br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaInstitui o Programa “De Volta à Ativa”.
native_id17690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Matéria arquivada — Considerando que não foi apresentado recurso; Considerando a determinação do presidente, durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro, para o arquivamento da matéria; Atesto que o Projeto de Lei nº 9, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-02-06 Matéria arquivada — Comunicado ao Plenário que a matéria foi arquivada pelo presidente.
2023-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-01-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

000001
» CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 9, DE 2022
Institui o Programa “De Volta a Ativa”.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa “De Volta a Ativa”.
Art. 2° - Fica instituido o Programa “De Volta a Ativa” no Municipio de
Toledo, destinado a estimular a reinserpao dos idosos no mercado de trabalho.
§ 1° - Sao considerados idosos os individuos com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal n° 8.842, de 4 de janeiro de
1994, e na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2° - As agoes relacionadas ao Programa “De Volta a Ativa” ocorrerao
com a participagao e coordenagao da Secretaria de Assistencia Social.
Art. 3° - O Programa “De Volta a Ativa” constitui-se de urn conjunto de
politicas publicas dirigidas:
I - a reinsergao de idosos no mercado de trabalho para exercer atividade
remunerada ou nao remunerada;
II - a intermediagao entre idosos cadastrados, empresas, organizagdes
do terceiro setor interessados e Poder Publico, para as vagas disponiveis no mercado,
III - a capacitagao, a reciclagem e a requalificagao profissional; e
IV - ao desenvolvimento de alternatives que permitam ao idoso continuar
sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela.
§ 1°- Nenhum idoso, no ambito do Programa “De Volta a ativa”, sera
objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminagao, violencia, crueldade ou
opressao, e todo atentado aos seus direitos, por agao ou omissao, sera punida na
forma da Lei.
§ 2° - Para os fins desta Lei, e considerada atividade nao remunerada
aquela prestada, de forma voluntaria, por pessoa fisica a entidade publica de qualquer
natureza, ou a instituigao privada de fins nao lucrativos, que tenha objetivos civicos,
culturais, educacionais, cientificos, recreativos ou de assistencia social, inclusive
mutualidade.
Art. 4° - Sao objetivos do Programa “De Volta a Ativa”:
I - disponibilizar a populagao idosa urn sistema de informagoes sobre o
mercado de trabalho, remunerado ou nao remunerado, capaz de subsidiar a
operacionalizagao da reinsergao dessa populagao a atividade laboral em nivel local;
II - reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto
P^gina 1 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002
s/VPi
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
no ato de contratagao do trabalhador;
III - promover redes de contatos para as pessoas idosas, no proposito
de minimizar eventual isolamento social;
IV - promover a melhoria das condipoes de saude e da qualidade de vida
dos idosos por meio do trabalho, remunerado ou nao remunerado;
V - ampliar a taxa de participapao dos idosos no mercado de trabalho,
com foco na reinserpao em vagas de trabalho disponibilizadas na rede de
organizapdes sem fins lucrativos conveniadas a algum orgao municipal,
VI - reduzir o impact© economico do envelhecimento populacional;
VII - reduzir as taxas de dependencia econdmica, bem como os
desequillbrios orpamentarios decorrentes do envelhecimento populacional;
VIII - promover a intermediapao entre trabalhadores idosos e a oferta de
vagas no mercado de trabalho;
IX - proporcionar mecanismos de formapao, qualificapao e reciclagem
profissional, como formas de promover a reinserpao dos idosos no mercado de
trabalho;
X - incentivar a promopao de vagas para atividades nao remuneradas
destinadas aos idosos a serem cadastrados pelo municipio; e
XI - cadastrar idosos que exerpam atividade autonoma.
Art. 5° - Para a execupao do Programa “De Volta a Ativa”, o Poder
Executive criara um cadastre exclusive e um Banco de Oportunidades, cujo objetivo e
servir como base de dados unica, ligado diretamente ao orgao responsavel pela
assistencia social e pelos direitos humanos, com as seguintes finalidades especificas.
I - cadastrar empresas e orgaos, publicos e privados, bem como
organizapdes do terceiro setor que desejem participar do Programa De Volta a Ativa ,
II - divulgar, nas unidades administrativas do Poder Executive e em
plataforma digital, em formato simples e acesslvel, um banco de vagas de atividades
remuneradas e nao remuneradas, disponlveis no mercado de trabalho para pessoas
idosas;
III - receber, da iniciativa privada e do proprio Poder Publico, as vagas
que estiverem disponlveis para idosos, inclusive com a descripao das especificapdes,
tais como requisites, ocupapao, remunerapao, tempo e perlodo de trabalho;
IV - cadastrar pessoas idosas, ativas ou inativas, interessadas em se
recolocar no mercado de trabalho, em conjunto com o orgao municipal responsavel
pela assistencia social e pelos direitos humanos;
V - promover a intermediapao entre vagas disponlveis e idosos
cadastrados;
VI - divulgar cursos de formapao, capacitapao ou aperfeipoamento
profissional oferecidos a idosos em Toledo; e
VII - disponibilizar plataforma para inscripao nos cursos de formapao,
capacitapao ou reciclagem profissional disponlveis no ambito do Programa “De Volta
a Ativa”.
§ 1°-As vagas nao remuneradas cadastradas serao previamente
avaliadas pelo orgao municipal responsavel pela assistencia social e pelos direitos
humanos, de acordo com criterios estabelecidos pelo proprio orgao, antes de serem
disponibilizadas ao publico.
Pagina 2 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
cooons
V/VTi
.y i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Todas as oportunidades de trabalho cadastradas, remuneradas ou
nao, deverao levar em considerapao as condigoes fisicas, intelectuais e pslquicas do
idoso, respeitando sua condigao de idade.
Art. 6° - Para a oferta dos servigos de que dispoe esta Lei, o Poder
Executive podera celebrar convenios, acordos de cooperagao e protocols de
intengoes com organizagoes da sociedade civil, instituigoes de ensino nacionais e
internacionais, publicas ou privadas, empresas e entidades do servigo social
autonomo, visando a formagao, a capacitagao e ao aperfeigoamento profissional, alem
do oferecimento de atividades de extensao, estagios e cooperagao tecnica para a
persecugao dos objetivos do Programa “De Volta a Ativa”.
Art. 7° - As pessoas juridicas domiciliadas no Municipio de Toledo que,
qualidade de empregadores, aderirem ao Programa “De Volta a Ativa”:
I - garantirao urn percentual minimo de absorgao de empregados com
idade igual ou superior a 60 anos, a ser definido pelo Poder Executive; e
ll-poderao receber, a criterio do Poder Executive, incentives fiscais
municipais para as suas atividades.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 23 de Janeiro de 2023.
na
ASSINADO DIGITALMENTE
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/01/2023
vertficaoa em: QSERPRO A conformidade com a a
http://serpro.gov.br/as
CHUMBINHO SILVA
lor digital
Vereador
Regina 3 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000004
jrOi
& MJMm CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Apresentamos para deliberagao plenaria o presente Projeto de Lei que
dispde sobre o Programa “De Volta a ativa”, que estabelece criterios para incentivar a
reinsergao de idosos no mercado de trabalho em Toledo.
No Brasil, a instabilidade economica e o alto indice de desemprego,
somados a precarizagao das relagoes de trabalho, exclusao social e outros fatores,
sao problemas cronicos que foram agravados pela pandemia do novo coronavirus.
De acordo com a Pesquisa Nacional porAmostra de Domicilios Continua
(Pnad), realizada pelo Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), em junho
deste ano, o numero de desempregados no pais esta em 8,9 por cento dos
trabalhadores. Ao mesmo tempo em que o avango da sociedade demonstra o
aumento do tempo para a capacidade laboral de cada cidadao, a insergao dos idosos
no percentual de trabalhadores com relagao formal e bastante complicada,
esbarrando, muitas vezes, em questoes como o preconceito por parte do empregador.
Em tempos de crise, os idosos sao atingidos com maior intensidade. A
taxa de desemprego entre a populagao acima de 50 anos no Brasil era de
7% - considerando aqueles que perderam seus empregos - em junho deste ano. Uma
estatistica que dobrou em uma decada. E papel do poder publico promover agdes que
incentivem a reinsergao dos idosos no mercado de trabalho. O projeto tern, ainda, o
objetivo de reduzir desigualdades sociais, considerando que, boa parte das familias
de Toledo, depende da atividade economica dos idosos para ter seu sustento. O
programa pretende ser, tambem, parte de um Banco de Oportunidades proprio do
poder publico municipal.
Ante o exposto e diante dos relevantes motives que norteiam a materia,
contamos com o apoio dos nobres pares para aprovagao da proposigao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 23 de Janeiro de 2023.
A5SINADO DIGITALMENTE . ^
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/01/2023
serverilkacaem:
digital
Aconfornildade com a asstnalura
http://SBrpro.gov.br/aasinador- 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Regina 4 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
vwvw.toledo.pr.leg.br

open original →