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materia nº 1710/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1710 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaElaboração de legislação para instituir aumento real nos salários dos servidores municipais para o ano de 2023.
native_id17663

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-12-19 Matéria apresentada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 44ª Sessão Ordinária, do dia 19/12/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-12-16 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 44ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-12-15 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1710/2022
Elaboragao de legislagao para instituir aumento real
nos salaries dos servidores municipals para o ano de
2023.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a elaborapao de legislapao para
instituir aumento real nos salaries dos servidores municipals para o ano de 2023.
Considerando, que existe uma perda consideravel do poder de compra dos
salaries dos servidores municipais, que vem provocando prejuizos aos mesmos
decorrencia das perdas inflacionarias reais em seus salaries;
Considerando que a atual Administrapao Publica Municipal se propos a corrigir
o impacto no reajuste causado pela aplicapao da Lei Federal N° 173/2020, onde segundo a
administrapao publico municipal, foram concedidos 11% de aumento, sendo 10,59% referente
a inflapao do periodo, com o complemento de 0,41%.
Considerando que cenario atual do periodo onde tivemos um reajuste do custo
da cesta basica que ultrapassou os 32,5%, segundo calculos do DIEESE”. Indicando que
todos os itens de primeira necessidade, tambem tiveram seus prepos majorados, e com isso
o salario de nossos servidores, se nao forem reajustados com ganho real, ficariam defasados,
Considerando que se preve um superavit na arrecadapao, fato comprovado
nurnero consideravel de abertura de creditos suplementares, indicando superavit
em
com um
positive.
Segue anexo dados que auxiliam a justificativa desta indicapao, que demostra
o custo de vida, aponto ainda que tendo em vista o Projeto de Lei Orpamentaria Anual (LOA)
que tramitou na Casa de Leis, foi possivel observar que o percentual previsto com Despesa
de Pessoal e Encargos Socials, para o ano de 2023, sera de 47,96%, percentual que permite
margem para o Prefeito garantir o aumento real a fim de valorizar os servidores publicos
municipais.
uma
SALA DAS SESSOES, 12 de dezembro de 2022.
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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