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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1529/2022
Designate de um controlador interne
operacional para controle e fiscalizapao dos
convenios e prestadoras de servigos na area da
saude.
Senhor Presidente,
AVereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a designagao de um controlador
interne operacional para controle e fiscalizagao dos convenios e prestadores de
servigos na area da saude.
A Constituigao Federal no seu art. 70 estabelece com clareza o escopo
do Controle Interne ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional os
Principios Basicos da Administragao Publica.
O Controle Interne e previsto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituigao
Federal e o caput do art. 59 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) confirma a necessidade de existencia do Controle Interne em cada Poder.
Considerando complexes e de suma importancia os servigos
terceirizados pelas prestadoras na area de saude, que consideramos necessario um
controlador interne operacional para acompanhar e fiscalizar periodicamente a
execugao dos servigos prestados atraves de visitas in loco.
Mediante o exposto, pensando na melhoria do servigo prestado na area
da saude e do atendimento a populagao, e que contamos com o atendimento desta
indicagao.
SALA DAS SESSOES, 8 de novembro de 2022
or*rr^TIN
Centro Civico Pre&idente Tancredo Neves
—Rna Safertgr; 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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