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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 109/2023
Reitera o pedido de instituição do Comitê de
Combate e Prevenção ao Suicídio no âmbito do
município de Toledo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Comitê de
Combate e Prevenção ao Suicídio no âmbito do município de Toledo.
Foi criado pelo Decreto Federal nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, o
Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio –
CGPNPAS – que tem como objetivo implementar a Política Nacional de Prevenção da
Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de
2019, e promover o fortalecimento de estratégias permanentes de educação e saúde,
em especial quanto às formas de comunicação, prevenção e cuidado.
A política pública em foco é tida como um compromisso de cunho perene
e contínuo dos governos federal, distrital, estaduais e municipais para a prevenção
desses tipos de eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados.
Sendo assim, a presente indicação visa instituir no âmbito do município
de Toledo, um comitê semelhante ao nacional com a finalidade de cumprir com seu
compromisso com a sociedade.
SALA DAS SESSÕES, 14 de fevereiro de 2023.
MARCELO MARQUES
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