.•cmoi
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO «rro
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 28, DE 2023
Dispoe sobre o reajuste dos valores dos
subsidies mensais dos vereadores para a
legislatura 2021-2024.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°-Esta Lei dispoe sobre o reajuste dos valores dos subsidies
mensais dos vereadores para a legislatura 2021-2024.
Art. 2° - Ficam reajustados em 5,93% (cinco inteiros e noventa e tres
centesimos por cento) os subsidies mensais dos vereadores do Municipio de Toledo,
percentual esse correspondente ao INPC acumulado no periodo de Janeiro a
dezembro de 2022.
Paragrafo unico - A partir de 1° de margo de 2023, os subsidies mensais
dos vereadores passam a ser de R$ 13.412,22 (treze mil, quatrocentos e doze reais
e vinte e dois centavos).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 15 de fevereiro de 2023.
tBOSA
Presidente da Camera Municipal
D
\
\
\
VAtTENCIR CARECA
Segundo-vice-pnesidente
ISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
/ALDOMIKO BOZO
Primeiro-secretario
SU
rio
/
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
: OtP02
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO jvr\
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Considerando o disposto na Lei “R” n° 37, de 30 de junho de 2020, que dispoe
sobre a fixagao do subsidio mensal dos vereadores para a legislatura 2021-2024, a qual
determina em seu artigo 3° que a recomposigao do valor do subsidio de que trata o artigo 2°
desta Lei dar-se-a anualmente, de acordo com o Indice Nacional de Pregos ao Consumidor
(INPC) acumulado no exercicio anterior, de 1° de Janeiro a 31 de dezembro;
Considerando que o subsidio dos vereadores desta legislatura foi fixado em
2020, nao havendo qualquer reajuste inflacionario desde entao;
Considerando que, conforme informagdes do Banco Central, o INPC
acumulado de Janeiro a dezembro de 2022 foi de 5,93%;
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 21.348, de 27 de dezembro de
2022, que fixa os subsidies do Governador, do Vice-Governador, dos Secretaries de Estado
e dos Membros da Assembleia Legislativa, a qual determina em seu artigo 1°, inciso IV, alinea
“a”, que o subsidio dos Deputados Estaduais, a partir de 1° de margo de 2023, sera de
R$ 29,469,99;
Considerando o disposto na alinea “d’ do inciso VI do artigo 29 da Constituigao
Federal que o subsidio dos vereadores, eni Municipios
habitantes, sera limitado a cinquenta por cfento do subsidio dos Deputados Estaduais;
Apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos apreciagao por
Vossas Excelencias, espera-se sua aprovaggo. V
SALA DAS SESSOES/da CamWa Municipal de Toledo, Estado do Parana, 15
de cem mil e urn a trezentos mil
de fevereiro de 2023.
\ \
\
DUDUBARBOSA
Presidente da Camara Municipal
O^ISHEIMER
Primeiro-vice-presidente \Segundo-vice-piresidente
LVQ S
Primeiro-secretario u\ ecretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICIPIO DE TOLEDO •01003
Estado do Parana
\sm
LEI “R” N° 37, de 30 de junho de 2020
Dispoe sobre a fixagao do subsidio mensal dos vereadores para a
legislatura 2021-2024.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Municipal, aprovou e o
0 - Esta Lei dispoe sobre a fixapao do subsidio mensal dos vereadores
para a legislatura a iniciar-se em 1° de Janeiro de 2021.
Art. 1
subsidio mensal dos vereadores do Municipio de Toledo paia a
parcela unica de R$ 12.661,12 (doze mil, seiscentos e
Art. 2° - O
legislatura 2021-2024 e fixado
sessenta e um reais e doze centavos).
em
« _ a recomposipao do valor do subsidio de que trata o artigo 2° desta
indice Nacional de Preqos ao Consumidor (IN PC) Art. 3
Lei dar-se-a anualmente, de acordo com o
acumulado no exercicio anterior, de 1° de Janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° - A primeira recomposiqao do valor do subsidio dar-se-a apos decorndo
um ano da instalagao da legislatura.
O suplente convocado percebera, a partir da sua posse e enquanto
valor do subsidio percebido pelo vereador.
§ 2° -
exercer a vereanga, o
Art. atividades 4° - O subsidio previsto no artigo 2° compreende as.
parlamentares, que incluem o comparecimento as sessoes ordinarias e extraordinanas.
Paragrafo unico - O nao comparecimento as sessoes imphcara desconto
subsidio, de acordo com criterios estabelecidos em Ato da Mesa, nao mcidmdo desconto
quando:
extraordinaria;
no
Ordem do Dia da sessao ordinaria
II - tratando-se de sessao extraordinaria convocada pela maiona dos
vereadores dela o vereador nao seja autor do requerimento de convocagao;
III - for considerado como motive justo nos termos do Regimen o n em
on I - houver ausencia de deliberagao na
50 _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do GABINETE DO PREFEITO
Parana, em 30 de junho de 2020.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOAC1R NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO
: ORGAO OFIC1AL El FTRONICO DO MUMCIlU.a 7^de_2/07/2!L2I> Publicagao:
15/02/2023 10:22 BCB - Calculadora do cidadao ?dl< 04
4^4- BANCO
DO BRASIL
CENTRAL is: ms
[CALFW0302] Inicio ■•> Calculadora do cidadao -•> Corregao de valores
Resultado da Corregao pelo INPC (IBGE)
Dados basicos da corregao pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial
Data final
Valor nominal
Dados calculados
Indice de corregao no perfodo
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final
01/2022
12/2022
R$ 12.661,12 (REAL)
1,05932360
5,932360 %
R$ 13.412,22 (REAL)
*0 calculo da corregao de valores pelo IGP-M foi
atualizado e esta mais preciso. Saiba mais clicando aguj.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorlndice.do?method=corrigirPorlndice 1/1
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto-278907&indice-1&totalRegistros 21&dt
13/02/2023 11:15
1
W :i.'t 05 CASA CIVIL Sistema Estadual de
voltar^
^Pagina para impressao
Alterado Compilado Original
Pesquisa Rapida
Exibir Ato
Lei 21348 - 27 de Dezembro de 2022
Publicado no Piano Oficial n°. 11326 de 27 de Dezembro de 2022
subsidios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretarios de Estado e dos Membros da Sumula: Fixa os
Assembleia Legislativa.
Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fixa os subsidios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretarios de Estado^e dos Membros da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 2° do art. 27 e do § 2° do art. 28 da Constituigao Federal e dos
incisos VI e VII do art. 54 da Constituigao do Estado, para os exerdcios de 2023 a 2026, nos segumtes
valores:
I - Governador do Estado: R$ 33.763,00 (trinta e tres mil, setecentos e sessenta e tres reals);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 32.074,00 (trinta e dois mil e setenta e quatro reals),
III - Secretarios de Estado: R$ 29.942,00 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais);
IV - Membros da Assembleia Legislativa:
mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) a partir a) R$ 29.469,99 (vinte e nove
de 1° de Janeiro de 2023;
tres reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 1° b) R$ 30.943,54 (trinta mil, novecentos e quarenta e
de abril de 2023;
c) R$ 32.196,01 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e urn centavo) a partir de 1° de fevereiro de
2024;
d) R$ 33.448,48 (trinta e tres mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a partir
de 1° de fevereiro de 2025;
e) R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) a
partir de 1° de fevereiro de 2026.
§ 1° E devida aos membros da Assembleia Legislativa, no inicio e no final do mandate, ajuda de custo
equivalente ao valor do subsidio.
§ 2° A ajuda de custo de que trata o § 1° deste artigo nao sera devida ao suplente reconvocado dentro do
mesmo mandato.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de
Janeiro de 2023.
Palacio do Governo, em 27 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Joao Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto nao substitui o publicado no Diario Oficial do Estado
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto-278907&indice-1&totalRegistros 21&dt 13.1 .2023.11.14.28.34 1/2