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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1520/2022
Proposta de criapao do curso preparatorio para
o Enem e Vestibular para jovens do municipio de
Toledo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, proposta para criapao do
Enem e Vestibular para jovens entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove)
curso
preparatorio para o . ,
pela Prefeitura Municipal de Toledo. Conforme anteprojeto anexo. anos
Sabedor de todas as dificuldades que as familias tem para dar uma vida
socio economica digna para seus filhos, principalmente os menos favorecidos pe a
sorte, tambem chamados de “baixa renda”, e que nos impulsionou a apresentar esta
proposigao. Com isso, dada a dificuldade de preparagao dos jovens estudantes que
Universidade Publica e que apresentamos este anteprojeto de
ano do ensino medio, ou que ja
na universidade da
almejam o ingresso na
lei voltado para os jovens alunos que estao no ultimo
tenham terminado o ensino medio e que ainda nao ingressaram .
necessidade de implementar urn curso, sendo o minimo ofertado ao ano de 180(cento
e oitenta) vagas.
Com isso, observamos tambem que ha uma demanda vasta neste
apoio da iniciativa privada e demais segmer^o^dcfterce^c^setor^i'mp^ementar mais esta poll.ica publica de juventude em
favor dos estudantes, suprindo esta lacuna, ja que e necessano ampliar o apoio dos
orgaos publicos neste segmento.
com o
Neste sentido, contamos com compreensao do Poder Executive na
seu interesse social e apreciagao e aprovagao deste anteprojeto de Lei, dado ao
beneficios que podem trazer para a populagao menos favorecida.
SALA DAS SESSOES, 8 de novembro de 2022.
JAIRO CERBARRO
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO INDICAQAO N° 1520/2022
ANTEPROJETO DE LEI N° XX/2022
Institui curso preparatorio para o Enem e Vestibular
para jovens no municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Curso preparatorio para o Enem e Vestibular, para
jovens no ambito do municipio de Toledo, visando dar suporte para a participapao destes no
Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares sendo uma forma de politica publica
para a juventude do nosso municipio.
Art. 2° - O curso preparatorio para o Enem e Vestibular para jovens consiste
em disponibilizar aos estudantes da rede publica de educapao de Toledo na modalidade online
e presencial, cujas vagas e periodo de durapao deste se dara de forma gratuita, em especial
para aqueles que estao se preparando para o ENEM e demais processes seletivos que sejam
a porta de entrada para as Instituipoes de Ensino Superior.
§ 1° - O curso e gratuito, a inscripao nao tera cobranpa de taxas ou qualquer
Municipal, aprovou e o
valor dele decorrente; ___
§ 2° - A gratuidade do curso preparatorio para o Enem e Vestibular para jovens
Municipal para o estudante abrange o espapo fisico, o mobiliario, o material didatico (apostila
com todos os conteudos ministrados durante o curso).
§ 3° - curso preparatorio para o Enem e Vestibular no municipio de Toledo
devera ser ofertado para no minimo de 180 (cento e oitenta) jovens com idade entre
15(quinze) a 29 (vinte e nove) anos.
Art. 3 0 - A inscripao no Curso Pre-Vestibular Municipal, exige que o candidate
atenda aos seguintes requisites:
I - Estejam cursando o ultimo ano do ensino medio;
II - Tenham concluido o Ensino Medio preferencialmente em Escola da Rede
Publica; III - Caso seja o candidate egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se
porventura tenha cursado todo o Ensino Medio com bolsa de estudos,
Art. 4° - O Chefe do Poder Executive, podera para a sua implementapao contar
com parcerias do terceiro setor;
Paragrafo Unico; O Executive Municipal podera a seu enteno orgamzar os
normas do curso, bem como as inscripoes, numeros de vagas, da selepao,
analise da documentapao dos candidates e dos entenos de ditames, regras e
do cronograma da triagem e
selepao, e divulgapao do resultado e da matricula.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
F
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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