1 MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'TO
PROJHTO DE LEI N ' Z^ 3
Dispoe sobre a instituigao e a cobranga de
Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao de obras publicas pelo Munidpio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSigOES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao
de Melhoria em decorrencia da execugao, pelo Poder Publico municipal, das obras
publicas de reurbanizagao da Rua Carlos Sbaraini, no trecho compreendido entre a
Avenida Senador Attilio Fontana e a Rodovia PR-585, localizada no Bairro Jardim
Panorama, nesta cidade.
Art. 2° - O memorial descritivo do projeto e o orgamento do custo das
obras a que se refere esta Lei encontram-se em seus Anexos I e II.
Paragrafo unico - Integram, tambem, a presente Lei as pranchas dos
projetos de reurbanizagao da Rua Carlos Sbaraini, conforme indicado a seguir:
I - Anexo III: REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI -
TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO - IMPLANTAQAO E PLANIALTIMETRICO -
PRANCHA 01/06;
II - Anexo IV: REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI -
TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO AA - PRANCHA 02/06;
III - Anexo V: REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI -
TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO BB - PRANCHA 03/06;
IV - Anexo VI: REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI -
TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO CC - PRANCHA 04/06;
V - Anexo VII: REURBANIZAQAO RUA CARLOS SBARAINI - PROJETO
URBANISTICO - TRECHO DD - PRANCHA 05/06;
VI - Anexo VIII: REURBANIZAQAO RUA CARLOS SBARAINI -
PROJETO URBANISTICO - DETALHES - PRANCHA 06/06;
VII - Anexo IX: PROJETO URBANISTICO - GALERIAS;
VIII - Anexo X: PROJETO URBANISTICO PONTO DE ONIBUS; e
IX - Anexo XI: MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAQAO DA ZONA
A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS.
Art. 3° - A contribuigao de melhoria, instituida para fazer face ao custo
das obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria, tern como fato gerador a
valorizagao do imovel decorrente de realizagao de obras publicas (artigo136 da Lei n°
1.931, de 26 de maio de 2006).
tg%
■i'
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
Art. 4° - Para fins de determinagao da parcela do custo da obra a ser
financiada pela contribuigao de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da
obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuigao de melhoria
sera a despesa realizada de que decorra valorizagao imobiliaria, que tera os seguintes
limites:
I - Limite total: a despesa realizada, que tera como fator delimitador o
custo orgado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o
montante de R$ 4.223.819,59 (quatro milhbes duzentos e vinte e tres mil oitocentos e
dezenove reais e cinquenta e nove centavos), sendo exclufdos para fins de cobranga
da contribuigao de melhoria os custos referentes ao recapeamento asfaltico, que esta
orgado em R$ 1.245.564,04 (urn milhao duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e
sessenta e quatro reais e quatro centavos), e os custos referentes a galeria de aguas
pluviais, orgados em R$ 683.021,81 (seiscentos e oitenta e tres mil vinte e urn reais e
oitenta e urn centavos), de forma que o limite total da contribuigao de melhoria sera o
custo parcial das obras (custo total das obras menos os custos do recapeamento
asfaltico e das galerias de aguas pluviais), custo parcial esse que esta orgado em R$
2.295.233,74 (dois milhoes duzentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e tres
reais e setenta e quatro centavos);
II - Limite Individual: a Valorizagao Imobiliaria Individual, a ser
determinada apos a conclusao das obras, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
§ 1° - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Custo orgado: a previsao dos gastos para a execugao da obra,
conforme previsto no Anexo II desta Lei;
II - Despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total
desembolsado para a execugao das obras, a ser verificado apos a sua conclusao,
devendo ser publicado mediante edital demonstrative de custos, conforme previsto no
artigo 9° desta Lei.
§ 2° - Considerando que ate a data da publicagao desta Lei nao e
posslvel obter o valor da despesa realizada, nem a valorizagao imobiliaria que sera
decorrente da realizagao das obras publicas, fica determinado que o valor exato do
custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuigao de melhoria resultara
da aplicagao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em
consideragao os limites determinados no caput deste artigo.
§ 3° - Nao serao ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os
valores correspondentes aos beneficios fiscais e descontos que vierem a ser
concedidos a determinados proprietaries ou possuidores de imoveis beneficiados com
as obras, sendo que cabera ao Municipio suportar os custos das obras proporcionais
a tais beneficios, observando-se o piano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei.
§ 4° - Os beneficios fiscais e descontos a que se refere o § 3° deste
artigo sao os seguintes:
I - Valores correspondentes aos imoveis publicos, beneficiados com as
imunidades tributarias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituigao Federal;
II - Valores correspondentes as isengoes, conforme previsto no artigo 31
desta Lei; e
III - Descontos para pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta) parcelas,
mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a VI do artigo 1° do Decreto
Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que vier a sucede-lo. ^
jifem MUNICIPIO 3 DE TOLEDO
Estado do Parana
{fro
Art. 5° - Para fins de delimitagao da zona beneficiada pelas obras
publicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras publicas abrangera os
imoveis que possuam frente ou testada para as mas citadas no artigo 1° desta Lei,
e/ou os imoveis confrontantes ou confinantes com aquelas vias publicas, nos trechos
em que for realizada alguma obra publica, conforme indicado nos artigos 1° e 2° e no
ANEXO XI desta Lei, sendo que, para a cobranqa da Contribuigao de Melhoria, devera
ser verificada, apos a realizagao das obras publicas, a existencia de valorizagao
imobiliaria decorrente da sua realizagao, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
Paragrafo unico - A delimitagao da zona beneficiada a que se refere o
caput deste artigo compreende os imoveis a seguir indicados, que sao passiveis de
valorizagao imobiliaria decorrente das obras publicas:
Cadastre
Imobiliario
Municipal
Cadastre
Imobiliario
Municipal
Quadra n° Lote n° Quadra n° Lote n°
36464 1 58 36466 1 80
35504 93 10 36467 1 91
39448 24 140 36465 1 69
39447 24 104 36470 1 153
39446 24 92 44292 327197
36512 3 110 2396 20 341
36510 3 89 2299 5 332
36505 3 36 2302 5 368
36508 3 67 2301 5 356
36506 3 46 2300 5 344
36507 3 57 2305 5 441
36509 3 78 2304 5 392
35509 93 61 2303 5 380
35507 93 41 2618 1 220
35508 93 51 2617 1 208
35505 93 20 2397 20 353
35506 93 31 2401 20 401
35510 93 97 2400 20 389
36463 1 47 2399 20 377
36492 2 179 2398 20 365
36490 2 133 2298 5 320
36491 2 144 2297 5 308
36487 2 100 2296 5 296
36488 2 111 2295 5 284
36485 2 79 2402 20 451
36484 2 68 2393 20 305
36486 2 90 2392 20 293
36489 2 122 2395 20 329
36516 3 178 2394 20 317
36481 2 36 40554 45 44
4
i§§ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
.jTO
36482 2 46 40553 45 57
36513 3 121 40552 45 71
36514 3 131 40551 45 118
36515 3 142 40550 44 42
36483 2 57 40549 44 55
36462 1 36 40548 44 70
36468 1 102 40546 43 43
36469 1 112 40545 43 56
40544 43 70 30076 40 103
40543 43 115 30057 7939
44755 1 340 39342 39 90
51479 44 115 30055 5839
51480 44 115 30056 39 69
51481 44 115 39305 33 244
51482 44 115 39304 33 229
51483 44 115 39248 206 33
51484 44 115 39247 206 22
51485 44 115 39246 206 11
51486 44 115 39249 206 72
51487 44 115 39243 205 198
51488 44 115 39240 205 167
40542 4342 39239 205 157
30264 62 97 39238 205 146
36785 116 2400 39242 205 187
30331 75 47 39241 205 177
30330 75 13 43191 214 497
30261 62 37 43192 214 507
30262 62 49 43243 214 13
30263 6362 43240 213 256
30073 40 45 43241 213 269
30184 50 62 43242 213 282
30240 61 63 36929 135 107
30238 61 37 36936 135 191
30239 61 49 36937 135 251
30182 50 36 36930 135 119
30241 61 97 36934 135 167
30183 50 49 36933 135 155
30155 49 60 36932 135 143
30180 49 438 36931 135 131
30181 49 449 37131 135 179
30185 50 96 36914 134 180
30072 40 32 36913 134 143
30156 49 95 36912 134 131
39343 39 136 36911 134 119
30074 40 56 36910 134 107
30075 40 66 36893 133 131
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Eli : !. * J! If if;
v/ro
1
36894 133 143 47039 213 347
36895 133 180 47031 206 252
36892 133 119 47032 206 266
36891 133 107 47033 206 281
36876 132 180 48817 214 487
36855 131 131 48818 214 487
36875 132 143 48819 214 487
36874 132 131 48820 214 487
36873 132 119 48821 214 487
36872 132 107 21448822 487
36857 131 180 52921 131 107
36856 131 143 51764 130 127
36854 131 119 51762 130 137
36845 130 117 51763 130 174
39026 33 186 51808 33 219
39028 33 207 53308 214 56
39027 33 196 59048 205 219
38988 30 16 59049 205 219
38989 30 57 59050 205 219
36940 21 5905120 205 219
37024 26 308 59052 205 219
37046 27 192 59053 205 219
37045 27 181 59054 219205
37020 26 239 59055 205 219
37023 26 270 20559056 219
37022 26 260 59057 219205
37021 26 250 21920559058
36941 21 58 59059 205 219
37103 39 21 61819 3 99
37085 21 420 61820 3 99
36939 21 10 65236 21 410
37104 39 31 51809 33 260
37105 39 68 68621 30 395
37102 39 10 68580 25027
40541 42 56 68579 21027
40540 42 70 71227 33 260
40539 42 115 71228 33 275
40536 39 418 47038 213 297
40537 39 405
40538 41 400
Art. 6° - A Contribuigao de Melhoria sera cobrada dos proprietarios ou
possuidores de imoveis privados, situados nas areas beneficiadas pelas obras
publicas, conforme previsto no artigo 5° desta Lei, desde que seja verificado acrescimo
do valor ou valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras
publicas, hipotese em que serao considerados contribuintes do referido tribute.
/
|tai MUNICiPiO 6 DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
m
§ 1° - O valor da contribuigao de melhoria correspondente a cada imovel
sera langado no respective cadastro imobiliario municipal, com base no nome do
contribuinte e enderego nele constantes por ocasiao do langamento, sendo obrigagao
do contribuinte mante-lo atualizado.
§ 2° - Responde pelo pagamento da Contribuigao de Melhoria o
proprietario ou possuidor do imovel ao tempo de seu langamento, transmitindo-se
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imovel, a qualquer titulo.
§ 3° - Quando houver alteragao das caracteristicas dos imoveis
indicados no paragrafo unico do artigo 5° desta Lei, tais como desmembramento,
unificagao, remembramento, retificagao de area, mudanga de numero do cadastro
municipal, dentre outras, a contribuigao de melhoria sera langada em nome dos
respectivos proprietarios ou possuidores dos imoveis resultantes dos processes de
desmembramento, unificagao, remembramento ou outras alteragdes, conforme o
caso.
§ 4° - Quando o imovel for de propriedade de mais de uma pessoa, a
contribuigao de melhoria sera langada em nome de um ou em nome de todos os
proprietarios, que serao responsaveis solidariamente pelo tribute.
§ 5° - Para a aplicagao do disposto no paragrafo anterior, em se tratando
de condominio por unidades autonomas, nos termos da lei civil, a contribuigao sera
langada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 6° - Tambem respondem pelo credito tributario as pessoas designadas
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal n° 1.931, de 2006 (Codigo Tributario do
Municipio de Toledo).
§ 7° - A solidariedade nao comporta beneficio de ordem.
Art. 7° - Para fins de determinagao do fator de absorgao do beneficio da
valorizagao para a zona beneficiada, fica determinado que o beneficio da valorizagao
decorrente da realizagao das obras publicas sera absorvido pelos contribuintes
proporcionalmente a Valorizagao Imobiliaria Individual, considerando-se que a
valorizagao imobiliaria e fator delimitador do valor a ser cobrado a titulo de contribuigao
de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes tera como
limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orgado
das obras, conforme previsto no artigo 4° desta Lei, sendo que o valor a ser langado
a titulo de contribuigao de melhoria entre os imoveis beneficiados sera obtido
mediante a aplicagao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei.
Art. 8° - Para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, a Administragao
fara publicar edital com os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orgamento do custo das obras;
III - determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuigao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados;
IV - delimitagao das areas beneficiadas e a relagao dos imoveis nelas
compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnagao de qualquer dos
elementos dele constantes, contados da data da publicagao do edital.
x.'.'r. 7 MUWiCSPIQ DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
Paragrafo unico - Os elementos a serem publicados no edital a que se
refere o caput deste artigo deverao estar em conformidade com esta Lei.
Art. 9° - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o imcio da cobranga da
Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respectivo edital demonstrative de custos.
Paragrafo unico - No edital a que se refere o caput deste artigo devera
ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1° do artigo 4°
desta Lei, podendo, tambem, ser publicadas outras informagoes, a criterio da
Administragao Municipal.
Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serao publicados uma so vez
no Orgao Oficial Eletronico do Municipio previsto na Lei Municipal n° 2.022, de 16 de
margo de 2010.
Art. 11 - A Valorizagao Imobiliaria Individual, ou seja, o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado, sera determinado apos a
conclusao das obras, mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico de avaliagao
mercadologica, a ser elaborado por comissao de avaliagao de bens imoveis instituida
pelo Municipio de Toledo, ou por empresa por ele contratada mediante licitagao,
conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuigao relativa a cada imovel sera determinada pelo
rateio da despesa realizada, observando-se os limites previstos no artigo 4° desta Lei,
entre os imoveis situados na zona beneficiada, previstos no paragrafo unico de seu
artigo 5°, proporcionalmente a Valorizagao Imobiliaria Individual atribuida a cada
imovel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em fungao dos fatores individuais de
valorizagao, tais como area do imovel, area edificada e a natureza da obra publica
realizada.
§ 1° - Para fins de aplicagao do piano de rateio entre os imoveis
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o caput deste
artigo sera rateada entre os imoveis previstos no paragrafo unico do artigo 5° desta
Lei, nos quais for verificada a existencia de Valorizagao Imobiliaria Individual,
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicagao das formulas de calculo
previstas em seu artigo 13.
§ 2° - A base de calculo da Contribuigao de Melhoria sera a Valorizagao
Imobiliaria Individual decorrente da realizagao das obras publicas, a ser determinada
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites previstos no artigo
4°.
Art. 13-0 valor da Contribuigao de Melhoria (CM), relative a cada imovel
beneficiado, sera apurado apos a conclusao das obras, mediante aplicagao da formula
de calculo prevista a seguir:
8 MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
Formula de Calculo da Contribuigao de Melhoria:
Valor C.M. = Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo) x Indice
de rateio da C.M. (aliquota)
Onde:
1. Indice de rateio C.M (aliquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela
C.M. -r Total da Valorizagao Imobiliaria;
2. Fator delimitador do “Indice de rateio C.M (aliquota)”: O Indice de
rateio C.M (aliquota) nao podera ser maior que 1 (um). Caso o resultado
da divisao acima for maior que 1 (um), o “Indice de rateio C.M (aliquota)”
devera ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4° desta Lei, no calculo do valor da
contribuigao de melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras
publicas de que decorra valorizagao imobiliaria, deverao ser considerados os
seguintes limites:
> Limite total: a despesa realizada, conforme definigao prevista no inciso II
do § 1° do artigo 4° desta Lei;
> Fator delimitador da despesa realizada: o custo orgado das obras,
conforme previsto no inciso I do artigo 4° desta Lei;
> Limite individual do Valor da C.M.: acrescimo de valor que das obras
resultar para cada imovel beneficiado, a ser determinado conforme
previsto no artigo 11 desta Lei.___________ _________________________
Legenda:
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuigao de Melhoria, em reais (R$),
relative a cada imovel beneficiado, a ser cobrada para fazer face
ao custo de obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria;
• “Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo)” =
acrescimo de valor que da obra resultar para cada imovel
beneficiado, acrescimo esse a ser determinado conforme previsto
artigo 11 desta Lei. A Valorizagao Imobiliaria Individual e a
base de calculo da Contribuigao de Melhoria, conforme previsto
no § 2° do artigo 11 desta Lei;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operagao de multiplicagao);
• “Indice de rateio da C.M. (aliquota)” = Indice (ou aliquota), que
resultar da operagao de divisao (“ * ”) dos seguintes fatores:
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: e a
despesa realizada, conforme definigao prevista no inciso
II do § 1° do artigo 4° desta Lei, porem observando-se o
fator delimitador previsto no inciso I do caput do artigo
4° desta Lei.
o (sinal que significa operagao de divisao);
o “Total da Valorizagao Imobiliaria”: e o valor resultante
da somatoria da Valorizagao Imobiliaria Individual de
todos os imoveis beneficiados em decorrencia da
realizagao das obras publicas, imoveis esses previstos no
paragrafo unico do artigo 5° desta Lei. A Valorizagao
Imobiliaria Individual devera ser apurada mediante laudo
de avaliagao ou parecer tecnico de avaliagao
mercadologica, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
no
,iiSii|§ 9
i H
\/rn
• Fator delimitador do “Indice de rateio C.M (aliquota)”: 0
“Indice de rateio C.M (aliquota)” nao podera ser maior que 1
(um). Caso o resultado da divisao acima for maior que 1 (um), o
“Indice de rateio C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (um).
Fundamento Legal: A Contribuiqao de Melhoria tern como limite
individual o acrescimo de valor que da obra resultar para cada
imovel beneficiado (artigo 81 do Codigo Tributario Nacional).
Art. 14 - A Administraqao Tributaria devera lanqar o debito da
Contribuiqao de Melhoria correspondente a cada imovel, notificando o contribuinte ou
responsavel, diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da Contribuipao de Melhoria lanpada;
II - o prazo para o seu pagamento, suas prestapoes e vencimentos;
III - o prazo para impugnapao; e
IV - o local do pagamento.
Art. 15 - As condipoes de pagamento da Contribuipao de Melhoria sao
as previstas no Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou seu
sucedaneo, atendidos os criterios estabelecidos nos incisos do § 3° do artigo 15 da
Lei n° 1.931, de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo).
Art. 16-0 lanpamento e suas alterapoes serao comunicados ao
contribuinte atraves de qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificapao direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicapao no orgao oficial do Municipio;
IV - por publicapao em orgao da imprensa local; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislapao vigente.
Paragrafo unico - Nao sendo encontrado o sujeito passive no enderepo
constante de seu cadastre imobiliario municipal, nele constante por ocasiao do
lanpamento, quer atraves de entrega pessoal da notificapao, quer atraves de sua
remessa por via postal, sera o mesmo notificado por edital com publicapao no Orgao
Oficial Eletronico do Municipio, sendo obrigapao do contribuinte manter atualizado o
cadastro imobiliario municipal relative ao seu imovel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passive em receber a comunicapao do
lanpamento ou a impossibilidade de localiza-lo, pessoalmente ou atraves de via postal,
nao implica em dilatapao do prazo concedido para o cumprimento da obrigapao
tributaria ou para a apresentapao de impugnapao ou interposipao de recursos.
CAPITULO II
FIXAQAO DE PRAZO PARA IMPUGNAQAO E REGULAMENTAQAO DO
PROCESS© ADMINISTRATIVO DE INSTRUQAO E JULGAMENTO DA
IMPUGNAQAO
Art. 18 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnapao pelos
interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da
data da sua publicapao, sem prejuizo da apreciapao judicial.
MUNICIPIO 10 DE TOLEDO
Estado do Parana :rr. 'c \m
Art. 19 - Sem prejuizo do disposto no artigo 18, os proprietarios ou
possuidores de imoveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras publicas tem o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicagao de qualquer dos Editais a que
se refere esta Lei, para impugnagao de qualquer dos elementos deles constantes,
cabendo ao impugnante o onus da prova.
Art. 20 - As impugnagoes deverao ser dirigidas a autoridade
administrativa tributaria para decisao de recurso em primeira instancia deste
Municipio, atraves de petigao fundamentada, que servira para o inicio do processo
administrativo fiscal, conforme previsto neste Capitulo.
Art. 21 - Sem prejuizo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito
passivo podera impugnar a exigencia fiscal, independente de previo deposito, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificagao do langamento, mediante defesa
escrita, alegando, de uma so vez, materia que entender util e juntando os documentos
comprobatorios das razoes apresentadas,
§ 1° - A impugnagao de que trata o caput deste artigo podera versar
inclusive sobre as materias seguintes:
I - erro na localizagao ou quaisquer outras caracteristicas do imovel;
li - calculo dos indices atribuidos;
III - valor da contribuigao; e
IV - numero de prestagoes.
§ 2° - A impugnagao da exigencia fiscal mencionara:
I - a autoridade julgadora a quern e dirigida;
II - a qualificagao do interessado;
III - os dados do imovel ou o numero do Cadastro Imobiliario do imovel
a que se refere a impugnagao;
IV - os motivos de fato e de direito em que se fundamente;
V - as diligencias que o sujeito passivo pretenda que sejam efetuadas,
desde que justificadas as suas razoes; e
VI - o objetivo visado.
§ 3° - A impugnagao tera efeito suspensive da cobranga e instaurara a
fase contraditoria do procedimento.
Art. 22 - A autoridade administrativa tributaria determinara, de oficio ou
a requerimento do sujeito passivo, a realizagao de diligencias necessarias, fixandoIhe prazo, e indeferira as consideradas prescindiveis, impraticaveis e protelatorias.
Paragrafo unico - Se a diligencia resultar em oneragao para o sujeito
passivo, relativa ao valor impugnado, sera reaberto o prazo para oferecimento de
novas provas em aditamento a primeira.
Art. 23 - Preparado o processo para a decisao, a autoridade
administrativa tributaria de primeira instancia proferira despacho resolvendo as
questoes debatidas, pronunciando a procedencia ou improcedencia da impugnagao.
Paragrafo unico - 0 impugnador sera notificado do despacho decisorio,
pelas formas previstas nesta Lei.
|ph; I#. 11 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 24 - E autoridade administrativa tributaria para decisao de recurso
em primeira instancia o Diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda
e Captagao de Recursos do Municipio, ou equivalente.
Art. 25 - Do despacho da autoridade administrativa tributaria de primeira
instancia cabera recurso voluntario, no prazo de 10 (dez) dias, a Junta de Recursos
Fiscais, que funcionara como Orgao de Segunda Instancia Administrativa Tributaria.
§ 1° - A decisao favoravel ao contribuinte, desde que a importancia
questionada seja superior a dez vezes o salario minirno regional, obriga-se a recurso
de oficio, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Prefeito Municipal.
§ 2° - O recurso de que trata o § 1° sera interposto pelo presidente da
Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegagdes e provas.
§ 3° - O recurso de oficio devolve a instancia superior o exame de toda
a materia em discussao.
§ 4° - Nao havera recursos nos casos em que a decisao apenas procure
corrigir erro manifesto.
Art. 26 - A Junta de Recursos Fiscais sera composta de oito membros,
com seus respectivos suplentes, para mandate de dois anos, conforme previsto no
Codigo Tributario do Municipio de Toledo (artigo 273 da Lei n° 1.931, de 2006, com
as alteragoes posteriores).
Paragrafo unico - O processo administrative de instrugao e julgamento
dos recursos de que trata o artigo 25 desta Lei seguira o previsto nos artigos 272 a
289 da Lei n° 1.931, de 2006, com as alteragdes posteriores.
Art. 27 - Na hipotese da impugnagao e dos recursos serem julgados
improcedentes, os tributes e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a
multa, juros de mora e atualizagao monetaria, a partir das datas dos respectivos
vencimentos, conforme previsto no artigo 213 da Lei n° 1.931, de 2006.
§ 1° - O sujeito passive podera cessar, no todo ou em parte, a aplicagao
dos acrescimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde que efetue o
deposit© do valor correspondente ao debito.
§ 2° - Julgados procedentes a impugnagao ou o recurso, serao
restituidas ao sujeito passive, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do
despacho da decisao, as importancias referidas no § 1° deste artigo.
§ 3° - No caso de impugnagao ou recurso apresentado sem o respective
deposito, julgado improcedente, sera concedido novo prazo para o pagamento, de 30
(trinta) dias contados do despacho da decisao.
Art. 28 - Sao definitivas as decisdes de qualquer instancia, uma vez
esgotado o prazo legal para interposigao de recursos, salvo se sujeitas a recursos de
oficio, conforme previsto no paragrafo unico do artigo 271 e no § 1° do artigo 272,
ambos da Lei n° 1.931, de 2006.
12 MUNiCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vJTf>
CAPflULO III
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 29 - Ficatn isentas do pagamento da Contribuigao de Melhoria de
que trata esta Lei as pessoas fisicas e juridicas previstas no artigo 150 do Codigo
Tributario do Municipio de Toledo.
Art. 30 - Para ter direito a isengao do pagamento da Contribuigao de
Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condigoes previstas deverao
requere-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificagao
de langamento.
Art. 31 - No caso de qualquer omissao, serao aplicados supletivamente
ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Codigo Tributario Nacional, no
Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Codigo Tributario do Municipio
de Toledo.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de fevereiro de 2023^
/
RTQ-BETO LUNITTI PAGNUSSATT
FELPOuO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS-'J
fS% MUNICIPIO 13 OE TOLEDO m Estado do Parana
oTn
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Rua Carlos Sbaraini - Reurbanizagao
Proprietario: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
Local: Parte da Rua Carlos Sbaraini, Toledo-PR.
1.0 - CONSIDERABLES PRELIMINARES
O presente memorial descritivo tern por fmalidade descrever orientagoes
complementares aos servigos referentes a esta obra.
A descarga dos materiais e deposit© para estocagem ficarao por conta da contratada.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao ser removidos do local da obra por conta
da contratada.
A guarda e protegao da obra ficarao por conta da contratada ate a entrega do Termo
de Recebimento Definitive da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano
cometido na obra.
E obrigatorio o controle tecnologico das obras de pavimentagao asfaltica, devendo
ser exigido da construtora o Laudo Tecnico de Controle Tecnologico e os resultados dos
ensaios realizados em cada etapa dos servigos, conforme exigencias normativas do
DER/DNIT. O Controle Tecnologico deve ser feito de acordo com as recomendagdes
constantes nas Especificagoes de Servigos e normas do DER.
1.1 -INSTALACOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o
aparelhamento, maquinario e ferramentas necessarias a execugao dos servigos contratados,
bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalagoes provisorias de sanitarios, luz, forga, agua,
etc., ficarao a cargo da contratada.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao transito.
2.0 - PAVIMENTAGAO / RECAPEAMENTO
2.1 - TERRAPLENAGEM / REGULARIZA^AO E
COMPACTACAO DOSUBLEITO
A regularizagao e um servigo que visa conformar o leito transversal e longitudinal
da via publica, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada devera ser de
no maximo 20 cm. De maneira geral, consiste num conjunto de operagoes, tais como aeragao,
compactagao, conformagao etc., de forma que a camada atenda as condigSes de grade e segao
transversal exigidas. Apos a execugao de cortes e adigao de material necessario para atingir
o greide de projeto,devera ser feita uma escarificagao na profundidade de 0,20m, seguida de
pulverizagao, umedecimento ou secagem, compactagao e acabamento. Os aterros, se
existirem, alem dos 0,20m maximos previstos, deverao ser executados de acordo com as
Especificagoes de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes em rocha, devera ser
prevista a remogao do material de enchimento existente, ate a profundidade de 0,30m, e
substituigao por material de camada drenante apropriada. Os cortes serao executados
rebaixando o terreno natural para chegarmos a grade de projeto, ou quando se trata de
material de alta expansao, baixa capacidade de suporte ou ainda, solo organico. Os aterros
14 MUNiCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
sff)
sao necessaries para a complementagao do corpo estradal, cuja implanta9ao requer o deposito
de material proveniente de cortes on emprestimos de jazidas. A camada de regularizagao
devera estar perfeitamente compactada, sendo que o grau de compactagao devera ser de no
minimo 100% em relagao a massa especifica aparente seca maxima obtida na energia Proctor
Intermediario.
Na execugao do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 01/05 e/ou
demaisespecificagoes pertinentes do DER//PR.
22 - SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/ PO DE
PEDRA
Que consiste na execugao de uma camada constituida pelo entrosamento de
agregado graudo (rachao) devidamente preenchido por agregado miudo (po de pedra). O
material que constituira a referida sub-base devera ser disposto uniformemente sobre o leito
estradal em camadase espalhado de forma a evitar a segregagao. Apos o espalhamento, o
material devera ser compactado por meio de equipamentos apropriados e preenchido com
material de granulometria mais fina com espessura minima de 6,00 cm. Na execugao do
servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 03/05.
23 -BASEDEBRITAGRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuida
leito da estrada e a camada devera ser espalhada de forma unica. O espalhamento da
camada deveraser realizado com distribuidor de agregados autopropelido. Em areas onde o
distribuidor de agregados for inviavel, sera pennitida a utilizagao de motoniveladora. Apos
o espalhamento, o agregado umedecido devera ser compactado com equipamento apropriado.
A fim de facilitar a compressao e assegurar um grau de compactagao uniforme, a camada
devera apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto. O
grau de compactagao minimo a ser requerido para cada camada de base, sera de 100% da
energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada devera estar enquadrada na
Faixa “I” do DER/PR, livre de materia vegetal e outras substancias nocivas. Na execugao do
servigo deverao ser obedecidas as especificagoesDER/PR ES-P 05/18.
2.4 -IMPRIMACAO
Tal servigo consiste na aplicagao de material betuminoso sobre a superflcie da subbase, para promover uma maior coesao da superficie da sub-base, uma maior aderencia da
base com o revestimento e para impermeabilizar a base. O material utilizado sera o asfalto
diluido tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litres/ m2. O equipamento utilizado e o
caminhao espargidor, salvo em locals de dificil acesso ou em pontos falhos que devera ser
utilizado o espargidor manual. A area impnmada devera ser varrida para a eliminagao do po
e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida. E vedado proceder a
imprimagao da superficie molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10°C. O
trafego nas regioes imprimadas so deve ser permitido aposdecorridas, no minimo, 24 horas
de aplicagao do material asfaltico. Na execugao do servigo deverao ser obedecidas as
especificagoes DER/PR ES-P 17/17.
23 - PINTURA DE LIGAQAO P/ CBUQ
Tal servigo consiste na aplicagao de material betuminoso sobre a superficie de base,
para promover aderencia entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O
no
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'j'm
material utilizado sera emulsao asfaltica tipo RR-1C, diluido em agua na propor9ao 1:1, e
aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litres/ m2 de tal forma que a pelicula de asfalto residual fique
em tomo de 0,3mm. Oequipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de
dificil acesso ou em pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. Na execute
do servi90 deverao ser obedecidas as especifica9des DER/PR ES-P 17/17.
2.6 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q)
Apos executada a pintura de liga9ao, sera executado os servi90S de pavimenta9ao
asfaltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte,
espalhamento e compacta9ao.
A mistura a ser aplicada devera estar de acordo com o projeto da faixa “C” ou “D”
ou “E” DER/PR fomecido pela Contratada e com as especifica9oes de servi9o do DER/PR
ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execu9ao dos serv^os sao: vibro
acabadora, que proporcione o espalhamento homogeneo e de maneira que se obtenha a
espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem a compacta9ao
desejada e uma superficie lisa e desempenada.
Devera ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao
trafego.
Na execu9ao do servi90 deverao ser obedecidas as especificaqoes DER/PR ES-P 21/17.
2.7 - CONSIDERAgOES COMPLEMENTARES PAVIMENTA£AO
O laudo do controle tecnologico do CBUQ devera ser entregue antes da ultima
medi9ao. Aobra devera ser entregue limpa e em total acordo com as especifica9oes acima
expostas.
Toledo, 01 de abril de 2022.
Wander Douglas Fires de Camargo
Engenheiro Civil — CREA PR 139360/D
MEMORIAL DESCRITIVQ e CADERNO DE ENCARGQS
1. CONSIDERA^OES PRELIMINARES
O presente memorial trata das orienta9oes para execuqao do projeto urbanistico
referente a reurbanizaqao e ciclovia da Rua Carlos Sbaraini, compreendendo o trecho da
Avenida Senador Atilio Fontana e a Rodovia PR 585.
16
v/m
Rua Carlos Sbaraini, entre a Av. Senador Atilio Fontana e Rodovia PR 585, Bairro
Jardim Panorama, Toledo - PR extensao total l.800,00m — Imagem extralda do
Google Maps.
A descarga dos materials e deposito para estocagem ficarao por conta da
CONTRATADA.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao ser removidos do local da obra por
conta da CONTRATADA.
A guarda e protegao da obra ficarao por conta da CONTRATADA ate a entrega do
Termo de Recebimento Defmitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano
cometido na obra.
E obrigatorio o controle tecnologico das obras de pavimentagao asfaltica, devendo
exigido da constmtora o Laudo Tecnico de Controle Tecnologico e os resultados dos ensaios
realizados em cada etapa dos servigos, conforme exigencias normativas do DNIT.
O Controle Tecnologico deve ser feito de acordo com as recomendagoes constantes
Especificagoes de Servigos e normas do DNIT, disponiveis no sitio www.dnit.gov.br.
ser
nas
2. DEMOLI^OES E RETIRADAS
Para a execugao dos servigos, as demoligdes deverao ser executadas obedecendo a um
cronograma de obras que nao prejudique o trafego na Rua e cause o minimo de transtomo
principalmente para a regiao comercial.
17 #fcvfe MUNldPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vim
#tbi
SI'ISl
A retirada de arboriza^ao existente devera ser feita em sua Integra, ou seja, suas raizes
deverao ser retiradas por complete utilizando-se equipamentos ou de forma manual.
Os galhos com folhagens deverao ser levados ate o aterro sanitario e a madeira grossa
devera ser picada e seu destine sera definido pela fiscaliza9ao da obra.
3. SERVICOS PRELIMINARES
3.1 PLACA
Placa de obra em chapa metalica com dimensoes 4,00 x 2,00m e adesivos informativos,
conforme especificado no manual do OGU.
3.2 INSTALAgOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o
aparelhamento, maquinario e ferramentas necessarias a execute dos serviijos contratados, bem
como: andaimes, tapumes, cercas, instala95es provisorias de sanitarios, luz, forpa, agua, etc.,
ficarao a cargo da CONTRATADA.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtomos ao transito.
4. PISOS
4.1 MEIO-FIO COM SARJETA E REQUADRO DE MEIO-FIO EXISTENTE
O meio-fio com sarjeta e um elemento em concreto destinado a separar a faixa de
pavimentapao (rolamento veiculos) da taixa de passeio. Ele deve ser executado por uma maquina
extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as caracteristicas tecnicas do concreto com
resistencia minima de fck—20MPa e conforme detalhamento apresentado no projeto. Nao e
permitida a execu9ao do meio-fio durante dias de chuva e deve estar concluidos antes da execupao
do revestimento betuminoso.
Onde existir guia-rebaixada no meio-fio existente devera ser requadrada em concreto
com resistencia minima fck=20Mpa para nivelamento entre a Canada e a ciclovia. O Requadro
devera ser executado com formas de madeira, de modo que fique perfeitamente alinhado com
o meio fio existente.
4.2 PASSEIO EM CONCRETO
No passeio publico, sera executada a Canada de concreto alisado comjunta de dilata9ao
de tijolinhos emoldurando nas extremidades conforme indicado no projeto.
Devera ser colocado um lastro de brita, 3 cm, posteriormente, traqo 1:3:5, espessura 5
cm, incluso lan9amento e adensamento, considerando ainda junta de dilata9ao a cada 2,00
-
I
18 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ypm
'$0
metros, conforme prancha 03/05. Alem disso, no passeio publico, devera ser executada uma
faixa continua com piso de concrete 30X30 do tipo podotatil, para acessibilidade de pessoas
com deficiencia visual conforme a NBR 16537 e a NBR 9050/2020. Sera utilizado o piso tatil
do tipo direcional para indicar a continuidade do fluxo e o piso tatil do tipo alerta para indicar
mudan9a de dire^ao.
4.3 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As rampas de acesso a cadeirantes deverao ser executadas de acordo com as normas
da ABNT 9050, em concrete alisado na espessura de 5,0cm sobre lastro de brita e=3,0cm, e
aplica^ao de 02 demaos de tinta resina acrilica na cor azul com aplica^ao do simbolo
intemacional na cor branca.
4.4 CICLOVIA EM CONCRETO PIGMENTADO
Apos a instala9ao do novo meio-fio com sarjeta e o requadramento do existente,
o espa90 da ciclovia estara formado, devera ser colocado lastro de brita com aproximadamente
12 cm de espessura, posteriormente, concrete pigmentado na cor vermelha 4%, tra90 1:3:5,
espessura 5 cm, incluso lan9amento e adensamento, de modo que nivele com o topo dos meiosfios. Considerando ainda que devera possui junta de dilataqao simples a cada 2,00 metros.
A ciclovia devera ser pavimentada com concrete 20Mpa, destinada a circula9ao de
ciclistas, com as seguintes especifica9oes e etapas tecnicas:
- ETAPA 1: SUB-BASE GRANULAR
- Distribuir a camada de brita graduada limpa, uniformemente sobre o
pavimento asfaltico existente e;
- Compactar a camada de brita com placa ou rolo vibratorio.
- ETAPA 2: COLOCAQAO DE MEMBRANA PLASTICA
- Esta etapa tem o objetivo de criar camada impermeabilizante e redutora de
atrito com a base;
- Observar a colocaqao da membrana plastica, que nao deve center dobras ou
rasgos na finalizaqao.
- ETAPA 3: CONCRETAGEM E TEXTURIZAgAO
- Lanqar o concrete pigmentado (pigmento em po inorganico vermelho, oxido
de ferro, 4% na betoneira) e fazer o espelhamento manual;
- Adensar com auxilio de regua vibratoria ou vibro-strike;
I
19
.rj; V "i]4-; MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UTO
m
- Nivelar a superficie com auxilio de regua de corte e desempenadeira de cabo
estendido e rotula; e
- Texturizar, uniformemente o concrete, sem diferenyas, constante, com o
mesmo tra9ado, passando vassoura de fios de pia^ava ou nylon, para maior aderencia aos
pneus das bicicletas no concrete, nao esquecendo do conforme e beleza final do piso.
- ETAPA 4: CURA QUIMICA
- Escolher um produto que nao atrapalhe a fixaqao das tintas de sinalizaqao; e
- Aplicar produto de cura por aspersao, com pulverizadores costais, de forma
homogenea.
- ETAPA 5: JUNTAS DE DILATA^AO
- Cortar juntas transversals de dilataqao a dada 2,00 metros, no maximo, com
serra de disco diamantado, quando o concrete aceitar o corte sem danificar, em profundidade
de 3,00 cm, aproximadamente.
5. PAISAGISMO
No momento de demoliqao das calqadas existentes, devera ter cuidado especial com as
arvores existentes para que nao sejam danificadas.
Quando as mudas novas, o plantio devera ser em solo nivelado na altura do meio-fio
sendo que a terra excedente devera ser removida e o solo perfeitamente preparado conforme
segue memorial.
A especie de arvore a ser plantada sera do tipo EXTREMOSA {Lagerstroemia indica),
as mudas deverao ser plantadas conforme indicaqao no projeto. Caso houver diivida da
locaqao da muda, devera ser acompanhado por um profissional tecnico da prefeitura.
5.1 ESPECIFICAQOES
5.1.1 Das mudas de arvores:
- Altura minima do fuste: 1,80 m;
- Altura minima total: 2,20 m;
- Estar rustificada;
- Estar viqosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol;
MUNIClPIO 20 DE TOLEDO
Estado do Parana
jm
- Possuir fustes retilineos, rijos e lenhosos, sem deformatjdes que venham a
comprometer o seu uso na arborizaqao urbana.
5.1.2 Do Plantio das arvores:
A CONTRATADA devera fornecer pessoal qualificado p/ execuqao global (material e
mao de obra) do plantio de mudas de especies arboreas no perimetro urbano, incluso
fornecimento, serviqos de abertura de covas, adubagao, tutor, tutoramento/amarrio e irrigaqao.
Os serviqos constituem:
• Execuqao de covas para o plantio. As covas deverao ser de 40x40x40 cm;
• Colocagao de adubo organico devidamente curtido, na dosagem de lOOg/cova,
misturado a terra;
• Coloca9ao de calcario calcitico, na dosagem de 100 g/cova misturado a terra;
• Deverao ser retirados da cova todo e qualquer material prejudicial ao
desenvolvimento da muda, tais como tijolos, pedra, metais, plasticos, entre outros; e dispor
adequadamente as embalagens vazias provenientes das mudas;
• Colocayao do tutor com material resistente conforme especificaqao;
O tutor podera ser de madeira ou ferro galvanizado;
Quando de madeira podera ser, ou:
• Madeira roli9a (eucalipto ou outra madeira resistente) - com diametro minimo
de 8 cm e comprimento 2,5 metros;
• Madeira serrada (caibro resistente) - 5,0cm x 5,0 cm x 2,5 m
• Madeira roli9a, de outro material, com minimo de 4 cm de diametro x 2,5 m
Quando de ferro:
• Palanque de cerca com bitola e comprimento padrao de fabrica, encontrado
pronto no mereado.
O tutor devera ser colocado ao lado do torrao de mudas;
As mudas deverao ser amarradas com material que nao venha anelar a muda, isto e,
machucar a casca, podendo ser corda ou borracha. Caso ocorra anelamento a CONTRATADA
devera substituir a muda por outra sem ressarcimento fmanceiro por essa substituiqao;
Apos o plantio deverao ser regadas as mudas pelo periodo de (30) trinta dias;
Reposi9ao de mudas (seja muda quebrada, arrancada, anelada ou morta), recoloca9ao
de tutores (arrancados, tortos, etc) e tratos culturais pelo mesmo periodo.
Sera de responsabilidade da CONTRATADA todo equipamento necessario para
execu9ao dos serviqos como enxada, pa, perfuratriz, carrinho de mao, veiculo para transporte,
enfim todos os equipamentos e ferramentas para a execii9ao dos serviqos, alem de todo o
21 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
pessoal necessario ao desempenho do trabalho, correndo por sua conta encargos sociais, seguro,
uniformes, equipamentos de seguranqa e exigencias de leis trabalhistas.
6. MOBILIArIO URBANO
6.1 PONTO DE ONIBUS
O ponto de onibus deve ser locado conforme projeto arquitetonico, executados e fixados
conforme detalhamento em projeto.
6.2 LIXEIRA
As lixeiras devem ser locadas conforme projeto arquitetonico, fixadas de acordo com o
detalhamento.
6.2.1 Informaqoes Tecnicas
Lixeira com base tubular 2 1/2 x 2mm, corpo da lixeira em chapa perfurada n°18 fiiro 8
mm, redondo 320x320 boca; pintura epoxi eletrostatica; solda MIG; parafuso 10mm e porcarebite 10mm, tampao de metal arredondados, fixa9ao de 30cm abaixo do concrete.
7. CONSIDERA^OES FINAIS
Toda a obra de remodelaqao devera seguir os projetos tecnicos apresentados, as
dificuldades que surgirem durante a execugao, serao resolvidas com a participagao da
Secretaria de Planejamento do Municipio e a fiscaliza^ao da obra.
ELIS FERNANDA HENN UTECH
ARQUITETA E URBANISTA - CAU - A117573-4
DEPTO. DE PLANEJAMENTO URBANO
TOLEDO, 17 DE JANEIRO de 2022.
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO II
PLANILHA ANAUTICA DE GUSTOS / ORQAMENTO DO GUSTO DA OBRA
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Reurbanizagao - Rua Carlos Sbaraini
PROPONENTE
PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal de Toledo
MUNICIPIO/UF
Toledo-PR
BDI 1
19,69%
BDI 2
0,00%
BDI 3
0,00%
LOCAL
Rua Carlos Sbaraini
DATA BASE
10-22 (N DES.)
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA
Prego
Unitario
(com BDI)
Gusto
Unitario
(sem
BDI) (R$]
BDI Prego Total
Fonte Codigo Descrigao Unidade Quantidade Item (%) (R$)
R$)
':«• - - --........................:
1 RUA CARLOS SBARAINI-: : ” 190.464,00 ‘
1.^ ^ • SINAPI
1.1. SINAPI ADMINISTRAQAO DE OBRA _
ADMINISTRAQAO LOCAL DA OBRA
COMPOSTA POR UM ENGENHEIRO
CIVIL PLENO, UM ENCARREGADO
GERAL, VIGILANCIA DIURNA E
VIGILANCIA NOTURNA
%
compos 100,00 BDI 1 1.904,64 190.464,00 1.1.1. igAo 078 MEDIQAO 1.591,31
SERVICES PRELIMINARES 212.361,58 T2. SINAPI
COMPOSIQAO DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES M3 459,93 BDI 1 417,13 191.850,60 1.2.1. 012 348,51
CORTE RASO E RECORTE DE ARVORE
COM DlAMETRO DE TRONCO MAIOR
OU IGUAL A 0,60 M.AF 05/2018
m UN 12,00 BDI 1 391,47 4.697,64 1.2.2. SINAPI 98531 327,07 s
REMOgAO DE RAIZES
REMANESCENTES DE TRONCO DE
ARVORE COM DlAMETRO MAIOR OU
IGUAL A 0,60 M.AF 05/2018_________
UN 12,00 BDI 1 327,78 3.933,36 1.2.3. SINAPI 98528 273,86 f*-
:
3|o
Municipio de Toledo
Estado do Parana
REMOQAO DE PONTO DE ONIBUS.
INCLUSIVE TRANSPORTE UN 8,00 BDI 1 456,78 3.654,24 composiqAo
___ - >
1.2.4. 079 381,64
TRANSPORTE COM CAMINHAO
BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
it
M3XKM 3.303,51 BDI 1 2,49 8.225,74 1.2.5 SINAPI 95876 2,08
a®
31.059,91
i; ; SINAPI PAVIMENTAQAO ASFALTICA
.. :■ . . - > : ;... "; f : . .'t
1.3. ifp
life _
SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA
PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E
GREIDE
M2 260,10 BDI 1 0,48 124,85 1.3.1. composiqAo 047 0,40
ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL
1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE
CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR
ESTEIRAS 160HP) __________
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM
TRATOR DE ESTEIRAS. AF 11/2019
M3 83,23 BDI 1 2,79 232,21 1.3.2. COMPOSigAO 053 2,33
M3 52,02 BDI 1 1,78 92,60 1.3.3. SINAPI 100574 1,49
COMPACTACAO MECANICA A 100% DO
PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO
EXECUgAO E COMPACTAgAO DE
BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAgAO DE MACADAME SECO
- EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
M3 52,02 BDI 1 9,13 474,94 1.3.4. COMPOSigAO 038 7,63
M3 26,01 BDI 1 121,44 3.158,65 1.3.5. SINAPI 96400 101,46
- aill? AF 11/2019 —
EXECUgAO E COMPACTAgAO DE
BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAgAO DE BRITA GRADUADA
SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
; r
M3 46,82 BDI 1 132,66 6.211,14 SINAPI 1.3.6. - 96396 110,84
TRANSPORTE COM CAMINHAO
BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
EXECUgAO DE IMPRIMAgAO COM
ASFALTO DILUIDO CM-30
: . .
SINAPI M3XKM 509,81 BDI 1 2,49 1.269,43 1.3.7. 95876 2,08
-
COMPOSigAO M2 260,10 BDI 1 11,96 3.110,80 1.3.8. 075 9,99
zsgo
Municipio de Toledo
Estado do Parana
BDI 1
; - \ .
composiqAo
PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO
RR-1C 1.3.9. 048 M2 260,10 3,69 959,77 3,08
EXECUQAO DE PAVIMENTO COM
APLICAQAO DE CONCRETO
ASFALTICO, CAMADA DE ROLAMENTO
- EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
I V.-'%} ,>
i
m§ : :
1.3.10. SINAPI 95995 M3 7,80 BDI 1 1.671,36 13.036,61 1.396,41
- ...
AF 11/2019
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM
CAMINHAO BASCULANTE 10 M3
(UNIDADE: M3). AF 07/2020___________
TRANSPORTE COM CAMINHAO
BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE
APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO
(IMPRIMACAO)
1.3.11. SINAPI 100986 M3 7,80 BDI 1 10,08 78,62 8,42
1.3.12. SINAPI 95875 M3XKM 54,60 2,78 151,79 2,32
1.3.13. composiqAo 039 UN 5,00 BDI 1 76,66 383,30 64,05
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE
APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO
(PINTURA DE LIGAQAO)______________
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE
BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS
1.3.14. composiqAo 040 UN 5,00 BDI 1 76,66 383,30 64,05
1.3.15. composiqAo 041 un 1,00 BDI 1 164,29 164,29 137,26
ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO
AGREGADO __________________
1.3.16. composiqAo 042 UN 1,00 BDI 1 109,53 109,53 91,51 T,- ::‘T
1.3.17. composiqAo 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 BDI 1 849,61 849,61 709,84
EXTRAQAO DE CORPO DE PROVA COM
SONDA ROTATIVA 1.3.18. composiqAo 044 UN 1,00 BDI 1 93,09 93,09 77,78 : rrENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL
BETUMINOSO 1.3.19. COMPOSIQAO 045 UN 1,00 BDI 1 76,82 76,82 64,18 - V.'"
// „ - ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE
COMPACTACAO DA MISTURA
ASFALTICA ____________ _
1.3.20. COMPOSIQAO 046 UN 1,00 BDI 1 98,56 98,56 82,35
r^r:....n~i 'EAMENTO ASFALTICO (3 cm)
mm /■ 5->
1.4 1.245.564,04
:
IE
Municipio de Toledo
Estado do Parana
LIMPEZA DE SUPERFICIE COM JATO
DE ALTA PRESSAO. AF 04/2019 1.4.1. SINAPI 99814 M2 21.578,42 BDI 1 2,57 55.456,54 2,15
i PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO
RR-1C
f
1.4.2. COMPOSIQAO 048 M2 21.578,42 BDI 1 3,69 79.624,37 3,08
EXECUQAO DE PAVIMENTO COM
aplicaqAo DE CONCRETO
asfAltico, camada de rolamento
- EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
. .■ •
■■ • . - -
1.4.3. SINAPI 95995 M3 647,35 BDI 1 1.671,36 1.081.954,90 1.396,41
AF 11/2019
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM
1.4.4. SINAPI 100986 CAMINHAO BASCULANTE 10 M3 M3 647,35 BDI 1 10,08 6.525,29 8,42 (UNIDADE: M3). AF 07/2020
TRANSPORTE COM CAMINHAO
BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
1.4.5. SINAPI 95875 M3XKM 4.531,45 BDI 1 2,78 12.597,43 2,32
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE
COMPOSIQAO APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO
(PINTURA DE LIGACAO)
1.4.6. 040 UN 27,00 BDI 1 76,66 2.069,82 64,05
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE
BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS 1.4.7. COMPOSIQAO 041 UN 8,00 BDI 1 164,29 1.314,32 137,26
ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO
AGREGADO 1.4.8. COMPOSIQAO 042 UN 8,00 BDI 1 109,53 876,24 91,51
1.4.9. COMPOSIQAO 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 BDI 1 849,61 849,61 709,84
EXTRAQAO DE CORPO DE PROVA COM
SONDA ROTATIVA 1.4.10. COMPOSIQAO 044 UN 16,00 BDI 1 93,09 1.489,44 77,78 ; :
ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL
BETUMINOSO 1.4.11. COMPOSIQAO 045 UN 16,00 BDI 1 ::: ■■■• 76,82 1.229,12 64,18
ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE
COMPACTACAO DA MISTURA
ASFALTICA
1.4.12. COMPOSIQAO 046 UN 16,00 BDI 1 98,56 1.576,96 82,35
w:
£,uSroE”coi,c'ilT<"
,,
°'ii°
SINAPI
-
1 ■-
862"4’69
98.982,94
V I
:
BDI 1
1-5- _ •' ’“I
REGULARIZACAO E COMPACTACAO
MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE 1.5.1. COMPOSIQAO 014 M2 10.575,10 9,36 7,82
Municipio de Toledo
Estado do Parana
, " -
- , f .*
BDI 1
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
(PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM
PISOS OU LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*. AF 08/2017
■SfS
1.5.2. SINAPI 96624 M3 317,25 129,85 41.194,91 108,49
'.'/'IaplicaqAo de lona plAstica para
EXECUgAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
i
1.5.3. SINAPI 97113 M2 10.575,10 BDI 1 3,76 39.762,38 3,14
EXECUgAO DE PASSEIO ( CALgADA )
EM CONCRETO 12 MPA, TRAgO 1:3:5
(CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO
MECANICO, ESPESSURA 5CM, COM
BORDAS DOS QUADROS EM TIJOLO
MACigO, CONFORME PADRAO
PREFEITURA DE TOLEDO, INCLUSO
LANgAMENTO E ADENSAMENTO.
1.5.4. COMPOSigAO 006 M2 9.546,75 BDI 1 58,59 559.344,08 48,95
PISO PODOTATIL DE CONCRETO PREMOLDADO COLORIDO, DIRECIONAL OU
ALERTA, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA. AF 05/2020
1.5.5. COMPOSigAO 070 M 3.427,83 BDI 1 36,09 123.710,38 30,15
CICLOVIA EM CONCRETO
CONVENCIONAL PIGMENTADO SINAPI ffiSt 1.6. i:• :: 7 Mm 258.806,60 ill
REGULARIZACAO E COMPACTACAO 11!
MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE 1.6.1. COMPOSigAO 014 M2 3.838,05 BDI 1 9,36 35.924,15 7,82
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
(PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM
PISOS OU LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*. AF 08/2017
1.6.2. SINAPI 96624 M3 115,14 BDI 1 129,85 14.950,93 108,49
APLICAgAO DE LONA PLASTICA PARA
EXECUgAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
1.6.3. SINAPI 97113 M2 3.838,05 BDI 1 3,76 14.431,07 3,14
EXECUgAO DE PASSEIO (CALgADA)
OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO PIGMENTADO NA COR
VERMELHA COM OXIDO DE FERRO 4%,
MOLDADO IN LOCO, USINADO,
BSm
COMPOSigAO BDI 1
, 1.6.4. 072 M3 191,90 1.008,34 193.500,45 842,46
-o>
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ACABAMENTO CONVENCIONAL, NAO
ARMADO.AF_07/2016
fl-Uh-i
-5^:
SIMAPI | IRAMPA DE ACESSIBIUDADE T^tTT ^ [ 23.874,63
1 .7.
REGULARIZACAO E COMPACTACAO
MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE 1.7.1. COMPOSigAO 014 M2 243,10 BDI 1 9,36 2.275,42 7,82
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
(PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM
PISOS OU LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*. AF 08/2017
1.7.2. SINAPI 96624 M3 7,29 BDI 1 129,85 946,61 108,49
APLICAQAO DE LONA PLASTICA PARA
EXECUgAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
1.7.3. SINAPI 97113 M2 243,10 BDI 1 3,76 914,06 3,14
EXECUgAO DE PASSEIO (CALgADA)
OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO,
USINADO, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, NAO ARMADO.
AF 08/2022
1.7.4. SINAPI 732,66 94991 M3 12,21 BDI 1 8.945,78 612,13
PISO PODOTATIL DE CONCRETO PREMOLDADO COLORIDO, DIRECIONAL OU
ALERTA, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA. AF 05/2020
1.7.5. COMPOSigAO 070 M 132,00 BDI 1 36,09 4.763,88 30,15
PINTURA DE PISO COM TINTA
ACRILICA, APLICAgAO MANUAL, 2
DEMAOS, INCLUSO FUNDO
PREPARADOR. AF 05/2021
■■■ .
1.7.6. SINAPI 102491 M2 243,10 BDI 1 24,80 6.028,88 20,72
; v
-
-
SERVIQOS DIVERSOS '•TV:?,: .
SIN/ .605,12 • • -
k-S.4
1.8.
.V..V _
;
BDI 1 67,00
' ‘
, -. ^
SINAPI
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA
CONJUGADOS DE CONCRETO,
MOLDADA IN LOCO EM TRECHO
CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE
(15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE
1.8.1. 94268 M 3.374,37 226.082,79 55,98
3
Municipio de Toledo
Estado do Parana
.V : "
DA SARJETA) X 22 CM ALTURA.
AF 06/2016
composiqAo
'
LIXEIRA FABRICADA EM TUBO DE AGO
CARBONO, CESTOS EM CHAPA DE
AGO E PINTURA NO PROCESSO
ELETROSTATICO - CONFORME
a
1.8.2. 066 UN 37,00 BDI 1 826,96 30.597,52 690,92
PROJETO
PLANTIO DE ARVORE ORNAMENTAL
COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE
2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M.
AF 05/2018
1.8.3. SINAPI 11.189,76 98511 UN 93,00 BDI 1 120,32 100,53
FORNECIMENTO E INSTALAQAO DE
ABRIGO DE PONTO DE ONIBUS
CONFORME PROJETO E MEMORIAL
UN 11,00 BDI 1 1.8.4. Cotagao tit 001 23.339,55 256.735,05 19.500,00
SINAPI GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS w-
■' ' .
1.9. 683.021,81
_ _ #
DEMOLigAO PARCIAL DE PAVIMENTO
ASFALTICO, DE FORMA MECANIZADA,
SEM REAPROVEITAMENTO. AF 12/2017
1.9.1. SINAPI 97636 M2 1.454,94 BDI 1 23,55 34.263,84 19,68
ESCAVAgAO MECANIZADA DE VALA
COM PROFUNDIDADE ATE 1,5 M
(MEDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA
COMPOSigAO POR TRECHO),
RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA
MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A
CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO
NIVEL DE INTERFERENCIA. AF 02/2021
S
1.9.2. SINAPI 90105 M3 1.328,83 BDI 1 10,83 14.391,23 9,05
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ESGOTO SANITARIO,
DlAMETRO DE 600 MM, JUNTA
ELASTICA, INSTALADO EM LOCAL COM
ALTO NIVEL DE INTERFERENCIAS -
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF 12/2015
-
i4 -'
.. . -
SINAPI 92855 M 615,20 BDI 1 435,98 268.214,90
/ :
1.9.3. 364,26
sio
3 00
Municipio de Toledo
Estado do Parana
REATERRO MECANIZADO DE VALA
COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA
(CAPACIDADE DA CAQAMBA: 0,8 M3 /
POTENCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A
2,5 M, PROFUNDIDADE ATE 1,5 M, COM
SOLO DE 1a CATEGORIA EM LOCAIS
COM ALTO NIVEL DE INTERFERENCIA.
AF 04/2016
'■y
M3 559,83 BDI 1 28,62 16.022,33 1.9.4. SINAPI 93360 23,91
V
CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES
RETANGULAR, EM ALVENARIA COM
BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSOES
INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF 12/2020
CAIXA PARA BOCA DE LOBO DUPLA
RETANGULAR, EM ALVENARIA COM
BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSOES
INTERNAS: 0,6X2,2X1,2 M. AF 12/2020
ESCAVAQAO MECANIZADA DE VALA
COM PROFUNDIDADE ATE 1,5 M
(MEDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA
COMPOSIQAO POR TRECHO),
RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA
MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A
CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO
NIVEL DE INTERFERENCIA. AF 02/2021
SINAPI 97956 UN 45,00 BDI 1 1.697,02 76.365,90 1.9,5. 1.417,85
SINAPI 97957 UN 36,00 BDI 1 3.048,68 109.752,48 1.9.6. 2.547,15
M3 955,60 BDI 1 10,83 10.349,15 1.9.7. SINAPI 90105 9,05
TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA
REDES COLETORAS DE AGUAS
PLUVIAIS, DlAMETRO DE 400 MM,
JUNTA RIGIDA, INSTALADO EM LOCAL
COM ALTO NIVEL DE INTERFERENCES
- FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF 12/2015
REATERRO MECANIZADO DE VALA
COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA
(CAPACIDADE DA CAQAMBA: 0,8 M3 /
POTENCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A
2,5 M, PROFUNDIDADE ATE 1,5 M, COM
SOLO DE 1a CATEGORIA EM LOCAIS
95571 M 597,25 BDI 1 124,05 74.088,86 1.9.8. SINAPI 103,64
:;r-‘
SINAPI
• ■■ - -• •
93360 M3 543,50 BDI 1 28,62 15.554,97 1.9.9. 23,91
3(0
Municipio de Toledo
Estado do Parana
- ;
' .
' . •
-
COM ALTO NIVEL DE INTERFERENCIA.
AF 04/2016
: V
- ' - ^ _______ ''\ - ' -/
BDI 1
Caixa de liga^ao e passagem - CLP 02 -
areia e brita comerciais 1.9.10. SICRO 2003644 un 35,00 1.829,09 64.018,15 1.528,19
MISS
SINAPI
? .. § f,
1.10. RECOMPOSIQAO PAVIMENTAgAO W 191.067,21
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM
TRATOR DE ESTEIRAS. AF 11/2019 1.10.1. SINAPI 100574 M3 290,99 BDI 1 1,78 517,96 1,49
COMPACTACAO MECANICA A 100% DO
PROCTOR NORMAL - PAVIMENTAGAO 1.10.2. composiqAo 038 M3 290,99 BDI 1 9,13 2.656,74 7,63
EXECUgAO E COMPACTAgAO DE
BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAgAO DE MACADAME SECO
- EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
1.10.3. SINAPI 96400 121,44 M3 290,99 BDI 1 35.337,83 101,46
AF 11/2019
EXECUgAO E COMPACTAgAO DE
BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAgAO DE BRITA GRADUADA
SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
1.10.4. SINAPI 96396 M3 174,59 BDI 1 132,66 23.161,11 110,84
_ TRANSPORTE. AF 11/2019
EXECUgAO DE IMPRIMAgAO COM
ASFALTO DILUIDO CM-30 1.10.5. COMPOSigAO 075 M2 1.454,94 BDI 1 11,96 17.401,08 9,99
TRANSPORTE COM CAMINHAO
BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
mm
1.10.6. SINAPI 95876 M3XKM 2.327,90 BD11 2,49 5.796,47 2,08
BD|1
BDI 1
-
COMPOSIQAO PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO
RR-1C 1.10.7. 048 M2 1.454,94 3,69 5.368,73 3,08
EXECUgAO DE PAVIMENTO COM
APLICAgAO DE CONCRETO
ASFALTICO, CAMADA DE ROLAMENTO
1.10.8. SINAPI 95995 58,20 M3 1.671,36 97.273,15 1.396,41
ACO
O
Municipio de Toledo
Estado do Parana
- EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
AF 11/2019
•' : ' '
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM
CAMINHAO BASCULANTE 10 M3
(UNIDADE: M3). AF 07/2020
p
BDI 1
_
1.10.9. SI MAPI 100986 M3 58,20 10,08 586,66 8,42
TRANSPORTE COM CAMINHAO
BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA
URBANAPAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
1.10.10. SINAPI 95875 M3XKM 291,00 BDI 1 2,78 808,98 2,32
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE
APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO
(IMPRIMAQAO)_______________________
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE
APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO
(PINTURADE LIGAQAO)
1.10.11. composiqAo 039 UN 5,00 BDI 1 76,66 383,30 64,05
1.10.12. coMPOsigAo 040 UN 5,00 BDI 1 76,66 383,30 64,05
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE
BETUME- MISTURAS BETUMINOSAS 1.10.13. coMPosigAo 041 UN 1,00 BDI 1 164,29 164,29 137,26
ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO
AGREGADO 1.10.14. COMPOSigAO 042 UN 1,00 BDI 1 109,53 109,53 91,51
1.10.15. COMPOSigAO 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 BDI 1 849,61 849,61 709,84
EXTRAgAO DE CORPO DE PROVA COM
SON DA ROTATIVA 1.10.16. COMPOSigAO 044 UN 1,00 BDI 1 93,09 93,09 77,78
ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL
BETUMINOSO 1.10.17. COMPOSigAO 045 UN 1,00 BDI 1 76,82 76,82 64,18
ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE
COMPACTACAO DA MISTURA
ASFALTICA
’Site
1.10.18. COMPOSigAO 046 UN 1,00 BDI 1 98,56 98,56 82,35
Encargos Para elaboragao deste orgamento, foram utilizados os encargos socials do SINAPI para a Unidade da Federagao indicada. socials:
Observagoes:
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Gusto Unitario; BD1; Prego Unitario; Prego Total.___________________________
Siqlas da Composigao do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP -100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Toledo-PR
Responsavel Tecnico
Nome:
CREA/CAU: 139360/D
ART/RRT: 1720226534689
Local
Wander Douglas Fires de Camargo
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Data
SCO 3ro
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Anexo III
REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO - IMPLANTAQAO E
PLANIALTIMETRICO - PRANCHA 01/06
\
3co
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Anexo IV
REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO AA - PRANCHA 02/06
i
SCO 3 4^
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Anexo V
REURBANIZAQAO - RUA CARLOS SBARAINI - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO BB - PRANCHA 03/06
?
v w
3oi
36
\JYT\
o
“
Oo
c
TO
TO
0 Q.
"D
o
T3
o
o
>
Q.-U
o
TO
X
O
^V)
oc
C LU 3§
wr
37
JXY\
toomo<Xoz2
CLGQOXo
LU
hO
T3
O
<D
_
o JZ. ‘>(0c H 0 cn 03 H is
0) CL
z<
CQ T3 o X _ D > O
TJ
o
a-u
o h03 X LU
O (0 C LU
d
^
c
O
<
X
3
Xz<X<m
CO
COOX<o<
=) Xo
•<oz<
CQX
LUX
m
38JT'T'i
too
CDO<IOz<
DCQlI
in
LUx<
LUQ
o
T3
oo
.2 i- O c CO (0 h- ^ z
ccs
=
<
0) Q.
> CQ
a. ^3 O o
■U
x
3
O go
<&
o
CL T3
CO
OHB
'KV)
O
C HI Q£
CL
3
z§<
DO
CO
COo
CL<o<D
DCO
l
<<
CQ
DC
LU
QC
39
JYY\
o
V)
“
O
< CDw »R3 «
££
O
C
re
m
H 05
<
CD □. ><
o
TJ
o
o i X
■O
0
O
O
c
O
O
CL -u <P
05 C/5
O
^
z
C Hi
<
CD
3§
DoH
HI O
DC
Q. "
40
\rrTi
</3
O Z)
CO "D zo O c LU (0 H Q
as
0) CL
O
T3
o
zo
o
^
X CL ■■n o
Q.T3
o
O
sg< ^
(0
o
^
(0
C LU 3
z<
COq; DO
lLUo
DC
Q.
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO XI
DELIMITAQAO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS
Obs.: Para cobranga da contribuigao de melhoria, devera ser verificada, apos a realizagao das obras publicas, a existencia
de valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras publicas.
(Imoveis passiveis de valorizagao identificados pelo respective n° do Cadastre Imobiliario Municipal).
p (P
42 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
wr\
MENSAGEM N° 14, de 9 de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos a apreciagao dessa Casa o Projeto de Lei que dispoe
sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao, pelo Poder Executive Municipal, das obras publicas de reurbanizagao da
Rua Carlos Sbaraini, no trecho compreendido entre a Avenida Senador Attilio Fontana
e a Rodovia PR-585, localizada no Bairro Jardim Panorama, nesta cidade.
A Contribuigao de Melhoria constitui tribute aplicavel para o justo
financiamento de um tipo de gasto publico. A execugao de obras publicas caracterizase pela geragao de beneficios diferenciais que se expressam atraves da valorizagao
imobiliaria das propriedades que tenham, com a obra, alguma relagao funcional.
A Constituigao Federal assim dispoe:
“Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderao
instituir os seguintes tributes:
III - contribuigao de melhoria, decorrente de obras publicas.”
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) estabelece como requisite essencial da responsabilidade
fiscal a instituigao e efetiva arrecadagao de todos os tributes de competencia
constitucional do ente da Federagao, conforme segue:
“Art. 11. Constituem requisites essenciais da responsabilidade na gestao
fiscal a instituigao, previsao e efetiva arrecadagao de todos os tributes da
competencia constitucional do ente da Federagao.”
A Cobranga da Contribuigao de Melhoria prevista na Lei Municipal n°
1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municlpio de Toledo), atende os
requisites especificos exigidos pela Constituigao Federal, Codigo Tributario Nacional
e Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967. Especialmente em seus arts. 136 a
149, a Lei n° 1.931/2006 preve a publicagao de editais com o detalhamento e
exigencias definidos nos referidos diplomas legais.
O fato gerador da Contribuigao de Melhoria e o acrescimo do valor do
imovel localizado nas areas beneficiadas pelas obras. A formula adotada pela
municipalidade para cobranga do referido tribute respeita os requisites estabelecidos
nas disposigoes legais aplicaveis a especie.
Para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, a Administragao fara
publicar, previamente ao langamento, edital com os seguintes elementos: I -
delimitagao das areas beneficiadas e relagao dos imoveis nelas compreendidos; II —
memorial descritivo do projeto; III — orgamento total ou parcial do custo das obras, IV
— determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuigao
o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados.
com
43 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JYY'l
Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de mode a justificar o inlcio da cobranga da
Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Sera ressarcido pela contribuigao de melhoria o custo total das obras,
tendo como limite total o custo das obras e como limite individual o acrescimo de valor
que da obra resultar para cada imovel beneficiado. O referido custo sera apurado apos
o termino das obras e publicado atraves do edital demonstrative de custos. O custo
das obras esta orgado, conforme previsto no Anexo II da proposigao, no montante de
R$ 4.223.819,59 (quatro milhoes duzentos e vinte e tres mil oitocentos e dezenove
reais e cinquenta e nove centavos).
Serao excluidos para fins de cobranga da contribuigao de melhoria os
custos referentes ao recapeamento asfaltico, que esta orgado em R$ 1.245.564,04
(urn milhao duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e
quatro centavos), e os custos referentes a galeria de aguas pluviais, orgados em R$
683.021,81 (seiscentos e oitenta e tres mil vinte e um reais e oitenta e um centavos).
Dessa forma, o limite total da contribuigao de melhoria sera o custo parcial das obras
(custo total das obras menos os custos do recapeamento asfaltico e das galerias de
aguas pluviais), que esta orgado em R$ 2.295.233,74 (dois milhoes duzentos e
noventa e cinco mil duzentos e trinta e tres reais e setenta e quatro centavos),
conforme planilha elaborada pela Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo
do Municlpio de Toledo.
Acompanham esta Mensagem as Planilhas Analiticas de Custos e o
Edital Previo de Contribuigao de Melhoria n° 03/2023.
Dessa maneira, pretende a administragao municipal apenas adequar o
agir do Ente Tributante as decisoes dos Tribunals pathos no sentido de que, para
constituigao (formalizagao) e cobranga do credit© tributario referente a contribuigao de
melhoria, ha necessidade de lei especlfica para cada obra.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores, desde logo, os
servidores da administragao tributaria para prestarem outras informagbes
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a
materia.
ou
Respeitosamente
p^etuTiMtti pagnussatT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADA
E
Excelentlssimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
44
ATA DA AUDIENCIA PUBLICA QUE TRATA DO PROJETO DE
REURBANIZAQAO DA RUA CARLOS SBARAINI, ENTRE A AVENIDA
SENADOR ATILIO FONTANA E A PR- 585, NA REGIAO DOS BAIRROS
SAO FRANCISCO E PANORAMA
Aos vinte dias do mes de Janeiro de 2023, as 20 horas, no Centro Multiuso
“Rosineia Zandonato Maciel de Oliveira”, situado na Rua Francisco Finkler
esquina com Rua Ernesto Rayser Ramos, realizou-se audiencia publica para
aprovapao da obra de reurbanizagao da Rua Carlos Sbaraini, entre a Avenida
Senador Atilio Fontana e a PR-585, na regiao dos bairros Sao Francisco e
Panorama, trecho este de 1800 metros. A abertura da audiencia foi realizada
pelo Sr. Marcio Antonio Borges, Assessor Especial de Projetos e Programas, que
apresentou a equipe da prefeitura presente, informou sobre a lista de presenga
que deve ser assinada por todos. Na sequencia agradeceu a presenga de todos
os presentes, informou que a audiencia esta sendo gravada e entao passou a
palavra a servidora do municipio Engenheira Civil Tainara Silva, que passou a
apresentar o projeto de reurbanizagao que foi desenvolvido por ela e pela
tambem servidora do municipio, Arquiteta Elis. De inicio, Tainara demonstrou
atraves de fotos as condigoes atuais da via pontuando a falta de seguranga da
ciclofaixa central, rampas de acessibilidade inadequadas, pista de rolamento em
estado de degradagao necessitando de recape e presenga de arvores que
permanecerao como estao e outras que precisarao ser removidas porem serao
replantadas muitas outras no lugar; No final do trecho da rua Carlos Sbaraini
chegando ao entroncamento com a PR - 585, onde existe uma bifurcagao que
sera remodelada e implantada a passagem de pedestres que hoje nao existe no
local; A proposta de intervengao preve criagao de ciclovia unidirecional com 1,5
metros cada lado, para ambos os lados da pista, que fornega seguranga para o
ciclista; O perfil da pista sera mantido, com uma caixa de 20 metros, tendo
estacionamento em ambos os lados; execugao de calgada nova com 3 metros
cada lado, em concreto para padronizagao e instalagao de piso tatil para
acessibilidade; rampas de acessibilidade em todos os cruzamentos; manutengao
da travessia elevada em frente a escola; recapeamento asfaltico em todo o
trecho; nao havera necessidade de recolocagao de postes; sinalizagao horizontal
e vertical; paisagismo mantendo arvores existentes que estao alinhadas retirando
arvores e tocos inadequados, plantio de novas arvores; serao instalados 11
novos pontos de onibus e 37 novas lixeiras; sera feito um novo sistema de
drenagem e de galerias de aguas pluviais, capaz de receber mais agua,
sanando um problema cronico da regiao e a nova iluminagao em LED (Parceria
Publico Privada). Destacou que o projeto de entroncamento com a PR - 585 esta
em discussao com o DER pois nao e de competencia do municipio, entretanto a
Secretaria de planejamento esta fazendo o estudo e o projeto; Em seguida o Sr.
Marcio Antonio Borges convidou o Sr. Jaldir Anholeto, Diretor do Departamento
de Receita, para expor os custos, os calculos e a simulagao dos valores da
Contribuigao de Melhorias referentes a esta obra. Foi combinado entre os
participantes que as perguntas afim de sanar as duvidas seriam feitas
concomitantemente. Primeiramente o Sr. Jaldir informou que no trecho da obra
existem 230 imoveis que serao beneficiados com essa obra; O valor orgado para
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
45•m\
esta obra e de R$ 4.223.819,59. (Quatro milhoes, duzentos e vinte e tres mil,
oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nova centavos); Foi explanado ponto a
ponto todos os componentes pre e pos obra, com os respectivos valores
orgados; Frisou que o recapeamento asfaltico e as galerias de aguas pluviais
sera excluido do calculo da obra, totalizando R$ 1.928.585,00 (Urn milhao,
novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), restando entao
o valor de R$ 2.295.233,00 (Dois milhoes, duzentos e noventa e cinco mil,
duzentos e trinta e tres reais), pra ser rateado. O metodo de calculo e pela
valorizagao imobiliaria e o custo da obra sera dividido entre todos os beneficiarios
em fungao dessa valorizagao. Nao se pode mais calcular pela testada como era
feito antigamente. Ressaltou tambem que ja existe urn levantamento previo de
cada imovel atraves de fotos e tambem do valor venal de cada urn. Apos o final
da Obra, uma comissao reavaliara cada imovel para saber se houve ou nao a
valorizagao imobiliaria, conforme prescreve a Constituigao federal de 1988 e o
decreto Lei n° 195 de 24/02/1967. O fato gerador e o acrescimo do Valor do
Imovel. A apuragao da valorizagao leva em consideragao a situagao do imovel,
testada, area e finalidade do imovel. Como ja dito anteriormente, essa apuragao
e feita por uma equipe de engenheiros. O calculo do valor da CM (Contribuigao
de Melhoria), relativa a cada imovel, sera determinado pelo rateio do custo das
obras pelos imoveis beneficiados em fungao dos respectivos fatores individuals
de valorizagao (§ 1° do Art. 82 da Lei n. 0 5.172/66 do Codigo Tributario
Nacional). Apos apresentou a planilha com a simulagao de calculo dos valores da
contribuigao de melhoria, explicando a todos como foi elaborada, calculada e
quais as condigoes de pagamento. O Decreto n.° 601/2022 estabeleceu as
condigoes de pagamento referentes a contribuigao de melhoria, sendo: I -
pagamento unico, a vista com desconto de 60%; O Pagamento podera ser
parcelado; II - em doze parcelas mensais sucessivas de igual valor com 50% de
desconto, sendo a primeira correspondente a entrada; III - em vinte e quatro
parcelas mensais sucessivas, de igual valor, com 40% de desconto, sendo a
primeira correspondente a entrada; IV - em trinta e seis parcelas mensais
sucessivas, em Unidade de Referencia de Toledo (URT), com 30% de desconto,
sendo a primeira correspondente a entrada; V — em ate quarenta e oito parcelas
mensais sucessivas, em Unidade de Referencia de Toledo (URT), com 20% de
desconto, sendo a primeira correspondente a entrada; VI - em sessenta parcelas
mensais sucessivas, com 10% de desconto, sendo a primeira correspondente a
entrada; So havera corregao monetaria a cada troca de exercicio fiscal. Os
contribuintes que se enquadram nas hipoteses de isengao de IPTU previstas nos
incisos VI e IX do caput do artigo 32 da Lei 1931/2006 ficam tambem isentos da
Contribuigao de Melhoria decorrente da realizagao de obras publicas na
modalidade de “pavimentagao de passeio publico”, “urbanizagao” e/ou
“reurbanizagao”, mediante comprovagao dos requisites necessaries a concessao
da isengao. O Sr. Jaldir frisou novamente que os langamentos de valores serao
feitos somente apos o termino da obra em tese oito meses e avaliagao e entao
sera feita a notificagao de cobranga, que facultara ao contribuinte o prazo de 30
dias para impugnar o valor, caso nao concorde. Neste momento o Sr. Dielson fez
o seguinte questionamento: Como sera feita a avaliagao do imovel e em que
obra/valorizagao implicara no calculo dos demais tributes (IPTU/ITBI)
relatives aos imoveis? O Sr. Jaldir disse que a avaliagao feita pelos tecnicos do
essa
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
46
municipio e que determinara se houve ou nao valorizagao. Rode ser que nao aja
valorizaqao e sim desvalorizagao. Somente apos essa avaliagao final e que sera
possivel determinar a valorizagao ou nao; O Vice prefeito Sr. Ademar
Dorfschmidt contribuiu dizendo que caso o contribuinte nao concorde com o valor
langado para cobranga podera ingressar com recurso junto a prefeitura
pleiteando uma nova avaliagao desse imovel; Informou que a maioria das casas
do bairro foram construidas com recursos provenientes de financiamento da
Caixa Economica Federal e que a entidade tende a avaliar conforme mercado,
por isso a duvida do SR. Dielson e pertinente; Frisou ainda que a regiao crescera
muito ainda. O Sr. Jaldir explicou que a incidencia dessa avaliagao podera
ocorrer no recolhimento do ITBI somente pois o calculo do IPTU ja se encontra
com valor abaixo do mercado; Na sequencia o Sr. Raisson, questionou sobre
saneamento basico, esgoto; Nesta obra sera realizada a ligagao de esgoto para
os imoveis? Se sim quais areas serao contempladas e onde sera a estagao de
tratamento de esgoto? O Prefeito Municipal Sr. Luis Adalberto Beto Lunitti
Pagnussatt respondeu o questionamento do contribuinte informando que a rua
Carlos Sbaraini nao possui ainda a “rede mestre coletora” mas que isso sera feito
e tao logo seja possivel a Sanepar garantiu que podera ser feita a conexao;
Estima-se que esta obra atendera aproximadamente 40 mil pessoas, de forma
que quando tudo estiver pronto, Toledo tera aproximadamente 90% de
tratamento sanitario interligado na sede; Frisou ainda que existe urn contrato a
ser assinado pelo governador do estado no valor aproximado de R$
33.000.000,00 (Trinta e tres milhoes de reais), para realizar a obra de ligagao em
toda essa regiao do Panorama e Sao Francisco, e que a estagao de tratamento
que hoje esta sediada depois da PR 585, na regiao da Ceramica Prata sera
ampliada; Acredita-se que ate meados de 2025, pois o espago a ser interligado e
muito extenso, assim como ocorreu no Loteamento Schneider; Na sequencia a
contribuinte Marcia do Loteamento Schneider perguntou se esta obra de
remodelagao da Carlos Sbaraini esta prevista dentro do Plano Diretor ou e uma
obra a parte? O Vice Prefeito Sr. Ademar Dorfschmidt respondeu que esta obra e
uma agao de governo que o Prefeito Beto Lunitti resolveu atender, e que isto nao
e necessario estar explicito no piano diretor; Porem a questao de Saneamento
Basico sim, esta no piano diretor e foi discutida amplamente; Na sequencia a
contribuinte Juciane Mestreiner, questionou se a obra da rua Carlos Sbaraini vai
favorecer a rua Arrninio Dreier no que diz respeito as galerias pluviais pois
sempre que chove ha problemas de escoamento; A Engenheira Tainara afirmou
que sim, que sera feita uma nova rede para colocagao de um novo emissario,
maior que sera ligado a rua Osvaldo Aranha e sera direcionado ao Rio Sao
Francisco; A Sra. Sueii contribuinte moradora da rua Carlos Sbaraini, solicitou um
semaforo para a rua Osvaldo Aranha com a Carlos Sbaraini; Logo apos, o
Prefeito Municipal Sr. Beto Lunitti colocou em votagao a realizagao ou nao da
obra e o projeto foi aprovado por todos. Em seguida o Sr. Marcio Antonio Borges
solicitou ao Prefeito a data de inicio das obras, que afirmou que assim que os
tramites legais entre a prefeitura e a camara forem aprovados, as maquinas
comegam a trabalhar. O Sr. Marcio Antonio Borges agradeceu a presenga de
todos e encerrou a audiencia publica. Fica anexada a esta Ata, a lista de
presenga. Toledo, 20 de Janeiro de 2023.
47
v/V'A
on
N
vQ
i X
x vQ X- / )
On !f ' I 0^ xiN iD V 0‘" O'- ■\h in
fX
V
o
^
aj
Si .E CN {/)
r
ra V) r^- s ro Xi Cl
>
■V -Q
VI .h
0) rO
W
q
x
O Q)
00O
>
ru
o
u cu
TO T3
0
Z3 ru OJ rJ q:
*0
fU CO
■D
5 ' ^
■U
O ">
iro
o
\
t_h
ro roc
U
c
o
ro ■D s. oQ
iy
1 vS -D c \ M/ ro \ f—1 hfi 3 rsj O ra QC o
^2- <y -si cu I
TS
£
VS sc:
O
■Mo
o
r
^ •xTi
v
a: _0J (A
\
Q
o
’
S
v_
C
v l/>
o
oo ki
0 o> CL 'A
J
I
4-»
o
V
p ro 3 a :t v0 o c£ cX. Cs-< 3 +->C 5 CU r o u J
TS
o c/ ns o 9O 5 r\i
'3a
o
‘
C
.2u '(0 c o
<QJ
X
W
~o3 /\ < o && \\N < An <
)
%
K
C :A
\
Uj
ri.
48
jrrs
&
0
iss 0 CD -2- rf 'r rO i rP O i ZTd (
I vO \
\ vr /tS i
(O F '5- u_
a C> u 'En fp cx, oo
u f^l Q r* X) 'iD (r> 'Tx
tj) '-e C", n- '(r "V Ol
nK '-O-
.E •o 0 G
ra pr- G!' s S> o
r^~ i
s
(p ra \n ra S2
io .h Go sn /r F9 CG
Kl r? to <u /‘X c;^ 00 3T G o
o > CD G #
fa O
u ai T3 fa
u a? tX V Co \—t ot •m
ra Go \o Go G3 ta
■a 2 Go O g~ .^f7 Ov CP
o Vo
JfU o vj rn V
ra
L*
fa O
/V 0 c N c
o O1 c c cv \
LU
I
T3 ' £
ra or ' 5
c JD LU $ r g
fa Q y
IJJ j m "G cyi
M I v H
,e OJ fa a: LU ‘G- CD 0
i
CD C
■D V\ to
+->
o o v" &
CD cr 15 -c;
<: r. ot_ 'O o
to 'iaJ^ Q. 3 G’
G t t
V
< o <5 i- 'Gr' c .a a VJ
T
a
I ^0
o c / ** 3 %'Vii) C
CD
u k o 0 'V ~o
O 1 CV $ L<
fa o X u
o zz §
3 fN %
CJ '3 J
a. o 2 1 01 .ro
vfa r
u
c O ' -i \ s>
<QJ LU ' S
14 X
u
D o
2 C
©5 J
05 I 0 v
< 2 G r'G
j S. >
5- j
d o
7
\
d
■Co
vs ‘| G> X
^ GG
M J
-mg
^ 4 'I ' tG
u •§ 5
n
j G §
V
; Q C
A
k
■1 k 5 40
u V ^
Q G? G r
i j :
sj'r"r
7
€ 1 vo VI O; , r '">.
Ad ^4
S —J Gtl pa cvr XC7
49
Ik
t-n f-\) 0 o fk
. <ai k
f
&' a y. d>
c <n i
i
5? V fh Os] 0
0 Ch L
%} K \0 v
(/' 0 a
~X) .£ [r>
rr
on ro V) K1 C3t ■Q
ro = QO V
0 ^ f, JD ro
00 .h DrV
0) to
>
o qo (r iX. O
ro o
u 0) V TJ in
5
ro
zs OJ CP sJ a >n cc rjn
ro ro pA rA
■a £ CN -3 I
o O'
iro o <r 4
Ui +-«
tN|
ro c,
ro O ,<:;=S5w
o
O’ c
1
c LU T3 5
ro a: c X! cf 2 5
LU ro Q 3 N OJ 2
<3j
iA 3
0) ro LU -v - a: CD 01 i ' v 0) c VJ ■D • mm
V) a: 91 71
J- i
o o o
+-» on V c oJ (a> r
O' vi
i- o 0^ 't 3
7': 2
Q. r-.
Vl
4
+3
tO 3
33 3 |
U
C v.
O -3'- 3
3 4-J o
c a;N £
o o
a
< %
T3 >J
ill 'pA
r-LO o
ro q KA C~ l
.y
J\3c$
o
X fM 3 ’
CL
3 <y
<3 N v/> .2
s_
v.
(MM
ro 3 3 0) 0
-ro 3> 3
u
0 c o 0
3 33 3 , <0J LU X
ly -x 3
s 3
f "I £
-a
3 o V >£
< ,c) o/ ^.i 4
2 3S 3 i
1 3 3. ■•'5V
«
3
J) 3
<t O
l
3
3
<3< I 0.^, . r- 7^ 3
h
v\
v'' -7—J
3 J\ ■4 Q> 1
*
.3 A
< o\ • o
\ 3
v4
3 * ^3 CO
Q
$ 3
’
.7 o
333 n,^' - 3x11? 3
c 33 3
O./ rv
3
50
j'm
D
OH ir:
V: Vl\ V? svy r\ r- (
/> Vr\ 0 Oh! r^ O °g
LL
CL
ri ON O-v
rf
6
o
NT
u rV' 6 oV
o i <\T ^
ri \K- d -K
\r,
,/7 C©
K
f
.-V
o rv U) 0" \
c
r
1
w
o
oo
,T ^0 ^)
£
^5S 'vdo
D :r oO /■■
ro ID xi ra UP
D U1 KP
C .i= A)“ Q Q9> LO
to
>
CD J22 oo
o
c
O
TO
o
3
u Q) n:
T3 'V ns
<
o
A
3 o» . ^2 €r* I
■5
oc A' rs. •JL <? ra ro cs
T3o
2 tU
!fU
Ui
o
’Nj
A
il^rV.
ra ' ns O Nl oc U1 p
3
C LU
fU T3 Cd c
>3
—VJU.
X
ro LU
O
Q <1 if
3
N
A
CD LU2
&
A an V Cr-> A
1
O)
CD
X
”
0
.E
in
A
dt"
—
U
e ■•JX fS
X
n
L
o
o +J OS .E
"
a
s
)
<vS
r Ci,
rt ■3 CA, O' u V ..-
■<s
O \N
V
00
o
*'“fr P' a. 3 > \ XS
.2
^ x.
a
a
3
Q. (V- uE o
0
3 +-»E £ -A OJ 1 u Ft
'V
o
TS
A
ro
O
J
K
u
oo A.
'3X (N
A
Q.
O
■51
N. ’A ro
'03
u
i
c
o <CD LU I
', vi
■O '-•1 \A vy <3 o A F
L> u:
A
2
A
v^4 r>02?Si X3 AV> A
fc
%
b
v§“ ?•
A
o
i
V
\
■a $> § o
Vu
n' O
tC?‘