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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 7, DE 2023
Altera a legislagao que dispoe sobre a
concessao de honrarias e homenagens no
Municipio de Toledo
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislapao que dispoe sobre a concessao de
honrarias e homenagens no Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 65, de 1° de agosto de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alteragdes:
“CAPITULO IV
DOS TITULOS BENEMERITOS AMIGO DA CRIANQA E EMPRESA AMIGA DA
CRIANQA
Art. 17-A - Ficam instituidos os Titulos Benemeritos “Amigo da Crianga", para
pessoa fisica, e "Empresa Amiga da Crianga", para pessoa juridica, os quais serao
concedidos aqueles que contribuam para o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e
do Adolescente do Municipio de Toledo.
§ 1° - 0 objetivo destes Titulos Benemeritos e valorizar os direitos da crianga
e do adolescente, estimulando doagbes ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e
do Adolescente de Toledo.
§ 2° - Os Titulos Benemeritos serao concedidos anualmente as empresas e as
pessoas fisicas que contribuirem com urn valor minimo, o qual sera definido por
Resolugao do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente do
Municipio de Toledo.
Art. 17-B- A empresa que possuir o Titulo Benemerito de "Empresa Amiga da
Crianga" podera usa-lo em publicidade com a fmalidade comercial durante o prazo de
ate urn ano apos sua concessao.
Paragrafo unico - 0 Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente podera fazer a divulgagao dos nomes daqueles que ostentam os Titulos
Benemeritos.
Regina 1 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
* C0G002
It,
m L CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 17-C - 0 Titulo Benemerito consistira em um Diploma e um Selo com as
inscrigoes "Empresa Amiga da Crianga" ou "Amigo da Crianga", com o Brasao do
Municipio de Toledo, constando tambem o ano, o numero da presente Lei e as
assinaturas do Chefe do Poder Executivo, do Chefe do Poder Legislative e do Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente.
Art. 17-D - 0 registro dos Titulos Benemeritos conferidos sera mantido em livro
proprio no qual constara a causa da homenagem, bem como uma sintese biografica da
pessoa ou instituigao homenageada.
CAPITULO V
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentara esta Lei em ate 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 23 de Janeiro de 2023.
AS
VILSON
SINADO DIGITALMENTE
ANDRE DA SILVA 1
DATA
24/01/2023
assinatura pode ser verificacid em:
dor-digital
A conformidade com;
http://serpro.gov.br/ 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Regina 2 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
oecocs
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
E cedigo que e dever do municipio promover politicas de atendimentos
que priorizem as crianpas e adolescentes, conforme assegura o Estatuto da Crianga
e do Adolescente - EGA, visando superar todas as formas de violagao exercidas sobre
os mesmos. O EGA previu a criapao dos Fundos Federal, Estadual e Municipal para
crianpas e adolescentes com a finalidade de angariar os recursos financeiros
necessarios.
A presente propositura visa tanto a divulgagao dos direitos da crianpa e
do adolescente, ja consolidados pelo EGA, Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990,
quanto estimular doapdes ao Fundo Municipal da Crianpa e do Adolescente. Para
tanto lanpando mao destes tltulos, queremos incentivar as empresas e pessoas fisicas
a realizar estas doapdes em seus impostos de renda.
Assim, conta-se com o apoio dos nobres edis desta Casa de Leis para
realizar a aprovapao desta propositura.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 23 de janeiro de 2023.
ASSINADO
VILSON
OIGFTALMENTE
ANDRE DA SILVA m DATA
24/01(2023
ser verifkada em:
ligital
A conformidade tom a assinatura
http://serpro.gov.br/asjinador-d 0SEBPRO
CHUMBINHO SILVA
VEREADOR
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 3 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CCC004
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 65, de 1° de agosto de 2017
Dispoe sobre a concessao de honrarias e homenagens no Munici'pio
de Toledo.
representantes na Camara O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por
nome, sanciona a seguinte Lei:
sens
Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu
CAPITULO I
DISPOSigOES GERAIS
- Esta Lei dispoe sobre a concessao de honrarias e homenagens no Art. 1°
Munici'pio de Toledo.
A Camara Municipal concedera honrarias e homenagens a
personalidades comprovadamente dignas deste merecimento do povo toledano.
concessao da honraria ou da homenagem sera
se deseja homenagear.
Art. 3° - O projeto para
panhado de circunstanciada biografia da pessoa que acorn
Art. 4° - Anualmente, serao concedidos:
I - Dois Titulos de Cidadao Honorario do Munici'pio de Toledo;
II - Duas Medalhas Willy Barth;
III - Uma Medalha Alcides Donin.
0 - O Poder Executive indicara urn Titulo de Cidadao Honorario e uma
§ 1
Medalha Willy Barth.
criterios definidos § 2° - A outorga da Medalha Alcides Donin observara os
nesta Lei.
CAPITULO II
DO TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E MEDALHA WILLY BARI H
Art. 5° - Ate o dia 30 de mai-90 do primeiro ano de cada legislature sera
procedido o “^Titulo drcildao HonorSoT^"510^ ToledoTdelma Medalha
concessao de um
Willy Barth, observando-se o maximo de 05 (cinco) vereadores por ano.
Efetuado o sorteio, os vereadores sorteados indicarao sens
homenageados, em reuniao secreta, a ser designada pela Mesa, ate o dia 30 de abnl de ca a
ano.
motive da concessao e
8 2° - Nesta reuniao, apresentarao justificativa
dados biograficos suficientes em que reste evidenciado o merito do homenageado.
§ 3° - Cada vereador podera, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar os
predicados de seu homenageado.
com o
00C005
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 4° - Dos indicados, serao eleitos os homenageados, em vota9ao secreta, por
maioria simples, sendo vedada qualquer divulga9ao anterior a aprova9ao.
nomes dos § 5° - Da reuniao sera lavrada ata contendo apenas os
homenageados eleitos, que sera enviada ao Departamento Legislative para elaborate dos
respectivos projetos de lei ou resolu9ao.
A Mesa subscrevera os projetos e os submetera a delibeia9ao do § 6° -
Plenario.
§ 7° _ As pessoas homenageadas serao oficiadas pela Camara da data, horario e
local da sessao em que deverao comparecer para receber a honraria.
§ 8° - Impossibilitado de comparecer a sessao, o homenageado recebera, em
ocasiao oportuna, pessoalmente ou mediante representante indicado, a distin9ao no domiciho,
Gabinete do Presidente da Camara ou em local diverso convencionado.
§ 9° - O prazo a que alude o § 1° sera observado pelo Poder Executive.
Art. 6° - As despesas anuais decorrentes da execu9ao desta Lei correrao por
conta das dota9oes o^amentarias proprias do Legislative, suplementadas, quando necessario.
no
Art. 7° - Tao logo aprovada a concessao da honraria ou homenagem, sera
imediata assinatura do Presidente da Camara e do expedido o respective diploma
Prefeito.
com a
sessao solene a ser realizada,
das comemora9oes de
Art. 8° - A entrega das honrarias sera feita
Camara Municipal e durante a
em
semana preferencialmente, na
aniversario do Municipio.
§ 1° - Na sessao solene de entrega de honraria ou homenagem, o Presidente da
Camara referendara publicamente, com sua assinatura, a honraria outorgada.
§ 2° - Na sessao a que alude o presente artigo, para falar em nome da Camara,
somente sera permitida a palavra ao vereador designado pela Mesa como orador oficial.
§ 30 _ QUando se tratar de honraria de iniciativa do Prefeito, cabera unicamente
a este 0 uso da palavra.
80930 I
Titulo de Cidadania Honoraria
A concessao de
individualmente, mediante lei, para homenageados
Art. 10-0 titulo de cidadania honoraria sera conferido a pessoas fisicas que.
I - tenham se destacado em sua vida pessoal, politica ou profissional para 0
engrandecimento do Municipio ou que prestaram serves de reconhecimento publico a
democracia ou ao povo brasileiro; _ r .
II -tenham se destacado com o progresso do Municipio.
titulo de cidadania honoraria dar-se-a
naturalidade distinta da toledana. Art. 9°
com
cocone
JVn>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O Titulo de Cidadania Honoraria sera confeccionado
Fino acabamento, admitidas as cores da Bandeira do
em couro ou Art. 11 -
papel apergaminhado ou similar e
Municipio, contendo:
I - o brasao do Municipio, com a inscrifao deste;
II - a citato da lei da concessao;
HI - o nome do homenageado, em evidencia;
IV - o motivo da concessao;
V - a data da outorga; .
VI-a assinatura do Presidente da Camara e do Piefeito Municipa .
Se^ao II
Medalha Willy Barth
Art. 12 - Fica institufda a distin9ao, denominada “Medalha Willy Barth , que e
outorgada pela Cdmara Municipal de Toledo a personalidades toledanas merecedoras do
publico reconhecimento do povo toledano.
§ 10 - A concessao da Medalha Willy Barth dar-se-a individualmente, mediante
resolu9ao, independente da naturalidade.
§ 2° - A Medalha Willy Barth sera concedida a pessoas fisicas que tenham
desenvolvimento do Municipio ou se destacado nas aqoes de integra9ao
de outras formas de expressao
contribuido para o
social, de mobiliza9ao popular, de combate as desigualdades
que contribuiram para a promo9ao da nossa gente.
ou
Art 13 - A honraria de que trata o artigo anterior consiste em disco metalico
(dezenove centimetros) e espessura de 3
prateado, com circunferencia aproximada de 19
mm (tres milimetros) e as seguintes caracteristicas. . ~ .
I - no anverso, a efigie, em relevo, de Willy Barth, com a inscngao em circulo
do nome na parte superior da esfera, e a expressao “O Colonizador de Cidades’ na parte
cm
inferior;
II - no reverse, o brasao do Municipio, encimado em circulo com a expressao
“Municipio de Toledo” e, na parte inferior, com a expressao “Estado do Parana’.
A outorga da Medalha far-se-a acompanhar do Diploma de Gratidao
a exibi9ao na parte superior deste, encravadas em relevo, das
Art. 14 -
do Municipio, com
caracteristicas de que tratam os incisos do artigo 11 desta Lei. ,
Paragrafo unico - As expressoes indicadas que caractenzam a honraria seiao
grafadas em letras maiusculas.
CAPITULO III
MEDALHA ALCIDES DONIN
Art. 15 - Fica instituida a distin9ao denominada “Medalha Alcides Donin a
outorgada pelo Municipio de Toledo a servidores publicos municipals com vinte anos
mais de servi90 publico e merecedores desta honraiia.
ou
ser
A honraria de que trata o artigo anterior consiste em urn disco
metalico dourado, contendo: . . . ~
1 - no anverso, em relevo a efigie de Alcides Donin, com a inscri9ao de sen
semicirculo e, abaixo, a expressao “Primeiro Servidor Municipal”;
Art. 16 -
nome encimada em
000007
v/rr>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II — no verso, o brasao oficial do Municfpio de Toledo.
Art. 17 - A outorga da honraria dar-se-a, preferencialmente, no dia 28 de
outubro, Dia do Servidor Publico, e sera concedida pelo respective Poder em que o servidor
estiver lotado, mediante Ato da Mesa ou Decreto.
CAPITULO IV
DISPOSigOES FINAIS
Art. 18 - No ano de 2017, o sorteio e consequente reuniao para escolha dos
agraciados com o Titulo de Cidadao Honorario e Medalha Willy Barth ocorrera,
excepcionalmente, ate o dia 11 de agosto de 2017.
Art. 19-0 Poder Executive regulamentara a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publica9ao.
Art. 20 - Ficam revogadas:
I - a Resoluqao n° 10. de 5 de outubro de 2009;
II - a Lei n° 1.042. de 22 de outubro de 1981;
III - a Lei "R" n° 8. de 30 de marco de 1994;
IV - a Lei “R” n° 77. de 11 de dezembro de 2001;
V - a Lei “R” n° 43. de 30 de maio de 2008;
VI - artigos 265 a 269 da Resoluqao n° 29. de 13 de julho de 2015. (dispositiyo
acrescido pela Lei “R” n° 43. de 26 de junho de 20181
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 1° de agosto de 2017.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica^ao: 6RGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, Edi^ao n° 1.809, de 3/08/2017