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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAutoriza o Executivo municipal a assumir e a cumprir obrigações visando ao desenvolvimento do Programa “Médicos pelo Brasil”, no âmbito do Município de Toledo.
native_id17745

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-03-06 Matéria aprovada em 2º turno S Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-03-02 Matéria aprovada em 1º turno S Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-02-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária, para deliberação em primeiro turno/único.
2023-02-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-13 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-02-09 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-09 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo municipal a assumir e a
cumprir obrigagoes visando ao desenvolvimento
do Programa “Medicos pelo Brasil”, no ambito do
Municlpio de Toledo.
0 POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a assumir e a cumprir
obrigagoes visando ao desenvolvimento do Programa “Medicos pelo Brasil”, no ambito
do Municlpio de Toledo.
Art. 2° - Fica o Executivo municipal autorizado a assumir e a cumprir
obrigagoes para o desenvolvimento do Programa “Medicos pelo Brasil”, instituido pela
Lei Federal n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, no ambito do Municipio de Toledo.
§ 1° - As obrigagoes a que se refere o caput deste artigo compreendem,
alem da execugao das demais agoes de ordem administrative e operacional previstas
nos atos de regulamentagao do Programa, o pagamento de ajuda de custo mensal no
valor de R$ 1.100,00 (urn mil e cem reais) ao medico bolsista lotado no Municlpio.
§ 2° - O valor mencionado no § 1° sera pago ao medico que a ele fizer
jus ate o 5° dia util do mes subsequente ao vencido, mediante pagamento direto ou
deposito em conta corrente bancaria.
Art. 3° - O pagamento da ajusta de custo prevista nesta Lei pelo
Municlpio para o desenvolvimento do Programa “Medicos pelo Brasil” tern natureza
meramente indenizatoria, nao configura retribuigao ou contraprestagao por servigos
prestados pelo medico participante e, por conseguinte, nao gera vinculo empregatlcio
de qualquer natureza entre o medico e o Municlpio.
Art. 4° - O medico participante perdera o direito a percepgao da ajuda
de custo prevista nesta Lei nas seguintes hipoteses:
I - abandono ou desistencia do Programa; ou
II - desligamento do Programa.
Paragrafo unico - A ausencia injustificada do medico participante nas
atividades de sua competencia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejara a
suspensao do beneflcio e a notificagao do fato a coordenagao do Programa.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 7 de fevereiro de'2023T
-c'____
BETO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO '
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 9, de 7 de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Em 2014, pela Lei “R” n° 48, o Executive municipal foi autorizado a
assumir e a cumprir obrigagoes visando ao desenvolvimento do Programa “Mais
Medicos”, no ambito do Municipio, tendo por objetivos, dentre outros, de acordo com
a Lei Federal n° 12.871/2013, diminuir a carencia de medicos nas regioes prioritarias
do SUS e fortalecer a prestagao de servigos de atengao basica em saude no Pais.
Em 18 de dezembro de 2019, foi editada a Lei Federal n° 13.958, que
instituiu o Programa “Medicos pelo Brasil”, com a finalidade de incrementar a
prestagao de servigos medicos em locais de dificil provimento ou de alta
vulnerabilidade e de fomentar a formagao de medicos especialistas em medicina de
familia e comunidade, no ambito da atengao primaria a saude no SUS.
Saliente-se que essa ultima Lei, em seu artigo 37, nao alterou a
execugao do Projeto “Mais Medicos para o Brasil”, previsto na Lei n° 12.871/2013,
nem as demais normas sobre o tema, de maneira que ambos os Programas/Projetos
continuam vigentes, cada qual com suas caracteristicas e peculiaridades.
Pelo Edital n° 02/2022, da Agencia para o Desenvolvimento da Atengao
Primaria a Saude, criada na forma e para os fins previstos na Lei n° 13.958/2019, o
Municipio de Toledo foi contemplado com 1 (urn) Medico Bolsista pelo Projeto “Mais
Medicos para o Brasil” do Programa “Medicos pelo Brasil”, tendo sido firmado o Termo
de Confirmagao da Adesao e Compromisso em 3 de novembro de 2022 (copia anexa).
Dentre outras obrigagoes de responsabilidade dos Municipios no
Programa, estabelecidas no artigo 8° da Portaria GM/MS n° 3.353, de 2 de dezembro
de 2021, esta o pagamento de uma ajuda de custo mensal ao medico bolsista lotado
no Municipio, no valor de R$ 1.100,00 (urn mil e cem reais).
Em vista disso, para que o Programa em questao possa ser executado
em nosso Municipio faz-se necessaria a autorizagao desse Legislative para efetuar￾se o pagamento daquela ajuda de custo aos medicos bolsistas aqui lotados.
Com tal proposito, submetemos a analise dessa Casa o Projeto de Lei
que “autoriza o Executive municipal a assumir e a cumprir obrigagoes visando
ao desenvolvimento do Programa Medicos pelo Brasil, no ambito do Municipio
de Toledo”.
Segue Planilha Demonstrativa das despesas previstas para o Municipio
atraves daquele Programa, no corrente ano e nos dois exercicios financeiros
seguintes: r
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Programa "Medicos pelo Brasil" - Previsao de despesa
Planilha de previsao de despesas para o Municipio de Toledo, referentes ao Programa
"Medicos pelo Brasil", instituido pela Lei Federal 13.958/2019
Conforme Portaria GM/MS N9 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 - Instituigao de ajuda de
custo mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reals)
Quantitative de medico Valor Mensal n9 de meses Valor anualAno
2023 1 R$ 1.100,00 9 R$ 9.900,00
2024 1 R$ 1.100,00 12 R$ 13.200,00
2025 1 R$ 1.100,00 12 R$ 13.200,00
Conforms incluso Quadro de Detalhamento da Despesa Orpamentaria,
o orpamento-programa do Municipio preve dotapao propria para a realizagao de
despesas de tal natureza - conta n° 12050 - projeto/atividade 10.301.0040.2-154 -
PROGRAMA MAIS MEDICOS E DEMAIS PROGRAMAS.
Colocamos a disposipao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, servidores da Secretaria da Saude para prestarem outras informapoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
/
/
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
prefEITOBO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
/
/
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidents da Camara Municipal de
Toledo - Parana
GOVERNO MUNICIPAL 4
#1 TOLEDO SECRETARIA
DA 5AUDE
Oficio n°. 111/2023 -SMS Toledo, 27 de Janeiro de 2023.
Excelentissimo Senhor Prefeito
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeitura do Municipio de Toledo
Toledo - Parana
Assunto: Solicitagao de elaboragao de Projeto de Lei para atender a adesao ao Programa
Medicos pelo Brasil.
Excelentissimo Senhor Prefeito
Considerando o Edital SAPS/MS n° 14, de 5 de setembro de 2022 (segue em
anexo), referente a adesao do municipio ao Programa Medicos pelo Brasil, o qual contemplou
o municipio de Toledo com um medico do Projeto Mais Medicos para o Brasil - PMMB, com
a finalidade de realizar aperfeigoamento de medicos na Atengao Primaria a Saude para o
Sistema unico de Saude - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n° 3.193, de 4 de agosto de 2022 (segue em
anexo), que determina sendo, entre as obrigagoes do municipio aderido ao PMMB, a
contrapartida atraves do pagamento mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reals) a titulo
de ajuda de custo ao medico bolsista lotado no municipio;
Considerando o Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso dos
Municipios ao Projeto Mais Medicos para o Brasil - PMMB, que na clausula terceira expressa
as obrigagoes dos municipio do PMMB (segue em anexo);
Considerando a 4° Convocagao para Medicos de Familia e Comunidade
(Bolsistas) da Agenda para o Descnvolvimento da Atengao Primaria a Saude - ADAPS
(segue em anexo) o qual denomina a medica convocada para o municipio de Toledo;
1.
2.
3.
4.
Rua: Carmelita Nodari, n° 132, Bairro Jardim Giscla - Toledo - Parana - Brasil - CEP 85905-562 Telefone - (45) 3196-3000.
5
G O V E R N O M U N I C. ! P A I. vm
TOLEDO SECRETARIA
DASAUDE
Considerando a Carta de Apresenta^ao (segue em anexo) referente a admissao
da medica na ADAPS para participar do PMMB devendo apresentar-se em Toledo ate o dia 27
de fevereiro de 2023;
5.
Considerando que ja existe a Lei ”R” n° 48, de 16 de abril de 2014, que
autoriza o executivo municipal a assumir e a cumprir as obrigapSes visando ao
desenvolvimento do Programa “Mais Medicos”, no ambito do Municipio de Toledo;
Solicita-se a elaborapao de Projeto de Lei para atender as demandas de adesao
ao Programa Medicos pelo Brasil e autorizar o executivo municipal a assumir e a cumprir as
obrigapoes conforme o Programa Medicos pelo Brasil, no ambito do Municipio de Toledo.
6.
7.
Respeitosamente,
DIANE MICHELY CASSARO
Secretaria de Saude
Portaria n° 33, de 13/01/2023
Assinaturas Regina: 1
Documento: 3323/2023 - Oficio n° 111-2023 ao Prefeito solicitagao de projeto de lei PMMB .pdf
Data: 27/01/2023 14:46:32 Situapao: Encaminhado para assinatura
equiplano
Servidor Assinado em
E O documento foi assinado por DIANE MICHELY CASSARO na data 27/01/2023 14:49.
< Assinatura realizada atraves do login do usuario.
= Para mais informapoes, acessar o link:
l http://equiplanoweb. toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo￾assinado/documento/3323/2023
m
m
03/02/2023 11:06 LI 3958 6uroi
Presidencia da Republica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jundicos
LEI N° 13.958. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Programa Medicos pelo Brasil, no ambito da
atengao primaria a saude no Sistema Unico de Saude
(SUS), e autoriza o Poder Executive federal a instituir
servigo social autonomo denominado Agenda para o
Desenvolvimento da Atengao Primaria a Saude (Adaps).
Mensaqem de veto
Convertida da Medida Provisoria n° 890 de 2019)
O PRESIDENTE DA REPUBLICA Pago saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei institui o Programa Medicos pelo Brasil, com a finalidade de incrementar a prestagao de
servigos medicos em locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formagao de medicos
especialistas em medicina de familia e comunidade, no ambito da atengao primaria a saude no Sistema Unico de
Saude (SUS), e autoriza o Poder Executive federal a instituir servigo social autonomo denominado Agencia para o
Desenvolvimento da Atengao Primaria a Saude (Adaps).
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - atengao primaria a saude: o primeiro nfvel de atengao do SUS, com enfase na saude da familia, a fim de
garantir:
a) o acesso de primeiro contato; e
b) a integralidade, a continuidade e a coordenagao do cuidado;
II - locais de dificil provimento:
a) Municipios de pequeno tamanho populacional, baixa densidade demografica e distancia relevante de centres
urbanos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saude, conforme classificagao estabelecida pela Fundagao
Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE); e
b) Distritos Sanitarios Especiais Indigenas, comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades
ribeirinhas, incluidas as localidades atendidas por unidades fluviais de saude, nos termos de ato do Ministro de
Estado da Saude;
III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporgao de pessoas cadastradas nas equipes de
saude da familia e que recebem beneficio financeiro do Programa Bolsa Familia, beneficio de prestagao continuada
ou beneficio previdenciario no valor maximo de 2 (dois) salarios-minimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da
Saude.
CAPITULO II
DO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL
Art. 3° O Programa Medicos pelo Brasil tern a finalidade de incrementar a prestagao de servigos medicos em
locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formagao de medicos especialistas em medicina
de familia e comunidade, no ambito da atengao primaria a saude no SUS.
Paragrafo unico. Sao objetivos do Programa Medicos pelo Brasil:
I - promover o acesso universal, igualitario e gratuito da populagao as agoes e aos servigos do SUS,
especialmente nos locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade;
https://www.planalto.gov.br/ccivii_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 1/9
L13958 7
II - fortalecer a aten?ao primaria a saude, com enfase na saude da famllia e na humanizagao da atenpao;
03/02/2023 11:06
III - valorizar os medicos da atengao primaria a saude, principalmente no ambito da saude da familia;
IV - aumentar a provisao de medicos em locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade;
V - desenvolver e intensificar a formagao de medicos especialistas em medicina de familia e comunidade; e
VI - estimular a presenga de medicos no SUS.
Art. 4° O Programa Medicos pelo Brasil sera executado pela Adaps, nos termos do Capitulo III desta Lei, sob a
orientagao tecnica e a supervisao do Ministerio da Saude.
Paragrafo unico. Compete ao Ministerio da Saude, entre outras competencias, definir e divulgar:
I - a relagao dos Municfpios aptos a serem incluidos no Programa Medicos pelo Brasil, de acordo com a
definigao de locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade, observado o disposto no art. 2° desta Lei;
II - os procedimentos e os requisites para a adesao dos Municfpios ao Programa Medicos pelo Brasil;
III - a relagao final dos Municfpios inclufdos no Programa Medicos pelo Brasil e o quantitative de medicos da
Adaps que atuarao em cada Municfpio; e
IV - as formas de participagao dos usuarios do Programa Medicos pelo Brasil na avaliagao dos servigos
prestados e do cumprimento de metas.
Art. 5° A adesao do Municfpio ao Programa Medicos pelo Brasil ocorrera por meio de termo de adesao, do qual
constarao suas obrigagoes no ambito do Programa.
CAPITULO III
DAAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENQAO PRIMARIA A SAUDE
Segao I
Disposigoes Gerais
Art. 6° Fica o Poder Executive federal autorizado a instituir a Agencia para o Desenvolvimento da Atengao
Primaria a Saude (Adaps), servigo social autonomo, na forma de pessoa jurfdica de direito privado sem fins lucrativos,
de interesse coletivo e de utilidade publica, com a finalidade de promover, em ambito nacional, a execugao de
polfticas de desenvolvimento da atengao primaria a saude, com enfase:
I - na saude da familia;
II - nos locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade;
III - na valorizagao da presenga dos medicos na atengao primaria a saude no SUS;
IV - na promogao da formagao profissional, especialmente na area de saude da familia; e
V - na incorporagao de tecnologias assistenciais e de gestao relacionadas com a atengao primaria a saude.
Art. 7° Observadas as competencias do Ministerio da Saude, compete a Adaps:
I - prestar servigos de atengao primaria a saude no ambito do SUS, em carater complementar a atuagao dos
entes federativos, especialmente nos locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade;
II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensao que terao componente assistencial por meio da
integragao entre ensino e servigo;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 2/9
03/02/2023 11:06 L13958
III - executar o Programa Medicos pelo Brasil, em articulapao com o Ministerio da Saude e em consonancia com
o Plano Nacional de Saude;
8
JTV)
IV - promover programas e agoes de carater continuado para a qualificagao profissional na atengao primaria a
saude;
V - articular-se com orgaos e entidades publicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos;
VI - monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no ambito de suas competencias;
VII - promover o desenvolvimento e a incorporagao de tecnologias assistenciais e de gestao relacionadas com
a atengao primaria a saude; e
VIII - firmar contratos, convenios, acordos, ajustes e outros instrumentos congeneres com orgaos e entidades
publicas e privadas, inclusive com instituigoes de ensino, para o cumprimento de seus objetivos.
Art. 8° Constituem receitas da Adaps:
I - os recursos que Ihe forem transferidos em decorrencia de dotagoes consignadas no orgamento geral da
Uniao, nos creditos adicionais, em transferencias ou em repasses;
II - as rendas e os emolumentos provenientes de servigos prestados a pessoas juridicas de direito publico ou
privado;
III - os recursos provenientes de acordos e convenios realizados com entidades nacionais e internacionais,
publicas ou privadas;
IV - os rendimentos de aplicagoes financeiras realizadas pela Adaps;
V - as doagSes, os legados, as subvengoes e outros recursos que Ihe forem destinados por pessoas ffsicas ou
juridicas, de direito publico ou privado; e
VI - as rendas e as receitas provenientes de outras fontes.
Segao II
Da Estrutura Organizacional da Adaps
Art. 9° A Adaps e composta de:
I - urn Conselho Deliberative;
II - uma Diretoria Executiva; e
III - urn Conselho Fiscal.
Paragrafo Unico. (VETADO).
Art. 10. O Conselho Deliberativo e orgao de deliberagao superior da Adaps e e composto de:
I - 6 (seis) representantes do Ministerio da Saude;
II -1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarios de Saude;
III -1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipals de Saude;
IV -1 (um) representante da Associagao Medica Brasileira;
V -1 (um) representante do Conselho Federal de Medicina;
VI -1 (um) representante da Federagao Nacional dos Medicos; e
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 3/9
9 03/02/2023 11:06 L13958
VII -1 (um) representante do Conselho Nacional de Saude. uTO
§ 1° Nas deliberates do Conselho Deliberative, um dos representantes do Ministerio da Saude tera voto de
qualidade em caso de empate.
§ 2° Cada membro do Conselho Deliberativo tera um suplente, que o substituira em suas ausencias e em seus
impedimentos.
§ 3° Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serao indicados na forma estabelecida em
regulamento.
§ 4° Os membros do Conselho Deliberativo terao mandate de 2 (dois) anos, permitida uma reconduqao por
igual periodo, observado o disposto no art. 13 desta Lei.
§ 5° A participagao no Conselho Deliberativo sera considerada prestagao de servigo publico relevante, nao
remunerada.
Art. 11. A Diretoria Executiva e orgao de gestao da Adaps e e composta de 3 (tres) membros eleitos pelo
Conselho Deliberativo, dos quais 1 (um) sera designado Diretor-Presidente e os demais serao designados Diretores.
§ 1° Os membros da Diretoria Executiva terao mandate de 2 (dois) anos, permitida uma recondugao por igual
periodo, observado o disposto no art. 13 desta Lei.
§ 2° Os membros da Diretoria Executiva receberao remuneragao estabelecida pelo Conselho Deliberativo,
observados os valores praticados pelo mercado, os limites previstos no contrato de gestao firmado com o Ministerio
da Saude e o teto remuneratorio determinado para os servidores da administragao publica federal.
Art. 12. 0 Conselho Fiscal e orgao de fiscalizagao das atividades de gestao e e composto de:
I - 2 (dois) representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saude; e
II - 1 (um) representante indicado, em conjunto, pelos conselhos e pelas entidades referidos nos incisos II, III,
IV, V, VI e VII do caput do art. 10 desta Lei.
§ 1° Cada membro do Conselho Fiscal tera um suplente, que o substituira em suas ausencias e em seus
impedimentos.
§ 2° Os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes serao indicados na forma estabelecida em
regulamento.
§ 3° Os membros do Conselho Fiscal terao mandate de 2 (dois) anos, permitida uma recondugao por igual
periodo, observado o disposto no art. 13 desta Lei.
§ 4° A participagao no Conselho Fiscal sera considerada prestagao de servigo publico relevante, nao
remunerada.
Art. 13. Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderao ser
destituidos, nos termos do regulamento da Adaps.
Segao III
Do Contrato de Gestao e da Supervisao da Adaps
Art. 14. A Adaps firmara contrato de gestao com o Ministerio da Saude para execugao das finalidades de que
trata esta Lei.
Art. 15. Na elaboragao do contrato de gestao de que trata o art. 14 desta Lei serao observados os principios da
Administragao Publica, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
economicidade.
Art. 16. O contrato de gestao contera, no minimo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 4/9
03/02/2023 11:06 L13958 10
I - a especifica$ao do programa de trabalho;
II - as metas a serem atingidas e os prazos para a sua execugao;
III - os criterios objetivos de avaliagao de desempenho que serao utilizados, com indicadores de qualidade e
produtividade;
IV - as diretrizes para os mecanismos e os procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentive a
denuncia de irregularidades;
V - as diretrizes para o estabelecimento de codigo de etica e codigo de conduta para os dirigentes e os
empregados da Adaps;
VI - as diretrizes da gestao da politica de pessoal, que incluirao:
a) o limite prudencial e os criterios para a realizagao de despesas com remuneragao e vantagens de qualquer
natureza a serem percebidas pelos empregados e bolsistas da Adaps e pelos membros da Diretoria Executiva;
b) a vedagao as praticas de nepotismo e de conflito de interesses; e
c) os criterios para a ocupagao de cargos de diregao e assessoramento, observados o grau de qualificagao
exigido e as areas de especializagao profissional.
Paragrafo unico. O contrato de gestao sera alterado para incorporar recomendagoes formuladas pela
supervisao ou pela fiscalizagao.
Art. 17. Sao obrigagoes da Adaps, sem prejuizo de outras estabelecidas no contrato de gestao de que trata o
art. 14 desta Lei:
I - apresentar anualmente ao Ministerio da Saude, ate 31 de margo do ano subsequente ao termino do exercicio
financeiro, relatdrio circunstanciado sobre a execugao do contrato de gestao, com a prestagao de contas dos recursos
publicos aplicados, a avaliagao geral do contrato e as analises gerenciais pertinentes;
II - remeter ao Tribunal de Contas da Uniao, ate 31 de margo do ano subsequente ao termino do exercicio
financeiro, as contas da gestao anual, apds manifestagao do Conselho Fiscal e aprovagao pelo Conselho Deliberative;
III - garantir a gestao transparente da informagao, por meio de acesso e divulgagao amplos, ressalvadas as
hipoteses legais de sigilo e restrigao de acesso as informagoes pessoais sensiveis dos usuarios do SUS; e
IV - apresentar relatdrio anual circunstanciado de suas atividades, o qual devera conter sumario executive,
programa de trabalho, cronograma de execugao, avaliagao de desempenho dos medicos, piano de gestao integrante
da prestagao de contas da Adaps a ser enviada ao Senado Federal, a Camara dos Deputados e ao Conselho
Nacional de Saude e disponibilizada no respective sitio na internet.
Art. 18. Na supervisao da gestao da Adaps, compete ao Ministerio da Saude:
I - definir os termos do contrato de gestao;
II - aprovar anualmente o orgamento da Adaps para a execugao das atividades previstas no contrato de gestao;
e
III - apreciar o relatdrio circunstanciado sobre a execugao do contrato de gestao e emitir parecer sobre o seu
cumprimento pela Adaps, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de apresentagao do relatdrio ao Ministerio
da Saude, consideradas, na avaliagao do cumprimento do contrato, as informagoes obtidas com os usuarios do
Programa Medicos pelo Brasil.
Paragrafo unico. O descumprimento injustificado das disposigoes do contrato de gestao implicara a dispense do
Diretor-Presidente da Adaps pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19. O Tribunal de Contas da Uniao fiscalizara a execugao do contrato de gestao de que trata o art. 14 desta
Lei e determinara a adogao das medidas que julgar necessarias para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades
identificadas.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 5/9
03/02/2023 11:06 L13958 11
Segao IV
Da Gestao da Adaps
Art. 20. 0 Conselho Deliberativo aprovara e dara publicidade ao manual de licitapoes e aos contratos firmados
pela Adaps.
§ 1° A Adaps podera firmar contratos de prestapao de servipos com pessoas fisicas ou jundicas, sempre que
considerar essa solupao a mais economica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestao, observados os
principios da Administrapao Publica.
§ 2° O Poder Executive federal podera prestar apoio tecnico aos projetos e aos programas desenvolvidos pela
Adaps, por meio de acordos de cooperapao, convenios ou instrumentos congeneres.
§ 3° E vedada a contratapao de pessoa jundica para executar, diretamente ou mediante intermediapao, apoes
de assistencia a saude no ambito do Programa Medicos pelo Brasil.
Art. 21. A Adaps realizara a contratapao e a administrapao de pessoal sob o regime estabelecido pela
Consolidapao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452. de 1° de maio de 1943. e com base em
piano proprio de cargos e salaries.
§ 1° A indicapao para cargos de direpao e assessoramento observara o grau de qualificapao exigido e os
setores de especializapao profissional.
§ 2° Os empregados da Adaps serao admitidos por meio de processo seletivo publico, que observara os
principios da Administrapao Publica, respeitada a reserva de vagas para pessoas com deficiencia nos percentuais
previstos no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 3° A Adaps dispora sobre as regras especlficas aplicaveis aos seus profissionais medicos atuantes na
atenpao primaria a saude, inclusive quanto a transferencias, observada a legislapao trabalhista.
Art. 22. O estatuto da Adaps sera aprovado pelo Conselho Deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado
da data de sua instalapao.
Paragrafo unico. O estatuto da Adaps:
I - contemplara mecanismos e procedimentos internes de integridade, de auditoria e de incentive a denuncia de
irregularidades; e
II - estabelecera codigo de etica e codigo de conduta para seus dirigentes e seus empregados.
Art. 23. Na hipotese de extinpao da Adaps, o seu patrimonio e os legados, as doapoes e as heranpas que Ihe
forem destinados serao automaticamente transferidos a Uniao.
Sepao V
Da Execupao do Programa Medicos pelo Brasil
Art. 24. No ambito do Programa Medicos pelo Brasil, a Adaps realizara a contratapao de profissionais medicos
para incrementar a atenpao primaria a saude em locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade.
Paragrafo unico. Serao selecionados para atuar no Programa:
I - medicos de famllia e comunidade; e
II - tutores medicos.
Art. 25. A contratapao de medico de famllia e comunidade e de tutor medico sera realizada por meio de
processo seletivo publico que observe os principios da Administrapao Publica e considerara o conhecimento
necessario para o exerclcio das atribuipoes de cada funpao.
§ 1° Sao requisites para inscripao no processo seletivo de que trata o caput deste artigo, que o profissional:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 6/9
03/02/2023 11:06 L13958 12
I - tenha registro em Conselho Regional de Medicina; e vom
II - seja especialista em medicina de familia e comunidade ou em clmica medica, nos termos previstos no edital
da selegao, para a selegao de tutor medico.
§ 2° A remuneragao dos profissionais medicos sera regulamentada em ato da Adaps, aprovada pelo Conselho
Deliberativo e acrescida de incentivo financeiro diferenciado e variavel, de modo a incentivar o provimento de medicos
nos Municipios e localidades mais distantes dos centres urbanos ou naqueles com maior vulnerabilidade, atendidos
os criterios estabelecidos nos incisos II e III do caput do art. 2° desta Lei.
§ 3° Nao sera aberto novo processo seletivo enquanto houver candidate aprovado, dentro do numero de vagas
ofertadas, em processo seletivo anterior com prazo de validade nao expirado.
Art. 26. 0 processo seletivo para tutor medico sera realizado por meio de prova escrita, de carater eliminatorio e
classificatorio.
Art. 27. O processo seletivo para medico de familia e comunidade sera composto das seguintes fases:
I - prova escrita, de carater eliminatorio e classificatorio;
II - curso de formagao, eliminatorio e classificatorio, com duragao de 2 (dois) anos; e
III - prova final escrita para habilitagao do profissional como especialista em medicina de familia e comunidade,
de carater eliminatorio e classificatorio.
§ 1° A prova de que trata o inciso I do caput deste artigo versara sobre conteudo limitado as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduagao em Medicina e nao podera exigir do candidate conhecimentos
medicos especializados incompativeis com o nivel de graduagao.
§ 2° O curso de formagao consistira em especializagao realizada por instituigao de ensino parceira, com
avaliagoes semestrais intermediarias e prova final de conclusao do curso, e abrangera atividades de ensino, pesquisa
e extensao, alem do componente assistencial, mediante integragao entre ensino e servigo, exclusivamente na atengao
primaria a saude no ambito do SUS.
§ 3° As atividades do curso de formagao serao supervisionadas por tutor medico.
§ 4° Durante o curso de formagao, o candidato percebera bolsa-formagao.
§ 5° As atividades desempenhadas durante o curso de formagao nao constituirao vinculo empregaticio de
qualquer natureza.
§ 6° O medico em curso de formagao enquadra-se como segurado obrigatorio do Regime Geral de Previdencia
Social, na condigao de contribuinte individual, na forma prevista na Lei n° 8.212. de 24 de iulho de 1991.
§ 7° Para os fins do art. 26 da Lei n° 9.250. de 26 de dezembro de 1995. e do art. 22 da Lei n0 8.212. de 24 de
iulho de 1991. os valores percebidos a titulo de bolsa-formagao de que trata o § 4° deste artigo nao caracterizam
contraprestagao de servigos.
CAPITULO IV
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 28. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Ministerio da Saude podera firmar contratos, convenios,
acordos e outros instrumentos congeneres com orgaos e entidades publicas e privadas, inclusive com instituigoes de
ensino.
Art. 29. Compete ao Ministro de Estado da Saude editar normas complementares para o cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 30. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrao a conta de dotagoes
orgamentarias consignadas no orgamento geral da Uniao e observarao os limites de empenho e movimentagao
financeira.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/Ll 3958.htm#art34 7/9
13 L13958
Art. 31. Os servidores do Ministerio da Saude poderao ser cedidos a Adaps, sem prejuizo da remunerapao, por
meio de autorizapao do Ministro de Estado da Saude, independentemente de exercicio de cargo de direpao ou de
gerencia, nas seguintes condipoes:
I - com onus ao cedente, pelo penodo de ate 2 (dois) anos, contado da data de instituipao da Adaps, e
II - com onus ao cessionario, decorrido o prazo de que trata o inciso I do caput deste artigo, observado o
disposto no art. 61 da Lei n° 13.844, de 18 de iunho de 2019.
§ 1° Aos servidores cedidos nos termos do inciso I do caput deste artigo sao assegurados os direitos e as
vantagens a que fapam jus no orgao ou na entidade de origem, considerado o penodo de cessao para os efeitos da
vida funcional como efetivo exercicio no cargo ou no emprego que ocupem no orgao ou na entidade de origem.
03/02/2023 11:06
§ 2° Nao sera incorporada a remunerapao de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniaria que
venha a ser paga pela Adaps.
§ 3° E vedado o pagamento de vantagem pecuniaria permanente ao servidor cedido com recursos provenientes
do contrato de gestao, ressalvada a hipotese de adicional relative ao exercicio de funpao temporaria de direpao,
gerencia ou assessoria.
§ 4° O servidor cedido ficara sujeito aos processes de avaliapao de desempenho e de metas de desempenho,
institucionais e individuals, aplicados aos empregados da Adaps, observadas as regras estabelecidas para o
desenvolvimento e para a perceppao da gratificapao de desempenho do cargo efetivo.
§ 5° Os servidores cedidos nos termos do caput deste artigo poderao ser devolvidos a qualquer tempo ao
Ministerio da Saude por decisao da Adaps.
Art. 32. Caso seja admitido em programa de residencia medica da especialidade clmica medica (medicina
interna), na forma do art. 2° da Lei n° 6.932. de 7 de iulho de 1981. o medico aprovado no exame de que trata o inciso
III do caput do art. 27 desta Lei sera beneficiado com a redupao de 1 (urn) ano na durapao do referido programa de
residencia, desde que as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formapao sejam compatfveis com os
requisites mmimos do componente ambulatorial desse programa de residencia.
§ 1° E facultado ao medico residente dispensar o beneficio de que trata o caput deste artigo.
§ 2° Para o medico residente beneficiado na forma do caput deste artigo, o programa de residencia medica tera
suas atividades adaptadas, de modo a permitir-lhe cumprir os requisitos mmimos do programa referentes ao seu
componente hospitalar.
Art. 33. (VETADO).
Art. 34. A Lei n° 12.871. de 22 de outubro de 2013. passa a vigorar acrescida do seguinte art. 23-A:
“Art. 23-A Sera reincorporado ao Projeto Mais Medicos para o Brasil, na forma do
inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogavel de 2 (dois) anos, o medico
intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - estar no exercicio de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no ambito
do Projeto Mais Medicos para o Brasil, em razao do 80° Termo de Cooperapao Tecnica
para implementapao do Projeto Ampliapao do Acesso da Populapao Brasileira a Atenpao
Basica em Saude, firmado entre o Governo da Republica Federative do Brasil e a
Organizapao Pan-Americana da Saude/Organizapao Mondial da Saude;
II - ter sido desligado do Projeto Mais Medicos para o Brasil em virtude da ruptura do
acordo de cooperapao entre o Ministerio da Saude Publica de Cuba e a Organizapao Pan￾Americana da Saude/Organizapao Mondial da Saude para a oferta de medicos para esse
Projeto; e
III - ter permanecido no territorio nacional ate a data de publicapao da Medida
Provisdria n° 890. de 1° de aoosto de 2019, na condipao de naturalizado, residente ou com
pedido de refugio."
Art. 35. (VETADO).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/Ll 3958.htm#art34 8/9
03/02/2023 11:06 L13958
Art. 36. Ficam revogados os arts. 6° e 7° da Lei n° 12.871. de 22 de outubro de 2013. 14
Art. 37. Esta Lei nao altera a execugao do Projeto Mais Medicos para o Brasil, previsto na Lei n° 12.871. de 22
de outubro de 2013. nem as demais normas sobre o tema.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Brasilia, 18 de dezembro de 2019; 198° da Independencia e 131° da Republica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta
Onyx Lorenzoni
Este texto nao substitui o publicado no DOU de 19.12.2019
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13958.htm#art34 9/9
03/02/2023 11:06 L12871 15
Presidencia da Republica
Casa Civif
Subchefia para Assuntos Jun'dicos
LEI N° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013,
Conversao da Medida Provisoria_n0_621^.cle 2013 Institui o Programa Mais Medicos, altera as Leis n° 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, e n° 6.932, de 7 de julho de
1981, e da outras providencias.
A PRESIDENTA DA REPUBLICA Fago saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Mensaaem de veto
DISPOSIQOES GERAIS
Art. 1° E institufdo o Programa Mais Medicos, com a finalidade de formar recursos humanos na area medica
para o Sistema Unico de Saude (SUS) e com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carencia de medicos nas regioes prioritarias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades
regionais na area da saude;
II - fortalecer a prestagao de servigos de atengao basica em saude no Pais;
III - aprimorar a formagao medica no Pais e proporcionar maior experiencia no campo de pratica medica
durante o processo de formagao;
IV - ampliar a insergao do medico em formagao nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu
conhecimento sobre a realidade da saude da popuiagao brasileira;
V - fortalecer a politico de educagao permanente com a integragao ensino-servigo, por meio da atuagao das
instituigoes de educagao superior na supervisao academica das atividades desempenhadas pelos medicos;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiencias entre profissionais da saude brasileiros e medicos
formados em instituigoes estrangeiras;
VII - aperfeigoar medicos para atuagao nas politicas publicas de saude do Pais e na organizagao e no
funcionamento do SUS; e
VIII - estimular a realizagao de pesquisas aplicadas ao SUS.
Art. 2° Para a consecugao dos objetivos do Programa Mais Medicos, serao adotadas, entre outras, as
seguintes agoes:
I - reordenagao da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residencia medica, priorizando regioes de
saude com menor relagao de vagas e medicos por habitante e com estrutura de servigos de saude em condigoes de
ofertar campo de pratica suficiente e de qualidade para os alunos;
II - estabelecimento de novos parametros para a formagao medica no Pais; e
III - promogao, nas regioes prioritarias do SUS, de aperfeigoamento de medicos na area de atengao basica em
saude, mediante integragao ensino-servigo, inclusive por meio de intercambio internacional.
CAPITULO II
DA AUTORIZAQAO PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA
Art. 3° A autorizagao para o funcionamento de curso de graduagao em Medicina, por instituigao de educagao
superior privada, sera precedida de chamamento publico, e cabera ao Ministro de Estado da Educagao dispor sobre:
I - pre-selegao dos Municipios para a autorizagao de funcionamento de cursos de Medicina, ouvido o Ministerio
da Saude;
II - procedimentos para a celebragao do termo de adesao ao chamamento publico pelos gestores locals do
SUS;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12871 .htm#art6 1/10
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Jim
ADVERTENCIA
Este texto n^o substitui o publicado no Diario Oficial da Uniao
Ministerio da Saude
Gabinete do Ministro
Documentacao Tecnica
PORTARIA GM/MS N° 3.353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Tftulo IV da Portaria de Consolidagao GM/MS n°
5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as
regras para execugao do Programa Medicos pelo Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribui^oes que Ihe conferem os incisos I e II do paragrafo
unico do art. 87 da Constituiqao da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos arts. 4° e 29 da Lei n°
13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Esta Portaria dispoe sobre as diretrizes para a execugao do Programa Medicos pelo Brasil, instituido pela
Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° O Tftulo IV da Portaria de Consolidagao GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte alteragao:
"CAPITULO IX
DO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL
Art. 642-A Este Capftulo dispoe sobre as diretrizes para a execugao do Programa Medicos pelo Brasil, instituido
pela Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, nos termos do Anexo Gill." (NR)
Art. 2° A Portaria de Consolidagao GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo
Gill 3, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
ANEXO
(ANEXO Clll - Do Programa Medicos pelo Brasil)
CAPITULO I
DISPOSIQOES GERAIS
Art. 1° Este Anexo dispoe sobre as diretrizes para a execugao do Programa Medicos pelo Brasil, instituido pela Lei
n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° Para fins de execugao do Programa Medicos pelo Brasil, consideram-se:
I - locals de diffcil provimento:
a) municfpios de pequeno tamanho populacional, baixa densidade demografica e distancia relevante de centres
urbanos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saude, conforme classificagao estabelecida pelo Institute Brasileiro
de Geografia e Estatfstica (IBGE); e
b) Distritos Sanitarios Especiais Indfgenas (DSEIs), comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades
ribeirinhas, inclufdas as localidades atendidas por unidades fluviais de saude, nos termos de ato do Ministro de Estado
da Saude;
II - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporgao de pessoas cadastradas nas Equipes de Saude
da Famflia e que recebem beneffcio financeiro do Programa Bolsa Famflia (PBF), Beneffcio de Prestagao Continuada
(BPC) ou beneffcio previdenciario no valor maximo de 2 (dois) salarios-mmimos, nos termos de ato do Ministro de
Estado da Saude;
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt3353_03_12_2021.html 1/10
Minist^rio da Sa-^de 17
III - municipios elegfveis: municlpios aptos para participapao no Programa Medicos pelo Brasil, considerando a
metodologia de priorizagao e elegibilidade estabelecida em ato especifico do Ministerio da Saude;
IV - municipios aderidos: municipios elegfveis que firmaram Termo de Adesao e Compromisso com o Ministerio da
Saude para recebimento de medicos por meio do Programa Medicos pelo Brasil;
V - municipios descredenciados: municipios desligados do Programa, por uma das seguintes razoes:
a) em virtude de aplicagao de penalidade pelo Ministerio da Saude, em processo no qual se verificou o
descumprimento das obrigagoes assumidas pelo municipio;
b) por solicitagao de resiligao por parte do municipio, ante o desinteresse em prosseguir na relagao contratual; ou
c) quando, apos a revisao prevista no § 2° do art. 5° deste Anexo, o municipio deixar de ostentar as
condicionantes para elegibilidade ao Programa;
VI - municipios elegfveis e nao aderidos: municipios que constam da relagao de municipios elegfveis, contudo
ainda nao optaram pela adesao ao Programa;
VII - Termo de Adesao e Compromisso do municipio: instrumento juridico celebrado entre a Uniao, por meio do
Ministerio da Saude, e o municipio, de natureza declaratoria e constitutiva, no qual contera, de forma expressa, a adesao
do ente federative ao Programa Medicos pelo Brasil, especificando as obrigagoes e os direitos;
VIII - medico bolsista; denominagao do medico com registro em Conselho Regional de Medicina (CRM)
selecionado para realizar o curso de formagao previsto no inciso II do art. 27 da Lei n° 13.958, de 2019, na modalidade
de integragao ensino-servigo, ate a conclusao do processo seletivo publico, a qual se da com a aprovagao em prova final
escrita como especialista em medicina de familia e comunidade, que o habilita a contratagao pela Agenda para o
Desenvolvimento da Atengao Primaria a Saude (Adaps), no regime celetista;
IX - medico contratado: medico de familia e comunidade contratado pela Adaps no regime celetista para
realizagao de atividades assistenciais nos municipios aderidos;
06/02/2023 08:55
■frrs
X - tutor medico: medico especialista em medicina de familia e comunidade ou em clinica medica contratado pela
Adaps mediante processo seletivo publico para exercer a fungao de tutor de grupos de medicos bolsistas;
XI - medico participante: medico bolsista, medico contratado ou tutor medico; e
XII - instituigao de ensino superior: instituigao de ensino superior, publica ou privada, contratada pela Adaps
conforms Manual do Regulamento das Licitagoes, Compras e Contratagoes da Adaps, observando-se os principios que
regem a Administragao Publica, para ministrar aos medicos bolsistas o curso de formagao de que trata o art. 27, § 2°, da
Lei n° 13.958, de 2019.
Art. 3° Para efeitos deste Anexo, equipara-se:
I - a municipio:
a) o Distrito Sanitario Especial Indigena (DSEI);
b) o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, localizado no estado de Pernambuco; e
c) o Distrito Federal;
II - a gestor municipal:
a) o gestor do DSEI;
b) o gestor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, estado de Pernambuco; e
c) o gestor do Distrito Federal.
CAPITULO II
DA EXECUQAO DO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL
Art. 4° O Programa Medicos pelo Brasil sera executado pela Adaps, sob a orientagao tecnica e a supervisao do
Ministerio da Saude.
Art. 5° Os municipios elegfveis para participagao no Programa Medicos pelo Brasil serao definidos por meio de
metodologia de priorizagao e elegibilidade estabelecida em ato especifico do Ministerio da Saude.
§ 1° A relagao dos municipios elegfveis e a quantidade de vagas por municipio elegivel serao publicizadas por ato
do Ministerio da Saude.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt3353_03_12_2021.html 2/10
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§ 2° A metodologia devera ser revisada em ate 5 (cinco) anos, observado o disposto nos incisos II e III do art. 2° jro
da Lei n° 13.958, de 2019.
§ 3° A relagao dos municipios elegiveis e o quantitative maximo de vagas poderao ser revisados anualmente,
mediante atualizagao dos criterios e dos indicadores adotados pela metodologia, observado o interesse publico.
§ 4° A revisao dos municipios elegiveis de que dispoe o § 3° podera ser realizada, extraordinariamente, em
periodo inferior a 1 (um) ano, quando houver modificagao expressiva nos criterios e nos indicadores adotados, ou desde
que aprovada pelo Conselho Deliberativo da Adaps.
§ 5° O quantitative maximo de vagas definido para o Programa servira de subsidio para pactuagao de metas do
contrato de gestao formalizado entre o Ministerio da Saude e a Adaps e nao obriga a Agenda a contratar mbdicos para
todas as vagas contratualizadas.
CAPITULO III
DAS COMPETENCIAS
Art. 6° Compete ao Ministerio da Saude:
I - estabelecer a metodologia a ser utilizada na definigao dos municipios elegiveis para participagao no Programa
Medicos pelo Brasil, considerando como criterio de priorizagao e elegibilidade os locals de dificil provimento ou de alta
vulnerabilidade;
II - definir a relagao dos municipios elegiveis para participagao no Programa Medicos pelo Brasil;
III - estabelecer o quantitative de vagas por municipio elegivel para provimento de medicos no ambito do
Programa Medicos pelo Brasil;
IV - estabelecer os requisites e os procedimentos para a participagao dos municipios no Programa Medicos pelo
Brasil;
V - analisar e aprovar as manifestagoes de interesse em aderir ao Programa apresentadas pelos municipios
elegiveis;
VI - definir e divulgar o quantitative maximo de vagas destinadas aos municipios elegiveis;
VII - elaborar e publicar editais para que os municipios elegiveis e nao aderidos possam manifestar o seu
interesse em aderir ao Programa;
VIII - celebrar os Termos de Adesao e Compromisso com os municipios elegiveis ao Programa;
IX - decidir sobre o descredenciamento de municipios do Programa, garantido o devido processo legal;
X - definir e divulgar as formas de participagao dos usuarios do Programa Medicos pelo Brasil na avaliagao dos
servigos prestados e do cumprimento de metas;
XI - definir os termos do contrato de gestao a ser firmado com a Adaps e seus aditivos, com a finalidade de
execugao do Programa Medicos pelo Brasil;
XII - aprovar, anualmente, o orgamento apresentado pela Adaps para a execugao das atividades previstas no
contrato de gestao;
XIII - propor, na lei orgamentaria anual, os creditos a serem transferidos a Adaps para a execugao das atividades
previstas no contrato de gestao;
XIV - transferir a Adaps os creditos previstos no contrato de gestao, de acordo com o cronograma de desembolso
estabelecido no ajuste, observados os valores aprovados na lei orgamentaria anual e a existencia de limite financeiro￾orgamentario;
XV - instituir comissao responsavel pelo acompanhamento e pela avaliagao periodica dos resultados alcangados
com a execugao do contrato de gestao celebrado com a Adaps, com base nos indicadores pactuados no contrato de
gestao, para aferigao de seu desempenho na execugao do Programa Medicos pelo Brasil;
XVI - garantir o acesso da Adaps a base de dados de servigos de saude e a outros sistemas do Sistema Unico de
Saude (SUS) que tenham relagao com os locals de atuagao dos medicos no ambito do Programa, com o registro de
informagoes quanto as atividades assistenciais na Atengao Primaria a Saude, observado o disposto na Lei n° 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais - LGPD);
XVII - apoiar a Adaps, nos limites de sua competencia, quanto ao provimento dos meios necessarios a
consecugao dos objetivos e metas definidos no contrato de gestao; e
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt3353_03_12_2021.html 3/10
19 Minist^rio da Sa^de
XVIII - elaborar normas gerais acerca do Programa Medicos pelo Brasil.
Art. 7° Compete a Adaps a execugao do Programa Medicos pelo Brasil, sob a orientagao tecnica e a supervisao
do Ministerio da Saude e em consonancia com o Plano Nacional de Saude, observando as diretrizes e as competencias
fixadas na Lei n° 13.958, de 2019, e nos atos normativos expedidos pelo Ministerio da Saude:
I - disciplinar, por meio de ato normative interno, as materias de sua competencia relacionadas ao Programa
Medicos pelo Brasil;
II - promover a selegao de profissionais medicos nos termos estabelecidos pela Lei n° 13.958, de 2019, e pelos
atos normativos expedidos pelo Ministerio da Saude, a fim de viabilizar a implementagao do Programa Medicos pelo
Brasil, observando os prindpios que regem a Administragao Publica;
III - desenvolver, no ambito do Programa Medicos pelo Brasil, atividades de ensino, pesquisa e extensao, em
especial a promogao do curso de formagao de que trata o inciso II do art. 27 da Lei n° 13.958, de 2019, que podera ser
objeto de contratagao externa, considerando, no processo formative, o componente assistencial, por meio da integragao
ensino e servigo;
06/02/2023 08:55
vTm
IV - coordenar, disciplinar, acompanhar e fiscalizar as agoes de aperfeigoamento dos medicos participantes do
Programa Medicos pelo Brasil;
V - promover o desenvolvimento e a incorporagao de tecnologias assistenciais que venham a aumentar a
efetividade da atuagao dos profissionais medicos participantes do Programa Medicos pelo Brasil;
VI - avaliar, periodicamente, em conjunto com o Ministerio da Saude, a pertinencia e a consistencia dos
indicadores e metas de desempenho constantes do Programa de Trabalho pactuado, propondo, com as devidas
justificativas, alteragoes, inclusoes e exclusoes necessarias;
VII - avaliar, anualmente, por meio de sistema estruturado que permita o acompanhamento historico dos
resultados, os nlveis de satisfagao:
a) do gestor municipal que tenha recebido medicos do Programa Medicos pelo Brasil; e
b) dos medicos participantes, em relagao a sua atividade, levando em conta o sistema de tutoria e a Unidade
Basica de Saude em que estejam alocados;
VIII - acompanhar, de forma sistematizada e em conformidade com as formas de participagao estabelecidas pelo
Ministerio da Saude, a experiencia dos usuarios do Programa Medicos pelo Brasil, em relagao a avaliagao dos servigos
prestados;
IX - estabelecer painel de monitoramento quanto as metas pactuadas e demais pontos de atengao pela aplicagao
dos indicadores estabelecidos para o Programa Medicos pelo Brasil;
X - alcangar as metas de desempenho institucional e cumprir os objetivos estabelecidos no Programa de Trabalho
aprovado, considerando as agoes do Programa Medicos pelo Brasil;
XI - disponibilizar canal de comunicagao oficial da Agencia que permita o esclarecimento de duvidas, bem como a
oitiva de sugestoes, reclamagoes e denuncias, com observancia do disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de
2011;
XII - disponibilizar, tempestivamente, as informagoes que Ihe forem solicitadas pelo Ministerio da Saude relativas a
execugao do Programa;
XIII - apoiar os municipios participantes do Programa Medicos pelo Brasil nas agoes que visam garantir o
adequado desempenho do medico participante na Atengao Primaria a Saude, bem como fiscalizar, de forma concorrente
com o municipio, o cumprimento da execugao pelo medico da carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, no que se
refere as atividades assistenciais, ressalvadas as especificidades das Equipes de Saude da Farmlia ribeirinhas, fluviais e
indigenas, no que tange a distribuigao da carga horaria; e
XIV - realizar estudo acerca dos impactos da participagao dos municipios no Programa Medicos pelo Brasil, a
cada 5 (cinco) anos, cujos resultados deverao ser entregues ao Ministerio da Saude, observados os padroes de
produgao de textos academicos no Pais.
Art. 8° Compete aos municipios participantes do Programa Medicos pelo Brasil, sem prejuizo de demais
responsabilidades definidas em lei, nos editais especificos, no Termo de Adesao e Compromisso e em outras normas do
Programa:
I - atuar em cooperagao com os demais entes federativos e a Adaps, no ambito de sua competencia, para as
agoes de execugao do Programa;
II - adotar as providencias necessarias a realizagao das agoes previstas no Termo de Adesao e Compromisso
firmado com o Ministerio da Saude;
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III - inserir os medicos participantes do Programa nas Equipes de Saude da Familia compativeis com a carga Jinn
horaria destinada as atividades de assistencia, observadas as normativas do Ministerio da Saude;
20
IV - inscrever o medico participante do Programa, recebido pelo municipio, no Sistema de Cadastre Nacional de
Estabelecimentos de Saude (SCNES) e identifica-lo na respective Equipe de Saude da Familia em que atuara, no prazo
maximo de 72 (setenta e duas boras), apos o im'cio das atividades do medico participante do Programa;
V - realizar o envio periodico das informagoes assistenciais registradas localmente no Sistema de Informagao em
Saude para a Atengao Basica (SISAB);
VI - apoiar os medicos tutores e medicos bolsistas contratados pela Adaps nas regulares e periodicas visitas de
tutoria;
VII - recepcionar os medicos tutores e medicos bolsistas;
VIII - contribuir com o processo de planejamento e programagao de atividades de tutoria presencial a serem
ofertadas aos medicos bolsistas, de maneira pactuada com o Ministerio da Saude e com a Adaps;
IX - comunicar a Adaps:
a) no prazo de 72 (setenta e duas) boras, a ocorrencia de infragoes praticadas pelo medico participante, previstas
neste Anexo, no Termo de Adesao e Compromisso ou em outros atos normativos do Programa, e, no prazo maximo de
10 (dez) dias corridos, da data da ciencia dos fatos, informagoes e documentos necessaries a devida instrugao de
processo administrative; e
b) no prazo maximo de 3 (tres) dias corridos, qualquer ocorrencia de afastamento dos medicos que estejam
alocados no municipio;
X - manter os dados do gestor municipal atualizados no sistema eletronico da Adaps e no Ministerio da Saude,
enquanto estiver vinculado ao Programa;
XI - fornecer condigoes de infraestrutura e ambiencia adequadas para o exercicio das atividades dos medicos
participantes do Programa, tais como:
a) ambientes adequados com seguranga e higiene;
b) fornecimento de equipamentos necessarios e instalagoes sanitarias; e
c) demais exigencias e especificagoes estabelecidas na Politica Nacional de Atengao Basica (PNAB);
XII - exercer, concomitantemente com a Adaps, a fiscalizagao da execugao da carga horaria de 40 (quarenta)
boras semanais pelos medicos participantes do Programa, ressalvadas as especificidades das Equipes de Saude da
Familia ribeirinhas e fluviais e das equipes multidisciplinares de saude indigena, no que tange a distribuigao da carga
horaria, encaminhando, na forma e no prazo a serem definidos pela Adaps, informagoes acerca do cumprimento da
carga horaria desses profissionais;
XIII - dispensar ao medico participante do Programa o mesmo tratamento conferido aos demais integrantes das
Equipes de Saude da Familia, exceto no que diz respeito ao direito trabalhista; e
XIV - fornecer ao Ministerio da Saude e a Adaps dados fidedignos e atualizados acerca da infraestrutura
dispomvel na Atengao Primaria a Saude em seu territorio, sempre que requeridos.
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao medico bolsista lotado no municipio, o valor em pecunia de R$
1.100,00 (mil e cem reais). fRedagao dada pela PRT GM/MS m° 3.193 de 02.08.2022)
Paragrafo unico. Os municipios que aderirem ao Programa deverao observar as normas internas de organizagao
da Adaps, no que diz respeito a execugao do Programa Medicos pelo Brasil.
CAPITULO IV
DA PARTICIPAQAO DOS MUNICIPIOS NO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL
Art. 9° Apos a publicagao da relagao dos municipios elegiveis prevista no art. 5° deste Anexo, o Ministerio da
Saude publicara edital estabelecendo as condigoes para manifestagao de interesse, as obrigagoes e os deveres das
partes, bem como minuta do Termo de Adesao e Compromisso, que devera ser assinado pelo gestor municipal.
Paragrafo unico. O Ministerio da Saude podera a qualquer tempo abrir prazo para que os municipios elegiveis e
nao aderidos possam manifestar interesse na adesao.
Segao I
Do Termo de Adesao e Compromisso a ser celebrado com o municipio
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Minist^rio da Sa^de 21
Art. 10. O Termo de Adesao e Compromisso a ser celebrado com o municipio observara os ditames das normas
brasileiras vigentes, em especial a Lei n° 13.958, de 2019, e o presente Anexo, e contera, no nmnimo:
I - os direitos e os deveres de cada parte contratante;
II - a vigencia do contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos; e
III - as penalidades em caso de infragao.
Art. 11. A rescisao do Termo de Adesao e Compromisso podera ocorrer:
I - em virtude de aplicagao de penalidade pelo Ministbrio da Saude, em processo no qual se verificou o
descumprimento das obrigagoes assumidas pelo municipio;
II - por resiligao a pedido do municipio, que devera ocorrer de forma justificada; ou,
III - quando, apos a revisao prevista no § 2° do art. 5° deste Anexo, o municipio deixar de ostentar as
condicionantes para elegibilidade ao Programa Medicos pelo Brasil.
Paragrafo unico. Em caso de resiligao a pedido do municipio, o Ministerio da Saude oficiara o Presidente do
Legislative Municipal e o Ministerio Publico Estadual.
Art. 12. 0 Termo de Adesao e Compromisso sera celebrado uma vez a cada 5 (cinco) anos.
Paragrafo unico. 0 Termo de Adesao e Compromisso podera ser aditado em caso de situagao de emergencia em
saude, estado de calamidade publica ou interesse publico.
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\jrr>
Segao II
Da aplicagao de penalidades aos municipios
Art. 13. O descumprimento das obrigagoes assumidas pelos municipios enseja a aplicagao das seguintes
penalidades:
I - advertencia;
II - bloqueio de vaga; e
III - descredenciamento do municipio do Programa Medicos pelo Brasil.
Paragrafo unico. As penalidades de que trata o caput serao aplicadas fundamentadamente pela Secretaria de
Atengao primaria a Saude, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, a gravidade e a natureza das infragoes,
assegurado o direito ao contraditorio e a ampla defesa.
Art. 14. A penalidade de advertencia podera ser aplicada ao municipio que deixar de cumprir qualquer obrigagao
constante neste Anexo, na Lei n° 13.958, de 2019, no Termo de Adesao e Compromisso ou em qualquer outro ato
normative vinculado ao Programa Medicos pelo Brasil, que nao constituir infragao punida com bloqueio de vaga e
descredenciamento do municipio.
Art. 15. A penalidade de bloqueio de vaga podera ser aplicada nas hipoteses de o municipio:
I - ter sido punido por duas vezes com penalidade de advertencia, durante o periodo de um ano, contado da
aplicagao da primeira penalidade; e
II - deixar de validar a alocagao do medico encaminhado pela Adaps no municipio, caso atenda aos requisites
para tanto.
§ 1° A penalidade de bloqueio de vaga podera ser aplicada de forma imediata, nos casos em que cabe a aplicagao
da penalidade de advertencia, a depender da gravidade dos efeitos da conduta no caso concreto.
§ 2° A penalidade de bloqueio de vaga podera abranger, preferencialmente, as vagas sem ocupagao no momento
da aplicagao da penalidade e, subsidiariamente, as vagas que se encontram ocupadas pelos medicos participantes, da
seguinte forma:
a) nos casos de bloqueio de vagas ocupadas: com manutengao em atividade do medico participants alocado na
vaga, ficando bloqueada para futura alocagao apos sua desocupagao, enquanto perdurar o bloqueio, ou transferencia
para outro municipio do medico participants alocado na vaga, permanecendo bloqueada, enquanto perdurar o bloqueio;
e
b) nos casos de bloqueio de vagas nao ocupadas, estas nao serao disponibilizadas para ocupagao, enquanto
perdurar o bloqueio.
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§ 3° A penalidade de bloqueio de vaga tera o prazo maximo de duragao de 6 (seis) meses, podendo ser estendida \jvr\
caso perdure a situagao ensejadora da aplicagao da penalidade, mediante decisao fundamentada da Secretaria de
Atengao Primaria a Saude.
§ 4° Cabe a Adaps dispor sobre transferencia dos medicos participantes nos casos bloqueio de vagas ocupadas.
Art. 16. A penalidade de descredenciamento do municipio podera ser aplicada nas seguintes hipoteses:
I - caso o municipio tenha sido penalizado por duas vezes com penalidade de bloqueio de vaga, durante o perlodo
de urn ano, contado da aplicagao da primeira penalidade; e
II - deixar de regularizar a situagao que ensejou a aplicagao da penalidade de advertencia ou bloqueio de vaga, no
prazo concedido pela Secretaria de Atengao Primaria a Saude, considerando a gravidade da conduta.
§ 1° A penalidade de descredenciamento do municipio consiste na rescisao automatica da sua participagao no
Programa, cabendo a Adaps dispor sobre transferencia dos medicos participantes que estiverem ali alocados para outros
municlpios participantes do Programa.
§ 2° O municipio que for penalizado com o descredenciamento nao podera retornar ao Programa, no prazo de urn
ano, apos a decisao final administrativa.
Art. 17. Instaurado processo administrative para apuragao de posslvel descumprimento de obrigagoes, o
Ministerio da Saude notificara o municipio para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestagao por escrito
acerca dos fatos alegados.
§ 1° A notificagao de que trata o caput sera encaminhada ao municipio por meio do enderego eletronico
cadastrado pelo gestor no sistema eletronico do Programa Medicos pelo Brasil.
§ 2° 0 prazo de 5 (cinco) dias sera contado, de modo contlnuo, do primeiro dia util seguinte ao envio da
notificagao para o enderego eletronico do gestor, considerando-se prorrogado ate o primeiro dia util seguinte se o seu
vencimento cair em dia nao util.
22
§ 3° Transcorrido o prazo para manifestagao do municipio, com ou sem resposta, o Ministerio da Saude decidira
sobre a penalidade aplicada, podendo, a depender da gravidade da infragao, antes da aplicagao das penalidades
previstas neste Anexo, recomendar ao gestor municipal a adogao de providencias para a regularizagao da situagao.
§ 4° O Ministerio da Saude notificara, via enderego eletronico, a sua decisao aos envolvidos.
§ 5° Na hipotese em que decidir pela recomendagao de regularizagao da situagao antes da aplicagao das
penalidades previstas neste Anexo, o municipio tera o prazo de ate 15 (quinze) dias corridos, a contar da intimagao, para
atender a recomendagao e comprovar a regularizagao da situagao.
§ 6° O prazo de que trata o § 5° podera ser prorrogado uma unica vez, por igual perlodo, desde que devidamente
justificado pelo municipio.
§ 7° Decorrido o prazo de que trata o § 5° sem que haja cumprimento da recomendagao com comprovagao da
regularizagao da situagao, o Ministerio da Saude dara seguimento ao processo, podendo, fundamentadamente, decidir
pela aplicagao da penalidade.
§ 8° Na hipotese de aplicagao da penalidade de descredenciamento do municipio, o medico participante devera
ser transferido para outro municipio aderido ao Programa Medicos pelo Brasil, preferencialmente na mesma unidade da
federagao do municipio descredenciado e em municipio de mesmo perfil de diflcil provimento medico ou de alta
vulnerabilidade que o municipio descredenciado.
CAPiTULO V
DA SELEQAO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAQAO DOS MEDICOS NO PROGRAMA
Art. 18. A selegao dos profissionais medicos para o Programa Medicos pelo Brasil sera realizada pela Adaps,
mediante processo seletivo publico que observe os princlpios da Administragao Publica, bem como as regras descritas
na Lei n° 13.958, de 2019, neste Anexo e no respective edital de selegao.
Art. 19. No ambito do Programa Medicos pelo Brasil serao selecionados os seguintes profissionais:
I - medicos de famllia e comunidade; e
II - tutores medicos.
§ 1° E requisite para inscrigao no processo seietivo para medico de famllia e comunidade, o registro regular em
Conselho Regional de Medicina.
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§ 2° A contratagao de medicos tutores para o Programa Medicos pelo Brasil sera realizada mediante processo
seletivo publico para os profissionais especialistas em medicina de familia e comunidade ou em clinica medica, nos
termos previstos no edital da selegao.
Art. 20. O edital de selegao dos medicos e tutores medicos do Programa Medicos pelo Brasil contera as
especificidades de cada cargo e trara os requisites de classificagao dos aprovados, a remuneragao, as atribuigoes,
observando-se os parametros legais e o disposto neste Anexo.
Paragrafo unico. No edital, poderao ser exigidos requisites nao contemplados neste Anexo, desde que
comprovado e descrito de forma expressa o interesse publico perseguido.
Art. 21. A remuneragao dos profissionais participantes do Programa Medicos pelo Brasil sera regulamentada por
ato da Adaps, conforme determinagao legal.
Art. 22. Os medicos participantes do Programa Medicos pelo Brasil, quer estejam no curso de formagao, quer
tenham sido contratados, nao terao qualquer vinculo trabalhista com a Uniao ou com o municipio em que forem
alocados.
v/YT*
Art. 23. O medico participante sera alocado pela Adaps, observando-se as vagas disponiveis e a sua classificagao
no processo seletivo.
Paragrafo unico. Quando do estudo para a publicagao de edital para contratagao de medicos, compete a Adaps
diligenciar junto ao Ministerio da Saude e do municipio aderido, no sentido de verificar a quantidade de Equipes de
Saude da Familia e a necessidade de recebimento do medico pelo ente municipal.
Segao I
Do curso de formagao
Art. 24. O curso de formagao sera ofertado aos candidates que forem aprovados na primeira fase do processo
seletivo para medico de familia e comunidade, conforme inciso I do art. 27 da Lei n° 13.958, de 2019, dentro do numero
de vagas ofertadas no edital, e tera a duragao de 2 (dois) anos, assim entendida a conclusao em 24 (vinte e quatro)
meses, ininterruptos ou nao.
Art. 25. O curso de formagao abrangera atividades de ensino, pesquisa e extensao, alem do componente
assistencial, mediante integragao entre ensino e servigo, exclusivamente na Atengao Primaria a Saude, no ambito do
SUS.
Art. 26. As atividades praticas do curso de formagao serao desenvolvidas em Unidades Basicas de Saude, sob
supervisao e avaliagao dos tutores medicos da Adaps, os quais estarao alocados em municipios estrategicos que
possibilitem o recebimento dos medicos bolsistas de municipios da mesma regiao.
Paragrafo unico. O medico tutor devera ser responsavel pelo conjunto de no maximo 7 (sete) medicos bolsistas do
Programa.
Art. 27. As materias que envolvem o curso de formagao e que nao forem tratadas neste Anexo ou em outro ato
normative expedido pelo Ministerio da Saude serao de competencia da Adaps, em acordo com a instituigao de ensino
superior.
Segao II
Dos direitos e deveres dos medicos bolsistas participantes do curso de formagao
Art. 28. Sao direitos dos medicos bolsistas do curso de formagao:
I - receber bolsa-formagao, cujo valor constara no edital da selegao;
II - receber o mesmo tratamento dispensado aos demais membros da equipe em que estiver atuando, salvo no
que diz respeito as questoes trabalhistas;
III - recesso, conforme definido pela Adaps, apos oitiva do gestor do municipio em que o medico estiver alocado;
IV - afastar-se das atividades, por periodo nao inferior a 120 (cento e vinte) dias, para a medica bolsista, para
gozo de licenga-maternidade, em caso de nascimento de filho ou adogao;
V - afastar-se das atividades praticas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para o medico bolsista, para gozo de licenga￾paternidade, em caso de nascimento ou adogao de filho;
VI - afastar-se de suas atividades praticas, pelo prazo de ate 15 (quinze) dias, para tratamento de saude.
VII - receber, exclusivamente do municipio em que estiver alocado, a titulo de ajuda de custo mensal, o valor em
pecunia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). (Redacao dada pela PRT GM/MS m° 3.193 de 02.08.20221
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§ 1° 0 recesso de que trata o inciso III sera contado para a conclusao do curso, nao configurando suspensao dov/m
curso de formapao.
24
§ 2° No penodo de licenga-maternidade de que trata o inciso IV, o curso de formagao e o pagamento da bolsa￾formagao ficarao suspenses, e o perlodo de licenga nao sera contabilizado para a conclusao do curso de formagao.
§ 3° No caso do inciso IV, a medica que ainda nao tiver direito ao salario-maternidade, pago pela Previdencia
Social, podera optar por continuar suas atividades junto ao Programa, apos a liberagao medica.
§ 4° No afastamento para licenga-paternidade de que trata o inciso V, nao havera suspensao do curso de
formagao, ficando as atividades praticas e teoricas suspensas.
§ 5° No caso do inciso V, nao havera suspensao do curso de formagao e da bolsa-formagao, e as atividades
teoricas deverao ser repostas ao medico bolsista pela instituigao de ensino na qual estiver matriculado.
§ 6° No caso de afastamento por motive de tratamento de saude do medico bolsista por pen'odo superior a 15
dias:
a) as atividades teoricas e praticas e o pagamento da bolsa-formagao serao suspenses;
b) o tempo de afastamento nao contara para a conclusao do curso de formagao; e
c) o medico devera recorrer a Previdencia Social, considerando o seu vinculo como segurado obrigatorio do
Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), na condigao de contribuinte individual, nos termos do § 6° do art. 27 da Lei
n° 13.958, de 2019.
§ 7° As demais licengas, como em caso de morte de dependente legal e casamento, serao resolvidas pela Adaps,
observada a regra de suspensao do curso de formagao e do pagamento da bolsa-formagao na hipdtese de licenga por
periodo superior a 15 (quinze) dias.
§ 8° As questoes inerentes as atividades teoricas, no periodo de suspensao do curso de formagao, serao
resolvidas pela Adaps, em conjunto com a instituigao de ensino parceira a qual o medico estiver vinculado.
§ 9°. O pagamento da bolsa-formagao esta condicionado ao efetivo exercicio das atividades pelo medico,
ressalvados os casos de afastamentos excepcionados no presente Anexo, sendo autorizado o desconto de faltas
injustificadas.
Art. 29. Sao deveres dos medicos bolsistas participantes do curso de formagao:
I - exercer com zelo e dedicagao as atividades assistenciais, bem como as atividades do curso de formagao;
II - observar as leis e as normas regulamentares vigentes;
III - cumprir as instrugoes, as orientagoes e as regras definidas pelo tutor medico, pelo gestor municipal, pelas
instituigbes de ensino superior e pela Adaps;
IV - atender com presteza e urbanidade os usuarios do SUS;
V - zelar pela economia dos insumos aplicados a atividade assistencial e pela conservagao do patrimonio publico;
VI - cumprir a carga horaria fixada, nos termos deste Anexo, para as atividades do Programa Medicos pelo Brasil,
conforme definido pela Adaps;
VII - tratar de forma respeitosa os gestores do Programa Medicos pelo Brasil, em todos os niveis, bem como os
demais profissionais, sejam eles da area da saude ou administrativos;
VIII - levar ao conhecimento do tutor medico e da Adaps eventuais duvidas quanto as atividades de ensino e
servigo, bem como as irregularidades de que tiver ciencia em razao dessas atividades; e
IX - registrar as informagoes das suas atividades assistenciais no sistema de informagao da Atengao Primaria a
Saude disponibilizado, nos prazos determinados pela Adaps.
§ 1° E vedado ao medico bolsista receber valores ou vantagens de qualquer especie, em razao de suas atividades
no Programa Medicos pelo Brasil, diversas daquelas previstas para o Programa.
§ 2° A Adaps devera designer outros deveres para os medicos participantes, sempre com fulcro no interesse
publico e observado o estabelecido neste Anexo.
Art. 30. As hipoteses de transferencia dos medicos bolsistas serao disciplinadas pela Adaps.
Art. 31. O descumprimento de deveres pelos medicos bolsistas redundara em aplicagao de penalidades aplicaveis
aos medicos bolsistas, nos moldes de ato interno a ser definido pela Adaps.
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Segao III
Dos direitos e deveres dos medicos contratados e tutores medicos
Art. 32. Os direitos e deveres dos medicos de familia e comunidade efetivos e tutores medicos contratados pela
Adaps estao preconizados na legislagao trabalhista e nas normas expedidas pela Adaps.
Art. 33. As hipoteses de transferencia dos medicos de familia e comunidade e tutores medicos contratados pela
Adaps deverao observar o disposto na legislagao trabalhista e nas normas expedidas pela Adaps.
Art. 34. As penalidades aplicaveis aos medicos contratados e tutores medicos da Adaps serao objeto de normative
interno da Adaps, observado o regime estabelecido na Consolidagao das Leis do Trabalho.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Saddle Legis - Sistema de Legisla^^o da Sa^de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt3353_03_12_2021.html 10/10
26
urn
PORTARIA GM/MS N9 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS ns 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Titulo IV da
Portaria de Consolida$ao GM/MS n2 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de
custo, a ser fornecida pelos munidpios aderidos ao Programa Medicos pelo Brasil (PMpB) aos
medicos bolsistas do referido Programa.
0 MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuigoes que Ihe conferem os incisos I e II do
paragrafo unico do art. 87 da Constitui^ao, e tendo em vista o inciso II do paragrafo unico do
art. 49 da Lei n9 13.958, de 18 de dezembro de 201.9, resolve:
Art. I2 A Portaria GM/MS n9 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes altera?6es:
"Art. 89
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao medico bolsista lotado no municipio, o valor em
pecunia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
" (NR)
"Art. 28.
VII - receber, exclusivamente do municipio em que estiver alocado, a titulo de ajuda de custo
mensal, o valor em pecunia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
” (NR)
Art. 29 O municipio que ja firmou termo de adesao ao Programa Medicos pelo Brasil devera
firmar termo aditivo ao termo de adesao, no qual constara expressamente a nova obriga?ao
instituida no inciso XV do art. 8°.
Paragrafo unico. Os municipios que nao possuirem interesse em firmar o termo aditivo serao
descredenciados do Programa Medicos pelo Brasil, e os profissionais porventura alocados
serao transferidos, conforme determiner a Adaps.
Art. 39 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
27
v/YT)
ADAPS
Agenda para o Desenvolvimento
da Atengao Primtlria a Saude
43 Convocagao para Medicos de Famflia e Comunidade (Bolsistas) da Adaps
Edital 02/2022
Candidates aprovados que atenderam ao quarto Chamamento para Ocupa$ao de Vagas de Medicos de Famflia
e Comunidade (Bolsistas) e foram classificados em uma de suas op^oes de escolha, a Adaps esta
disponibilizando a 4^ lista de convocados.
As convoca^oes foram enviadas no dia 18/01 para os e-mails individuals e por mensagem de texto via celular,
conforme informagoes de e-mail e numero de telefone registradas no ato de inscri^ao.
PCD
NUMERO DE
INSCRICAO
OPCAO DE
CONVOCA^AO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
ANTONIO JOANDERSON SOUSA COSTA 0305103112 Medico Bolsista Quedas do Iguacu PR 3
Ampla Concorrencia
NUMERO DE
INSCRICAO
OPCAO DE
CONVOCACAO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
ADALTON MARTINS DOURADO 0305119981 Medico Bolsista Formosa do Rio Preto BA 1
AFONSO ALFREDO MATTEDI NETO 0305105363 Medico Bolsista Porto Alegre RS 1
AGATHA CATHARINA DE ARAUJO SANTOS 0305108469 Medico Bolsista Buritirama BA 3
ALAN CALIL ALVAREZ ZEINE EDINE 0305106270 Medico Bolsista Monte Carlo SC 2
ALANA SILVA BATISTA 0305119472 Medico Bolsista Alegre ES 3
ALBERT MACHADO TENORIO 0305120802 Medico Bolsista Nova Europa SP 2
ALEJANDRA HOYOS SALVATIERRA 0305106075 Medico Bolsista Lavandeira TO 2
ALESSANDRA MOREIRA SILVA 0305114410 Medico Bolsista Ribeirao das Neves MG 1
ALESSIA KAROLINE CARDOSO DA SILVEIRA 0305100322 Medico Bolsista Coelho Neto MA 1
ALEX RAMON NUNES PINHEIRO 0305120510 Medico Bolsista Campo Alegre de Lourdes BA 3
ALEXANDRE CALZA NEGRI 0305115768 Medico Bolsista Piedade SP 1
AL1SSON HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 0305114319 Medico Bolsista Primavera PA 1
ALLAN SIFFERT LEMOS 0305101925 Medico Bolsista Nova Olinda do Norte AM 3
ALLAN WENDEL SILVA BASTOS 0305110099 Medico Bolsista Sao Raimundo das Mangabeiras MA 2
ALLYSON KLEBER BESSA FILGUEIRA 0305109336 Medico Bolsista Atalaia do Norte AM 1
ALYSON OLIVEIRA COELHO MOURA 0305119864 Medico Bolsista Benjamin Constant AM 3
AMANDA COSTA ROCHA 0305107560 Medico Bolsista ; Guarulhos SP 2
AMANDA MENDES ROCHA 0305115868 Medico Bolsista Sitio do Quinto BA 2
AMANDA OLIVEIRA SOUSA RODRIGUES 0305110363 Medico Bolsista Varzea do Poco BA 1
AMANDA SAMPAIO RIBEIRO 0305115343 Medico Bolsista Antas BA 2
ANA CAROLINA GUIMARAES DE AZEVEDO NOBRE DE
OLIVEIRA
0305116413 Medico Bolsista Aiuaba CE 1
"l i ; i 61.3041-9591
www.adapsbrasil.com.br
SBS Quadra 2, bloco D, Lote 10,
7° andar, Ediffcio Carlton Tower,
Asa Sul, Brasiiia-DF
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28
v/m
ADAPS I
Agencia para o Deseiivolvimento
da Ateri;ao Primaria a Saucie
m
OPCAO DE
CONVOCACAO
NUMERO DE
INSCRigAO NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
ANA CAROLINA LOPES DE SOUZA 0305100631 Medico Bolsista Santo Antonio do Sudoeste PR 1
ANA CAROLINA MACHADO CHAVES RABELO 0305112725 Medico Bolsista Serrano do Maranhao MA 3
ANA CAROLINE CARVALHO BEZERRA 0305119115 Medico Bolsista Caroebe RR 3
ANA CAROLINE MARTINS BORGES 0305101477 Medico Bolsista Guarulhos SP 1
ANA ISABELA DURAN CAMPOS 0305106764 Medico Bolsista Itiuba BA 3
ANA JULIA SCHMIDT NIEDERAUER 0305110451 Medico Bolsista Hortolandia SP 1
ANA KIRENIA UTRIA DE LA VARA 0305105530 Medico Bolsista Roca Sales RS 1
ANA LAURA CALHEIROS DIAS 0305100818 Medico Bolsista Apiai SP 2
ANA LUISA BORGES NEVES MANHAES 0305117073 Medico Bolsista Porto Alegre RS 3
ANA LUIZA FERREIRA 0305118226 Medico Bolsista Chavantes SP 1
ANA LUIZA REZENDE COLLANI 0305114440 Medico Bolsista Ituverava SP 1
ANA PAULA BRITO DE SOUSA 0305110861 Medico Bolsista Porangatu GO 1
ANA PAULA CESAR SILVA 0305120181 Medico Bolsista Pao de Acucar AL 1
ANA PAULA DO AMARAL GODOI 0305105791 Medico Bolsista Querencia MT 1
ANA PAULA GONALVES 0305112621 Medico Bolsista Alto Piquiri PR 1
ANA PAULA GONCALVES FIGUEIREDO 0305118128 Medico Bolsista Cotegipe BA 1
ANA ROBERTA SOUZA ARAUJO SANTOS 0305111132 Medico Bolsista Itumbiara GO 3
ANALIA MELO DINIZ 0305123093 Medico Bolsista Beberibe CE 1
ANDRE BANDEIRA MOREIRA 0305106597 Medico Bolsista Maraa AM 1
ANDRE GONCALVES DE SOUZA 0305113022 Medico Bolsista Bonito MS 1
ANDRE LUIZ DE SOUZA ARAUJO 0305105838 Medico Bolsista Dom Macedo Costa BA 1
ANDRE VINICIUS REIS QUEIROGA 0305110605 Medico Bolsista Coari AM 3
ANGELA FLOR DASILVA PAZ 0305119222 Medico Bolsista Santa Maria das Barreiras PA 1
ANNA MARIENY SILVA DE SOUSA 0305120235 Medico Bolsista Pacaraima RR 3
ANNE VITORIA VIEIRA DE MEDEIROS MOURA 0305108381 Medico Bolsista Guarulhos SP 1
ANNY CATARINA SOUSA COELHO 0305108087 Medico Bolsista Coronel Joao Sa BA 1
ANTONIO CAIO HENRIQUE DE SOUSA MELO 0305122433 Medico Bolsista Ipaporanga CE 2
ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 0305100321 Medico Bolsista Sao Sebastiao do Uatuma AM 1
ARTHUR AUGUSTO SIQUEIRA CARVALHO 0305107302 Medico Bolsista Guarulhos SP 1
ARTHUR CESAR PACHECO LOPES 0305108191 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA TOCANTINS
ARTHUR VINICIUS MORAES SILVA 0305107199 Medico Bolsista TO 2
ARTUR DANILO NOVAES DA SILVA 0305107345 Medico Bolsista Farroupilha RS 1
ARTUR HENRIQUE MACHADO LOPES 0305116547 Medico Bolsista Piquet Carneiro CE 2
ASAFY REZENDESANTOS 0305103338 Medico Bolsista Santa Rosa do Purus AC 3
AUGUSTO GABRIEL RIBEIRO 0305110261 Medico Bolsista Maranguape CE 1
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA MARANHAO
AYRISON DE MELO SOUSA 0305116886 Medico Bolsista MA 1
BEATRIZ CAMPOS COUTINHO 0305121426 Medico Bolsista Matoes do Norte MA 1
BEATRIZ GARCIA DEPAIVA 0305110752 Medico Bolsista Catalao GO 1
BEATRIZ RIBEIRO ATHAYDE DE LIMA 0305105102 Medico Bolsista Ourinhos SP 3
BIANCA GOMES BARROS DOS SANTOS 0305109241 Medico Bolsista Remanso BA 2
BLENDA NEIVA DE FARIAS 0305121138 Medico Bolsista Presidente Getulio SC 2
BRANDON THOMAZ SOUSA 0305119708 Medico Bolsista Guarulhos SP 2
BRENDA ARAUJO DIAS 0305101341 Medico Bolsista Algodao de Jandaira PB 1
BRENO BATISTA DE OLIVEIRA 0305122044 Medico Bolsista Conceicao do Coite BA 1
BRENO BEZERRA MARTINS 0305109815 Medico Bolsista Uruoca CE 3
BRUNA FARIA TAVARES DE MELLO REIS NICOLAU 0305109644 Medico Bolsista Bariri SP 1
BRUNA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA 0305111644 Medico Bolsista Alvorada do Norte GO 3
BRUNA BRAGA KAPUSTA 0305109999 Medico Bolsista Japura PR 2
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29
v/w
ADAPS |
Agenda para o Desenvolvimento m
cia Atencao Primaria a Saucie
opcao de
COIWOCACAO
NUMERO DE
INSCRICAO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
BRUNA CAROLINA RIBAS SILVA PORTO 0305108483 Medico Bolsista Sao Jose do Norte RS 2
BRUNA DE CAMARGO ANTUNES 0305106156 Medico Bolsista Itapevi SP 1
BRUNA GOMES DIAS NEGREIROS 0305110710 Medico Bolsista Ponte Alta do Tocantins TO 1
BRUNA LATIF RODRIGUES CARVALHO 0305122776 Medico Bolsista Belford Roxo RJ 1
BRUNA STEPHANY DE SENA COUTINHO 0305106564 Medico Bolsista Cachoeirinha RS 1 !
BRUNNA RENATA DE ABREU SA 0305102579 Medico Bolsista Candido Mendes MA 2
BRUNNO CABRAL ALVES 0305113919 Medico Bolsista Benjamin Constant AM 1
BRUNO DA SILVA QUARESMA 0305116557 Medico Bolsista Cameta PA 1
BRUNO LUIZ MUELLER 0305114697 Medico Bolsista Passo de Torres SC 1
BRUNO RIBEIRO ALENCAR 0305107558 Medico Bolsista Araguaina TO 1
BRYAN BACS RODRIGUES CARDOSO 0305103649 Medico Bolsista Aracoiaba CE 1
CAIO SIQUEIRA DE LA PAZ 0305119179 Medico Bolsista Guarulhos SP 1
CAMILA CALVOSO CAMARGO 0305120194 Medico Bolsista Tapes RS 3
CAMILA COSTA ALCANTARA 0305100569 Medico Bolsista Campos Novos SC 3
CAMILA DE ALMEIDA SILVA 0305119561 Medico Bolsista Santarem PA 1
CAMILA DIAS DANTAS ROEHE 0305116402 Medico Bolsista Terra Nova PE 1
CAMILA PIRESDE OLIVEIRA 0305122539 Medico Bolsista Aruja SP 1
CARLA ALEXANDRE ALVES 0305116711 Bolsista Sao Sebastiao do UmbuzeiroMedico PB 2
CARLA BOMFIM SANTOS 0305104615 Medico Bolsista Cicero Dantas BA 1
CARLA MARIA FERREIRA DE SOUSA 0305120971 Medico Bolsista Itaborai RJ 1
CAROLINA MARIA VIANNA GUIMARAES 0305115695 Medico Bolsista Mata de Sao Joao BA 1
CAROLINA MORETI CAMARA FRANCA 0305108993 Medico Bolsista Apicum-Acu MA 2
CAROLINE SAMPAIO PORTUGAL ANDRADE 0305108878 Medico Bolsista Itapicuru BA 3
CHRISTIANE MACHADO CHEN 0305101809 Medico Bolsista Itapetininga SP 1
GIRO QUINAN FRAZAO 0305115476 Medico Bolsista Cidade Ocidental GO 1
CLARA BEATRIZ DE SOUZA PAMPLONA 0305109867 Medico Bolsista Monte Siao MG 3
CLARA NUNES CASTRO 0305108537 Medico Bolsista Tres Marias MG 1
CLARISSA CAETANO SOLEK BURNETT 0305112002 Medico Bolsista Major Gercino SC 2
CLAUDYO PATRYK REGO CORDE1RO 0305114097 Medico Bolsista Sao Pedro da Aldeia RJ 1
CLESIO ERNESTO FROTA 0305103544 Medico Bolsista Pereiras SP 1
CRISTIAN LIMA DUARTE 0305111319 Medico Bolsista Ouro Branco AL 1
CRISTIANO DE ARRUDA ANDRADE 0305116433 Medico Bolsista Uiramuta RR 1
DANIEL AUGUSTO MENDES MOURA 0305117984 Medico Bolsista Jaguariaiva PR 2
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA LESTE RR
DANIEL IZ1DORO CAETANO 0305116833 Medico Bolsista RR 3
DANIELLE PATRCIO DA SILVA 0305111012 Medico Bolsista Princesa Isabel PB 1
DANILLO SOUZA BRAGA 0305100020 Bolsista Monte AlegreMedico PA 2
DANTE COSTA DE ARAUJO 0305107485 Medico Bolsista Carira SE 1
DANY CAROLINA DE PAULA BURATO 0305114380 Medico Bolsista Santo angelo RS 1
DAPHNE SIQUEIRA DASILVA 0305106489 Medico Bolsista Esperanca Nova PR 1
DARA LUIZA GALEAZZI FOPPA 0305111859 Medico Bolsista Romelandia SC 2
DARILEY MOREAUX HERRERA 0305103920 Medico Bolsista Palmas PR 2
DARLENE MAFRA BAMBIL 0305119506 Medico Bolsista Sao Luiz Gonzaga RS 1
DAVI FERREIRA MELO 0305114997 Medico Bolsista Alvorada do Gurgueia PI 1
DAYANA CASAMOR BEARZI 0305120496 Medico Bolsista Benjamin Constant do Sul RS 1
DEBORA ARAUJO AGUIAR 0305108771 Medico Bolsista Itaituba PA 2
DEBORA FERREIRA BARROS 0305113051 Medico Bolsista Sao Domingos GO 1
DHEIME OLIVEIRA DA COSTA 0305109492 Medico Bolsista Rodrigues Alves AC 1
DHEISSE CAMILLA CARDOSO RIOS TEIXEIRA 0305101308 Medico Bolsista Seropedica RJ 3
DIANELYS LABRADA GARCIA 0305117544 Medico Bolsista Pantano Grande RS 3
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30
v/m
ADAPS
Ag&ncia para o Desenvolviitiento
da Atengao Primaria a Saurie
NUMERO DE
INSCRICAO
OPgAO DE
CONVOCAgAO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
DIONEY DO NASCIMENTO BARROS 0305122659 Medico Bolsista Santo Antonio do lea AM 3
EDILSON RIBEIRO MACHADO 0305120997 Medico Bolsista Nova Iguacu RJ 2
EDRIAN WERNER CARVALHO 0305101445 Medico Bolsista Santarem PA 1
EDSON LUIS MARTINS CHAVES 0305102424 Medico Bolsista Marechal Thaumaturgo AC 2
ELISA BRITO DO NASCIMENTO LEAL 0305105432 Medico Bolsista Carneiros AL 2
ELISANGELA MENDES DE SOUZA 0305122142 Medico Bolsista Pacaraima RR 1
ELISANGELA MONTAGNER TEIXEIRA 0305114974 Medico Bolsista Varzea Paulista SP 2
EMANUEL MESSIAS FELIX NEVES 0305103436 Medico Bolsista Brasilia de Minas MG 1
EMERSON ALVES MIGUEL BATISTA BARRETO 0305117974 Medico Bolsista Minacu GO 3
EMERSON GERHARDT FERNANDES 0305103455 Medico Bolsista luna ES 3
EMERSON MOURA RODRIGUES 0305114343 Medico Bolsista Jaragua GO 2
ERLAND MORAES MEDEIROS FILHO 0305121063 Medico Bolsista Cansancao BA 1
EVERTON LOPES DE CARVALHO 0305113803 Medico Bolsista Bonito PE 1
FAGNO DE OLIVEIRA MACHADO 0305111619 Medico Bolsista Rio Pardo RS
FERNANDA SILVA CARVALHO 0305103174 Medico Bolsista Piritiba BA 1
FLAVIA CRISTINA TEIXEIRA PEREIRA 0305101644 Medico Bolsista Feira da Mata BA 1
FLAVIA ELISA GUERIOS 0305107491 Medico Bolsista Itapeva SP 1
FLAVIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA 0305110529 Medico Bolsista Boa Vista do Incra RS 3
FLAVIA MEGDA GARCIA 0305120639 Medico Bolsista Sao Thome das Letras MG 1
FRANCEANE ESTHER MOREIRA DE OLIVEIRA 0305108753 Medico Bolsista Pores de Campos MG 1
FRANCIELLE CONSTANTINO DE MELO 0305116553 Medico Bolsista Querencia MT 1
FRANCISCO ALDO RODRIGUES JUNIOR 0305118708 Medico Bolsista Colonia do Gurgueia PI 2
FRANCISCO ALEXANDRE DE ARAUJO ALMEIDA 0305101959 Medico Bolsista Cujubim RO 3
FRANCISCO EMILIAN DE LIMA OLIVEIRA 0305108392 Medico Bolsista Envira AM 2
FRANCISCO LUIZ BORJA RODRIGUES FILHO 0305114933 Medico Bolsista Conceicao da Feira BA 1
FRANCISCO YVES GADELHA PITOMBEIRA 0305116215 Medico Bolsista Miguel Leao PI 1
FRANKLIN MULLER PEREIRA MARTINS 0305115391 Medico Bolsista Coronel Murta MG 1
GABRIEL BARBOSA FIGUEIRA DOS SANTOS 0305111572 Medico Bolsista Jacobina BA 1
GABRIELA FERREIRA ALFAMA 0305101101 Medico Bolsista Planaltina GO 1
GABRIELA FERREIRA FERNANDES RIBEIRO 0305110383 Medico Bolsista Icara SC 1
GABRIELA FRANCO PIRES PEDROSA 0305112709 Medico Bolsista Lambari D'Oeste MT 1
GABRIELLA SANTOS DUARTE 0305107581 Medico Bolsista Icara SC 3
GABRIELLE MONTE STUDART 0305119342 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO 0305109583 Medico Bolsista Porto Alegre RS 1
GIBRAN LEAL VIEIRA 0305107295 Medico Bolsista Pinhal da Serra RS 1
GILBERTO PAZ DA SILVA CORREA 0305100009 Medico Bolsista Porto Alegre RS 1
GILMAR MOREIRA FERNANDES 0305101556 Medico Bolsista Cacapava do Sul RS 2
GILMAR SALES WILKENS 0305102603 Medico Bolsista Jutai AM 1
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENAYANOMAMI
GIORDANO BRUNO CORACAO BUNICENHA 0305115596 Medico Bolsista RR 3
GIOVANE ALENCAR PIEROLA 0305110958 Medico Bolsista Itupeva SP 1
GIOVANNA LIMA FREITAS FLORES 0305113270 Medico Bolsista Santa Cruz de Salinas MG 1
GIULIA DE CARVALHO FIRMING 0305103692 Medico Bolsista Amontada CE 3
GLENDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 0305102506 Medico Bolsista Coari AM 1
GLEYDSON OLIVEIRA DA SILVA 0305101909 Medico Bolsista Belem do Sao Francisco PE 1
GRACIELLI NONATO BARBOSA 0305119699 Medico Bolsista Mucajai RR 1
GRAZIELI TATIANE DO NASCIMENTO 0305115248 Medico Bolsista Iretama PR 2
GREIZY MODESTO GOMES 0305115903 Medico Bolsista Sao Sebastiao do Cai RS 1
GUILHERME ANTONIO ZAMBINI 0305102894 Medico Bolsista Contenda PR 1
GUILHERME FERREIRA BARROS 0305106336 Medico Bolsista Porto Alegre RS 1
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Asa Sul, Brasflia-DF
31
jm
ADAPS B!
Agencia para o Oesenvolvirnento
da Aiengao Primaha A Saucie
NUMERO DE
inscricAo
OPQAO DE
CONVOCA^AO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICfPIO UF
GUILHERME HIRASSAWA SACILLOTTO 0305121955 Medico Bolsista Pitangueiras SP 1
GUILHERME ROCHA CERQUEIRA 0305115035 Medico Bolsista Olindina BA 1
GUILHERME RODRIGUES SCHWAMBACK 0305103781 Medico Bolsista Itapecerica da Serra SP 3
GUILHERME XAVIER DEDOMENICO 0305113470 Medico Bolsista Almirante Tamandare do Sul RS 1
GUSTAVO DE ALMEIDA LEAO 0305100280 Medico Bolsista Taguatinga TO 1
GUSTAVO FREITAS 0305104078 Medico Bolsista Alvorada RS 1
GUSTAVO SILVA OLIVEIRA 0305107150 Medico Bolsista Flores de Goias GO 1
GYULLYANNA RAQUEL BEZERRA NUNES 0305122237 Medico Bolsista Poco das Trincheiras AL 2
HAENDRIX LANDELL LIMA ALECRIM 0305115622 Medico Bolsista Coari AM 3
HALLAN DANTAS DE MELO 0305116625 Medico Bolsista Itaberai GO 1
HAMANDA VEGGI DUMBA BRAGA 0305123076 Medico Bolsista Sapucaia RJ 1
HANNA LOUISE DIONISIO RIBEIRO 0305113371 Medico Bolsista Olindina BA 1
HELITON LACERDA SOARES 0305102984 Medico Bolsista Pacaja PA 3
HENDRICK LU1Z SCHARNESKI 0305104469 Medico Bolsista Pirai do Sul PR 2
HENRIQUE BARBOSA HOLANDA 0305106330 Medico Bolsista Nova Santa Rita PI 3
HENRIQUE GOUVEIA BORBA E SOUZA 0305119120 Medico Bolsista Siriri SE 1
HENRIQUE KENZO TAKIY DA SILVA 0305115444 Medico Bolsista Pontal SP 1
HIANCA DE SOUZA RODRIGUES 0305108551 Medico Bolsista Campo Alegre de Lourdes BA 1
HUMBERTO SIGNARIO CARNEIRO SILVA 0305103381 Medico Bolsista Santarem PA 1
IAGO DE ALMEIDA CAPEL 0305122472 Medico Bolsista Ivaipora PR 2
IGOR ALBERTO FERREIRA NERI 0305109518 Medico Bolsista Serra do Navio AP 2
IGOR ALVES SANTOS 0305111017 Medico Bolsista Morro Agudo SP 1
IGOR PINHO SARAIVA 0305113110 Medico Bolsista Martinopole CE 3
INGRID ALBUQUERQUE ARAUJO GOMES SELF 0305100834 Medico Bolsista Amajari RR 1
INGRID DIAS DA SILVA CORREA 0305101543 Medico Bolsista Goianesia do Para PA 1 i
IRIS LORENA FERNANDES SANTOS 0305107184 Medico Bolsista Itaete BA 3
ISABELLA DORIGUETO MOREIRA 0305123018 Medico Bolsista Rio Pomba MG 1
ISABELLA MAGALHAES ASSUB 0305118964 Medico Bolsista Benjamin Constant AM 3
ITALA VIVIANE MOURA SANTOS 0305112804 Medico Bolsista Godofredo Viana MA 2
ITALO THIAGO TAVARES VASCONCELOS 0305113495 Medico Bolsista Santa Fe de Minas MG 3
IURY OLIVEIRA SANTOS 0305101898 Medico Bolsista Jordania MG 1
IVALDINO ALVES DOS SANTOS FILHO 0305103284 Medico Bolsista Sao Sebastiao da Boa Vista PA 1
IZABELA FERNANDA RIBEIRO MASSON 0305113520 Medico Bolsista Sao Paulo SP 2
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA LITORAL SUL
IZA1AS FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR 0305120871 Medico Bolsista PR 1
JACKSON JARDEL PEREIRA DA SILVA 0305120207 Medico Bolsista Viamao RS 2 i
JAKELINE LIMA DA COSTA MARCHEZINI 0305110995 Medico Bolsista Bonito PA 2
JAMILA PIAZERA ALVES MASSANEIRO 0305113182 Medico Bolsista Sao Joao Batista SC 1
JANAINA AMORIM DE AVILA 0305117032 Medico Bolsista Piratini RS 1
JANAINA APARECIDA BARAGAO MORETONI 0305106693 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
JAQUELINE ALVES PEREIRA SILVA 0305122147 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
JAQUES MURIEL OLIVEIRA KUNZ 0305100784 Medico Bolsista Alto Bela Vista SC 1
JEFERSON ROBERTO MENDES DA SILVA 0305117538 Medico Bolsista Monte Negro RO 1
JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA 0305122568 Medico Bolsista Calcoene AP 1
JESSICA ELOI BARROS PORTILHO FONSECA 0305109058 Medico Bolsista Pauini AM 3
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA BAHIA
JESSICA MARIANA LIMA DE OLIVEIRA 0305121788 Medico Bolsista BA 1
JESSY ISABEL MENDOZA LAMEDA 0305112349 Medico Bolsista Flores da Cunha RS 1
JESUS MIGUEL RODRIGUEZ GUEVARA 0305100833 Medico Bolsista Ipe RS 1
JESUS NASCIMENTO SOARES JUNIOR 0305113027 Medico Bolsista Tres Marias MG 2
61. 3041-9591
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SBS Quadra 2, bloco 0. Lote 10,
7° andar. Editfcio Carlton Tower,
Asa Sul, BrasiTia-DF
32
v/m
ADAPS
Agenda para o Desenvolvimento
da Atengao Primaria a Saude
OP^AO DE
CONVOCACAO
NUMERO DE
INSCRICAO NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICfPIO UF
JHANDER JAMES PEIXOTO MACIEL 0305102785 Medico Bolsista Horizonte CE 1
JHEOVANNA CALLY OLIVEIRA 0305104801 Medico Bolsista Coelho Neto MA 1
JHONATAN DIEGO SOARES FERREIRA FURQUIM 0305110206 Medico Bolsista Rio Negro PR 1
JOABY NATALiNO FARIAS DANTAS 0305101037 Medico Bolsista Taua CE 3
JOANA CYSNE FROTA VIEIRA 0305105406 Medico Bolsista Aracati CE 2
JOAO ANTONIO PIMENTEL E VALENTE 0305120600 Medico Bolsista Canutama AM 1
JOAO CARLOS CARDOSO BALDINI 0305113162 Medico Bolsista Altinopolis SP 3
JOAO MARCOS PAVANI QUINTAO 0305104907 Medico Bolsista Sao Mateus ES 2
JOAO MATHEUS BARROS MARQUES 0305122826 Medico Bolsista Penalva MA 1
JOAO MATHEUS DE ALMEIDA SILVA 0305114839 Medico Bolsista Joao Pinheiro MG 1
JOAO NIKOLAI VARGAS GONCALVES 0305121467 Medico Bolsista Jaragua GO 3
JOAO PAULO DE OLIVEIRA MATA 0305119846 Medico Bolsista Coari AM 2
/ DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENACEARA
JOAO VICTOR DE FREITAS SALES 0305100606 Medico Bolsista CE 1
JOAO VITOR DE PAULA SOUZA LUZ 0305113173 Medico Bolsista Sumare SP 2
JOAO VITOR MATACHON VIANA 0305122157 Medico Bolsista Aracruz ES 2
JOICE DASILVA SANTOS 0305110420 Medico Bolsista Formosa do Rio Preto BA 3
JONAS CREMASCO 0305105925 Medico Bolsista Igarata SP 2
JONAS WESLEY PINTO DE LIMA 0305117156 Medico Bolsista Santarem PA 1
JORGE DINIZ NETO 0305102407 Medico Bolsista Sete Lagoas MG 1
JORGE FERNANDO RODRIGUES ROCHA TO 0305115342 Medico Bolsista Ananas 3
JOSE ABIMAEL DA SILVA SANTOS 0305116831 Medico Bolsista Penedo AL 1
JOSE DANUBIO TAVARES DE SOUZA 0305106387 Medico Bolsista Cariacica ES 1
JOSIANE LETICIA MARQUES MARTINS 0305120113 Medico Bolsista Bonfim MG 1
JOYCE PEREIRA QUEIROZ OLIVEIRA 0305101564 Medico Bolsista Nova Guarita MT 1
JUAN CARLOS CAMPOS DO NASCIMENTO 0305111228 Medico Bolsista Granja CE 3
JUAN PABLO RODRIGUES LIMA 0305120090 Medico Bolsista Jaguarao RS 3
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA KAIAPO MATO GROSSO JUCILAINE FERREIRA CORREIA 0305102241 Medico Bolsista MT 1
JULIA BOSETTI 0305114296 Medico Bolsista Jucurucu BA 3
JULIA FALARINI 0305120470 Medico Bolsista Mococa SP 1
JULIA LESSA BRETAS 0305109750 Medico Bolsista Aracruz ES 3
JULIA MAYRA DE ANDRADE E SOUZA 0305104285 Medico Bolsista Salinas da Margarida BA 1
JULIA RUFINO GARCIA BERGAMINI 0305111412 Medico Bolsista Pirajui SP 1
JULIANA CAROLINE ARAUJO DE LIMA NUNES 0305118565 Medico Bolsista Viseu PA 3
JULIANA DE PADUA ROCHA CORREA OLIVEIRA 0305100716 Medico Bolsista Sao Joao do Pacui MG 1
JULIANA GONCALVES DE ALMEIDA 0305105952 Medico Bolsista Santarem PA 1
JULIANA MARQUES DA SILVA 0305122257 Medico Bolsista Alvorada RS 1
JULIANA PAULI 0305118025 Medico Bolsista Palmeira PR 3
JULIANA SANTOS SERRAO DE CASTRO 0305112246 Medico Bolsista Igarape-Acu PA 1
KAIO LOPES DE LUCENA 0305112852 Medico Bolsista Igarassu PE 1
KARINA FERRETTI ZAKRZEVSKI 0305102675 Medico Bolsista Garruchos RS 3
KASSIO ANDRE RODRIGUES 0305107890 Medico Bolsista Augusto Correa PA 1
KENIA CORDEIRO SILVA 0305117885 Medico Bolsista Porto Alegre RS 3
KEROLAINY ESTEFANE FREIRE SANTOS 0305104225 Medico Bolsista Campo Formoso BA 1
KETHLEN ROBERTA ROUSSENQ 0305104246 Medico Bolsista Cerro Azul PR 3
LAI LA FERNANDES DA CUNHA 0305117495 Medico Bolsista Ponte Nova MG 1
LAIS ROBERTA SANTOS GUIMARAES LIMA 0305107258 Medico Bolsista Formosa do Rio Preto BA 1
LARA FRANGIOTTO LOPES 0305112011 Medico Bolsista Toledo || PR 1
LARA SERAFIM VITORIO 0305109146 Medico Bolsista Bady Bassitt SP 1
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SBS Quadra 2, bloco D, Lote 10,
T andar, Edificio Carlton Tower,
Asa Sul, Brasflia-DF
33
ADAPS
Agencia paia o Oesenvolvirnento
da Atenpao Primaria a SaOae
OPCAO DE
CONVOCASAO
NUMERO DE
INSCRICAO NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
LARISSA DE ANDRADE 0305112765 Medico Bolsista Pinhao PR 1
LARISSA VIEIRA MONTEIRO 0305121671 Medico Bolsista Taquaritinga do Norte PE 1
LAURA LUISA DE CARVALHO CRUZ 0305121048 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
LAURO LAUDELINO RODRIGUES CARNEIRO 0305104746 Medico Bolsista Rio Verde de Mato Grosso MS 2
LAYLA THUANE NERVAL DA SILVA 0305116824 Medico Bolsista Alto Alegre RR 2
LEANDRO DE SOUZA NEIVA 0305120141 Medico Bolsista Paracatu MG 1
LENILSON VALADARES LIMA 0305106072 Medico Bolsista Minacu GO 1
LEONARDO FERNANDO ARAUJO VAN SANTEN 0305116528 Medico Bolsista Jaguariaiva PR 2
LEONARDO FURUKAWA SUZUKI 0305122456 Medico Bolsista Pirajui SP 2
LETICIA LAYS ALVES DE MEDEIROS 0305106201 Medico Bolsista Rodelas BA 1
LETICIA MILANI FRANCO 0305102660 Medico Bolsista Palestina SP 1
LEVI DO NASCIMENTO ALMEIDA 0305118457 Medico Bolsista Nova Mamore RO 1
LIGIA FABIANA LEITE CARVALHO 0305101121 Medico Bolsista Castro PR 1
LILY TORRIENTE CASTILLO 0305119347 Medico Bolsista Itaquaquecetuba SP 2
LINEQUER GARRINI DE SOUZA PINHEIRO 0305106961 Medico Bolsista Cidreira RS 2
LIVIA RODRIGUES SANTOS 0305120457 Medico Bolsista Nossa Senhora dos Remedies PI 2
LOHAHANNE YASMIN COELHO AGUIAR LOPES 0305119684 Medico Bolsista Porangatu GO 1
LORENA LIPARIZE FERREIRA 0305120717 Medico Bolsista luna ES 3
LORRANA CATRIA NASCIMENTO DOS REIS 0305103763 Medico Bolsista Santo angelo RS 1
LUAN RODRIGO MARTINS REIS 0305116666 Medico Bolsista Ponte Nova MG 2
LUANA AMORIM GUILHON 0305111236 Medico Bolsista Apicum-Acu MA 1
LUANA FERREIRA RODRIGUES 0305116079 Medico Bolsista Nossa Senhora de Nazare PI 1
LUANA SILVA SANTANA 0305118159 Medico Bolsista Jeremoabo BA 2
LUCAS ARRUDA QUEIROZ 0305110832 Medico Bolsista Farroupilha RS 1
LUCAS BURI DOS ANJOS FONSECA 0305111182 Medico Bolsista Jucurucu BA 3
LUCAS CRESSONI DE SOUZA 0305117483 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
LUCAS DASILVA RAMOS 0305114436 Medico Bolsista Pinheiros ES 2
LUCAS DE PAULA SILVEIRA ALVES 0305116162 Medico Bolsista Santa Fe PR 1
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDGENA PARINTINS
LUCAS EDWARDO DE SOUZA E SILVA 0305110012 Medico Bolsista AM 1
LUCAS FRANKLIN ALEGRETTI DE OLIVEIRA 0305120016 Medico Bolsista Cruz Alta RS 1
LUCAS FREIRE DASILVA 0305103760 Medico Bolsista Pinhal Grande RS 3
LUCAS PERES FERREIRA 0305120526 Medico Bolsista Sao Gabriel da Palha ES 2
LUCAS VIEIRA FONTES 0305102991 Medico Bolsista Guarulhos SP 1
LUCCA FERNANDES DE MELO 0305118770 Medico Bolsista Pio XII MA 1
LUCIANO LEBARBENCHON MASSIGNAN 0305115655 Medico Bolsista Sao Martinho RS 2
LUCIO ALBERTO DE PINHO PESSOA MONTEIRO 0305112695 Medico Bolsista Sao Sebastiao do Uatuma AM 3
LUDMILLA CASTRO PINHO DE ALMEIDA 0305121111 Medico Bolsista Jacunda PA 1
LUIS FILIPE DE SOUZA DO NASCIMENTO 0305119746 Medico Bolsista Nharnunda AM 1
LUISA STEPHAN COSTA ANDRADE 0305102025 Medico Bolsista Viana ES 1
LUIZA LIMA OLIVEIRA 0305114708 Medico Bolsista Cachoeiro de Itapemirim ES 1
LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS 0305104019 Medico Bolsista Cotriguacu MT 3
LUZ MABEL GALEANO FERREIRA 0305112488 Medico Bolsista Coronel Sapucaia MS 2
MAIC MONTEIRO CORREIA 0305104100 Medico Bolsista Palmares do Sul RS 3
MANOEL MACIRIO OLIVEIRA LIMA 0305117319 Medico Bolsista Venancio Aires RS 3
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENATAPAJOS
MANOEL VICTOR FERREIRA LIMA 0305109738 Medico Bolsista PA 1
MARCELA ARRUDA VIEIRA 0305116172 Medico Bolsista Fruta de Leite MG 1
MARCELA BERTOLDO HARADA 0305116002 Medico Bolsista Espirito Santo do Pinhal SP 1
MARCELA ROZINDO DE PAULA 0305101111 Medico Bolsista Belmonte BA 3
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jvrv
Agenoa para o Oasenvolvimento
do AtengSo Prirnaria a Saude
NUMERO DE
INSCRIQAO
OPCAO DE
CONVOCACAO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
MARCELATHIEMI ANDRADE KOROGI 0305102100 Medico Bolsista Jordao AC 1
MARCELO AMARO DE MORAIS DANTAS 0305113309 Medico Bolsista Rio Grande RS 2
MARCELO DE PAULA MARTINS 0305111290 Medico Bolsista Porto Alegre RS 1
MARCO AURELIO YAMADA FABRIL DE OLIVEIRA 0305100243 Medico Bolsista Chupinguaia RO 1
MARCOS CRISTIANO SOUZA LOURENCO 0305100636 Medico Bolsista Josenopolis MG 1
MARCOS PAULO DE SOUSA MARTINS 0305101309 Medico Bolsista Ararenda CE 1
MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO SILVA 0305109525 Medico Bolsista Andradina SP 1
MARIA CLARA VIANA LIMA 0305105396 Medico Bolsista Alto Alegre do Pindare MA 3
MARIA DE PAULA GLIELMO 0305108059 Medico Bolsista Itaborai RJ 2
MARIA ESTER VIEIRA CURTY BERNARDO 0305109066 Medico Bolsista Silva Jardim RJ 3
MARIA FERNANDA LEITE FIGUE1REDO 0305105987 Medico Bolsista Santa Cruz Cabralia BA 2
MARIA ISABELLA FERREIRA NEEVES 0305120101 Medico Bolsista Salto do Jacui RS 1
MARIA LETICIA DE AGUIAR CATAO RODRIGUES 0305118570 Medico Bolsista Inaja PE 1
MARIA LUIZA FORTE DUARTE 0305121169 Medico Bolsista Custodia PE 2
MARIA LUIZA SOUZA MIRANDA 0305113562 Medico Bolsista Campo Mourao PR 1
MARIANA BELEM PAULETTO 0305121711 Medico Bolsista Capao do Leao RS 1
MARIANA BRITO DE SOUZA 0305103500 Medico Bolsista Tapiramuta BA 1
MARIANA CAROLINA MANFIO KACHAN 0305113334 Medico Bolsista Tonantins AM 2
MARIANA MACIEL BARBOSA 0305103135 Medico Bolsista Cabeceira Grande MG 3
MARIANA NUNES FERREIRA 0305107573 Medico Bolsista Sao Sebastiao do Passe BA 1
MARILENA KATIA BUZAGLO 0305121344 Medico Bolsista Manaquiri AM 2
MARILIA DIAS COSTA 0305113384 Medico Bolsista Marco CE 3
MARINA BORGES MARTINS 0305105627 Medico Bolsista Entre Rios BA 1
MARINA SIQUEIRATEIXEIRA 0305123055 Medico Bolsista Estancia Velha RS 1
MARINNA KARLA DA CUNHA LIMA VIANA 0305116470 Medico Bolsista Cumaru PE 2
MARLON RODRIGO PEREIRA LIMA 0305102231 Medico Bolsista Embu-Guacu SP 2
MATHEUS AGUIAR SOARES 0305119146 Medico Bolsista Candido Godoi RS 1
MATHEUS DOS SANTOS CESAR 0305122779 Medico Bolsista Candido de Abreu PR 3
MATHEUS GOMES SALGADO 0305105867 Medico Bolsista ; Tramandai RS 1
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA 0305103310 Medico Bolsista Sao Joao Batista SC 1
MATHEUS MITZHAEL LIMA ALMEIDA 0305115168 Medico Bolsista Tunapolis SC 2
MAYARA BARROS SANTIAGO 0305118967 Medico Bolsista Sao Paulo SP 1
MAYLLA CRISTINA TAVARES ZAGONEL VALIENTE 0305109244 Medico Bolsista Paranhos MS 1
MICAELA DIAS DOS ANJOS 0305116823 Medico Bolsista Gandu BA 2
MILEMNYS ROSA VAZQUEZ SALGADO
WOLFFGRAMM 0305100323 Medico Bolsista Sao Gabriel da Palha ES 1
MILENA CRISTO MENDONCA 0305103532 Medico Bolsista Nova Timboteua PA 1
MIRELA CAMARGO AUGUSTO 0305120237 Medico Bolsista Capivari SP 3
MOISES GOMES PEREIRA JUNIOR 0305107774 Medico Bolsista Eugenio de Castro RS 1
MONALYZA OLIVEIRA DOS SANTOS 0305119930 Medico Bolsista Rodrigues Alves AC 1
MONICA DOS SANTOS JACINTO 0305116138 Medico Bolsista Ibarama RS 3
MURILO EDUARDO DA SILVA MOREIRA 0305111372 Medico Bolsista Tapaua AM 3
NATALIA BATISTA CORREA 0305114132 Medico Bolsista Ferreira Gomes AP 1
NATALIA DE SOUZA 0305114581 Medico Bolsista Santa Helena PR 2
NATALIA VICTALIANO ZALLA 0305106636 Medico Bolsista Riqueza SC 1
NATHALIA DE MORAES 0305117802 Medico Bolsista Albertina MG 1
NATHALIA DIAS GALVAO 030512.1723 Medico Bolsista Babaculandia TO 2
NATHALIA LIMA DE ARAUJO RODRIGUES 0305115716 Medico Bolsista Monte Alegre PA 2
NATHALIA MARIA FONSECA 0305117499 Medico Bolsista Crixas GO 3
NATHALIA MARQUES MACHADO 0305116017 Medico Bolsista Pontal SP 1
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JWl
ADAPS
Agencia para o Oesenvolvirnento
da AtenQjio Primaria & Saude
NUMERO DE
INSCRICAO
OPCAO DE
CONVOCAgAO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
NICANOR GONZAGA ARARUNA FILHO 0305109515 Medico Bolsista Bituruna PR 2
NIZAM SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA 0305104607 Medico Bolsista Primeira Cruz MA 2
NOEMIA MOREIRA DA SILVA 0305103397 Medico Bolsista Esteio RS 2
ODENNIS REYES ESCALONA 0305100720 Medico Bolsista Mansidao BA 2
PALLOMA DE SA ANTUNES BEZERRA 0305107801 Medico Bolsista Sao Paulo SP 2
PATRICIA SOUSA DA SILVEIRA 0305116815 Medico Bolsista Uruoca CE 2
PAULA MIRELE DO NASCIMENTO SANTOS 0305105975 Medico Bolsista Padre Marcos PI 1
PAULA MOREIRA ALMEIDA 0305120089 Medico Bolsista Conceicao das Pedras MG 3
PAULO ANGELO NUNES SANTOS 0305109112 Medico Bolsista Amaral Ferrador RS 2
PAULO MOREIRA DE BRITO 0305115814 Medico Bolsista Baianopolis BA 3
PEDRO GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA 0305104409 Medico Bolsista Capinzal do Norte MA 1
/ PEDRO HENRIQUE CARDOSO CALLOU 0305108110 Medico Bolsista Oros CE 1
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA MENDES 0305110211 Medico Bolsista Cajari MA 2
PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA 0305113257 Medico Bolsista Jesupolis GO 1
PEDRO HENRIQUE SILVA FERNANDES 0305103336 Medico Bolsista Porto Alegre RS 1
PEDRO HENRIQUE TEODORO FERREIRA 0305121626 Medico Bolsista Inconfidentes MG 3
PEDRO PAULO MACHADO LOPES 0305109803 Medico Bolsista Tres Marias MG 1
PEDRO RODRIGO DE FARIAS GOMES 0305107856 Medico Bolsista Bom Conselho PE 1
POLYANA MONIQUE DOS SANTOS SARTOR 0305112567 Medico Bolsista Nova Itaberaba SC 2
PRISCILLA BORGES DE SOUZA 0305112731 Medico Bolsista Rodrigues Alves AC 1
RAFAEL ALMEIDA MONTEIRO 0305118669 Medico Bolsista Buriticupu MA 3
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
INDIGENA VILHENA
RAFAEL AMARAL GODOI 0305106884 Medico Bolsista RO 1
RAFAEL CALADO DANTAS 0305117000 Medico Bolsista Coremas PB 1
RAFAEL FERREIRA MARTINS 0305106132 Medico Bolsista Guarulhos SP 2
RAFAEL LUCAS CECILIO MENDES 0305117656 Medico Bolsista Natalandia MG 1
RAFAEL MARCOS DIAS COSTA 0305105959 Medico Bolsista Flores de Goias GO 3
RAFAEL TONELLI BERNARDES 0305119404 Medico Bolsista Igarape MG 2
RAFAEL WILSON FIGUEIREDO 0305116577 Medico Bolsista Videira SC 2
RAFAELA DIAS ADAMI 0305101019 Medico Bolsista Porto Alegre RS 3
RAFAELA MACHADO DE OLIVEIRA 0305100960 Medico Bolsista Serrinha BA 2
RAFAELA MELO SISCONETTO 0305122702 Medico Bolsista Canapolis MG 2
RAFAELLE SANTOS MORAES 0305120711 Medico Bolsista Ribeirao das Neves MG 1
RAIANA ZACARIAS DE MACEDO 0305108384 Medico Bolsista Lagoa do Carro PE 3
RAILSON ENDERSON DA ROCHA PEREIRA 0305111397 Medico Bolsista Maues AM 1
RAIMUNDO NONATO DIAS JUNIOR 0305111983 Medico Bolsista Itai SP 2
RANYELSON LUCAS MATIAS SANTOS 0305102576 Medico Bolsista Dorn Inocencio PI 3
RAQUELDE FARIA SILVA 0305101721 Medico Bolsista Pacaraima RR 1
RAYSSA LORENA FERRAZ DE SOUSA 0305117493 Medico Bolsista Pajeu do Piaui PI 1
REBECA ROLIM DE BRITO 0305109061 Medico Bolsista Ipubi PE 1
REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 0305110268 Medico Bolsista Ipiranga do Piaui PI 1
RENAN LEALCASTANHEIRA 0305115718 Medico Bolsista Pinhal Grande RS 3
RENARA DA COSTA VALADARES CARVALHO
MACEDO 0305113810 Medico Bolsista Afonso Cunha MA 3
RENATO DE BRITO JUSTO 0305116168 Medico Bolsista Minacu GO
ROBERIO ALVARES OLIVEIRA FILHO 0305121724 Medico Bolsista Santa Maria da Vitoria BA 1
ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA 0305114872 Medico Bolsista Itabi SE 2
ROBSON DE SOUSA DO NASCIMENTO 0305106747 Medico Bolsista Centenario TO 1
RODOLFO VICTOR DE MENEZES 0305102367 Medico Bolsista Aurora do Para PA 1
RODRIGO DE ALMEIDA SOUZA 0305118276 Medico Bolsista Barra do Pirai RJ 1
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vP(V>
ADAPSJ
Agencta para o Desenvolvimento
da Alencao Prim^ria a Saucie
NUMERO DE
INSCRigAO
opgAo DE
CONVOCACAO
NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA 0305100356 Medico Bolsista Nova Xavantina MT 1
RODRIGO SOUZA BOMBONATO 0305102097 Medico Bolsista Gaviao BA 1
ROMULO CALMON DE ANDRADE 0305123050 Medico Bolsista Cotriguacu MT 2
ROSA MARIA FLORES VALDIVIA 0305114886 Medico Bolsista Parintins AM 3
ROSANE NAVES DE FREITAS 0305113759 Medico Bolsista Bom Jesus do Araguaia MT 1
RUAN WARNER MATOS AMORIM 0305100937 Medico Bolsista Itapecerica da Serra SP 1
RUBENS CLEUDES DE JESUS NEVES JUNIOR 0305119556 Medico Bolsista Benja min Constant AM 3
SAIZE CARVALHO FREIRE 0305111078 Medico Bolsista Jacobina BA 1
SAMALY CRISTINA ANDRADE SOUZA 0305110837 Medico Bolsista Ibiquera BA 1
SAMUEL CARDIM COSTA 0305122334 Medico Bolsista Cruz das Almas BA 1
SAMUEL LOPES DA ROCHA 0305111554 Medico Bolsista Rio Grande RS 1
SAYMONN GASCHLER CAVALCANTE 0305105023 Medico Bolsista Sao Paulo SP 2
SEBASTIAO ALVES SOBREIRA NETO 0305112211 Medico Bolsista Sao Joao da Urtiga RS 2
STANLEY DE LIMA FERNANDES 0305111515 Medico Bolsista Morada Nova CE 3
STHENNIO MACEDO CASTRO 0305101986 Medico Bolsista Alto Alegre do Pindare MA 3
TAINA CARLA AGRA DE FARIAS 0305108050 Medico Bolsista Maragogi AL 2
TAINA SCHNEID EISFELD 0305109943 Medico Bolsista Uniao da Vitoria PR 1
TAINARA DOS SANTOS FERREIRA SANTOS 0305102651 Medico Bolsista Alagoinhas BA 1
TAIS LORRANI PRADO DA SILVA 0305104716 Medico Bolsista Ribeirao das Neves MG 1
TAISSA FERREIRA DE LIMA 0305117685 Medico Bolsista Mundo Novo MS 3
TALYTTA MARINHO DE LUCENA 0305106440 Medico Bolsista Araguatins TO 1
TAMILA VALERIANA RIOS 0305104620 Medico Bolsista Colinas do Tocantins TO 3
TATIANE WOTTRICH 0305116531 Medico Bolsista Sao Pedro do Sul RS 1
TAYRONE NAYARA SOARES DE OLIVEIRA 0305111938 Medico Bolsista Vitoria do Jari AP 1
TERCIO SERPA DE SANTANA 0305104273 Medico Bolsista Riacho Frio PI 2
THAIS ESTER MACENA CANDIDO 0305109361 Medico Bolsista Comodoro MT 3
THAIS FERNANDA MORAIS FREITAS 0305108281 Medico Bolsista Guaranesia MG 1
THAIS GONCALVES GUIMARAES 0305118773 Medico Bolsista Rio Verde GO 1
THAIS PAULA XAVIER DE LIMA LUNA 0305118512 Medico Bolsista Machadinho D'Oeste RO 1
THAIS SILVA SANTOS ZDRADEK 0305113054 Medico Bolsista Mucajai RR 1
THALES Dl GESU 0305120705 Medico Bolsista Fortaleza dos Valos RS 2
THAMIRYS RANDEL BASTOS 0305116309 Medico Bolsista Portel PA 3
THIAGO ALMEIDA HURTADO 0305110486 Medico Bolsista Cidade Ocidental GO 1
THIAGO ANTONIO FERREIRA 0305105018 Medico Bolsista Sao Goncaio do Rio Preto MG 1
THIAGO CABRAL FERREIRA 0305104504 Medico Bolsista Buriti Alegre GO 3
THIAGO KAZUTO SASAKE SATO 0305113394 Medico Bolsista Mongagua SP 1
THIAGO MARIANO GONCALVES DE OLIVEIRA 0305112082 Medico Bolsista Palestina de Goias GO 1
TIAGO DE SOUSA BARROS 0305105113 Medico Bolsista Moreno PE 2
TIAGO ZANELLA 0305101225 Medico Bolsista Crissiumal RS 3
VAGNE COSTA DE ALBUQUERQUE 0305122123 Medico Bolsista Rio Preto da Eva AM 1
VALDINETE ELIAS PEREIRA 0305120425 Medico Bolsista Sampaio TO 1
VALERIA COELHO DENIPOTE 0305120163 Medico Bolsista Sao Paulo SP 2
VALMIR GUILHERME FRANZ 0305107101 Medico Bolsista Lavras do Sul RS 3
VANDA CAROLINA SOMAIO 0305119148 Medico Bolsista Bertioga SP 1
VANESSA DE SOUSA LEAL LIMA 0305117522 Medico Bolsista Santa Luz PI 2
VANESSA OLIVEIRA FARIAS 0305118161 Medico Bolsista Maurilandia do Tocantins TO 1
VICTOR AUGUSTO SOARES SOTERO 0305122155 Medico Bolsista Pavussu PI 3
VICTOR CESAR SILVA FAGUNDES 0305115110 Medico Bolsista Denise MT 1
VICTOR HUGO DE CASTRO E SILVA 0305113139 Medico Bolsista Caibi SC 3
VICTORIA CRISTINA LODRON PIRES 0305116237 Medico Bolsista Divinopolis MG 3
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i
r§p
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WO
Agenda para o Oesenvolvimento
oa Atengao Pnmaria b Sauoe
NUMERO DE
INSCRICAO
OP^AO DE
CONVOCA^AO NOME DO CONVOCADO CARGO MUNICIPIO UF
VICTORIA ROCHA FREITAS 0305119785 Medico Bolsista Carmopolis SE 1
VICTORIA TAVEIRA DE CASTRO 0305102980 Medico Bolsista Guarulhos SP 2
VINICIO BAGGIO RIZZI 0305115871 Medico Bolsista Buriti Bravo MA 1
VINICIUS ANDRADE ALMEIDA 0305101738 Medico Bolsista Ingazeira PE 1
VINICIUS CARVALHO PACHECO FELIX 0305114583 Medico Bolsista Amambai MS 1
VINICIUS MATHEUS KRAEMER DE VARGAS 0305121033 Medico Bolsista Moipora GO 3
VINICIUS RAPOSO DE SOUSA LIMA 0305107176 Medico Bolsista Sandolandia TO 2
VITOR KEISI MEIDEIROS KATAOKA 0305112863 Medico Bolsista Tunas do Parana PR 3
VITOR MONTE DE CASTRO ALENCAR 0305121747 Medico Bolsista Araioses MA 1
VITOR PEREIRA MACHADO 0305106009 Medico Bolsista Lins SP 2
VITOR RODRIGUES DE MIRANDA 0305121181 Medico Bolsista Belmonte BA 1
VIVIAN FREIRE SOARES 0305101125 Medico Bolsista Belo Jardim PE 3
VIVIAN GADELHA RAMOS 0305103596 Medico Bolsista Anori AM 1
VIVIANE PATRICIA DUDAR BADZINSKI 0305116321 Medico Bolsista Caseiros RS 1
VIVIANE TALITA PEREIRA DE ANDRADE GARCIA 0305103095 Medico Bolsista Cotriguacu MT 1
WAGNER WILSON SANTOS DE SOUZA 0305122185 Medico Bolsista Augusto Correa PA 1
WALTER BATISTA DE SANTANA NETO 0305107675 Medico Bolsista Carauari AM 3
WARLEY LEITE FIGUEIREDO 0305106342 Medico Bolsista Minas Novas MG 1
WESLEN AMORIM DO NASCIMENTO 0305113063 Medico Bolsista Santa Rosa do Purus AC 1
WYARA LIMA DASILVA 0305107100 Medico Bolsista Almeirim PA 2
YAKEL1N FRANCISCA BAEZ MARTINEZ 0305108532 Medico Bolsista Sao Joao do Sul SC 1
YARA ROSENDO RAMALHO 0305110898 Medico Bolsista Brejo da Madre de Deus PE 2
YASMINE TAVARES SANTANA 0305110164 Medico Bolsista Apuiares CE 3
YELTSIN SAMIR CHAMANE LLANCO 0305106682 Medico Bolsista Breves PA 3
YORHANNA DE MORAIS CARDOSO 0305104481 Medico Bolsista Avelino Lopes PI 3
ZENIA ISABEL MARTIN CAMPOS 0305100582 Medico Bolsista Pompeia SP 1
ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA
Diretor-Presidente
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urn
TERMO DE CONFIRMAQAO DA ADESAO E COMPROMISSO DOS MUNICIPIOS AO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O
BRASIL (PMMB)
TERMO DE CONFIRMAQAO DA ADESAO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE, E O MUNICIPIO DE TOLEDO, PARA CONFIRMAQAO DA ADESAO AO
PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL.
A UNIAO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE - SAPS/MS, CNPJ n° 00.394.544/0108-14, neste ato
representado por RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE, Secretario de Atengao Primaria a Saude do Ministerio da Saude
(SAPS/MS), com enderego na Esplanada dos Ministerios, Bloco G, 7° andar, sala 716 - CEP 70.058-9000, Brasilia (DF), e o
MUNICIPIO DE TOLEDO, PR N° , Bairro , 76205806000188, neste ato representado por GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI
RAVACHE, , nos termos da Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013 e das demais normas de regencia do Projeto, resolvem
celebrar o presente Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso para o Projeto Mais Medicos para o Brasil (PMMB),
mediante as clausulas e condigoes seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tern por objeto a confirmagao da adesao e compromisso do Municipio de TOLEDO ao Projeto Mais
Medicos para o Brasil (PMMB), bem como definir obrigagoes e responsabilidades mutuas com a finalidade de realizar
aperfeigoamento de medicos na Atengao Primaria a Saude em regioes prioritarias para o Sistema Unico de Saude (SUS).
2. CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLfTICA NACIONAL DE ATENQAO BASICA
2.1. O municipio executara suas agoes no PMMB, orientado pelas premissas dispostas na Politica Nacional de Atengao Basica -
PNAB, definida nos termos da Portaria de Consolidagao n° 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII e nas normas
regulamentadoras do Projeto.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAQOES DOS MUNICIPIOS NO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL
3.1. Para consecugao do objeto estabelecido neste Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso, o municipio devera
atender aos seguintes aspectos relatives aos medicos participantes do PMMB, alem de outros que podem ser estabelecidos
pela Coordenagao do Projeto:
a) receber, acolher e recepcionar os medicos participantes e adotar as providencias necessarias para a acomodagao dos
mesmos quanto as atividades no estabelecimento de saude da Atengao Primaria a Saude;
b) inserir o medico participante do Projeto em equipe da Atengao Primaria, preferencialmente ESF - Equipe de Saude da Familia
em regioes prioritarias para o SUS, respeitando os criterios de distribuigao estabelecidos no Projeto, e mante-los durante a
vigencia do Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso;
c) manter, durante a execugao do Projeto, as equipes da Atengao Primaria, especialmente as ESF - Equipe de Saude da
Familia atualmente constituidas com medicos nao participantes do Projeto, inclusive aqueles vinculados mediante regime de
emprego publico e contrato temporario na forma da lei;
d) nao substituir medicos que ja componham as ESF - Equipe de Saude da Familia pelos medicos participantes do Projeto,
exceto em casos de necessidade de reorganizagao entre as ESF - Equipe de Saude da Familia constituidas no municipio;
e) priorizar a alocagao dos medicos participantes do Projeto nas ESF - Equipe de Saude da Familia que nao estejam
constituidas com medicos e/ou que atendam populagoes que dependam exclusivamente da atengao do SUS e/ou atendam
populagoes vulneraveis e historicamente excluidas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indigenas;
f) constituir novas ESF - Equipes de Saude da Familia apos a previa insergao de medicos participantes do Projeto nas equipes
em funcionamento sem medicos, conforme alinea "d" do presente termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso;
g) informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o numero do CNES da Unidade de Saude e INE da equipe em
que o medico ira atuar, quando da apresentagao do medico no municipio para o inicio das atividades;
h) cadastrar o medico participante no SCNES e identifica-io na respectiva equipe, preferencialmente ESF - Equipe de Saude da
Familia em que atuara, de acordo com orientagdes expedidas pelo Ministerio da Saude, a partir da apresentagao do medico no
municipio;
39
vWs
i) garantir a alimentagao do Sistema de Informagao da Atengao Primaria, pelo medico, nos termos das Portarias regulamentares
do sistema;
j) manter os dados do gestor e coordenador responsavel atualizado, e, em caso de mudanga do gestor, solicitar, de imediato,
novo cadastramento no SGP;
k) acompanhar o cumprimento da carga horaria, atividades previstas no Projeto e avaliar o desempenho dos medicos para fins
de certificagao das atividades de ensino-servigo, incluindo o acompanhamento da frequencia por meio de ponto eietronico ou
manual que seja passivel de auditoria e verificagao posterior, assinada tanto pelo profissional como pelo superior que atua na
gestao municipal;
I) informar, mensalmente, no e-Gestor, o registro das atividades do profissional para fins de pagamento da bolsa-formagao,
sendo responsabilidade do gestor municipal a veracidades destas;
m) fornecer condigoes adequadas para a atuagao do medico participante, conforms exigencias e especificagoes da Politica
Nacional de Atengao Basica, tais como estrutura da Unidade Basica de Saude adequada, com seguranga e higiene,
fornecimento de equipamentos e insumos necessaries e instalagoes sanitarias para o desempenho das atividades;
n) oferecer transports adequado e seguro para o medico participante do Projeto deslocar- se para o local de desenvblvimento
das atividades nas Unidades Basicas de Saude em caso de locais de dificil acesso, conforms pactuagao entre profissional e
gestor municipal;
o) atuar em cooperagao com os entes federativos e instituigoes de ensino superior, no ambito de sua competencia, para as
agoes de execugao do Projeto;
p) atuar em parceria com a instituigao de ensino superior responsavel pelo eixo aperfeigoamento e extensao dos medicos
participantes do Projeto, inclusive no acompanhamento e execugao das atividades de ensino, pesquisa e extensao a serem
desenvolvidas no ambito do PMMB;
q) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horaria, o acompanhamento e a fiscalizagao da
execugao das atividades de ensino-servigo, inclusive quanto ao cumprimento da carga horaria de 40 horas semanais para o
PMMB, sendo 8 (oito) horas de atividades academicas (de formagao) e 32 (trinta e duas) horas de atividades praticas
(assistenciais), que envolverao componente assistencial na modalidade integragao ensino-servigo (respeitando as atividades de
supervisao) e nas atividades teoricas formativas para o PMMB, ressalvadas as especificidades das equipes de saude da familia
ribeirinhas, fluviais e equipes de saude indfgena;
r) comunicar imediatamente a Coordenagao do Projeto os afastamentos, periodos de descanso, ausencias justificadas ou
injustificadas, solicitagao de desligamento do participante, irregularidade ou denuncia que tenha ciencia em razao de atos de
terceiros ou de offcio, para que sejam adotadas as providencias pertinentes e necessarias ao born andamento e execugao do
Projeto, considerando as obrigagoes e deveres previstas nas normativas vigentes do Projeto;
s) manter atualizados os dados do municipio, do gestor municipal e do responsavel indicado para acompanhamento do Projeto,
no SGP; e
t) garantir acesso virtual ou telefonico ao Telessaude Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do municipio;
3.2. Sao responsabilidades do municipio no PMMB:
a) garantir moradia para o medico participante do Projeto que tenha condigoes de habitabilidade e atenda ao padrao medio de
moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniaria ou oferta de acomodagao pelo municipio, conforme Portaria n°
30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014 e alteragoes. Sao criterios para aferigao de condigoes minimas de habitabilidade:
boas condigoes de infraestrutura fisica e sanitaria do imovel; seguranga; disponibilidade de energia eletrica; e abastecimento de
agua; e
b) garantir alimentagao adequada e fornecimento de agua potavel aos medicos participantes do Projeto, conforme normativas
do Projeto.
3.3. E obrigagao do gestor municipal validar e homologar os medicos no SGP quando da apresentagao destes para inicio das
atividades vinculadas ao Projeto, no prazo previsto no cronograma.
3.3.1. E parte da etapa de validagao a conferencia da documentagao comprobatoria conforme informagoes registradas pelo
profissional no SGP, no ato da sua inscrigao.
40
jm
3.3.2. Em caso de nao comprovagao das inforrnapoes da inscrigao, o gestor municipal nao devera finalizar esta etapa de
validagao, sendo que a vaga ficara disponivel para a proxima chamada, se houver.
3.3.3. Em caso de problemas no sistema para validagao ou homologagao dos profissionais, justificativas poderao ser
apresentadas para consideragao pela Coordenagao do Projeto somente durante o periodo previsto para estas etapas no
cronograma.
4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES DO MINISTERIO DA SAUDE
4.1. Constituem obrigagoes do Ministerio da Saude:
a) selecionar e encaminhar, segundo os criterios estabelecidos no Projeto, medicos para os municipios que celebram o presente
Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formagao ao medico participante do Projeto, durante todo o periodo de participagao nas agoes
de aperfeigoamento, conforme as regras de validagao das atividades;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalagao dos medicos participantes do
PMMB e das passagens do medico participante e de sua famiiia, conforme definido em ato conjunto dos Ministerios da Saude e
do Planejamento, Orgamento e Gestao;
d) garantir a realizagao das ofertas pedagdgicas aos medicos participantes do Projeto, a serem oferecidas em parceria com
instituigoes de educagao superior brasileiras; e
e) garantir aos medicos participantes do Projeto a inscrigao em servigos de Telessaude.
5. CLAUSULA QUINTA - DAS SANQOES
5.1. O municipio que deixar de cumprir suas atribuigoes, estabelecidas conforme as regras do Projeto e do presente Termo de
Confirmagao da Adesao e Compromisso podera ser descredenciado do PMMB ou ter suas vagas suspensas, observados os
seguintes termos:
a) O municipio sera notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias uteis para
apresentar manifestagao e justificativas, para analise pela Coordenagao do Projeto, podendo ser prorrogado por igual periodo
se necessario;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alinea anterior, com ou sem manifestagao por parte do ente federative a Coordenagao do
PMMB decidira quanto ao descredenciamento, ou indicara a necessidade de adogao de providencias pelo municipio, no prazo
maximo de 15 (quinze) dias, prorrogavel por igual periodo;
c) A Coordenagao do PMMB podera estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestagao, penalidades de bloqueio de
vagas e remanejamento de medicos, devidamente justificada;
d) Nao sendo adotadas, pelo ente federative, as providencias determinadas pelas Coordenagao do Projeto, no prazo fixado na
alinea "b", o ente federative podera ser excluido do Projeto ou ter as vagas, objeto de questionamento, descredenciadas;
e) Na hipotese de que trata a alinea "d", o medico participante do Projeto podera ser remanejado para outro ente federative, a
ser definido pela Coordenagao, de acordo com as necessidades do Projeto; e
f) As impropriedades apuradas nao eximem a Coordenagao do Projeto de adotar outras providencias que entender cabiveis,
especialmente enviar comunicagoes e dar conhecimento dos fatos aos orgaos e entidades publicas competentes.
5.2. As notificagoes de que trata essa clausula serao efetivadas por correspondencia eletronica, dirigida ao enderego eletronico
cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas quando do preenchimento do formulario de adesao.
6. CLAUSULA SEXTA - DA VIGENCIA
6.1. 0 presente Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso tera vigencia peio prazo de participagao, no PMMB, do (s)
medico(s) selecionados por meio do Edital SAPS/MS n° XX, de XX de XX de 2022, alocados no ente federative.
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jrn
6.2. O presente Termo de Confirmapao da Adesao e Compromisso podera ser rescindido, durante o prazo de vigencia, per
mutuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partfcipes, mediante manifestagao encaminhada com
antecedencia minima de 30 (trinta) dias.
7. CLAUSULA SETIMA - DAS ALTERAQOES
7.1. As eventuais alteragoes do presente Termo de Confirmagao da adesao e Compromisso serao realizadas por meio de termo
aditivo acordado entre os partfcipes.
8. CLAUSULA OITAVA - DA SOLUQAO DE CONTROVERSIAS
8.1. Eventual controversia surgida durante a execugao do presente Termo de Confirmagao da Adesao e Compromisso podera
ser dirimida administrativamente entre os partfcipes.
Brasilia-DF, 03 de Novembro de 2022.
RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE
Secretario de Atengao Primaria a Saude
TOLEDO-PR
Prefeito(a)/Secretario(a) Municipal de Saude GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
Exercicio 202^^^
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORgAMENTARIA
Unidade gestora: Munici'pio de Toledo Pagina: 102
11910 303 303/1/2/0/0 Saude - Receitas Vinculadas (E.C, 29/00 - 15%) 500,00
LOCAQAO DE MAO-DE-OBRA
Recursos Ordinaries (Livres)
Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Recursos Ordindrios (Livres)
Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
SERVigOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAgAO E COMUNICAgAO - PESSOA
3.3.90.37.00.00 300,00
11920 000 0/1/7/0/0 100,00
11930 303 303/1/2/0/0 200,00
3.3.90.39.00.00 49.891,26
11940 000 0 /1 /7 / 0/0 24.891,26
11950 303 303/1/2/0/0 25.000,00
3.3.90.40.00.00 1.637,76
JURlDICA
11960 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinaries (Livres)
Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%)
OBRIGAgOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
837,76
11970 303 303/1/2/0/0 800,00
3.3.90.47.00.00 1.000,00
11980 303 303/1/2/0/0 1.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 25.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
000 0 /1 / 7 / 0 / 0
303 303/1/2/0/0
25.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinaries (Livres)
Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
25.000,00
11990 15.000,00
12000 10.000,00
10 SAUDE
301 ATENQAO BASICA
0040 ATENQAO PRIMARIA A SAUDE
10.301.0040.1-153 CONSTRUQAO, AMPLIAQAO, REFORMA E MELHORIA DAS UBS E
SEDES ADMIN DE SAUDE
objetivo: Construgao, ampliagao, reformas e melhorias de unidades de saude, na cidade e no interior, conforme necessidade e avaliagao
tecnica.
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE TOTAL P/A: 386.500,00
386.500,00
386.500,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
APLICAgOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAgOES
Recursos Ordindrios (Livres)
SaCide - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Convdnio BRFOODS/Justipa do Trabalho - APLER
TRANSF SESA REFORMA DA UBS SAO LUIZ DO OESTE RES 932/2021
4.4.90.00.00.00 386.500,00
4.4.90.51.00.00 386.500,00
12010 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 150.000,00
150.000,00
500,00
86.000,00
12020 303 303/1/2/0/0
12030 10117 1008/3/2/2/ 12
19160 10260 518/9/2/5/20
10 SAUDE
301 ATENQAO BASiCA
0040 ATENQAO PRIMARIA A SAUDE
10.301.0040.2-154 PROGRAMA MAIS MEDICOS E DEMAIS PROGRAMAS
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE 160.800,00
objetivo: Desenvolver o Programa "Mais Medicos" e demais programas a serem aderidos e/ou desenvolvidos pela Secretaria de Saude.
TOTAL P/A:
160.800,00
160.800,00
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
AUXlLIO-ALIMENTAgAO
Recursos Ordinarios (Livres)
OUTROS AUXlLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FiSICAS
Recursos Ordinarios (Livres)
160.800,00
3.3.90.46.00.00 39.600,00
12040 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 39.600,00
3.3.90.48.00.00 121.200,00
12050 000 0/1/7/0/0 121.200,00
10 SAUDE
301 ATENQAO BASICA
0040 ATENQAO PRIMARIA A SAUDE
10.301.0040.2-155 IMPL SERV BASICOS DE SAUDE NAS UNID DE SAUDE
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE 14.919.565,13
objetivo: Implementar e aumentar a cobertura da Rede de Atengao Primaria de Saude; Proporcionar toda estrutura fisica e administrativa
para execugao dos programas e servigos da atengao Primaria, bem como a distribuigao de medicamentos, encaminhamentos para
exames e consultas especializadas; Intensificar campanhas de prevengao ao cancer de mama, colo de utero, prdstata, de boca,
hipertensao, diabetes, AIDS, drogas, tuberculose, hanseniase, obesidade, saude da crianga e adolescente, saude da mulher,
saude do homem, saude da populagao idosa, prevengao do tabagismo; Planejar a compra de materiais para todas as unidades de
saude em tempo habil, evitando a falta de todo tipo de materiais nestas unidades, incluindo-se equipamentos de protegao
individual; Melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades basicas de saude atraves da implantagao do acolhimento e
estruturagao do protocolo de atendimento das UBSs; Ampliar agoes voltadas ao calendario vacinal; Implantar e implementar a
Politica Nacional de Praticas Integrativas no SUS, na rede de Atengao a Saude municipal; Implantar o Encaminhamento Social, a
fim de atender as demandas do usuario dos servigos de saude, identificadas pelo Servigo Social, realizando o melhor
direcionamento para o local mais apropriado para seu tratamento; Promover e implantar as Academias da Saude; Implementar a
Rede de Atengao Materno-lnfantil; Incentivar agoes voltadas ao aleitamento materno, apoiar e fortalecer vinculos com Banco de
Leite Humano; Fortalecer o Programa Mae Dedicada - Pre-Natal 100%; Implementar e ampliar o atendimento odontoiogico nas
Unidades Basicas de Saude e Estrategia Saude da Familia, com enfase a programas voltados a saude bucal de gestantes, bebes,
TOTAL P/A:

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