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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaInstitui o Programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer.
native_id17689

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-03-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-03-13 Matéria aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno/único.
2023-03-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-01-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T14:49:13.177509-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 8, DE 2022
Institui o Programa de incentive a doagao de
cabelos para pessoas em tratamento de cancer.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa de incentive a doagao de cabelos
para pessoas em tratamento de cancer.
Art 2° - Pica instituido o Programa de incentive a doagao de cabelos
para pessoas em tratamento de cancer no Municipio de Toledo.
Paragrafo unico - O Programa referido no caput tern a finalidade de
sensibilizar as pessoas com relagao a doagao de cabelos, para que organizagdes nao
governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos
produzam perucas, que serao distribmdas gratuitamente a pessoas carentes ou de
baixa renda em tratamento contra o cancer.
Art. 3° - Sao objetivos do Programa instituido por esta Lei:
I - promover solidariedade para com o proximo;
II - enaltecer a importancia de um gesto altruista em meio a dor
provocada pelo cancer; e
III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o
cancer.
Art. 4° - O Programa instituido por esta Lei podera ser desenvolvido e
difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de
agdes, eventos, projetos, divulgagdes e demais atividades voltadas a conscientizagao
acerca da importancia da doagao de cabelos para confecgao de perucas.
Art. 5°-As perucas confeccionadas a partir das arrecadagdes do
Programa instituido por esta Lei tambem poderao ser destinadas a rede de hospitais
especializados em tratamento de pacientes com cancer e entidades localizadas no
Municipio de Toledo ou em outras localidades.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 23 de Janeiro de 2023.
ASSINADO DIGITALVENTE
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/01/2023
snficaOa em: 0SERPRO A conlormidade com a assmatura pode s
http://serpro.jov.br/aiiinador-digital
CHUMBINHO SILVA
Vereador
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002
■S' IZS irjfii
. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
O cancer e amplamente relacionado a um grupo de varias doengas,
decorrentes de celulas anormais, que podem ocorrer em qualquer local do organismo
humano, afetando pessoas de qualquer idade, sexo, raga, etnia e condigao financeira.
Apos o diagnostico, a doenga pode ser tratada por meio de cirurgia, para fins de
curatives ou para controle de sintomas, e por meio de radioterapia, quimioterapia,
hormonioterapia e terapias alvo.
Denota-se que muitos casos exigem a combinagao de mais de uma
dessas modalidades supramencionadas. Aqueda de cabelo, cientificamente chamada
de alopecia, ocorre em razao de a quimioterapia afetar, principalmente, celulas que se
multiplicam com frequencia, como as do sistema capilar. Costumeiramente, o cabelo
comega a cair depois da terceira ou quarta sessao de quimioterapia, podendo se soltar
aos poucos ou em grandes tufos. Os tipos de cancer que exigem um tratamento mais
forte, como o de mama, as leucemias e os linfomas, sao, muitas vezes, combatidos
com remedios que ocasionam ainda mais queda capilar.
Entre tantas inquietagoes que passam pela mente a partir da
confirmagao do diagnostico e da definigao de tratamento, uma delas e encarar a perda
de cabelos, ensejando, muitas vezes, o constrangimento do paciente tratado e
afetando, principalmente, as pacientes do sexo feminine. Ao enfrentar esse process©
natural, as mulheres, principalmente, se sentem desanimadas, mas o tratamento nao
precisa interferir na sua vontade de explorar o seu novo visual, no prazer de se
arrumar e se sentir bonita. E possivel tratar o cancer e continuar se preocupando com
a aparencia, uma vez que essa importa diretamente no psicologico e qualidade de
vida dos pacientes.
Com isso, se faz necessario alternativas para enfrentar a queda dos fios.
Afinal, perder cabelo nao significa perder a vaidade. E nesse momento que lengos,
chapeus e perucas estarao a disposigao. A peruca pode ser um importante passo para
o resgate da autoestima, e, consequentemente, da forga para lutar contra a doenga.
Muitas mulheres gostariam de utilizar perucas durante o tratamento, contudo nao
possuem acesso ao acessorio, muitas vezes em fungao de seu alto custo. Ao mesmo
tempo, existem pessoas interessadas em doar as madeixas cortadas a fim de ajudar
pacientes oncologicos, mas nao sabem exatamente como faze-lo, ainda que, diversas
instituigoes recebem tais mechas de doadores para confecgao de perucas, que sao,
posteriormente, emprestadas ou doadas a mulheres que lutam contra o cancer.
Essas instituigoes contam com o apoio de parceiros que produzem
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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IP I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
r Estado do Parana
perucas, normalmente, sem custo, formando uma rede de apoio cujo termino se da
muitos sorrisos e superapao. Nesta senda, essa apao solidaria beneficia os dois
lados, quern doa os cabelos e quern recebe as perucas, buscando fortalecer a
esta diretamente relacionada com autoconfianpa, um fator
em
autoestima, que
fundamental para veneer o desafio de um longo tratamento, alcanpando resultados
satisfatorios nao so do ponto de vista flsico, mas tambem emocional.
Ante o exposto, submete-se este Projeto de Lei a analise, solicitando
apoio dos meus pares para sua aprovapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 23 de Janeiro de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/01/2023
ser verifiCcKia em:
JgtUl
A conformidaiJe com a assiaatura i
http://serpro.gov.br/assinador-d 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Regina 3 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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