MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI ls|- 'Z I 2-^ 23
Altera a legislagao que instituiu o DEC -
DomicNio Eletronico do Contribuinte para a
comunicagao eletronica entre o Municipio de
Toledo e o sujeito passivo.
O POVO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que instituiu o DEC - Domicilio
Eletronico do Contribuinte para a comunicagao eletronica entre o Municipio de
Toledo e o sujeito passivo.
Art. 2° - A Lei n° 2.295, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 5°-A - 0 credenciamento e adesao ao DEC - Domicilio Eletronico do
Contribuinte de Toledo e obrigatorio para:
I - todas as pessoas fisicas e juridicas consideradas contribuintes ou
responsaveis pelo pagamento das taxas decorrentes das atividades do poder de
policia do Municipio previstas nos incisos I, II, III, VI, VII e VIII do artigo 76 da Lei n°
1.931, de 26 de maio de 2006; e
II - para todos os contribuintes do Imposto Sobre Servigos de Qualquer
Natureza (ISS) previsto nos artigos 33 a 56 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006.
§ 1° - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicagao desta Lei, para os contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput
deste artigo efetuarem o credenciamento e adesao ao DEC, na forma prevista nesta
Lei e em regulamento.
Art. 6° - As notificagoes de langamento e de cobranga dos tributes previstos
no caput do artigo 5°-A e as respectivas guias para recolhimento serao enviadas aos
respectivos sujeitos passives por meio eletronico, no site do Municipio de Toledo, no
link denominado DEC - DOMICILIO ELETRONICO.
§ 3° - As notificagoes de langamento de tributes nao previstos no caput do
artigo 5°-A, bem como eventuais notificagoes de aplicagao de autos de infragao e
notificagoes para apresentagao de documentos, serao efetuadas atraves de qualquer
uma das formas previstas nos incisos I a IV do artigo 146 do Codigo Tributario do
Municipio de Toledo.
MUNICIPIO DE TOLEDO
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v/vr)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 8 de fevereiro de 2023.
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LUIS ADALBERTC>,.B£fO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEJ.T£n50 MUNICfPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 11, de 8 de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A Lei n° 2.295, de 19 de junho de 2019, instituiu o DEC - Domicflio
Eletronico do Contribuinte de Toledo, para a comunicagao eletronica entre o Municlpio
de Toledo e o sujeito passivo de tributos municipals.
Com a publica^ao da Lei n° 2.339, de 11 de maio de 2021, que alterou a
referida Lei n° 2.295, de 2019, tornou-se obrigatoria a adesao ao DEC - Domicilio
Eletronico do Contribuinte para a comunicagao eletronica entre o Municipio de Toledo
e as pessoas fisicas e jurldicas consideradas contribuintes ou responsaveis pelo
pagamento das taxas decorrentes das atividades do poder de polfcia do Municipio
previstas nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 76 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006
(art. 5°-A da Lei n° 2.295,de 2019, com redagao dada pela Lei n° 2.339, de 2021).
Noutras palavras, o DEC - Domicilio Eletronico do Contribuinte tern sua
adesao obrigatoria somente para as pessoas fisicas e juridicas que sao contribuintes
das Taxas de poder de policia administrativa referentes ao Alvara de Localizagao e
Funcionamento Regular.
Desde a vigencia da Lei que tornou obrigatoria a adesao ao DEC ate a
presente data, 8.290 contribuintes efetuaram a adesao, de urn total de 18.068 Alvaras
ativos.
Traduzindo em numeros monetarios, considerando que o valor cobrado
pelos Correios para a entrega de cada notificagao de langamento da Taxa de Alvara
e de R$ 16,10 por notificagao com A.R. (Aviso de Recebimento) enviada, e
considerando os 8.290 contribuintes que aderiram ao DEC, o Municipio economizou
mais de R$ 133.000,00 com o envio das notificagpes de langamento das referidas
Taxas pelos correios.
Porem, no exercicio de 2022, o Municipio de Toledo ainda desembolsou
mais de R$ 336.000,00 com os servigos postais somente com as atividades da
Administragao Tributaria de envio das notificagoes das Taxas do Alvara, das
notificagoes de langamento de ISS e demais notificagoes referentes a tributos para os
contribuintes que nao aderiram ao DEC. Somado a isso, tem-se, ainda, o total de
gastos com aquisigao de milhares de folhas de papel para impressao, de gastos com
dezenas de milhares de impressoes de notificagpes e guias, com grafica para corte
das folhas impressas, com pessoal para imprimir e organizar os documentos, para
imprimir o enderego dos destinatarios nos envelopes e envelopar as referidas guias e
notificagpes.
Ademais, em torno de 20% (ou mais) das notificagoes enviadas pelo
Municipio aos Correios retornam sem entrega por varios motives, dentre os quais se
destacam mudanga de enderego, enderego insuficiente ou inexistencia do numero
indicado.
MUNICIPIO DE TOLEDO
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Dessa forma, a proposigao anexa tem por objetivo ampliar a abrangencia
do DEC para ciencia, intimagao ou notificagao dos contribuintes, de forma que passa
a ser obrigatoria a adesao ao DEC - Domicilio Eletronico do Contribuinte de Toledo a
todas as pessoas fisicas e jundicas, contribuintes ou responsaveis, nao so pelastaxas
decorrentes das atividades do poder de policia do Municipio previstas nos incisos I, II,
VII e VIII do artigo 76 da Lei n° 1.931, de 2006 (Codigo Tributario do Municipio), mas,
a partirda aprovagao da proposigao, tambem para:
a) os contribuintes ou responsaveis pelas taxas decorrentes das
atividades do poder de policia do Municipio previstas nos incisos III e VI do artigo 76
Lei n° 1.931, de 2006; e
b) os contribuintes do Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza
(ISS) previsto nos artigos 33 a 56 da Lei n° 1.931, de 2006.
Diante disso, caso aprovada a proposigao, pretende-se economizar
ainda mais, aproximadamente R$ 60.000,00 por ano somente com envio de
notificagoes dos contribuintes do ISS, tendo em vista que serao mais de mil
contribuintes de tal imposto que serao notificados pelo DEC - Domicilio Eletronico do
Contribuinte, reduzindo os custos dos servigos postais e tambem com servidores e
materiais de expediente.
Com tais propositos, submetemos a analise dessa Casa o Projeto de Lei
que “altera a legisiagao que instituiu o DEC - Domicilio Eletronico do
Contribuinte para a comunicagao eletronica entre o Municipio de Toledo e o
sujeito passive”.
Desde logo, coloca-se a disposigao dos ilustres Vereadores e
Vereadoras os servidores da Administragao Tributaria para prestarem outras
informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
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O LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITQ>Dt) MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana