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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAltera a legislação que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Toledo e a entidade de previdência.
native_id17687

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-04-10 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-04-03 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-03-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-01-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T14:46:07.692272-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-04-03T15:01:40.747345-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OOGOOl
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 6, DE 2023
Altera a legislagao que reestrutura o Regime
Proprio de Previdencia Social do Municfpio de
Toledo e a entidade de previdencia
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que reestrutura o Regime Proprio de
Previdencia Social do Municfpio de Toledo e a entidade de previdencia.
Art. 2°-A Lei 1.929, de 4 de maio de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alteragdes:
“Art. 11 -...
Paragrafo unico - A Coordenagao de Previdencia - TOLEDOPREV realizara,
quadrimestralmente, audiencia publica com os segurados, os representantes dos
Poderes Executivo e Legislative e a sociedade civil, para apresentagao de prestagao de
contas do regime proprio de previdencia.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 23 de Janeiro de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/01/2023
A confermidade com a assinauira pode serverificada em:
http://serpro.jov.br/assinadordigital 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
VEREADOR
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002
JTO)
rjr:l t CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A transparencia das informapdes e a efetiva participapao dos
beneficiarios no acompanhamento da gestao do Regime Proprio de Previdencia dos
servidores municipais de Toledo - RPPS oferecem maior protegao aos fundos
previdenciarios, em respeito ao esforgo contributivo realizado pelos segurados e pelo
ente federative, favorecendo a garantia futura do pagamento dos beneficios
previdenciarios com sustentabilidade e em observancia aos prinefpios do equilibrio
financeiro e atuarial e da eficiencia e economicidade na utilizagao dos recursos
publicos.
Aexpressiva parcela do orgamento publico destinada a manutengao dos
RPPS torna a sua boa gestao element© essencial para o equilibrio das contas publicas
manutengao da capacidade de os entes federativos implementarem as politicas
publicas de interesse da coletividade, razao pela qual deve-se garantir o pleno
da sociedade a suas informagoes.
Como objetivos complementares do Pro-Gestao RPPS podem ser
destacados: incentive para os segurados conhecerem e acompanharem a gestao do
RPPS; definigao de padroes efetivos de governanga, com documentos e processes
preestabelecidos e institucionalizados; definigao de criterios relatives as competencias
e habilidades requeridas dos gestores e membros dos conselhos; definigao de
padroes de controle e de qualidade aplicados a gestao previdenciaria.
Desta forma, pede-se a colaboragao dos edis na aprovagao desta
alteragao para que tenhamos maior transparencia ao RPPS.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 23 de Janeiro de 2023.
e a
acesso
ASSINAOO
VILSON
DIGITAIMENTE
ANDRE DA SILVA *1
DATA
24/01/2023
A conferrnidade com; er verificacia em:
http://serpro.gov.br/ 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
VEREADOR
EXCELENTiSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000003
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 1.929, de 4 de maio de 2006 (CONSOLIDA^AO)
Reestmtura o Regime Proprio de Previdencia Social do
Municipio de Toledo e a entidade de previdencia.
(Vide texto compilado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
TITULO I
DAS FINALIDADES, DEFINI^OES E PRINCIPIOS DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
CAPITULO I
DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Art. 1° - Esta Lei reestmtura o Regime Proprio de Previdencia Social dos
servidores titulares de cargo efetivo da administrate direta, autarquica e fundacional, de qualquer dos
Poderes do Municipio, dispondo acerca da natureza e das caracteristicas dos beneficios
previdenciarios e do respective regime de custeio.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2° - O Regime Proprio de Previdencia Social (RPPS) tern por finalidade
assegurar o gozo dos beneficios previstos nesta Lei, a serem custeados pelo Municipio, suas autarquias
e fundates e pelos segurados e beneficiaries, na forma dos instmmentos normativos correspondentes.
CAPITULO III
DAS DEFINigOES
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, definem-se como:
I — beneficidrio'. pessoa que, na qualidade de dependente de segurado, pode
exigir o gozo dos beneficios especificados nesta Lei;
II - cargo efetivo: conjunto de atribuites, deveres e responsabihdades
especificas previstas na estmtura organizacional da administra9ao direta do Municipio, suas autarquias
e funda9oes, cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso publico de provas ou de provas
e titulos; , , .
Ill - carreira: sucessao de cargos efetivos, estmturados em mveis e graus
segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o piano defmido por
lei do Municipio;
IV - contribuigdes ordindrias: montante de recursos devidos pelo Municipio
e pelos segurados e beneficiaries do Regime Proprio de Previdencia Social para o custeio do
respective piano de beneficios, resultante da aplica9ao dos percentuais de contribute ordinana sobre
a respectiva remunera9ao de contribute; , V - equilibria atuarial: correspondencia entre as exigibihdades decorrentes
dos pianos de beneficios e as reservas tecnicas resultantes do piano de custeio; . , VI -folha liquida de beneficios: total da despesa previdenciana, deduzidas
as contributes dos segurados;
VII _ fundo previdencidrio capitalizado: aquele que possui fases distmtas de
contributo e de pagamento de beneficios, e possibilita acumula9ao progressiva e antecipada de toda
necessaria para assegurar o pagamento dos beneficios contratados; a reserva
000004
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YTi
ae-Sfebolo CC 2 da
§-^
vcncinientoD corrcspondentefr- K to _ a Coordenacao do Regime Proprio de Previdencia Social sera
, T(-)t pni iPRt V' ou seu sucedaneo, com vencimentos
exercida Pel° DirStabo“ CC™-! da Tabel^C” da Lei n» 1.821/1999. OedasacuiadoebLeuL
correspondentes
2.325 de, 3 de novembro de 2020)
ao
dera a Coordena5ao de Previdencia - TOLEDOPREV
§ 4° - O Municipio ce
os servidores indispensaveis a sua administrate).
Humanos do Municipio de Toledo, por
Unidade Gestora do
beneficiarios, informa^oes atualizadas
criterios e parametros adotados para
reccnscamcnto pLcidtuciarin. abiangcndo todm
ee^Wedieidadc nao ouperior a cinco anofr
previdenciario, abrangendo todos os
periodicidade nao superior a um ano. (redact
Art 10 - A Secretaria de Recursos
TOLEDOPREV a ela vinculada, como meio da Coordenato de Previdencia
Regime Proprio de Previdencia Social.
I - disponibilizara
sobre as receitas e despesas do respective Regime, be
garantir seu equilibrio fmanceiro e atuanal,
& R----- proccdera ae
com
segurados e
m como os
aos
•es
aposentados e pensionistas do respective Regime
pel a Lei n° 2.067, de9jlesetembrode^MI}
e do Conselho Fiscal.
TOLEDOPREV assumira a
segurados e beneficiarios, _ _ A Coordenaqao de Previdencia -
dos beneficios devidos pelo Municipio
Art. 11 aos
administrate do pagamento
defmidos nesta Lei.
TOLEDOPREV
Executivo e Legislativo e a sociedade - P 0 denovembrodeM20)
proprio de previdencia. (dispoMtlvoacrescidojala Lei 2.2Z^
trata este capitulo assumir E vedado a Unidade Gestora de que
finalidades. Art. 12 -
atribuigoes, responsabibdades e obrigagoes estranhas as suas
CAPITULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAQAO
. , . t _ Fira reestmturado o Conselho de Administrate - CA, orgao
colegiada do Reg.me Proprio de Previdencia Social, composto pelos segumtes
superior de delibera9ao
membros: respectivos do Governo Municipal, com seus
I - tres representantes
**“a“
forma do regulamento.
-roprosentante—dos segurados
-servigo publico municipnl do Qs—mombres—de—GA^ cxcete e
dovorao estar ha, polo monos, emeo anos-ne aposontadoo o beneficiaries-

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