
eventos de cunho turistico e de negocio e o resultado de suas bilheterias, quando nao
revertidas a titulo de ^ches ou^direitos; , tur.sticas editadas pel0 Poder
II -
Publico; renda de filmes e videos de propaganda V - a participagao na
as contribuigoes de qualquer natureza, sejam publicas ou
tunstica do Municipio;
VI -
privadas; VII - os recursos provenientes de convenios; _
VIII - os rendimentos provenientes de aplicagao fmanceira de
IX - as tarifas de turismo que eventualmente sejam criadas,
demais rendas ou recursos correlatos ao Fundo.
a 1Q — Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serao
depositados obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em mstituipao
oficial de credito.
recursos disponiveis;
X- as
de natureza financeira § 2Q - As aplicagoes dos recursos
I - da disponibilidade de consignagao
II - da disponibilidadede recursos; , . ^ ^
III - da aprovagao da Secretaria da Industna, Comercio
dependerao: no Fundo Municipal de
Turismo;
Turismo.
Constituem ativos do Fundo Municipal de Turismo.
oriundas das receitas Art. 14-
I - disponibilidades monetarias
especificadas nesta Lei, ^ e que jhe forem destinados;
III - outros bens e direitos que, porventura, vier a constituir.
Paragrafo unico - Anualmente se processara o inventario dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
16 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
iron
Art. 15 - Constituem passives do Fundo Municipal de Turismo
as obrigagoes de qualquer natureza que venha a assumir para a sua manutengao e
funcionamento.
Art. 16-0 orgamento do Fundo evidenciara as politicas e o
programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orgamentarias e os principios da universalidade e do equilibrio.
Paragrafo unico - Em obediencia ao principio da unidade, o
orgamento do Fundo integrara o do Municipio.
Art. 17 - A contabilidade do Fundo Municipal de Turismo objetiva
evidenciar a situagao financeira, patrimonial e orgamentaria das agdes na area do
turismo, observados os padroes e as normas estabelecidas na legislagao pertinente.
Art. 18 - A contabilidade sera organizada de forma a permitir o
exerefeio das suas fungdes de controle previo, concomitante e subsequente, e de
informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos servigos, e, consequentemente, de
concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 19 - A escrituragao contabil sera feita pelo metodo das
partidas dobradas.
§1Q-A contabilidade emitira relatorios mensais de gestao,
inclusive dos custos dos servigos.
§ 2Q - Entende-se por relatorios de gestao os balancetes
mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Turismo e demais
demonstragoes exigidas pela administragao e pela legislagao pertinente.
§ 3Q - As demonstragoes e os relatorios produzidos passarao a
integrar a contabilidade geral do Municipio.
Art. 20 - Apos a publicagao da lei orgamentaria anual, o Secretario
da Industria, Comercio e Turismo aprovara o quadro de cotas trimestrais do Fundo.
Paragrafo unico - As cotas trimestrais poderao ser alteradas
durante o exercicio, observados o limite fixado no orgamento e o comportamento da
sua execugao.
Art. 21 - A despesa do Fundo Municipal de Turismo constituir-seI - financiamento total ou parcial dos programas, projetos e
servigos tunsticos elencados no artigo 10 desta Lei;
II - pagamento de outros beneficios eventuais que vierem a ser
definidos e determinados pelo Conselho Municipal de Turismo;
III - pagamento de vencimentos, salaries e gratificagoes ao
pessoal dos orgaos ou entidades da administragao direta ou indireta que participe da
execugao das agoes de turismo previstas no artigo 10 desta Lei;
IV - pagamento de servigos eventuais prestados por pessoas
fisicas ou jundicas, em conformidade com a legislagao vigente;
a de:
17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
u'Vn
V - aquisigao de material permanente, de consume e de outros
insumos necessarios ao desenvolvimento das agoes de turismo;
VI - desenvolvimento e aperfeigoamento dos instrumentos de
gestao, planejamento, administragao, recursos humanos e controle das agoes de
turismo;
VII - atendimento de despesas diversas, de carater urgente e
inadiavel, necessarias a execugao das agoes previstas no artigo 10 desta Lei.
Art. 22 - A execugao orgamentaria das receitas processar-se-a
atraves do seu produto nas fontes especificadas nesta Lei.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 14 de maio de 1999.
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publicada no JORNAL DO OESTE, nQ 3878, de 19.05.99