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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
native_id17801

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-03-13 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-03-10 Matéria aprovada em 1º turno S Matéria aprovada, aguardando 2º turno
2023-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária,
2023-03-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-13 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-02-09 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-09 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N- 26 r
Dispoe sobre o reajuste dos valores dos
subsidies do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretarios municipais.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o reajuste dos valores dos subsidies
do prefeito, do vice-prefeito e dos secretarios municipais.
Art. 2° - Ficam reajustados em 5,71% (cinco inteiros e setenta e urn
centesimos por cento) os subsidies mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretarios do Munidpio de Toledo, percentual esse correspondente ao INPC
acumulado no penodo de fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023.
Paragrafo unico - Em virtude do disposto no caput tieste artigo, a partir
de 1° de margo de 2023, os subsidies mensais dos agentes nele mencionados,
vedado qualquer acrescimo pecuniario, passam a ter os seguintes valores:
I - prefeito: R$ 26.537,16 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete
reais e dezesseis centavos);
II - vice-prefeito: R$ 13.268,58 (treze mil duzentos e sessenta e oito
reais e cinquenta e oito centavos); e
III - secretarios municipais: R$ 11.278,28 (onze mil duzentos e setenta
e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de fevereiro de 2023.
LUIS ADA NITTI PAGNUSSA
MUNICIPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
wn
MENSAGEM N° 15, de 9 de fevereiro de 2023 (com Dedido de uraencia)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O paragrafo unico do artigo 49 da Lei n° 1.822/1999 (Estatuto dos
Servidores Publicos Municipais) definiu o mes de marpo de cada ano como
data-base para a revisao/reajuste dos vencimentos e demais vantagens dos
servidores publicos municipais.
A valorizagao do servidor publico, seja mediante a realizagao de
investimentos para a sua qualificagao e aperfeigoamento, seja para a melhoria
de suas condigoes de trabalho e de sua remuneragao, tambem e um dos
grandes compromissos de nossa administragao.
Com tal proposito, apos analise da situagao financeira do Municipio
e conforme divulgado no dia de hoje, definiu-se que os vencimentos/salarios e
demais vantagens dos servidores e empregados publicos, serao reajustados, a
partir de 1° de margo de 2023, em 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco
centesimos por cento), calculado sobre a Tabela vigente neste mes de
fevereiro.
Aquele indice representa o INPC acumulado no periodo de
fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023 (5,71%), mais um percentual de 0,94%,
como forma de beneficio aos servidores. Tal percentual e o que sera possivel
por ora, considerando-se (i) a evolugao da receita nos ultimos anos, (ii) o
percentual de gastos com pessoal e respectivos reflexos em encargos e demais
acrescimos legais, (iii) as novas contratagoes de servidores para atender as
diversas demandas de servigos do Municipio e (iv) a manutengao do
pagamento das progressoes e demais direitos aos servidores.
Tal reajuste resultara nos seguintes valores de vencimentos iniciais
para algumas categorias de servidores:
- Nivel Medio do Quadro Geral: R$ 2.152,17;
- Nivel Superior do Quadro Geral: R$ 4.402,86;
- Professores T20: R$ 2.210,33; e
- Professores T40: R$ 4.420,66.
No tocante aos Agentes Comunitarios de Saude e aos Agentes de
Combate as Endemias, o seu salario e o determinado pela Lei n° 2.462, de 8
de julho de 2022.
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\pm
Informa-se, por outro lado, que o reajuste em questao esta sendo
proposto, tambem, conforme Projeto de Lei especifico, ate o limite do
percentual do INPC acumulado no periodo de fevereiro de 2022 a Janeiro de
2023 (5,71%), para os subsidies do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios
municipais, diante dos seguintes fatos, argumentos e fundamentos:
a) o valor de tais subsidios foi fixado em 2016, pela Lei “R” n° 47,
nao tendo sido a eles aplicado qualquer reajuste desde entao, nem mesmo a
reposigao da inflagao em cada periodo, estando, portanto, significativamente
defasados;
b) no ano de 2022, por iniciativa desse Legislative, foi aprovado
Projeto de Lei, que se converteu na Lei n° 2.423, dispondo sobre o reajuste dos
subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios em 24,9205% (vinte e
quatro inteiros, nove mil duzentos e cinco decimos de milesimos por cento);
c) ocorre que, em Agao Civil Publica proposta pelo Ministerio
Publico do Estado do Parana - Autos n° 0004893-22.2022.8.16.0170 da 2a Vara
da Fazenda Publica da Comarca de Toledo -, foi deferida liminar suspendendo
os efeitos daquela Lei;
d) de tal maneira, considerando que o subsidio do Prefeito
Municipal esta fixado como teto para a remuneragao dos servidores (artigo 52
da Lei n° 1.822/1999) e diante de seu nao reajustamento desde quando foi
fixado, em 2016, alguns servidores titulares de cargos de medico nao podem
receber integralmente os seus vencimentos mensais, tendo em vista que,
aplicados os reajustes anuais concedidos a categoria, os seus vencimentos
resultaram superiores ao valor do subsidio do Prefeito, sendo necessaria a
aplicagao do redutor constitucional, o que tern gerado transtornos e dificuldades
a administragao e aos servidores envolvidos;
e) destaque-se que urn dos fundamentos invocados pelo Ministerio
Publico na Agao Civil Publica e o vicio de iniciativa por parte do Legislative para
propositura de Projeto de Lei de recomposigao do valor dos subsidios dos
agentes politicos do Executive;
f) em vista disso e para que a reposigao inflacionaria possa ser
efetivamente aplicada aos servidores medicos que tenham vencimentos
superiores ao valor do subsidio do Prefeito, o Executive municipal propoe que
o INPC do periodo de fevereiro/2022 a janeiro/2023 seja aplicado tambem
sobre aqueles subsidios, sob pena de os servidores antes mencionados
continuarem a nao poder receber parte de sua remuneragao;
g) entendemos que tal iniciativa nao afronta a decisao liminar dada
no processo acima referido, tendo em vista que a mesma determina apenas a
suspensao da eficacia da Lei n° 2.423/2022.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa as seguintes
proposigoes:
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\M)
- Projeto de Lei que “dispoe sobre o reajuste dos
vencimentos/salarios e demais vantagens dos servidores e empregados
publicos municipals de Toledo”, a contar de 10 de marqo de 2023, consoante
valores constantes nas Tabelas anexas a proposigao; e
- Projeto de Lei que “dispoe sobre o reajuste dos valores dos
subsidies do prefeito, do vice-prefeito e dos secretarios municipais”.
Deixa-se de apresentar a estimativa do impacto orgamentario￾financeiro pertinente as proposigoes anexas, conforme dispoe o artigo 21 da
Lei Complementar n° 101/2000, tendo em vista que o percentual de reajuste
ora proposto ja esta previsto nos instrumentos de planejamento orgamentario
do Municipio para o corrente exerefeio.
De tal forma, em atendimento ao contido no artigo 127 do
Regimento Interno dessa Casa, as propostas anexas apresentam
compatibilidade com o PPA, a LDO e a lei orgamentaria anual e atendem as
condigoes previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a
responsabilidade na gestao fiscal.
Solicitamos a Vossas Excelencias que os inclusos Projetos de
Lei tramitem em regime de urgencia, conforme dispoe o artigo 32 da Lei
Organica do Municipio, de forma que, em sendo aprovados, se possa efetuar
a publicagao das respectivas leis em tempo habit para possibilitar a inclusao do
reajuste nelas tratado ja na folha de pagamento do mes de margo.
Respeitosameriie-r
-v
^B^ToTUNITTI PAGNUSS;
O MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AQ
PREEEIT
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
09/02/2023 15:02 Busca | IBGE 5
iff*)
BBIBGE
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Indice NacionaL de Pregos ao Consumidor acumuLado em 12 meses
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https://www.ibge.gov.br/busca.html?searchword=inpc+acumulado+12+mees 1/3

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