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materia nº 1672/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1672 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAlteração para sentido único de direção na Rua Eugenio Gustavo Keller.
native_id17621

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-12-12 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 43ª Sessão Ordinária, do dia 12/12/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-12-09 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 43ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-12-08 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 1672/2022
Alteração para sentido único de direção na Rua
Eugenio Gustavo Keller.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração para sentido único
de direção na Rua Eugenio Gustavo Keller.
Avia citada, é curta e estreita para passagem de dois carros, um ao lado
do outro, e ainda pode se observar veículos estacionados o que piora, ainda mais, o
trafego no local.
Sendo assim, tornando-a sentido único, o fluxo será mais harmônico,
inclusive aos moradores desta rua, que necessitam entrar e sair de suas garagens,
bem como se movimentar na mesma com seus veículos.
Há que se ressaltar que, transformando a via em sentindo único aumenta
a impossibilidade do risco de acidentes nesta via, uma vez que, é de suma
importância, analisar o disposto no 8 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro,
que diz ser dever dos órgãos e entidades, no âmbito das suas competências, adotar
medidas destinadas a assegurar o trânsito em adequada ao uso:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,
abertas à circulação, rege-se por este Código.
8 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por fim, sendo a solicitação dos moradores da região e pelo bem e
segurança de seus usuários é que se faz necessária esta indicação.
SALA DAS SESSÕES, 6 de dezembro de 2022.
OLINDA FIORENTN
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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