CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 1671/2022
Criação de um Centro de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia — CACON, no
Município de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de um Centro de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, no Município de Toledo.
Conforme a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
(Portaria 874/2013), o paciente com câncer deve receber assistência especializada e
integral, de forma que a detecção precoce, o diagnóstico, o estadiamento, o
tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos sejam oferecidos oportunamente,
permitindo a continuidade do cuidado.
No Sistema Único de Saúde (SUS), esse paciente é inicialmente
atendido na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou em um hospital geral e, após o
diagnóstico de câncer, encaminhado para um estabelecimento de saúde habilitado
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou
Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
Diante disso, é importante ressaltar que, o município de Toledo é uma
cidade grande e bem desenvolvida, e mesmo assim, muitos integrantes dessa
população, por inúmeras vezes precisam se deslocar da cidade para buscar
tratamento contra o câncer, em cidades vizinhas como por exemplo em Cascavel —
PR. Visto que, infelizmente o nosso Município não fornece tal estrutura para o devido
tratamento.
Salento que, os Cacons devem ter serviços de radioterapia e
hematologia, além dos serviços de cirurgia e oncologia clínica que também devem ser
disponibilizados. Apenas os serviços de oncologia pediátrica e medicina nuclear com
iodoterapia podem ser referenciados nos hospitais habilitados como Cacon.
Dessa forma, esse tipo de estabelecimento de saúde deve ter equipe
multiprofissional e multidisciplinar para oferecer serviços de apoio nas
áreas de psicologia clínica, nutrição, farmácia, fisioterapia, odontologia, psiquiatria,
fonoaudiologia e outros.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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Além disso, as rotinas e condutas desse hospital devem seguir os
protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
Caso este não estiver disponível, as condutas e protocolos devem ser estabelecidas
a partir de recomendações baseadas em evidências científicas, como na Avaliação de
Tecnologias em Saúde (ATS).
Por conseguinte, os Cacons, também são responsáveis pelo
fornecimento de medicamentos antineoplásicos, já que o SUS não possui uma tabela
que contemple esses fármacos. Eles devem padronizar, adquirir e prescrever os
medicamentos oncológicos que forem necessários para o cuidado integral do paciente
com câncer, o que de fato é essencial.
Por fim, é de suma importância, que o Poder Público do Município de
Toledo, crie um Cacon e forneça as condições necessárias para a população que
depende de tratamento contra o câncer, e de problemas de saúde relacionados.
Considerando que, nem todos possuem condições de buscar tratamento em cidades
vizinhas, muitas vezes por gerar gastos altos, bem como, por não ter condições
financeiras para arcar com tantas despesas.
SALA DAS SESSÕES, 6 de dezembro de 2022.
OLINDA FIORENTIN
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