1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
An
PROJETO DE LEI N- 2-5
Dispoe sobre o reajuste dos vencimentos/salarios
e demais vantagens dos servidores e dos
empregados publicos municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o reajuste dos vencimentos/salarios e
demais vantagens dos servidores e empregados publicos municipais de Toledo.
Art 2° - Ficam reajustados em 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco
centesimos por cento), a partir de 1° de margo de 2023, os vencimentos/salarios e
demais vantagens dos servidores e empregados publicos municipais de Toledo,
consoante valores constantes nas Tabelas anexas a presente Lei, percentual esse
correspondente ao INPC acumulado no periodo de fevereiro de 2022 a janeiro de
2023 (5,71%), mais urn percentual de 0,94%, como forma de beneficio aos servidores.
Paragrafo unico - O salario dos Agentes Comunitarios de Saude e dos
Agentes de Combate as Endemias e o determinado pela Lei n° 2.462, de 8 de julho
de 2022.
Art. 3° - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores
da Camara Municipal de Toledo, aos inativos e pensionistas.
Art. 4° - Fica o Executive municipal autorizado, para atendimento das
despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei, a abrir creditos adicionais
suplementares no orgamento do Municipio, utilizando como recursos os provenientes
de anulagao parcial ou total de dotagoes orgamentarias e de superavit financeiro de
exerdcio anterior.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de fevereiro de 2023.
KTuBETO LUNITTI PAGNUSSATT
O DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AD
PR
M Tabela d V. u fm( ntos-Quadro Ge, 3I-Marge ^2023 6,6500%
TABELA "A-1" QUADRO GERAL
PAD/REF A B C D E F G ji K L N o p Q R T U V
03 1 532.28 1.608.89 1.689,34 1.773,80 1.862,49 1.955,62 2.053,40 2.156,07 2.263,87 2.377,06 2.495,92 2.620,71 2.751,75 2,889,34 3,033,80 3.165,49 3.344,77 3.512,01 3.687,61 3.871,99 4.065,59 4.268,67
04 1.793,44 1.883,11 1,977,26 2.076,13 2.179,93 2.268,93 2.403,38 2.523,55 2.649,72 2.782,21 2.921,32 3.067,39 4.110,59 3,220,76 3.381,79 3.550,88 3728,43 3.914,85 4.316,12 4,758,524.531,93 4,996,45
05 2.152,17 2.259,78 2.372,77 2.491,41 2.615,98 2.746,77 2.884,11 3.028,32 3.179,74 3.338,72 3505,66 3.680,94 3.864,99 4.058,24 4261,15 4.474,21 4.697,92 4.932,81 5.179,45. 5.438,43 5.710,35 5.995,86
06 2582,90 2.712,05 2,847,65 2.990,03 3,139,54 3.296,51 3.461,34 3.634,41 3.816,13 .4.006,93
5.008.68
6.010,40
6.830.29
8.196,39
4207,28 4417,64 4.638,53 4,870,45 5.113,97 5.369,67 5,638,16 5.920,06 6.216,07 6.526,87 6.853,21 7.195,87
07 3.228,64 3.390,07 3.559,57 3.737,55 3.924,43 4.120,65 4 326,68 4.543,02 4.770,17 5.259,11 7.047,71 5.522,07 5.798,17 6,088,08 6.392,48 6.712,11 7.400,10 7.770,10 8,158,61 8.566,54 8.994,87
08 3.874,36 4.068,07 4,271,48 4.485,05 4.709,30 4.944,77 5.192,01 5.451,61 5.724,19 6.310,92 6,626,46 6.957,79 7.305,68 7.670,96 8.054,51 8.457,23 8,880,10 9.324,10 9.790,31 10.279,82 10.793,81
09 4,402,86 4.623,01 4,854,16 5.096,66 5.351,71 5.619,29 5.900,26 6.195,27 6.505,03 7.171,80 7.530,39 7.906,91 9.153,24 8.302,26 8.717,37 9.610,90 10.091,44 10.596.02 11.125,82 11.682,11 12.266,21
10 5.283,47 5.547,64 5.825,02 6,116,27 6.422,09 6,743,19 7,080,35 7.434,37 7.806,09 8.606,21 11.533,15 9.036,52 9.488,35 9.962,77 10.460,90 10.983,95 12.109,80 12.715,29 13,351,06 14,018,61 14.719,54
11 6.340,10 6.657,10 6.989,96 7.339,46 7.706,43 8.091,75 8.496,34 8.921,15 9,367,21 9.835,57 10.327,35 10.843,72 11.385,90 11.955,20 12.552,96 13,180,61 13.839,64 14.531,62 15,258.20 16.021,11 16.822,17 17.663,27
TABELA "A-2" MEDICOS E ODONTOLOGOS (2 HORAS DIARIAS) E ADVOGADOS 14 HORAS DIARTasF
PAD/REF A B C D E F G H K L M N O P Q R S. T U V
12 4.070,54 4.274,07 4.487,77 4.712,16 4.947,77 5.195,16 5,454,91 5.727,66 6.014,04 6.314,74 6.630,48 6.962,01 7.310,11 7.675,61 8,059,39 8,462,36 8.885,48 S.329,75 9.796,24 10.286,05 10.800,35 11.340,37
13 4.884,82 5.129,06 5.385,51 5.654,79 5.937,53 6.234,40 6.546,12 7.217,10 6.873,43 7.577,96
9.093,43
7.956,85 8.354,70 8.772,43 9.211,05 9.671,60 10.155,19 10.662,94 11.196,09 11.755,90 12,960,88 13.608,9212.343,69
14 5,861,71 6.154,79 6.462,53 6.785,66 7.124,94 7.855.257.481,19 8248,01 8.660,41 9.548,10 10.025,51 10.526,78 11.053,12 11.605,78 12.186,07 12.795,37 13,435,14 14,106,90 14812,24 15.552,86 16330,50
TABELA "A-3" MEDICO T6 (6 HORAS DIARIAS)
PAD/REF A B C D E F G H J K L N O P Q R S T V
15 18.415,64 19.336,42 20.303,25 21.318,41 22.384,33 23.503,55 24.678,72 25.912,66 27.208,29 28.568,71 29.997,14 31.497,00 33.071,85 34725,44 36.461,71 38.284.80l 40.199,04 42.208,99
50.650,79
44.319,441 46.535,41 48 862,18 51.305,29
16 22 098,77 23.203,71 24.363,90 25.582,09 28.204,25 29.614,4726.861,19 31.095,19 32.649,95 34.282,45 35.996,57 37.796,40 43,754,06 39.686,22 41,670,53 45.941,761 48.238,85 53.183,331 55.842,49 58.634,62 61.566,35
17 26.518,52 27.844,44 29236,66 30.698,50 32.233,42 33,845,09 35.537,35 37.314,21 39.179,93 41.138,92 43.195,87 45.355,66 47.623,44 50.004,62 52.504,85 55.130,091 57.886,59 60.780,92 63,819,97| 67.010,97 70 361,52 73.879,59
TABELA -A-4" MEDICO T4 (4 HORAS DIARIAS)
PAD/REF A B C D E F G H J K L M N O P R S T U V
18 12.277,10 12.890,96 13.535,50 14.212,28 14.922,89 15.669,04 16.452,49 17.275,11 18.138,87 19.045,81 19.998,10 20.998,01 22.047,91 23,150,30 24.307,82 25.523,21 26.799,37 28.139,34 | 29.546.31 31 023,62 32.574,80 34.203,54
19 14.732,53 15.469,16 16.242,61 17.054,75 17,907,48 33.767,23 35.455,59
40.520,65 | 42.54669
18.802,86 19.743,00 20.730,15 21,766,66 22,854,99 23.997,74 25.197,63 26.457,51 27.780,38 29.169,40 30.627,87 32.159,27 37.228,37 39.089,79 41.044,28
20 17.679,03 18.562,98 19.491,13 20.465,68 21.488,97 22.563,42 23.691,59 24.876,17 26.119,97 27.425,97 28.797,27 30.237,13 31.748,99 33.336,44 35.003,26 36.753,43 38.591,10 44.674,02 46.907,72 49.253,11
TABELA "A-5" TECNICO EM RADIOLOGIA T24 (24 HORAS SEMANAIS)
PAD/REF A B C D E F G H J K L N O P Q R S x u V
11 2.066,34 2.169,66 2.278,14 2.392,05 2.511,65 2.637,23 2.769,09 2.907,55 3.052,92 3205,57 3.365,85 3534,14 3.710,85 3.896,39 I 4,091,21 4.295,77 4.510,56 4736,09 4,972,89 5.221,54 5.482,61 5.756,74
22 2.479,62 2.603,60 2.733,78 2.870,47 3,013,99 3.164,69 3.322,92 3,489,07 3,663,52 3.846,70 4.039,03 4.240,99 4,453,04 4.675,69 I 4.909,47 5,154,95 5.412,69 5,683,33 5,967,49 6.265,87 6.579,16 6,908,12
23 2,975,53 3,124,30 3,280,52 3,444,55 3,616,77 3.797,61 3.967,49 4,186,87 4,396,21 4,616,02 4,846,82 5,089,16 5.343,62 5.610,80 | 5.891,34 6,185,91 6,495,20 6,819,96 7,160,96 7,519,01 7,894,96 8,289,71
PAD/REF A
TABELA
B
"A-6" MEDICO
C D
T8 - ESF (8 HORAS
E
DIARIAS)
F c G Ji J K L N O
51.045,32
P
j 53.597,59
Q R S T
65,148.20
U
I 68,405,61
V m 78,177,88 l 82,086,77 j
93.813,45 I 98.504,12 I
24 24.553,67 25,781,36 27,070,42 28.423,95 29,845,14 31,337,40 32.904,27 34,549,48 36,276,96 38,090,81 39.995,35 41.995,11 44,094,87 45,299,61 48,614,59 55,277,47 59,091,34 62,045,91
(/) 25 29,464,42 30,937,64 32,484,52 34,108,75 35,814,19 37,504,90 39,485,14 61,254,41 | 64,317,14
47,382 17
41,459,40 43,532,37
49,751,27
45,708,99 47,994,44 50.394,16 52,913,87 | 55,559,56 58,337,54 67,532,99 70,909,64 74.455,12
26 35,357,30 37,125,17 38,981,42 40,930,50 42,977,02 45,125,87 52,238,84 54,850,78 57.593,32 60.472,98 63.496,63 i 65,671,47 70,005,04 73.505,29 | 77.180,56 O
81 039,58 85.091,56 89 346,14
TABELA ,,A-7" ODONTOLOGO - ESF/ESB (8 HORAS DIARIAS)
PAD/REF A B C D 0) E F G Ji J K L M N O Ji Q I R S T JJ V
27 16.282.13 17.096,23 17.951,05 18.848,60 | 19.791.03 35541,84 37.318,94 a “0
42.650,22 j 44,782,73
51,180,27 I 53.739,28
20.780,58 21.819,61 22.910,59 24,056,12 25,256,93 26.521,87 27.847,96 29.240,36 30.702,38 32.237,50 33.849,38 39.184,88 I 41.144,13 43.201,33 45.361,40
28 19.536,56 20.515,48 21.541,26 22.618,32 I 23.749,24
27.141,99 j 28.499,09
24.935,70 26.183,53 27.492,71 28,867,35 30.310,71 31.826,25 33,417,56 35.088,44 36.842,86 38.685,01 40.61S.2S 47 021,87 I 49.372,96 51.841,61 54.433,69 !
29 23.446,27 24.618,58 25.849,51 29,924,04 31,420.25 32.991,26 34.640,82 36.372,86 38,191,51 40.101,08 42.106,13 44.211,44 46.422,01 48.743,11 56.426,25 l 59.247,56 62.209,94 65.320,43 o TABELA "A-8" ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (8 HORAS DIARIAS) O PAO/REF
30 2.415,61
A B C D E F G Ji x K L x. P Q R S T U V a
D
2.536,39 2.663,21 2.796,37 2,936,19 3,083,00 3.237,15 3,399,00 3.568,95 3.747,40 3.934,77 4.131,51 4,338,08 4.554,99 4.782,74 5.021,88 5,272.97 5,536,62 5.813,45 6.104,12 6,409,33 | 6.729,79
31
32
2.898,73
3,478,47
3,043,67 3,195,85
3,652,40 3.835,02
3.355,64
4.026,77 4.228,10
3.523,42 3.699,59
4.439,51 4,661,49
3.884,57 4.078,80
4.894,56
4.282,74 4.496,88
5.139,29 5.396,25
4.721,72
5.666,06
4,957,81 5.205,70 5.465,99 5.739,29 6,026,25 6.327,56 6.643,94 6,976,14 7.324,94 7.691,19 } 8,075,75 o
33
34 4.159,47
3.466,23
4.367,45
3.639,54
4,585,82 4.815,11
3.821,51 4.012,59 4.213,22
5,055,86 5.308,66
4,423,88 4.645,08
5.574,09
4.877,33
5.852,79 6.145,43
5.121,20
6.452,71
5.377,26
6,775,34
5.546,12
5.949,37
5.928,42
7.114,11
6.246,84
6.224,84
7,469,81
6.559,18
6.536,09
7.843,30
6.887,14
6.862,89
8.235,47
7.231,49
7.206,04
8.647,24
7,593,07
7.566,34
9.079,61
7,972,72
7944,65
9.533,59 10.010,27
8.371,36 8.789,93
8.341,89
10,510,78
8758,98
11.036,32
9.229,42
9 196,93 j
I
j
11.588,13
9.690,89
9.656,78 "D m 35
36
4.991,37
6.169,51
5.240,93 5.502,98
6.477,98 6.801,88 7.141,98
5.778,13
7.499,08
6.067,04 6.370,39
7.874,03
6.688,91
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8.681,12
7.374,52 7.743,25
9.115,17 9.570,93 10.049,48
6.130,41
10.551,95 11.079,55
8.535,93 8.963,78
11.633,53 12.215,20 12.825,96
9.411,97 9.882,56 10.376,69
13.467,26
10.895,53
14.140,62
11.440,30 12.012,32
14,847,66
12.612,93
15.590,04
13.243,58
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TABELA "A-1V MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
PAD/REF A B C D E F G H J K L N O P x R s T U V
45 1.793,43
2,099,04
1.883,10 1.977,26 2.076,12 2.179,92 2.288,92 2403,37 2.523,53 2.649,71 2,782,20 2.921,31 3.067,37 3.220,74 3.381,78 3.550,87 3.728,41 4.110,573.914,83 4,316,10 4.531,90 4,758,50 4.996,42 46 2.203,99 2.314,19 2.429,90 I 2.551,39 2.678,96 2.812,91 2.953,56 3,101.24 3,256,30 3419,11 3.590,07 3,769,57 3.958,05 4,155,95 4.363,75 4.581,94 4,811,03 5.051,59 5.304,16 5.569,37 5.847,84
TABELA "A-12" PROCURADOR MUNICIPAL T30
PAD/REF A X X D x F G H x A L M N O P x R s T U V
11.513.43 I 12.089,10 1 12.693,56 14.694,38 I 15429,10 I 16.200.56 47 6.105,82 6411,11 6.731,67 7,068,25 I 7421,66 7.792,74 8.182,38 8.591,50 9.021,08 9472,13 9.945,74 1 10443,02 10.965,17 13.328,24 13.994,65 17.010,58
TABELA "C" CARGOS EM COMISSAO
CC2-T 11.829,85
CC-2 7.991,45 r CC-3-AC 5.874,02
CC-3 4,518,48
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Estado do Parana
Tabela de Fungoes Gratificadas - Margo/ZQ^ 6,6500% ~
FUNgOES VAGAS VALOR (RS) SlMBOLO
Secretario titular de Escola 372,29
FG 02 372,29 Supervisor de Equipe de Combate a Endemias
Coordenador Pedagogico (Escola) - (turno de 20h semanais) 558,44
Agente do EstaR -(6h diarias e 36h semanais) 20 558,44
FG 03
Agente de Protegao da Aviagao Civil (APAC) 558,44
558,44 Fiscal de Patio e Pista (FPP)
Diretor de Escola (Portes I e II) - (turno de 20h semanais) 729,70
729,70 Tecnico ESF e ESB
Supervisor de Seguranga (SMST) - (6h diarias e 36h semanais) 3 729,70
Supervisor de Fiscalizagao (Habitagao)___________________
Agente da Patrulha Maria da Penha - (6h diarias e 36h semanais)
3 729,70
729,70
12 729,70 Liderde Equipe
Coordenador Pedagogico (SMED) - (turno de 20h semanais) 729,70
Exercicio de atividades e fungoes espedficas relacionadas a sua area de atuagao 24 729,70
Coordenador de Fiscalizagao (Habitagao) 1 729,70
Coordenador de Orgamento Tecnico (Planejamento) 1 729,70
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento)
FG 04
1 729,70
Exercicio de atividades e fungoes especificas na area de recursos humanos 729,70
1 729,70 Ouvidor Municipal do SUS_____________________ _
Coordenador de Acompanhamento e Execugao do Plano Diretor 1 729,70
729,70 Agente da Defesa Civil
Agente de Credito e Fomento 1 729,70
1 729,70 Secretario Executive de Conselhos
1 729,70 Supervisor de Qualificagao Profissional e Emprego
Agente Especializado em Abordagem Social 3 729,70
Diretor 915,85 de Escola (Portes III, IV e V) -(turno de 20h semanais)
915,85 Diretor de CM El Porte "A"
915,85 Coordenador do Cadastro Unico
Coordenador 915,85 de Qualificagao Profissional e Geragao de Renda ___________________________
Coordenador de Servigos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Protegao Social Basica (SCFV/PSB) 915,85
915,85 Autoridade Sanitaria FG 05 2 915,85 Coordenador de Centro da Juventude
1 915,85 Coordenador do Programa de Fomento ao Agronegocio_____
Coordenador de Programas de Geragao de Emprego e Renda
Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo
1 915,85
4 915,85
1 915,85 Coordenador do Programa de Conservagao de Solo
1 915,85 Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura)
Gerente 1.094,55 de Unidade Basica de Saiide - Portes ''A” e “C" (6h/diarias e 30h/semanais)
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) - (6h diarias e 30h semanais)
Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais)
4 1.094,55 FG 05-B
1.094,55
1,191,36 Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diarias e 30 h/semanais)
1 1.191,36 Corregedor da Guarda Municipal________
Coordenador de Educagao para o Transito 1 1.191,36
1 1.191,36 Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatistica
1 1.191,36 Coordenador do PROCON
1 1.191,36 Coordenador de Licitagoes (Administragao)
1 1.191,36 Coordenador de Contratos (Administragao)_____________________ _
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administragao)
Coordenador de Pesquisas e de Analises de Pregos (Administragao)
Coordenador Administrativo e Transparencia (Administragao)_______
1 1.191,36
1 1,191,36
1 1.191,36
16 1.191,36 Supervisor Tecnico
1 1.191,36 Coordenador de Contratos e Convenios (Saiide)________________
Coordenador de Controle, Avaliagao, Regulagao e Auditoria (Saude) 1 1.191,36
1 1.191,36 Supervisor do Programa Saude na Escola
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6 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Supervisor dos Processes de Gestao em Saude 1 1.191,36
Supervisor da Estrategia de Saude Bucal 1 1.191,36
FG 06 Supervisor do Setor de Compras e Licitagdes (Saude) 1 1.191,36
Supervisor da Sala do Empreendedor 1 1.191,36
Coordenador de Seguranga em Tecnologia da Informagao 1 1.191,36
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informagao 1 1.191,36
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informagao 1 1.191,36
Diretor do Sistema Municipal de Ensino -(turno de 4h diarias e 20h semanais) 2 1.191,36
Coordenador Financeiro (SDH) 1 1.191,36
Coordenador 1 1.191,36 de Material Belico
Coordenador 1 1.191,36 de Seguranga
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento 1 1.191,36
Coordenador de Estacionamento Rotative 1 1.191,36
Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos 1 1.191,36
Coordenador 1 1.191,36 de Defesa Civil
Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU) 1 1.191,36
Coordenador 1 1.191,36 de Recursos Humanos (SSMU)
1 1.191,36 Coordenador de Projetos Culturais
1,459,40 Coordenador Administrativo ________________
Coordenador de Administragao de Fundos Especiais 1.459,40
1.459,40 Diretor de CMEI Porte "B"
Coordenador 1 1.459,40 de Controle Qrgamentario (Planejamento)_______
Coordenador de Infraestrutura, Manutengao e Logistica (SMAS) 1 1.459,40
Coordenador Administrativo 1 1.459,40 de Desenvolvimento Economico
Coordenador 1 1.459,40 FG 07 da Politica para Criangas e Adolescentes
Coordenador 1 1.459,40 de Servigos de Apoio Tecnico-Legislativo
5 1.459,40 Coordenador Desportivo
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B" e “D" (8h/diarias e 40h/semanais) 1.459,40
1 1.459,40 Coordenador de Controladoria Interna
1 1.459,40 Coordenador de Auditoria Interna
1 1.459,40 Coordenador de Corregedoria (Controle interno)
2.189,12 Presidente da Comissao de Licitagoes
2.189,12 Pregoeiro
1 2.189,12 Diretor da Rede de Atengao a Saude Mental
2.189,12 Diretor de Enfermagem na Rede de Urgencias e Emergencias
FG 08 2.189,12 Assessoramento, Consultoria e/ou Diregao de Atividades e Servigos Tecnicos_________
Coordenador do Servigo de Inspegao Municipal - Produtos de Origem Animal (SIM/POA)
Coordenador de Engenharia de Trafego___________ _________________________
Coordenador da Frota de Veiculos (Administragao)______________________________
1 2.189,12
1 2.189,12
1 2.189,12
3.276,22 Subprocurador-Geral (4h diarias e 20h semanais)
FG 10 10 3.276,22 Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude
2 4.799,25 FG 11 Diretor Tecnico Medico de Unidade de Urgencias e Emergencias
7
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 15, de 9 de fevereiro de 2023 (com Dedido de uraencia)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O paragrafo unico do artigo 49 da Lei n° 1.822/1999 (Estatuto dos
Servidores Publicos Municipais) definiu o mes de margo de cada ano como
data-base para a revisao/reajuste dos vencimentos e demais vantagens dos
servidores publicos municipais.
A valorizagao do servidor publico, seja mediante a realizagao de
investimentos para a sua qualificagao e aperfeigoamento, seja para a melhoria
de suas condigoes de trabalho e de sua remuneragao, tambem e um dos
grandes compromissos de nossa administragao.
Com tal proposito, apos analise da situagao financeira do Municfpio
e conforme divulgado no dia de hoje, definiu-se que os vencimentos/salarios e
demais vantagens dos servidores e empregados publicos, serao reajustados, a
partir de 1° de margo de 2023, em 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco
centesimos por cento), calculado sobre a Tabela vigente neste mes de
fevereiro.
Aquele indice representa o INPC acumulado no penodo de
fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023 (5,71%), mais um percentual de 0,94%,
como forma de beneficio aos servidores. Tal percentual e o que sera posslvel
por ora, considerando-se (i) a evolugao da receita nos ultimos anos, (ii) o
percentual de gastos com pessoal e respectivos reflexes em encargos e demais
acrescimos legais, (iii) as novas contratagoes de servidores para atender as
diversas demandas de servigos do Municipio e (iv) a manutengao do
pagamento das progressoes e demais direitos aos servidores.
Tal reajuste resultara nos seguintes valores de vencimentos iniciais
para algumas categorias de servidores:
- Nivel Medio do Quadro Geral: R$ 2.152,17;
- Nivel Superior do Quadro Geral: R$ 4.402,86;
- Professores T20: R$ 2.210,33; e
- Professores T40: R$ 4.420,66.
No tocante aos Agentes Comunitarios de Saude e aos Agentes de
Combate as Endemias, o seu salario e o determinado pela Lei n° 2.462, de 8
de julho de 2022.
8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
tprO
Informa-se, por outro lado, que o reajuste em questao esta sendo
proposto, tambem, conforme Projeto de Lei especifico, ate o limite do
percentual do INPC acumulado no periodo de fevereiro de 2022 a Janeiro de
2023 (5,71%), para os subsidies do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretaries
municipais, diante dos seguintes fatos, argumentos e fundamentos:
a) o valor de tais subsidies foi fixado em 2016, pela Lei “R” n° 47,
nao tendo sido a eles aplicado qualquer reajuste desde entao, nem mesmo a
reposigao da inflagao em cada periodo, estando, portanto, significativamente
defasados;
b) no ano de 2022, por iniciativa desse Legislative, foi aprovado
Projeto de Lei, que se converteu na Lei n° 2.423, dispondo sobre o reajuste dos
subsidies do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretaries em 24,9205% (vinte e
quatro inteiros, nove mil duzentos e cinco decimos de milesimos por cento);
c) ocorre que, em Agao Civil Publica proposta pelo Ministerio
Publico do Estado do Parana - Autos n° 0004893-22.2022.8.16.0170 da 2a Vara
da Fazenda Publica da Comarca de Toledo foi deferida liminar suspendendo
os efeitos daquela Lei;
d) de tal maneira, considerando que o subsidio do Prefeito
Municipal esta fixado como teto para a remuneragao dos servidores (artigo 52
da Lei n° 1.822/1999) e diante de seu nao reajustamento desde quando foi
fixado, em 2016, alguns servidores titulares de cargos de medico nao podem
receber integralmente os seus vencimentos mensais, tendo em vista que,
aplicados os reajustes anuais concedidos a categoria, os seus vencimentos
resultaram superiores ao valor do subsidio do Prefeito, sendo necessaria a
aplicagao do redutor constitucional, o que tern gerado transtornos e dificuldades
a administragao e aos servidores envolvidos;
e) destaque-se que urn dos fundamentos invocados pelo Ministerio
Publico na Agao Civil Publica e o vicio de iniciativa por parte do Legislative para
propositura de Projeto de Lei de recomposigao do valor dos subsidies dos
agentes politicos do Executive;
f) em vista disso e para que a reposigao inflacionaria possa ser
efetivamente aplicada aos servidores medicos que tenham vencimentos
superiores ao valor do subsidio do Prefeito, o Executive municipal propoe que
o INPC do periodo de fevereiro/2022 a janeiro/2023 seja aplicado tambem
sobre aqueles subsidies, sob pena de os servidores antes mencionados
continuarem a nao poder receber parte de sua remuneragao;
g) entendemos que tal iniciativa nao afronta a decisao liminar dada
no processo acima referido, tendo em vista que a mesma determina apenas a
suspensao da eficacia da Lei n° 2.423/2022.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa as seguintes
proposigoes:
9
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Projeto de Lei que “dispoe sobre o reajuste dos
vencimentos/salarios e demais vantagens dos servidores e empregados
publicos municipals de Toledo”, a contar de 1° de margo de 2023, consoante
valores constantes nas Tabelas anexas a proposigao; e
- Projeto de Lei que “dispoe sobre o reajuste dos valores dos
subsidies do prefeito, do vice-prefeito e dos secretaries municipais”.
Deixa-se de apresentar a estimativa do impacto orgamentariofinanceiro pertinente as proposigoes anexas, conforme dispoe o artigo 21 da
Lei Complementar n° 101/2000, tendo em vista que o percentual de reajuste
ora proposto ja esta previsto nos instrumentos de planejamento orgamentario
do Municipio para o corrente exercicio.
De tal forma, em atendimento ao contido no artigo 127 do
Regimento Interne dessa Casa
compatibilidade com o PPA, a LDO e a lei orgamentaria anual e atendem as
condigoes previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a
responsabilidade na gestao fiscal.
as propostas anexas apresentam
Solicitamos a Vossas Excelencias que os inclusos Projetos de
Lei tramitem em regime de urgencia, conforme dispoe o artigo 32 da Lei
Organica do Municipio, de forma que, em sendo aprovados, se possa efetuar
a publicagao das respectivas leis em tempo habil para possibilitar a inclusao do
reajuste nelas tratado ja na folha de pagamento do mes de margo.
Respeitosame
^BtfOLUNITTI PAGNUS
O MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AQ
PREEEIT
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
09/02/2023 15:02 Busca | IBGE 10vjvn
§5IBGE
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1/3 https://www.ibge.gov.br/busca.html?searchword=inpc+acumulado+12+mees