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materia nº 201/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a concessão de licença ou autorização para realização de feiras para a comercialização de produtos e mercadorias a varejo no Município de Toledo.
native_id17596

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-02-13 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-02-06 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-02-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-12-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-12-12 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-12-08 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 43ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-12-08 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T14:50:24.002525-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-02-06T15:49:30.619972-03:00 Aprovado(a) por maioria 17 0 1

Documents (1)

texto original #

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v/VO
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mm CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 201, DE 2022
Altera a legisla?ao que dispoe sobre a
concessao de licenga ou autorizagao para
realizagao de feiras para a comercializagao de
produtos e mercadorias a varejo no Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a concessao de
licenga ou autorizagao para realizagao de feiras para a comercializagao de produtos
e mercadorias a varejo no Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 45, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 6° - A empress promotora do evento comprovara a Administrapao
municipal, com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, que ofertou 80% (oitenta
por cento) dos estandes da feira para empresas do segmento do Municipio de Toledo.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 7 de dezembro de 2022.
SO
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) .3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
oGO002
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
O presente projeto tem como objetivo promover medidas que valorizem
as empresas locals, bem como para a manutenpao do bom funcionamento das
atividades da organizagao do Municlpio de Toledo.
Com mais empresas locals se fortalecendo, maior flea arrecadapao do
Municlpio em impostos. Isso tem urn efeito positive para a populagao, que ve esses
valores se revertem em melhorias de infraestrutura e condipoes de vida de uma forma
geral.
Neste Municlpio encontra-se uma vasta diversidade de empresas com
aptidao para as feiras desejadas, comercio o qual devera ter sua preferencia.
For todos os motives elencados acima, conto com a participapao dos
meus nobres pares nesta augusta casa legislativa para a aprovapao desta proposta.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 7 de dezembro de 2022.
OliASSO
reader
J
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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