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materia nº 193/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 193 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaProcede à desafetação e autoriza o Município de Toledo a outorgar a concessão de direito real de uso de área de imóvel integrante do patrimônio público à Associação Mãos à Obra (AMO).
native_id17458

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-12-22 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-12-19 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-12-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-11-21 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-11-17 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 40ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-11-17 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T14:51:33.154551-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2022-12-19T15:23:29.469217-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
(fat™I
S? rOLEOO
PROJETO DE LEI Ivl11 3 ^>€. ^=>22
Precede a desafetagao e autoriza o Municipio de
Toledo a outorgar a concessao de direito real de
uso de area de imovel integrante do patrimonio
publico a Associagao Maos a Obra (AMO).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei precede a desafetagao e autoriza o Municipio de Toledo
a outorgar a concessao de direito real de uso de area de imovel integrante do
patrimonio publico a Associagao Maos a Obra (AMO).
Art. 2° - Pica desafetada de bem de uso especial para bem de uso
dominical a area de 692,55m2 (seiscentos e noventa e dois metros e cinquenta e cinco
decimetres quadrados), a ser destacada do lote urbano n° 85 - Uso Institucional, da
quadra n° 48, do Loteamento Seifag, no bairro Jardim Pancera, nesta cidade,
Matricula n° 23.991 do 2° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo
as seguintes confrontagoes:
I - ao Norte, com a Rua Vinicius de Moraes, na extensao de 37,31
metros;
II - a Leste, com os lotes urbanos n°s 120 e 142 e, ainda, com a parte
remanescente do lote urbano n° 85, na extensao de 37,12 metros; e
III - a Sudoeste, pela servidao perpetua da Copel, com parte
remanescente do lote urbano n° 85, na extensao de 52,63 metros.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a outorgar a
concessao de direito real de uso da area descrita no artigo 2° desta Lei a Associagao
Maos a Obra (AMO).
§ 1° - Cabera a concessionaria referida no caput deste artigo:
I - implantar, na area descrita no artigo 2°, no prazo de ate 5 (cinco) anos
apos a publicagao desta Lei, a sede da entidade, visando a ampliagao e a
implementagao de suas finalidades estatutarias;
II - tomar medidas permanentes de preservagao e defesa do meio
ambiente; e
III - manter a finalidade precipua da concessao a que se refere o inciso I
deste paragrafo.
§ 2° - Descumprida uma das determinagoes fixadas nos incisos do § 1°,
sera procedido o cancelamento da outorga da concessao de direito real de uso
autorizada por esta Lei.
§ 3° - Determinarao, tambem, o cancelamento da outorga autorizada
pela presente Lei a inatividade ou a extingao da concessionaria.
MUNICIPIO 2 DE TOLEDO mm■vV' Estado do Parana
§ 4° - Nos casos previstos nos §§ 2° e 3°, as benfeitorias porventura
implantadas pela concessionaria na area descrita no artigo 2° desta Lei passarao, sem
qualquer onus para o Municipio, a integrar o patrimonio municipal.
Art. 4° - A concessionaria referida no caput do artigo 3° respondera por
todos os encargos civis, administrativos e tributaries que venham a incidir, a partir da
publicapao desta Lei, sobre a area a ela concedida.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 16 de novembro de 2022.
JdDAtBERjO BETO LUNITTI PAGNtIBSATT
PREBeTODO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
MENSAGEM N° 128, de 16 de novembro de 2022
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A administragao municipal, conforme piano de governo aprovado
pela populagao, pretende dar continuidade a implementagao de politicas de
incentive e apoio ao desenvolvimento de projetos e iniciativas na area social.
A Associagao Maos a Obra (AMO), entidade civil de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n° 28.867.119/0001-85, declarada de utilidade publica
municipal pela Lei “R” n° 87/2021, tern como finalidade estatutaria, dentre outras,
promover atividades beneficentes em geral, no intuito de proporcionar as pessoas
menos favorecidas uma condigao mais adequada de vida, atraves do
voluntariado, dando-lhes assistencia e orientagao.
Entre as demandas tambem atendidas pela referida entidade esta o
fornecimento de cestas basicas, roupas e outros produtos necessaries, provides
mediante doagoes e recursos obtidos com a realizagao de pequenos eventos.
Paralelamente a esse trabalho, a AMO tambem pretende ofertar
cursos diversos, de modo a proporcionar novas alternativas de capacitagao e
melhor qualificagao de trabalhadores.
Em vista de sua atuagao na area social, a Associagao Maos a Obra
solicitou ao Poder Publico municipal a concessao de uso de uma area de
692,55m2, a ser destacada do lote urbano n° 85 da quadra n° 48 do Loteamento
Seifag, no bairro Jardim Pancera, nesta cidade (Matricula n° 23.991 do 2° Servigo
de Registro de Imoveis desta Comarca), onde pretende edificar a sua sede
propria e, consequentemente, ter espago mais ample e adequado para a
ampliagao e a implementagao de suas atividades estatutarias.
Tendo em vista o process© de Dispense de Licitagao n° 114/2022,
conforme documentos anexos, e considerando ser viavel atender-se a
reivindicagao da entidade, busca-se a autorizagao legislativa para a concessao
de direito real de uso do imovel acima especificado a Associagao Maos a Obra
(AMO), de maneira a apoia-la na implantagao de sua sede.
Submetemos, pois, a apreciagao dessa Casa o incluso Projeto de
Lei que “precede a desafetagao e autoriza o Municfpio de Toledo a
outorgar a concessao de direito real de uso de area de imovel integrante
do patrimonio publico a Associagao Maos a Obra (AMO)”.
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vJTrv
Saliente-se que, em caso de descumprimento de qualquer dos
encargos estabelecidos a concessionaria, sera procedido o cancelamento da
respectiva outorga da concessao de direito real de
Ademais, a concessionaria respondera por todos os encargos civis,
administrativos e tributaries que venham a incidir sobre a area objeto da
concessao.
uso.
Respeitosamente,
^CfBEIO LUNITTI P^QmJSSATT
ito do Municipio d§^Ft5ledo
LUIS AD
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LU1Z ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
ffl TOLEDO 5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lift
ivli
A NO5
Gabinete do Prefeito
Toledo, 10 de novembro 2022.
Pedido de Providencias n° 110/2022 GAB
A
Procuradoria Geral
Assunto: Elaborate de Projeto de lei para concessao de direito de uso.
Considerando a solicita^ao da Associate Maos a Obra (AMO),
atraves do protocolo 8581 de 03 de mar90 de 2022, na qual a entidade requer
ou edifica9ao do Municipio para utilizar como sua sede;
Considerando que a AMO, portadora do CNPJ 28.867.119/0001-
85, entidade civil de direito privado, sem fins economicos, fundada em 04 de setembro
de 2017, possui a seguinte fmalidade: promover atividades beneficentes em geral
intuito de proporcionar as pessoas menos favorecidas, uma condi9ao mais adequada de
vida, atraves do voluntariado, dando-lhes assistencia e orienta9ao,
Considerando que a entidade em questao e declarada de utilidade
publica atraves da Lei “R” n°87, de 19 de outubro de 2021;
Considerando, que atualmente, uma das maiores demandas que
chegam a Secretaria de Assistencia Social deste Municipio e para o fomecimento de
cestas basicas; e,
um
terreno
, no
Considerando o processo de Dispensa n° 114/2022, o qual
originou o contrato n° 1162/2022, cujo objeto e: Dispensa de licitafao para a AMO -
Associate Maos a Obra, para Concessao de uso de imovel para implantafao da sede e
espa90 para funcionamento da entidade.
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8800
www.toledo.pr.gov.br gabinete@toledo.pr.gov.br
\ {
HTOLEDO 6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
mm
ion
ANSOS
m
Gabinete do Prefeito
Solicitamos elabora9ao de projeto de lei para concessao de
direito de uso a Associa9ao Maos a Obra, por tempo indeterminado, de area destacada
de 692,55m2, do lote urbano n° 85, da quadra n° 48 do Loteamento Seifag, objeto da
Matricula n° 23991, do 1° Servi90 do Registro de Imoveis, localizado no Bairro
Pancera, nesta Cidade.
Com essa a9ao, um dos anseios que se apresentam e a
possibilidade de aumento no atendimento da popula9ao que necessita de auxilio, seja
por meio de cesta basica, roupas, e demais necessidades.
Cabera a entidade AMO, implantar na area cedida, a sede para
sua associa9ao, na qual serao realizados cursos, arrecada9ao de doa9oes, pequenos
eventos e afins, para atendimento da comunidade.
A benfeitoria citada anteriormente devera ser implantada no
prazo maximo de 5 (cinco) anos, sendo que, a mesma sera incorporada no imovel,
tomando-se propriedade do Municipio, sem direito de reten9ao ou indeniza9ao.
Colocamos-nos a disposi9ao para esclarecimentos adicionais,
porventura necessarios
Atenciosamente,
MARCK5ANT * BORGES
\
x Chefe de Gabinete
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr.gov.br gabinete@toledo.pr.gov.br
7
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 87, de 19 de outubro de 2021
Declara de utilidade publica a Associagao
Maos a Obra (AMO).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica a Associagao Maos a
Obra (AMO).
Art. 2° - Pica declarada de utilidade publica a Associagao Maos a
Obra (AMO), entidade de direito privado, pessoa jundica sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob n° 28.867.119/0001-85, com sede e foro no Municipio e
Comarca de Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 19 de outubro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio da ADMINISTRAQAO
Publicagao: 6RGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 3.046. de 20/10/2021
8 l/oj/aots
2° SERVigO DE REGISTRO DE IMdVEIS
COMARCA OE TOLEDO-PARANA
MAURO JOAO MATrt - REGfSTRADOR '
LIVRON" 2-REGISTRO GERAL
TOLEDO, PR •
MATRlCULA FOLHA
23.991
(PROTOCOLO N° 71.010 de 02/06/2021)
IM6VEL: JLote Urbano n4 85-Uso Instituciona!, da Quadra n0 48, do Loteameuto Seifkg, com a
area de 4.565,51m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e cinquente e mm decimetres
quadrados), situado no Bairro Jardim Panoera, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com as
seguintes medidas e confronta^5es: NORTE: com a Rua Vinicius de Moraes, asdmute de 90900,00”,
na extensSo de 43,12 metros e com o Lote Urbano n° 142, azimute de 90°00,p0”, na extensSo de
24,00 metros; LESTE: com os Lotes Urbanos n° 120 e .142, azimute de 180o00,b0”, na extensSo de
33,42 metros e com a Rua Presidente Costa e Silva, azimute de 180o00,00”, na extensSo de 46,55
metros; SUL: com a CMcara n° 11-1.3, azimute de 270°00W\ na extensao de 67,12 metros; e
OESTE: com aRua Erica Catbarina Seimetz, azimute de 00°00W\ na extensSo de 79,97 metros.
CADASTRO MUNICIPAL: 72.632.
PROPRIETArIO: MUNICfPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito publico intemo, CNPJ
76.205.806/0001-88, com sede na Rua Raimundo Leonard!, 1586, Centro, nesta Cidade de Toledo￾PR.
ORIGEM: R.13 Matricula n° 12.969, Livro 02, deste Service.
Recolhido o Funrejus-25% sobre os emolumentos: R$1,6300. Emolumentos: 30,00 VRC (R$6,51).
Gratuito. ISS: R$0,3255. Fundep: .. R$0,3255>^SELO ! DIGITAL N°
1811995AMAA000000QQ83721b Registrador (Mauro JoSo UaM)/
AV.1-23.991 - Toledo, 26 dejulho de 2021. (PROTOCOLO7l.Ol^ de 02/06/2021) - Afeta^o -
Bern dellso Especial. Flea averbada a afeta^o do imdvel objeto desta matricula como bem de uso
especial, confonne alinea “IIM, do art. 2°, da Lei Municipal ,fR" N° 17, de 22.03.2021, publicada no
6rgao Oficial Eletronico do Municipio n° 2.866, de 23.03.2021. Recolhido o Funrejus-25% sobre os
emolumentos: . Emolumentos: 315 VRC (R$68,36). Selo: R$ 5,25. ISS:3,4180. Fundep:
3,4180. SELO DIGITAL 1811995AVAA0000000228221P. Nada mais. Registrador (Mauro Jo^o
V ^ ■" V" '' . AV.2-23.991 - Toledo, 26 de julho de 2021. (PROTOCOLO N° 71.010 de 02/06/2021) -
Senidao/Reprodu$ao. A) Escritura Publica de Institui^ao de Servidao de Passagem lavrada em
18.10.2016, fls.028 a 032, Livro 89, no Cartdrio de Rfgistro Civil e An^cds do! Municipio de $ao :
Pedro do Igua^u, nesta Comarca de Toledo-PR. B) R.7-12.969, de 28.11.2016 e AV.12-12.949,
desta data, ambas deste Serviyo. Detentora da ServidSo: COPEL DIS1TRIBUIQAO S^A.,; mscrita
no CNPJ 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Jose Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Mossungue, :
Curitiba-PR. Fica averbado que incide sobre o imdvel objeto desta Matricula uma Faixa de Servidao
Perpdtua de passagem para as linhas de transmiss5o de energia eletrica - LDAT 138 kV Toiedo￾Concordia, assim descrita: T .ocaliy-ayao e Acessos: o acesso ao Loteamento SEIFAG, na cidade de
Toledo, Estado do Parand, se di pela Rua Presidente Costa e Silva, no Bairro Jardim Pancera, hi
730 metros da Avenida Maripd, prdximp ao Cemiterio Municipal Velhd. Area Atingida: 1.993,06
m2. Descriyao do Perfmetro (Sistema de Georreferenciamento: DATUM SIRGAS 2000.
Coordenadas UTM - Inicial Eixo LDAT/Divisa, £=221308,5341 N=7260663,8673. Coordenadas
UTM - Final Eixo LDAT/Divisa, £=221240,6218 N==7260729,8402): 1) Qbra: LDAT 138 kV
TDO/CRD. Areade 1.024.93m2: A polkonal tern inicio no vertice 1 em azimute 89°18,58", por 5,81
metros, confrontando com ‘a. Rua yinicius de Mqraes atd p vertice 2; em azipiute 134o10,12", por
86,49 metros, pelo limite da faixa de seguranya da LDAT 138 kV TDO/CRD/ confrontando com a
com o prdprio Lote Urbano ate 6 vertice 3; em azimute 179°1 S'SS" por 15,52 metros confrontando
com a Rua Presidente Costa e Silva atd o vdrtice 7; em azimute 314°10T2”, por 94,68 metros,
confrontando com a area da mesma propriedade atd o vertice 8; em azimute 359018,58", por 9,74
CONIT1NUA NO VERSO ---------------- -
Selo:
Para consultar a autenticidade, infonue na feframenta
http://aripar.org/e-validador o CNS: 08.022-6
e o codigo de verificagao do documento: 5CT7F83'
Consults disponivel por 30 dias
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metros, cdtMmtendo coin ^iiaEiica Ca4anna Sclmcts, atf o virticc 01. 2) Qh^i LDAT 138 ^
PHS/TDO. Arkde 968.1342: Apoligonaltemirncionoydrtice8ema2imi^p4 1012 ,por94,68 ••••• metros confirontandp cam &rea da mesma propriedade at6 o v&tice 7, em aziinute 179°1858 ypor
3,45 metros, coifrontando com a Rua Presidente Costa e Silva at6 o v&tice 4, em azimute
269°18,58”, por 12,12 metros, confrontando com a Chacara n011*1.3 at^ yprtice 5, em azimute 314
10'12”, por 77,58 metfps, pslp iimite da faixa de seguranpa da I^JAT 138 kV PHS/TDQ,
confrontando com-area da mesma propriedade at4 oydrtice 6; em azimme 359018,58M, por. 15,51
metros, conftontando com a Rua. Erica Catharina Seimetz, atd o vdrtice 8, fechando-a poligonal
Observa55es: conforme consta na escritura: I - A outoigada poderd, no exercfcio da servidao, fazer
todas as mstalapS.^ necess&ias, corter &yores gue p^e^m a construflp pn agpe]^ qne possamvk
a impedir o 'bom Sncionamento das linhas e assegum'o acesso a todo o pessoal da Copel, on sens
empreiteiros, devidamentO credenciados, paraiins de consOiifSo, mspe^Soj^maniiten^ao das linhas e
transporte. de materials necess£rios a essas fin^idades, ingressando iivremente na aludida faixa
atrav£s da propriedade da outorgantd, qne se compromete a nao construir dentro dos limites dadrea
de servidao, limitando o uso e gozo nessa irea ao que for compatlvel com a exktencia da servidao, ;•
abstendo-se de quaisquer atos que embaracem ou causem danos is linhas de transmissio, inclusive
do plantio e cultivo da cana-de-a$u.car, querica expressamente proibido,: obedecidqs para tanto, ps
critdrios t&nicos fixados pela outorgada, coni aqual aqutorgante, ejqpressacpreviamente concorda,
sendo proibidos: a) moradiast casas de alvenaria, de madeira, barracos ou qualquer esp^cie de
habita$2o; b) indhstrias, comlrclos, estaciohamentos de veiculos, canchas de futeBol ou esportes ein
geral, ireas recreativas ou outras atiyidades que provoquem concentrate de pessoas; c) depdsito de
materials iriflamiveis 0/ou explosives tais como: pblvora, p^is, plisticos, lixo recicldveis, carvao,
posto de gasolina; d) pedreiras, minera^ao ou outras atividades que modiriquem o perfil do teireno
da feixa sem |»ejuizo da estabilidade das estruturas das linhas de transmissio. II - A outorgante
podera fazer planta9aes.de pequeno ppite na faixa. 4? seryidip das linha§ UMsimsiip, desde que
nko perturbem o funcionamento, manutenpio e segutaapa destas mesmap lmhas, e nem tampouco
contrariem as limitapoes de uso impostas na escritura, Isentando-se a outorgada de qualqiier
responsabilidade por danos materials ou pessoais decoirentes do t?xerdcio desta faculdade.
flAoiimentos arqtiWados com o...processo do Loteamento._$eifag (Autos Q2/JQ2j^:
• DIS/SEE/DERG/VGIM-A-013/2016 expedido pela Copel Distribuipao S.A, empresa subsididna
integral pertencente a Companhia Parahaense de Energfa * COPEL, em: 07/03/2017, na Cidade de
Curitiba-PR; Plantas e Memorials Descritivos Oeprreferenciados das faixas .d.e servidio, aprovados
pela Copel Distribuipao S.A. (Arquiteta e Urbanista Ana Paula Cazarotto Celia, CAUM^3500-6)re
Guia RRT quitada. Reoolhido o Funrejus-25% sobre os emolumenios:- R$3,26. Emoltimeiitos: 60,t)0
VRC (RS13,02). Selo: Gratuitp. ISS: R$0,6500. Fundep: R$Q,6500. SELO: DIGITAL
1811995AYAA00QQ00Q228321I4.- Rggimdor(Maurp J9S0 Matt#);
- Toledo, 26 de julho de 2021. (PROTOCOLO N0 71.013 de 04/06/2021) - Servidao.
Escritum Piiblica de Constitui^ de Servidao lavrada em 27.01.2021, a n/rrnRTANTT/
Servifo Distriml de Novo Sarandi, neste Municipio f. Comarea de Toiedo-PtL OyrORCA^.
SEIFAG LTDA. OOTORGAIX): >ro?aClPI9 DB 191,890,
interne CNPJ 76.205;806/0001r88, com sede na Rua; Raimundo Leonardi, 1586, Centro, Toledo￾PR 63SUS: Servidio de Pastern para da R4ie Coletora de Esgoto ed^ Rede
Coletom de^L Sd, e aescri^o: 20W e de
profundidade mfsbna de 0,80 metros, nas segutees conftonta^s: N°«c= ““ "
85-Uso Institucional, na extensdo de 67,12 metros; Leste: com a Rua Presidente Costa e Silva, na
exte^aoT“ob mettos; Sul: com aCMeara 11-1.3, na extensdo de 67,12 metros; e Oe»e: «,m a
Rm Erica Catharina Sctacsz, na extensdo de 3,00 metros. Valor atribuido para efertos flscais.^
on !36 bo (vhite mil cento c- trintae seis reals). Obs.: conforme legislate mencionada na esentoa,
o fSSfS Formn imemk isertora Os doninentos te .
do Tx.teamento p.ej^.
Descritivo JmSl Urbanista, Ana Paula’Celia, CAU-A«3500^); Gwa RRT ff^tada.
: 1
•
R.3-23.991
~ , •• *.
SEGUE
k i.-:' 10
\jvc\
y
2° SERVICO DE REGiSTRO DE IMuVEIS
TOLEDO, PR 26/07/2021 , COMARCA DE TOLEDO - PARANA . •
' MAURO JOAO MATTE - REGISTRADOR
L1VR0N0 2-REGISTRO GERAL MATRlCULA
23.991 <2
Arquivado: CND/Conjunta RFB/PGFN v^lida ate 25.07.2021 (abrange contribuiySes socials).
Consulta CNIB negativa, arquivada no banco de dados eletronico. Emoiumeiitos: 2J60 YRC
(RS46S,72). Sfib: R$5,25. ISS: R$23,4360. Fundep: R$23,4^0. SELO DIGITAL N°
1811995CVAA0000000193121F. Rcgistrador {Mauro Joao .
Certidao da Inteiro Teor.
i
Certifico, nos termos do art.19, §1°, da Lei 6.015/73, que a presente e reprodu^ao fiel da Matricula n° 23.991, datada
de 26 de Julho de 2021, e service como Certid§o de Inteiro Teor.
Emolumentos: CERTIDAO DE REGISTRO: R$0.00; SELO FUNARPEN: R$0,00; BUSCA(S): R$0,00; FUNREJUS: R$0,00;
FUNDEP: R$0,00; ISS: R$0,00: TOTAL: R$0,00.
O referido e verdade e dou fe.
Toiedo-PR, 29 dejulho de 2021.
;
f u M A ?-.E|
Assinada digitalmente 15
DIGITAL
lS11995PVAA0ee00002020218
SELO
-V
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Para consultar a
http://aripar.org/e-validador o CNS: 08.02^-6 , ;
verificagSo do documentor 5U7F83
Consulta disponlvel por.30 dias
autenticidade, informs na‘"ferramenta da Ropubiica Documento Assinado Digitalmente
CRF; 5436447?9^it"S/07/2021
Pmidinda
Hidlda PrmUria
Z200-2 d« asotia d» 2001. e o codigo de
11
■m,
MEMORIAL SITUASAO ATUAL de UMA AREA DESCRITIVO de
DESTACADA DE 692,55m2, do LOTE URBANO n“ 85 (Uso Institucional),
area de 4.565,51m2, da QUADRA n» 48, do LOTEAMENTO SEIFAG.
Objeto da Matricula n° 23991, do 1° Servigo do Registro de Imoveis, localizada
Bairro Pancera, nesta Cidade, Munidpio e Comarca de Toledo, Estado do
com
no
Parana. Ora denominada e descrita a seguir...
* A Area DESTACADA, com area cie 692,55m2
Com as seguintes CONFRONTAQOES:
A NORTE Com a Rua Vinicius de Moraes, na extensao de 37,31 metros;
A LESTE Com os Lotes Urbanos n“s. 120 e 142 e ainda com a parte
remanescente do Lote Urbano n° 85, na extensao de 37,12 metros, e
A SUDOESTE Pela Sen/idao perpetua da Copel, com parte remanescente do
Lote Urbano n° 85, na extensao de 52,63 metros.
Toledo, 10 de novembro de 2022.
WfcdaSihra
12
FLftNTA d, " u“ «° do^Sro
^«»strjs.tSv--*i °«* -*•• cmr“ *
SS' “SSrtSton^l, do I' Servioo do MWo do l^o
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1
n
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\
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\ 215 200 \
270 230 \
\
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\
\ \ RUA V1N1CIUS DE MORAES
\
\ s
\
\
\
\ \
\
\
/ V' 4/// 692,55m2/
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\ CO r* 250 N \
LU
< X
4.565,51m2
USO INSTtTUClONAL
o \ a.
< \
\
<
o \
X 85 \ x 260 \
LU \
\
< Area Restante 1.879,90m* \
2.572,45m*
\
3 \
/ Area Livre \
AreaServidao 1.993,06m*
3.872,96m*
\
X \
\
310 N
0 Area Reman. \ \
\ \
\
\ CHACARA N2 11-1.3 \
\
\
\
\
i \
\
\
___ Nv
Proprietaries
Orgaos Piiblicos
j ResponsavelTecnj
•Z￾Silva ^'^^entoWbano
P 168608/0
Quadro de Areas
Dlretora
CREA-W
692,55m2
Destacada do Lota Urtomo „• 85 (Uao Insetoclonal) Data ‘ Area Desenho 11/2022
I.R.G. Escala 1:800
13 001 tfYn
Municipio de Toledo
Solicitagao 3966/2022 r
4 •
Pagina:1
Ec.uipiano
Solicitagao
NCinvro
Erritidoem Quantidade de itens
T/po
19/09/2022 1
3966 Contratagao de Servlgo
Processo Gerado
Nunvro Solicitante
Codgo None
1143429 ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA 13079/2022
Local
73 DEPTO DE PATRIMONIO - USO INTERNO
OrgSo ——-------------------------------------— “
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAgAO
Forma de pagamento------------------------------------
DescrigSo
Tipo
Deposito bancario
Entrega
Local
Prazo
0 Dias
Descrigao:
-'N.spensa de licitagao para a AMO -
de imdvel para implantagao da sede e espago para
Associagao MSos a Obra, para implantagSo de sede para ConcessSo
funcionamento da entidade. ■de uso
Pancera, neste O referido imdvel denominado Lote Urbano n085, da Quadra nMS, situado no Bairro Jd.
Municipio, 23991 do 2° Oficio de Registro de Imbveis, de propnedade do objeto da matricula n°
Municipio de Toledo - Parani.
Justificative:
A Associagao Maos a Obra (AMO), 6 uma entidade civil de direito privado, sera fms econoraicos,
fundada era 04 de seterabro de 2017, possuindo a seguinte finalidade: promover atrvidades beneficentes
menos favorecidas, uma condigao mars adequada de
era geral, no intuito de proporcionar as pessoas
n.,,. - w de
eprei. important, aervipo i comunidade, at.nd.ndo aa p.aaoas qt. poasuem n.ceasrdad.s co»o: 2021,
cesta basica, roupas, calgados, vale g£s, entre outros.
cedido era parceria com terceiro, por<§m com data prevista para A entidade atualmente ocupa urn espago
devolugSo, ficando entdo sera local para suas atividades. , A ^
Com a concessao do iraovel, a AMO, objetiva construir o espago de sua sede, ^, to
necessidades do seu pdblico, podendo desenvolver no local eventos de arrecadagoes de doagao, auxUro
e orientagao 4s pessoas necessitadas, pequenos cursos, deposito dos materials recebidos,
distribuigSo, entre outras atividades;
A escolha do imbvel se deu pelo fato do mesrao
entidade faz o atendiraento e pela disponibilidade imediata.
controle de
estar localizado era local de facil acesso, na regiao
^-^m que a
i I
Valor
0,00
Unidade Quantidade Unitario
Codigo Nome
062037 Concess5o de uso para a AMO - AssoclagSo Maos a Obra, para implantagSo
de sede para funcionamento. Parte do imovel Lote Urbano n°85, da Quadra n048, situado
Bairro Jd. Pancera, neste Municipio, objeto da matricula n° 23991 do 2° Oficio de Registro de
Imoveis, de propriedade do Municipio de Toledo- Parang.
UN 1,00 0,00
no
TOTAL 0,00
01
Ho\^°
(io^-
de
a Alexandre Gregorio da Silva
Sec.DesignadodaAdmjnisfragsio
Portaria n°/m}/2022
J -------- .■
Jadyr Claudio Donirs
Secretario da Fazenda e
Captagao Cte'fiecursos
irite'.T'.o
26/09/2022 17:04:43
Emilido por: DEISEX&RjAMEJjQS-SANTCS, naversao:5530j .>nr-T\ .y --------------
> V
14 CIS \m\
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
N° do Protocolo:
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Data:---------- —
Servidor: ——
03 /0 3 /
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Setor:
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Nome:
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Fone:
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Rua:
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Bairro:
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Complemento:
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Assoeia?ao M3os & Obra
AMO
CNPJ: 28.B67.119/Q001'S5
4 ^ /qJLi-2oJLj>L A
! ,4/ Data:
^Mfij UjuJ
Assinatura: l!
V
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15
014 ^
REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURlDICA
DATADEABERTURA COMPROVANTE DE 10/10/2017 INSCRigAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NOMERO DE INSCRigAO /
28.867.119/0001-85
MATRIZ
zl
NOME EMPRESARIAL /
ASSOCIACAO MAOS A QBRA
PORTE
DEMAIS TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
COoiGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL ...
94.30-8-00 - Atividades de associagoes de defesa de direitos sociais
cOdigo e descriqao das atividades econOmicas secundArias
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
C6DIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associagao Privada
Cl NUMERO COMPLEMENTO
103
LOGRADOURO
R BEZERRA DE MENEZES
********
MUNIClPIO
TOLEDO
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM PANCERA
CEP
85.902-200
TELEFONE
(45) 9972-5400/ (45) 9970-8881
ENDEREgO ELETRONICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAgAO CADASTRAL
10/10/2017 SITUAgAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAgAO CADASTRAL
DATA DA SITUAgAO ESPECIAL SITUAgAO ESPECIAL ******** ********
fJ
Aprovado pela InstrugaotJormativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/09/^022 as 09:28:35 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
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MINIST^RIO DA FAZENDA
^ Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DfVIDA
ATIVA DA UNlAO
Nome: ASSOCIACAO MAOS A OBRA
CNPJ: 28.867.119/0001-85 ;
,Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cpbrar e inscrever quaisquer dfvidas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tribut&rios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Dlvida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabeiecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vincuiados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no cimbito da RFB e da PGFN e abrahge inclusive as contribuigoes sociais previstas
alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei .n0 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. .
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 14:32:41 do dia 27/10/2022 <hora e data de Brasi!ia>.
Valida ate 25/04/2023.
Codigo de controle da certidao: 8CC9.0DC4.4A04.E67C
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
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Pagina 1 de 1
PODE.R JUDICIARIO
JUSTIC-A DO TRABALHO
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO MAOS A OBRA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 28.867.119/0001-85
Certidao n°: 36639051/2022
Expedigao: 27/10/2022, as 14:35:13
Validade: 25/04/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados ■Ja data
de sua expedigao.
t
Certifica-se que ASSOCIACAO MAOS.A OBRA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a)
n no CNPJ sob o n° 28.867.119/0001-85, NAO CONSTA como inadimpl'ente no
' Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
J .13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro.de 2022.
Os.dados constantes desta Certidao, sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seu.s estabelecimentos, agencias ou filiais. •#
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal, do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAgAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificagao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagSes
estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em
inclusive no concernente aos
C
acordos judiciais trabalhistas,
recolhimentos previdenciarios,
emolumentos ou a recolhimentoswdeterminados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordosi firmadbs perante p Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais trtulos que, por
disposigao legal, contiver forga executiva.
a honorarios, a custas, a
Duvidas e sw/eatflesj cridtatJst.jus.br
25
27/10/2022 14:31 Consulta Regularidade do Empregador JVY\ 094 v* t v y;
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CABXA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscri^ao:
Razao Social: associacao maos a obra
Endere?:o:
28.867.119/0001-85
R BEZERRA DE MENEZES 103 / JARDIM PANCERA / TOLEDO / PR / 85902-200
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que Ihe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situagao regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de quaisquer
debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigagoes com o FGTS.
Validade:20/10/2022 a 18/11/2022 • V
Certificagao Numero: 2022102018465874640090
.. r,
Informagao obtida em 27/10/2022 14:31:32
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa: C www.caixa.gov.br :
1/1 https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/page5/consultaEmpregador.jsf
26
0 0 9
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
GABINETE DO PREFEITO
Pedido de Providencias n° 87/2022 GAB
A
r! Procuradoria Geral
Assunto: solicita9ao de parecerjuridico quanto a concessao de uso a entidade AMO.
tr
A Associa^ao Maos a Obra (AMO), portadora do CNPJ 28.867.119/0001-85, entidade civil
de direito privado, sem fins economicos, fundada em 04 de setembro de 2017, com a seguinte
finalidade: promover atividades beneficentes em geral, no intuito de proporcionar as pessoas menos
favorecidas, uma condi9ao mais adequada de vida, atraves do voluntariado, dando-lhes assistencia e
orienta9ao, solicitou ao Municipio urn terreno ou imovei edificado para que pudessem usar on
constmir sua sede.
No momento o Municipio nao tern disponibilidade de nenhum um imovei edificado para
permissionar o uso a referida ONG, sendo que existe o entendimento quanto a importancia do
trabalho por eles prestados.
Sendo que a Associa9ao em questao demonstrou interesse em constmir a sede, caso seja
fomecido um terreno para esse fim, solicitamos parecer juridico quanto a legalidade da concessao
de uso de area, nesse caso.
Toledo, 14 de setembro de 2022.
c
Chel'e de Gabmete
PACO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110-^Toledo/ PR -(45) 3055-8822
27
\TCf\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Procuradoria Jundica
Toledo-PR, 16 de setembro de 2022
PARECER JURIDICO
Referente pedido de providencias n° 87/2022. GAB. Utilizagao de Imovel Publico.
Trata-se de pedido de parecer juridico no que tange a solicitagao
formulada pela Associagao Maos a Obra - AMO, a qual requer a disponibilizagao de £rea
para fins de utilizagao para suas atividades.
Ei o breve relate.
Em analise a situagao posta, tem-se que o pedido pode, em tese, ser
atendido atraves 3 possibilidades, quais sejam, (i) doagao, (ii) concessSo ou (iii)
permissao de uso.
(T
Vejamos.
I - POSSIB1LIDADE DE DOAQAO OU CONCESSAO.
Primeiramente, quanto a doagao ou concessao, tem-se que a Lei
Organica do Municlpio de Toledo (LOM) disciplina o assunto dos bens patrimoniais,
preceituando em seu artigo 148 que:
Art. 148 - Lei complementar estabelecera criterios, observado o disposto
neste artigo, sobre:
O u
Ill- a alienagao de bens municipals.
(...)
§ 1° - O disposto nos incisos II usque IV do caput deste artigo somente se
exercitara em atendimento a interesse publico relevante.
§ 3° - A alienagao de bens municipals, subordinada a existencia^ de
interesse publico devidamente justificado, sera precedida de avaliagao e
obedecera as seguintes normas:
I - quando imoveis, dependera de autorizagao legislativa, avaliagao
previa e de licitagao na modalidade de concorrencia, dispensada esta nos
seguintes casos:
(...)
U
b) doagao com encargo, no caso de interesse publico ou social
devidamentejustificado;
§ 4° - O uso especial de bens patrimoniais do Municipio por terceiroseri^^
objeto, na forma de lei complementar, quando houver interesse publico
(...)
I
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Procuradoria Jundica
devidamentejustificado de:
I - concessao, mediante contrato de direito publico, remunerada ou
gratuita, ou a titulo de direito real;
Na mesma linha tem-se a Lei Complementar n° 01, de 29 de junho de
1990 (LC 01/90), que trata do uso especial de bem patrimonial:
Art. 13 - Os bens pertencentes ao patrimonio municipal, ressalvadas as
limitagdes estabelecidas nesta Lei Complementar, podem ser utilizados
por terceiros, desde que nao se afronte o interesse publico, mediante:
I- concessao de direito real de uso;
(...) (D § 1° A utilizagao dos bens municipais por terceiros devera ser remunerada,
consoante valor de mercado, salvo interesse publico devidamente
justificado.
(...)
Art. 15 - A concessao de direito real de uso, contrato de transferencia
remunerada ou gratuita de imovel publico a particular, como direito real
resoluvel, poderd ser efetivada para a consecugao dos seguintes objetivos
especificos:
(...)
HI _ edificagao, cultivo ou outra forma de exploragao de interesse social.
§ 1° A concessao de direito real de uso depende de autorizagao
legislativa e concorrencia, dispensada esta quando o beneficiario for
concessionSrio de servigo publico ou quando houver relevante interesse
publico.
(...)
§ 3° - Serao estabelecidas, no contrato, as condigoes da outorga e os O direitos e obrigagdes das partes.
Art. 21 - A alienagao de bens publicos municipais e a transferencia de
propriedade, remunerada ou gratuita, a terceiros, mediante:
(...)
II - doagao;
Paragrafo dnico - Sao alienaveis os bens publicos dominiais.
Art. 22 - A alienagao de bens municipais, sempre subordinada a existencia
de interesse publico, nos termos desta Lei Complementar, sera precedida
de avaliagao e obedecera as seguintes normas:
I - quando imoveis, dependera de autorizagao legislativa e licitagao, sendo
esta inexigivel nos seguintes cases: (redagao dada pela Lei Complementar
n° 28, de 15 de fevereiro de 2022): \
a) doagao, devendo constar obrigatoriamente do contrato os
encargos do donatario, o prazo de seu cumprimento e a clausula de
retrocessao;
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29
mn n q ^
HI \.j TOLEDO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
At.
AM on
Procuradoria Jundica
U
§ 1° - O projeto de lei de autorizagao para alienagao de imovel publico
devera ser especlfico e estar acompanhado de arrazoado onde o
interesse publico resulte devidamente justificado e do necessario laudo
de avaliagao, sob pena de arquivamento;
Da leitura dos dispositivos supra, aufere-se que a doacao podera ser
operada quando presents o interesse publico ou social.
Mas, para que de fato seja operacionalizada a doaqao, tambem se faz
necessario a observancia do que preceitua a Lei 8.666/93, em especial o seu art. 17,
inciso “I”, letra “b", ou seja, licitaqao na modalidade de concorrencia, alem da avaliaqao e
previa autorizagao legislativa:
Art. 17. A alienagao de bens da Administragao Publica, subordinada a
existencia de interesse publico devidamente justificado, sera precedida de
avaliagao e obedecera as seguintes normas:
I - quando imoveis, dependera de autorizagao legislativa para orgaos da
administragao direta e entidades autarquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependera de avaliagao previa e de
licitagao na modalidade de concorrencia, dispensada esta nos seguintes
casos:
(...)
b) doagao, permitida exclusivamente para outro orgao ou entidade da
administragao publica, de qualquer esfera de governo, ressalvado o
disposto nas alineas f, h e i; (Redagao dada pela Lei n°
11.952, de 2009)
€ Entretanto, atraves da ADI 927-3/RS, houve o questionamento da
constitucionalidade da parte do dispositive supra que restringia o uso da doagao por parte
dos poderes pCiblicos em geral, em especial dos municlpios e dos estados membros,
tendo sido deferida medida liminar, ainda vigente, retirando, entre outras coisas, a
aplicagao das limitagoes contidas no art. 17, I, “b” (doagao de imdveis), permanecendo
apenas a Uniao:
“EMENTA:. CONSTITUCIONAL. LICITAQAO. CONTRATAQAO
ADMINISTRATIVA. Lei n. 8.666, de 21.06.93. I. - Interpretagao conforme
dada ao art. 17, I, "b" (doagao de bem imdvel) e art. 17, II, "b" (permuta de
bem move!), para esclarecer que a vedagao tern aplicagao no ambito da
Uniao Federal, apenas. Identico entendimento em relagao ao art. 17, I, "c" \
1. do art. 17. Vencido o Relator, nesta parte. II. - Cautelar deferida,
parte. (ADI 927 MC, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal
Pleno, julgado em 03/11/1993, DJ 11-11-1994 PP-30635 EMENT VOl^-
01766-01 PP-00039)".
e par.
em
Nesse sentido, por meio da emenda n° 10/14, houve a alteragao da
3
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(DtoLfbo ^9e
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reda?ao do art. 148, § 3°, I, “b” e "c” do texto da lei Organica Municipal, cuja redagao
ainda esta em vigor, adequando-o aos termos da Liminar concedida na ADI 927-3.
Portanto, tem-se que o Municipio pode disponibilizar imoveis para
terceiros, a tltulo gratuito ou nao, e desde que presente o interesse publico ou social
devidamente justificado, de duas formas, inicialmente:
1a) mediante doagao com encargo (art. 148, § 3°, “I”, “b”, da LOM e art.
22, T, “a” da LC 01/90); ou
2a) mediante concessao de direito real de uso (art. 148, § 4°, “I”, "b”, da
LOM e art. 15, § 1°da LC 01/90).
CP Assim sendo, o pedido de disponibilizagao de imovel para fins de
edificagao e, desde que presente o interesse publico ou social, podera ser atendido pelo
Municipio, de forma gratuita e/ou com encargos, tanto por meio de doagao quanto por
meio de concessao de direito real de uso, ambas dependendo de autorizagao legislative.
Por outro lado, tendo em vista o acordao 5330/131 do TCE/PR, nao se
vislumbra impediment© ao Municipio em escolher a doagao ao inves da concessao de
uso, uma vez que a decisao do TCE e apenas orientativa, no sentido de que os
municipios optem, preferencialmente, pela concessao de direito real de uso ao inves da
doagao.
Portanto, uma vez esclarecido que a doagao pode ser realizada, resta a
Autoridade Executive decidir, a luz do caso concrete, se a Requerente preenche os
requisites da presenga de interesse publico (ou social) a justigar o deferimento da
pretensao deduzida.
c
Nessa linha, em uma analise perfunctoria (ate porque a analise compete a
Autoridade Executive) constata-se a presenga de interesse publico e/ou social, uma vez
que o Requerente, nos termos do exposto no requerimento, e uma entidade civil de direito
privado, sem fins economicos, fundada em 04 de setembro de 2017, com a finalidade de
promover atividades beneficentes em geral, no intuito de proporcionar as pessoas menos
favorecidas, uma condigao mais adequada de vida, atraves do voluntariado, dando-lhes
assistencia e orientagao.
Por fim, da-se enfase, que a licitagao e dispensavel, nos termos do artigo
1 CONSULTA. DOAgAO COM ENCARGOS DE TERRENOS PUBLICOS PARA VIABILIZAR INVESTIMENTOS’
PRODUTIVOS. PREFERENCIA PELA CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE A DOAgAO COM
ENCARGOS. NECESSIDADE DE PREVIA LICITAgAO PARA AMBAS AS HIPOTESES.
1MPRESCINDIBILIDADE DE POLITICAS PUBL1CAS ORIENTANDO E GARANTINDO O CUMPR1MENTO DO
FIM PRETENDIDO COM O IM6VEL. 4
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148, §3°, inciso “I”, almea “b”, ou seja, quando a doaqao for realizada com encargo,
estando presente o interesse publico ou social devidamente justificado.
Nesse aspecto, a dispense de licitagao nao significa que nao deva ocorrer
processo licitatorio, mas, pelo contrario, nos termos da Recomendagao Administrativa n°
15/2016 da 4a Promotoria de justiga da Comarca de Toledo, deve ocorrer processo de
licitacao, na modalidade de dispensa, devidamente instruido e justificado. nos termos do
Art. 148, § 3°, inciso “I”, almea “b” da LOM:
Art. 148 - Lei complementer estabelecer£ criterios, observado o disposto
neste artigo, sobre:
(...) a: III - a alienagao de bens municipals.
(...)
§ 1° - O disposto nos incisos II usque IV do caput deste artigo somente se
exercitara em atendimento a interesse publico relevante.
U
§ 3° - A alienagao de bens municipals, subordinada a existencia de
interesse publico devidamente justificado, sera precedida de avaliagao e
obedecera as seguintes normas:
. I - quando imoveis, dependera de autorizagao legislative, avaliagao
previa e de licitagao na modalidade de concorr§ncia, dispensada esta nos
seguintes casos:
u
b) doagao com encargo, no caso de interesse publico ou social
devidamentejustificado]
€: Dessa forma, entendendo o Executive que as contrapartidas oferecidas,
ou, ainda a serem oferecidas pela Requerente, sao ou serao suficientes para justificar a
concessao do beneficio por parte do Poder Publico, nao ha qualquer obice para que o
Municlpio disponibilize imovel atraves de doagao com encargos ou concessao de direito
real de uso.
Por fim, ha uma terceira alternativa, que e a permissao de uso, de carater
mais precario, a seguir abordada.
II - POSSIBILIDADE DE PERMISSAO DE USO.
A area ainda pode ser disponibilizada mediante permissao de uso, nos
termos do artigo 61, inciso I, alinea "j” da Lei Organica do Municlpio de Toledo, bem como
o artigo 18 da Lei Complementar n° 01/90:
5
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v/vn
SB mini) 09 8
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Procuradoria Juridica
Lei Organica Municipal.
Art. 61 - A formalizagiio dos atos administrativos da competencia do Prefeito
far-se-a:
I - mediante decreto, quando se tratar de:
j) permissao para exploragao de servigos publicos e para uso de bens
municipals, na forma da lei;
Lei Complementar Municipal 01/90.
Art. 18 - A permissao de uso de bem publico municipal sera efetivada, a titulo
precario, por Decreto, atendido o interesse da coletividade.
§ 1° - A permissdo podera ser gratuita ou remunerada e por tempo certo ou
indeterminado.
§ 2° - O tempo de permissao e modificavel e revogavel, unilateralmente, pela
administragao publica, devendo nela constar as condicoes da outorcja e as
obrigacoes e direitos dos participes. Grifei.
(f
Nos termos do art. 18 da Lei Complementar 01/90, a permissao de
uso de bem publico municipal sera efetivada, a titulo precario, por Decreto, atendido o
interesse da coletividade, a qual podera, ainda, ser gratuita ou remunerada e por tempo
certo ou indeterminado.
Segundo o § 2° do referido art. 18, o tempo de permissao e
modificavel e revogavel, unilateralmente, pela administragao publica, devendo nela
constar as condigoes da outorga e as obrigagoes e direitos dos participes.
Nesses termos, conforme requerimento da associagao, verifica-se que
a mesma se dispoe a edificar uma construgao no local, sendo onus imposto, ao passo
que as benfeitorias edificadas incorporar-se-ao ao patrimonio publico, sem direito a
indenizagao, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Municipal 01/90:
O
14 - A concessdo, a cessao e a permissao de uso de bem imovel
municipal vincular-se-ao a atividade definida em contrato ou termo respectivo,
constituindo o desvio de finalidade como causa suficiente de sua rescisao,
independentemente de qualquer outra.
Paragrafo unico - Deverao constar do contrato ou termo de concessao,
cessao ou permissao de uso de bem imovel as seguintes clausulas
essenciais:
I - a construcao ou benfeitoria realizada no imovel incorpora-se a este,
tornando-se prooriedade publica. sem direito de retencao ou indenizagao;
II - incumbe ao concessionario, cessionario ou permissionario, a par da
satisfagao da remuneragao ou dos encargos especificos, manter o imovel em
condigoes adequadas a sua destinagao, assim devendo restitui-lo. Grifei.
Obviamente que, para a concretizagao da permissao de uso, deve ser
6
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ncH/
lU TOLEDO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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apresentado projeto de construpao com area a ser edificada, prazo de inicio e termino da
obra, infcio das atividades, dentre outros encaroos que a administracao julgar pertinente,
os quais deverao obrigatoriamente constar do respectivo Decreto.
Assim sendo, desde que presentes os requisites dispostos no art. 18
da Lei Complementar 01/90 e que a permissao seja com encargos, cabera ao Chefe do
Poder Executivo analisar as justificativas apresentadas pela Requerente, bem como
decidir sobre o pedido de acordo com o seu poder discricionario, considerando os criterios
de conveniencia, oportunidade e interesse publico ou social justificados.
CD￾iii - CONCLUSAO.
For todo o exposto, tem-se que, entendendo o Executivo que as
contrapartidas oferecidas, ou, ainda a serem oferecidas pela Requerente, sao ou serao
suficientes para justificar a concessao do beneflcio por parte do Poder Publico, nao ha
qualquer obice de que o pedido seja atendido atraves de:
/
(i) Doaqao, seguindo licitaqao na modalidade de dispensa^com
comprovagao de interesse publico devidamente justificado, laudo
de avaliagao previa, encargos a serem cumpridos e autorizagao
legislativa, tudo nos termos da legislagao (art. 148, §3°, inciso “I”,
allnea “b”, da LOM, e arts. 21, inciso “H" e 22, inciso “I”, alinea “a” e
§1°, da LC 01/90);
(ii) Concessao de uso (art. 148, §4°, inciso “I”, da LOM, e arts. 13, inciso
“I”, §1°, art. 15, inciso “III”, §1° e §3°, da LC 01/90);
(iii) Permissao de uso (art. 61, inciso “I”, allnea “j” da LOM, e arts. 14 e
18 da LC 01/90).
E o parecer, salvo melhor julzo.
c
i
i!
f/i
N£LVIO JOSBlHOBNEFr
SUbprocurador-Geral
OAB/PR 26.048
Rua Raimundo Leonardi, n°.1586 - Centro - CEP:85900-110 - Fone (45)3055:8824 - E-mail: juridico@toledo.pr.gov.br
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v/m
100
*. PREFEITURA DO MUNIClPIO DE TOLEDO
ft ESTADO DO PARANA
r SECRETARIA DA ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE LICITAQOES
Rua Raimundo Leonard!, n°. 1586- Centro- CEP 85.900-110
Fone: (45) 31962152-
DISPENSA DE LICITACAO
NUMERO 114/2022
LOCADOR: ASSOCIACAO MAOS A OBRA - AMO
ENDERE(?0: Rua Presidente Carlos Luz, n° 410, Pancera, CEP: 85.902-380
CIDADE: Toledo
OBJETO: Dispensa de licita^o para a AMO - Associate MSos a Obra, para Concessao de uso de
imovel para implanta9ao da sede e espa$o para funcionamento da entidade. O Imovel trata-se de
parte do Lote Urbano n° 85, da Quadra n° 48, situado no Bairro Jd. Pancera, neste Mumclpio, objeto
da matricula n° 23991 do 2° Oficio de Registro de Imoveis, de propriedade do Mumclpio de Toledo -
Parana, conforme documenta^o anexa.
DAS CONDIQOES E PRAZOS: r •
Cabeii A Entidade implantar no imovel, no prazo de ate cinco anos, a contar da pubhca9ao da Lei, as
edifices para instala9ao e o funcionamento Associa9ao Maos a Obra.
DAS PENALIDADES E CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS:
O imdvel e destinado exclusivamente para uso filantropico da entidade, ficando proibtda a mudan9a
de destina9ao.
O imovel nao podera ser vendido, doado ou transferido, a qualquer tltulo, devendo reverter ao
patrimonio do Municlpio de Toledo, caso a AMO nao venha a Ihe dar a destina9ao
mencionada, sendo que as benfeitorias realizadas serao incorporadas ao imovel, sem direito de
reten9ao ou indeniza9ao por parte do Municlpio
DA JUSTIF1CATIVA:
A Associa9So M2os a Obra (AMO), e ,
fundada em 04 de setembro de 2017, possuindo a seguinte fmalidade: promover atividades
beneficentes em geral, no intuito de proporcionar as pessoas menos favorecidas, uma cond^So mais
adequada de vida, atraves do voluntariado, dando-lhes assistencia e orienta9ao.
A entidade em questao e declarada de utilidade publica atraves da Lei “R” n°87, de 19 de outubro de
2021, e presta importante servi90 & comunidade, atendendo as pessoas que possuem necessidades
como: cesta basica, roupas, cal9ados, vale gas, entre outros.
A entidade atualmente ocupa urn espa9o cedido em parceria com terceiro, porem com data prevista
para devolu9ao, ficando entao sem local para suas atividades.
Com a concessao do imovel, a AMO, objetiva construir o espa90 de sua sede, adequado a atendet as
necessidades do seu publico, podendo desenvolver no local eventos de arrecada9oes de doaqao,
auxilio e orienta9ao as pessoas necessitadas, pequenos cursos, deposito dos materials recebidos,
controle de distribuiqao, entre outras atividades;
A escolha do imovel se deu pelo fato do mesmo estar localizado em local de facil acesso, na regiao
em que a entidade ja faz o atendimento e pela disponibilidade imediata.
A concessao do imovel para a entidade sera por tempo indeterminado, bem como, apos a Dispensa de
Licita9ao conclulda, sera submetido a Camara Municipal projeto de Lei solicitando autoriza9ao paia
a referida concessao, com encargos a Associa9ao Maos a Obra.
ESTADO: Parana
€
uma entidade civil de direito privado, sem fins econdmicos,
O
M:\COMPRASLIClTACOES\MUNlCiPlO 2022\DlSPENSAS\Disp_l l4_Concessao de uso de imovel para AMO - Associate Maos a Obra.doc- Lucas
35
V/VTi
101 PREFEITURA DO MUNldPIO DE TOLEDO
% ESTADO DO PAEIANA „ „ „
f SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO - DEPARTAMENTO DE L1C1TACOES
Rua Raimundo Leonardi, n". 1586-Centro-CEP 85.900-110
Pone: (45) 3196 2152 - email: 1 icitacao@toledo.r>r.goy1br
AMPARO LEGAL: , , „
A presente dispensa encontra amparo na Lei Organica do Municipio de Toledo (LOM) posto que es a
disciplina o assunto dos bens patrimoniais, preceituando em seu artigo 148 que:
Art. 148 - Lei Complementar estabelecera criterios, observado o disposto neste artigo, sobre:
(...) Quando imoveis, dependera de autoriza9ao legislativa, avalia9ao previa e de licita9ao
modalidade de concorrencia, dispensada esta nos seguintes casos:
na 1 -
b) i)oa9ao com encargo, no caso de interesse publico ou social devidamente justificado.
§ 4° - 0 uso especial de bens patrimoniais do Municipio por terceiro sera objeto, na forma de lei
complementar, quando houver interesse publico justificado de. i j
Concessao, mediante contrato de direito publico, remunerada ou gratuita, ou a titulo de dueito I -
real;
Na mesma linha tem-se a Lei Complementar n° 01, de 29 de junho de 1990 (LC 01/90), que trata do
uso especial)s ^ pertencentes ao patrimonio municipal, ressalvadas as limita9oes estabelecidas
nesta Lei Complementar, podem ser utilizados por terceiros, desde que nao se afronte o interesse
publico, mediante:
1 - concessao de direito real de uso;
€
(...) remunerada, consoante valor de §1° A utiliza9ao dos bens municipals por terceiros devera ser
mercado, salvo interesse publico devidamente justificado.
Art 15 - A concessao de direito real de uso, contrato de transferencia remunerada ou gratuita de
imovel publico a particular, como direito real resoluvel, podera ser efetivada para a consecu?ao dos
seguintes objetivos espectficos:
Ill - edificacao, cultivo ou outra forma de explora9ao de interesse social. ^ >
§1° A concessao de direito real de uso depende de autor^So legislativa e concorrencia, dispensada
beneficiario for concessionario de servi90 publico ou quando houver relevante esta quando o
interesse publico.
§3° Serao estabelecidas, no contrato, as conduces de outorga e os direitos e obriga9oes das partes.
Portanto e dispensavel a ticita9ao, tendo em vista que a concessao de uso deste imovel destina-se
exclusivamente para fins e uso de interesse social, considerando a importancia do serviqo filantropico
prestado as pessoas menos favorecidas.
CONDUTA DE PREVENTAO DE FRAUDE E CORRUP^AO: O locatario e o locador deverao
observer o mais alto padrao de etica durante toda a execu9ao do objeto contratual, cabendo-lhes a
obriga9ao de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer pratica que possa caractenzar fraude
corrupqao em especial, dentre outras: _ .
a) “pratica corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a a9ao de servidor publico no processo de licita9ao
execu9ao de contrato; , . „ .
b) “pratica fraudulenta”: a falsifica9ao ou omissao dos fatos, com o objetivo de imluenciar o
processo de licita9ao ou de execu9ao de contrato;
c) “pratica colusiva”: esquematizar ou estabelecer
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do orgao licitador, visando estabelecer pre90s
niveis artificials e nao-competitivos; /7\/
ou
ou na
um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
em
M:\COMPRASLIClTACOES\MUNIClP10 2022\DlSPENSAS\DispJ 14_Concessao de uso de imovel para AMO - Associate Maos a Obra.doc Lueas
36 102
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
^ ESTADO DO PARANA
’ SECRETARIA DA ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE LICITAgOES
Rua Raimundo Leonardi, n0. ] 586 - Centro - CEP 85.900-110
Fone: (45) 3196 2152 - email: licitacao@toledo.Dr.gov.br
d) “pratica coercitiva”: causar dano ou amea9ar causar dano, direta ou indiretamente, pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participapao em um processo licitatorio ou afetar a execupao
do contrato.
e) “pratica obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspepoes ou fazer
declarapoes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apurapao de alegapoes de pratica prevista acima; (ii) atos cuja intenpao seja
impedir materialmente o exerclcio do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspepao.
For derradeiro, temos que de acordo com o artigo 26, da Lei n° 8.666/93 a publicapao podera ser feita
apos a contratapao, porquanto a publicapao constitui condipao de eficacia do ato de contratar.
Toledo, 27 de outubro de 2022.
(T
ALEXANDRE GREGORIO DA^iL^A.
SECRETARIO DES1GNADO DA ADMINISTRACAO
T
M:\COMPRASLlClTACOES\MUNlCiPlO 2022\DlSPENSAS\Disp_l 14_Conccssao dc uso dc imovcl para AMO - AssociapSo MSos a Obra.doc Lucas
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Procuradoria Geral do ft/funicipio
PARECER JURIDICO
1. Relatorio
Trata-se de processo de Dispensa de Licitagao, preparado
pelo Depto. de Licitagoes e Contratos, devidamente autuado, protocolado e numerado sob n°
114/2022 cujo objeto e a Concessao de uso do imovel para implantagdo da sede e espaqopara
funcionamento da entidade “ASSOC1AQAO MAOS A OBRA - AMO”. O imovel trata-se de
parte do Lote Urbano n°85, da Quadra n°48, situado no bairrojd. Pancera, neste Munidpio,
objeto da Matn'cula n°23991 do 2° Oficio de Registro de Imoveis, de propriedade do
Munidpio de Toledo - Parana.
Instmi este procedimento com os seguintes documentos:
Indicagao de recursos orgamentarios com Autorizagao de contratagao pelas autoridades
competentes e Planilha quantitativa (fls. 001/002); Termo de. Refer§ncia (fls. 003/005);
Matricula do Imovel (fls. 006/007); Lei “R” N° 87, de 19 de' outubro de 2021 (fls. 008);
Informagoes da Entidade AMO (fls. 009/013); Documentos da Entidade AMO (fls. 014/091);
Pedido de Providencias n° 87/2022-GAB (fls. 092); Parecer Juridico (fls. 093/099); Justificativa
da Concessao assinada pelo Secretaria Municipal da Administragao (fls. 100/102).
Sendo o necessario para relatar, passamos a analise.
2. Fundamentagao
2.1. Consideragdes Preliminares ^
. " t '• "
Inicialmente, cumpre salientar que a presente manifestagao toma
por base, exclusivamente, os elementos que constam ate a pfesente data nos antos do processo
epfgrafe, e por forga do art. 38, inc. VI, e Paragrafo unico, da Lei n° 8.666/1993, incumbe a
este orgao a prestagao da Assessoria Jurldica.
em
V '
0 Ressaltamos, no entanto, que a presente manifestagao se dara sob
o prisma estritamente juridico, nao nos competindo adentrar no juizo de conveni@ncia e de
oportunidade dos atos praticados pela Administragao Publica, nem analisar aspectos de
natureza eminentemente tecnica ou administrativa.
2.2. Analise Quanto a Possibilidade de Contratagao
-■*
Precipuamente, estabelece o art. 37, inciso XXI, da Gonstimigao
Federal a obrigatoriedade de realizagao de procedimento licitatorio para contratagoes feitas pelo
Poder Publico. No entanto, o prqprio dispositive constitutional reconhece a existencia de
excegoes a esta regra, quando expressa “ressa/vados os casos espkdficados na legislagdo”1,
quais sejam, os casos de dispensa e inexigibilidade.
1 «
XXI - ressalvados os casos esoecificados na legislac3o, as obras, serviijos, compras e alienates ser2o contratados mediante processo de
licitac2o publica que assegure igualdade de conduces a todos os concorrentes, com clausulas que estabele?am obrigaijbes de pagamento,
mantidas termos da lei, o qual somente permitira as exigeincias de qualifica^So t6cnica e econCmica as condiqOes efetivas da proposta,
indispensaveis a garantia do cumprimento das obriga^Oes.”
nos
1 TOLEDO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana AN05 !' If ! Procuradoria Geral do fVlunicipio
Em que pese,. esse procurador entender qiie a presente
contrataqao nao se amolda no institute de “Dispensa de Licita^ao” preconizado no artigo 24 da
Lei n° 8.666/1993, a legalidade da mesma ja foi exaustivamente.anilisada no Parecer Juridico
de fls. 093/099. Reitera-se, portanto, todos os tei;mos e fundamentos exarados
V
no Parecer Juridico de fls. 093/099.
■'.i
3. Conclusao
Ante o exposto, restrita aos aspectos juridico-formais, e
ressalvado o juizo de oportunidade e conveniencia da autoridade competente, esta Procuradoria
considera, juridicamente possivel o enquadramento da contrataqao (concessao de uso) do objeto
analise, sendo dispensavel a licita^ao, nos termos acima expostos, e nos fundamentos
juridicos apresentados no Parecer Juridico de fls. 093/099.
em <T'
Observe-se, finalmente, que, analogamente as situates de
dispensa e inexigibilidade de licitaqao, de acordo com o art. 26 da Lei n° 8.666/93, devem ser
comunicadas, dentro de tres dias, a autoridade superior, para ratificyao € publicagatt
imprensa oficial, prosseguindo-se o feito nos termos da Lei2. ’ 1
na
Toledo, 03 de uRvembro de/2022.
Y.
1TRA1IDORIA GERAL DQ^MUNICIPIO
Inio/Serafini Jr - 0AB/PR 43.727
PROC
Osmar Ante
<T
dc’3 (tres) dias, a autoridade superior, para ratificagao e publica^o na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como cond,92o para
do8foniecedor ou executante; III - justificativa do pre^; IV - documehto de aprova^o dos projetos de pesquisa aos quais os bens
alocados.” 1 ______ ;___________ ' _________________
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39
\r<<)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO lot
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO - DEPARTAMENTO DE LICITAQOES
Rua Raimundo Lconardi, n°. 1586 - Centro - CEP 85.900-110
Fone: (45) 3196 2152-cmi....... icao@
DESPACHO FINAL
Era vista das justificativas e fundamenta9oes aoima, ratifico o ato de Dispensa de
Licita9ao constante do processo n« 114/2022. cujo objcto e a Concessao de uso de imovel para
implantapSo da sede e espa9o para funcionamento da entidade AMO - Associa^o Maos a Obra. O
Imovel trata-se de parte do Lote Urbano n° 85, da Quadra n° 48, situado no Bairro Jd. Pancera, neste
do 2° Oficio de Registro de Imoveis, de propriedade do Municipio, objeto da matricula n 23991
Municipio de Toledo - Parana, conforme documenta^o anexa.
Ciencia aos interessados, observadas as preserves legais pertinentes.
, em 04 de novembro GABINETE DO PREFE1TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana
de 2022.
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O LUNITTIPAGNUSSATT
NICIPIODE TOLEDO
LUIS ADALBE
ITO D'
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M:\COMPRASLlCITACOES\MlJNICIPIO 2022\DISPENSAS\Disp_l 14_Concessao de uso de imdvel para AMO - Associagao Maos a Obra.doc - Lucas
40
sPCOi
L, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
mg SECRETARIA DA ADMIN1STRAQAO - DEPARTAMENTO DE LICITACOES
pF ^uaRaimundoLeonard!,n°. 1586-Centro-CEP 85.900-110
Fone: (45) 3196 2152 - email; licitacao@toledo.ijr.gov.br
CONTRATO N° 1162/2022
Contrato de prestafao de servi90S que entre si celebram o MUNICIPIO
DE TOLEDO e a ASSOCIA^AO MAOS A OBRA - AMO na forma 
abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa jundica de
direito publico interno, com sede na Rua Raimundo Leonard!, n 1586,
Municipio de Toledo, Estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob n
76.205.806/0001-88, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. LUIS ADALBERTO
PAGNUSSATT, residente e domiciliado nesta cidade, portador da
Cl/RG n° 3.484.856-4 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob n°
483.580.029-04, e pelo Sr. ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA,
condi^ao de Secretario Designado da Administracao, de acordo
Portaria n° 250, de 06 de maio de 2022, residente e domiciliado a
Avenida das Torres, n° 382, Bairro: FAG, CEP: 85.806-095, na cidade de
Cascavel, Estado do Parana, portador da CI/RG n° 65561140 SESP/PR e
inscrito no CPF/MF n° 026.377.469-47.
CONTRATADA: ASSOCIA^AO MAOS A OBRA - AMO, pessoa 
jundica de direito privado, com sede a Rua Presidente Carlos Luz, n° 410,
Bairro Pancera, CEP: 85.902-380 na cidade de Toledo/PR, fone (45)
99816-5219, inscrita no CNPJ/MF sob n° 28.867.119/0001-8£,
devidamente representada pelo Sr. EDISON
WIESENHUTER, residente e domiciliado na Linha Bangu, lote 65 B,
Distrito de Concordia do Oeste, na cidade de Toledo/PR, portador da
Cl/RG n° 5.781.169-2 SSP/PR e do CPF/MF n° 787.036.389-87.
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BETO LUNITTl
com a
na
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nesse ato
DEUNISIO
CLAUSULA I - OBJETO
Dispensa de licitafao para a AMO - Assoc ia9ao Maos a Obra, pat a
Concessao de uso de imovel para implanta9ao da sede e espa90 para funcionamento da entidade.
Imovel trata-se de parte do Lote Urban© n° 85, da Quadra n° 48, situado no Bairro Jd. Pancera neste
Municipio, objeto da matricula n° 23991 do 2° Oficio de Registro de Imoveis, de propnedade do
Municipio de Toledo - Parana, conforme documentapao anexa
CP CLAUSULA II - FUNDAMENTAQAO LEGAL
fundamento na Lei Organica
com as conclusbes do
O presente contrato esta sendo finnado
do Municipio de Toledo (LOM) e na Lei Complementar n° 01/1990, e de acordo
Processo de Dispensa de Licita9ao N° 114/2022, aphcando-se ainda, os prmcipios merentes
contratos administrativos.
com
aos
CLAUSULA III - DAS CONDICOES E PRAZOS
Cabera a Entidade implantar no imovel, no prazo de ate cinco anos, a
contm- da publicafdo da Lei. as edificafoes para instalafao e o funcionamento Associa5ao Maos a Obra.
CLASULAIV - DAS PENALIDADES E DOS ENCARGOS
O imovel e destinado exclusivamente para uso filantropico da entidade,
ficando proibida a mudan9a de destina9ao.
Paragrafo Unico
O imovel nao podera ser vendido, doado ou transferido, a qualquer titulo,
AMO nao venha a Ihe dar a destina9ao
\
devendo reverter ao patrimonio do Municipio de Toledo, , + x
benfeitorias realizadas serao incorporadas ao imovel, sem direito de retenpa
caso a
mencionada, sendo que as
ou indeniza9ao por parte do Municipio
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M:\COMPRASLIClTACOES\MUNlCiP10 2022\CONTRATOS\Ctl 162.doc- 1NEX 114/2022 - Lucas
41
fc. S TOLEDO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA -
SECRETARIA DA ADM1N1STRACAO - DEPARTAMENTO DE LICITACOES
Rua Raimundo Leonard!, n°. 1586 — Centro — CEP 85.900-110
Fone: (45) 3196 2152 - email: IicitamQ@M^d2Lgg!6bf
mm.
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9
CLAUSULA V - CONDUTA DE PREVENTAO DE FRAUDE E
CORRUPCAO O licitante/CONTRATANTE deve observar e o contratado deve observar 
e fazer observar o mais alto padrao de etica durante todo o processo de licita?aos de contratado e de
execucSo do objeto contratual, cabendo-lhes a obriga9ao de afastar, repnmir e denunciar toda e qoalquer 
pratica que possa caracterizar fraude ou corrupdo, em especial, dentre outras: vantagem
al “nrltica corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou mdiretamente, qualquer vantagem
} P ob^tivo d" influeneiar a a95o de servidor publico no processo de licitaqao ou na execuqao de
com o
contrato;
b) “pratica frauduienta”: a falsificado ou
de licita9ao ou de execudo de contrato;
omissao dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
em niveis
d)'“pr4ticancoercmva”:'causar dano ou ameaqar causar dano, direta ou indiretamente, 4s pessoas ou sua
propriedadefs'ando influenciar sua participate em um processo licitatdrio ou afetar a execuqao do
A' •
eVWitica obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar proves em inspeqoes ou fazer
declaracoes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo e 11
materiataente a apuraqao de alegafoes de pratica prevista acima; (u) atos cuja mtenqao seja imp
materialmente o exerclcio do direito de o organismo financeiro multilateral piomover inspeqao.
CLAUSULA XIII - DISPOSICOES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renuncia de qualquer 
para dirimir as duvidas ou questoes decorrentes deste contrato. outro,
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02
testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as
legais.
Toledo, ($ de ... de 2022.
A r￾lApgERTO BETO LUNITTIPAGNDSSATT
PREFE1TO DnmJNlCIPlO DE TOLEDO/CONTRATANTE
c
ALEXANDRE GREGORIO DA SXL¥A~^^
SECRETARIO DES1GNADO DA ADMIN1STRACAO
fefeTDEUNISIO WIESENHUTER
ASSOCIACAO MAOS A OBRA
ED
TESTEMUNHAS:
Pagina 2 de 2
M:\COMPRASLICITACOESVMUNlClPIO 2022\CONTRATOS\CU 162,cloc -INEX 114/2022 - Lucas
42
6RGA0 OFICIAL ELETRONICO DO MUNICfPIO DE TOLEDO r&'\ LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010 [mm ORGAO OFICIAL CERTIFICAOO DIGITALMENTE
Toledo
Ano XIII Toledo, 09 de Novembro de 2022 Edicao n° 3.383 Pagina 15 de 20
WIUNICfPIO DE TOLEDO - PR
DEPARTAMENTO DE LICITAS&ES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO N° 1162/2022
PARTES: MUNICfPIO DE TOLEDO e A$SOCIA$AO MAOS A OBRA - AMO
OBJETO: Dispensa de licitaQao para a AMO - Associate Maos a Obra, para Concessao de uso de imdvel para implantagao da
sede e espafo para funcionamento da entidade. O Imovel trata-se de parte do Lote Urbano n° 85, da Quadra n° 48, situado no Bairro
Jd. Pancera, neste Munici'pio, objeto da matricula n° 23991 do 2° Offcio de Registro de Imbveis, de propriedade do Municfpio de
Toledo - Parana, conforme documentagao anexa. Contrato firmado em 08 de novembro de 2022, conforme conclusoes do processo
de Dispensa de Licitagao n° 114/2022.
MUNICIPIO DE TOLEDO - PR
DEPARTAMENTO DE UCITA<?6ES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO N° 1160/2022
PARTES: MUNICfPIO DE TOLEDO e EXPRESS© PRINCESA DOS CAMPOS S/A
OBJETO: Contratagao da empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ 80.227.796/0001-59, por meio de processo
de Inexigibilidade, visando o fomecimento de passagens para Onibus Intermunicipal - Convencional e Leito, da cidade de Toledo/
PR a cidade de Curitiba/PR e regiao metropolitana (ida e volta), estimative para 12 (doze) meses. Sendo que para a Secretaria de
Assistencia Social serao utilizados recursos do Ministerio da Cidadania/Desenvolvimento Social, conforme Plano de Agao e Portaria
n° 580/2020. VALOR MAXIMO: Estima-se como valor maximo para contratagao o valor R$ 114.077,06 (cento e quatorze mil, setenta
e sete reals e seis centavos) anual, sendo empenhada conforme demanda das Secretarias Municipais. Contrato firmado em 08 de
novembro de 2022, conforme conclusoes do processo de Inexigibilidade de Licitagao n° 080/2022.
EXTRATO CONTRATO N° 1159/2022
PARTES: MUNIClPIO DE TOLEDO e SAPDL PRODUCES ARTISTICAS E DITORA LTDA
OBJETO: Contratagao da empresa SAPDL PRODUCOES ARTISTICAS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 17.128.531/0001-67,
por meio de processo de Inexigibilidade para a realizagao de Show Musical da banda Selvagens a Procura de Lei, a ser realizado no dia
09 de dezembrode 2022, durante a 11a Virada Cultural de Toledo, realizada pela Secretaria da Cultura. VALOR MAXIMO: O valor desta
contratagao sera de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Contrato firmado em 08 de novembro de 2022, conforme conclusoes
do processo de Inexigibilidade de Licitagao n° 079/2022.
MUNICI'PIO DE TOLEDO
EDITAL DA NOTA TECNICA
REF: LICITAQAO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PRE^OS SOB N° 001/2022 - FAPES - MUNIClPIO DE TOLEDO
A Comissao Permanente de Licitagoes constitulda por: Andre Dalla Vecchia presidente e membros Gisele Zem dos Santos
e Luis Carlos Fabris, institui'da pela Portaria n° 04/2022 de 03 de Janeiro de 2022, comunica aos proponentes interessados
que, apos receber o Parecer Tecnico emitido pela Comissao Tecnica, nomeada pela Portaria n° 533, de 04 de outubro de
2022, referente a analise das propostas tecnicas da TOMADA DE PREQOS n° 001/2022 - FAPES cujo objeto e: Contratagao
de empresa devidamente habiiitada na Comissao de Valores Mobiliarios (CVM), objetivando a prestagao de servigos
relacionados a gestao dos recursos do Regime Proprio de Previdencia Social - RPPS, que atenda o estabelecido peio Artigo
24, da Resolugao CMN n° 4.963, de 25/11/2021, contando com ao menos um diretor estatutario como responsavel tecnico,
tamb6m devidamente habilitado na CVM como Consultor de Valores Mobiliarios, conforme as especificagoes minimas
especificadas no Termo de Referencia (Anexo 03); as Notas Tecnicas (NT) das proponentes ficaram as seguintes:
- A empresa CREDITO E MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, obteve a Nota Tecnica (NT) de 112 (cento
e doze) pontos.
-A empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPP, obteve a Nota Tecnica (NT) de 258 (duzentos e cinquenta e oito)
pontos.
Comunica, outrossim, que fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias uteis para eventual interposigao de recurso contados a partir
da publicagao deste edital, de acordo com a Lei 8666/1993 e alteragoes.Toledo, 08 de novembro de 2022.
ANDRE DALLA VECCHIA - PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAGOES

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