1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI ,T>-C 2^X3
Autoriza e ratifica a participagao do Municipio de
Toledo no Consorcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento
Educacional e Cultural Sustentavel da Regiao
Oeste do Estado do Parana - CIDERSOP.
Economico Social
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art 1° - Esta Lei autoriza e ratifica a participagao do Municipio de Toledo
Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Economico, Social, Educacional
e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do Estado do Parana - CIDERSOP.
Art. 2° - Fica autorizada e ratificada a participagao do Municipio de
Toledo no Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Economico, Social,
Educacional e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do Estado do Parana -
CIDERSOP, constituido pelos Municipios de Vera Cruz do Oeste, Sao Pedro do
Iguagu, Matelandia, Diamante do Oeste, Sao Jose das Palmeiras, Ramilandia, Ouro
Verde do Oeste e Ceu Azul, na forma do respective Estatuto, que e parte integrante
desta Lei.
no
Paragrafo unico - O Consorcio de que trata o caput deste artigo tera por
finalidade, dentre outras estabelecidas em seu Estatuto, a gestao associada de
projetos visando ao acondicionamento, coleta, transporte
armazenamento, recuperagao, tratamento e disposigao final de residuos solidos.
Art. 3° - Para os fins previstos no artigo 2°, fica o Chefe do Executive
municipal autorizado a firmar o Contrato de Consorcio ou outro instrument© necessario
a integragao do Municipio de Toledo no CIDERSOP, nos termos da Lei Federal n°
11.107/2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017/2007.
Art. 4° - O Poder Executive municipal devera consignar nas leis
orgamentarias dotagoes necessarias para atender as despesas decorrentes de sua
participagao no consorcio publico referido nesta Lei, em conformidade com o disposto
no artigo 8° da Lei Federal n° 11.107/2005.
Art. 5° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a anuir e a
ratificar a integragao do Municipio de Santa Helena no Consorcio de que trata esta
Lei, em sendo autorizada tal participagao pelo Poder Legislative daquele Municipio.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
transbordo
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 8 de fevereiro de 2023. i
\
;
LUIS AIlALBERT£i3ETO LUNITTI PAGNUSSATT
--------PREFEITO" DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 10, de 8 de (com Dedido de uraencia) fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
E fato publico a problematica enfrentada por grande parte dos
Municipios da regiao, do Estado e do Brasil no que se refere a destinagao final
adequada dos residues solidos produzidos nos respectivos territorios.
E em Toledo nao e muito diferente. Embora a administragao
municipal, nas mais diversas gestoes, tenha envidado esforgos no sentido de
buscar uma solugao definitiva para a questao, mediante a ampliagao e a adogao
de novas tecnicas de manutengao do aterro sanitario, o tratamento e a destinagao
final dos residues ainda requerem especial atengao do Poder Publico.
No ano de 2011, juntamente com alguns Municipios da regiao,
buscou-se constituir um Consorcio Publico para o Gerenciamento de Residues
Solidos, objetivando a realizagao de agdes e atividades para a gestao do sistema
de tratamento e destinagao final dos residues gerados pelos municipios
consorciados, tendo, inclusive, sido ratificado por esse Legislative o respective
Protocolo de Intengoes, consoante Lei “R” n° 32/2011. Tal Consorcio, no entanto,
nao chegou a ser efetivamente constituido.
Ainda com relagao a questao, na decada passada, foram editados
diversos instrumentos legais estabelecendo novos regramentos para o manejo e a
gestao dos residues solidos no Municipio, podendo-se citar:
- Lei n° 2.098/2012 - Plano Municipal de Gestao Integrada de
Residues Solidos (PMGIRS) do Municipio de Toledo;
- Lei n° 2.105/2012 - Institui o Sistema de Gestao Sustentavel de
Residues da Construgao Civil e de Residues Volumosos e o Plano Integrado de
Gerenciamento de Residues da Construgao Civil do Municipio de Toledo;
- Lei n° 2.227/2016 - Aprova o Plano de Coleta Seletiva de Residues
Solidos do Municipio de Toledo; e
- Decreto n° 977/2016 - Regulamenta dispositivos da Lei n°
2.105/2012.
Posteriormente, no ano de 2019, houve nova proposta de constituigao
de um Consorcio Intermunicipal para a Gestao e Tratamento de Residues Urbanos
do Oeste do Parana, para cuja ratificagao do Protocolo de Intengoes foi remetido
a essa Casa o Projeto de Lei n° 133/2019, o qual, todavia, acabou sendo
arquivado.
Desde que assumimos o governo municipal, neste segundo mandate,
estabelecemos, dentre outras metas prioritarias, a busca de uma solugao
adequada e sustentavel para a problematica da destinagao final dos residues
urbanos.
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana 15
i i
Por duas vezes, tentamos viabilizar que o CISCOPAR ampliasse o
rol de finalidades, para nelas incluir, tambem, agoes e iniciativas relacionadas
a gestao do tratamento, aproveitamento e destinagao de residues solidos gerados
pelos municipios que o integram, o que, porem, nao foi possivel.
seu
Recentemente, tomamos conhecimento da existencia em nossa
regiao do Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Economico, Social,
Educacional e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do Estado do Parana -
CIDERSOP, composto pelos Municipios de Vera Cruz do Oeste, Sao Pedro do
Iguagu, Matelandia, Diamante do Oeste, Sao Jose das Palmeiras, Ramilandia,
Ouro Verde do Oeste e Ceu Azul, o qual tern, alem de outros objetivos
estabelecidos no artigo 6° de seu Estatuto (anexo), os seguintes:
a) adquirir, contratar e utilizar maquinas e equipamentos, bem como
servigos voltados ao atendimento das finalidades do Consorcio, em especial na
area da educagao, cuitura, desenvolvimento economico urbano e rural, social,
esporte e lazer;
b) elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais
agoes que contribuam para a qualificagao profissional dos cidadaos e servidores
quanto as praticas relacionadas ao objeto do Consorcio e dos agentes envolvidos
na produgao rural regional;
c) implementar estrutura para aterro sanitario, tratamento, reciclagem
e destinagao do lixo, alem da compostagem.
Considerando que esta marcado para o dia 28 de fevereiro de 2023
um Chamamento Publico, em ambito nacional, para projetos relacionados a
questao dos residues urbanos, com apoio e parceria da Caixa Economica Federal,
considerando que tal Chamamento e destinado apenas para
Municipios - ou agrupamento de Municipios - com mais de 200.000 habitantes,
o Municipio de Toledo demonstrou interesse em integrar o
CIDERSOP, que tambem passaria a ter, entre suas finalidades, o
acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, recuperagao,
tratamento e disposigao final dos residuos solidos, mesmo porque nao haveria
viabilidade tecnica, operacional e economica para cada Municipio executar
aquelas agoes de forma isolada nos respectivos territorios.
Com a inclusao do Municipio de Toledo naquele Consorcio, seria
atendido o requisite populacional para habilitagao no Chamamento Publico antes
mencionado, visando a buscar-se uma solugao no que tange a destinagao dos
residuos nao so para Toledo, como para os demais municipios que o integram.
A participagao do Municipio de Toledo no Consorcio foi aprovada no
dia 2 de fevereiro ultimo, de acordo com a inclusa Ata n° 02/2023, sendo que a
formalizagao de tal integragao depende da autorizagao desse Legislative.
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vTO
3
*mm£
Informa-se que, no dia de ontem, no Show Rural, em Cascavel, o
CIDERSOP realizou uma reuniao extraordinaria para aprovar a participagao no
Consorcio tambem do Municipio de Santa Helena, conforme Ata n° 03/2023,
anexa.
Pelo exposto, submetemos a analise dessa Casa o incluso Projeto de
Lei que “autoriza e ratifica a participagao do Municipio de Toledo no
Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Economico, Social,
Educacional e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do Estado do Parana -
CIDERSOP”, na forma e condigoes previstas pela Lei Federal n° 11.107/2005,
regulamentada pelo Decreto n° 6.017/2007, e do Estatuto do Consorcio.
A proposigao autoriza, tambem, o Municipio de Toledo a anuir e a
ratificar a integragao do Municipio de Santa Helena no CIDERSOP, em sendo
autorizada tal participagao pelo Poder Legislative daquele Municipio.
Considerando que o Chamamento Publico para projetos relacionados
a questao dos residues urbanos esta marcado para o dia 28 de fevereiro de 2023
e tendo em vista os tramites necessaries para formalizar a integragao do Municipio
de Toledo no CIDERSOP, para que o mesmo possa habilitar-se no mencionado
Chamamento, solicitamos a Vossas Excelencias que a inclusa proposigao tramite
regime de urgencia, em conformidade com o que dispoe o artigo 32 da
Lei Organica do Municipio.
em
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo,
representantes do Gabinete do Prefeito e da Secretaria do Meio Ambiente para
prestarem outras informagoes e esclarecimentos que eventualmente se fizerem
necessaries sobre a materia.
Respeitosamente
/
\
ttriS ADALBERTOCBETO lunitti pagnussatt
PREFEITODO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Gabinete do Prefeito
Oficio Toledo, 02 de fevereiro de 2023. n° 50/2023-GAB
Ao Excelentlssimo Senhor
AHMAD ISSA
PRESIDENTE C1DERSOP
Senhor Presidente
Pelo presente, o Municipio de Toledo, com fulcro na Lei Federal n.°
11.107/2005, art. 6°, § 6° do Decreto Federal n.° 6.017/2007 e artigos 62 e 63 do
Estatuto Social do Consorcio Intermiinicipal para o Desenvolvimento
Economico, Social, Educacionai c Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do
Estado do Parana - CIDERSOP, vem respeitosamente perante sens Membros
requer seu ingresso ao CIDERSOP, bem como a inclusao em suas fmalidades:
acondieionamento, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, recuperagao,
tratamento e disposigao final dos residuos solidos.
Aproveito a oportunidade para external os mais elevados votos de
estima e consideragao.
Atenciosamente,
»
LUlSJJX4LSERT&^fU'LUNITTI PA GNUSSJTT------
Prefpi-tO do Municipio de Toledo ,
PAgO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr.qov.br qabinete@toledo.pr.qov.br
Gabinete/2023
6
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
MUNICTPIO E COMARCABE MATElANDIA * ESTABO BO PARANA
Nelson Shozi Kamei
Oficial
Av. Parana, 1151 * Centro « CEP: 85.887-CKW • Matelandia ’ Parana • Fone,/Fax: (45)3262-1822
vmn
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 256
Entidade consorcio itermunicipal parao desemvolvimento econ6wiico social educaciohal e...
Outorgado
Apresentante Ahmad Issa
Natureza 4a Alteragao de Estatuto Social
Registro 0000916-008
06/10/2022
Protocolo 0028885
Data 06/10/2022
tota
Foiha 001 de 012
Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Economico, Social, Educadona! c Cultural Sustentive! da Regtao Oeste do
Estado do Parana - OBERSOP
Associaijao de Direito publico - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
ESTATUTO DO CONSdRCiO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONSIVUCO,
SOCIAL, EDUCAGONAL E CULTURAL SUSTEWTAVEL DA REG1AQ OESTE DO ESTADO DO PARANA -
CIOERSOP
QUARTA ALTSRACAO DO ESTATUTO DO
CONSORCIO JNTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL,
EUUCACIONAl E. CULTURAL SUSTENTAVEl DA
REGiAO OESTE DO ESTADO DO PARANA -
C1DERSOP.
Os Municipios de Vera Cruz do Oeste, Sao Pedro do Igua^u, Mstelandia, Diamante do
Oeste, Sao Jose das Palmeiras, Ramilandia, Ouro Verde do Oeste e Ceu Azul, integrantes do
C0NS6RCI0 INTERMUNICIPAL PARA 0 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, EDUCACiONAL
E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGiAO OESTE DO ESTADO DO PARANA - CIDERSOP,
aprovaram, por seus representantes legais, reunidos ern Assembleia Geral realizada no dia 9 de
setembro de 2022, conforme Ata n. 04/2022, a presents alteracao no Estatuto Social, que
acrescenta ao artigo 65 (finalidades) o seguinte fnciso:
XV. executar obras de pavimenta^ao asfiltica de vias urbanas e rorais,
por d iferentes processes, em especial, o servipo de tratamento superficial
triplo {TSTJ, servigos de tapa-buracos de pavimentagao, recapeamento de
vias e execupo de meio-fio, caifadas, gaierias, sarjetas e congeneres.
Ficam montidas as demais disposipSes do Estatuto Social nlo retificadas peia presente
alterapao. Desta maneira, o Estatuto Social passa a viger da seguinte forma:
tItulo i
DA DENOMiNACAO, CONSTITUICAO, SEDE, AREA DE ATUA^AO E DURA^AO
CAPITULO1
DA DENOM1NACAO £ CONSTiTUlvAo
Art. 15 CONSORCIO INTERMUNIOPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGiAO OESTE DO ESTADO DO PARANA -CIDERSOP
constitui-se sob forrna de associaj/So publics corn personalidade de direito publico, regida pelas
disposi^oes da Lei n. 11.107/2005, e demais legislapao aplicavel a especie e regulamenta?ao
efetlvada por seus orgilos.
Diamante D’Oesle | Matclandia | Ouro Verde do Oe^te [ RaEnilandia | Ceu Azul 1 S5o
Jose das PaSmeiras | Sao Pedro dlo Igua^u | Vera Cruz do Oeste
1
7
vim
ANO 2022 LSVRO REG 1STRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 25BA/
Verso da Folha O01 de 012
Consoreio Intermunicipal para o Desersvolviraento
Econornico, Social, Ediscacional e Cultural Susteutavel da Regiao Oeste do
Estado do Parana - CiDERSGP
Associaipao de Diteito publico - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
Art, 2.- o Consorcio Publico e composto pelos Municipios de Vera Cruz do Oeste, 5ao
Pedro do iguapu, Matelandia, Diamante do Oeste, Sao Jose das Paimeiras, Ftamilandia, Ouro Verde
do Oeste e Ceu Azul, todos com leis de ratifica?ao do protocolo de inter^oes aprovadas pelo Poder
Legislative local e em vigor,
Paragrafo unico. O rol de entes federativos integrantes do Consorcio Publico podera ser
ampliado ou diminut'do, a depender da retirada ou exclusao e ingressc do ente federativo.
CAPfTULOEl
DA SEDE, Area de atuaqAo e duracAo
Art. 3- O Consorcio Publico tem como sede o Municipio de Vera Cruz do Oeste, com
instalapoes situadas na Rua Psui Barbosa, 202, centre.
§1-0 espa^o fisico e o mobifiario necessario ao regular desenvolvimento das
atividades serao sreados pelo municipio sede.
§ 25 Podera o local ser aiterado, desde que assim disponha a assemhleia geral, em
votapao por maioris simples.
Art. 48 A area de atuap§o do consdrcio corresponde a soma do territorio de cada um dos
Municipios que o compuserem, localizados na Regiao Oeste do Estado do Parana.
Paragrafo unico. A area de atuacao poder£ ser amplisda ou reduzida, a depender de
eventuais ou entradas de entes federativos no Consorcio Publico.
Art, 5° O prazo de dura?ao do Consorcio Publico e indeterminado.
TfTULO IE
DAS RWAUDADES DO CONSORCIO PIJIBKCO
CAPflULO I
DASFIhiAUDADES
Art 62 O Consorcio PubJ.ico tem por finalidade O DESENVOLVIMENTO ECONdiVilCO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENlAVEL DA REGIAO OESTE DO ESTADO DO PARANA,
englobando as dimensoes economics, social e ambiental, dos Municipios que compos a regiao
Oeste do Estado do Parana, e em especial:
Diamante D’Oeste j Matelandia | Our® Verde do Oeste | Ramilaindia ] AsuS | S3®
Jose das Falmeiras | Silo Pedro do Iguapu | Vera Cruz do Oeste
2
8
v/vn
ANO 2022 L1VRO REG1STRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 257
Folha 002 de 012
Coiisorcio IntenmmicipaS para o Deserivolviraento
Economico, Social, Edwcaciona) e CisHura! Sustentive! da Kegiao Oesle do
Estado do Parana ~ CIDERSOP
Associate de Dircito publico -- CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
l. adquirir, contratar e utilizar maquinas e equipamentos, bem como services voltados
ao atendimento das finalidades deste consorcio, em especial na area da educacao,
culture, desenvolvimento economico urbano e rural, social, esporte e iaser;
II, fomentar politicas publicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da
sociedade;
III. elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais apoes qua
contribuam para a qualificaqao profissional dos cidadaos e servidores dos entes
consorciados; i
IV. fomentar politicas publicas voltadas a promopao do turismo nos Munidpios que fazem
parte deste consorcio;
V. adquirir, contratar, utilizer e manter patrulhas rodoviarias, agncolas, maquinas e
equipamentos de forma compartilhada, bem como serviqos voltados ao atendimento das
finalidades deste consorcio, em especial na area rural;
VI. restarassistencia tecnica de extensao rural;
VII. implementar estrutura para aterro sanitaria, tratamento, reciciagem e destinapao
do lixo alem da compostagem;
VIII. elaborar e executar projetos, programas, treinamentos, e demais agoes que
contribuam para a qualificaqao das pr^ticas relacionadss ao objeto do consorcio;
IX. promover acoes direcionadas a capacitaqao dos produtores/agentes envolvidos na
producao rural regional, inclusive mediante parcerias com instituigoes privadas;
X. efetivar politicas que contribuam pars a melhoria da qualidade de vida nas areas
urbana e rural;
XI. proceder a concessao de uso de maquinas e equipamentos entre os entes
consorciados, regulamentado mediante resolugao;
XII. firmar parcerias com outros entes federados nos termos da lei;
XIII. possibilitar aos entes consorciados a aquisigao e contratagao, mediante processo
licitatorio na forma de carona, em processes realizados pelo consorcio;
XIV. executar seivigos dequalquer natureza aos entes consorciados;
XV. executar obras de pavimentacao asfaltica de vies urbanas e rurais, por diferentes
processes, em especial, o servigo de tratamento superficial triple (TST), servigos de tapaburacos de pavimentagao, recapeamento de vias e execugao de meio-fio, calgadas,
galerias, sarjetas e congeneres.
Diamante D’Oeste | MateSaudia | Ouro Verde do Oeste j Rarmiiindia j C6ui Axul | S2o
Jos6 das Psulmeiras | Sao Pedro do Iguagu j Vera Cruz do Oeste
3
9
vrrri
ANO 2022 LiVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 257/V
Verso da Folha 002 de 012
Consorcio IntermtiRicipaS para o Desenvoivimento
Economico, Social, EdUicaciona! e Cultural Sustentive! da Regiao Oeste do
Estado do Parsiia - CIDERSOP
Associagao dc Dircito pubiico - CNPJ 11.269.697/0001-! 7
Rua Rui Barbosa, 202 -• Vera Cruz do Oeste - PR
Time in
DA S5TRBTURA, CQMPET&NC5AS, REPRESEOTACAO
CAPfTUlO i
DA ESTRUTURA
Art. 75 a estrutura organizacional do Consorcio Pubiico conta com os seguintes orgaos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Diretor;
Hi. Conselho Fiscal;
IV. Secretary Geral.
SEC-&Q!
DA ASSEMBLEA GERM
Art. 8e A assembleia geral, composts por todos os entes federativos que integram o
Consorcio Publico, e sua instancia maxima.
Art. 9- Compete 3 Assembleia Geral;
I. deliberar, elaborar, aprovar e modificar o estatuto do Consorcio Publico;
II. eleger o Presidente do Consorcio Pubiico, Vlce-Presidente, Diretor financeiro,
Secretarto Geral e o Conselho Fiscal;
III. julgar os procedimentos para aplica^lo das penalidades de suspensao e exclusao de
ente consorciado, e executar a decis§o correspondente;
IV. deliberar sobre as contribuipoes mensais a serem definidas em contrato de rateio, e
respectivas cotas de servicos, e outras formas de repasse;
V. aprovar;
a) O orgamento anual do Consorcio Publico, bem como respectivos
creditos adicionais, inclusive a previsso de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) A politics patrimonial e financeira e os programs? de investimento do
Consorcio;
c) O Plano de Metas;
d) O relatorio anual das atividades;
Diamante D’Oeste | Matelandia | Oisro Verde do Oeste | RamllSndsa i Ota Azwl [ Sao
Jose das PaSmeiras 1 SSo Pedro do Igua^u | Vera Cruz do Oeste
4
10
vim
ANO 2022 LIVRO REGfSTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 258
Folha 003 de 012
Consorcio Intermunictpal para o Oesenvolvtimiesifcp
Economico, Social, Educactonal e Cultural Sustentavel da EegiSo Oeste do
Kstado do Parana - CIDERSOP
Associav-ao de. Direito publico - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
e) As presta^oes de contas, depots de deliberapao do Conselho Fiscal;
() A realiza^ao de operapoes de crediro;
g) A cefebrapao de convsrtios;
h) A alienacao e a onerapao de bens moveis e imoveis do Consorcio;
i) 0 valor da contribuipao mensal de cada um dos entes consorctados;
j) A mudanpa do local da sede.
VI. prestar contas ao brgao concessor dos auxtiios e subvenpoes que o consorcio
venha a receber;
VII. contratar services de auditoria;
Vlll. deliberar sobre o ingresso de outros entes federativos no Consorcio Publico;
IX. aprovar a extinpao do consorcio, nos termos da lei;
X. deliberar sobre assuntos gerais do consorcio;
XI. deliberar a respeito de vantagens pecuni^rias pages pelo consorcio ao servidor
cedido.
Art. IQs A assembleia geral se reunira;
I. Ordinariamente, em duas oportunidades por ano, a primeira realizada ate o dia 12 de
marpo e a segunda na segunda quimena de novembro;
II. Extraordinariamente, sempre que a efetivacao da fin-alidade do consorcio assim
reclamar.
Art. 112 As reunioes da assembleia serao convocadas pelo ropresentante legal do
Consorcio Publico, por meio de ato formal enderepado a todos os entes consorciados.
§ 12 Podem requisitar a realizapao de assembleias extraordinarias entes consorciados em
numero minimo de dois, providencia que vinculara o representante legal do Consorcio Publico;
§ 22 A convocapao para os atos devera ser entregue com, no minimo, 5 (cinco) dias uteis
de antecedencia e contera, resumidarnente, a pauta de discussao, o dia, hora e local da reuniao.
Art. 122 As reunioes da assembleia geral serao instaiadas, em primeira convocapao, com
a verificapao da presenpa de representantes legais de entes consorciados que representem, no
minimo, metade do numero de votos, e, em segunda convocapgo, de um terpo do numero de votos.
Diamante D’Oeste | Matciandia S Ouro Verde do Oeste | RamiMndia [ Ceu Azul | Sao
Jose das Paimeiras | SSo Pedro do Iguapu | Vera Cruz do Oeste
5
11
■m
ANO2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 258/V
Verso da Folha 003 cfe 012
Consorcio Intcrmunidpa! para o Desenvolvimento
Econondco, Social, Educadonal e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do
Estado do Parana - CIDERSOP
Associa^ao de Dircito publico- CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
§ l2 Em caso de reuniao da assembieia geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar o
estatuto, e, ainda, deliberar a respeito da extin$ao do Consorcio Publico, a instalagao da sessao,
em primeira convocapo, ocorrera com a verificapao da presents de representantes legais de entes
consorciados que representem a integridade do numero de votes, e, em segunda convocajao, de
dois terpos do numero de votos;
§ 25 Entre urns e outra convocacao, correra o tempo de BO (trinta) minutes.
Art. 13s Cada ente federative integrante do Consorcio Publico contara com urn untco voto
reunioes da assembieia geral, de identico valor.
Art. 14e Participarao em assembieia geral os Chefes do Poder Executive de cada ente
federado consorciado, podera se fazer per representante com poderes especfficos registrados em
instrumento particular formalizada exciusivamente para tal tint.
oas
SEQAO IE
DO COMSELHO DIRETOR
Art, IS? o conselho Oiretor e responsavei pela direpao do COWS6RCIO CIDERSOP.
Art. 16s O Conselho Diretor e constituido por Presidente, Vice-Presidents e Diretor
Financeiro, eleitos pela Assembieia Gerai.
Art. 172 O presidents, que sera o representante legal do Consorcio publico, sera eleito
pelos entes integrantes preferencialmente por consenso. Mao havendo consenso, veneer^ o
candidate que tiver maior numero de votos a seu favor.
§ 15 O presidente sera escolhidc, obrigatoriamente, entre urn dos prefeitos dos
Munidpios que compoe o Consorcio Publico;
§ 25 O mandate do Presidente sera de 1 (urn) a no, permitida a sua reeleiqao;
§ 32 a eleiqao em periodos que coincidam com 0 final do mandate eietivo do prefeito
municipal, sera rcalizada entre os prefeitos eleitos e dipiomados pela justipa eleitorai na ultima
quinzena do termino do mandate, mediants ratificapao dos prefeitos em exerefeio, e 0 eleito
tomara posse no dia primeiro de Janeiro.
Art. 18s Na ausencia do Presidente, 0 Consorcio Publico sera representado e gerido pelo
!
Vice-Presidente,
Art. 192 O conseiho Diretor reunlr-se-a:
i. ordinariamente a cada 2 (dois) meses;
Diamante D'Ocste j Matelaodia | Ouro Verde do Oeste { Kamilandia ] Ccu Azsal | Sao
Jose das Paimeiras | SSo Pedro do Igoaqa | Vera Cruz do Oeste
6
12
vjvn
AHO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 259
Folhs 004 de 012
Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimenio
Ecosidmico, Social, Educational e Cultural Sustentive! da Regiao Oeste do
Estado do Parana -CIDERSOP
Associacao de Direito publico - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa. 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
IS. extraordinarymente, sempre que a finalidade do brgaoassim exigir.
Ait. 202 As reunides serao formaimente convocadas peio Presidente do Consorcio
Publico, com antecedencia minima de 5 (cinco/dias.
Paragrafo unico. O ato de convocagao contera, resumidamente, a pauta da discussao, o
dia, hora e local da reuniao.
Art. 21a Compete ao Conselho Direton
i. realizar as atividades vineuiadas h implementa^ao das finalidades do Consorcio
Publico;
Is. autorizar e adotar as providenclas necessarias a efetiva^ao de processes seletivos
publicos, ao caso que couber, promoter a contrataqao e demissao de funcionarios, e
realizar todos os denials atos referentes ao quadro de pessoal;
III. instaurar processes, administrativos para a verificapao o'e condutas irregulares dos
servidores cedidos, e se for o caso, recamendar ao ente cedente que tome as
providencias punitivas cabfveis;
!V. elaborar o Plano de Metas e Proposta Orgamentaria Anual;
V. elaborar o Balanpo e Relatorio de Atividades Anual;
Vi. elaborar as Prestagoes de Ccntas dos auxfltos e subvenqoes concedidas ao
Consorcio para ser apresentsda pels Assembler Geral ao urgao Concessor;
VII. dar publicidade anualmente do Balance Anual do Consorcio;
VIII. movimentar as contas bancariase os recursos do Consorcio;
IX. ordenar as despesas do Consorcio Publico;
X. autorizar a realizaqao de aquisi?oes de materials e servi^os e efetivar procedimento
licitatorio correspondents;
XL instaurar e instruir procedimentos para aplicagao de penalidade de suspensao ou
exclusoo de ente consorciado;
XH. realizar as medtdas solicitadas peia Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
Xlil. proper a Assembleia Geral a alteracao dos termos do Estatuto.
Art. 22® Compete ao Presidente do Consorcio Publico, entre outras atividades
inerentes ao exerdcio da funqao de representante legal:
I. convocar e presidir as reunioes da Assembleia Geral;
Diamante D’Oeste | Matelandia | Ossro Verde do Oeste | Ransilamdsa j Ceia AzuS j Silo
Jose das Palmeiras j Sao Pedro do Igua^u 1 Vera Cruz do Oeste
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vjro
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 259/V
\/erso da Folha 004 de 012
Cosisorcio Intenminicipal para o Desenvolvimento
Economico, Social, Edsicacsonal e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste do
Estado do Parana - CIDE'RSOP
Associa^ao de Direito publico - CNPJ ! 1.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
t
SI. convocar e presidir as reunioes do Conseiho Diretor;
III. decidir, em caso de empate, nas delibera^oes do Conseiho Diretor;
IV. representar o Consorcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podcndo firmar ccntratos ou convenios bern como constituir procuradores "ad negotia"
e "ad juditia";
Art. 232 Compete ao Vice-Presidente do Consorcio publico, entre outras ativsdades
inerentes ao exerdcio da fun^ao:
I. substituir o Presidente nas suas ausenclas e impedimentcs, auxiliando-o em todas as
suas atribuifoes constantes no artigo 22 e seus Incisos.
Art. 24® Compete ao Diretor Financeiro do Consorcio Publico, entre outras atividades
inerentes ao exerdcio da funcao:
I. superintender os services gerais da tesouraria;
!l. a responsabilidade pela coordena^ao dos recursos necessaries ao custeio do
Consorcio;
III. organbar e apresentar os balancetes tnensais, relatorlo anual, balango gera! e
demonstrsfao gera! de receitas e despesas no periodo da gestao;
IV. assinor, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros
documentos de igual natureza que envolva responsabilidade pecuniaria para oConsorcio;
SEC&O III
DO COMSELHO FISCAL
Art. 252 O Conseiho Fiscal e constituido por 3 (tres) membros dentre os prefeitos dos
entes federados cujos suplentes serao os respectivos vices.
Paragrafo unico - No que diz respeito ao tempo de dursqlo, inicio e termino do mandate
do Conseiho Fiscal, aplica-se o disposto no artigo 17, paragrafos 25 e 3?.
Art. 262 o Conseiho Fiscal e orgio de fiscalizagao, assessoramento e deiiberaqao.
Art. 21- O Conseiho Fiscal reunif'Se-a:
I. ordinariamente, em uma oportunidade por a no, reaiizada ate o 12 dia de mar^o;
It. extraordinariamente, sempre que a finalidade do drgao assim exigir.
Diamante D’Ocste | Matclandia | Ouro Verde do Oeste | Ramjlfmdia | Ce.M AzuS f S§o
Jose das Palmeiras | Sao Pedro do igua?« | Vera Cmiz clo Oeste
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j<n
t
ANO 2022 LJVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 260
Folha 005 de 012
Consorcio IntermunscipaS para o DcsenvoSvimento
Econdmko, Social, Educational e Cultural Sustent^vd da Regiao Oesie do
Estado do Paraaa - ODERSOP
Associa^ao dc Dircito publico -CNPJ 11.269.697/0001-]7
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste -- PR
§ I? As reunioes serao convocadas por quaisquer de seus integrantes, com antecedencia
minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocagiao que contenha, a pauta da discussao, o dia, bora e
local da reuniao.
§ 2s Somente serao instaladas as reunioes do Conselho Fiscal com a presenpa da
integralidade de seus componentes, e suas deliberafoes serao adotadas por maioria simples.
Art. 2SS Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar a administrapao financeira e contabil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consorcio Publico, sugerindo a^oes e diretrizes de atuapo ao Conselho
Diretor;
II. opinar sobre proposta orgamentaria, balances, prestaqao de contas e relatorios de
contas a serem submetidas s Assembleia Geral;
Ml. recomendar ao Conselho Diretor sobre a realizaqao de auditorias internas e
IV. externas;
V. representar o Presidente do Consorcio Publico pela convoca?ao de reuniao
extraordinaria da Assembleia Geral, para debater e deliberar a respeito de
verificaqoes efetuadas pelo orgao.
CAPfTULO li
OA SECRETARIA GERAL
Art. 29s Compete a Secretaria Geral executar todos os atos administrativos dernandados
pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal bem como assistir esses 6rg3os quando
da realizapao de reunioes e outros compromissos.
Art. 302 Compete & Secretaria Geral, ainda, realizar todas as providencias administrativas
necessarias ao desempenho das fmalidsdes do consorcio publico.
Art. 31s O brgiio sera composto pelo Seoretario Geral, eleito por maioria simples, pela
Assembleia Geral.
§ 15 O representante sera escolhido, obrigatorismente, entre uma dos prefeitos dos
Municipios que compoe o Consdrcio Publico;
§ 25 No que diz respeito ao tempo de dura?ao, inicio e Vermino do mandate, aplica-se o
disposto no artigo 17, paragrafos 2- e 32.
Art. 32® Compete so Secretino Geral do Consorcio Publico, entre outras atividades
inerentes ao exercicio da funqao:
Diamante D’Oeste | Mafdandiss | Owro Verde do Ocste j Ramtlartdia j Ceu Azui I S§o
Jose das Palmeiras \ Sao Pedro do Igua^u | Yens Cray, do Oeste
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inm
ANO 2022 LIVRO REG 1STRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 260/V
Verso da Folha 005 de 012
Consorcio interraunicipai para o Dcsenvolvimcnto
Economico, Social, Educacional e Ctsltural Sustentavel da Regiao Oeste do
Escado do Parana ~ CIDERSOP
Associagao de Direito pv'iblico- CNPJ S 1.269.697/0001-i7
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
1, superintender os servigos gerais da secretaria;
(L secretariar reunioes do Conselho Diretor e do Comselbo Fiscal;
III. assinar, juntamente corn o Presidente, editais, avisos e expedientes.
CAPlTULOm
DOS CRfltRiOS PARA REPRESEMTA^Aa
Art, 33& Os entes federativos consorciados serao representados pelo Coosbrcio Ptibiico
junto ao governo estadual e federal em todos os assuntos relacionados a finalidade da uniao
intermunicipal.
Paragrafo unico, Os representantes legais dos entes consorciados serao comunicados a
respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas considerases a respeito.
TfTUtO IV
DA GESlAO ADMIN1STRATIVA
CAPfTULO I
DO QUAORO DE PESSOAl
D!SP05IQ8ES GERAIS
Art. 342 Somente poderao prestar servifos remunerados ao Consorcio, os contratados
para ocupar os cargos de emprego publico, previstos em clausula do presente documento.
§ 12 A atividade de Presidencia do Consorcio, dos dermis cargos da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal, de outros organs diretivos criados por esse Estatuto, bem como a participa^ao
dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Gera! e outras atividades do Consorcio
nao serao remuneradas, sendo considerado trabalho jjublico relevante.
§ 29 O Presidente e demais Diretores, os membros do Conselho Fiscal, bem como os que
integrem outros drgSos do Consorcio nao ser§o remunerados e n§o poderao receber qualquer
quantia do Consorcio, inclusive a tftulo indenizatorio ou de ccmpensacjao.
secAo ii
DOS EtVfPREGOS PUBUC05
Djanarsnte D'Oeste | Matelasidia j Ooro Verde do Oeste | Ramilasiidaa | Cew Azu! |
Jose das Palmeiras [ SSo Pe-dro do Igua?u | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 261
Folha 006 de 012
Consorcio fsifermuRicipai para o DesciivoSvimenJo
Economico, Social, Educacional e Cultural Susteratave! da Regtao Oeste do
Estado do Parana -CIDERSOP
Associate de Direiro publico-CMPJ 11.269.697/0001-5 7
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
Art. 35s Os empregados pubiicos deste Consorcio, serao regidos pe!a Consolidapao das
Lets do Trabalho ~ CI.T.
Art- 36s O quadra de pessoai do Consorcio, sera composto por ernpregados pubiicos, na
conformidade do Plano de Emprego, Cargo, Remunerapao e Saiario (PECRS), definida por resoiufao.
§ 12 Com exce^ao do cargo de Secretario Administrative, de provimento em comissao, de
llvre nomea^ao e exonera^ao com carga horaria e salarios definidos pelo (PECRS), os riemais
empregos do consorcio serao provides mediante concurso publico.
§ 22 A remunerapao dos empregos pubiicos e a definida pelo (PECRS).
§ 32 Poderao ser agregados ao quadro de pessoai do Consorcio, funcionarios cedidos, nos
brgaos pubiicos da administraqao direta e indireta dos entes federstivos consorciados, com onus a
origem ou ao consorcio conforme deltberagao em assembleia, caso estes, devidamente analisados
e homologados pela diretoria executiva do Consorcio;
§ 4? Podera ser concedida grabficapao sobre o respective saiario ao quadro de pessoai
cedido, mediante percentual definido peio (PECRS) e aprovado por resoiupao do Conseiho Diretor;
§ 59 Os servipos de assessoria juridica e assessoria contabil, poderao ser prestados
mediante a contrata^ao de Pessoa Juridica nos termos e disposipoes da Lei n9 8.666/93;
§ 6- Os services de Controladoria Interna deste Consorcio, poderao ser reaiizados
mediante designapio de servidor que ocupe tal funpao nos entes consorciados, de cargo efetivo,
na forma de cedencia, observando o pagamento de gratifica^ao mensal, nos lirnites previstos no
Estatuto e no PECRS, ou, a criterio do Conseiho Diretor, mediante a contratapao de servi$05 de
pessoa juridica, com base na Lei n? 8.666/93.
DAS CONTRATACOE5 TEMPOrARSAS
Art. 372 Somente admitir-se-a contratacao por tempo determinado para atender a
necessidade tempor^ria de excepcional interesse publico, na hipdtese de preenchimento de
emprego publico vago, atb o seu provimento efetivo por meio de teste seletivo.
Paragrafo unico. Os contratados tempo,rariamente exercerao as fun^des do emprego
publico vago e perceberao a remuneragao para efe prevista.
CAPITULO It
DAS COOTRATA^OES
Art. 38® As contratagSes de bens, obras e serviqos realit.'sdos pelo Consbrcio Publico
observarao as normas de licita<;des publicas e de contratos administrativos.
Diamante O’Oeste j MateHatsdia | Ouro Verde do Oeste | Ramdaradia | On Aaol | SSo
Jos6 das Raimeiras | Sao Pedro do Igaia^u | Vera Crux do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 261/V
Verso da Folha 006 de 012
Consorcio Intermunicipal para o Desenvoivimento
Economico, Social, Educacionai e Cultural Sustentdvel da R«giao Oeste do
Estado do Parana. - CIDERSOP
Associa^ao de Direito publico - CNPJ 11.269.697/000!-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
Art. ?t92 Os editais de licitagdes e os extratos de contratos celebrados pe!o Consbrcio
Publico deverao $er publicsdos na imprensa oficial.
ifruiov
DOS CONTRATOS DE GESTAO E TERMOS DE PARCERJAS, DA GESlAo ASSOC!ADA DOS SERVINGS
PU8UCOS, DO COWTRATO DE PROGRAMA E DO CONTRATO DE RATEIO
capStu lo i
DOS CONTRATOS DE GESTAO ?. DOS TERMOS DE PAFtCE REA
Art. 402 o Consbrcio pubiico podera firmar Convenio., Contratos de GestSo e Termos de
Parceria, definidos na Lei n? 9.637/1998 e Lei rt° 9.790/1999, respectivamente.
Paragrafo Unico. O disposto no caput so podera ser aiterado pela unanimidade das entes
associados.
CAPllULO S3
DA GESTAO ASSOGADA DE SERViCOS PUBUCOS
Art. 412 Os Municipios autorizam a gestao associada dos servigos publicos reiacionados
com a execucao das finalidades consorciadas.
Art. 42* para a consecupao da gestao associada, os entes transferem ao coosorcio o
exercicio das competencias de planejamento da regulacao, da fiscaiizapao e da execugao dos
servigos piiblicos que se fizerem necessaries ao cumprimento da clausula segunda.
Art, 43® Os Municipios prestaim consentimento para o consorcio iicitar ou outorgar
concessao, permissao ou autorizagao na prestagao dos servigos.
Art. 442 Ao Consorcio somente e permitido comparecer a contrato de programa para:
I, na condigac de contratado, prestar servigos publicos reiacionados ao objeto
consordado, por meios proprios ou sob sua gestao administrativa ou contratuat, tendo
como contratante Municipio consordado;
11, na condigao de contratante, delegar a prestagao de senzigos publicos reiacionados ao
objeto consordado a orgao ou entidade de ente consorciado.
Diamante D’Ocste \ MateSandsa | Oisro Verde do Oeste j Rarastandia j C£u Azu! | Sao
Jose das Paimdras j SSo Pedro do Igwagu | Vera Cruz do Oeste
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AMO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A4321 FOLHA 262
Folha 00" de 012
Consorcio Ifaterraunicipal para o Dcsenvolvimento
Economico, Social, Erincacionai e CulturaS SasfentsWei da. Regiao Ocste do
Estado do Parana - CIDERSOP
Associa^ao de Direiro publico - CNPJ i 1.269.697/0001-1 7
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Ocste - PR
Art. 452 os contratos de programa serao firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e comoDecreto 6.107/2007 e celebrados mediante. dispensa de licitapao, nos termos
do inciso XXVI do Art. 24 da Lei n2 8.666/93.
Art. 462 O disposto no caput desta cl^usuia nao prejudica rjue, nos contratos de prograrna
celebrados pelo consorcio, se esrabela^a a transferencia total ou parcial de encargos, servi^os,
pessoal ou de bens necessarios s continuidade dos servigos contratados.
Art. 472 Sao clausulas necessarias do contrato de programa celebrado pelo consorcio
publico as que estabelepam:
I. O objeto, a area e o prato da delega^ao dos servi?os publicos contratados, inclusive a
contratada com transferencia total ou parcial de encargos, services, pessoal e bens
essenciais a continuidade dos servifos;
li. O modo, a forma e as condipoes de prestspao dos servipos;
III. Os criterios, indteadores, e parametros definidores da qualidade dos servigos;
IV. Os direitos, garantias e obrigafoes do contratante e do prestador, inclusive os
relacionados as previsiveis necessidades de futuras altera^Ses e expansoes de servifos;
V. As penaiidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos servipos,
inclusive quando consorcio publico, e sua forma de apl'icapac;
VI. Os casos de extinpao;
VII. Os bens reversiveis;
Vlii. A obrigatoriedade, a Forma e a periodicidade da prestayao de contas do consorcio
publico ou de outro prestador dos services, no que se refers a prestapao dos services por
gestao associada de servtf.o publico;
IX. A periodicidade conform? 3 qual os servigos serao fiscalirados;
X. O foro e o modo arnigavel de solupao das controvbrsias contratuais.
Art. 48® No caso de a prestapao de servicos ser operada por transferencia total ou parcial
de encargos, servipos, pessoal e bens essenciais a continuidade dos services transferidos, tambem
serao necessarios as clausulas que estabelecam:
I. Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiaria da entidade
transferiu;
II. As penaiidades no caso de inadirnplencia em rela^ao aos encargos transferidos;
III. O momento de transferencia dos servipos e os deveres relatives a sua
continuidade;
que os
Diamante D’Oeste j Matelandia j Ouro Verde do Ocste | RamihliKulig | Ceu Azu! j Sao
Jose das Pahneiras | SSo Pedro do Igua^u j Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REG 1STRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 262/V
Verso da Folha 007 de 012
Consorcio Issternninicipal para o !>cser?vo!vimento
Economico, Social, Educacional e Cultural Sustentavei da Rcgiao Oeste do
Estado do Parana - CIOERSOP
Associa<;ao de Direito publico - CNPi 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
IV. A mdicaoao de quern ascara com o onus e os passives do pessoal transferido;
V. A ideotifica^o dos bens que terao apenas a sua gestao e administra^ao transferidas
e o pre^o dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos services, inclusive
quando este for o consdrcio; e
VI. O procedimento para o Sevantamento, cadastro e avaliafao dos bens reversiveis que
vieram a ser amortizados mediants receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes ds
prestagao dos servigos.
Art. 49e O contrato de programa podera autorizar o consorcio 3 emitir documentos de
cobranga e a exercer atividades de arreesdagao de taxas, de tarifas e outros pregos pubiicos pelos
servigos pubiicos prestados pe!o consorcio ou poreste deiegado.
Art. 50* Mas operacoes de credito contratadas peio prestador dos servigos para
investimentos nos servigos pubiicos dever-se-a indicar o quanto corresponds aos servigos de cada
titular, para fins de contabilizagao e controle.
Art. 51« Receitas futuras da prestagao de servigos poderao ser entregues como
pagamentos ou como garantia de operagoes de credito ou fmanceiras para a execugao dos
investimentos previstos no contratc.
Art, 52* A extingao do contrato de programa dependera do prdvio pagarnento das
indenizagoes eventualmente devidas, especialmente das referentes a econornicidade e a
viabilidade da prestagao dos servigos pelo prestador, por ra/.5es de econornia de escala ou de
escopo.
Art. 53s O nao pagarnento das indenizagoes devidas, inclusive quando houver
controversia quanto a seu valor, nao impede o titular de retomar os servigos ou adotar outras
medidas para garantir a continuidade da prestagao adequada do servico publico.
Art. 54® O contrato de programa continuars vigente nos casos de:
!. O titular se retirar do consorcio ou da gestao associsda, e
II. Extingao do consorcio.
cAPomorii
DO CONTRATO DE RATEEO
Art. 55* A fim de transferir recursos ao Consorcio Publico sera formalizado, em cada
exerdcio flnanceiro, contrato de rateio entre os antes consorciados.
I. O prazo de vigencia do contrato nao sera superior ao das dotagoes que o suportarem,
ressalvadas as hipdteses dispostas no § 1*, artigo 8* da Lei n* 11.107/2005.;
Diamante D’Oeste | MaJelasndta | Ouro Verde, do Oeste | Ratniiaudia | Cets Azul | S3o
Jos6 das PaSmeiras j Ssso Pedro do Iguagu f Vera Cruz do Oeste
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LIVRO REG1STRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 263 ANO2022
Folha 003 de 012
Consorcio listefmunicipaS para o Descnvoh'imento
Economico, Social, Educacional e Cultural Sustentavd da Regiao Oeste do
Esfado do Parana - C8DERSOP
Associa(;ao de Direito publico - CNPJ 1! .269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa. 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
II. Cada ente consorciado etetuara a predsao de dota0essuficientes na lei onjament^ria
ou ern creditos adicionais, sob pens de suspensao e, depois, exclusao do Consorcio
Publico.
TfTULOVS
DA GESlAO ECONftMICA E FINANCE1RA
CAPfTULO I
OtSPOSSCdeS GERAIS
Art. 562 a execute das receitas e das despesos do Consorcio obedecera as normas de
direito financeiro aplicavel as entidades publicas.
Art. S7°- O patrimonio do Consorcio Publico sera constituido:
i. Pelos bens e direitos que adquirir a quaiquer titulo;
II. pelos bens e direitos que Ihe forem transferidos por entidades publicas ou
privadas.
Art. 582 Constituerr. recursos financeiros do Consorcio Publico:
Aentrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
II. A remunera^ao dos proprios servipos prestados;
[II. Os auxilios, contribuir:oes e subven^oes concedidas por entidades publicas ou
privadas;
IV. Os saidos do exercicio;
V. As doapoes e legados;
VI. 0 produce de altena?ao de sees bens iivres;
VII. O produto de operagoes de credit©;
VIII. As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depdsito e de aplicapao
financeira.
Art. 59s A contabilidade do con$6rcio sera realizada de acordo com as normas de
contabilidade publica, com observance, em especial, da Lei n9 -T320/64 e Lei Complementar n2
101/00.
I.
Bjamante D’Oeste 1 Matelandiu | Ouro Verde do Oeste | Ramilawdsa | Ceu Azul | Sio
Jose das PaSmeiras | S5o Pedro do Iguana | Vera Cruz do Oeste
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(pm
ANO 2022 LIVRO REGiSTRO INTEGRAL (RPJj A-021 FOLHA 263/V
Verso da Folha 008 de 012
Cornsorck Intermunicipai para o BesenvolvimeRto
Ecoeomico, Social, Educacionai e Cultwral Sustentive! da Regsao Oeste do
Estado do Parana - CXDERSOP
Associa^ao dc Direifo publico - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
Tfmovii
DD USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVK^OS
CAPfTULO f
DiSPOSI?5ES GERAIS
Art. 602 Os entes consorciados terao acesso aos bens adquiridos e aos servigos prestsdos
pe!o Consorcio POblico.
Art. 612 Respeitando o teor da legisla?ao municipal de r.ada um dos consorciados, cada
ente federative podera colocar a disposigao do Consorcio Publico os bens e services de $ua propria
administrafao para uso comum.
TITULO VII8
DA RFFIRADA, INCIUSAO, EXCLUS/tO E DA EXTiN£AO
CAPITULO i
DISPOSICOES GERAIS
Art. 622 As alterar;des previstas neste titulo dependerao de instrumenlo aprovado pela
assembleia gerai, ratificapao mediante lei por todos os entes consorciados.
tItulg is
DA fNCLUSAQ DE Ef^TE FEDERATIVO
Art, 632 o ingresso de novos entes federativos, que aceitarao a integralidade das
dausulas do contrato de Consorcio Publico, devera ser autorizado pela Assembleia Gerai decisao
unanime.
CAPfTULO ill
DA REllRADA DE EWTE COWSOROADO
Art. S4B Qualquer ente federative podera se retirar do Consorcio Publico, desde que seif
representante legal apresente ato formal na Assembleia Gerai, com antecedencia de 15 dias.
CAPfrULO 8V
Diamasjte D1 Oeste j Malelandia | Ouro Verde do Oeste [ RamiJandia | Ceu Azul j Sao
Jose das Palmeiras | Sao Pedro do Igua^ui | Vera Cruz do Oeste
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vTTi
ASMO 2022 L1VRO REG1STRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 264
Folha 009 de 012
Consorcio Intemunicipal para o Desenvolvimento
Econoraico, SociaJ, Educaciona! e Cu'ltmrai Sustentavel da Regiao Oeste do
Estado do Parana - CIDERSOP
Associa^So de Direito publico - CMPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 Vera Cruz do Oeste -- PR
DA EXCLUSAQ DE ENTE CONSORCIACtO
Art, 652 A exdusao de entes federativos do Consorcio Publico, apiicdvel depois da previa
suspensao, acontecera na hipotese descrita no § 52, artigo S2, da Lei n2 11.107/2005.
§ l9 As providencias serao determinadas ern procedimento administrativo insraurado
para tal finalidade no qua! serao observados os princfpios do contraditorio e da ampla defesa;
§ 29 No periodo de suspens§o, e facultado so ente consorciado suspense sua reabilitapao.
§ 3s A exdusao prevista neste artigo nao exime o consorciado do pagamento de debitos
decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, assim ainda das obrigapdes antes
assumidas.
CAPltULO tti
DA ALTERACAO £ EXTINCAO DO CONS6RC!0 PUiSUCO
Art. 669 A alterapao e a extimjao de Contrato de Consorcio Publico dependera de
instrumento aprovado peia Assembleia Gerai, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
§ l9 Os bens, direitos, encargos e obrigapdes decorrentes da gestao associada de sen/Ros
publicos reverterao aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consorcio.
§ 2s At4 que haja decisao que indique os responsaveis pelas obriga^oes, os entes
consorciados responderao solidariamente pelas obrigaqoes remanescentes, assegurando o direito
de regresso em face dos entes beneficlados ou dos que deram causa a obrigaqao.
§ 32 Com a extinqao, o pessoal cedido ao consorcio publico retornara aos seus orgaos de
origem.
§ 42 A retirada ou a extingao do consorcio nao prejudicara as obrigaqoes jd constituidas,
inclusive os contratos de programa, cuja extincao dependera do previo pagamento das
indenizapoes eventualmente devidas.
TfTULO IK
DAS DISPOSS?6ES F1NAIS
Art. 67e Qualquer dos contratantes, desde que adimplente com suas obrigapoes, podera
exigir o pleno cumprimento das clausulas do contrato de Consorcio Publico.
Art. 682 Q extrato do presente estatuto sera publiesdo na imprensa oficiai de cada um
dos entes subscritores.
Diamante D’Oeste j Matelandia j Ouro Verde do Oeste | Ramilandia [ Ceu AzuE | Silo
Jose das Palmeiras | Sao Pedro do Iguayu j Vera Cruz do Oeste
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\jvn
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 264/V
Verso da F'olha 009 de 0'2
Consorcio Intermunicipal para o Deseevoivimento
Economico, Social, Educacional e CuUiara! Sustentavel da Regiao Oeste do
Estado do Parana - ODERSOP
AssociacSo de Direito publico -CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cm?, do Geste - PR
Art. S9e Os casos omissos no Contrato de Consorcio Publico serao dirimidos por
deliberapao da Assembleia Geral, assim ainda pela legisla^ao aplicsvei a especie.
i
Ahmad issa rA
Pre^idente do CID6RSOP SecretaricrGeral do ODERSOP
MAQlliElY JOANA CARDOSO
AdvogadaOAB/PR 101.455
LAURINI
Dij nceiro
REFUBllCA FEDHRA.TIVA DO BRASIL m. amwsum pmi^
HUr<JCl»*100t''fTJ!ACftl'2DCOtS'6-CC»WJttlOeHAieLAKOlA-«T*OODOP*AA'Li .
i*jacumoo; wwi cuxocFtsotf
@ W^VvVfjl: i*?.r
Self) y* F810X9PqtXh2.MflIfiX(n9«74Cpt
_______Commlte esse 5»;lo cm liUpG/funQrneii.com.br____________
Rcconhf^a por Scrruilhuopi sn rtr AHMAD ISSA.
VAGNER LU1Z DASILVA. . Don fA
i.eniitiro do SDva • Escrevenk
Cod. Segurftnpa: “ FUQMU42FQ 66J151-84*
da N-'i'rdrxk
II [[ »^[iSteKiiarallail caai4telI|]Sfe)
.fcgfe j|S&d®a8w)#» 11 '’WafiaCbimdto
24
JYT)
ANO 2022 IJVRO REGJSTRO INTEGRAL (RPJ) A»021 FOLHA 265
Fofha 010 de 012
OXUALOOCL-140 ^EReiJU .AOENTeDELE04DO IMTSRINO ?A/N EU*B AEREIR* • AOENT
7.70 . -rp • C£}»nML43;fl23-:£g,n;
n4 FS«4XmYqtqYSTs2GSGVUJ3yP
« LAURINOO SP6ROTTO ,»«
Dou f6. Ciu 4zu(-PR, 27 de sctembro de 2022
Sm Tes
Kelly Raiane Toledo Gonsalves-Sscrevente
Q^ACKiw'O
CoasuHe
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esse selo EITl Selo
rTole
da Vacdade
Erases
tPoetoia 25/202i
»o«I rCrrt V»* AeiJVmy ___ B^-euo c» s 1-coJrrv4
Selo
N“F8l2MIaqd<2dGhsI7pPE9fcpob;
Registro de Pessoas Juridicas i
PROTOCOLO N0 0028885
REGISTRO N° 0000916
UWRO A-021
FVblHA: 256
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de outubro de telandia (hR),
202
Adriala Parizotto J
SubsSituta Legal i
f m \% fv
25
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 265A/
Verso da Folha 010 de 012
Consortia Intermunicipaipara o Desenvolvimento Rural Sustentave! da
Regido Oeste do Estado do Parana - CIDERSOP
Ruu Rui Barbosa, 202 — Vara Cruz do Oeste - OR
ATA m, 04/2022
Aos nove dias do mds de setembro de dois mil e vinte e dois as 16:30 horas
reimiram-sc no gabinete do Prefeito Ahmad Issa e Presidente do consorcio -
QDERSOP juntamente com os denials prefeitos dos municipios consorciados
ao Consorcio Intermunicipai para o Desenvolvimento Economico, Social,
Educacionai e Cultural Sustentave! da Regi3o Oeste do Estado do Parana -
CIDERSOP c equips do consorcio onde foram convocados para a Assembleia
extraordinaria para ddiberar os seguintes assumes: Alteraqao do Estatuto;
outros assuntos em geral, Dando inicio o Presidente senhor Abroad Issa deu as
boas vindas a todos os presentes e iniciou falando sobre o novo recurso
Caixa bconomica para que o consorcio possa estar executando tais serviqos,
pordm se esbarrou no estatuto do consorcio, verificamos que no contrato de
repasse nao Iras nehum impedimento, porem surgiu a duvida em fazer o repasse
d'reta, com a palavra o advogado DR. Michel Ansolin explicou que o estatuto
do consorcio seria nruito vago sendo assim ha necessidade de-se fazer a
alteraqao do estatuto para que se possa estar atendendo
deconvenio para que o consorcio possa estar aplicando 1ST- tratamento
superficial triplo. Tratamento superficial em cirna da base graduada. Em
votagdo todos os prefeitos acordam corn a alterapao do estatuto, Em seguida o
presidente falou sobre o registro de preqos de servipos gerais, limpeza de raa,
varripao, limpeza de bueiros que estamos montando edital, fleam todos de
acordo , tambem falou da possibilidade de contratar uni novo engenheiro. Sendo
assim com acordo de todos com a alterapao do Estatuto segue com assimtos
gerais. Sem mais nada havendo a tratar o presidente agradece apresenpa de todos
fe, cm Maria Neusa Bissolli de Lima lavrei e assinei a ata que passa assinada por
mim e pelos demais presentes.
com a
aos recursos
Z.
/ Ahmad Issa
'resident.; CIDERSOP
CPF: 444.766.809-25
L^,-7^ bPer0tt0
Dindor Financeiro
JPE 241.960.109-20
CARTOR10 T
VagnefT.im da Siivs.
SecretArio Administrativo
CPF: 049.740.489-37
URTORIO eRnswaHsnN
ELIAS AV\U
Maria Neusa Bissolli 6e Lima
Assessora Administrativa
CPF: 960.107.629-87
26
v/vn
AMO 2022 LIVRO REGIS!RO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 266 i
Folha 011 de 012
N°F812HIaqc(Qd6hsi7pPE9fcpob
Registro ds Pessoas Jurid'rcas
PROTOCOLO 0028885
REGISTRO N° 0000916
1IVR0 A-021
fOLNA: 256 i
MatelbndiaYPR)|06 de outubro de
i \ 2022
Se!o
Adripna Parizotto
Substituta Legal
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TAttiUOHATO D* NOTA0 £ RCClfTUQ ClVIi. O&t PUSS0A9 >iATU«?Al£
MWldPIO oectu AIUL -CO^CA 0E M*T6lAMOIA • SfTAOO OOFftRAr*A
OIUALDC SUAfi PtRiUU -ACftNTIc 0«UOiOO IfVTSftINO
esse selo cm
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Se-lo n° fSegjtaVqlqVSnAiGBn^t^yft ConsuitE
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Dou (i- Cd-U Arol-PR, 27 dc jalembrc d2 2022
n . ciiiVerdsdi!
Kelly R»iiie Toledo Gancalveo-Sscrevanle
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Selt) N“ F810X9PqtXh2r3lsIGUt34Ipb
Consulte e>lt selo em l-fll--------- ------
Reconbepo por Scmrllmnoa ftn wjilnfliura* de AHMAT) iKKA.
S’AtJNKR LLI7. OA SILVA e MARIA 'IELSA IMSSOM.! I1T
LIMA.. Dou <(■. .
N'ece Cnif (Ip'TJHA
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2~ <ir aetembfo de 2022.
da Venijidt SS^
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27
ANO 2022 LIVRO REGiSTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 266/V
Verso da Folha 011 de 012
REGISTRO DE TITULOS E DOGUMENTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDiCAS
Comarca de iVlatelsndia, Estado do Parana
Av. Parang, 1151, Tel: (45) 3262-1822,
rcmafelartdia@gmail.corn
ASSENTO DE CERTlDAO
Certifico que revendo em meu Cartorio no Livro A-021 de Pessoas Juridicas nele sob o n0
916, fls. 256, protocolo n° 28885, seis{06) de Outubro (10) e Dois mil e vinle dais (2022),
encontra-se o registro com o seguinte ieor: REGISTRO DA QUARTA ALTERAQAO DO
ESTATUTO DO CONSORCiO IV1DN8CIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REG5AO OESTE DO ESTADO
DO PARANA-CIDERSOP, inscrita no CNPJ n° 11.269.697/0001-17, com sede no Municipio de
Vera Cruz do Qeste, corn instalapoes situadas na Rua Rui Barbosa, 202, centro; que constituise sob forma de associapao publica com personaI idade de direito publico, regida pelas
d^sposipoes da Lei n° 11.107/2005, e demais legislapao aplicavel a especie e regulamentapSo
efeiivada por seus orgaos. O Consorcio Publico e composto peios Municipios de Vera Cruz do
Oeste, Sao Pedro do iguapu, Matelandia, Diamante do Oeste, Sao Jose das Palmeiras,
Ramilandia, Ouro Verde do Oeste e Ceu Azul, todos com leis de ratificapao do protocolo de
intenpoes aprovadas pelo Poder Legisiativo local e em vigor. O Consorcio Publico tem por
finalidade o desenvolvimento economico, social, educacionai e cultural sustentive! da regiio
oeste do estado do Parana, engiobando as dimensoes economica, social e ambiental, dos
municipios que compoe a regiao Oeste do Parani, e em especial: S-adquirir, contratar e utilizar
miquinas e equipamentos, bem como servipos voltados ao atendimento das finaiidades deste
consdrcio, em especial na area de educapao, cultura, desenvolvimento economico urbano e rural,
social, esporte e laser; ll-fomentar politicas publicss que contribuam para a melboria da qualidade
de vida da sociedade, ill-elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais apdes
que contribuam para a qualificapSo profissional dos cidadaos e servidores dos entes
consorciados; IV-fomentar politicas publrcas voltadas a promopSo do turismo nos Municipios que
fazem parte deste consorcio; V-adquirir, contratar, utilizar e manter patrulhas rodoviarias,
agricolas, rnaquinas e equipamentos de forma compartilhada, bem como semipos voltados ao
atendimento das finaiidades deste consorcio, em especial na area ruraf; Vl-prestar assistencia
tecnica de extensao rural; Vll-implementar estrutura para aterro sanitarios, tratamento,
reciclagem e destinapao do lixo, aiem da compostagem; Vlll-elaborar e executar projetos,
programas, treinamentos e demais apoes que contribuam para a qualificapao das prdticas
relacionadas ao objeto do consorcio; IX-promover apoes direcionadas a capacitapao dos
produtores/agente envolvidos na produpao rural regional, inclusive mediante pareerias com
instituipbes privadas; X-efetivar politicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida
nas areas urbana e rural; Xl-proceder a concessao de use de rnaquinas e equipamentos entre os
entes consorciados, regulamentado mediante resolupao; Xll-firmar pareerias com outros entss
federados nos termos da lei; Xill-possibilitar aos entes consorciados a aquisipao e contratapbo,
mediants processo licitatorio na forma de carona, em processes realizados pelo consbrcio; XIVexecutar servipos de qualquer natureza aos entes consorciados; XV-executar obras de
pavimentapSo asfaltica de vias urbanas e rurais, por diferentes processes, em especial, o
serv.po de tratamento superficial triplo (1ST), servipos de tapa-buracos de pavirnentapSo,
recapeamento de vias e execupao de meio-fio, calpadas, gaSerias, sarjetas e congeneres.
A estrutura organizacional do Consorcio Publico conta com os seguintes orgaos: l-Assemb!eia
Geral; ii-Conselho Direfor; Ili-Conselho Fiscal; IV-Secretaria Geral. O Conselho Diretor 6
responsave! pela diregao do CONSORCIO CIDERSOP, e, e constituido por Presidente, VicePresidents e Diretor Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral. O Patfimdnio do Consdrcio
28
JWl
ANO 2022
Folha 012 de 012'
Publico sera constituido: l-Pelos bens e direitos que adquirir a qualquer titulo; ll-Pelos bens e
direitos que Ihe forem transferidos por entidades piiblicas ou privadas. A alteraqao e a extin<j3o
de Contrato de Consorcio Publico dependera de instrumento aprovado pela Assembleia Geral,
ratificado mediants lei por todos os seus entes consorciados. A alteraqao e a extinpao de Contrato
de Consorcio Publico dependera de instrumento aprovado pels Assembleia Gera!, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados. Os bens, direitos, encargos e obrigapdes
decorrentes da gestao associada de servipos publicos reverterao aos consorciados
proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consorcio. O presente Estatuto foi aprovado em
09/09/2022, e devidamente assinado pelo Presidente: Ahmad Issa, Secretario Geral: Vagner Luiz
da Silva, Diretor Financeiro: Laurindo Sperotto; e revisado pela advogadM Maquely Joana
Cardoso-OAB/PR n° 101.455. O referido b verdadej^ dou fe. Maieiandia-Pr,$6 de Outubro de
Adriana Rarizotlo
\Substitjflta Legal
/pN'’- •
/e. v
29
Consorcio Intermiiriicipai para 0 Desenvohimenm
Econo111 ico. Social Eckcaciona! e Cultural Sustentive! ck RegiSo Oeste do
Estado do Parana - CIDERSOP
Associacao de Direito piibHcc - CNP.*
Rua Rii! Earbos:. 202 - ’;:ra
iv. : A 1
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CIOcHSOF
p'-' '.26^.697/000 M
r .:.z cr Oesie -■ PR 'RJ
ESTATUIO DO CONSORCfO INTERfvlUHiCiPAl PARA O DESENVOLVIMEMTO ECOMOMiCO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGfAO OESTE DO ESTADO DO PARANA -
CrDERSOP
QUARTA ALTERAC^Au DO ESTATUIO DO
CONSORCIO iNTERMUNjCIPAL PARA 0
DESENVOLViMENTO ECONOiVilCO. SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTAVEL DA
REGfAO OESTE DO ESTADO DO PARANA -
GDERSOP,
Os Munldpios de Vers Cruz do Oeste, Sao Pedro do tguayu, IVlatelandla, Diamante do
Oeste, Sao Jose das Palmeiras.. Ramiiandia, Ouro Verde do Oeste e Ceu Azul, Integrarites do
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA 0 D ESENVCLVIM ENT0 ECONOMICO, SOCIAL, EDUCACIONAL
E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGIAO OESTE DC ESTADO DO PARANA - CIDERSOP,
aprovaram. por seus representantes -egais, reunldos err Assembleia Geral reafizada no die 9 de
setembro de 2022, conforms Ata 04/202z, a presents sberacso nc cstatute iocia:, tjue
acrescenta ao artigo 62 (flnalldades) o segulnte mciso:
XV. executar obrss de pavimentacao asfaltica de vlss urbanas e rutals,
por diferentes processes, em especial, o servt?o de tratamento superficial
trlplo (TST), services de tapa-buracos de pavimentacao, recapeamento de
vfas e execucao die meio-fio, calcadas, galerias, sarietas e congeneres.
Ficam rnentidas ss demsls disposiedes do Estatuto Social nao retmeadas pels presente
aiteracao. Desta maneira, o Estatuto Social psssa a viger da seguinte forma:
TITULO I
DA DENOfvlINACAO,, COMS’Z'TUiCAO, SEOE. AREA DE ATUACAO £ DURACAO
CAPfTULO I
DA. DENOMINACAO E CONSTITUICAO
Art. 12 CONSORCIO iNTERMUNiCiPAL PARAO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL
EDUCACIONAL £ CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGIAO OESTE DO ESTADO DO PARANA -CIDERSOP
ccnstitui-se sob forma de associacao publics corn personaildade de direito pdolsco, regies peias
disposipoes da Lei n. 11.107/2005, s demsis legisiacao apiicavel a especie e regulameniacao
efetivada por seus orgaos.
Diamante D*Oeste I Matelandia j Ouro Verde do Oeste | RamMndia | Ceu Azul j Sio
Jose -das Palmeiras I Sao Pedro do Igua^u j Vera Cruz do Oeste
30
T' '■ uw Consorcio Internuniicipal para ci Desenvolvimento
Economico, Social. Eciucacionai e Cultural Sustent^vel da RegiSo 0este dcrV
Estaclo do Parana - CIDERSOP
? >-
*S 2
cd Associa^ao de Direito publico- CNPJ l.269.697/000i-1?
Rua Riti Barbosa. 202 - Ve'ra Cruz do Oeste - PR
■r.'; 'O
Art. 22 o Consorcfc Publico £ composto pelos Munictpios de Vera Cruz do Oeste; Sao
Pedro do iguacu, Matelandia, Diamante do Oeste,. Sao Jose das Paimeiras, Ramilandia, Ouro Verde
do Oeste e Ceu Azui, todos com ieis de ratificscao do protocoio de intencoes aprovadas peio Poder
Legislative local e em vigor.
Paragrafo unico. O ro! de antes federativos Integrantes do Consorcio Publico podera ser
ampliado ou diminuido, a depender da retirada ou exciuslc e ingresso do ente federative.
CAP3TULO II
DA SEDE, AREA OE ATUACAO £ DURACAO
Art. 32 O Consorcio Publico tern come sede o Munidpio de Vera Cruz do Oeste, com
instalapoes situadas na Rua Rui Barbosa, 202, centre.
§ is O espaco ffsicc e c mohilisrio necessaric ac regular desenvolvim.ento das
atividades serao areados peio munidpio sede.
§ 22 Podera o local ser alteradc, desae que assim disponha a assembleia geral, em
votapao por maioria simples.
Art. 42 A area de atuacao do consorcio corresponds 3 soma doterntorio de cads um cos
Municipios que o compuserem. iocafizados na Regiao Oeste do Estado do Parana.
Paragrafo unico. A area de atuacao podera ser amplisda ou reduzida, a depender de
eventuais ou entradas de antes federativos no Consorcio Publico.
Art. 52 O praze de duracao do Consorcio Publico e indeterminado.
TITULO I!
DAS riMALIDADES DO COMSORCiC PUBUCO
CAPiTUlO
DAS FINALiDADES
Art. 6s O Consorcio Publics tern por finalidade C OESENVOLViMENTO ECOMOVISCC,
SOCIAL, EDUCACtONAL E CULTURAL SJSTENTAVEL DA REG I AO OESTE DO ESTADO DO PARANA,
engiobando as dimensdes economics., social e ambients!, dos Municipios que cornpde s regiao
Oeste do Estado do Parana, e em especial:
Diamante D’Oeste j Matelandia j Ouro Verde do Oeste [ Ramiliiidia i Ceu Azui Sao
Jose das Paimeiras : Sao Pedro do Igeaeii : Vera Cruz do Oeste
Consorcio Intenrimidpai pars e Desenvolvimeiito
Economico, Social, Echicadooa! e Cultural Susteatave! c!a Re^tao Oeste clo
Estaclo do Parana -• CIDERSOP
Associacao de Direito publico •- CNPJ l; .269.697/000!-17
Rua Rui Barbosa. 202 - Vera Cruz do- Oeste - PR
A
cmm?
•7 .2
i. adquirir, contrstar e utilizar mapuincs e eqinpamentos, bem como services voltados
ao atendimento das fnaiic a css bests consdrcic, em especial na ares da educ3C3c;
cultura, desenvolvimeptc economic urbano e rurai social, esports e laser;
II. fomentsr polfticas pubiicas que contribuam para a meihoria da qualidade d-e vica da
sociedade:
111. eiaborar e executar projetos. programas, trtmamentos e eternals acoes que
contribuam para a cuaHficacao orofissionsi dos cidadaos e ser$/jdores bos -antes
consorciados;
IV. fomentar politicas pubiicas voitadas a promoclo do turismo nos Munidpios que fazem
parte deste consorcio;
V. adquirir, contrstar, utiiizsr e manter patrulhas rodovlarias, agricolas, maquinas a
equipamentos cie forma compartilhada, bem como servicos voltados ao atendimento das
finalidades deste consorcio, ern especiai ns area ru-’al;
VI. restar assistencia teenies ce extensac rursi;
VII. implementar estrutura para aterro sanitario, tratsmento, reciclagem e destinapao
do lixo a! ern da cornpostage m:
VIII. eiaborar e executar projetos, programas, trei-namentos, e demats acoes que
contribuam para a quaiificapio das praticas relacionadas ao objeto do consorcio;
IX. promover apdes direeicradas s csoscitacao dos produtores/agentes envolvidcs na
producac rural regions’-, indusive mediants parcerias com instituic-oes qrivadas;
X. efetivar politicas que contribuam para s meihoria da qualidade de vtda nas areas
urbana e rural;
XI. proceder a concessac de use de maquinas e equipamentos entre os antes
consorciados, regulamentado mediants resoiucao:
Xil. firmar parcerias com outros entes federados nos termos da lei;
XIII. posslbilitar aos entes consorciados a aquisiqao e contrataqac, mediante processo
Hcitatorio ns forma cie carona, em processes realizados pelo consorcio;
XIV. executar servicos de quaiquer natureza aos entes consorciados;
XV. executar ebras de pavimentacso asfaltica de vias urbanas e rurals, por diferentes
processes, em especial, o servi-co de tratamento superficial triple (7ST), services de tapaburacos de pavimentacSo, recapeamento de vias e execucao de rreio-Tio, calqadas,
galerias, sanetas e congene res.
Diamante D’Oeste \ Matelandia | Ouro Verde do Oeste j RamilaucSia j Ceu Azul [ Sao
Jose das Paimeiras ; Sao Pedro do Iguacn i vrera Croz do Oeste
32jm
Coiisorcio Intermunicipal para o Desenvolviraento
Econdmico, Social, Eciucadona! e Cultural Sustentavei da Regiao Oeste do
a. Estado do Parana - CiBEESOP
Associacao de Direito publico - CNPJ i i .269.69//000i-l 7
Rua Riii Barbosa. 202 - " ;era Cruz do Oeste -- PR
CiBOJSOr
f.4 •Ov'
TITULO SI'S
DA ESTRUTURA, COMPETINCIAS,. REPRESENTA^AO
CAPfTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 7- A estrutura organizacionai do Consorcio Publico conta com os seguintes orgaos:
i. Assembleia Gerai;
ii. ConseS’no Diretor;
111. Consefho fiscal;
IV. Secretaria Gerai.
SECAO !
DA ASSEMBLESA GERAI
Art. 82 A assembleia gerai, composts ocr tocios os entes federativos que integral o
Consorcio Publico, s sua instancia maxima.
Art. 9- Compete a Assembled Gerai:
I. deliberar, elaborar, aprovar e modificar o estatuto dc Consorcio Publico;
li. elege^ o Presidents do Concorde Publico,
Secretario Gerai e o Conselhc Fiscal;
ill. julgar os procedimenxos para spiicsqao das penalidades de suspensao e exciusao a.e
ente consorciado, e executar a dedsac correspondent's;
IV. deliberar sobre as contribuicoes mensais a serem definidss em contrato de rateio, e
respectivas cotas de services, e outras tormss de repasse;
lce-?resicente, Diretor Financeiro,
V. aprovar.
a) 0 orcamemo anuai do Consorcio Publico, bem corno resp.ectivos
creditos adicionsis, inclusive a previsao de apertes a serem cobertos per
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) A poistica patrimonial e finsneeira e os programas de investimenfo cio
Consorcio;
c) C Piano de ' Aexas;
d) 0 reiatorio anuai das atividades;
Diamante D’Oeste j Mateiandia | Ouro Verde do Oeste [ Ramilandia | Ceu Azul | Sao
Jose das Faimeiras | Sao Pedro do Iguacu : Vera Cruz do Oeste
33
,, v/YYN
Cousorcio loterimmicipal para o Desenvoivimento
Ecoadmico, Social. Ediicaciorml e Ciiltural Susteatavel da Repao Oesie clo
Estaclo do Parana - C :FRSOP
i.
Cifigtso?
.ase*'1'
Associacac dr Direito pvoiirc - CN?J !' 1;5?.69'"/OOD! -1
era Cn
0
V/V
PR
e) As preseacoes ae contas, depois de dellberacao do Conselho fiscal;
f) A reallzscao ce operagoes de credlto;
g) A ceiebraclo de convenios;
h) Aaiienacao e a oneracac de bens moveis e fmoveis do Conscrcio;
i) 0 valor da cootribuicao mensai de cada um dos entes consorciados;
J) A mudanca do iocai da sede.
VI. prestar contas ao orgac concessor dos suxf'ios e subvencoes que o consorcic
venha a receber;
VII. contratar services de autiitoria:
VIII. deiiberar sobrs o ingress' de cutros entes federativos no Consorcio Pubiicc;
IX. aprovar a extingac do ccnsc-cio., nos termos de iei;
X. deiiberar sobre assuntos serais do consorcic;
Xi. deiiberar s respeito de vantagens pecuniarlas pagas peic conscrcio ac servidor
cedido.
Art, 102 a assemblela gerat se reunira:
j. Ordinariamente, em dues oportunidades por ano.. a primeira reafizada ate o dia Is de
marco e a segunda na segunda quinzena de novembro;
II. Extraordinariarnente, sernp-e que 3 efetivacao da finaildade do ccnsorcio assim
reclamsr.
Art. lie As reunioes d« assembleia serao convocsdss peio repressntante iegal do
Consorcio Publico^ por meic de ate 'Romel enderecado a tocios os entes consorciados.
§ is Podem requlsitar a reailzagio de assembieias extraordinarias entes consorciados em
numero mfnimo de dois, providends cue vincular® o representsnte legal do Consorcic Publico;
§ 22 A convocagao para os atos devers ser entregue com, no minimo, 5 (cinco) dias uteis
de antecedencia e contera, resumidamente, a pauta de discussao, o dia, hora e local da reuniso.
Art. 122 As reunioes da asserrrbleia gerai serao instaladss, em primeira convocacao, com
a verificagao da presenca de representantes iegais de entes consorciados que representem. nc
minimo, metade do numero de votes, e, em segunda convocagao, de um tergo do numero de votes.
Diamante D’Oeste ( Mateiandia I Onro Verde do Oeste | Ramilitidia j Ceti Aztil | Silo
Jose das Palmeiras t Sao Pedro do igtiacM j Vera Cruz do Oeste
s.
t
34 ' f: A, - \,*» ijYO
Cojasorcio infermunscipal para o Besenvoivimenio
Economics, Social Edueacional e Cultural Sustentavel da Regiao Oeste clo
Estacio do Parana - CIDERSOP
Associacao cle Direitc publico - CNPJ 11 169.697B001 -1 “
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz
*iV:
i
mim *.r.
Oeste - PR
§ is Em caso de reuniac ds assembleia geral destinsda a elaborar, aprovar, o,u aiterar o
estatuto, e, ainda, deliberar a respeito da extincao do Consorcio Publico, a instaiagso da sessio,
em primeira convoca^ao, ocorrera corn a verificacao da presenca de representantes iegais de entes
consorciados que representem a integridade do numero de votos, e, em segunds convocapao. de
dois terpos do numero de votos;
§ 2- Entre uma e outra convocacao, core-a o tempo de 30 (trinta) minuios.
Art. 132 Cada ente federative integrants do Consorcio Publico contara com urn unicc vote
nas reunioes da assembiela gera!. de icentice valor.
Art. 142 Psrticiparao em assembfeia gera! os Chefes do Pocier Executive de cada ente
federado consorciado, podera se facer por repressntante com poderes especificos registrsdos err
instrumento particular formafszsda excVsivamente para tai fim.
SECAOil
DO CONSEIHO DIRETOR
Art. IS- O conselho Diretor e responsavei pels direpic do CONSORCIO CIDERSOP.
Art. 162 0 Conselho Diretor e constituido por Presidents, Vice-Presidents e Diretor
Financeiro, eieitos pels Assembleia Gera;.
Art. 172 o presidents, que sera c representante legal do Consorcio publico, sera eieito
pelos entes integrantes preferencialmente por consenso. vso nsvendo ccnsenso, veneers o
candidate que tiver maior numero de votos s seu favor.
§ 12 o presidents sera escoihidc, obrigatoriamente, entre um dcs prefeitos dos
Municfpios que compos o Consorcio Publico;
§ 22 0 mandate do Presidents sera de 1 (urn) ano, permitida a sua reeleipso;
§ 39 A eleiqao em penodos que colncidarr com o final do mandate eletivo do prefesto
municipal, sera realizada entre os prefeitos eieitos e dipiomados peia justica efeitoral. na ultima
quinzena do termino do mandate, mediante ratlficaqao ocs prefeitos em exerefeio, e o eieito
tomara posse no dia primeiro de Janeiro.
Art. IS2 Na ausencia do Presidents, o Consorcio P icc sera repressntado e gerido pelo
Vice-Presidente.
Art. IS2 0 conselho Diretor reunir-se-a;
I. ordinariamente a cada 2 (dels) mesas;
Diamante D’Oeste j Matelandla I Onro Verde do Oeste i Ramiliodta { Ceu Azui | Sao
Jose das Palmeiras i SSo Pedro £io; Igyacz I Vera Croz do Oeste
5
35
Consordo Intermimktpai para o Deseuvolvimeato
Economics, Social, Educaciowal e Cultural StistentaveS da Regiao Oeste do '.
Estado do Parana - ODE PS(:P
Associacao cie Direito publico - CAP! 1 : C(>V.69//000i-l f
Rua Rui Barbosa. 202 -"Ara Cruz do Oeste - PR
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11, extraordinariamente. senpra que a finaildade do orgao asssm exigir.
Art. 20^ p,s reunioes serao formalmente convocadas pelo Presidents do Consordo
Publico, com antecedencia minima de 5 .;dnco) dias.
Parsgrafe unico, 0 ato de corvocscao contera, resumiosmente. a pauta da discussao, o
dla, hora e local da reuniao.
Art. 212 Compete ao ConseSho Direto'r;
I. realizar as atividaties vinculadas a irnplernentacao das fmaiidades do Consordo
Publico;
It. autonzar a adotar as providencias necessarias a etetivacao de processes seletivos
pubiicos, ao caso que couber, promover a comratscao e demlssao de runcionanos, e
realizar todos os derr.ais atos referentes ao quadro de pessoal;
1U. instaurar prccessos, administratiyos para a verincacao de condutas Irregulares dos
servldores cedidos, e se
providincias punitivas csbiveis;
iV. elaborar o Piano de Matas e Propcsta Orcamentarla Anual;
V. elaborar o Balanco e Relatorio de Atiyidades Anuai;
Vi. elaborar as Prestacoes ce Comas dos auxitios e subven$5es concedidas so
Consordo pars ser apresentada pela Assembleia Geral ao Orgao Concessor:
VII. dar publiddade anualmente do Balsnco Anual do Consordo;
VIII. movimentar as contas bancariss e os recursos do Consordo;
IK. ordenaras despesas do Consordo Publico;
X. autonzar a realizacao de aculsicoes de materials e services e efetivar procedimento
licitatorio correspcndente;
XI. instaurar e instruir procecimentos para aplicacao be penailciade de suspenslo o-u
exclusao de ante consorciado:
XII. realizar as medidas soiicitadas pela Assembleia Gera! e pelo Conselbo Fiscal;
XHI. proper a Assembleia Gsral a alteracao dos termes do Estatuto.
Art. 222 Compete so Presidente do Consdrdc Publico, entre outrss atiyidades
inerentes ao exercicio da funcac ce representante iegau
i, convocar e presidir as reunibes da Assembleia Geral;
Diamante D’Oeste { Matelandia j Ouro Verde do Oeste I RamilSndia ! Ceu Azul \ Sao
Jose das Palmeiras ; Sao Pedro do Iguacw . Vera Craz do Oeste
36
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Consorcio Interm nnicir>a1 dara o De$er voIv?men10
Economico, Social, Eciucacioiiai •• Citicora; Su-J.ceurav i\ ihi Regiao Oeste do
Estacio do Parana - C1DERSOP if- eissasop
Associacao de D irerco pO biico - CNPJ i
Rua Rui Barbosa. 202 -
- .......... 'HMW* > .V „
!!. convocar e presidir as reunioes do Conseiho Diretor;
!H. decidir, em caso de ernpsee. nas deiioeracoes do Conselhc Diretcr;
IV. representar 0 Consorcio ativa e passfvaments, judicial ou extrajudiciaimente,
podendo firmar contratos cu convenios bem como constituir procuradcres ''ad.negotia"
e "ad juditia";
Art. 232 Compete ao Vice-Presidents do Consorcio publico, entre outras atividsdes
inerentes ao exercicio da funcao:
I. sufostitulr o Presidents nas suss ausencias e irnpedimantos, suxilianoo-o era todas as
suas atribuivoes constantes no artlgo 22 e seus tncisqs.
Art. 24a Compete ao Diretor Ftnsnceiro do Consorcio Pdblico, entre outras atividades
inerentes ao exercicio da funcao;
j. superintender os services gerais da tesouraria;
ii. a responsabiiidads pels ccordenacao bos
Consorcio;
recursos necessarios ao custeio do
baiancetes mensa’-s, relatorlo anus!, bslanpo gerai e III. organizar e 5presents!* os
dernonstracao gerai de receitas e despesas no periodo da gestao;
IV. assinsr, iuntsmente cone c Presidents, cneques, oldens de pagamento, tctr©s c outras
documentos de igua! natureza cue envoiva responsaP!!:daoe pecuniana pard 0 uo.
SECAO iii
DO CONSEIHO FISCAL
Art. 25s 0 Conseiho Fiscal e constitute por 3 (tres) membros cientre os prefeitos dos
entes federados cujos suplentes serac os respectivos vices.
Paragrafo unico - No que diz respeito ac tempo de duraclo, infeio 2 termino dc mandate
do Conseiho Fiscal, apilca-se o disposto no artlgo paragi aios e o-.
Art. 262 0 conseiho Fiscai e d;*gao de fiscalizacao, assesscramento e delibers?§o.
Art. 27£ 0 Conseiho Fiscs ret nir-se-a:
i, ordinariamente, em uma opertunidade por a no, realizada ate c 1- dia de men 50;
Si. extraordinarismente, seme re due 2 rmaiioace co c ~ao SsSsin .
Diamante D’Oeste | Matel^ndia j Ouro Verde do Oeste | Ramii^ndia ; Cee Azul i bao
Jose das Paimeiras i Sac Pedro do Ignac« | Vera Cruz do Oeste
o
37
\pcf)
Consorcio Infermimicipai para o Deseiivoh'iwieiiio
Ecoeomieo, Soc a! Ecli * Is Cui i ? m el r:! s:!?*' Otesic fJo
! I
Ests^o do Parana - CIDERSOP
- CNPJ H 169.697/000Ki 7.
mam
Associacac? de Dir
R aa Rt‘} B? rrc • s; Al * AR"
§ is As reuniSes serao convocadas por quaisauer de seus intsgrantes, com antecedencia
minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocscso que center ha, a pauta da discussao, o dia, hcra e
local da reuniao,
§ 2- Somente serao instalacss as reunides do Conseiho Fiscal com a presence da
integrasidade de seus componentes.. e suas deliberacoes serao adotadas por maioria simples.
Art. 282 Compete ac Conseiho Fiscal:
I. fiscalizsr a administrapao financeira e contabis, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consorcio Pubiico, sugenndo acoes e diretrizes de stuacao ao Conseiho
Diretcr;
II. opinar sobre proposts creamer,tsra. balances, prestacao de contas e refatohos de
contas a serem submitid as a Assembleia Gerai;
III. recomendar ac Conse he Diretcr score s realizacao de audltorias internes e
IV. externas;
V. representar o Presidents do Consorcio Publico pela convocacao de reuniao
extraordinaria da Assembleia Gera
verificacoes efetuadas pelo crgac.
para debater e defiberar a respeito de
CAPlTUtO !I
DA SECRtTARlA 6ERA1
Art. 292 Compete a Secretaria Gerai axecutar todos os atos admlnistrativos demsndados
pela Assembleia Gerai, Conseiho Diretcr a Conseiho Fiscal bem como assistsr esses ergsos Q.usndo
da realizacao de reunio.es e outros com pro misses.
Art. 302 Compete a Secretsria Gerai, ainda, realizar todas as providencias administrativas
necessarias ao desempenho das firaiidades do consorcio publico.
Art, 312 0 orgao sera composto p-e(c Secratanc Gerai, eieito per maioria simples, pela
Assembleia Gerai.
§ is 0 representante sera escoihsco, obrigatoriamsnte, entre uma dos prefeitos dos
Municfpios que compos o Consorcio Dubilco;
§ 22 Mo que dlz respeito so tempo de durapao, infeio e termino do mandate, aplica-se o
disposto no artigo 17, psragrafos 2* e 3--
Art. 32- Compete sc Secrets do Gerai do Ccnsoroc p6bHcc. entre cutras atividedes
inerentes ao exerciclo da funcao:
Diamante D’Oeste | Matelandia [ Ouro Verde do Oeste { RarmilSndlia j Ceu Azul J SSo
Jose das Paimeiras I Sao Pedro do Ignacu j Vera Cruz do Oeste
38
M ’ R- vim Coasordo Inteniiiunicipal para o Dcsenvolvimento
Econdmtco, Social, Eciiicacioiiai e Cultural Sustentive! da Regiio Oesteclo
Estacio do Parana - CIDERSOP
Associacao de Direiic publico - CNPJ t • .269.697/0001-1. • Rua Rui Barbosa, 202 ~ Vera Cruz do Oeste - PR
V-'
V
CIMMOP
c.
:!p' 2,'
I. supsrintender os services gerais da secretaria;
!l. secretariar reunioes do Conselho Diretor e do Corse!ho Fiscal;
Hi, assinar, juntamente com c Presidents,, editais, avisos s expedientes.
CAPITU LO 111
DOS C RITE RIOS PARA SEPRESEMTACAO
Art. 332 Os entes federstivos consorciados serao representados pelo Consorcio Publico
junto ao governo estadual e federa! em tocos os assuntos relacionados a tmaiidade da uniao
intermunicipa!.
Paragrafo unice Os represemantes legais dos entes consorciados serao comunicados a
respeitc de atos e agendas a serenr- reaiizados, oodendo consigner suas consideracoes a respeito.
Tiruio iv
CA GcSTAO ADMIMISTRAT;'A
CAPITULO :
DO QUADRO DE PESSOAi
D1SPOSI0E5 GERAIS
Art. 342 Somente poderao prestar servicos remunerados ao Consorcio, os contratados
para ocupar os cargos de empregc puDl.co, previstos err> ciausula do presents document.
§ i? a atividade de Presidencia do Consorcio, dos demais cargos da Diretoria executive ,
do Conselho Fiscal, de outros orgies airetivos criados por esse Eststuto, bern cono a partiapaese
dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Gera! e outras atividades oc Consorctu
nao serao remuneradas, sendo considerado trabalho publico reievante.
§ 22 o Presidents e demais Diretores, os memoros ce Conselho Fiscal, bem como os cue
Integram outros orgaos do Consorcio nao serao 'emuns races e nac ooderao 5 eceoe; ^ualpue<
quantia do Consorcio, inclusive atitulc .ncenizatono c_ de ccmpensacao.
SEQAO 11
DOS ElvIPREGOS PU5UCCS
Diamante D’Oeste | Matelandia | Ouro Verde do Oeste j Ramilandia | Ceu Azui * Sao
Jose das Paimeiras ! Sao Pedro do igiia.cn | Vera Cruz go Oeste
10
39
x/m Consdrde li?term!;nkipal pars c. iiie/.en''olvimentC;
Econdmico. Social, Educadcaal e Cultural Sus^nfavel da Regiao Oes&A'o
Estado do Parana - ODERSOP
AssocRcao dc P:r?i:, -rrrx. -CS-l ’ : 269.t'9^R00;-:
r' -n- ■•! O _ Bp -■ it V. . -A , .. 1a
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|:
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1 -7 %
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A :
Art. 352 Os empregedcs cubiAos cieste Ccnscrcio ssrao regidcs pels Consoudacao das
Leis do Trabalho - CLT.
Art. 362 o quadro os pessoal do Corscrcio. sera composto por empregados pubiicos, ns
conformidade do Piano de Emprego.. Cs-g:, Remunerate e Saisrio (PECRS), definida por resolute*
§ l2 Com excecao do cargo de Secretario Administratlvo, de provfmsnto em comissso. de
livre nomeapio e exonerate com carga noraria e salaries defmidos peb (PECRS), os demais
empregos do consorclo serao provides mediants concurso prciico
§ 22 A remunerate dos empregos pubiicos e a definida pe)o (PECRS).
§ 32 Poderao ser agregados ao quadro de pessoal do Consorclo, funcionarlos cedidos, nos
orglos pubiicos da administrate direta e indireta dos entes federativos consorciad os, corn onus a
origem ou ac consorcio conforme deliberate err. assembie’a. case estes, devidamente analissdos
e homologados pela diretoria executivs do Ccnsorcic:
§ 42 Podera ser concedida grstificacac sobre 0 respective salario ao quadro de pessoai
cedido, mediants percentua; defirico ceb (PECRS) e aprovadc por -'sso'.ucao do Conselho Diretor;
§ 52 Os services c!e asssssona jundies e sssessoris contabii, poderao ser prestados
mediants a contratagao de Pessoa Jundbs nos termos e disposicoes da Lei n2 8.666/93;
§ 62 Os services de Ccntrcladcria interna deste Consorclo, poderao ser realfzados
mediants deslgnacao de servidor cue ocupe tai funcao nos entes consorciados, de cargo efetivo,
na forms de cedencia, observando 0 psgamento de gratificacao mensai, nos iimites previstes no
Estatuto e no PECRS, ou, 3 enteric do Conseiho Dretor, mediants a contrstscao de services de
pessoa jundica, com base na _el n2 8.€66/93.
DAS COMTRATACOES TEMPORARIAS
Art. 372 Somente admitir-se-s contrstscao por tempo determinado pars atender a
necessidade temporaria de excepcions! interesse pubUco, na hipotese de preenchimento de
emprego publico vago, ate o seu orovimentc efetivo po:- rneio de teste seietivc
Paragrafo unico. Os contrata cos temporariamente exercerao as fungoes do emprego
publico vago e perceberio a rgmunsracao para eie prevista.
CAPITUtO II
DAS CONTRATA^OES
Art. 382 As contratagoes de bens, obras e services reaiizados pelo Consorcio Pubiicc
obsen/arao as normas de iicitscoes pubHcas e de confratos admlnistrativos.
Diamante D?Oeste | Matelandia j Oaro Verde do Oeste [ RsniiiSudla | Cey Azul j Sao
Jose das Falmeiras i Sao Pedro do Igiiacu | Vera. Cruz do Ossie
/I} rs 40
Consorcio IntcnTir.-nicipai para c 13esemvoh-'lmeino
Econdmko, Social, Ediicaciono.2 e Cuitura- Sasitiuavei da Regiio Oeste do
Estado do Parana - CiDERSOP
Assoaacao cle Direito pdb-icc - CNPJ 1: ,269.697/0001-17
R:ua Rm Barbosa. 202 - O’era Cruz do Oeste - PR
v/rn
- ;-t 0 2pi|A
Art. 392 Os editais de Hcr:ac6es e cs extratcs de contratos celebrados pelo Consorcio
Publico deverao ser pubiicados na irnprsnsa oficia;.
"rfTULO V
DOS CONTRATOS DE GESTAO E TERMCS DE PARCERIAS, DA GESTAO ASSOC1ADA DOS SERViCOS
PUBLiCOS, DO CONTRATO DE PROGRAMA E DO COMTRATO DE RATEIO
CAPITUiO I
DOS CONTRATOS DE GESTAO E DOSTERMOS DE PARCERIA
Art. 40s O Consorcio publico podera firmar Convenio, Contratos de Gestae e lermos de
Parceria, definidos na Let 9.637/1958 e Lei ne 9.790/1999., respectivamente.
Paragrafo Unico, O disposto no caput so podera ser alterado pela unanirr-idade dos entes
associados.
CAPITUIO i!
DA GESTAO ASSCOADA DE SERViCOS PUBuCOS
Art. 412 Os Municipios autonzam a gestso assodada cos services publicos relacionados
com a execucso das finalidades censordad as.
Art. 42s Para a consecucao c« gestae assodada, os entes transferem ao consorcio o
exerdcio das com petencias de oisnejamentc da reguiacao, da fiscailzapao e da execupao dos
services publicos que se flzerem necessaries ao cumprimento da clausula segunds.
Art. 432 Os Municipios prestam consentimento para 0 consordo Ircitar ou outorgsr
concessao, pernnissao ou autorizacse na presiscao dos services.
Art. 44- Ao Consorcio s one ante e permitido comparecer a contrato de programs para
i. na condicao de contratado, prestar servlcos publicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios proprios ou sob sua gestae acminis'crativa ou contratusi, tendo
como contratante Municfpio censomiadc:
II. na condicao de contratante, deiegar a prestacao de services publicos relacionados ao
objeto consorciado a organ ou. entidade de ente consorciado.
Biamante D5Oeste j Matelaodia | Ouro Verde do Oeste : Ramilaiiclia j Ceil Aziil | Sao
Jose das Paimeiras ! Sao Pedro do Igua.^111 Vera Cruz do Oeste
41
\pcr\
Consorcio -in-cjos; par? . L"vseii--olvimeiitc
Econdmico. Social Ecki;. ceiGavj c Cnlnyai Si'^eiitavcl {la Regiao OestV^io'
Esf*ao!v dc Faraoa --- CiDERSCi?
Assoc-a^ao de Dire:::, public*. -CNPl 1: 269.69"1 :*00]-1
Rua Rui 8 i.rbosc. 1 2
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a Cruz d*: Oesic - PR
K., fArt, 45s Os contratos as programs serao firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto 6.107/2007 e celebrsdos mediants dispenss ds iicitacaO; nos termos
do Inciso XXV! do Art. 24 da Lei n= S.666/95.
Art, 46s O disposto no caput bests clausula nio prejucica efue, nos contratos de programs
celebrados pelo consdrcio, se sstabeisca a transferencia total ou parcial de encargos, services,
pessoal ou de bens necessaries a ccntinuidade dos services contratados.
Art. 479 Sao cliusulas necessaries do ccmtrato de pragrama ceiecrado peic consdrcio
publico as que estabeieesm:
I. O objeto, a ires e o praco os deiegagao dos services pubiicos comratados, inclusive a
contratada com transferencia total ou parcial de encargos, services., pessoal e bens
essenciais a continuidade dos servicos;
Si. O modo, a forma e as condicoes de orestacac dos servicos;
SI!. Os criterios. indicadores. e parametros definidores da ouaSiDade dos services:
IV. Os direitos, garsntias e obrigacoes do contrstante s do prestsdorj inclusive cs
relacionados as previsiveis necessidades de futures alterapoes e expansoes de services;
V. As penalidades contratuais a aqministrativas s que se sujerta o prestador dos services,
inclusive quando consdrcio pubiico, e sua forma de apBcacao;
VI. Gs cases de extiriese;
VII. Os bens re1:ersivsis.
Vlil. A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestaego de contas do consdrcio
pubiico ou de outro orestado- dos services, no que se refers a orestacao dos servipos per
gestao associada de service pubiico;
iX. A periodicidade corFome s pus! os sen/ipcs serao fiscslizsdos;
X. O foro e o modo s-m'gb. e ce soiucao das controversias contratuais
Art. 48s No caso de s prestapao de servicos ser operada por transferencia total ou parcial
de encargos, services, pessoal e bens essenciais a continuidade dos servicos transferidos, tambem
serao necessaries as cfausuias que estabelecam:
\. Os encargos transferidos a a resoonsabiiidade subsidiarla da entidade que os
transferiu;
H. As penalidades no case de msdimpiencia em reiaplo aos encargos transferidos;
ill. O momento de transferencia dos services e os deveres relativos s sua
continuidade;
Diamante D’Geste ! MatelSncIia : Ouro 1 Drde do Oeste ! Ramiiaiidia j Cm Azul j Sao
Jose das Palmeiras ; Sao Pedro do Igyact i Vera Cruz do Oeste
42
W:, jrn Consorcio Intermunidpal para o Deseavolvimtiito . ; ' Economico Social* _< yc cio » - _ jitiira usttiita el da R:€|;iao O6st6/8o
Estadc do Parana - CfDERSOP
Associacao ce Direiro piioiico -CNPJ . ‘ .269.697/000!-17
Rua Rui B&rbosa. 201 - 7Rrs Cruz do Oesre - PR
.. :4
-C pm |
IV. A indicscao de quern a rears com o onus e os passives do pessoa! transferido;
0. A identifiesqao dos bens Cjue terao apenas a sue gestao e adirnnistra^ao transferidas
e o prego dos que sejari sfetivamente aitenacos so prgstador dos servtgos, inclusive
quando este for o consorcic; =
VI. O procedimento para o ievanta.mento, cadastre e avaliagao dos bens reversfvels que
vieram a ser amortizados mediants receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da
prsstacao dos services.
Arc. 492 O contratc de programs coders autorizar 0 consorcio 3 emittr documentos de
cobranga e a exercer atividades de arrecadacso de taxas, de tarifas e outros orecos publicos pelos
servigos publicos prestados pelo consorcio ou por este deiegado.
Art, 50£ Mas operates de credito contratadas peso prestador dos ser/scos pars
investimentos nos servigos publicos dever-se-a tnd'ear 0 quanto corresponde aos sen/icos de cads
titular, para fins de contabiiizacao e controie.
Art. 512 Receitas futuras da prestacao de services poderao ser entregues corno
pagamentos ou corno gsrantia de operagoes de credito 01 financekas para a execugao dos
investimentos previstos no contratc.
Art. 52s A extingao do contratc de programs depe-ndera do previa pagamentc das
indenizagoes eventualmente devidas,, especialmente das r-eferentes a economicidade e a
viabilidade da prestagSo dos services pelo prestador. por razees de economia de escaia ou de
escopo.
Art, 532 O nso pagamentc das indenizagoes devidas, inclusive quando hoover
controversia quanto 2 sen valor, nao impede c titular de retemar os servigos ou adotar outras
medldas pars garantir a continuidade da prestagic adequads do servigo publico.
Art. 542 O contratc de programs continuara vigente nos cases de:
I. O titular se retirar do consorcio ou os gestao associada, e
if. Extingao do conscrdo.
CAPITULO HI
DC CONTRATC DE RATE10
Art SB3 A fim de transferor recursc-s ac Consorcio Pubiico sera formslizado, em cada
exerefeio financeiro, contratc de rateIc entre os entes consordadcs.
I. O prazo de vigencis do contrato nao sera superior ao das dotagoes que 0 suportarem,
ressaivadas as hipdteses dispostas no § Is, artigo 8s da Lei n2 11.107/2005;
Diamante D’Oeste j Matelandia j Otiro Verde do Oeste | Ramtlandia j Ciu Azul j Sao
Jose das Paimeiras : Sm Pedro do Iguagu ! Vera Cruz do Oeste
14
43
Kprr) Consorcio internmmicipa! para o Desetivolvimento
Lcon6mico. Social, Ectiicaclonai e Cultural Susteutavel da Regiio Oefete do
Estado do Faraaa - CiBERSOP
t-
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ftp
5 ' Associacao da Dirciro pabiico - CNPJ * i .269.S9-AOOOI -: 7
Rua Rai Barbosa. 202 - Yera Cruz do Oeste - PR
A,
- o
a.
Cad a ante consordado etetuars a predsao de dotacoes suficientes na lei orgamentaris
ou em creditos adicionais, sod pens de suspensao e, depois. exdusao do Consorcio
Pubiico.
TJTULO \n
DA C3E3TAO ECONOMICA E FiMAMCEIRA
CAPITULO I
PiSPOSICOtS GERAIS
Art. 562 A execucao das receitas e das desoesas do Consorcio abedecera as normas de
direito financeiro aplicavei as entidades pubiicas.
Art. 572 O patrimonic do Consorcio Pubiico sera constitufdo:
i- Pel os bens e dlreitos que sdquirir a oualquer trcuto;
H. Pelos bens e direitos qua Ihe forem transferidos por entidades pubiicas ou
privadas.
Art. 582 Constituem recursos "Inanceiros do Consorcio Publico:
I. A entrega mensal de recursos financel^os. de a cord0 corn 0 contrato de rateio;
ii. A remuneraclo dos proprios services prestaocs:
IH. Os auxilios. contribuicoes e stovengoes concedidss por entidades pubiicas ou
privadas;
IV. Os saidos do exerddo:
V. As doacoes e iegados;
Vi. O produto de aiienacso de seus bens ilvres;
VII. 0 produto de operagdes de credito;
VIII. As rendas eventuais, inclusive as resultsntes de depositc e de apiicsclo
financeira.
Art. 592 A contabilidsde do ccnsorcic sera realizada de acordo com as normas de
contabilldade pubiica, com observancia. em especial, da Lei rb 4.320/64 e Lei Complementar n2
1C1/00.
Diamante D’Oeste i MatelSndia i Ouro Verde do Oeste } EamilSndia j Ceu Azmi | Sao
Jose das Paiinefras Sao Pedro do iguacu j Vera Cruz do Oeste
15
Consorcio lorermniilcipai para o Desenvolvimento
Econdmico. Social, Educacson-al e Cwlraral So-.tesitaveI da Regiao Oeste do
E.?tado ao Pr rc n c - C1D E-RSO P
Associacao oe Direirc pl-biice - CNF'.;
Rua Rui Barbosa. 202 - F'-ra Cruz do Oesie - PR
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Fd6v.697d}001-]7
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TfTUlO VI!
DO USO DOS EQUIPAMENTOS £ SERVICOS
CAPiTULO 3
DiSPOSi^OES GERAIS
Art. 60s Os entes conscrdados terao acesso aes bens adguiridcs e a os servlgos prestados
peio Consorcio Pubiicc.
Art. 612 Respeitando o teor da legisiscao municipal de cada urn cos consorciados, cads
entefederative podera colocar a disposicso do Consorcio PubHco os bans e services de sue propria
sdministrapao pars use comum.
TETULOVIH
DA RETS RADA, IHCLUSAO, EXCLUSAO E DA EXTiNCAO
CAPiTULO!
DiSPOSiCOES GERAIS
Art. 622 as a Iterances previstas neste ti'tulo dependerao de Instrumento aprovado pels
assembleia gerai. ratificapao medisnte iei portedos os entes consorasdos.
TITULG It
DA iNCLUSAO DE ENTE FEDERATIVO
Art. 63s 0 ingresso de neves entes federetlvos. cue aceitarao a -ntegraiidaae das
clausufss do contrato de Consorcio Rubiico, devera ser autonzado peia Assembleia Gerai decisao
unanime.
CAPSTULO c:
DA RETiRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 642 Qualquer ente federative podera ss rettrar do Consorcio Publico, desce que see
representante legal apresente ato formal na Assembleia Gerai, com anteceoencia de 1~> J:-=s.
CAPITULO »V
Diamante B'Oeste j Matelandia : Ouro Verde do Oeste | Ramilaoclia j Ceu Azul: S&o
Jose lias Patmeiras 1 Sao Pedro do tgiiacu Vera Cruz oo Oeste
16
45
jm
Consdrcio liitenmmicipai para o OesenvoivimeRto
Ecoaomko, Social, Educacional e Ciilturai Susteatave! da Regime Oest^tfe'" ^ ^
Estacto do Parana - CIDERSOP
Associacao dc Direitr publico - CNPi l i .269.697/000! -1
Rua Riu Barbosa. 202
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DA EXCLUSAO DE ENTE CONSOROADO ■aA ,-r
Art. 652 A exciusao de entes federatlvos do Consorcio Publico, aplicavel depots da previa
suspensao, acontecera ns hipotese descrits no § S2, artigo 82, da Lei n2 11.107/2005.
§ l2 As providencics serao determinaefas em procedimento administrative instaurado
para tal finaltdade no qua! serao oDser-sdos os Dtlncfpics do contrsditorio e da anp.a. de^ess;
§ 22 No penodo de suspensao, e fscultado ao ente ccnsorciado suspense sua reabiiltacac.
§ 3S A exciusao prevista rests srtigo nao exime o consorciado do pagamento de ciebitos
decorrentes do tempo em qua oermsoeceu inadimpiente, sssim alnda das obrigacoes antes
assumidas.
CAPITULO!!!
DA AITERACAO E EXTIMCAO DO CONSORCIO PUBLICO
Art. 6SS A aiteracao e a extmcao de Contratc de Consorcio Publico dependera de
instrumento aprovado pels Assambiels Cera;, ratrncsde mediante lei po" lodes os entes
consorciados.
§ l2 Os bens, direitos, enesrgos e obrigacoes decorrentes da gestae associada de servAos
pubiicos reverterao a os consorciados p^oporcionairnente a os investimenios feitos ao Consorcio.
§ 22 Ate que haja decisao cue indique os respcnsavels pelas obrigagoes, os entes
consorciados responderao soHdariamerte oeias obrigacoes remanescentes, assegurando o direito
de regresso em face dos entes oereficAccs cn ccs que deram causa a cbrigacso.
§ 32 Corn a extingso, o pessoa cedico ac ccnscrcic publico retomara acs seus orgies de
origem.
§ 42 A retirada ou a extincl o do consorcio nao prejudicara as obrigagoes ja constitusoas,
inclusive os contratos de programs. cu|a extincao dependera do previo pagamento das
indenizagoes eventualmente devices.
Tfruic IX
OAS DiSFOSiCOES ?»NA55
Art. 672 Qualquer dos contratantes, desde que ad'mpiente com suas obrigacoes, pedsra
exigir o pieno cumprimento das clausu as do contrato de Consorcio Publico.
Art. 6S- O extrato do presente estatute sera DuPiicadc ns imprensa oticia! ce cada urn
dos entes subscritores.
Diamante D’Oeste | Matelandia j Cure 'Verde do Oeste j Ramslazidia \ Ceu Azul I Sao
Jose das Falmelras Sao Pedro do Iguagu ; Vera Cruz do Oeste
46
sen
Consdrcio inrermiinieipai para o Defeenvolviineuto
Econooiico, Social, Ediscadonai t Cultural Sustentavel da Reglao Oestfe'd>>;' Estadc ck, PararJ - CIDERSOP
Associacao de Direito pubiivO - CNPJ , i .269.697/0001 -17
Rue Rui Barbosa. 202 - Vera Cruz do Oeste -- PR
/.o ClOelSOP :
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.C‘/'U
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V^y
Art. 692 Os casos omissos no Contrato de Consorcio Publico serao dirimidos por
delibera^ao da Assembieia Gera!,, assim ainds pels tegislspso aplicavei a especie.
..XmmrFA-r.GTL 1 ^^
AHMAD ISSA VAGNER lufipA SILVA
PreSidente do CIDERSOP Secretsrio Gera! do CIDERSOP
MAQUELY JOANA CARDOSO
Advogsda OAB/PR 10X.A55
V1 0V * /■'A
r: -A 0PI SP ER0TT0
. Ireier "l^snceiro
’■m's:
2:
'AS?lo N°F8i0X9PqtXh2rsIsIWTQ34Ipfc
Con suite esse selo em hUp’.- ^fimarDen.com. bj----------
Reconhe<po por Seinellian^a 7s assinaturas de AHMAD ISSA.
VAGNER LUIZ D.ASIIA'A. . Dou fe.
Vera Cnu ^iTOfslRParai
Em Testk J\V. \ '% ,
Leandro da SUva - Escrevente
na. 2^ de setembro de 2022.
da \'erdade
Cod. Seguranca: A F33T6H8HA-66315’'•89A
Diamante D’Oeste | Mateiasidia | Oaro Verde do Oeste ( Ramiiandia | Cm Azal j S§o
Jose das Falmeiras S Sio Fedro do Igsaes 1 Vera Cruz do Oeste
IS
Comordo Intermunidpui perl
Regiao Oeste do Estado do Par-uni - CIDERSOP
Rm Rut Barbosa, 202 - Ora Cruz do Ors: - PR
ATA n°. 04/2022
Aos nove dias do mes de setembro de dois mil e vinte e dels as 16:30 horas
reuniram-se no gabinete do frefeito Ahmad Issa e Presidente do consorcio -
CIDERSOP juntamente com os demais prefeitos dos municipios consorciados
ao Consorcio iniemiuniclpal para o Dfsen.voivimento fcconomico, Social.
Educacionai e Cultural Sustemavel da Regiao Oeste do Estado do Parana -
CIDERSOP e equipe do consorcio onde foram oonvocados paia a Assembleia
extraordinaria para deliberar os seguintes assuntos: Aiteracao do bstatute:
outros assuntos ern geral. Dando imcio o Presidente senhor Ahmad Issa deu as
boas vincas a todos os present.es e iniciou faiando sobre o novo recurso
Caixa Economica para que o consorcio possa estar executando tais servipos,
esbarrou no estatuto do consorcio. verificamos que no contrato de
com a
porem se
repasse nao tras nehum impedimento. porem surglu a duvida em lazer o reparse
direta. com a palavra o advogado DR, Michei Ansoiin expiicoti que o estatuto
do consorcio seria muito vago sendo assim na necessidade de-se xazei a
se possa estar atendendo aos recursos aiteracao cio estatuto
deconvenio para que o consorcio possa estar aplicandc TS1
superficial tripio. Tratamento superficial
votaqao todos os prefeitos acordam com a alterapao do estatuto. Em seguida o
presidente falou sobre o regisf.ro de precos de services gerais. limpeza cle ma,
montando editaL fleam todos de
nara cue
tratamento
em cima da base graduada. Em
varricao, limpeza de bueiros
acordo , tambein talou cis Dossioiiidace de conuaiar uni. ^ii^c-niivuu.
todos coin a aiteracao do Estatuto segue com assuntos
gerais. Sem mais nada ftagendo a tratar o presideTue agiadece apresenca dw touos
em Maria Neusa Bissolli de Lima laurel e assinei a ata que passa assinada por
cue sstamos
assim com acorao ae
mim e pelos demais presences.
. rA
S ' ■' iy< /
LaurinddJperotto
Diretof'FiAanceiro
....CPF: 241.960.109-20
Ahmad Issa
Presidente CIDERSOP
CPF: 444.766.809-25
A 1 c. -i
VagherAuiz da Silva
Secretario Administrative
CPF: 049.740.45:9-3"
__________________........ • ._________________________________________________________________________________________________________
Maria Neusa Bissolli de Lima
Assessors Administranva
CPF: 960.107.629-87
48
s/YM
REGSSTRO DE lIlULOS E DOCUMEMTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAL
Comarca de Matelandia, Esiado do Parana
Av. Parana, 1151, TeS: (45) 3262-1822,
rcmatel2ndia@gmaU.com
;§
ASSENTO DE CERT!DAO
Certifico que revendo em meu Cartorio no Lsvro A-021 cie Pessoas Jurtdlcas rsele sob o ii°
916, fls. 256, protocolo n° 28885, sess{08) de Outubro (10) e Dois mil e vinte dois (2022),
encontra-se o registro corn o seguinte teor: REGISTRO DA QUARTA ALTERAQAO DO
ESTATUTO DO CONSORCIO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOSVliCO,
SOCIAL, EDUCACfONAL E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REG!AO OESTE DO ESTADO
DO PARANA-CIDERSOP, inscrita no CNPJ n° 11.269.697/0001-17, com sede no Municipio de
Vera Cruz do Oeste, com instalacoes situsdas na Rua Rui Barbosa, 202, centre; que constituise sob forma de associaqao publics com personalidade de direito publico, regida peias
disposiqoes da Lei n° 11.107/2005, e denials legislacao apticavel a ©specie e reguiamentaqao
efetivada por seus orgaos. O Consorcio Publico e composto peios Munidpios de Vera Cruz do
Oeste, Sao Pedro do Iguacu, Mateiandia, Diamante do Oeste, Sao Jose das Patmeiras,
Ramilandia, Ouro Verde do Oeste e Ceu Azul, todos corn ieis de ratificagao do protocolo de
intengoes aprovadas pelo Poder Legislative local e em vigor. O Consorcio Publico tern por
finalidade o desenvoivimento economico, social, educacicnai e cultural sustentavei da regiao
oeste do estado do Parana, engiobando as dimensoes economica, social e ambiental, dos
muniespios que compoe a regiao Oeste do Parana, e em especial; l-adquirir contratar e utitizar
maquinas e equipamentos, bem corno services voifados ao atendimento das finalidades deste
consorcio, em especial na area de educagao, cultura, desenvoivimento economico urbane e rural,
social, esporte e laser; li-fomentar poimeas publicas que contribuam para a melhoria da qualidade
de vida da sociedade; lli-elaborar e execuiar projetos, programas, treinamemos e dernais agoes
que contribuam para a qualificagao profissional dos cidadaos e servidores dos entes
consorciados; IV-fomentar politicas publicas voltadas a prcmocao do turismo nos Municipios que
fazem parte deste consorcio; V-adquirir, contratar, utiiizar e manter patrulhas rodoviarias,
agricolas, maquinas e equipamentos de forma compartilhada, bem como servigos voltados ao
atendimento das finalidades deste consorcio, em especial na area rural; Vl-prestar asslstencia
tecnica de extensao rural; Vli-impiementar estrutura para aterro ssnicarios, tratamento,
reciclagem e destinagao do iixo, alem da compostagem; Vlli-elaborar e executar projetos,
programas, treinamentos e dernais sedes que contribuam para a qualificagao das praticas
relacionadas ao objeto do consorcio; IX-promover agees direcionadas a capacitagao dos
produtores/agente envolvidos na produgao rural regional, inclusive mediant© parcerias com
instituigoes privadas; X-efetivar politicas que contribuam para a melhoria ds qualidade de vids
nas areas urbana e rural; Xl-proceder a concessao de uso de maquinas e equipamentos enire os
entes consorciados, regulamentado mediante resolucao; Xli-firrnar parcerias com outros entes
federados nos termos da lei; Xlll-possibilitar aos entes consorciados a aquisicao e contratagao,
mediante processo licitatorio na forms de carona, em processes reaiizados pelo consorcio; XIVexecutar servigos de qualquer natureza aos entes consorciados; XV-executar obras de
pavlmentagao asfaltica de vias urbanas e rurais, por dlferentes processes, em especial o
servigo de tratamento superficial triple (1ST), servigos de tapa-buracos de pavimentagao,
recapeamento de vias e execugao de meio-flo, caigadas, galerias, sarjetas e congeneres.
A estrutura organizacional do Consorcio Publico conta com os seguintes orgaos; l-Assembleia
Gera!; il-Conselho Diretor; ill-Conseiho Fiscal; IV-Secretaria Gerai. O Conselho Diretor e
responsavel pela direcao do CONSORCIO CsDERSOP, e, e constituido por President©, VicePresidente e Diretor Financeiro, eieitos pela Assembleia Gerai. Q Patrimonio do Consorcio
49
vfnnt
Publico sera constituldo: !-Pelos bens e direitos que adquirir a quaiquer tltulo; ll-Pelos bens e
direitos que Ihe forem transferidos por entidades publicas ou privadas. A afteragao e a extingao
de Contrato de Consorcio Publico dependera de instrumento aprovado pels Assembieia Gera!,
ratificado mediante lei por todos os seus entes consorciadcs. A alterapao e a extingao de Contrato
de Consorcio Publico dependera de Instrumento aprovado pela Assembieia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciadcs. Os bens, direitos, encsrgos e obrigagoes
decorrentes da gestao associada de servigos pubncos reverterao aos consorciados
proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consorcio. O presents Esfatuto foi aprovado ern
09/09/2022, e devidamente assinado peio Presidents: Ahmad issa, Secretario Geral: Vagner Luiz
da Silva, Diretor Financeiro: Laurindo Sperotto; e revisado pela advogada: Maquely Joana
Cardoso-OAB/PR n° 101.455. O referido e verdacle e dou fe. Matelandia-Pr, 06 de Outubro de
2022.
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Adriana Parizoito
Substituta Legal
A
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’onsuKa Regularidade do Empregador https://coasul<a-ciT.caiKa.gov.br/consuilacrf7page$/consu[taEmpregador.ji‘
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jm.
CAIXA E CONCM) CA FED12 R A>.
Certificado de Regularidade
doFGTS-CRF
Inscri^ao:
Razao
Social:
Endereco:
11.269.657/0001-17
CONSORCIO INTERMUN DESEN RURAL BUST OESTE PR CIDERSOP
RUA RUI BARSCSA 282 CENTRO / CENTRO / VERA CRUZ DO OESTE / PR /
85845-000
A Caixe Economica Federal, no uso oa atribuigao que Ihe confers o Arc.
7, da Lei 8,036, de 11 de rnaio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificads encontra-se em situacao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos references a contribuicoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigacoes corn o FGTS.
Vaiidade: 14/09/2022 a 13/10/2022
Certsficagao Numero*. 2022091401351141415210
Informagao obtida em 20/09/2022 09:20:25
A utitizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov/br
20/09/2022 09/ 1 ofl
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CERTIDAO HEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA 0 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SOCIAL EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGIAO OESTE DO ESTADO
DO PARANA CIDERSOP (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 11.269.697/0001-17
Certidao n°: 31160068/2022
Expedigao: 20/09/2022, as 10:13:29
Validade: 19/03/2023
de sua expedicao.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que CONSORCIO INTERMUNIeIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO SOCIAL EDUCACIONAL S CULTURAL SUSTENTAVEL DA REGIAO OESTE DO
ESTADO DO PARANA CIDERSOP (MATRIZ E FILIAIS), inscritO (a) HO CNPJ SOb C
n° 11.269.697/0001-17, NAO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts,
das Leis do Trabalho
13.467/2017,
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
Mo caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa sm relacao
a todos os seus estabelecimentos, agendas on filiais.
A aceitacao desta certidao condicrona-se a verificacao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalno
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidao emitida gratuilamente.
642-A e 883-A da Consolidacao
acrescentados pelas Leis ns . °
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
12.440/2011 e
na
INFOEMACAO liCPORTANTE
Do Banco Nacional de
necessarios a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigacoes
sstabelecidas era sentenca condenatoria transitada era julgado ou em
inclusive no concernente aos
h o n o r a r i o s . a c u s t a s , a
ou decorrentes
Ministerio Publico do
Devedores Trabalhistas constam os dados
acordos judicials trabalhistas,
recolhimentos previbenciario s
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
a
de execugao de acordos firmadcs perante o
Trabalho, Comissao de Conciliacao Previa ou demais titulos que, por
disposicao legal, contiver forca executiva.
52
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.-4 v*
i
^ MIN1STERJ0 DA FAZENDA
tit Secretana da Receita Federal do Brasil
Procuf'3dorEa-Gera( da Fazenda Naciona!
CERTiDAO POSITIVA DE DEBSTOS RELATiVOS AOS TRIBUTOS FEDERAfS E A DiVIDA ATiVA
DA UNIAO
g^o^cu™
CNPJ: 11.269.697/0001-17
Ressalvado o direiio de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisouer divida= de
responsabilidade do sujeilo passive acirna identificado que vierem a ser aouradas/e certificado au»
constam, nesia data, a(s) seguinte(s) pendencia(s)
Perante a Secretaria da Receita Federal dc BrasiS (RFB):
* Dsbitos/Processos em aberto, exceto os relatives ao sistema da seguridade social
ESIADO DO PARANA
em seu norne:
Esta oertidao_e vaiida para o estabelecimento matriz e suas rliiais e. no caso de ente federative oara
todos os orgaos e fundos pubheos da administragao direta a ele vincuiados. Refere-se a situacao do
sujesto passive no arnbiro da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais orevistas
nas ahneas a a ’q" do paragrafe unico do art. 71 da Lei n° 8.2'!2. de 24 dejulho de 1997. ‘
A aceitagao clesta certidao esta condicionada a verifiesgao de
endeiegos <http://rfb.gov.br> ou <http://vvvvw.pgfn.gov.br>.
Gertidao emitida gratuitamente conn base na Portsria Ccnjunta RF3/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 1b:34:24 do dia 15/09/2022 <hora e data de Brasilia>.
Codigo de controie da certidao: C35A.DB42.85F9.AS60
Qualquer rasura ou emenda invaiidara esie documento.
sua autentiddade na internet, nos
53
REPUBLICA FEDERAT1VA DO BRASIL i
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDiCA
l/YA
./A'"
NUMERO DE
INSCRIQAO
11.269.697/0001-17
MATRiZ
DATA DE ABERTURA
COMPROVAN7E DE INSCRICAO E DE 20/10/2009
SSTUACAO CADASTRAL
i
NOME EMPRESARIAL ------------------------------------------------
CONSORCIO INTERMUN1CSPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL
EDUCACIONAL E CULTURAL SUS l ENTAVhL DA REGIAO OESTE DO ESTADO DO PARANA
01DERSOP
i i i ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA'
CIDERSOP PORTE
DEMAIS
COOiGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
01.61-0-99-Atividades de apoio a agricultura nao especificadas anteriorrnaate
CODIGO E DESCRigAO DAS ATIVIDADES ECOnGmiCAS SECUNDARIAS
02,30-6-00 - Atividades de apoio a produgao fiorestal
CODIGO E DESCRigAO DA NATUREZA JURIDICA ~~~
121-0 - Consorcio Pubiico de Direito Publico (Associagao Publica)
LOGRADOURO | [NUMERO !COMPLEMEMTO
R RUi BARBOSA 202 ***-k-k-k**
CEP MUNICIPiO
VERA CRUZ DO' OESTE
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
UF
PR 85.845-000
I
ENDEREgO ELETRONICO
CIDERSOP@VERACRUZ.PR.GOV.BR
TELEFONE
I (45) 3267-8030/ (45) 3267-8000
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
MUNICIPiO DE VERA CRUZ DO OESTE
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SI I UAgAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUACAO
CADASTRAL
20/10/2009
! MOTiVO DE SiTUAgAO CADASTRAL
SiTUACAO ESPECIAL DATA DA SITUACAO
ESPECIAL
‘k'k'icit'jrfriilf
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/09/2022 as 09:58:20 (data e hors de Brasilia). Pagina: 1/1
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