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materia nº 1519/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1519 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaRecriação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Juventude.
native_id17425

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-11-11 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 39ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-11-10 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
2022-11-07 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 39ª Sessão Ordinária, do dia 07/11/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1518/2022
lmplanta?ao de redutor de velocidade na Rua
Arnaldo Albino Dullius, proximo ao numero 643, no
Jardim Gisela.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, que seja feita a implantagao de redutor
de velocidade na Rua Arnaldo Albino Dullius, proximo ao numero 643, no Jardim Gisela.
O pedido em tela decorre da necessidade de garantir a seguranga dos
moradores da referida via, entre eles, muitas crianpas e idosos. Tal solicitapao encontra
embasamento legal em norma federal que regulamenta o transito em todo territorio nacional,
conforme preceitua o § 2° do artigo 1°do Codigo de Transito Brasileiro:
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circulapao, rege-se por este Cddigo.
§ 2° O transito, em condipoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no Smbito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 5° Os 6rg§os e entidades de transito pertencentes ao Sistema Nacional de
Transito darao prioridade em suas apbes a defesa da vida, nela incluida a preservapao
da saiide e do meio-ambiente.
Alem disso cabe mencionar os artigos 72 e 73:
Art. 72. Todo cidadao ou entidade civil tern o direito de solicitar, por escrito,_aos
orgaos ou entidades do Sistema Nacional de Transito, sinalizapao,^ fiscalizapao e
implantapao de equipamentos de seguranpa, bem como sugerir alterapbes em normas,
legislapao e outros assuntos pertinentes a este Cbdigo.
Art. 73. Os brgaos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Transito
tern o dever de analisar as solicitapbes e responder, por escrito, dentro de prazos
minimos, sobre a possibilidade ou nbo de atendimento, esclarecendo ou justificando a
anaiise e'fetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrera.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicapao para que o Poder
Executive Municipal tome as devidas providencias no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSOES, 8 de outubi/o de 2022.
JAIRO tJERBARRO
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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