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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI ,T>6 ^
Altera a legislagao que procedeu a
desafetaqao e que autorizou a doagao de
areas a Companhia de Saneamento do
Parana - SANEPAR.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que procedeu a desafetagao e
que autorizou a doagao de areas a Companhia de Saneamento do Parana -
SANEPAR.
Art. 2° - A Lei n° 1.192, de 2 de julho de 1984, passa a vigorar com a
seguinte alteragao:
“Art. 2°-...
§ 1° - A doagao das areas de que trata o caput deste artigo destina-se a
construgao do Escritorio Regional da SANEPAR e a utilizagao pela Coordenagao de
Redes da mesma Companhia.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 1° de fevereiro de 2023.
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LUIS ADALBERTO'BFfc) LUNITTI PAGNUSSATT-
..-....PREFEITO D-O'MUNICIPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 5, de 1° de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
No ano de 1984, pela Lei n° 1.192, foram doadas para a Companhia
de Saneamento do Parana - SANEPAR, as areas de 1.370,00m2 (lotes n°s 14 e
15 da quadra n° Q-7 do Loteamento Curt Bercht) e de 7.000,00m2 (lotes n°s 01 a
14 da quadra n° 870 do Loteamento Vila Becker), para a construgao do Escritorio
Regional da SANEPAR e de seu Almoxarifado Regional, encargos esses que
foram cumpridos pela donataria.
Ocorre que, segundo o incluso Oficio n° 66/2022-GRTO, de 3 de
junho de 2022 (Protocolo n° 23.945/2022), no ano de 2003 a area de Gestao de
Materials da SANEPAR centralizou os almoxarifados em Cascavel, desativando o
de Toledo.
Ainda conforme aquele Oficio, “com a desativagao do almoxarifado,
esta area passou a ser utilizada pela Coordenagao de Redes, responsavel pela
gestao da manutengao das redes de agua e esgoto nas areas de abrangencia da
Gerencia Regional de Toledo, situagao que permanece atualmente”.
Em vista de tal modificagao na utilizagao especifica da area doada
pelo Municipio a SANEPAR e para fins de sua regularizagao, para atender
questionamento do Tribunal de Contas do Estado, a Companhia solicita a
alteragao da lei para adequar o encargo estabelecido no § 1° de seu artigo 2° a
destinagao que Ihe foi dada pela donataria.
Com ta! proposito, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “altera a legislagao que procedeu a desafetagao e que
autorizou a doagao de areas a Companhia de Saneamento do Parana -
SANEPAR”.
Respeitosamente;..
LUIS ADALBE, TCWBETO . LUNITTI PAGNUSSATT
—.... PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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G O V e R N O M. U N i C > -P A t
SECRETARIA °1.(q !Oi
DO MEKO
AMBIENTE
Oficio n° 34/2023 SMMA Toledo, 24 de Janeiro de 2023.
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Procurador Geral
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TOLEDO-PR
Assunto: Solicita alteragdo da Lei nu 1.192/1984para adequar-se a nova finalidade da area.
Prezado Senhor,
Diante do contido na Lei n° 1.192 de 02 de julho de 1984, que precede a
desafetaqao, autoriza a doaqao das areas que menciona e da outras providencias, de acordo com o
artigo 2°, § 1°, “a doaqao das areas de que trata o “caput” deste artigo, destina-se a constru9ao do
Escritorio Regional da SANEPAR e de Almoxarifado Regional da mesma Companhia”.
Considerando que no ano de 2003 a area de Gestao de materials centralizou os
a!moxarifados em Cascavel, desativando o de Toledo;
Considerando que, com a desativa9ao do almoxarifado, esta area, passou a ser
utilizada pela Coordena9ao de Redes, responsavel pela gestao da manuten9ao das redes de agua e
esgoto nas areas de abrangencia da Gerencia Regional de Toledo, situa9ao em que permanece
amaimente;
Solicitamos a altera9ao da Lei em questao em sen artigo 2°, paragrafo primeiro
ira cumprir sua atual fmalidade, passando a seguinte reda9ao: P
§ 1° - A doa9ao das areas de que trata o “caput” deste
artigo, destina-se a constru9ao do Escritorio Regional da
SANEPAR e a Coordena9ao de Redes da mesma Companhia.
Desta forma, contamos com o apoio da Assessoria Juridica para analisar e possivelmente
a ustar a Lei conforme necessidade para o andamento do processo.
Atenciosamente,
N
M
JUNIOR HENRIQUE PINTO
Secretario do Meio Ambiente
Rua Raimundo Leonardi, Horto Municipal, Parque Ecologico Diva Paim Barth - Toledo/PR - CEP 85.900-110.
Fone: (45) 3196-2300 - meioambiente@toledo.pr.gov.br
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^pZSAiMEPJm PARANA e o v e r m o d o E S T
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Offcio 66/2022 - GRTO
Toledo, 03 de junho de 2022. J3^J
Ob/obtio'JZ
Ao
Exmo. Sr.
Luis Adalbert© Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito Municipal Toledo-PR
Ref.: Solicitapao de anuencia sobre utilizagao da area.
A Diretona da Sanepar, motivada por questionamentos do Tribunal de Contas do
Estado, esta regularizando as areas da Sanepar, utilizadas pelas Associagoes de
Empregados, atraves de Termo de Comodato. Em Toledo ha
uma area utilizada desde
1988 pela Associagao dos Empregados da Sanepar em Toledo, localizado
quadra na Vila Becker, matriculas 53800 e 53801.
em uma
Ocorre que na lei de aprovagao do
condicionado a
repasse da area de n° 1.192/84, ficou
construpao do Almoxarifado Regional da Sanepar, a area em questao
foi utilizada da seguinte forma:
• No ano de 1988 houve
cumprindo o previsto na Lei de n° 1.192/84.
a construgao do almoxarifado da Sanepar no local,
• No mesmo ano foi estabelecido tarnbem
Toledo (que ate entao
existentes eram insuficientes
a criagao da Gerencia Regional de
era centralizada em Cascavel), porem, as instalagoes
para abrigar tal estrutura, cujas instalagoes foram
construldas num terreno (que tarnbem consta na Lei de n° 1.192/84 na quadra
de n° 7), neste local estava instalada desde 1.986, a Associagao dos
Empregados da Sanepar de Toledo, (sede e campo de futebol). Na oportunidade
a Gerencia da Sanepar “negociou verbalmente”
com a Diretoria da Associagao a
mudanga das estruturas existentes
para a quadra onde estava instalado o
almoxarifado, tendo em vista que havia espago para tal, tendo
socios da AESTO, se cotizados e construldo
os empregados e
a sede da Associagao e demais
instalagoes ali implantadas;
• No ano de 2003 a area de Gestao de material's,
Cascavel, desativando o de Toledo;
centralizou os almoxarifados em
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SANEPAR
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• Com a desativagao do almoxarifado, esta area, passou a ser utilizada pela
Coordenagao de Redes, responsavel pela gestao da manutengao das redes de
agua e esgoto nas areas de abrangencia da Gerencia Regional de Toledo,
situagao quer permanece atualmeqte;
• Porem, a area jurldica da Sanepar, para firmar o termo de comodato, necessita
que seja alterada a finalidade afetada na matricula em questao, ou que o
Municlpio de uma declaragao de anuencla do fato.
Considerando que a alteragao da finalidade na lei, possa demandar
tempo maior e para a efetivagao do Termo de Comodato entre a Sanepar
Associagao dos Empregados, e suficiente que o Municlpio, fornega
declaragao de anuencia, solicitamos a mesma junto ao Municlpio de Toledo.
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e a
uma
Aguardamos resposta e ficamos a disposigao para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Joao Carlos Lopes
Coordenador de Planejamento e Administragao
Gerencia Regional de Toledo /]
uiz Arrosi
Gerente Regional
Gerencia Regional de Toledo
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A/II M II Nossas Politicas:
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yPliwicipio de iOoledo
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LEI N9 1.192/84
DATA; 02 de julho de 1984.
SOMUk'A: Precede a desafetacao, autoriza
a doagao das areas que menciona
e da outras provider!cias.
0 P0V0 DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus
o Prefeito Municipal ,
representantes na Camara Municipal, aprovou e
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam desafetadas de bem de
be in de uso dominical as seguintes areas. localizauso especial para
das na cidade de Toledo:
I -• Lotes urbanos n9s 14 e 15 da Quatrezentos e setenta
as seguintes confron
me- dra n9 Q-7, com area de 1.370 m2 (hum mil
tros quadrados) , do loteamento Curt Bercht,
tagdes:
com
a) ao Norte: com o lote n9 12 da
extensao de 34,25 m (trinta e quatro vTrgula
mesrna
v i nte Quadra Q-7, numa
e cinco metros);
lotes urbanos n9s 04
extensao
b) a Leste: com os
e 05 da mesrna Quadra n9 Q-7, do Jardim Escola Normal, nurna
de 40 m (quarenta metros);
c) ao Sul: com a Rua XV de Novembro, nu
cinco metros) ; extensao de 34,25 (trinta e quatro vTrgula vinte e
d) a Oeste: com o lote urbano n9 13 da
ma
mesma Quadra n9 Q-7, numa extensao de 40 m (quarenta metros).
II - Lotes urbanos n9s 01, 02, 03, 04 ,
09, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra n9 870, area
(sete mil metros quadrados) , do loteamento Vila Becker ,
seguintes confrontacoes:
com 05, 06, 07, 08,
de 7.000 m2
com as
a) ao Norte: com a Rua Salvador, n uma
extensao de 70 m (setenta metros);
b) a Leste: com a Rua Leonir Giaretta ,
numa extensao de 100 m (cem metros);
c) ao Sul: com a Rua Redentor, numa extensao de 70 m (setenta metros);
d) Dalpra , a Oeste: com a Rua Jurandi
numa extensao de 100 m (cem metros).
7
jm
yPlunidpio cie J3oleclo
Q.s\atio do JDoranet
FL.02
Art, 29 - Fica o Poder Executive Munich
pal autorizado a dear as areas de que fala o artigo anterior a
panhia de Saneamento do Parana (SANEPAR).
Com-
§ 19 - A doacao das areas de que
o "caput" deste artigo, destina-se a construcao do Escritorio Regional da SANEPAR e de Almoxarifado Regional da mesma Companhia.
trata
§ 29 - Cabe a donataria construir,
prazo maximo de um ano , as edificapoes constantes do paragrafo anterior .
no
determinao imovel de que fa^
§ 39 - Descumprida uma das
Coes fixadas nos paragrafos 19 e 29 deste artigo,
esta Lei retrocedera ao patrimonio do MunicTpio de Toledo. 1 a
Esta Lei entrara em vigor na
co nt ra ri o.
Art. 39
data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICTPIO D£ TO
LEDO, Estado do Parana, em 02 de julho de 1984.
/ ALBINO CORAZZA NETO
EFEITO DO MUNICTPIO DE TOLEDO
REGI5TRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELSON B. BUCALAO
SECRETARI0 DA ADMINISTRACAO