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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Toledo.
native_id17816

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 47, de 10 de abril de 2023.
2023-04-10 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global.
2023-04-03 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-03-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão Especial.
2023-02-16 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 3ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-16 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T16:18:37.730472-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-04-03T15:49:03.061813-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUgAO N° 4, DE 2023
Dispoe sobre a Galeria dos Presidentes da
Camara Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1°- Esta Resolugao dispoes sobre a Galeria dos Presidentes da
Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - Pica instituida a Galeria dos Presidentes da Camara Municipal
de Toledo, espago permanente reservado a exposigao de informagoes e fotos de seus
presidentes.
Art. 3° - Com o objetivo de exaltar e reconhecer a historia dos
presidentes do Poder Legislative Municipal, ate 90 (noventa) dias apos o fim do seu
mandate, a foto do presidente passara a integrar a Galeria dos Presidentes.
Art. 4° - A Galeria dos Presidentes sera alocada junto a entrada que da
acesso ao Auditorio e Plenario Edilio Ferreira da Camara Municipal, sendo as fotos
elencadas cronologicamente, com indicagao do nome e do periodo em que o
presidente exerceu o mandate.
§ 1°-Os quadros serao confeccionados de acordo com as seguintes
I - as fotos serao reveladas em preto e branco, aplicadas em fundo da
diretrizes:
cor branca;
II - o nome e o periodo que o presidente exerceu o mandate serao
dispostos na parte inferior do quadro;
III - as fotos terao as dimensoes de 300 mm de altura por 200 mm de
largura; e
IV - os quadros terao as dimensoes de 340 mm de altura por 240 mm de
largura.
§ 2° - Sera afixado somente um quadro por presidente,
independentemente de quantos mandates tenha exercido, devendo constar no quadro
todos os periodos em que exerceu o mandate.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execugao financeira desta
Resolugao correrao por conta de dotagoes orgamentarias proprias do orgamento
vigente da Camara Municipal.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002JYT\ 4' %
' m I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 6° - Esta Resdlugao entra em vigoXna data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 15 de fevereiro de 202^3.
Dtl-BU bARBOSA
Presidente da Camara Municipal
\MJENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
ISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
/ALDOMJRO BOZO
Primeiro-secretario
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
:0C.r03
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Kirr)
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES
Por meio da Resolugao n° 12, de 10 de dezembro de 1990, foi institulda
a Galeria dos vereadores da Camara Municipal de Toledo, a qual esta exposta nos
corredores do Edificio Vereador Guerino Antonio Viccari, contendo quadros com o
nome e a legislatura em que os vereadores exerceram o mandate.
Ja a Galeria dos Presidentes, embora esteja exposta ao lado do Auditorio
e Plenario Edilio Ferreira, nao possui normativa propria que a instituiu. O objetivo,
portanto, deste projeto, e dispor sobre a Galeria dos Presidentes da Camara Municipal
de Toledo, instituindo-a oficialmente, com normativas especificas para tanto.
Apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos apreciagao
por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SES>SOES DA CAMARA IVHJNICIPAl DE TOLEDO, Estado
do Parana, 15 de fevereiro de 2023. | \
DUDU BARBOSA
Pres ^eifaCanWa Municipal
¥ALT£NCIR careca
Segyndo-vice-pre Sidente
^ (A/felSHEIMER
Primeiro-vice-presidente
G
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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j0(,OG4 ss. kJYY) CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N9 12/90
DATA : 10 de dezembro de 1990.
sOmuLA: Disciplina a confecgao de quadros de gale￾ria na Camara Municipal de Toledo.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
no uso de suas atribuigoes legais e regimentals, faz saber que o Plenario apro￾vou e ele promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - A confecgao de quadros da galeria dos Vereadores da
Camara Municipal de Toledo, integrantes das legislaturas passadas, presente e
futuras, obedecerao a modelo-padrao a ser definido em regulamento.
Paragrafo unico - 0 regulamento de que trata o caput deste artigo sera
estabelecido em ato da Mesa Executiva, a ser editado no prazo de trinta dias
contados da publicagao desta Resolugao.
Art. 29 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publi￾cagao, revogadas as disposigoes em contrario.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPALJIE.TOLEDO, Estado do Para￾na, em 10 de dezembro de 1990.
/
Wilmo Ba
PRESIDENTE
Publicada no "Jornal do Oeste",
n9 1.466, de 18/12/90, a pag. 2

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