br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações a respeito de canais de denúncia de violência nas guias de pagamento de débitos tributários.
native_id17686

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Matéria arquivada — O Projeto de Lei nº 5, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-04-03 Matéria despachada — Requerimento de retirada aprovado por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de abril de 2023.
2023-03-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Requerimento de retirada inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, para deliberação em turno único.
2023-03-27 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2023-02-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-01-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ■DOOtfQlM
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 5, DE 2023
Dispoe sobre a divulgagao de informagoes a
respeito de canais de denuncia de violencia nas
guias de pagamento de debitos tributarios.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art 1° - Esta Lei dispoe sobre a divulgagao de informagoes a respeito
de canais de denuncia de violencia nas guias de pagamento de debitos tributarios.
Art 2° - Divulgar-se-a nas guias de pagamento de debitos tributarios os
canais de atendimento da Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal, a Central
deAtendimento a Mulher - disque 180 e o Disque Direitos Humanos - disque 100, do
Ministerio da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos.
Paragrafo unico - O Poder Executive podera veicular informagoes
complementares relacionadas a violencia contra mulheres, criangas e adolescentes,
idosos ou pessoas com deficiencia, inclusive na forma de folhetos explicativos a
respeito do tema.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 16 de Janeiro de 2023.
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
mom p
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Torna-se necessario fornecer um elemento de alerta para populapao,
violencia domestica e familiar se caracteriza por um padrao de visto que a , .
comportamento do agressor, como no caso de um relacionamento conjugal, ou contra
criangas, idosos e pessoas com deficiencia, e a vitima esta inserida nesse contexto
de dependencia e abuso.
Dados do Ministerio da Mulher, da familia e dos Direitos Humanos
divulgam que de Janeiro a junho de 2022, foram realizadas 145.610 denuncias, e
desse montante 16,49% e referente a violencia domestica e familiar contra a mulher
(31.398 denuncias), 11.937 denuncias se tratam de outros tipos de violencia contra a
mulher, 78.248 sao sobre violencia contra crianga ou adolescente, 44.305 contra
pessoa idosa, 5.953 contra pessoa com deficiencia, o restante e sobre outros grupos.
Estes dados podem ser encontrados no site do Governo Federal
(https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/painel-de-dados/2022).
No entanto, e importante mencionar que a maior preocupagao a respeito
do tema, e acerca da omissao de denuncia, ou seja, muitas vezes as vitimas ou
familiares nao denunciam, seja por medo ou qualquer outro motive.
A divulgagao dos numeros de contato e para que mulheres, criangas,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiencia sintam-se encorajadas a denunciar
qualquer tipo de violencia que tenham em casa e, com facil acesso, deem o primeiro
passo para pedir ajuda, para que os agressores possam ser identificados e
respondam por seus atos conforme determinado por Lei.
Diante da importancia do tema exposto, bem como a constitucionalidade
e legalidade desta proposigao, submete-se o projeto para analise, e espera-se o apoio
dos nobres vereadores para aprovagao.
SALA DAS SESSOES d^, Camara
Parana, 16 de Janeiro de 2023. 7 !
icipal de Toledo, Estado do
e
\
ft
GENMV s
READOR
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
P5gina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

open original →