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materia nº 150/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 150 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaSolicita informações complementares à resposta ao Requerimento nº 94/2022, encaminhada pelo Oficio n° 503/2022-GAB, sobre o Setor de Licenciamento Ambiental.
native_id17501

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Matéria encaminhada ao Executivo — Requerimento encaminhado ao Executivo.
2022-11-21 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 40ª Sessão Ordinária, do dia 21/11/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-11-18 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 40ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-11-18 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
REQUERIMENTO N° 150/2022
Solicita informagoes complementares a resposta
ao Requerimento n° 94/2022, encaminhada pelo
Oficio n° 503/2022-GAB, sobre o Setor de
Licenciamento Ambiental.
Senhor Presidente
O vereador que este subscreve, nos termos da almea “b” do inciso II do
artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelencia, que seja enviado oficio ao Chefe do Poder Executive
Municipal, solicitando informagoes complementares a resposta ao Requerimento
n° 94/2022, encaminhada pelo Oficio n° 503/2022-GAB, sobre o Setor de Licenciamento
Ambiental.
A Secretaria do Meio Ambiente em consonancia com as previsoes legais
dispostas na Lei Complementar Federal 140, que dispoe a respeito das responsabilidades
do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, pedido de informagoes
sobre o setor de Licenciamento Ambiental.
Por ser uma politica de continuidade, ou seja, nao deve ser tratado como
urn piano de governo por urn curto periodo. E tambem devido a sua importancia frente
aos desafios urbanos e habitacionais e dos problemas urbanos, que nesse contexto, o
licenciamento ambiental cumpre papel decisive na solugao dos problemas urbanos, ter
urn orgao capacitado e tecnico faz com que os resultados sejam mais efetivos, superando
assim dificuldades que muitas das vezes surgem nos servigos que demandas como a que
existem no setor de licenciamento ambiental, muitos problemas que surgem como
demandas sao em parte, da insuficiencia e da inadequagao dos instrumentos de
planejamento e gestao do uso do solo, que nao tern conseguido acompanhar as
transformagoes da realidade urbana. Neste contexto se reforga a necessidade de se ter
urn departamento tecnico capacitado.
Cito como justificativa, no que se refere a capacitagao tecnica do setor de
licenciamento, dados de urn levantamento sobre governanga ambiental, realizado pelo
Programa das Nagoes Unidas para o Meio Ambiente, onde foram levantadas 21 questoes
relacionadas ao tema ambiental no seculo 21, que tern que ter prioridade pelos governos.
Ter urn quadro tecnico profissional capacitado para o desenvolvimento sustentavel, foi
apontada como segundo maior desafio a ser superado. Logo justifica-se este
requerimento.
1 - Qual o tempo de atuagao tern o Conselho de Meio Ambiente de
funcionamento no Municipio, qual a relagao deste orgao com o licenciamento?
2-0 Municipio dispde de quadro tecnico capacitado para analisar as
atividades que estao sob sua responsabilidade no que se refere ao licenciamento? possui
equipe tecnica multidisciplinar propria formada, qual o tempo de atuagao no servigo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
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Estado do Parana
publico na area cada profissional possui? Profissionais do quadro proprio qualificados,
legalmente habilitados por seus respectivos orgaos de classe, em areas relacionadas ao
licenciamento ambiental?
Tomando como base o artigo 5° e o paragrafo unico da Lei 140 de 08 de
dezembro de 2011:
Art. 55 O ente federative podera delegar, mediante convenio, a execugao de
agoes administrativas a ele atribuidas nesta Lei Complementar, desde que o ente
destinatario da delegagao disponha de orgao ambiental capacitado a executar as agoes
administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
Paragrafo unico. Considera-se drgao ambiental capacitado, para os efeitos do
disposto no caput, aquele que possui tecnicos prdprios ou em consorcio, devidamente
habilitados e em numero compativel com a demanda das ag6es administrativas a
serem delegadas.
3- Qual o planejamento para efetivagao total do setor de Licenciamento
Ambiental e que se pretende realizar para atender a essa atribuigao a este setor? Qual o
organograma do Quadro Tecnico, da Secretaria de Meio Ambiente, em especial do setor
de licenciamento.
4 - Esta sendo, ou ja foram realizadas as capacitagoes dos tecnicos que
trabalham no setor de licenciamento ambiental? Citar quais agoes realizadas, enviar
cronograma e tema o nome e o curriculo de quern realizou as capacitagoes, caso tenha
ocorrido. Caso seja negative, quais motives nao ocorreu?
5- A Resolugao no 237/1997 do Conama regulamentou os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos no FNMA e definiu criterios do exercicio da
competencia para o licenciamento. O Artigo 6° dessa resolugao inclui o orgao ambiental
municipal como possivel licenciador. Porem a mesma resolugao, para o municipio
licenciar e exigido que o mesmo possua:
a) quadro tecnico habilitado do orgao ambiental;
b) urn fundo municipal de meio ambiente;
c) urn conselho de meio ambiente instituido, com carater deliberative.
Assim sendo, existe algum estudo de mudanga na atuagao do Conselho
Municipal de Meio Ambiente? Deixarde ser deliberative, para consultivo? Que o Conselho
Municipal de Meio Ambiente viesse a ser parte de um novo conselho, onde se tornaria
uma Camara tecnica apenas? Caso positive as respostas, como ficaria o cumprimento da
Resolugao 237/1997?
SALA DAS SESSOES, 11 de novembro de 2022.
e
PROFESSOR OSEIAS
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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