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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a afixação de placas informativas nos terminais e nas paradas de ônibus do Município de Toledo.
native_id17682

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Matéria encaminhada ao Executivo — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-03-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-03-16 Matéria aprovada em 1º turno S Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno/único.
2023-03-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Sustentável, disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável.
2023-02-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-01-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T14:48:04.937991-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICIPIO 1 DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI », TK 'Zo'Z- 3
Altera a legislagao que dispoe sobre a
afixagao de placas informativas nos
terminais e nas paradas de onibus do
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a afixagao
de placas informativas nos terminais e nas paradas de onibus do Municipio de
Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 2.498, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 3°-A - As placas informativas a que se refere esta Lei poderao ser
substituidas por outros elementos visuais em que constem codigos (QR Code,
codigo de barras e/ou outros), enderegos eletronicos e/ou aplicativos para acesso
digital as informagbes especificadas em seu artigo 2°.
Art. 4° - 0 Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicagao.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 9 de Janeiro de 2023
/
I
/
..
LUIS AD ERTO O LUNITTI PAGNUSSATT ^
PREFEITO DO' MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
MENSAGEM N° 1, de 9 de Janeiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
No dia 5 de outubro de 2022, foi publicada a Lei n° 2.498, que
dispoe sobre a afixagao de placas informativas nos terminal's e nas paradas de
dnibus do Municlpio de Toledo", tendo o seu artigo 4° estabelecido o prazo de
60 (sessenta) dias para a respectiva regulamentagao.
Ao se buscar elementos para tal regulamentapao, verificou-se
algumas dificuldades tecnicas e a inviabilidade de operacionalizagao daquela
norma legal nos exatos termos nela previstos.
E sabido que, nao raramente, ocorrem alteragoes em trajetos de
onibus, seja em decorrencia de modificagdes no sistema viario, extensao de
itinerarios em razao do natural crescimento da cidade ou ampliagao/redugao de
linhas e horarios, de forma que a colocagao de placas indicativas fisicas.
informagoes fixas, nao seria a maneira mais eficiente para o alcance dos
objetivos da lei.
com
Por outro lado, nos dias atuais, em vista da disponibilidade e da
ampliagao dos meios de acesso a internet e da utilizagao de smartphones pela
grande maioria da populagao, as informagoes que constariam das placas
indicativas de que trata a Lei n° 2.498/2022 poderiam ser atualizadas e
implementadas, em tempo real, mediante a utilizagao de outras formas de sua
veiculagao, atendendo-se, dessa forma, com muito mais eficiencia e eficacia, a
finalidade daquela norma.
Com tal objetivo, propoe-se o acrescimo do artigo 3°-Aaquela Lei,
para permitir-se que as placas informativas em questao possam ser
substituidas por outros elementos visuais em que constem codigos (QR Code,
codigo de barras e/ou outros), enderegos eletronicos e/ou aplicativos para
acesso digital as informagoes especificadas em seu artigo 2°, a semelhanga de
iniciativas ja adotadas em outros Municipios, como Cascavel, Ponta Grossa,
Florianopolis, Porto Alegre (anexos).
Alem disso, diante dos fatos e circunstancias ora expostas e para
que haja tempo habil para o desenvolvimento dos meios e informagoes digitais,
pretende-se ampliar para 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a
regulamentagao da Lei, fazendo-se necessaria, por conseguinte, a adequagao
de seu artigo 4°.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
w
Submetemos, pois, a deliberapao dessa Casa o incluso Projeto de
Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre a afixagao de placas
informativas nos terminals e nas paradas de onibus do Municipio de
Toledo”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana para
prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
\ j
/
/
LU IS ADALBERTO BEJO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEIT0 DCHmJNICIPIO DE TOLEDO
/ >
Excelentlssimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.498, de 5 de outubro de 2022
Dispoe sobre a afixagao de placas informativas
nos terminals e nas paradas de onibus do
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a afixagao de placas informativas
terminals e nas paradas de onibus do Municipio de Toledo.
nos
Art. 2° - As empresas concessionarias de transporte publico coletivo do
Municipio terminals e nas paradas de de Toledo afixarao placas informativas nos ^
onibus do Municipio de Toledo, as quais conterao, no minimo, os.
I - numeros das linhas;
II - horarios dos onibus;
III - trajetos percorridos;
IV - pontos inicial e final do percurso; e
V - mapas de itinerario.
Paraqrafo unico - Adicionalmente e na forma do caput, as empresas
sistema Braille, conforme disposto na Lei afixarao placas informativas escritas no , „ ,o ^
Brasileira de Inclusao da Pessoa rfcnicas
de 2015) e atendendo as normas
(ABNT).
Art. 3° - A empresa concessionaria do servigo de transporte coletivo
afixara placas informativas nos trajetos sob sua responsabilidade.
Paragrafo unico - Na ausencia de abrigos cobertos, as placas serao
afixadas juntamente as placas que indicam a parada de onibus.
O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 5° - Fica revogada a Lei “R” n° 63, de 3 de julho de 2013.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 5 de outubro de 2022.
Art. 4° -
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO
Publicagao: ORGAO OF1CIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 3.354, de 05/10/2022
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