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materia nº 1578/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1578 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaPintura da faixa de sinalização horizontal amarela proibindo o estacionamento em um dos lados da na Rua Senhor dos Passos, no Jardim Pancera.
native_id17511

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-11-29 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 41ª Sessão Ordinária, do dia 29/11/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-11-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-11-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1578/2022
Pintura da faixa de sinalizagao horizontal amarela
proibindo o estacionamento em um dos lados da na
Rua Senhor dos Passes, no Jardim Pancera.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a pintura da faixa de sinalizapao
horizontal amarela proibindo o estacionamento em um dos lados da na Rua Senhor dos
Passes, no Jardim Pancera.
A supracitada via possui grande fluxo de velculos diariamente, porem, a
comunidade encontra dificuldade em trafegar na via. Essa adversidade se da quando
velculos se encontram estacionados dos dois lados da pista e, considerando que
frequentemente tambem ha o estacionamento de caminhoes e grandes velculos na
localidade, acaba por limitar o espapo ao trafego dos velculos.
Com embasamento legal na norma federal que rege o transito no territorio
brasileiro, no § 2° do artigo 1° do Codigo de Transito Brasileiro e dever dos orgaos e
entidades no ambito das suas competencias, adotar medidas destinadas a assegurar o
transito em adequada ao uso.
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circulapao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condipoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma, cabe a Administrapao Publica Municipal manter a via publica em
condipoes favoraveis a trafegabilidade, a fim de proporcionar comodidade e seguranpa aos
cidadaos.
No entanto, dado a essa dificuldade que, para alem de causar transtorno aos
usuarios, intensifica o risco de acidentes, e considerando que tal indicapao visa evitar
acidentes e desconforto para aqueles que ali transitam, conta-se com o atendimento desta
indicapao.
SALA DAS SESSOES, 22 de novembro de 2022, _
BETO SCAIN
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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