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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAltera a Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da Câmara Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 48, de 10 de abril de 2023.
2023-04-10 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global, na forma da Redação Final.
2023-04-03 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-03-30 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-22 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-02-16 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 3ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-02-16 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T16:23:43.676947-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 2 0
2023-04-03T15:49:20.377076-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 2 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUgAO N° 6, DE 2023
Altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao
diretor-geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legftima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 2° - 0 vereador, o diretor-geral, o servidor efetivo ou o cargo
comissionado que se deslocar, em carater eventual ou transitorio, em razao de
servigo, para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior, a titulo de
indenizagao, fara jus, sem prejuizo do custo de deslocamento, a percepgao de diarias
para cobrir as despesas de pousada, alimentagao e locomogao urbana, observados
os valores fixados por Ato da Mesa.
§ 1° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como, cursos,
seminaries, congresses, palestras e congeneres, sera limitada em ate 2 (dois)
deslocamentos semestrais por vereador solicitante.
§ 2° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como, cursos,
seminarios, congresses, palestras e congeneres, sera limitada em ate:
I - 2 (dois) deslocamentos anuais para o servidor efetivo;
II - 2 (dois) deslocamentos anuais para o diretor geral; e
III -1 (urn) deslocamento anual por cargo comissionado.
§ 3° - Aos servidores efetivos e ao diretor geral sera concedido pagamento
de diarias para realizagao de cursos ou participagao em eventos apenas se
designados pelo presidente, quando realizados em instituigoes publicas ou no
cumprimento de suas atividades em local diversos dos da Camara”.
Art. 3° - Fica revogado o § 5° do artigo 6° da Resolugao n° 23, de 7
de julho de 2014.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
.•01002
[pm CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Esta Resolugaerentra erri vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMAI
Estado do Parana, 15 de fevereiro de 2023.
MUNICIPAL DE TOLEDO
DtfDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
\
\
VALTE^CI R CAREGA
Segundo-vice-presidente
GEftALbo WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
r
GEI\llVAJ_pO JESUS
Primeiro-secretario Segirrrdo-secretario
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% ;00003
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO \jrr\
ii [M
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Esta proposigao visa aumentar a quantidade de diarias percebidas por
cada vereador, permitindo que cada parlamentar perceba ate duas diarias por
semestre, alem de incluir os servidores comissionados no rol daqueles que podem
fazer jus a percepgao de diarias. ^
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aproVagao.
SALA DAS SESSOES DA\CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 15de fevereiro de 2023. . \/
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
\
\
\
\
\
mtTENCIR CARECA
Segundo-vice-presideiite
WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
r
yALDOMI RJ&3020
Primeiro-secretario
JESU
S^^urfdo-secretarii
,NI
EXCELENTlSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Q0&£8i t> ^
. 00004
processo rr ££ >7 / zozz:™
11 I jo i ZZ- - 0^ :00
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Solicitagao de ressarcimento
Toledo, 10 de outubro de 2022.
Considerando participagao em evento de capacitagao do Tribunal de
Contas do Estado do Parana - TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias
de 5 e 6 de outubro de 2022, conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de setembro
de 2022;
Considerando que nao houve a percepgao de diarias ou adiantamento
de valores aos servidores para a participagao no evento;
Solicito ressarcimento pelas despesas com alimentagao desembolsadas
por este servidor durante a participagao no evento, no valor total de R$ 54,63.
Em caso de deferimento, informo os dados bancarios para o devido
ressarcimento, conforme segue: Banco: 756 (Sicoob) Agencia: 4351 C/C‘ 28027-5.
Valmir Alves de Moura
Assistente Admnistrativo
4?
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000005
OTA
Estado do Parana
PORTARIA N° 133, de 21 de setembro de 2022
Autoriza servidores a participarem de evento
promovido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Parana - TCE/PR.
O Presidente da Camara Municipal de Toledo, no uso das atribuigoes
que Ihe conferem disposigbes regimentals,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar os servidores David Calga, controlador interne,
Gerson Shigueioshi Nakamura, contador, Odiel Generoso, contador, Valmir Alves de
Moura, coordenador do Departamento Administrative e Jairo Locatelli Lima,
assistente legislative, a participarem do evento “Nova Lei de Licitagbes - Pontos
Polemicos, promovido pelo TCE/PR, na cidade de Cascavel, nos dias 5 e 6 de
outubro de 2022.
Art. 2° - Para conduzir o veiculo da Camara Municipal, placa AXS￾3321, ficam autorizados todos os servidores.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Presidente, 21 de setembro de 2022.
LEOCLIDES
LUIZ ROSO CN=LEOCUDES LUIZ ROSO BISOGNIN
BISOG NIN:
Localizafao: sua localizafSo de assinatura
LIDES LUIZ
17904684004Si2i^-«™“
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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W TCEPRI ESCOLA DE TRIBUNAL DE CONTAS
GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
;00007
Certificado S S:;; m
Conferido a: VALMIR ALVES DE MOURA
CPF: 026.369.909-92 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Evento: NOVA LEI DE LICITAQOES - PONTOS POLEMICOS -
CASCAVEL
Data/Penodo: 5 A 6 DE OUTUBRO DE 2022
Local: TEATRO EMIR SFAIR - CENTRO DE CONVENgOES E
EVENTOS DE CASCAVEL
Municipio/UF: CASCAVEL-PR
Carga Horaria: 18 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Ata de registro de pregos; Planejamento das contratagoes e segregagao de
fungao; As modalidades de Ucitagao e os criterios de julgamento; Os
criterios de aferigao da inexequibilidade; O regime sancionatorio na nova
lei de licitagoes; Fiscalizagao dos contratos; Responsabilizagao dos
agentes envolvidos no procedimento ticitatorio irregular e os impactos da
nova lei de licitagoes no codigo penal; Contratagoes diretas: dispensa e
inexigibilidade de licitagao; Controle externo das licitagoes e transparencia
dos processes licitatorios.
Curitiba, 11 de Outubro de 2022
/
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
EdiisonCioncales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
:Ds://servicos.tce.pr.qov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codiqoValiclador=ae4f48a0-8479-4ee3-ac28-
>00008\rm
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1068.2022
Toledo, 11 de outubro de 2022.
Aos senhores,
EDUARDO HOFFMANN
FABIANO SCUZIATTO
Assessores Jundicos
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no
valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Senhores Assessores,
Considerando o disposto no artigo 8° da Lei n° 1.964, de 13 de agosto de
2007, que dispde sobre a estrutura organizacional e administrativa da Camara Municipal
de Toledo:
“Art. 8° - A Assessoria Juridica tern as seguintes connpetencias essenciais: I -
orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as agoes
legislatives e administrativas;
II - elaborar pareceres juridicos sobre questoes legislativas e administrativas; III
- proper e defender agoes judiciais de interesse da Camara Municipal;
IV - elaborar defesas e recursos em processes administrativos ejudiciais;
V - assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos de
comissoes quando exigida fundamentagao juridica;
VI - outras que Ihe sejam definidas regimentalmente ou em regulamento
interno”;
Considerando o disposto no artigo 12 do Ato n° 29, de 23 de maio de 2019,
que regulamenta a estrutura administrativa e define as atribuigdes dos cargos da Camara
Municipal de Toledo:
“Art. 12 - A Assessoria Juridica tern as seguintes competencias essenciais: I -
orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as agoes
legislativas e administrativas;
II - elaborar pareceres juridicos sobre questoes legislativas e administrativas;
III - proper e defender agoes judiciais de interesse da Camara Municipal; IV
- elaborar defesas e recursos em processes administrativos ejudiciais;
V- assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos de
comissdes quando exigida fundamentagao juridica;
VI - promover, em colaboragao com a Mesa, a defesa da Camara, de seus
orgaos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a
sociedade, em razao do exercicio do mandate ou das suas fungoes
institucionais;
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000009
v/YO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
VII - providenciar ampla publicidade reparadora, alem da divulgapao a que
estiver sujeito, por forga de lei ou de decisao judicial, o orgao de
comunicagao ou de imprensa que veicular a materia ofensiva a Casa ou a
seus membros;
VIII - promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis para obter
ampla reparagao, inclusive aquela a que se refere o inciso X do artigo 5° da
Constituigao Federal;
IX - assessorar o presidente da Camara no recebimento e arquivamento de
proposigao, nos termos regimentals
Considerando o disposto no artigo 25 do Ato n° 29/2019:
“Art. 25-0 cargo de Assessor Juridico e exercido por advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, competindo-lhe:
I - acompanhar as etapas, inclusive dos termos de renovagao contratual e
aditivos e de aplicagao de penalidades dos certames licitatorios da Camara
Municipal;
II - desenvolver estudos e pesquisas para assessorar os vereadores na
apresentagao de sugestoes de melhoria na legislagao municipal;
III - representar judicial e extrajudicialmente a Camara Municipal quando
designado;
IV - examinar e revisar processes;
V - analisar a legislagao e orientar a sua aplicagao no ambito da Instituigao;
VI - analisar minutas de contratos, convenios, alem de elaborar e examinar
petigoes, contestagoes, replicas, memoriais e demais documentos de
natureza juridica, bem como de outros ajustes de interesse da Camara;
VII - preparar relatorios, planilhas, informagoes para expedientes e
processes sobre materia propria do orgao e proferir despachos
interlocutorios e preparatories de decisao superior;
VIII - executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de
equipamentos programas de informatica;
IX - coordenar os trabalhos e prestar assessoria ao Plenario, a Mesa, a
presidencia, as comissoes e aos vereadores sobre assuntos relacionados
ao exercicio das suas fungoes;
X - promover, em colaboragao com a Mesa, a defesa da Camara, de seus
orgaos e de seus membros e dos proprios servidores quando atingidos em
sua honra ou imagem perante a sociedade, em razao do exercicio do
mandate, das fungoes institucionais ou no desempenho dos servigos de
apoio;
XI - defender a inviolabilidade do mandate dos vereadores por suas opinioes,
palavras e votes;
XII - promover, as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis para obter
ampla reparagao, nos termos da legislagao vigente;
XIII - participar dos trabalhos da Camara e das comissoes;
XIV - emitir, ao ser solicitado, parecer juridico sobre processes e materias
em tramitagao ou do interesse do Legislative e sobre consultas formuladas;
XV - manifestar-se sobre a legalidade de processes de aposentadoria de
servidores da Camara Municipal e sobre os de ordem administrativa;
XVI - orientar a Mesa quando da tomada de decisoes;
XVII - promover, judicial e extrajudicialmente a defesa dos interesses da
Camara;
XVIII - acompanhar juridicamente a elaboragao de proposigoes legislatives;
XIX - assessorar a Mesa sobre materia tecnico-legislativa, especialmente na
interpretagao e aplicagao do regimento interne.
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000010
JYY1 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
frOODO?
XX - analisar as propostas de emenda a Lei Organica;
XXI - tomar iniciativa de estudos a serem propostos com vistas a
modernizapao e aperfeipoamento da Assessoria Juridica e a melhoria dos
servipos;
XXII - participar de sindicancias e de inqueritos administrativos, dando-lhes a
orientapao conveniente;
XXIII - manter em arquivos atualizados a legislapao federal, estadual e
municipal, cientificando o Presidente da que se referir aos interesses do
Municipio;
XXIV - assistir o Presidente nos atos relatives a aquisipao de bens,
desapropriapao ou alienapao pela Camara e nos contratos e convenios
geral;
XXV - orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as
apoes legislativas e administrativas;
XXVI - assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos
de comissoes quando exigida fundamentapao juridica;
em
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor Valmir
Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrativo, e que faz mengao a
solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$
54,63) correspondente a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas
do Estado do Parana - TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6
de outubro de 2022, conforme disposto na Portarian0 133, de 21 de setembro de 2022;
Considerando que nao houve a percepgao de diarias ou adiantamento de
valores aos servidores para a participagao no evento;
Diante do exposto encaminho a materia supracitada aos assessores Jundico
desta Casa de Leis para que tegam maiores consideragdes.
Atenciosamente,
LEOCLIDES
LUIZ ROSOrS#E„.™
BISOGNIN:
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Leoclides Bisognin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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vwvw.toledo.pr.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
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PARECER JURIDICO N° 309.2022
Assunto: Ressarcimento de despesas em evento
comparticipapao autorizada pela Camara.
Protocolo: 2639.2022 (Valmir Alves de Moura).
Parecer: Impossibilidade. Ausencia de previsao
legal.
I. Relatorio
Encaminhou o Presidente da Camara Municipal pedido de parecer juridico
acerca do pedido ressarcimento de despesas com alimentagao por servidor em evento com
participagao autorizada pela Camara Municipal.
A autorizagao para participagao foi publicizada pela Portaria n° 133, de 21
de setembro de 2022 (copia anexa).
E o relatorio.
II. Parecer
Verifica-se que a Portaria n° 133/2022 somente autorizou a participagao de
servidores em evento, nao fazendo qualquer mengao a designagao, adiantamento ou
ressarcimento de despesas.
A Lei Municipal “R” n° 107, de 11 de dezembro de 2009, que autoriza o
Municipio de Toledo a instituiro regime de adiantamento a servidores municipals, para realizar
despesas que nao possam subordinar-se ao processo normal de aplicagao, tambem nao
preve a modalidade de ressarcimento de despesas aos servidores, mas tao somente o
adiantamento.
Mesmo assim, para que haja o adiantamento de valores para custear
despesas de servidores, deve a Camara Municipal regulamentar referida lei, nos moldes do
Decreto Municipal n° 359, de 13 de Janeiro de 2022, que dispoe sobre normas de
procedimentos para o Regime de Adiantamento concedido a servidores municipals, instituido
pela Lei Municipal “R” n° 107/2009, para realizar despesas de pequeno vulto que nao possam
subordinar-se ao processo normal de aplicagao.
Nestes termos, devido a ausencia de previsao normativa, e o parecer pela
impossibilidade de ressarcimento das despesas solicitada pelo servidor.
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000012v/Yn
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Ademais, verifica-se que a legislagao deste ente que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao Diretor-Geral e aos servidores efetivos da Camara
Municipal (Resolugao n° 23, de 07 de julho de 2014), possui uma contradigao quando da
concessao de diarias aos servidores publicos: o artigo 2° e seu §unico autorizam os servidores
a participarem de cursos, seminarios, congresses, palestras e congeneres, com limite de 02
(dois) deslocamentos anuais por solicitante; por sua vez, o §5° do artigo 6° veda a concessao
de diarias, exceto se designados pelo Presidente quando realizados em instituigoes publicas
ou no cumprimento de suas atividades em local diverse dos da Camara.
Assim, seria interessante o encaminhamento a Mesa desta Casa para, em
havendo interesse:
1. Regulamentar a concessao de adiantamento e ressarcimento de
despesas aos vereadores e servidores, nos moldes do Decreto
Municipal n° 359, de 13 de Janeiro de 2022;
2. Alterar a Resolugao n° 23, de 07 de julho de 2014, corrigindo a
contradigao existente entre o artigo 2° com o §5° do artigo 6°.
E o parecer.
Toledo, 21 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por
FABIANO
SCUZZIATO:04075 SCUZZIATO:04075622908
Dados: 2022.10.21 09:29:58
-03'00'
_ Assinado de forma FABIANO
EDUARDO digital por EDUARDO
HOFFMANN
HOFFMANN Dados:2022.10.21
10:38:32-03'00' 622908
Eduardo Hoffmann
Assessor Jurldico
Fabiano Scuzziato
Assessor Jurldico
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)000!3
v/Vn CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1114.2022
Toledo, 21 de outubro de 2022.
Aos membros da
MESA
Camara do Municipio de Toledo
Assunto: Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas
alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Senhores,
com
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor
Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrative, e que faz
mengao a solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no
valor total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos)
correspondente a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas
do Estado do Parana - TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de
5 e 6 de outubro de 2022, conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de
setembro de 2022;
Considerando que nao houve a percepgao de diarias ou adiantamento
de valores aos servidores para a participagao no evento;
Considerando o PARECER JURIDICO N° 309.2022, datado de 21 de
outubro de 2022, que descreve:
Nestes termos, devido a ausencia de previsao normativa, e o parecer peia
impossibilidade de ressarcimento das despesas solicitada pelo servidor;
Assim, seria interessante o encaminhamento a Mesa desta Casa para, em havendo
interesse:
1. Regulamentar a concessao de adiantamento e ressarcimento de
despesas aos vereadores e servidores, nos moldes do Decreto
Municipal n° 359, de 13 de Janeiro de 2022;
2. Alterar a Resolupao n° 23, de 07 de julho de 2014, corrigindo a
contradigao existente entre o artigo 2° com o §5° do artigo 6°.
Diante do exposto, encaminho a Mesa para a analise, decisao,
ratificagao e demais tramites necessarios
LEOCLIDES LUIZ F«d«rf do Braal-RFB, OU*RFB t-CPFA3, OU-EM
ROSOBISOGNIN
17904684004 tSwaKLio1?* t6*M:T^oyotr**‘n*lu'**qul
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Atenciosamente
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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‘00014
-ATI
, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO %
L i
Estado do Parana
0Q4&U￾ATA N0 19/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 19a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 27 de
outubro de 2022.
Aos vinte e sete dias do mes de outubro de dois mil e vinte e dois, com inicio as
quatorze boras e dois minutos (14h02min), na Sala de Reunioes da Camara
Municipal de Toledo, realizou-se a Decima Nona Reuniao da Mesa do ano de 2022,
com a presenqa dos seguintes vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin,
presidente, Pedro Varela, primeiro vice-presidente, Genivaldo Paes, segundo-vice￾presidente, Marcelo Marques, primeiro secretario e Valdomiro Bozo, segundo￾secretario. Tambem se fizeram presentes os servidores, Adriano Siega, chefe de
gabinete da presidencia, Daniel Augusto Bernard! Scopel, coordenador do
departamento legislative, David Calga, controlador interno, Eduardo Hoffmann,
assessor juridico, Paulo Ricardo Torres da Silveira, Assessor de Comunicagao,
Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e Valmir Alves de Moura, coordenador do
departamento administrativo, para tratar e deliberar sobre os seguintes temas ern
pauta: Item 1) Indicagao n° 1291, de 27 de setembro de 2022, de autoria dos
vereadores Genivaldo Jesus e Roberto Souza. Assunto: Instituigao de legislagao
dispondo sobre a concessao de uso das dependencias da Camara Municipal
horarios disponiveis, para implementagao do projeto Despertar Cidadania. Apos
leitura da indicagao, manifestagao do Presidente Leoclides Bisognin, do Diretor￾Geral, Rodrigo Andre Antoniassi, do servidor Daniel Augusto Bernardi Scopel, do
servidor Paulo Ricardo Torres da Silveira e deliberagoes, os membros da Mesa, por
unanimidade, se manifestaram favoraveis ao retorno do processo aos solicitantes da
indicagao para adequagao da redagao da propositura, tendo em vista que a Camara
Municipal ja aderiu ao programa Parlamento Jovem do Tribunal Regional Eleitoral -
TRE e que o ensino das series de quinto ao nono ano seriam de competencia do
estado, nao cabendo ao municipio legislar sobre a materia. Item 2) Requerimento n°
123, de 10 de outubro de 2022, de autoria dos vereadores Genivaldo Paes,
Leoclides Bisognin, Marcelo Marques e Valdomiro Bozo. Assunto:
Departamento de Estradas e Rodagem - DER a implantagao de mais galerias para a
captagao de aguas pluviais, na PR-182, trecho urbano denominado Avenida Egydio
Geronymo Munaretto. Apos a leitura do requerimento, manifestagao do presidente
Leoclides Bisognin e deliberagoes, dos vereadores Genivaldo Paes e Valdomiro
Bozo, os membros da Mesa, por unanimidade
nos
a
Solicita ao
votaram favoraveis ao
encaminhamento do Requerimento; Item 3) Projeto de Resolugao n° 17, de 2022, de
autoria da Mesa. Assunto: Altera o Regimento Interno da Camara Municipal de
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Estado do Parana
Toledo. Apos a leitura do projeto, manifestapao do vereador Marcelo Marques,
presidente Leoclides Bisognin, do servidor Daniel Augusto Bernardi Scopel e
deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, manifestaram favoraveis ao
projeto apresentado, sendo assinado o Projeto de Resolugao n° 17, de 2022 que
sera encaminhado para apresentagao em plenario; Item 4) Protocolo n° 2.100, de 5
de agosto de 2022, de autoria do vereador Valdomiro Bozo. Assunto:
Relatoria - Regulamentagao perante a Lei 2.443/2022, e a tramitagao do
protocolo n° 1456, de 6 de junho de 2022, de autoria do servidor Celestino de
Oliveira Brito,
do
Parecer da
Mesa -
que apresenta representagao por possivel abuso de poder
(autoridade). Apos a leitura do relatorio, manifestagao do vereador Valdomiro Bozo,
servidor Valmir Alves de Moura, leitura da minuta pelo vereador Marcelo Marques, e
deliberagoes, os membros da Mesa, por maioria, votaram favoraveis ao voto do
relator, devendo o process© ser encaminhado ao Departamento Administrative para
confecgao de ato conforme minuta apresentada, tendo votado contrario ao relator o
vereador Genivaldo Paes; Item 5) Protocolo n° 2.608, de 6 de outubro de 2022, de
autoria do Assessor de Comunicagao, Paulo Torres da Silveira. Assunto; Proposta
de ampliagao na interatividade. PPP - Parceria Publico Privada da iluminagao
publica, concorrencia 02/2022 - Camara Municipal de vereadores - "Iluminagao de
Destaque". Apos a leitura do protocolo, manifestagao do servidor Paulo Ricardo
Torres da Silveira, do Presidente Leoclides Bisognin e deliberagoes, os membros da
Mesa, por unanimidade, decidiram por solicitar ao Poder Executive, que seja incluido
o Predio da Camara Municipal de Toledo como ponto de "Iluminagao de Destaque”
na PPP firmada com o Poder Executive; Item 6) Protocolo n° 2639, de 11 de outubro
de 2022, de autoria do Coordenador Departamento Administrative - Valmir Alves de
Moura. Assunto; Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao
no valor total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos)
correspondente a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas do
Estado do Parana - TCE/PR, realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6
de outubro de 2022. Apos a leitura do protocolo, manifestagao do Diretor-Geral
Rodrigo Antoniassi, do servidor David Calga e deliberagoes, os membros da Mesa,
por unanimidade, votaram favoraveis ao indeferimento do pedido. Tendo o
presidente na sequencia designado a materia para relatoria do vereador Genivaldo
Paes para analise de possivel regulamentagao de adiantamento, bem
alteragao na resolugao n° 23/2014 como sugerido no Parecer Juridico n° 309.2022;
Item 7) Protocolo n° 2.720, de 21 de outubro de 2022, de autoria do presidente da
ACAMOP, Sr. Jorge Rieger. Assunto: Dia 4 de outubro de 2022, encerrou-se a data
firmada de contratagao/filiagao entre a ACAMOP e a Camara Municipal de Toledo, e
que nesta oportunidade encaminha a esta Mesa a proposta de renovagao de
convenio. Apos a leitura do protocolo, manifestagao do Presidente Leoclides
como
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Bisognin, servidor Eduardo Hoffmann e delibera^oes, os membros da Mesa, por
unanimidade, votaram favoraveis ao pagamento de nova anuidade; Item 8)
Protocolo n° 2.703, de 19 de outubro de 2022, de autoria do suplente de vereador
Claudio Ferreira da Cruz. Assunto: Da ciencia a Mesa Diretiva da Camara Municipal
de Toledo, que esta impossibilitado momentaneamente de assumir o exercicio do
mandate, por razoes particulares. A Mesa manifestou estar ciente devido ao Ato n°
54, de 19 de outubro de 2022, ja assinado pela Mesa, que convocou o proximo
suplente Marlize Justina Miquelon. Item 9) Protocolo n° 2.717, de 20 de outubro de
2022, de autoria do suplente de vereador Marlize Justina Miquelon. Assunto: Da
ciencia a Mesa Diretiva da Camara Municipal de Toledo, que esta impossibilitado
momentaneamente de assumir o exercicio do mandato, por razoes particulares. A
Mesa manifestou estar ciente devido ao Ato n° 55, de 19 de outubro de 2022, ja
assinado pela Mesa, que convocou o proximo suplente Dirce Maria Rimoldi Rotta.
Vencida a pauta, o presidente encerrou a reuniao as quinze boras e vinte e seis
minutos (15h26min), sendo lavrada esta ata, que segue assinada pelos membros da
Mesa presentes. O arquivo audiovisual referente a esta reuniao encontra-se
disponivel no canal do Youtube da Camara Municipal de Toledo, e no SAPL- Sistema
deApoio ao Processo Administrative.
V/
LI IS BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
/
Ji> -X￾PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente Segundo-Vice-Presidente
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VALDOMIRO BOZO
Segundo-Secretario
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v/m
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
©ewof￾DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1136.2022
Toledo, 28 de outubro de 2022.
Ao coordenador Departamento Administrative
Valmir Alves de Moura
Camara do Municfpio de Toledo
Assunto: RELATORIA - Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas
com alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Senhores,
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor
Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrative, e que faz
mengao a solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no
valor total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos)
correspondente a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas
do Estado do Parana - TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de
5 e 6 de outubro de 2022, conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de
setembro de 2022;
Considerando que nao houve a percepgao de diarias ou adiantarnento
de valores aos servidores para a participagao no evento;
Considerando a ATA da 19a (decima nona) Reuniao da Mesa, datado
de 27 de outubro de 2022, no Auditorio e Plenario Edilio Ferreira, anexada, faz
mengao que apos a leitura do protocolo, manifestagao do Diretor-Geral Rodrigo
Antoniassi, do servidor David Calga e deliberagoes, os membros da Mesa, por
unanimidade, votaram favoraveis ao indeferimento do pedido. Tendo o presidente
na sequencia designado a materia para relatoria do vereador Genivaldo Paes
para analise de possfvel regulamentagao de adiantarnento, bem como, alteragao
na resolugao n° 23/2014 como sugerido no Parecer Jundico n° 309.2022;
Diante do exposto, encaminho a materia supracitada ao vereador
Genivaldo Paes para que produza a RELATORIA, e a posteriori encaminhe a esta
presidencia para seja enviado a Mesa.
Atenciosamente
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana •;0GG!S
PROCESSO W-235% ! Iv21
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Oficio CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO n° 35/2022 - GVGP
Toledo, 18 de novembro de 2022.
Ao Senhor
Leoclides Luiz Roso Bisognin
Presidente da Mesa
Camara Municipal de Toledo
u
Assunto: Prorrogagao de Prazo para Exarar Parecer.
Senhor Presidente
Na condigao de relator para realizar a analise de possivel regulamentagao
de adiantamento, bem como, alteragao na resolugao n° 23/2014, referente ao Protocolo
n° 2.639, de 11 de outubro de 2022, encaminhado pelo sr. Valmir Alves de Moura,
coordenador do Departamento Administrative, com amparado no § 1° do artigo 160 do
Regimento Interne, solicito concessao de prorrogagao de prazo para apresentagao do
parecer, devido a complexidade da materia.
Atenciosamente,
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
(45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
camara@toiedo.pr.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
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5.0
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1193.2022
Toledo, 21 de novembro de 2022.
Ao coordenador Departamento Administrativo
Valmir Alves de Moura
Camara do Municfpio de Toledo
Assunto: PRORROGAQAO DE PRAZO DE RELATORIA Solicitagao de
ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$ 54,63) -
Valmir Alves de Moura.
Senhores,
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor
Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrativo, e que faz
mengao a solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor
total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos) correspondente
a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6 de outubro de 2022,
conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de setembro de 2022;
Considerando o oficio n° 35/2022, GVGP - Gabinete do vereador Genivaldo
Paes, datado de 18 de novembro de 2022, sob o protocolo n° 2.958/2022, datado de 18
de novembro _ de 2022, as 14he32min, que faz mengao a solicitagao de
PRORROGAQAO de prazo para a RELATORIA do protocolo n° 2.639/2022;
Considerando que o protocolo n° 2.958/2022, foi apensado ao protocolo de
origem n° 2.639/2022;
Diante do exposto, DEFIRO a petigao supracitada e encaminho ao vereador
Genivaldo Paes para que produza a RELATORIA, e a posteriori encaminhe a esta
presidencia para seja enviado a Mesa.
Atenciosamente,
LEOCLIDES DM. OBR, 0=ICP-Brasii.
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Data: 2022.1121 14:03:43-03‘00‘
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LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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Estado do Parana
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06 ! U l 2 £ - <0 \ <1 £
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Oficio n° 39/2022 - GVGP
Toledo, 06 de dezembro de 2022.
Ao Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Solicitagao de Inclusao de Assunto na Pauta da Mesa
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Senhoria a inclusao de assunto para discussao na pauta
da mesa referente ao Protocolo n° 2.639/2022, de autoria do Assistente Administrative,
Valmir Alves de Moura, que tern como emanta: “Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de
Moura”, tendo sido protocolado em 11 de outubro de 2022.
Sem mais para o momento, renovo-lhe elevados votos de estima e
considerapao.
Atenciosamente
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO v/vn
Estado do Parana
O&0Oi€
PARECER MESA
Protocolo n° 2.639/2022, de 10 de outubro de
2022.
Autoria: Valmir Alves de Moura
Ementa: Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentapao no valor
total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Relatoria: Vereador Genivaldo Paes.
Conclusao: Indeferimento do pleito.
Recomendapao de proposipao de projeto de
Resolupao para regulamentar o adiantamento e
o ressarcimento. Recomendapao de proposipao
de projeto para alterapao da Resolupao n°
23/2014.
1. RELATORIO
Vem a analise deste Relator o Protocolo n° 2.639/2022, de autoria do
Assistente Administrative, Valmir Alves de Moura, que tern como emanta: “Solicitagao
de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$ 54,63) -
Valmir Alves de Moura”, tendo sido protocolado em 11 de outubro de 2022,
encaminhada para deliberapao da Mesa.
Diante da tematica, o Despacho da Presidencia n° 1136.2022 (fls. 000014),
encaminhou a relatoria (Protocolo n° 2.639/2022), durante a 19a Reuniao da Mesa,
datada do dia 27 de outubro de 2022, no Auditorio e Plenario Edilio Ferreira, onde
apos a leitura e manifestapao do Diretor-Geral Rodrigo Antoniassi, do servidor David
Calpa e deliberapoes frente o protocolo, o Presidente designou o Vereador Genivaldo
Paes como relator da materia.
Ao analisar as manifestapoes presentes nos autos em epigrafe, dentre elas
destacam-se a manifestapao do Parecer Jurldico n° 309.2022 (fls.000008), de 21 de
outubro de 2022, indicando a impossibilidade do ressarcimento financeiro, por
ausencia de previsao legal, indicando, ainda, a regulamentapao da concessao de
adiantamento e ressarcimento de despesas aos vereadores e servidores, no modelo
do Decreto Municipal n° 359, de 13 de Janeiro de 2022, bem como a alterapao da
Resolupao n° 23, de 07 de julho de 2014, corrigindo a contradipao existente entre o
artigo 2° com o §5° do artigo 6°, sao eles:
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■00022
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owtrtt CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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“Art. 2° - O Vereador, o Diretor-Geral ou o servidor efetivo que se deslocar,
em carater eventual ou transitorio, em razao de servigo, para outro ponto do
territorio nacional ou para o exterior, a tltulo de indenizagao, fara jus, sem
prejulzo do custo de deslocamento, a percepgao de diarias para cobrir as
despesas de pousada, alimentagao e locomogao urbana, observados os
valores fixados por Ato da Mesa.
Paragrafo unico - A concessao de diarias para participar de eventos, tais
como, cursos, seminarios, congresses, palestras e congeneres, sera limitada
em ate 02 (dois) deslocamentos anuais por solicitante.
(...)
“Artigo 6°. § 5° - Aos servidores efetivos nao sera concedido o pagamento de
diarias para realizagao de cursos ou participagao em eventos, exceto se
designados pelo Presidente quando realizado em instituigoes publicas ou no
cumprimento de suas atividades em local diverse dos da Camara.”
Neste sentido, enquanto existe a possibilidade de ressarcimento de custos de
alimentagao, pousada e locomogao urbana para os servidores efetivos, em
conformidade com o disposto no artigo 2°, em sequencia o paragrafo 5° do artigo 6°
nega a concessao de tal ressarcimento.
Porfim, enfatizou que conforme consta em ata, por unanimidade os membros
desta Mesa votaram pelo indeferimento do pedido, por existir o conflito entre os
dispositivos e falta de regulamentagao de adiantamento.
E o relatorio.
2. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, analisando o Protocolo n° 2.639/2022, e considerados os
elementos apresentados pelo Parecer Juridico n° 309.2022, voto pelo:
2.1 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO
Por falta de regulamentagao do ressarcimento ou mesmo do adiantamento
para os servidores efetivos de despesas decorrentes em viagens ou em servigo
externo, conclui-se pelo indeferimento de fato.
Logo, por ausencia de prerrogativa legal, o servidor Valmir Alves de Moura
nao faz jus ao ressarcimento pleiteado.
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2.2 REGULAMENTAQAO DA ANTECIPAgAO DE VALORES (ADIANTAMENTO)
A Lei Municipal “R” n° 107/2009 ja preve que no ambito do Municipio de Toledo
sejam adiantados valores nas hipoteses constantes dos artigos 2° e 2°-A.
For sua vez, devera este ente regulamentar referida Lei, por meio de Ato da
Mesa, fixando-se os parametros para perceppao.
Apresenta-se, assim, em anexo, ante projeto de Ato.
2.3 PROJETO DE RESOLUQAO PARA SANAR A CONTRADIQAO DA
RESOLUQAO N° 23/2014
Como apontado pela Assessoria Jurldica desta Casa, verifica-se que a
Resolupao n° 23/2014 possui uma contradipao entre o artigo 2° e seu §unico e o §5°
do artigo 6°, uma vez que o artigo 2° e seu §unico permite a perceppao de diarias aos
servidores efetivos para participar de eventos, tais como cursos, seminaries,
congressos, palestras e congeneres, enquanto o §5° do artigo 6° informa que nao sera
concedido o pagamento de diarias para a realizapao de cursos e eventos aos
servidores efetivos.
Nestes termos, proponho a supressao do §5° do artigo 6° da Resolupao n°
23/2014, corrigindo-se, assim, o conflito existente.
Apresenta-se, assim, em anexo, ante projeto de Resolupao.
Cabendo aos membros da Mesa Executiva, manifestarem seus votos
favoraveis ou nao ao relator.
Sala das Comissoes, 7 de dezembro de 2022.
) PAES
Relator
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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3. PARECER DA MESA
Os membros da Mesa, na apreciagao do Reiatorio apresentado o Protocolo
n° 2.639, datado de 7 de dezembro de 2022, votam:
_-
Favoravel ao Voto do
Relator
Contrario ao Voto do
Relator Parlamentares Data
-
/
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
MARCELO MARQUES
Secretario 3*4 Y-a -■<
PEDRO VARELA
Membro JJbliM JL: O
VALDOMIRO BOZO
Membro
Protocolo n° 2.639, 11 de outubro de 2022.
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000025 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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ATO N° XXX, de XXX de XXX de XXX
Dispoe sobre normas para a concessao de
adiantamentos
pagamentos de despesas por agente politico e
servidores da Camara Municipal de Toledo
quando em deslocamento e nao contemplados
pelo regime de concessao de diarias.
para a realizagao de
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que dispoem a Lei “R” n°
107, de 11 de setembro de 2009, e do artigo 28 do Regimento Interne;
considerando a necessidade de normatizar procedimentos para a correta
aplicagao de recursos publicos em Regime de Adiantamento a vereadores e servidores
da Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento;
REGULAMENTA:
Art. 1° - Ficam instituidas normas para a concessao de adiantamentos
para a realizagao de pagamentos de despesas por agente politico e servidores da
Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento e nao contemplados pelo
regime de concessao de diarias.
Art. 2° - Entende-se por adiantamento o numerario disponibilizado a
servidor publico ou agente politico para executar despesas de pequeno vulto de pronto
pagamento.
Art. 3° - Obriga-se oservidor publico ou agente politico, antes da
realizagao da despesa, se esta contemplada no inciso VII do artigo 2°-A, da Lei
Municipal “R” n° 107, de 11 de setembro de 2009.
Art. 4° - Para o adiantamento, devera ser emitida requisigao a Diretoria￾Geral em nome do servidor efetivo ou agente politico que sera o responsavel pelo
pagamento da despesa.
Paragrafo unico - A requisigao a que se refere o caput deste artigo devec
onter os seguintes requisitos:
I - nome complete do servidor ou agente politico responsavel pelo
adiantamento;
II - justificativa do adiantamento.
; 00026
omw
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/vn
Art. 5° - O custeio de despesas fica limitado a 20% (vinte por cento) do
valor da diaria definido para capitais e cidades de grande porte.
§ 1° - Nao fara jus a adiantamento servidor e/ou agente politico ao qual
foi concedida diaria para o mesmo periodo.
§ 2° - A comprovagao das despesas efetudas se dara por notas fiscais e
demais documentos comprobatorios, revestidos das formalidades legais, os quais
deverao conter, no minimo, a descrigao do bem ou servigo adquirido, a data e o valor.
Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao.
MESA DA CAMARA DE TOLEDO, Toledo, Estado do Parana
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidents da Camara Municipal
GENIVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
000027vTO
ia ii CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUgAO N° XXX, DE XXXX
Altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao
Diretor-Geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao Diretor-Geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 6°-...
§ 5° - As limitagoes estatuidas no paragrafo unico do artigo 2° e no inciso VI
deste artigo, nao se aplicam a vereador ou servidor em viagem oficial para tratar de
assuntos de interesse Municipal.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, XXX de XXXX de XXXXX.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
GENIVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
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>00028
v/TO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana m(m,b
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Verifica-se que a Resoluqao n° 23/2014 possui uma contradigao entre o
artigo 2° e seu §unico e o §5° do artigo 6°, uma vez que o artigo 2° e seu §unico
permite a percepgao de diarias aos servidores efetivos para participar de eventos, tais
como cursos seminarios, congressos, palestras e congeneres, enquanto o §5° do
artigo 6° informa que nao sera concedido o pagamento de diarias para a realizagao
de cursos e eventos aos servidores efetivos.
Nestes termos, proponho a supressao do §5° do artigo 6° da Resolugao
n° 23/2014, corrigindo-se, assim, o conflito existente.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, XXX de XXXX de XXXX.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
GENIVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
•00029
JVC)
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
00002F
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1247.2022
Toledo, 8 de dezembro de 2022.
A
Mesa
Camara do Municipio de Toledo
Assunto: PARECER A MESA - Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas
com alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Senhores,
Considerando o disposto no protocol© N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor
Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrative, e que faz
mengao a solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor
total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reals e sessenta e tres centavos) correspondente
a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6 de outubro de 2022,
conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de setembro de 2022;
Considerando o offcio n° 35/2022, GVGP - Gabinete do vereador Genivaldo
Paes, datado de 18 de novembro de 2022, sob o protocolo n° 2.958/2022, datado de 18
de novembro de 2022, as 14he32min, que faz mengao a solicitagao de
PRORROGAQAO de prazo para a RELATORIAdo protocolo n° 2.639/2022;
Considerando que o protocolo n° 2.958/2022, foi apensado ao protocolo de
origem n° 2.639/2022;
Considerando o PARECER A MESA, datado de 7 de dezembro
encaminhado pelo vereador Genivaldo Paes, folhas 000018 a 000025;
Diante do exposto, encaminho a Mesa para a analise, decisao, ratificagao e
demais tramites necessaries
Assinado digitalmente por LEOCLIDES
I FI /'"'V pi |ppQ LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004
da Receita’Federal do Brasil - RFB,
: I I I “7 DOOO OU=RFB e-GPF A3. OU=EM BRANCO,
LUIZ- IXV_/OV-/ 0081047508000147,
OOPRESENCIAL, CN=LEOCLIDES
Q I COPM | M LUIZ ROSO 8ISOGNIN:17904684004
D I OVU vJJ IN I IN . Razao: EU sou o autor deste documentc
Localiza^So sua localiza^o de
1 7904684004Datana2022ai2Ut)815O236-03OO'
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Atenciosamente,
i □> i
LEOCLIDES BISOGNIN
President© da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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) 00030
n/TT)
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
06^27-
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1270.2022
Toledo, 12 de dezembro de 2022.
Ao Departamento Administrative
Valmir Alves de Moura
Camara do Municfpio de Toledo
Assunto: PARECER A MESA - Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas
com alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Senhores,
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor
Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrative, e que faz
mengao a solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor
total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos) correspondente
a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6 de outubro de 2022,
conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de setembro de 2022;
Considerando o offcio n° 35/2022, GVGP - Gabinete do vereador Genivaldo
Paes, datado de 18 de novembro de 2022, sob o protocolo n° 2.958/2022, datado de 18
de novembro de 2022, as 14he32min, que faz mengao a solicitagao de
PRORROGAQAO de prazo para a RELATORIAdo protocolo n° 2.639/2022;
Considerando o PARECER A MESA, datado de 7 de dezembro,
encaminhado pelo vereador Genivaldo Paes, folhas 000018 a 000025;
Considerando a ATA da 22a (vigesima segunda) Reuniao da Mesa, datado
de 12 de dezembro de 2022, anexada, que apos leitura do parecer, os membros da
Mesa, por unanimidade, acompanharam o relator da materia, pelo indeferimento do
pedido, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento Administrative para
arquivamento;
Diante do exposto, encaminho ao Departamento Administrative para que
tome as demais medidas necessarias.
17904684004
LEOCUDES LUIZ ROSO
Atenciosamente,
LEOCUDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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;C(.031
i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO v/Ym
lUa
Estado do Parana
ATA N° 22/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 22a Reuniao da
Municipal de Toledo/PR
dezembro de 2022.
Aos doze dias do mes de dezembro de dois mil e vinte e dok r-nm • • •
Soano td- R~"teScr„r„ presents S S™‘
St™e°aJ';S
ss
6“JIZSaPM,i:“ S“V“
g°r
—“' A«»"« s«9a. chore a,
assessor jurldico. , RoOhao .“S
viaqem da nar+ikn^aos ^ B e' APresenta9ao do Relatorio de
gem da participagao no Congresso Brasileiro de Legislatives e Restores
Municipals realizado em Brasilia/DF entre os dias ?? e os wL u bestores
Ann* a loi+nr^ _i « I u,e 05 aias e 25 de novembro de 2022 Apos a leitura do protocolo, o relatorio foi acolhido pela Mesa e encaminhadn nara
apreciapao do controle mterno; Item 2) Protocolo n° 3.092, de 1° de dezembro de
mddaaur -eread0r Marcel° Marques- APresenta9ao do Relatorio de
gem da participagao no Congresso Brasileiro de Legislatives
a""'ClPrSt em Brasilia/DF entre o® 22 e 25 de novembro de 2022
apreciacaodo comM000'*0’ ° foi aC0lhid0 Pe'a Mesa 6 ^eaminhado para
aprecapao do controle mterno; Item 3) Protocolo n° 3.097, de 2 de dezembro de
d aJSSo3 no 'c"3'" ^1°™° B°Z6- ApreSenta^° d° Relatbrio de vtg
"ealizaSo em Bra.^a/npn9rfS° :aSilelr° "" Le9islativos e Restores Municipals
ealizado em Brasilia/DF entre os dias 22 e 25 de novembro de 2022 Apos a leitura
do protocolo, o relatorio foi acolhido pela Mesa e encaminhado para apreciagao do
controle mterno; Item 4) Protocolo n° 3.099, de 2 de dezembro de 2022 de autoria
do vereador Gemvaldo Paes. Apresenta?ao do Relatorio de viagem da participacao
Brasiha/DF3^ BraS'le'r0 de LeS'slativos e Restores Municipals realizado em
a DF entre os dias 22 e 25 de novembro de 2022. Apos a leitura do protocolo,
e encaminhado para apreciagao do controle
Mesa da Camara
realizada no dia 12 de
Bisognin,
Paes, segundo-vice￾secretario e Valdomiro Bozo segundo￾e Gestores
em
o relatorio foi acolhido pefa Mesa
interno; Item 5) Requerimento n° 15R rk 29 ^'— y-,c,Vc,u uu controle vereador Pedro Varela • ’ 6 ^ n0Vembr° de 2022' de aa‘°ria d°
destinagao de recursos, na forma de Emenda,
Anita Garibaldi localizada Rua Felix da Cunha,
que solicita ao Deputado Estadual Natan
para reforma da Escola Municipal
687, Jardim Europa, no Municipio de
Sperafico a
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r^7 I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
QQOOgr Estado do Parana
”r„”r
membros da Mesa por unanimiZ^ tDlreit0fAP0S a le^ra do requerimento os
Requerimento; Item 7) Protocolo n°2.467°de20 dTsetembrode^oS'de^tnt° 2°
vereado. Marcelo Marques, que apresen.a parecer “
sTmbrLetoPp3' ^ ^d0 Veread°r °UdU Barbosa' data2o de 19 de
abril ri2 qm,;20 2’^Ue ^ men5§0 3 su9esta° de Alterapao do Ato n° 22 de 06 de
abr de 2015, que dispoe sobre a obrigatoriedade do uso, por parte dos Vereadores
125 13Sum d^""10 d° mandat°' asSeto^r ctram
acompLbarVrSrdtm^arordr^08 ^ MeSa' ^ “idad^
22/2015, devendo i
-----a solicitagao de altera^ao do Ato n°
para conferran dJ r^5-30 T enCaminhado ao Departamento Administrative
2092 Z IT f alteragoes. Item 8) Protocolo n“ 2.639, de 11 de outubro de
snliHt d d 13 dd Vereador Geniva'do Paes, que apresenta parecer a Mesa da
tagao do coordenador do Departamento Administrative
!e0R$a5q4Ua63t2rr,reS?rCimen!0 finanCeir° <desPesas co^ aiimentagao no valor total
2art*$ ' (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos) correspondente a
senhor Valmir Alves de
conforms Oi.posf. no P„*, ,33. 0e 2, 0e ^r^:
m=M,'' “,0”;?" da M<iSa' P0' ”nimidM'’ . .SIT .
DeTartarnemo Ad Tf Pedid°' deVend° ° prO0eSS° ser ^caminhado ao
Departamento Admimstrativo para arquivamento; Item 9) Protocolo n° 2 905 de 11
de novembro de 2022, de autoria do vereador Marcelo Marques, que apresLta
parecer a Mesa do Oficio n° 1.789/2022, SMED - Secretaria Municipal da Educagao
seThom M r "T"113'0 dS 2°22' encaminhad0 Pe|a secretaria da Educajao,'
dos vereadores 5 rVeS fT ^ S°liCita 3 inClUSa° da visita tecnica a ^dara
os membfos d ° r°teir0 d° Pro9rama Conhecendo Toledo. Apds leitura do parecer,
s membros da Mesa, por unammidade, acompanharam o relator da materia
favoravel a solicitagao. Item 10) Protocolo n° 3.068, de 30 de novembro de 2022 de
Af?°i0 EspeCializad0 - Glorete Barbosa Lenzi. Assunto:
JuXude da r d xe ti?a d0 Estad° d° Parana - Vara da lnfancia e
uventude da Comarca de Toledo, que solicita autorizacao para
durante Sessao Ordinaria uso da Tribuna Livre
para apresentacao dos projetos desenvolvidos pela
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L>'?
>00033 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana &QQ03(
p-s:: PNrrr.:so'rP^c"'
deliberagdes, os membros da Mesa
anga e ao Adolescente
ente Leoclides Bisognin e
concessao de uso da Tribuna I iwp por ur,animidade' v°taram favoraveis a
Toledo,^n^S/Tpi^Siste^a^e^
rerufaSxrs3^
Processo Admin^trabvo^m^S^n,i^^^
S BISOGNIN
Presidents da Camara Municipal
^ fe;, /
/
/
Gr.klvAlOO PAES
Segundo-ySce-Presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
r
(/
MA MARQUES
Primeiro^Secnfetario VALDOiyOROBOZO
Segundo-Secretario
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
1 f
r Estado do Parana
processo tr Wo i zoiz
Y5 ilhibZ - 01 :Hf
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Oficio n° 40/2022 - GVGP
Toledo, 15 de dezembro de 2022.
Ao Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Solicitagao de Inclusao de Assunto na Pauta da Mesa
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Senhoria a inclusao de assunto para discussao na pauta
da mesa referente ao Protocolo n° 2.639/2022, de autoria do Assistente Administrative,
Valmir Alves de Moura, que tern como emanta: “Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves de
Moura”, tendo sido protocolado em 11 de outubro de 2022.
De modo especial, que seja deliberado sobre os seguintes topicos: 2.2
Regulamentagao da Antecipagao de Valores (Adiantamento), o qual acompanha o
ante projeto de Ato; e 2.3 Projeto de Resolugao para Sanar a Contradigao da
Resolugao n° 23/2014.
Sem mais para o momento, renovo-lhe elevados votes de estima e
consideragao.
Atenciosamente
CeintrerCivico Presidente Tancredo Neves
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>00035
vATj
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
,!f ¥\ Estado do Parana
PARECER MESA
Protocolo n° 2.639/2022, de 10 de outubro de
2022.
Autoria: Valmir Alves de Moura
Ementa: Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentapao no valor
total de R$ 54,63) - Valmir Alves de Moura.
Relatoria: Vereador Genivaldo Paes.
Conclusao: Indeferimento do pleito.
Recomendapao de proposigao de projeto de
Resolupao para regulamentar o adiantamento e
o ressarcimento. Recomendapao de proposipao
de projeto para alteragao da Resolupao n°
23/2014.
1. RELATORIO
Vem a analise deste Relator o Protocolo n° 2.639/2022, de autoria do
Assistente Administrative, Valmir Alves de Moura, que tern como emanta: “Solicitagao
de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$ 54,63) -
Valmir Alves de Moura”, tendo sido protocolado em 11 de outubro de 2022,
encaminhada para deliberapao da Mesa.
Diante da tematica, o Despacho da Presidencia n° 1136.2022 (fls. 000014),
encaminhou a relatoria (Protocolo n° 2.639/2022), durante a 19a Reuniao da Mesa,
datada do dia 27 de outubro de 2022, no Auditorio e Plenario Edilio Ferreira, onde
apos a leitura e manifestapao do Diretor-Geral Rodrigo Antoniassi, do servidor David
Calpa e deliberapoes frente o protocolo, o Presidente designou o Vereador Genivaldo
Paes como relator da materia.
Ao analisar as manifestapoes presentes nos autos em epigrafe, dentre elas
destacam-se a manifestapao do Parecer Juridico n° 309.2022 (fls.000008), de 21 de
outubro de 2022, indicando a impossibilidade do ressarcimento financeiro, por
ausencia de previsao legal, indicando, ainda, a regulamentagao da concessao de
adiantamento e ressarcimento de despesas aos vereadores e servidores, no modelo
do Decreto Municipal n° 359, de 13 de janeiro de 2022, bem como a alteragao da
Resolupao n° 23, de 07 de julho de 2014, corrigindo a contradipao existente entre o
artigo 2° com o §5° do artigo 6°, sao eles:
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000036
vmn
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
“Art. 2° - O Vereador, o Diretor-Geral ou o servidor efetivo que se deslocar,
em carater eventual ou transitorio, em razao de servigo, para outro ponto do
territorio nacional ou para o exterior, a titulo de indenizagao, fara jus, sem
prejulzo do custo de deslocamento, a percepgao de diarias para cobrir as
despesas de pousada, alimentagao e locomogao urbana, observados os
valores fixados por Ato da Mesa.
Paragrafo unico - A concessao de diarias para participar de eventos, tais
como, cursos, seminarios, congresses, palestras e congeneres, sera limitada
em ate 02 (dois) deslocamentos anuais por solicitante.
(...)
“Artigo 6°. § 5° - Aos servidores efetivos nao sera concedido o pagamento de
diarias para realizagao de cursos ou participagao em eventos, exceto se
designados pelo Presidente quando realizado em instituigoes publicas ou no
cumprimento de suas atividades em local diverse dos da Camara.”
Neste sentido, enquanto existe a possibilidade de ressarcimento de custos de
alimentapao, pousada e locomogao urbana para os servidores efetivos, em
conformidade com o disposto no artigo 2°, em sequencia o paragrafo 5° do artigo 6°
nega a concessao de tal ressarcimento.
Por fim, enfatizou que conforme consta em ata, por unanimidade os membros
desta Mesa votaram pelo indeferimento do pedido, por existir o conflito entre os
dispositivos e falta de regulamentagao de adiantamento.
E o relatorio.
2. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, analisando o Protocolo n° 2.639/2022, e considerados os
elementos apresentados pelo Parecer Juridico n° 309.2022, voto pelo:
2.1 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO
Por falta de regulamentagao do ressarcimento ou mesmo do adiantamento
para os servidores efetivos de despesas decorrentes em viagens ou em servigo
externo, conclui-se pelo indeferimento de fato.
Logo, por ausencia de prerrogativa legal, o servidor Valmir Alves de Moura
nao faz jus ao ressarcimento pleiteado.
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•00037
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
2.2 REGULAMENTAgAO DA ANTECIPAgAO DE VALORES (ADIANTAMENTO)
A Lei Municipal “R” n° 107/2009 ja preve que no ambito do Municipio de Toledo
sejam adiantados valores nas hipoteses constantes dos artigos 2° e 2°-A.
Por sua vez, devera este ente regulamentar referida Lei, por meio de Ato da
Mesa, fixando-se os parametros para percepgao.
Apresenta-se, assim, em anexo, ante projeto de Ato.
2.3 PROJETO DE RESOLUgAO PARA SANAR A CONTRADigAO DA
RESOLUgAO N° 23/2014
Como apontado pela Assessoria Juridica desta Casa, verifica-se que a
Resoluqao n° 23/2014 possui uma contradigao entre o artigo 2° e seu §unico e o §5°
do artigo 6°, uma vez que o artigo 2° e seu §unico permite a percepgao de diarias aos
servidores efetivos para participar de eventos, tais como cursos, seminaries,
congresses, palestras e congeneres, enquanto o §5° do artigo 6° informa que nao sera
concedido o pagamento de diarias para a realizagao de cursos e eventos aos
servidores efetivos.
Nestes termos, proponho a supressao do §5° do artigo 6° da Resolugao n°
23/2014, corrigindo-se, assim, o conflito existente.
Apresenta-se, assim, em anexo, ante projeto de Resolugao.
Cabendo aos membros da Mesa Executiva, manifestarem seus votos
favoraveis ou nao ao relator.
Sala das Comissoes, 7 de dezembro de 2022.
GENIVALDO PAES
Relator
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000038
dm
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3. PARECER DA MESA
Os membros da Mesa, na apreciagao do Relatorio apresentado o Protocolo
n° 2.639, datado de 7 de dezembro de 2022, votam:
Contrario ao Voto do
Relator
Favoravel ao Voto do
Relator Parlamentares Data
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente / /
MARCELO MARQUES
Secretario / /
PEDRO VARELA
Membro / /
VALDOMIRO BOZO
Membro / /
Protocolo n° 2.639, 11 de outubro de 2022.
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; 00039
v/YVi CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUgAO N° XXX, DE XXXX
Altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao
Diretor-Geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao Diretor-Geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
"Art. 6°-...
§ 5° - As limitaQoes estatuidas no paragrafo unico do artigo 2° e no inciso VI
deste artigo, nao se aplicam a vereador ou servidor em viagem oficial para tratar de
assuntos de interesse Municipal.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, XXX de XXXX de XXXXX.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
GENIVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
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; 01.0 40
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ft CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO T
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T
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Verifica-se que a Resolugao n° 23/2014 possui uma contradigao entre o
artigo 2° e seu §unico e o §5° do artigo 6°, uma vez que o artigo 2° e seu §unico
permite a percepgao de diarias aos servidores efetivos para participar de eventos, tais
como cursos, seminarios, congressos, palestras e congeneres, enquanto o §5° do
artigo 6° informa que nao sera concedido o pagamento de diarias para a realizagao
de cursos e eventos aos servidores efetivos.
Nestes termos, proponho a supressao do §5° do artigo 6° da Resolugao
n° 23/2014, corrigindo-se, assim, o conflito existente.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, XXX de XXXX de XXXX.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
GENIVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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:G0041 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jrf)
ATO N° XXX, de XXX de XXX de XXX
Dispoe sobre normas para a eoncessao de
adiantamentos
pagamentos de despesas por agente politico e
servidores da Camara Municipal de Toledo
quando em deslocamento e nao contemplados
pelo regime de eoncessao de diarias.
para a realizagao de
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que dispoem a Lei “R” n°
107, de 11 de setembro de 2009, e do artigo 28 do Regimento Interne;
considerando a necessidade de normatizar procedimentos para a correta
aplicagao de recursos publicos em Regime de Adiantamento a vereadores e servidores
da Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento;
REGULAMENTA:
Art. 1° - Ficam instituidas normas para a eoncessao de adiantamentos
para a realizagao de pagamentos de despesas por agente politico e servidores da
Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento e nao contemplados pelo
regime de eoncessao de diarias.
Art. 2° - Entende-se por adiantamento o numerario disponibilizado a
servidor publico ou agente politico para executar despesas de pequeno vulto de pronto
pagamento.
Art. 3° - Obriga-se oservidor publico ou agente politico, antes da
realizagao da despesa, se esta contemplada no inciso VII do artigo 2°-A, da Lei
X Municipal “R” n° 107, de 11 de setembro de 2009.
Art. 4° - Para o adiantamento, devera ser emitida requisigao a Diretoria￾Geral em nome do servidor efetivo ou agente politico que sera o responsavel pelo
pagamento da despesa. rv#i/cv
Paragrafo unico - A requisigao a que se refere o caput deste artigo devec
enter os seguintes requisites:
I - nome complete do servidor ou agente politico responsavel pelo
adiantamento;
II - justificative do adiantamento.
.‘00042 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Kjvr\
Art. 5° - O custeio de despesas fica limitado a 20% (vinte por cento) do
valor da diaria definido para capitais e cidades de grande porte.
§ 1° - Nao fara jus a adiantamento servidor e/ou agente politico ao qual
foi concedida diaria para o mesmo periodo.
§ 2° - A comprovagao das despesas efetudas se dara por notas fiscais e
demais documentos comprobatorios, revestidos das formalidades legais, os quais
deverao conter, no minimo, a descrigao do bem ou servigo adquirido, a data e o valor.
Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao.
MESA DA CAMARA DE TOLEDO, Toledo, Estado do Parana
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
GENIVALDO PAES
Segundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
t
*00043
vW
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 1307.2022
Toledo, 22 de dezembro de 2022.
Ao Vereador
Valdomiro Bozo
Camara do Municipio de Toledo
Assunto: PEDIDO DE VISTA - PARECER A MESA - Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$ 54,63) - Valmir Alves
de Moura.
Senhor,
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, encaminhado pelo senhor
Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrative, e que faz
mengao a solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor
total de R$ 54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos) correspondente
a participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6 de outubro de 2022,
conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de setembro de 2022;
Considerando o oficio n° 35/2022, GVGP - Gabinete do vereador Genivaldo
Paes, datado de 18 de novembro de 2022, sob o protocolo n° 2.958/2022, datado de 18
de novembro de 2022, as 14he32min, que faz mengao a solicitagao de
PRORROGAQAO de prazo para a RELATORIAdo protocolo n° 2.639/2022;
Considerando a ATAda 23a (vigesima-terceira) Reuniao da Mesa, datada de
21 de dezembro de 2022, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, as
14h, que apos manifestagoes fora solicitado vista pelo Parlamentar Valdomiro Bozo;
Diante do exposto, encaminho ao vereador Valdomiro Bozo a materia
supracitada para ciencia e manifeste suas consideragoes a Mesa, e apos sejam
tomadas as demais medidas necessarias.
Atenciosamente LEOCLIDES HSSs____
luiz roso sis::::
BISOGNIN:
17904684004
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
J00044
W)
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
000044 Estado do Parana
PR0CESS0 N°
1010/123 - // ;
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Oficio n° 03/2022 - GWB
Toledo, 30 de Janeiro de 2023.
Ao Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Solicitagao de Inclusao da apresentagao do pedido de vista do parecer
referente ao Protocolo 2.639/2022, na Pauta da 1a Reuniao da Mesa de 2023.
Senhor Presidente
Encaminho a Vossa Excelencia e aos demais membros da Mesa
Diretora, que seja incluido para apresentagao do meu parecer do pedido de vista
referente ao Protocolo 2.639/2022, na pauta da 1a Reuniao da Mesa de 2023, para
discussao do assunto, que tem como ementa a Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentagao no valor de R$54,63) - Valmir Alves de Moura,
Recomendagao de proposigao de projeto de Resolugao para regulamentar o
adiantamento e o ressarcimento, Recomendagao de proposigao de projeto para
alteragao da Resolugao n°23/2014”.
Atenciosamente,
VALQDMIRQrBOZO
Vereador
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•00045
v/W
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO MOW?
Estado do Parana
PARECER DA MESA
Protocolo n° 2.639, de 2022.
Autoria: Valmir Alves de Moura.
Ementa: Solicitagao de ressarcimento
financeiro (despesas com alimentagao no
valor de R$54,63) -Valmir Alves de Moura,
Recomendagao de proposigao de projeto
de Resolugao para regulamentar o
adiantamento e o ressarcimento,
Recomendagao de proposigao de projeto
para alteragao da Resolugao n°23/2014
Relatoria: Vereador Valdomiro Bozo.
Conclusao: Favoravel com Emenda
Modificativa.
1. RELATORIO
Vem a analise desta Mesa Diretora o Protocolo n° 2.639, de 11 de
outubro de 2022, de autoria do Coordenador do Departamento Administrative Valmir
Alves, que tern como ementa a “Solicitagao de ressarcimento financeiro (despesas
com alimentagao no valor de R$54,63)”, Recomendagao de proposigao de projeto de
Resolugao para regulamentar o adiantamento e o ressarcimento, Recomendagao de
proposigao de projeto para alteragao da Resolugao n°23/2014, encaminhada para
deliberagao da Mesa.
Considerando a Ata da 23a (vigesima - terceira) Reuniao da Mesa,
datada de 21 de dezembro de 2022, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de
Toledo, as 14h, que apos manifestagoes solicitei o pedido de vistas
E o relatorio.
2. VOID DO RELATOR
Quanto ao pedido de ressarcimento, o mesmo ja foi decidido pela Mesa
anterior, nao havendo mais necessidade de nova analise por esta atual Mesa.
Resta ainda analise da regulamentagao da antecipagao de valores
("adiantamento) e da necessidade de alteragao da Resolugao n° 23/2014 para sanara
contradigao existente.
Este relator vota pela manutengao e aprovagao do projeto de Ato que
dispoe sobre as normas de adiantamento (fls. 38/39), com as corregoes necessarias.
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>00046
vVO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO WMtf
Estado do Parana
Em relagao a necessidade de alteragao da Resolugao n° 23/2014 para
sanar a contradigao existente, este relator propoe a seguinte solugao e alteragoes:
Considerando a proposta que dispde sobre normas para a concessao de
adiantamentos para a realizagao de pagamentos de despesas por agente politico e
servidores da Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento e nao
contemplados pelo regime de concessao de diarias visando sanar alguns equivocos
de ortografias e de tecnicas legislativas, este Parlamentar vota contrario ao Ato
Proposto e encaminha o novo Ato com as corregdes pertinentes.
Considerando o Projeto de Resolugao que altera a resolugao que dispde
sobre a concessao de diarias, este Parlamentar concorda, entretanto, sugere algumas
alteragdes.
Considerando, a importancia de melhorais nas atividades do Poder
Legislative, e fundamental que os cargos comissionados tambem tenham a
oportunidade de capacitagao e atualizagao especifica ao cargo que ocupam,
especialmente porque sao os assessores que de forma direta auxiliam na construgao
das proposigdes legislativas, na atividade de fiscalizagao e na elaboragao de normas.
Por esse motive este Parlamentar entende que o Poder Legislative deve abrir
oportunidades para que estes cargos comissionados realizem cursos de
aperfeigoamento com a principal finalidade de auxiliar o parlamentar nas atividades
acima citadas. Com o aval do parlamentar, pretende-se autorizar uma (01) viagem por
ano aos cargos comissionados para acompanharem o vereador em cursos ou eventos
correlatos.
Nesse sentido proponho uma modificagao no texto da Resolugao n°23
de 7 de julho de 2014, como segue:
Art. 2° - O Vereador, o Diretor-Geral, o servidor efetivo ou o cargo co￾missionado que se deslocar, em carater eventual ou transitorio, em
razao de servigo, para outro ponto do territorio nacional ou para o ex￾terior, a titulo de indenizagao, fara jus, sem prejuizo do custo de des￾locamento, a percepgao de diarias para cobrir as despesas de pou￾sada, alimentagao e locomogao urbana, observados os valores fixados
por Ato da Mesa.
§ 1° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como,
cursos, seminaries, congresses, palestras e congeneres, sera limitada
em ate 02 (dois) deslocamentos semestrais por Vereador solicitante.
§ 2° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como,
cursos, seminaries, congresses, palestras e congeneres, sera limitada
em ate:
02 (dois) deslocamentos anuais para o servidor efetivo;
02 (dois) deslocamentos anuais para o Diretor Geral;
III. 01 (urn) deslocamento anual por cargo comissionado.
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‘00047
JV(\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO mmtt
Estado do Parana
§ 3° - Aos servidores efetivos e o Diretor Geral sera concedido paga￾mento de diarias para realizagao de curses ou participagao em even￾tos apenas se designados pelo Presidente, quando realizados em ins￾tituigoes publicas ou no cumprimento de suas atividades em local di￾versos dos da Camara.
Para as alteragoes acima propostas, ainda se faz se faz necessaria a
exclusao do §5 do artigo 6°, ficando assim sua redagao:
Art. 6° -
§ 5° - As limitagoes estatuidas no paragrafo unico do artigo 2° e
no inciso VI deste artigo, nao se aplicam a vereador ou servidor
em viagem oficial para tratar de assuntos de interesse Municipal.
Em face do exposto, analisado o Protocolo n°2.639/2022, e considerados os
objetivos que orientam sua propositura, o relatorio do pedido de vistas e com parecer
favoravel com Emendas Modificativas, a Recomendagao de proposigao de projeto de
Resolugao para regulamentar o adiantamento e o ressarcimento, a Recomendagao
de proposigao de projeto para alteragao da Resolugao n°23/2014.
Camara Municipal de Toledo, 01 fevereiro de 2023.
Relator
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000048
n/vo
-04Q-045 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
3. PARECER DA MESA
Os membros da Mesa, na apreciagao do Relatorio apresentado ao Protocolo
n° 2.639/2022, votam com Emenda Modificat(va: \
bntrario ao Voto do
Relator
Faydra yoto Parlamentares Data Relator
DUDU BARBOSA
GENIVALDO JESUS OlS#
GERALDO
WEISHEIMER
I
VALTENCIR CARECA
a£jQ2!2^
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MUNICIPIO ;j 00049 DE TOLEDO
Estado do Parana
jvn
ATO N° XXX, de XXX de XXX de XXX
Dispoe sobre normas para a concessao de
adiantamentos
pagamentos de despesas por agente politico e
servidores da Camara Municipal de Toledo
quando em deslocamento e nao contemplados
pelo regime de concessao de diarias.
para a realizagao de
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que dispoem a Lei “R” n°
107, de 11 de setembro de 2009, e do artigo 28 do Regimento Interne;
considerando a necessidade de normatizar procedimentos para a correta
aplicagao de recursos publicos em Regime de Adiantamento a vereadores e servidores
da Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento;
REGULAMENTA:
Art. 1° - Ficam instituidas normas para a concessao de adiantamentos
para a realizagao de pagamentos de despesas por agente politico e servidores da
Camara Municipal de Toledo quando em deslocamento e nao contemplados pelo
regime de concessao de diarias.
Art. 2° - Entende-se por adiantamento o numerario disponibilizado a
servidor publico ou agente politico para executar despesas de pequeno vulto de pronto
pagamento.
Art. 3° - Antes da realizagao da despesa, o servidor publico ou agente
politico verificara se esta contemplada no inciso VII do artigo 2°-A, da Lei Municipal
“R” n° 107, de 11 de setembro de 2009.
Art. 4° - Para o adiantamento, devera ser emitida requisigao a Diretoria￾Geral em nome do servidor publico ou agente politico que sera o responsavel pelo
pagamento da despesa.
Paragrafo unico - A requisigao a que se refere o caput deste artigo deve
center os seguintes requisites:
I - nome complete do servidor ou agente politico responsavel pelo
adiantamento;
II- justificativa do adiantamento.
Art. 5° - O custeio de despesas fica limitado a 20% (vinte por cento) do
valor da diaria definido para capitals e cidades de grande porte.
§ 1° - Nao fara jus a adiantamento servidor e/ou agente politico ao qual
foi concedida diaria para o mesmo periodo.
§ 2° - A comprovagao das despesas efetudas se dara por notas fiscais e
demais documentos comprobatorios, revestidos das formalidades legais, os quais
deverao center, no minimo, a descrigao do bem ou servigo adquirido, a data e o valor.
MUNICIPIO ■'00050 DE TOLEDO
Estado do Parana eons*?
Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao.
MESA DA CAMARA DE TOLEDO, Toledo, Estado do Parana
DUDU BARBOSA
Presidents da Camara Municipal
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
PEDRO WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
GENIVALDO JESUS
Segundo-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
;D( 051
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
~croTT4ir~
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 133.2023
Considerando o disposto no protocolo N° 2.639/ 2022, datado de 11 de
outubro de 2022, encaminhado pelo servidor Valmir Alves de Moura,
coordenador do Departamento Administrative, e que faz mengao a solicitagao
de ressarcimento financeiro (despesas com alimentagao no valor total de R$
54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e tres centavos) correspondente a
participagao em evento de capacitagao do Tribunal de Contas do Estado do
Parana - TCE/PR realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias de 5 e 6 de
outubro de 2022, conforme disposto na Portaria n° 133, de 21 de setembro de
2022;
Considerando ATA da 1a (primeira) Reuniao da Mesa, datada de 1 de
fevereiro de 2023, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, as
14h, que apos manifestagao do vereador Valdomiro Bozo, os membros da
mesa, por maioria, votaram favoraveis as alteragoes propostas pelo vereador;
Encaminho ao Departamento Legislative para confecgao do Projeto de
Resolugao e posteriori ao Departamento Administrative para os demais tramites
necessarios.
Toledo, 08 de fevereiro de 2023
Assinado digitalmente EDIMILSON DIAS
r— I-'V m ill l i-'k R. I BARBOSA:00749504951
r” J ^/l '"’iC J l\l DN: C=BR' 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
I— L^IIVIIl—WWI >1 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
r-'vi a r'k ai,ou=valid,ou=aronlinesui, ) AS» KAKK( A‘0U=Presencia|'0U=14695517000157' M—» W >-»/ ' CN=EDIMIlSON DIAS BARBOSA:00749504951
r\—i a r- r\ a r\ r- A Razao; Eu sou o autor deste documento
I II 1 / ZLMnl Localizacao: sua localizacao de assinatura aqui
1 ' ^ » Data: 2023.02.08 15:07:46-03'00'
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Dudu Barbosa
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
camara@toledo.pr.leg.br
* 01-052
JVf\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ATA N° 1/2023 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 1a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 1° de
fevereiro de 2023.
Ao primeiro dia do mes de fevereiro de dois mil e vinte e tres, com inicio as quinze
horas e quinze minutos (15h15min), na Sala de Reunioes da Camara Municipal de
Toledo, realizou-se a Primeira Reuniao da Mesa do ano de 2023, com a presenga
dos seguintes vereadores membros da Mesa: Dudu Barbosa, presidente, Geraldo
Weisheimer, primeiro-vice-presidente, Valtencir Careca, segundo-vice-presidente,
Valdomiro Bozo, primeiro secretario e Genivaldo Jesus, segundo-secretario.
Tambem se fizeram presentes os servidores, Leticia Battisti Mallmann, chefe de
gabinete da presidencia, David Calga, controlador interno, Fabiano Scuzziato,
assessor juridico, Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento
Administrative, Daniel Augusto Bernard! Scopel, coordenador do Departamento
Legislative e o vereador Leoclides Bisognin, para tratar e deliberar sobre os
seguintes temas em pauta: Item 1) Projeto de Resolugao n° 1, de 2023, de autoria
da Mesa. Referenda o Segundo Termo Aditivo ao Convenio celebrado entre a
Secretaria da Saude do Estado do Parana (SESA) e o Municipio de Toledo, visando
a prorrogagao de cedencia de servidor. Apos a leitura do projeto, manifestagao do
servidor Daniel Augusto Bernard! Scopel e deliberagdes, os membros da Mesa, por
unanimidade, manifestaram favoraveis ao projeto apresentado, sendo assinado o
Projeto de Resolugao n° 1, de 2023 que sera encaminhado para apresentagao em
plenario; Item 2) Protocolo n° 3.241, de 15 de dezembro de 2022, de autoria da
vereadora Marly Zanete. Manifestagao do Controle Interno n° 001/2023 — relatorio de
viagem - Congress© Legislative realizado pela UVB e UVEPAR em Foz do Iguagu/Pr
entre os dias 06 e 09 de dezembro de 2022. Apos apresentagao da Manifestagao do
Controle Interno n° 001/2023, sem ressalvas, manifestagao verbal do controlador
interno, o relatorio de viagem foi acatado pela Mesa, devendo ser encaminhado ao
Departamento Administrative para publicagao e apos para arquivamento junto ao
Departamento Contabil; Item 3) Protocolo n° 3.243, de 15 de dezembro de 2022, de
autoria da vereadora Olinda Fiorentin. Manifestagao do Controle Interno n° 002/2023
- relatorio de viagem - Congresso Legislative realizado pela UVB e UVEPAR em
Foz do Iguagu/Pr entre os dias 06 e 09 de dezembro de 2022. Apos apresentagao da
Manifestagao do Controle Interno n° 002/2023, sem ressalvas, manifestagao verbal
do controlador interno, o relatorio de viagem foi acatado pela Mesa, devendo ser
encaminhado ao Departamento Administrative para publicagao e apos para
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\
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v/nn
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO OOHWr*
Estado do Parana
arquivamento junto ao Departamento Contabil; Item 4) Protocolo n° 3.252, de 16 de
dezembro de 2022, de autoria do vereador Geraldo Weisheimer. Manifestapao do
Controle Interno n° 003/2023 - relatorio de viagem - Congresso Legislative realizado
pela UVB e UVEPAR em Foz do Iguapu/Pr entre os dias 06 e 09 de dezembro de
2022. Apos apresentapao da Manifestapao do Controle Interno n° 003/2023, sem
ressalvas, manifestapao verbal do controlador interno, o relatorio de viagem foi
acatado pela Mesa, devendo ser encaminhado ao Departamento Administrative para
publicapao e apos para arquivamento junto ao Departamento Contabil; Item 5)
Protocolo n° 3.245, de 15 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Professor
Oseias. Manifestapao do Controle Interno n° 004/2023 - relatorio de viagem -
Congresso Legislative realizado pela UVB e UVEPAR em Foz do Iguapu/Pr entre os
dias 06 e 09 de dezembro de 2022. Apos apresentapao da Manifestapao do Controle
Interno n° 004/2023, pela complementapao do relatorio de viagem devido a nao
apresentapao do relatorio pormenorizado do evento e considerando a apresentapao
do relatorio pormenorizado do evento por parte do vereador conforme folhas 26 e 27
do processo, manifestapao verbal do controlador interno, o relatorio de viagem foi
acatado pela Mesa, devendo ser encaminhado ao Departamento Administrative para
publicapao e apos para arquivamento junto ao Departamento Contabil; Item 6)
Projeto de Lei n° 13, de 2023, de autoria da Mesa. Declara de Utilidade Publica
entidades do Municipio de Toledo. Apos a leitura do projeto, manifestapao do
servidor Daniel Augusto Bernardi Scopel, do presidente Dudu Barbosa quanto a
revogapao junto a este projeto de lei, da Lei “R” n° 8, de 23 de fevereiro de 2018,
que regulamenta o uso de placas e meios congeneres de inaugurapao de obras
publicas pelo Municipio de Toledo, manifestapao do vereador Leoclides Bisognin
quanto a importancia da relapao nominal dos vereadores nas placas de inaugurapao
de obras, apos as deliberapoes os membros da Mesa, por unanimidade,
manifestaram favoraveis ao projeto apresentado, retirando deste, a revogapao da Lei
“R” n° 8, de 23 de fevereiro de 2018, sendo assinado o Projeto de Lei n° 13, de 2023
que sera encaminhado para apresentapao em plenario; Item 7) Protocolo n° 143, de
27 de janeiro de 2023, de autoria do Departamento Legislative. Titulo de Utilidade
Publica. Apos a leitura do protocolo, manifestapao do servidor Daniel Augusto
Bernardi Scopel e considerando a apresentapao do Projeto de Lei n° 13, de 2023 e
deliberapoes, os membros da Mesa, por unanimidade, apensar este protocolo ao
referido projeto de lei; Item 8) Protocolo n° 144, de 30 de janeiro de 2023, de autoria
do vereador Valdomiro Bozo. Apresentapao de relatorio referente ao protocolo n°
2639/2022. Apos a leitura do relatorio, manifestapao do vereador Valdomiro Bozo,
manifestapao do presidente Dudu Barbosa em defesa da importancia das
capacitapoes como meio para uma fiscalizapao eficiente pelos parlamentares e
deliberapoes, os membros da Mesa, por maioria, votaram favoraveis as alterapdes
Paginal de\3
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\
nTLQjlS-1-
>0t.(.54 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO — >ron
Estado do Parana
propostas pelo vereador Valdomiro Bozo, tendo votado contrario o vereador Valtencir
Careca, devendo a alteragao na Resolupao n° 23/2014 ser encaminhada ao
Departamento Legislative para a tramitapao pertinente e a proposta de ato referente
ao adiantamento ser encaminhada ao Departamento Administrative para as
tramitapoes necessarias. Item 9) Protocolo n° 150, de 30 de janeiro de 2023, de
autoria do Presidencia da Camara Municipal. Planejamento estrategico da
Presidencia da Camara Municipal para a 17a Legislatura, bienio 2023-2024. Apos
manifestagao do presidente Dudu Barbosa quanto a proposta de planejamento
estrategico para o bienio 2023-2024, foi apresentado os slides com o planejamento;
Concedida a palavra ao controlador interno, este comentou sobre a importancia da
implantagao do planejamento estrategico tanto no meio privado e mais importante
ainda no servigo publico, na sequencia o vereador Valtencir Careca parabenizou e
enalteceu a implantagao do planejamento estrategico, o vereador Genivaldo Jesus
da mesma forma parabenizou a o planejamento apresentado e visao de future do
mesmo, o vereador Valdomiro Bozo manifestou a importancia da participagao do
departamento de comunicagao na difusao das atividades realizadas nesta Casa para
o conhecimento da populagao. Na conclusao dos trabalhos o presidente Dudu
Barbosa apontou sobre a importancia na separagao das convicgoes politicas das
necessidades administrativas. Vencida a pauta, o presidente encerrou a reuniao as
16h45min)> send© lavrada esta ata, que
is. O arquivo audiovisual referente
dezesseis boras e quareta e cinco minu
segue assinada pelos membros da M^sa prese
a esta reuniao encontra-se disponivellno canal do'Voutube da Camara Municipal de
Toledo, e no SAPL- Sistema de Apoip-^Processi inistrativo.
BOSA
Presidente da Camara Municipal
DU
ISHEIMER
Primeiro-Vice-Presidente Segundo-Vice-Presidente
JESUS
Se&dndo-Secrertario
GE!
Primeiro-Secretario
/
t
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