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materia nº 202/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 202 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou seu sucedâneo.
native_id17598

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-12-23 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-12-22 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-12-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Extraordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-12-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-12-12 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-12-08 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 43ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-12-08 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-23T16:20:24.310959-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0
2022-12-22T15:24:09.811679-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
v/vn
PROJETO DE LEI M* 20Z , "DC 2-ozz.
Autoriza o Poder Executive municipal a contratar
operapao de credito com a Caixa Economica
Federal, no ambito do Programa Pro-Moradia,
ou seu sucedaneo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executive municipal a contratar
operapao de credito com a Caixa Economica Federal, no ambito do Programa Pro￾Moradia, ou seu sucedaneo.
Art. 2° - Fica o Poder Executive municipal autorizado a contratar
operapao de credito com Caixa Economica Federal, no valor de ate R$ 30.000.000,00
(trinta milhoes de reais), no ambito do Programa Pro-Moradia, ou seu sucedaneo,
destinado a construpao de unidades habitacionais e infraestrutura, observada a
legislapao vigente, em especial as disposipoes da Lei Complementar n° 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 3° - Fica, tambem, o Poder Executive autorizado a ceder a Caixa
Economica Federal, como garantia da operapao de credito de que trata esta Lei, em
carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alinea “b”, ou outras que venham a
substitui-las, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituipao Federal, em
montantes necessarios para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 4° - Os recursos provenientes da operapao de credito a que se refere
esta Lei deverao ser consignados como receita no Orpamento ou em creditos
adicionais, nos termos do inciso II do § 1° do artigo 32 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 5° - Os orpamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as
dotapdes necessarias as amortizapoes e aos pagamentos dos encargos anuais,
relatives aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 2° desta Lei.
Art. 6° - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executive municipal autorizado a
abrir creditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigapdes
decorrentes da operapao de credito ora autorizada.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 7 de dezembro de 2022,___
/
.err---'''-
btJNTTTTPAGNUSSATT
rb doImunicipio de Toledo
LUIS ADALBERT
_____^'REP
Z
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
MENSAGEM N° 134, de 7 de dezembro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Programa “Pro-Moradia”, integrante do Programa “Casa Verde e
Amarela”, tem por objetivo oferecer acesso a moradia adequada a populagao
em situagao de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de ate
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de acordo com a Instrucao
Normativa MDR n° 1/2022, que regulamentou o Programa de Atendimento
Habitacional atraves do Poder Publico (“Pro-Moradia”).
O objetivo do referido Programa e apoiar Municipios, Estados e o
Distrito Federal, mediante a liberagao de operagoes de credito pela Caixa
Economica Federal, utilizando recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Servigo (FGTS), para contemplar familias excluidas do sistema de
financiamento bancario para habitagao, por nao exigir comprovagao de renda
e regularidade cadastral.
De acordo com o incluso Oficio n° 296/2022-SMPHU, de 6 de
dezembro de 2022, da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo do
Municipio, “os criterios de selegao das familias apreciam familias em
coabitagao ou em onus excessivos de aluguel, menor renda familiar, lares
chefiados por mulheres, previsao de reserve de 3% para idosos e 3% para
pessoas com deficiencia”.
Ainda segundo aquele Oficio, tendo em vista a existencia de 3.850
cadastros habitacionais, atualizados na data de ontem, “e a grande
vulnerabilidade economica de nossas familias, que dificilmente conseguiriam
acesso ao financiamento direto, pois suas analises de credito sao
inacessivelmente aprovadas”, o Municipio de Toledo encaminhou a Caixa
Economica Federal, conforme extrato anexo, a Carta-Consulta n° 00698/2022,
objetivando a execugao de 218 (duzentas e dezoito) unidades habitacionais no
Loteamento Social, e a Carta-Consulta n° 00706/2022, para a implantagao de
22 (vinte e duas) unidades no Distrito de Dez de Maio e de 22 (vinte e duas),
no Distrito de Dois Irmaos.
Para que tais projetos possam ser viabilizados, com a construgao
das unidades habitacionais em questao e a infraestrutura nos respectivos
empreendimentos, no entanto, faz-se necessaria a contratagao de operagao de
credito com a Caixa Economica Federal, no valor de ate R$ 30.000.000,00
(trinta milhoes de reais), no ambito do Programa “Pro-Moradia”
sucedaneo.
ou seu
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
O’M
Com tal proposito, submetemos a deliberapao desse Legislative a
inclusa proposipao que “autoriza o Poder Executivo municipal a contratar
operapao de credito com a Caixa Economica Federal, no ambito do
Programa Pro-Moradia, ou seu sucedaneo”.
Colocamos a disposipao desse Legislative, desde logo, os
servidores da Secretaria do Planejamento, Habitapao e Urbanismo para
prestarem outras informapoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
X
LUIS ADAL8ERT-O BETO LUNITTI PAGNUSSATT
___ - PREFEITO MUNIClPIO DE TOLEDO ..."
X￾Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
4
MUiMICfPSO DE TOLEDO
Estado do Parana
vAY\
Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanlsmo
OF. N° 296/2022-SMPHU Toledo, 06 de dezembro de 2022
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Procurador-Geral do Municipio de
Toledo - Parana
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Procurador-Geral:
Considerando o Programa “Pro Moradia” ou seu sucedaneo, integrante do Programa
“Casa Verde e Amarela”, que tem como objetivo oferecer acesso a moradia adequada a
populaqao em situapao de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de ate
R$2.400,00, conforme Instrucao Normativa n° 1, de 20 de Janeiro de 2022, que Regulamenta
o Programa de Atendimento Habitacional atraves do Poder Publico (Pro Moradia);
Considerando que o programa apoia Municlpios, Estados e Distrito Federal por meio
de opera95es de fmanciamento com recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de ServEo
(FGTS), contemplando familias excluldas do sistema de fmanciamento bancario para
habitaqao, por nao exigir comprovaqao de renda e restripoes cadastrais;
Considerando que os criterios de sele9ao das familias apreciam familias em
coabita9ao ou em onus excessivos de aluguel, menor renda familiar, lares chefiados por
mulheres, previsao de reserva de 3% para idosos e 3% para pessoas com deficiencia;
Considerando os 3.850 cadastres habitacionais atualizados em 06/12/2022, atraves do
Departamento de Desenvolvimento Habitacional - Secretaria do Planejamento, Habitapao e
Urbanismo, e a grande vulnerabilidade economica de nossas familias, que dificilmente
conseguiriam acesso ao financiamento direto, pois suas analises de credito sao
inacessivelmente aprovadas.
Informamos que encaminhamos carta consulta junto a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, e temos a previsao de execupao de 218 unidades habitacionais no Loteamento
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO r
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3196-^229
www.toledo.pr.qov.br Dlaneiamento@toledo.pr.qov.br
fflTOLEDO 5
MUNSClPlO DE TOLEDO
Estado do Parana
\AYl
)
Secretaria do PSanejamento, Habitagao e Urbanismo
Lote Social, alem de 22 unidades no Distrito de Dez de Maio e 22 uniclades no Distrito de
Dois Irmaos.
Para viabilizar tais projetos, solicitamos a remessa de Projeto de Lei a Camara,
conforme minuta em anexo, para contratar operacpao de credito com a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, de valor ate R$30.000.000,00(Trinta Milhoes de Reais), no ambito do Programa
“Pro Moradia” ou sen sucedaneo, destinados a constnujao de unidades habitacionais e
infraestmtura nos respectivos empreendimentos habitacionais.
Solicitamos, em carater de urgencia, o envio a Camara e respectiva analise, visto que
o cadastramento do Municipio no Programa, conforme carta consulta encaminhada a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, encerra ainda neste ano de 2022 e depende de aprovacpao
legislativa.
1 <R \
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario Mijnicipal do Planejamen,to, Habita9ao e Urbanismo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3196-2229
www.toledo.pr.qov.br planeiamento@toledo.pr.qov.br
! utlane Gfa.?ie! i cle Souza Leonardi O 57min 03s.
0
- -y"/;''"''-, I.........|
C> ' 1
N»
A?ao Status Prazo Proponents Process© Seletivo Investimento UF Municipio Modalidade Tipologia Nome da Area Atribuida a
Protocolo
Loteamento Lote Social Andrea dos
Santos O0 Moltinho
Construcdo ou
Aciuisir,ao de
Unidades
Habitacionais
Producao de
Conjuntos
Habitacionais
1-20.22/instrucSo 30.149.601,00 PR Toledo
Mormativa n501. de 20
de Janeiro. 2022/HIS
PREFEITURA DC
MUNICIPIO DE
TOLEDO
Em Analise de
Enquadraniento
00638,2022
Andrea dos
Santos
Moltinho
Construgao ou
Aquisigao de
Unidades
Habitacionais
DISTRITO DE DEZ DE
MAiO (22UH) e DISTRITO
DE DOIS IRMAOS (22 UH)
# tl Producao de
Conjuntos
Habitacionais
1-2022/lnstrugdO 5.425.401,00 PR Toledo
Nomiativan501,de20
de Janeiro. 2022/HiS
PREFEITURA DC
MUNICIPIO DE
TOLEDO
Em Analise de
Enquadraniento
00706.2022
i Exiblndoiate is > deZlinhas. I
|o>

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